CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. PEDIDO DE BAIXA DE GRAVAME. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. SÚMULA 308, DO STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICABILIDADE. ART. 1418, DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.Nos casos em que houver escritura pública de abertura de crédito para construção de unidades habitacionais, com pacto adjeto de alienação fiduciária, aplica-se o disposto no enunciado da súmula 308 do STJ, onde se afirma que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. O artigo 1.418, do Código Civil em vigor, estabelece que o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. Desse modo, é irrelevante, para outorga da escritura definitiva, que o imóvel em questão esteja gravado com pacto adjeto de alienação fiduciária. Tal garantia há de ser resolvida em perdas e danos entre as partes integrantes do contrato acessório, não havendo de se atribuir essa obrigação ao promitente comprador, estranho a essa relação jurídica.Para a ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela é necessária a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. PEDIDO DE BAIXA DE GRAVAME. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. SÚMULA 308, DO STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICABILIDADE. ART. 1418, DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.Nos casos em que houver escritura pública de abertura de crédito para construção de unidades habitacionais, com pacto adjeto de alienação fiduciária, aplica-se o disposto no enunciado da súmula 308 do STJ, onde se afirma que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou pos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. ÔNUS PROCESSUAL. REJEIÇÃO. PEDIDO RECONVENCIONAL. DESPESAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. REGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- Cabe ao devedor a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado na exordial da ação monitória, nos termos do que dispõe o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. - Havendo cláusula contratual expressa disciplinando a autorização para desconto em conta corrente e se os documentos constantes nos autos demonstram que o titular da conta teve prévia ciência de que os gastos decorrentes da utilização dos cartões de crédito seriam debitados em sua conta corrente, não há se falar em ato ilícito por parte da instituição financeira. - Se o devedor inadimplente não se desincumbe do ônus de saldar suas obrigações, não lhe é devido qualquer ressarcimento a título de danos materiais ou morais, notadamente se são legítimos os descontos efetuados em sua conta corrente. - Inexistindo qualquer prova hábil a infirmar o juízo de verossimilhança que se estabeleceu no feito monitório, a conversão do mandado inicial em executivo é medida que se impõe. - Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. ÔNUS PROCESSUAL. REJEIÇÃO. PEDIDO RECONVENCIONAL. DESPESAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. REGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- Cabe ao devedor a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado na exordial da ação monitória, nos termos do que dispõe o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. - Havendo cláusula contratual expressa disciplinando a autorização para desconto em conta corrente e se os documentos co...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONEXÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. CONDÔMINO. INOBSERVÂNCIA AO ESTATUTO CONDOMINIAL E À ORDEM JURÍDICA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECONHECIMENTO. - Não merecem subsistir as sanções pecuniárias impostas pelo condomínio ao condômino se constatadas irregularidades que infirmam a sua higidez, consubstanciadas na ausência de submissão da resposta à notificação endereçada pelo autor ao condomínio à deliberação pela Assembléia-Geral, nos termos do artigo 62 do Estatuto, e na necessidade de prévio pagamento da multa pelo condômino para o fim de exercitar o legítimo direito à defesa.- A eficácia horizontal dos direitos fundamentais impede a aplicação de penalidades a condômino sem que lhe seja facultada a prévia defesa e o contraditório, ainda que no âmbito da informalidade própria da administração do condomínio edilício, na forma do art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal. A possibilidade de manifestação do condômino somente após a imposição da penalidade não resguarda o direito de defesa. Precedente na Turma: (20090111806753ACJ, Relator JOSÉ GUILHERME DE SOUZA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, julgado em 03/06/2011, DJ 17/06/2011 p. 257).- Recursos desprovidos. Unânime.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONEXÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. CONDÔMINO. INOBSERVÂNCIA AO ESTATUTO CONDOMINIAL E À ORDEM JURÍDICA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECONHECIMENTO. - Não merecem subsistir as sanções pecuniárias impostas pelo condomínio ao condômino se constatadas irregularidades que infirmam a sua higidez, consubstanciadas na ausência de submissão da resposta à notificação endereçada pelo autor ao condomínio à deliberação pela Assembléia-Geral, nos termos do artigo 62 do Estatuto, e n...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.- A jurisprudência prevalente nos tribunais pátrios consolidou-se no sentido de que, para ser aceita a alegação de doença preexistente do segurado, é necessário que a empresa de seguros tenha promovido exame clínico na fase pré-contratual, esclarecendo de forma adequada a causa de exclusão da garantia securitária. Não tendo sido feito o exame supracitado, prevalece o princípio da boa-fé objetiva a nortear as relações contratuais. - Se o acervo probatório não apresentou prova cabal de um efetivo prejuízo patrimonial suportado pela parte, passível de ser aferido economicamente, não há que se falar em dano material.- A compensação por danos morais é cabível somente quando violados os direitos da personalidade do indivíduo. - Recursos desprovidos. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.- A jurisprudência prevalente nos tribunais pátrios consolidou-se no sentido de que, para ser aceita a alegação de doença preexistente do segurado, é necessário que a empresa de seguros tenha promovido exame clínico na fase pré-contratual, esclarecendo de forma adequada a causa de exclusão da garantia securitária. Não tendo sido feito o e...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA EM SITIO DA INTERNET. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AUSÊNCIA DE EXCESSO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada ultrapassado o dever de informar, não há que falar em violação à honra, passível de indenização.2. A expressão da opinião, dentro dos limites normais de sua manifestação e crítica, não enseja violação ao direito da personalidade, de sorte a configurar ilicitude hábil a ensejar o dever de indenizar.3. Nos casos em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, atendidos os pressupostos constantes das alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal, impondo-se a manutenção da aludida verba de sucumbência quando observados os parâmetros legais mencionados, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA EM SITIO DA INTERNET. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AUSÊNCIA DE EXCESSO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada ultrapassado o dever de informar, não há que falar em violação à honra, passível de indenização.2. A expressão da opinião, dentro dos limites normais de sua manifestação e crítica, não enseja violação ao direito da personalidade, de sorte a configura...
APELAÇÃO CÍVEL. ARROMBAMENTO E FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO FORNECIDO POR SUPERMERCADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA 130/STJ. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.1.A empresa prestadora de serviço responde objetivamente pelos danos decorrente de furto ocorrido no interior do estacionamento disponibilizado aos consumidores. Súmula 130/STJ.2.O montante do dano material deve ser apenas aquele comprovado nos autos, nos termos do art. 333, I, do CPC.3.Em regra, o descumprimento da obrigação contratual não gera o dever de indenizar o dano moral.4.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ARROMBAMENTO E FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO FORNECIDO POR SUPERMERCADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA 130/STJ. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.1.A empresa prestadora de serviço responde objetivamente pelos danos decorrente de furto ocorrido no interior do estacionamento disponibilizado aos consumidores. Súmula 130/STJ.2.O montante do dano material deve ser apenas aquele comprovado nos autos, nos termos do art. 333, I, do CPC.3.Em regra, o descumprimento da obrigação contratual não gera o dever de indenizar o dano moral.4.Apela...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CEB. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA. I - Cuidando-se a CEB de concessionária de serviço público (energia elétrica), sua responsabilidade é de índole objetiva, conforme disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, havendo prova de evento danoso resultante de sua conduta, bem como o nexo causal entre ambos.II - Não restou comprovado qualquer dano causado pela empresa ré, de modo que a simples suspensão de serviço por algumas horas não pode ser tida como sinônimo de dano moral.III - Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral.III - Apelação não provida. Unânime.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CEB. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA. I - Cuidando-se a CEB de concessionária de serviço público (energia elétrica), sua responsabilidade é de índole objetiva, conforme disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, havendo prova de evento danoso resultante de sua conduta, bem como o nexo causal entre ambos.II - Não restou comprovado qualquer dano causado pela empresa ré, de modo que a simples suspensão de serviço por algumas horas não pode ser tida como sinônimo de dano moral.III - Mero aborrecime...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS E REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA.1. As despesas atinentes a corretagem somente serão suportadas pelo comprador em caso de culpa recíproca no descumprimento da avença, o que não ocorreu na espécie em apreço.2. Descumprida a avença quanto à entrega da obra no prazo estipulado, sem que haja motivo plausível e justificável, impõe-se a devolução integral das importâncias pagas pelo consumidor.3. Não merece amparo o pedido da construtora de devolução dos valores recebidos de forma parcelada, como foram pagos, porque a contratada foi a única responsável pela inexecução do pacto.4. A orientação jurisprudencial do TJDFT e do STJ é no sentido de afastar o dano moral em razão do atraso na entrega de imóvel pela construtora.5. Recurso desprovido. Unânime.
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS E REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA.1. As despesas atinentes a corretagem somente serão suportadas pelo comprador em caso de culpa recíproca no descumprimento da avença, o que não ocorreu na espécie em apreço.2. Descumprida a avença quanto à entrega da obra no prazo estipulado, sem que haja motivo plausível e justificável, impõe-se a devolução integral das importâncias pagas pelo consumidor.3. Não merece amparo o pedido da construtora de devolução dos valores re...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA DE BARIÁTRICA. RISCO DE VIDA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Presente a verossimilhança das alegações do segurado, uma vez ser portador de obesidade mórbida, associada a co-morbidades, o que torna necessária a intervenção cirúrgica, bem como o dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto presentes inúmeras consequências causadas pela obesidade, atingindo de modo direto a qualidade de vida do paciente, negar o custeio do tratamento importaria submeter o consumidor à situação de risco desnecessário, contrariando o princípio da dignidade da pessoa humana, o que justifica a procedência do pedido, consistente no custeio da cirurgia de imediato.A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.O artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, levando-se em consideração o bem discutido na lide, a dedicação e o tempo dedicados pelo advogado no patrocínio da causa, sua natureza e importância, dentre outros fatores.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA DE BARIÁTRICA. RISCO DE VIDA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Presente a verossimilhança das alegações do segurado, uma vez ser portador de obesidade mórbida, associada a co-morbidades, o que torna necessária a intervenção cirúrgica, bem como o dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto presentes inúmeras consequências causadas pela obesidade, atingindo de mo...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DÍVIDA JÁ PAGA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSTURA DILIGENTE E COMPROMISSADA. MAJORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ.1. A instituição financeira manteve o nome do autor no cadastro de inadimplentes e ajuizou ação de reintegração de posse mesmo após a quitação das parcelas vencidas, fato suficiente para demonstrar a falha na prestação do serviço, que traz inegáveis transtornos e aborrecimentos capazes de abalar os direitos de natureza extrapatrimonial do autor a justificar reparação por danos morais.2. Para a configuração do dano moral não é necessária a prova do prejuízo, tampouco da intensidade do sofrimento experimentado, bastando o simples fato da violação, caracterizado o damnum in re ipsa, até porque seria subestimar por demais o próprio sentimento humano exigir-se a prova de qualquer constrangimento, vexame ou humilhação.3. A indenização moral deve ser arbitrada de forma justa, observada a gravidade da ofensa, e hábil a configurar um desestímulo à conduta do ofensor, considerando-se as condições sociais e econômicas das partes envolvidas.4. A fixação de honorários advocatícios deve ocorrer consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sendo cabível sua majoração quando o patrono tem postura diligente e compromissada.5 A correção monetária do valor da indenização, em se tratando de dano moral, assim como os juros de mora, são devidos a partir da fixação da quantia a ser paga, porque é naquele instante em que se constitui o débito, estando, até ali, atualizado.6. Recurso da ré improvido e da autora parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DÍVIDA JÁ PAGA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSTURA DILIGENTE E COMPROMISSADA. MAJORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ.1. A instituição financeira manteve o nome do autor no cadastro de inadimplentes e ajuizou ação de reintegração de posse mesmo após a quitação das parcelas vencidas, fato suficiente para demonstrar a falha na prestação do serviço, que...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COINSISTENTE EM DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS IRREGULARMENTE EDIFICADOS. PARCELAMENTO DE SOLO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSTRUÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. PODER DE POLÍCIA.1. Não restando dúvida acerca da inovação recursal referente ao debate sobre o mínimo existencial e o princípio da confiança legítima, não se conhece desta parte do recurso.2. O artigo 51 da Lei n. 2.105/98 dispõe que As obras de que trata esta lei, em área urbana ou rural, pública ou privada, só podem ser iniciadas após a obtenção de licenciamento na respectiva administração regional. 1.2. Ainda que se trate de área particular, não é permitido seja erigido imóvel sem a autorização prévia do poder público.3. Vigora no âmbito da Administração Pública o princípio da legalidade, que impõe ao administrador atuar exclusivamente nos casos e da forma determinada pela lei. A Administração Pública, com fundamento no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual, deve fazer valer o poder de polícia, que lhe é inerente, visando à proibição de atividades que possam causar danos à coletividade.4. Independentemente de ser ou não terra pública, é indubitável a legitimidade do exercício do poder de polícia, podendo ser expedidas notificações demolitórias ou embargos de obras em relação à construções, se forem constatadas irregularidades e contrariedade à lei (Lei Distrital nº 2.105/98).5. Enfim. 1 - A Administração Pública, no exercício do poder de polícia, pode demolir construção erguida sem licenciamento em áreas objeto de parcelamento irregular. 2 - Não comprovada a existência de licença para construir, prevalece a presunção de veracidade dos atos administrativos, reputando-se existente o motivo apontado pelo agente público para a prática da demolição - construção irregular. 3 - Agravo não provido. (Acórdão n. 545055, 20110020157984AGI, Relator Jair Soares, DJ 03/11/2011 p. 180).6. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COINSISTENTE EM DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS IRREGULARMENTE EDIFICADOS. PARCELAMENTO DE SOLO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSTRUÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. PODER DE POLÍCIA.1. Não restando dúvida acerca da inovação recursal referente ao debate sobre o mínimo existencial e o princípio da confiança legítima, não se conhece desta parte do recurso.2. O artigo 51 da Lei n. 2.105/98 dispõe que As obras de que trata esta lei, em área urbana ou rural, pública ou privada, só podem ser iniciadas após a obtenção de licenciamento na respectiva administraç...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - ALUNO MENOR DE IDADE - COMPORTAMENTO AGRESSIVO E INDICIPLINADO - PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CENTRO EDUCACIONAL Nº 2 DE BRAZLÂNDIA - AFASTADA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRESSÕES VERBAIS E PERSEGUIÇÃO CONTRA O ALUNO NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE PROVAS - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Os elementos de prova constantes nos autos não demonstraram a ocorrência de agressões verbais e perseguição da professora contra o aluno.2. Segundo testemunho da diretora da escola à época, a turma do adolescente era muito problemática e, apesar de ter recebido algumas queixas de alunos quanto ao tratamento dispensado pela professora, nunca foram apuradas irregularidades. Acrescentou a docente que os alunos na faixa de 12, 13 e 14 anos tendem a criar muito (fl. 260).3. Os documentos juntados aos autos comprovam que o autor é um adolescente que já foi suspenso várias vezes, é indisciplinado, agressivo e mal-educado, envolvendo-se em agressões contra colegas de escola, desacato a funcionários da limpeza e a professores, além de desavença na aula de português, episódios nos quais chutou e derrubou cadeiras, ficou em pé na mesa de um professor, espiou o banheiro feminino e proferiu um soco em colega.4. Na hipótese, os únicos documentos que narram ocorrências desabonadoras contra a professora foram confeccionados pela mãe do aluno.5. Outrossim, para Humberto Theodoro Júnior, Não é possível deixar ao puro critério da parte a utilização da Justiça 'por todo e qualquer melindre', mesmo os insignificantes (in Tratado de Direito Civil, 3ª ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 1985, vol. III, p. 637).6. Enfim. As admoestações de professor para aluno em relação ao interesse nos estudos não caracterizam violação a direitos da personalidade. A indenização do dano moral não pode constituir estímulo para o excesso de melindres (Acórdão n. 579572, 20111160016023ACJ, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Juiz Aiston Henrique de Sousa).7. O autor não se desincumbiu do ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, CPC), pelo contrário, diante do conjunto probatório, vislumbra-se que, na verdade, o aluno, lamentavelmente, mantinha um comportamento inadequado perante professores, serventuários e os próprios colegas.8. Corretos os fundamentos contidos na r. sentença da lavra do eminente Magistrado Eduardo Smidt Verona, a retratar um quadro lamentável de mal exemplo de um jovem que não tinha limites em suas ações, expondo, a mais não poder, a honra e dignidade de professores, mestres, pessoas que se dedicam a transmitir aos jovens lições didáticas e também de vida, verdadeiros exemplos, estes sim (professores), muitas vezes mal compreendidos por alguns, que chegam a pensar serem os patrões de seus mestres.9. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - ALUNO MENOR DE IDADE - COMPORTAMENTO AGRESSIVO E INDICIPLINADO - PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CENTRO EDUCACIONAL Nº 2 DE BRAZLÂNDIA - AFASTADA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRESSÕES VERBAIS E PERSEGUIÇÃO CONTRA O ALUNO NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE PROVAS - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Os elementos de prova constantes nos autos não demonstraram a ocorrência de agressões verbais e perseguição da professora contra o aluno.2. Segundo testemunho da diretora da escola à época, a turma do adolescente era muito problemática e, apesar de ter recebido algumas q...
CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURADORA. CIRURGIA BARIÁTRICA ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR. OBESIDADE MÓRBIDA E CO-MORBIDADES. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.I - É inadmissível a negativa do plano de saúde de autorizar a realização da cirurgia bariátrica, pois se trata de hipótese de cobertura obrigatória de gastroplastia para obesidade mórbida, devidamente indicada por médico especialista.II - O simples aborrecimento e o mero dissabor decorrentes do descumprimento contratual não podem, por si só, ser elevados à categoria de dano moral, notadamente se não houve demonstração de urgência do procedimento ou eventual risco na demora de sua realização.III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURADORA. CIRURGIA BARIÁTRICA ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR. OBESIDADE MÓRBIDA E CO-MORBIDADES. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.I - É inadmissível a negativa do plano de saúde de autorizar a realização da cirurgia bariátrica, pois se trata de hipótese de cobertura obrigatória de gastroplastia para obesidade mórbida, devidamente indicada por médico especialista.II - O simples aborrecimento e o mero dissabor decorrentes do descumprimento contratual não podem, por si só, ser elevados à categoria de dano moral, notadamente se não houve demonstração de urgênci...
CONSUMIDOR E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO CADASTRO INADIMPLENTES. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR.I - A mera inclusão indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para causar dano moral à pessoa inocente, independente de qualquer comprovação de prejuízo que esta eventualmente haja suportado.II - O arbitramento do valor da compensação dos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CONSUMIDOR E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO CADASTRO INADIMPLENTES. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR.I - A mera inclusão indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para causar dano moral à pessoa inocente, independente de qualquer comprovação de prejuízo que esta eventualmente haja suportado.II - O arbitramento do valor da compensação dos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. INEFICIÊNCIA. MAJORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. SENTENÇA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEVER DO CREDOR FIDUCIANTE. DANOS MORAIS. DEVIDOS. VALOR. REDUÇÃO. JUROS. CITAÇÃO.I - Verificado que o valor da multa diária não se revelou suficiente para o alcance do resultado específico da obrigação reclamada, impõe-se a sua majoração. II - A decisão judicial que consolida a propriedade e a posse direta do bem móvel à credora-fiduciante em ação de busca e apreensão é suficiente para se postular o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), não dependendo de qualquer conduta da devedora-fiduciante. Inteligência do art. 3º, § 1º, do Decreto Lei n º 911/69.III - Comprovada a inscrição indevida na dívida ativa o dano é in re ipsa, dispensada demonstração do prejuízo, haja vista o caráter público daquele cadastro. IV - O arbitramento do valor da compensação do dano moral deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.V - Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios deverão incidir a partir da citação.VI - Deu-se parcial provimento aos recursos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. INEFICIÊNCIA. MAJORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. SENTENÇA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEVER DO CREDOR FIDUCIANTE. DANOS MORAIS. DEVIDOS. VALOR. REDUÇÃO. JUROS. CITAÇÃO.I - Verificado que o valor da multa diária não se revelou suficiente para o alcance do resultado específico da obrigação reclamada, impõe-se a sua majoração. II - A decisão judicial que consolida a propriedade e a posse direta do bem móvel à credora-fiduciante em ação de busca e apreensão é suficiente para se postular o novo Certificado de Registro...
APELAÇÃO. AÇÃO DE QUANTI MINORIS C/C DANO MORAL. AGRAVO RETIDO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. LIMITAÇÃO À CAPACIDADE DE TESTEMUNHAR. INFORMANTE. VENDA AD CORPUS. DANO MORAL.O juiz é o destinatário da prova, portanto, tem ampla liberdade em sua apreciação. Retira, portanto, sua convicção das provas existentes nos autos, podendo, inclusive, ponderar sobre a sua qualidade e força probante.Embora existam limitações legais à capacidade de testemunhar, as pessoas impedidas por manterem relações de amizade com a parte podem ser ouvidas pelo Juiz excepcionalmente. Todavia, neste caso, a pessoa é ouvida como informante, conforme disposto no §4º do art. 405 do CPC, não prestando compromisso de dizer a verdade.Tratando-se de venda ad corpus, que tem por objeto coisa perfeitamente individualizada, de corpo certo, identificada por suas confrontações, mesmo sendo a área real inferior a enunciada, o adquirente não pode exigir o implemento da área ou a devolução do excesso.O mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à indenização por danos morais.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE QUANTI MINORIS C/C DANO MORAL. AGRAVO RETIDO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. LIMITAÇÃO À CAPACIDADE DE TESTEMUNHAR. INFORMANTE. VENDA AD CORPUS. DANO MORAL.O juiz é o destinatário da prova, portanto, tem ampla liberdade em sua apreciação. Retira, portanto, sua convicção das provas existentes nos autos, podendo, inclusive, ponderar sobre a sua qualidade e força probante.Embora existam limitações legais à capacidade de testemunhar, as pessoas impedidas por manterem relações de amizade com a parte podem ser ouvidas pelo Juiz excepcionalmente. Todavia, neste caso, a pessoa é ouvid...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - LAUDO DO IML - PROVA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Para o recebimento da indenização securitária (DPVAT) deve restar comprovada a invalidez permanente por meio de laudo imparcial.2) - O Laudo do Instituto Médico Legal é prova apta a demonstrar a extensão dos danos causados pelo acidente automobilístico, pois é documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.3) - Não merece ser reformada a sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança do seguro DPVAT, uma vez que o laudo do Instituto Médico Legal concluiu que a lesão advinda do acidente automobilístico não acarretou debilidade permanente de membro, sentido ou função, nem resultou na incapacidade permanente para o trabalho.4) - Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - LAUDO DO IML - PROVA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Para o recebimento da indenização securitária (DPVAT) deve restar comprovada a invalidez permanente por meio de laudo imparcial.2) - O Laudo do Instituto Médico Legal é prova apta a demonstrar a extensão dos danos causados pelo acidente automobilístico, pois é documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.3) - Não merece ser reformada a sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança do se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS - DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - HOSPITAL DO QUAL O AGRAVADO ADQUIRIU COTAS PARA PERMITIR A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL ERA OBTIDA MEDIANTE PAGAMENTO REALIZADO PELO HOSPITAL - INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUE O HOSPITAL POSSUI COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS - INDICATIVOS DE QUE A REMUNERAÇÃO ERA RECEBIDA DIRETAMENTE DOS PACIENTES PARTICULARES E DOS PLANOS DE SAÚDE - ARTIGO 356, INCISO III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO REFORMADA.1. A inversão judicial do ônus da prova baseia-se na teoria dinâmica desse ônus, segundo a qual é dado ao julgador, caso verifique a insuficiência da divisão estática prevista no artigo 333 do Código de Processo Civil, atribuí-lo à parte que tenha melhores condições de produzir a prova, à luz das circunstâncias do caso concreto. Não limitação de aplicação da inversão do ônus probatório às relações de consumo.2. De acordo com o artigo 356 do Código de Processo Civil, o pleito de exibição de documentos, além de precisar trazer a individuação específica do documento ao qual se busca ter acesso e a finalidade da prova, deve vir acompanhado de uma indicação mínima de que o elemento probatório buscado encontra-se em poder da parte contrária.3. Se, das narrativas apresentadas pelo próprio autor, não é possível concluir que a remuneração pelos plantões era paga pelo hospital, não cabe determinar a exibição dos comprovantes de pagamento pelo nosocômio, sobretudo porque se pode concluir que os lucros do profissional eram auferidos diretamente dos pacientes particulares ou dos planos de saúde.4.Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS - DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - HOSPITAL DO QUAL O AGRAVADO ADQUIRIU COTAS PARA PERMITIR A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL ERA OBTIDA MEDIANTE PAGAMENTO REALIZADO PELO HOSPITAL - INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUE O HOSPITAL POSSUI COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS - INDICATIVOS DE QUE A REMUNERAÇÃO ERA RECEBIDA DIRETAMENTE DOS PACIENTES PARTICULARES E DOS PLANOS DE SAÚDE - ARTIGO 356, INCISO III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO REFORMADA.1. A inversão judi...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMOLIÇÃO REALIZADA EM ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL.1. No processo 2008.025634-3 o juízo da 20º Vara Federal de Brasília constatou atividade nociva ao meio ambiente, causando danos ambientais irreparáveis ou de difícil reparação no Setor Habitacional Arniqueira-SHAr, tendo determinado ao GDF, à TERRACAP e ao IBAMA/ICMBio que adotassem as medidas próprias do poder de polícia administrativa, inclusive com o embargo, demolição ou desconstituição, para executar as medidas necessárias a impedir o início ou o prosseguimento de toda e qualquer ocupação irregular do solo, obra de edificação ou benfeitoria, em qualquer área do setor.2. Os réus não são legitimados para atuar no pólo passivo de demanda indenizatória, pois a demolição da obra foi realizada em atendimento à determinação judicial proferida pelo citado juízo.3. Recurso improvido
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMOLIÇÃO REALIZADA EM ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL.1. No processo 2008.025634-3 o juízo da 20º Vara Federal de Brasília constatou atividade nociva ao meio ambiente, causando danos ambientais irreparáveis ou de difícil reparação no Setor Habitacional Arniqueira-SHAr, tendo determinado ao GDF, à TERRACAP e ao IBAMA/ICMBio que adotassem as medidas próprias do poder de polícia administrativa, inclusive com o embargo, demolição ou desconstituição, para executar as medidas necessárias a impedir o início ou o prosseguimento de...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO MÉDICO. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESSUPOSTOS. 1.Diante da farta documentação apresentada, sobretudo o laudo firmado por médico da rede pública de saúde, a patologia que afeta a segurada não recomenda seu retorno ao trabalho, sob pena de obstar o completo restabelecimento de sua saúde e, assim, ocasionar danos irreversíveis.2.Na hipótese de as partes litigantes se encontrarem patrocinadas por advogados públicos (procuradores federais e defensores públicos), despiciendo o declínio do nome e endereço dos causídicos, bem como a juntada de instrumentos de mandato. 3.Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO MÉDICO. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESSUPOSTOS. 1.Diante da farta documentação apresentada, sobretudo o laudo firmado por médico da rede pública de saúde, a patologia que afeta a segurada não recomenda seu retorno ao trabalho, sob pena de obstar o completo restabelecimento de sua saúde e, assim, ocasionar danos irreversíveis.2.Na hipótese de as partes litigantes se encontrarem patrocinadas por advogados públicos (procuradores federais e defensores p...