DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUITAÇÃO. PARCELAS PAGAS NO CURSO DA AÇÃO. Havendo expressa previsão na convenção do condomínio sobre a cobrança de uma taxa condominial para cada família residente no mesmo lote, conclusão inarredável é a de que o representante de cada uma dessas famílias deve responder por sua respectiva cota, não se revelando legítimo admitir que somente uma pessoa assuma a responsabilidade por todas as que incidam sobre o lote em que residem outras famílias. Nesse sentido, evidencia-se a ilegitimidade passiva ad causam do réu para responder por dívidas condominiais atribuídas à residência de seu irmão, que também mora no mesmo lote.Em ações ajuizadas sob o rito sumário, nos termos do artigo 278 do Código de Processo Civil, o réu deve ter apresentar o rol de testemunhas juntamente com a contestação, em audiência de conciliação, sob pena de preclusão.O julgador não está atrelado a uma ou outra prova requerida ou produzida pela parte, pois deve analisar e valorar todo o conjunto probatório constante dos autos, apreciando as provas reputadas relevantes para o deslinde do litígio, e com suporte nelas proferir sentença. Destarte, o fato de o julgador não considerar determinada prova documental como relevante para o desate da lide, por si só, não significa cerceamento de defesa, devendo ser rejeitada a preliminar argüida nesse sentido.Não mais existindo débito pendente em relação à residência do réu, uma vez que, em expresso reconhecimento da procedência do pedido, este efetuou o pagamento de todas as cotas condominiais vencidas, bem como adimpliu, em dia, por meio de consignação em pagamento, as cotas que se venceram no curso da ação, a resolução do mérito deve recair sobre o inciso II do artigo 269 do Código de Processo Civil, no tocante às parcelas cobradas na inicial, as quais já foram efetivamente pagas. Além disso, merece ser declarada extinta a obrigação, no que concerne aos débitos condominiais que venceram no curso da ação e foram depositadas em juízo nos respectivos dias de vencimento.Não logrando o réu demonstrar que efetuara qualquer pagamento a maior, no tocante aos débitos condominiais, pois todas as cotas condominiais pagas no curso da ação, além daquelas cujos comprovantes de pagamento se encontram colacionados aos autos, dizem respeito, tão somente, à sua unidade condominial não há que se falar em repetição de indébito, muito menos na forma dobrada.O pedido de indenização por danos morais carece de suporte probatório mínimo, quando não há nos autos qualquer demonstração de que as cobranças efetuadas pelo condomínio autor tenham desbordado dos limites do exercício regular do direito.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUITAÇÃO. PARCELAS PAGAS NO CURSO DA AÇÃO. Havendo expressa previsão na convenção do condomínio sobre a cobrança de uma taxa condominial para cada família residente no mesmo lote, conclusão inarredável é a de que o representante de cada uma dessas famílias deve responder por sua respectiva cota, não se revelando legítimo admitir que somente uma pessoa assuma a responsabilidade por todas as que incidam...
CIVIL. CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SERVIÇO CANCELADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ. PARCELA INDEVIDA COBRADA DURANTE TRÂMITE DO PROCESSO. ASTREINTES.1 -. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em descumprimento contratual, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da Autora, não há falar em indenização a título de danos morais.2 - Os valores pagos após o pedido de cancelamento do serviço devem ser ressarcidos em dobro, nos termos do art. 42, § único do Código de Defesa do Consumidor. A má-fé se evidencia tão-só pela cobrança após o pedido de cancelamento, visto não ser crível que uma concessionária de serviço público de telefonia não tenha controle dos atendimentos aos seus clientes. 3 - Não se mostra excessivo o valor fixado em astreintes por ser justificado pelo histórico de descumprimento da decisão liminar de antecipação dos efeitos da tutela. 4 - Recurso da parte ré negado provimento e recurso da parte autora parcialmente provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SERVIÇO CANCELADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ. PARCELA INDEVIDA COBRADA DURANTE TRÂMITE DO PROCESSO. ASTREINTES.1 -. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em descumprimento contratual, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da Autora, não há falar em indenização a título de danos morais.2 - Os valores pagos após o pedido de cancelamento do serviço devem ser ressarcidos em dobro, nos termos do art. 42, § único do Código de Defesa do Consumidor. A má-fé se evidencia tão-só pela cobra...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. AUTORIDADE INCOMPETENTE. RATIFICAÇÃO. JUÍZO COMPETENTE. DOCUMENTO HÁBIL. CONCESSÃO DA ORDEM. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão que ratifica os fundamentos exarados pelo Juízo incompetente é documento hábil para justificar o encarceramento do paciente, em nome da garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo Penal, assim, não há como se acolher pleito de revogação da custódia preventiva do paciente em razão de ilegalidade por ausência de fundamentação.2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei n. 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.3. Mantém-se a prisão cautelar do paciente, uma vez constatadas as gravidades exacerbadas dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, supostamente praticado em organização criminosa estruturada com cerca de 11 (onze) comparsas, demonstrando potencialidade danosa à sociedade.4. Cabível também a segregação cautelar com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata dos delitos descritos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, imputados ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos.5. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas em razão da gravidade e das circunstâncias fáticas que envolveram os crimes.6. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. AUTORIDADE INCOMPETENTE. RATIFICAÇÃO. JUÍZO COMPETENTE. DOCUMENTO HÁBIL. CONCESSÃO DA ORDEM. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão que ratifica os fundamentos exarados pelo Juízo incompetente é documento hábil para justificar o encarceramento do paciente, em nome da garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo Penal, assim, não há como se acolher pleito de revogação da cus...
INDENIZAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - FRAUDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RISCO DA ATIVIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.1. Como fornecedor do produto ou do serviço, a instituição ré tem o dever de suportar os prejuízos decorrentes da atividade produtiva que desenvolve.2. A inclusão indevida do nome do autor nos cadastros do SPC, decorrente de dívida que não contraiu, acarreta dano moral indenizável, independentemente de comprovação dos prejuízos, desde que presente o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.3. A fixação do valor da reparação por danos morais deve ficar a critério do julgador que deve cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.4. Recursos conhecidos, negou-se provimento ao recurso do autor e deu-se parcial provimento ao do réu.
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INDENIZAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - FRAUDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RISCO DA ATIVIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.1. Como fornecedor do produto ou do serviço, a instituição ré tem o dever de suportar os prejuízos decorrentes da atividade produtiva que desenvolve.2. A inclusão indevida do nome do autor nos cadastros do SPC, decorrente de dívida que não contraiu, acarreta dano moral indenizável, independentemente de comprovação dos prejuízos, desde que presente o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.3....
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NÃO COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO - INSCRIÇÃO DEVIDA - AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA1. A apresentação de comprovante de pagamento de determinado valor em favor da instituição credora não tem o condão de conduzir à presunção de quitação do artigo 322 do Código de Processo Civil, no sentido de que a quitação da última das parcelas leva à presunção das anteriores, uma vez que o comprovante apresentado não corresponde ao valor da última parcela, tampouco à importância do somatório das últimas prestações.2. Não comprovado o pagamento do débito impugnado, inexiste ilicitude na inscrição do nome da parte autora no cadastro de proteção ao crédito e, por conseguinte, não estão configurados a lesão aos direitos da personalidade e os danos morais.3. Apelação cível conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NÃO COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO - INSCRIÇÃO DEVIDA - AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA1. A apresentação de comprovante de pagamento de determinado valor em favor da instituição credora não tem o condão de conduzir à presunção de quitação do artigo 322 do Código de Processo Civil, no sentido de que a quitação da última das parcelas leva à presunção das anteriores, uma vez que o comprovante apresentado não corresponde ao valor da última parcela, tampouco à importância...
DISTRATO - LEGITIMIDADE PASSIVA - ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSUMIDOR. ATRASO. ENTREGA IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA1) - Havendo confusão entre os patrimônios da empresa que assinou o distrato e a nova empresa contratada, a empresa distratante também possui legitimidade passiva perante o contratante.2) - Não pode uma empresa, porque alterou a sua razão social, eximir-se da sua responsabilidade frente o consumidor/adquirente pelo atraso na entrega do imóvel.3) - Se uma construtora assume o empreendimento imobiliário, e havendo atraso na conclusão das obras para entrega do imóvel, responde, solidariamente, com a primeira empresa, pelos danos e prejuízos causados ao adquirente.4) - Recurso conhecido e desprovido.
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DISTRATO - LEGITIMIDADE PASSIVA - ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSUMIDOR. ATRASO. ENTREGA IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA1) - Havendo confusão entre os patrimônios da empresa que assinou o distrato e a nova empresa contratada, a empresa distratante também possui legitimidade passiva perante o contratante.2) - Não pode uma empresa, porque alterou a sua razão social, eximir-se da sua responsabilidade frente o consumidor/adquirente pelo atraso na entrega do imóvel.3) - Se uma construtora assume o empreendimento imobiliário, e havendo atraso na conclusão das obras para entreg...
REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. AFASTAMENTO PRESCRIÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DO PREJUÍZO. RECURSO PROVIDO.1. Por se tratar de pretensão que deve ser deduzida a partir de conflito surgido na órbita privada, o prazo prescricional para a Fazenda Pública deve ser feito considerando-se o disposto no Código Civil vigente à época dos fatos.2. Neste caso aplica-se o disposto no art. 177 do Código Civil de 1916, por se tratar de ações pessoais, reconhecendo-se o prazo prescricional de vinte anos, razão pela qual se afasta a prescrição decretada na r. sentença.3. De acordo com os laudos juntados aos autos, o condutor do veículo MB/Sprinter, bem como seu proprietário, foram os culpados pelo evento danoso, reconhecendo-se a responsabilidade civil de ambos, devendo recompor o prejuízo da Fazenda Pública no valor apurado nos autos, devidamente corrigido.
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REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. AFASTAMENTO PRESCRIÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DO PREJUÍZO. RECURSO PROVIDO.1. Por se tratar de pretensão que deve ser deduzida a partir de conflito surgido na órbita privada, o prazo prescricional para a Fazenda Pública deve ser feito considerando-se o disposto no Código Civil vigente à época dos fatos.2. Neste caso aplica-se o disposto no art. 177 do Código Civil de 1916, por se tratar de ações pessoais, reconhecendo-se o prazo prescricional de vinte anos, razão pela qual se afasta a prescrição decretada na r. sentença.3. De ac...
POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NA SERASA EM DECORRÊNCIA DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. ARTIGO 43, § 2°, DO CDC. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DO VALOR. REDUÇÃO. - A ausência de notificação prévia do consumidor sobre a inscrição, ainda que devida, de seu nome nos cadastros de inadimplentes gera direito à indenização por danos morais, tendo em vista o que dispõe o preceito legal contido no § 2º do art. 43 do CDC.- O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e equitativo, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
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POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NA SERASA EM DECORRÊNCIA DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. ARTIGO 43, § 2°, DO CDC. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DO VALOR. REDUÇÃO. - A ausência de notificação prévia do consumidor sobre a inscrição, ainda que devida, de seu nome nos cadastros de inadimplentes gera direito à indenização por danos morais, tendo em vista o que dispõe o preceito legal contido no § 2º do art. 43 do CDC.- O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e equitativo, evitando-se que se converta o sofrimento em instrument...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O CEDENTE. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.1. A pretensão indenizatória por danos materiais pressupõe a presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico.2. Havendo cessão de direitos, o dever da construção e entrega dos imóveis permanecem sendo da construtora, não cabendo cobrança de indenização por lucros cessantes de quem não detém a obrigação de edificar os imóveis.3. Nas causas em que inexiste condenação, conforme § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios serão fixados mediante apreciação equitativa do julgador, observados os parâmetros anotados no § 3º do mesmo artigo de lei.4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O CEDENTE. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.1. A pretensão indenizatória por danos materiais pressupõe a presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico.2. Havendo cessão de direitos, o dever da construção e entrega dos imóveis permanecem sendo da construtora, não cabendo cobrança de indenização por lucros cessantes de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESSUPOSTO SUBJETIVO DOS RECURSOS. INTERESSE RECURSAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1. Constitui pressuposto subjetivo recursal a sucumbência da parte. 1.1. A ausência de sucumbência da parte quanto ao pedido de indenização formulado pela parte contrária, importa em não conhecimento do apelo neste tópico.2. Aplicável a regra do art. 21, caput, do CPC, em virtude do êxito da autora na totalidade dos pedidos formulados na cautelar de sustação de protesto, rejeitado apenas o pedido de indenização feito na ação de conhecimento.3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESSUPOSTO SUBJETIVO DOS RECURSOS. INTERESSE RECURSAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1. Constitui pressuposto subjetivo recursal a sucumbência da parte. 1.1. A ausência de sucumbência da parte quanto ao pedido de indenização formulado pela parte contrária, importa em não conhecimento do apelo neste tópico.2. Aplicável a regra do art. 21, caput, do CPC, em virtude do êxito da autora na totalidade dos pedidos formulados n...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE AUTOACUSAÇÃO - CRIME DE FALSO TESTEMUNHO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TIPIFICAÇÃO - DECLÍNO DA COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - DECISÃO CASSADA.1.Nos termos do art. 589 do Código de Proceso Penal, não é mais lícito ao Juiz modificar decisão anterior, já retratada.2.O crime de falso testemunho é formal, o que torna desncessário que a conduta venha a produzir qualquer resultado danoso para o processo, ou mesmo para qualquer das partes litigante.3.Encontrando perfeita adequação às disposições do art. 342 do Código Penal o ato praticado pela testemunha que chama para si a autoria de crime imputado à outrem, devem os autos retornarem à instância de origem para que o feito tenha seu regular processamento.4.Recurso conhecido e PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE AUTOACUSAÇÃO - CRIME DE FALSO TESTEMUNHO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TIPIFICAÇÃO - DECLÍNO DA COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - DECISÃO CASSADA.1.Nos termos do art. 589 do Código de Proceso Penal, não é mais lícito ao Juiz modificar decisão anterior, já retratada.2.O crime de falso testemunho é formal, o que torna desncessário que a conduta venha a produzir qualquer resultado danoso para o processo, ou mesmo para qualquer das partes litigante.3.Encontrando perfeita adequação às disposições do art. 342 do Código Penal o ato praticado pela testemunha que...
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. CIRURGIA ONCOLÓGICA. MATERIAIS CIRÚRGICOS. DANO MORAL. HONORÁRIOS.1 - Não havendo no contrato exclusão da cirurgia e da cobertura do material solicitado, deve o plano de saúde cobrir os custos do procedimento cirúrgico e dos materiais utilizados.2 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico, como urgente, necessário e adequado à segurada, no momento que, acometida de grave doença, ela mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais.3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.4 - Honorários, fixados no mínimo legal - 10% do valor da condenação - não reclamam redução, vez que observam o disposto no art. 20, § 3º, do CPC.5 - Apelação não provida.
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PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. CIRURGIA ONCOLÓGICA. MATERIAIS CIRÚRGICOS. DANO MORAL. HONORÁRIOS.1 - Não havendo no contrato exclusão da cirurgia e da cobertura do material solicitado, deve o plano de saúde cobrir os custos do procedimento cirúrgico e dos materiais utilizados.2 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico, como urgente, necessário e adequado à segurada, no momento que, acometida de grave doença, ela mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais.3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente...
DANO MORAL. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PREEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRECLUSÃO.1 - Se instadas às partes sobre o interesse na produção de provas, a ré não se manifesta, torna-se preclusa a oportunidade para tanto.2 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, cabe indenização por dano moral, se não existia qualquer inscrição anterior.3- Age com culpa, manifestada pela negligência, instituição que celebra contrato de abertura de crédito com falsário, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição indevida do nome da vítima em cadastro de inadimplentes.4 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito gera constrangimentos, com danos morais, que devem ser reparados.5 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixada em valor razoável, deve ser mantida. 6 - Apelação não provida.
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DANO MORAL. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PREEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRECLUSÃO.1 - Se instadas às partes sobre o interesse na produção de provas, a ré não se manifesta, torna-se preclusa a oportunidade para tanto.2 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, cabe indenização por dano moral, se não existia qualquer inscrição anterior.3- Age com culpa, manifestada pela negligência, instituição que celebra contrato de abertura de crédito com falsário, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição indevida do no...
AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - QUEBRA CONTRATUAL - CLÁUSULA PENAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECURSO DESPROVIDO.I - Quando não executado o serviço contratado, o réu responderá ao autor por perdas e danos, nos moldes do artigo 624 do Código Civil.II - O contrato prevê no item 8 cláusula penal de 100% (cem por cento) sobre o valor global do contrato. Desse modo, é aplicável o disposto no contrato, com aplicação da cláusula penal.III - O comportamento do apelado não configura ato de deslealdade processual, pois não evidenciada, na sua conduta, intenção de causar dano processual à parte adversa. IV - Sentença mantida.
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AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - QUEBRA CONTRATUAL - CLÁUSULA PENAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECURSO DESPROVIDO.I - Quando não executado o serviço contratado, o réu responderá ao autor por perdas e danos, nos moldes do artigo 624 do Código Civil.II - O contrato prevê no item 8 cláusula penal de 100% (cem por cento) sobre o valor global do contrato. Desse modo, é aplicável o disposto no contrato, com aplicação da cláusula penal.III - O comportamento do apelado não configura ato de deslealdade processual, pois não evidenciada, na sua cond...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO NO DETRAN. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. COBRANÇAS DE MULTAS FEITAS AO ANTIGO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.I - De acordo com o disposto no § 1.º do art. 123 do Código de Trânsito, caberá ao adquirente do veículo providenciar sua transferência no órgão de trânsito, no prazo de 30 dias, adotando todas as providências necessárias à expedição de novo Certificado. Portanto, se o réu assim não fez e ainda repassou o bem a terceiros sem a preocupação de regularizar o registro da propriedade, deve responder pelas consequências de seu ato, dentre elas, o dever de quitar o débito proveniente de multa de trânsito aplicada após a venda do veículo.II - Não existe preceito legal estabelecendo critérios objetivos para a fixação do montante da indenização. Assim, o quantum deverá ser fixado por arbitramento. O julgador, com prudente arbítrio, observará os critérios objetivos e subjetivos, na qualificação do montante indenizatório, levando-se em conta as seguintes condições: a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade na natureza e a repercussão da ofensa, a posição social do ofendido, a intensidade da culpa do réu e sua situação econômica.III - Demonstrando o recorrente, de forma satisfatória, que não possui condições financeiras que possam suportar o valor arbitrado pela r. sentença a título de danos morais, cabível a redução de quantum indenizatório fixado.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO NO DETRAN. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. COBRANÇAS DE MULTAS FEITAS AO ANTIGO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.I - De acordo com o disposto no § 1.º do art. 123 do Código de Trânsito, caberá ao adquirente do veículo providenciar sua transferência no órgão de trânsito, no prazo de 30 dias, adotando todas as providências necessárias à expedição de novo Certificado. Porta...
CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR PERANTE O DETRAN O VEÍCULO SOB PENA DE MULTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REQUERENTE - RECONHECIMENTO DO DANO MORAL SUPORTADO - RECURSO PROVIDO. 1. No presente caso, o MM. Magistrado a quo condenou a requerida à obrigação de proceder a transferência do veículo descrito na inicial, inclusive, com previsão de multa no caso de descumprimento. 2. Patente, pois, se afigura que os danos experimentados pela autora com a negligência da requerida em regularizar a situação cadastral nos órgãos de trânsito extrapola o que se poderia admitir como mero aborrecimento e invade a esfera moral, merecendo também procedência o pleito indenizatório.
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CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR PERANTE O DETRAN O VEÍCULO SOB PENA DE MULTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REQUERENTE - RECONHECIMENTO DO DANO MORAL SUPORTADO - RECURSO PROVIDO. 1. No presente caso, o MM. Magistrado a quo condenou a requerida à obrigação de proceder a transferência do veículo descrito na inicial, inclusive, com previsão de multa no caso de descumprimento. 2. Patente, pois, se afigura que os danos experimentados pela autora com a negligência da requerida em regularizar a situação cadastral nos órgãos de trânsito extrapola o que se po...
PROCESSO CIVIL - CONHECIMENTO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - TRANSFERÊNCIA - MULTAS - DANO MORAL - JUROS MORATÓRIOS - TERMO A QUO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A indenização a título de dano moral deve ser fixada levando-se em conta a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo ato lesivo. Ao mesmo tempo, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar a dor sentida e, em contrapartida, dissuadir o causador do dano à prática de uma nova conduta.II - Não se pode olvidar que a responsabilidade pela transferência do veículo alienado é do novo proprietário, consoante se verifica pela norma constante no § 1.º do art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.III - No que se refere ao início da incidência dos juros moratórios, estes fluem a partir da data do evento danoso, consoante enunciado da Súmula n.º 54 do Superior Tribunal de Justiça e não da data da prolação da sentença.IV - Sentença parcialmente reformada.
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PROCESSO CIVIL - CONHECIMENTO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - TRANSFERÊNCIA - MULTAS - DANO MORAL - JUROS MORATÓRIOS - TERMO A QUO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A indenização a título de dano moral deve ser fixada levando-se em conta a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo ato lesivo. Ao mesmo tempo, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar a dor sentida e, em contrapartida, dissuadir o causador do dano à prática de uma nova conduta.II - Não se pode olvidar que a responsabilidade pela transferência do veículo alienado é...
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS - INEFICÁCIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Quem participa da formação de um negócio jurídico, chama para si tanto o dever de cumprir com as obrigações a que, eventual, se submeta, quanto o de manter íntegras as características que ensejaram a formalização do acordo. Ressalte-se, o vínculo contratual se mantém enquanto dele houver produção de efeitos.Não merece prosperar a alegação do apelante de que inexistiu obrigatoriedade de sua parte em promover alterações do Sistema de Software, porquanto, compulsando os autos, não restam dúvidas quanto à ineficácia do serviço por ele prestado.
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS - INEFICÁCIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Quem participa da formação de um negócio jurídico, chama para si tanto o dever de cumprir com as obrigações a que, eventual, se submeta, quanto o de manter íntegras as características que ensejaram a formalização do acordo. Ressalte-se, o vínculo contratual se mantém enquanto dele houver produção de efeitos.Não merece prosperar a alegação do apelante de que inexistiu obrigatoriedade de sua parte em promover alterações do Sistema de Software, porquanto, compulsando os auto...
CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ANEURISMA INTRACRANIANO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAIS. NEGATIVA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA.I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.III - A conduta abusiva da seguradora, consistente na recusa injustificada para a cobertura de intervenção cirúrgica e de materiais necessários ao procedimento, causa dano moral ao segurado, que já vivencia a aflição pela descoberta de um mal grave como a presença de um aneurisma intracraniano que pode gerar sequelas graves, inclusive a morte.IV - A fixação do valor da compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc., de modo que a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.V - Negou-se provimento ao recurso.
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CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ANEURISMA INTRACRANIANO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAIS. NEGATIVA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA.I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.III - A conduta abusiva da seguradora, consistente na recusa injustificada para a cobertur...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRELIMINAR. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. RATIFICAÇÃO. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO. MULTA PELA INADIMPLÊNCIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. VERBA HONORÁRIA.I - A apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, máxime quando resulta em modificação do dispositivo da sentença, deve ser reiterada ou ratificada, sob pena de não conhecimento. Precedentes.II - O pedido de inversão da cláusula contratual que prevê a incidência de encargos sobre os valores contratados, em caso de inadimplência, somente seria admissível, em tese, se houvesse previsão contratual de pagamento de 2% (dois por cento) do valor do imóvel, se a obra fosse entregue no prazo estipulado e o comprador não cumprisse as suas obrigações, sem assegurar-lhe idêntico benefício, na hipótese de inadimplência do vendedor.III - A não entrega de imóvel no prazo estipulado não pode, por si só, ser considerada fato gerador de dano moral, na medida em que não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação pecuniária. O inadimplemento contratual não é de todo imprevisível e não dá ensejo, por si só, ao pagamento de compensação por danos morais. V - Negou-se provimento à apelação da autora. Não se conheceu do recurso do réu.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRELIMINAR. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. RATIFICAÇÃO. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO. MULTA PELA INADIMPLÊNCIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. VERBA HONORÁRIA.I - A apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, máxime quando resulta em modificação do dispositivo da sentença, deve ser reiterada ou ratificada, sob pena de não conhecimento. Precedentes.II - O pedido de inversão da cláus...