CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Incumbe aos réus o ônus de provar os fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do autor, bem como os fatos constitutivos do alegado direito no pedido contraposto.2. Se os réus não conseguiram comprovar os alegados vícios de consentimento no momento do reconhecimento da dívida, o documento apresentado pelo réu é válido, eficaz e deve surtir seus jurídicos efeitos.3. Os réus estavam assistidos por seus novos patronos e não podem alegar a ignorância no ato do reconhecimento do débito decorrente da extinção unilateral de contrato de prestação de serviços advocatícios.4. Se também não há provas das alegadas falhas cometidas pelo advogado na condução do feito, e que levaram ao declarado prejuízo, não há como responsabilizar o autor pelos danos materiais e morais eventualmente suportados pelos réus.5. Recurso não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Incumbe aos réus o ônus de provar os fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do autor, bem como os fatos constitutivos do alegado direito no pedido contraposto.2. Se os réus não conseguiram comprovar os alegados vícios de consentimento no momento do reconhecimento da dívida, o documento apresentado pelo réu é válido, eficaz e deve surtir seus jurídicos efeitos.3...
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - INSS CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR ACIDENTE DE TRABALHO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE- AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - LAUDOS PERICIAIS - COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO.1.O reconhecimento da incapacidade pode e deve ser declarado em ação própria, para efeito de preservar os interesses do incapaz.2.Não há dúvida quanto a existência do dano sofrido pelo apelante, entretanto, também não há nos autos qualquer indício de que a conduta da Apelada tenha sido responsável pelas lesões por ele sofridas e, consoante os judiciosos fundamentos consignados no julgado, não cuidou o Apelante de comprovar a culpa ou o dolo da Recorrida no evento danoso.3.Se a parte não consegue comprovar o nexo de causalidade, entre os danos sofridos com as atividades laborativas pregressas que exercia, não restando provado que foram originadas ou agravadas quando executava tais atividades, não há como caracterizar as ocorrências como acidente de trabalho a merecer a aposentadoria pleiteada, qual seja, por invalidez. 4.Negou-se provimento ao recurso Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - INSS CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR ACIDENTE DE TRABALHO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE- AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - LAUDOS PERICIAIS - COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO.1.O reconhecimento da incapacidade pode e deve ser declarado em ação própria, para efeito de preservar os interesses do incapaz.2.Não há dúvida quanto a existência do dano sofrido pelo apelante, entretanto, também não há nos autos qualquer indício de que a conduta da Apelada tenha sido responsável pelas lesões por ele sofridas e, consoante os judiciosos fundamentos...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - QUESTÃO RELATIVA À LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA SEGUNDA RÉ - SÚMULA 132 DO STJ - EXAME DESNECESSÁRIO - VÍCIO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO DESNECESSÁRIO. 01. Não há omissão a ser sanada no acórdão embargado, uma vez que a preliminar de ilegitimidade ad causam da segunda ré restou efetivamente examinada à luz dos dispositivos legais pertinentes. No entanto, não se vislumbra contradição quanto à questão afeta aos danos morais, eis que coerente e logicamente examinada, em razão de que ficou mantido o valor no acórdão embargado. 02. Não se acolhem os embargos declaratórios quando, a pretexto de sanar omissão apontada, a parte embargante revela nítido interesse em rediscutir a matéria, visando o acolhimento de tese que lhe favoreça. É incabível, em sede de embargos, o reexame de questões afetas ao mérito do julgado.03. Para o efeito de prequestionamento da matéria, com vistas ao alcance da instância extraordinária, não é necessário juízo expresso sobre os dispositivos legais invocados, sobretudo quando suficientemente fundamentada a decisão. 04. Embargos rejeitados. Unânime.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - QUESTÃO RELATIVA À LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA SEGUNDA RÉ - SÚMULA 132 DO STJ - EXAME DESNECESSÁRIO - VÍCIO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO DESNECESSÁRIO. 01. Não há omissão a ser sanada no acórdão embargado, uma vez que a preliminar de ilegitimidade ad causam da segunda ré restou efetivamente examinada à luz dos dispositivos legais pertinentes. No entanto, não se vislumbra contradição quanto à questão afeta aos danos morais, eis que coerente e logicamente examinada, em razão de que ficou mantido o valor no acórdão embargado. 02. Não se acolhem os emba...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELA PARTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, a simples declaração de hipossuficiência é bastante para a concessão da gratuidade de justiça, desde que inexista nos autos prova em contrário. 2. A assistência judiciária gratuita se constitui em instrumento de grande relevância para à efetivação da garantia do livre acesso à Justiça, princípio constitucional insculpido no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, na medida em que permite aos menos favorecidos ingressar em juízo na defesa de seus direitos. 3. A existência de patrimônio ou a renda declarada pela parte ao demandar em juízo, não desautoriza a concessão da gratuidade de justiça, se a situação econômica ostentada pela parte, momentaneamente, não comporta as despesas do processo.4. Agravo provido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELA PARTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, a simples declaração de hipossuficiência é bastante para a concessão da gratuidade de justiça, desde que inexista nos autos prova em contrário. 2. A assistência judiciária gratuita se constitui em instrumento de grande relevância para à efetivação da garantia do livre acesso à Justiça...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS. VALOR. MANUTENÇÃO.1. Preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização securitária de DPVAT, quando demonstradas a ocorrência do acidente e da debilidade permanente sofrida pelo segurado.2. A correção monetária visa tão somente recompor o valor real da moeda, haja vista que se não fosse aplicada provocaria o enriquecimento ilícito do devedor, por isso deve incidir a partir do evento danoso.3. Não merecem reparos os honorários fixados em valor certo quando, em se tratando de sentença condenatória, foram arbitrados dentro dos limites estabelecidos no §3º do artigo 20 do CPC.4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS. VALOR. MANUTENÇÃO.1. Preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização securitária de DPVAT, quando demonstradas a ocorrência do acidente e da debilidade permanente sofrida pelo segurado.2. A correção monetária visa tão somente recompor o valor real da moeda, haja vista que se não fosse aplicada provocaria o enriquecimento ilícito do devedor, por isso deve incidir a partir do evento danoso.3. Não m...
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DESPACHO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE EX-MORADOR DO CONDOMÌNIO DE COMPROMETIMENTO DA SUA HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL EM RAZÃO DE RUÍDOS NO ELEVADOR. DISTÚRBIOS DO SONO. NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO.A ausência de despacho instando as partes a especificarem as provas que ainda eventualmente pretendam produzir não é causa de nulidade, eis que o momento processual adequado para o requerimento das provas para o autor é a inicial e, para o réu, a contestação (CPC, art. 300). Ademais, considerando que a prova é endereçada ao julgador e evidenciado, na hipótese, que prova de qualquer outra natureza, que não a documental já coligida aos autos, não teria o condão de influenciar o deslinde da controvérsia, a não-inserção do feito na fase instrutória não caracteriza cerceamento do direito de defesa.Não há que se falar em responsabilidade civil, e, por conseguinte, na obrigação de compensar pecuniariamente, se inexistente liame causal jungindo o suposto ilícito aos danos material e moral que a parte alega ter suportado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DESPACHO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE EX-MORADOR DO CONDOMÌNIO DE COMPROMETIMENTO DA SUA HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL EM RAZÃO DE RUÍDOS NO ELEVADOR. DISTÚRBIOS DO SONO. NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO.A ausência de despacho instando as partes a especificarem as provas que ainda eventualmente pretendam produzir não é causa de nulidade, eis que o momento processual adequado para o requerimento das provas para o autor é a inicial e, para o réu, a contestação (CPC, art. 300). Ademais...
MONITÓRIA. CHEQUE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. NOVAÇÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÍVIDA. JUSTIÇA GRATUITA. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A teor do que estabelece o art. 131 do CDC, sendo o magistrado o destinatário da instrução probatória, cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para julgar.2. Em se tratando de matéria unicamente de direito, o julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa, uma vez prescindível a prova pericial com vistas à caracterização da capitalização de juros.3. O cheque é um documento que atesta a existência de dívida. Assim, eventuais transações comerciais com terceiros não isenta a devedora em relação ao credor, sem prejuízo de que a Ré possa se forrar de eventuais danos junto à pessoa que diz ser a que teria assumido a dívida, pelas vias judiciais cabíveis.4. Segundo a lei de Assistência Judiciária, para que a parte obtenha o benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da sua pobreza, que se presume verdadeira até prova em contrário - art. 4º da Lei nº 1.060/50.5. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido para conceder o benefício da justiça gratuita.
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MONITÓRIA. CHEQUE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. NOVAÇÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÍVIDA. JUSTIÇA GRATUITA. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A teor do que estabelece o art. 131 do CDC, sendo o magistrado o destinatário da instrução probatória, cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para julgar.2. Em se tratando de matéria unicamente de direito, o julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa, uma vez prescind...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DESCONTOS EM CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. SENTENÇA REFORMADA.1 - Apesar de não constar dos autos documento contendo assinatura com expressa anuência da Autora/Apelante, fatos demonstram que ela procurou a instituição Ré para propor acordo e, tal fato se configura em ato inequívoco, o qual importou em reconhecimento do direito do credor, conforme dispõe o artigo 202, inciso VI do Código Civil. Dessa forma, caracterizada está a interrupção da prescrição.2 - Ainda que respaldado por autorização expressa no contrato, ao Banco não é permitida a retenção de verba salarial do correntista com a finalidade de amortizar dívidas não pagas a tempo e modo, devendo, para tanto, utilizar-se da via judicial adequada para obter a satisfação de seu crédito.3 - Embora seja evidente que a conduta do Réu ocasionou transtornos e aborrecimentos à Autora, certo é também que esta concorreu para o ato ao autorizar, em contrato, o débito das parcelas em conta-corrente, e, mais ainda, ao inadimplir as prestações livremente contratadas, elementos estes que restam por afastar o dano moral que alega. 4 - Os valores depositados em conta corrente em decorrência da percepção de vencimentos, conta essa também conhecida como conta-salário, são absolutamente impenhoráveis diante da vedação constante do inciso iv do art. 649 do CPC. Tal penhora ocasionaria a impossibilidade de o trabalhador fazer uso do resultado do trabalho antes de o credor assenhorear-se do fruto do labor.5 - Inadmissível que a instituição financeira, sob a justificativa de amortizar dívidas do correntista, proceda ao desconto de qualquer percentual da verba salarial percebida pelo devedor, sendo tal prática abusiva.6 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com fulcro no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, necessariamente, a má-fé da instituição financeira. Não se vislumbra má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores com base nos termos do contrato, o que justifica, nesses casos, a devolução na forma simples.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DESCONTOS EM CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. SENTENÇA REFORMADA.1 - Apesar de não constar dos autos documento contendo assinatura com expressa anuência da Autora/Apelante, fatos demonstram que ela procurou a instituição Ré para propor acordo e, tal fato se configura em ato inequívoco, o qual importou em reconhecimento do direito do credor, conforme dispõe o artigo 202, inciso VI do...
PROCESSO CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - PEDIDO DE CANCELAMENTO - MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NA CONTA CORRENTE DO SEGURADO - CONDUTA ILÍCITA - DEVER DE RESTITUIR - MULTA DIÁRIA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPORCA. Não se reconhece da renovação automática de seguro de vida, se não houver, no contrato, previsão expressa nesse sentido.Logo, o pedido de cancelamento de seguro de vida impede que sejam descontados novos prêmios da conta corrente do segurado, a partir da data de assinatura do pedido, se outra não houver sido convencionada, restando resolvido o contrato. Se os valores dos prêmios continuaram, após o pedido de cancelamento, a ser debitados automaticamente, todo mês, da conta do segurado, a aludida conduta se mostra ilícita, pois os valores debitados correspondem a serviços expressamente cancelados, motivo pelo qual devem ser devidamente restituídos.Não havendo nos autos qualquer imposição de pagamento de multa diária, em razão de descumprimento de decisão judicial, mas apenas a advertência de que seria aplicada tal multa, caso a parte demandada não procedesse à suspensão de eventuais descontos em conta corrente do autor, falece a este o interesse recursal, quanto a esse tema. O dano moral, para que se faça indenizável, deve infundir na vítima uma grande violência à sua imagem e honra ou profunda dor em sua esfera íntima e psíquica, hábil a deixar seqüelas que se reflitam de forma nociva em seu dia-a-dia, como, por exemplo, ocorre quando se verifica uma grave humilhação pública, a perda de um ente querido ou a ocorrência de lesões corporais debilitantes. Momentos difíceis e desagradáveis são inerentes à convivência em sociedade, não havendo que se falar em indenização para todo e qualquer dissabor sofrido.Em conformidade com o previsto no art. 21 do CPC, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. Recursos conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - PEDIDO DE CANCELAMENTO - MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NA CONTA CORRENTE DO SEGURADO - CONDUTA ILÍCITA - DEVER DE RESTITUIR - MULTA DIÁRIA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPORCA. Não se reconhece da renovação automática de seguro de vida, se não houver, no contrato, previsão expressa nesse sentido.Logo, o pedido de cancelamento de seguro de vida impede que sejam descontados novos prêmios da conta corrente do segurado, a partir da data de assinatura do pedido, se outra não houver sido convencionada, restando reso...
Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Imóvel vendido na planta. Entrega com defeitos. Reparos para saneamento dos problemas de modo provisório e após anos de reclamações. Descaso e desídia no atendimento das reclamações com imputação de responsabilidade a terceiros não constitui mero aborrecimento. Astreintes. Fixação da multa em valores condizentes. Possibilidade de alteração quando do cumprimento do decisum caso se revele exorbitante ou insuficiente. Honorários: devem traduzir-se num valor que não fira a chamada lógica do razoável, pois em nome da equidade não se pode baratear a sucumbência, nem elevá-la a patamares pinaculares. (STJ, Resp 651282/RS, Re. Min. Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, jul. 13/2/2007, DJ 2/4/2007). Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Imóvel vendido na planta. Entrega com defeitos. Reparos para saneamento dos problemas de modo provisório e após anos de reclamações. Descaso e desídia no atendimento das reclamações com imputação de responsabilidade a terceiros não constitui mero aborrecimento. Astreintes. Fixação da multa em valores condizentes. Possibilidade de alteração quando do cumprimento do decisum caso se revele exorbitante ou insuficiente. Honorários: devem traduzir-se num valor que não fira a chamada lógica do razoável, pois em nome...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTO DIVERSO DA CAUSA DE PEDIR. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.1 - Observando o disposto no artigo 106 do Código de Processo Civil em conjunto com o que dispõe o caput do artigo 219 do mesmo Diploma Legal, constatada a existência de conexão, será prevento o Juízo que primeiro despachar nos autos, ordenando a citação do Réu.2 - Ocorrendo o indeferimento de pergunta em audiência e não sendo manejado o pertinente agravo retido, opera-se a preclusão, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.3 - Verificando-se que a r. sentença utilizou fundamento diverso da causa de pedir contida na exordial, imperiosa é a decretação de sua nulidade, nos termos dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil.Apelações Cíveis da Ré providas.Apelações Cíveis das Autoras prejudicadas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTO DIVERSO DA CAUSA DE PEDIR. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.1 - Observando o disposto no artigo 106 do Código de Processo Civil em conjunto com o que dispõe o caput do artigo 219 do mesmo Diploma Legal, constatada a existência de conexão, será prevento o Juízo que primeiro despachar nos autos, ordenando a citação do Réu.2 - Ocorrendo o indeferimento de pergunta em audiência e não sendo manejado o pertin...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTO DIVERSO DA CAUSA DE PEDIR. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.1 - Observando o disposto no artigo 106 do Código de Processo Civil em conjunto com o que dispõe o caput do artigo 219 do mesmo Diploma Legal, constatada a existência de conexão, será prevento o Juízo que primeiro despachar nos autos, ordenando a citação do Réu.2 - Ocorrendo o indeferimento de pergunta em audiência e não sendo manejado o pertinente agravo retido, opera-se a preclusão, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.3 - Verificando-se que a r. sentença utilizou fundamento diverso da causa de pedir contida na exordial, imperiosa é a decretação de sua nulidade, nos termos dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil.Apelações Cíveis da Ré providas.Apelações Cíveis das Autoras prejudicadas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTO DIVERSO DA CAUSA DE PEDIR. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.1 - Observando o disposto no artigo 106 do Código de Processo Civil em conjunto com o que dispõe o caput do artigo 219 do mesmo Diploma Legal, constatada a existência de conexão, será prevento o Juízo que primeiro despachar nos autos, ordenando a citação do Réu.2 - Ocorrendo o indeferimento de pergunta em audiência e não sendo manejado o pertin...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. FALTAS. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. ATRASO EM TRANSPORTE AÉREO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Para a aplicação da teoria da perda de uma chance, a parte que pretende a indenização por danos morais e materiais deve demonstrar, de forma contundente, que a conduta do suposto causador do dano foi causa única e determinante para não se alcançar o resultado pretendido. 2.O arbitramento dos honorários advocatícios deve levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.3.Recursos desprovidos.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. FALTAS. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. ATRASO EM TRANSPORTE AÉREO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Para a aplicação da teoria da perda de uma chance, a parte que pretende a indenização por danos morais e materiais deve demonstrar, de forma contundente, que a conduta do suposto causador do dano foi causa única e determinante para não se alcançar o resultado pretendido. 2.O arbitramento dos honorários advocatícios deve levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exig...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. 1. Não cabe à operadora do plano de saúde escolher o procedimento adequado para o tratamento médico do segurado. As obrigações por ela assumidas devem ser interpretadas à luz dos princípios da razoabilidade e da máxima proteção à saúde do beneficiário. 2. A tranquilidade e o bem-estar do paciente são essenciais para o sucesso do tratamento médico. Assim, as preocupações decorrentes da quebra da boa-fé e da lealdade contratual por parte da ré podem ser hábeis, dependendo do caso concreto, a causar dano moral. 3. Na espécie, considerando a gravidade da conduta ilícita praticada pela ré, bem como a sua condição financeira, a indenização fixada pelo juízo de primeiro grau (R$ 2.000,00) é inexpressiva e não atinge o caráter pedagógico e punitivo do dano moral. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se apresenta mais equânime. Recursos conhecidos, não provido o da ré e parcialmente provido o da autora. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. 1. Não cabe à operadora do plano de saúde escolher o procedimento adequado para o tratamento médico do segurado. As obrigações por ela assumidas devem ser interpretadas à luz dos princípios da razoabilidade e da máxima proteção à saúde do beneficiário. 2. A tranquilidade e o bem-estar do paciente são essenciais para o sucesso do tratamento médico. Assim, as preocupações decorrentes da quebra da boa-fé e da lealdade contratual por parte da ré podem ser hábeis, dependendo do caso concreto, a causar dano moral. 3. Na espé...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TARIFAMENTO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. QUITAÇÃO PARCIAL. CONSIDERAÇÃO. 1. Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima ensejaram-lhe debilidade parcial permanente de membro inferior e patenteado o nexo de causalidade enlaçando o evento danoso à debilidade que a acomete, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - mensurada em conformidade com o tarifamento legalmente estipulado em ponderação com a extensão e gravidade das restrições físicas que passaram a acometê-la (artigo 3º, II e § 1º e anexo da Lei nº 6.194/74, com redação dada pela Lei nº. 11.945/09).2. O pagamento da indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - é regulado, de conformidade com os princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, pela lei vigente à época em que ocorrera o sinistro que se consubstancia no fato gerador da cobertura, resultando dessa apreensão que, em tendo o sinistro se verificado na vigência da Lei nº 11.945/09, os efeitos dele derivados devem ser modulados de conformidade com as inovações legislativas, determinando que a cobertura devida à vítima seja mensurada de acordo com o tarifamento engendrado pelo legislador em ponderação com a gravidade das lesões e sequelas experimentadas pela vítima. 3. Considerando que, na regulação estabelecida pelo artigo 3º, inciso II, da Lei nº 6.194/74, na redação conferida pela Lei n. 11.945/2009, que já vigorava à época do acidente, a indenização originária do seguro obrigatório deve ser mensurada em ponderação com os efeitos físicos originários das lesões experimentadas pela vítima, a cobertura originária de debilidade permanente em grau leve de membro inferior deve ser mensurada no equivalente a 25% da cobertura máxima assegurada - R$ 13.500,00 -, por se emoldurar a sequela física como perda funcional de leve repercussão. 4. A comprovação de que, à guisa de satisfação da indenização devida, a seguradora destinara à vítima importe volvido a satisfazer a cobertura que lhe é assegurada, enseja que o vertido, qualificando-se como pagamento parcial, seja considerado e decotado do montante sobejante da indenização efetivamente devida. 5. Mensurada a indenização em importe fixo na forma da regulação normativa vigorante, o valor que alcança deve ser atualizado monetariamente a partir da data em que houvera sua delimitação, pois, fixada em quantum fixo e determinado, a partir da delimitação ficara sujeita aos efeitos da inflação, ensejando que, como forma de ser preservada sua identidade no tempo e alcançado seu objetivo teleológico, seja atualizada monetariamente desde a edição do instrumento legislativo que a modulara em valor certo, notadamente porque a correção monetária não consubstancia nenhum incremento incorporado à obrigação, mas simples fórmula destinada a assegurar que permaneça atual, traduzindo a justa retribuição assegurada ao seu destinatário. 6. Apelações principal e adesiva conhecidas. Apelo principal desprovido. Apelo adesivo do autor parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TARIFAMENTO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. QUITAÇÃO PARCIAL. CONSIDERAÇÃO. 1. Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima ensejaram-lhe debilidade parcial permanente de membro inferior e patenteado o nexo de causalidade enlaçando o evento danoso à debilidade que a acomete, assiste-lhe o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE ILÍCITOS PENAIS PRATICADOS PELO GENITOR. EFETIVAÇÃO DO VALOR CONSTITUCIONAL DO INTERESSA DA CRIANÇA. AMPLITUDE QUE COMPORTA A INTEGRIDADE DA CRIANÇA E O CRESCIMENTO COM A PRESENÇA DO PAR PARENTAL. CONSTRUÇÃO DE SOLUÇÃO ESTRIBADA NA PROPORCIONALIDADE. MITIGAÇÃO DO PODER FAMILIAR. DECISÃO REFORMADA. 1. A existência de elementos indiciários da prática de violência sexual do genitor em relação a seus filhos, o que é objeto de apuração em Inquérito Policial, impõe a cautela de - em nome do princípio da preservação do interesse do menor que compreende evidentemente a tutela da sua integridade física, psíquica e psicológica - obstar que o suposto agressor tenha oportunidade de contato em relação a seus filhos, se desacompanhado.2. Em se tratando de indícios de materialidade da prática de ilícitos penais, sabe-se, por outro lado, que não é compatível com o Estado Democrático de Direito, estribado no princípio do estado de inocência, adiantar o juízo de culpabilidade do genitor, para efeito de antecipar o desdobramento derivado da suspensão do seu poder familiar.3. Em razão da necessidade de ser construída uma decisão que melhor materialize a tutela do interesse do menor, a qual perpassa pela garantia da sua integridade, mas também de um crescimento municiado pela presença sadia do par parental (mãe e pai), o conflito em pauta encontra melhor desate mediante a mitigação do poder familiar, e não sua suspensão até o julgamento final da ação de destituição do pátrio poder.4. Trata-se da aplicação de técnica decisória amparada em juízo de proporcionalidade, pois, raciocinando em abstrato, acaso seja mantida a decisão agravada mediante a qual foi suspendido o direito de visitas do genitor em relação a seus filhos, e a ação de destituição de pátrio poder acabe rendendo-se à improcedência, estar-se-á consolidado um prejuízo irreparável consistente na privação da participação do genitor na infância e pré-adolescência de seus filhos. Noutro giro, acaso seja reformada integralmente a decisão agravada com a retomada livre das visitas pelo genitor, e os indícios de materialidade dos injustos penais contra a dignidade sexual dos menores se confirmem em ação penal ou no bojo da ação de destituição de pátrio poder, é inconteste a sedimentação de um quadro de vulnerabilidade que os menores ficaram renegados ao longo do trâmite das ações principais.5. A despeito da existência de indícios do cometimento pelo genitor de ilícitos penais em desfavor dos filhos, não se pode desconsiderar no limiar deste processo outras possibilidades, entre elas a existência de alienação parental ou implantação de falsas memórias, razão pela qual se impõe a adoção de medidas alternativas que permitam a realização das visitas do genitor aos filhos, sem que isso ocasione risco de danos às crianças, bem como contribua para a não perpetuação ou a reedição de traumas ou de imagens distorcidas da realidade.6. Firme na cautela, na sensatez e na sensibilidade que devem guarnecer o trato da matéria que envolve delicadas variantes, devem, até o julgamento final da ação principal, em esquadro precário, as visitas ocorrer em ambiente terapêutico, sob a supervisão de psicólogo, assistente social ou psiquiatra, em instituição a ser nominada pelo juízo de piso.7. Agravo de instrumento conhecido a que se dá parcial provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE ILÍCITOS PENAIS PRATICADOS PELO GENITOR. EFETIVAÇÃO DO VALOR CONSTITUCIONAL DO INTERESSA DA CRIANÇA. AMPLITUDE QUE COMPORTA A INTEGRIDADE DA CRIANÇA E O CRESCIMENTO COM A PRESENÇA DO PAR PARENTAL. CONSTRUÇÃO DE SOLUÇÃO ESTRIBADA NA PROPORCIONALIDADE. MITIGAÇÃO DO PODER FAMILIAR. DECISÃO REFORMADA. 1. A existência de elementos indiciários da prática de violência sexual do genitor em relação a seus filhos, o que é objeto de apuração em Inquérito Policial, impõe a cautela de - em nom...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A EFETIVA OCORRÊNCIA DO DANO. LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ. SENTENÇA MANTIDA.1. O dano material efetivamente comprovado, por meio de laudo pericial, pode ser objeto de indenização a qual deve refletir a exata dimensão do prejuízo suportado. Mantido o valor da condenação. 2. O Juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio, desde que o faça com base em argumentação racional.3. Recurso conhecido e improvido.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A EFETIVA OCORRÊNCIA DO DANO. LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ. SENTENÇA MANTIDA.1. O dano material efetivamente comprovado, por meio de laudo pericial, pode ser objeto de indenização a qual deve refletir a exata dimensão do prejuízo suportado. Mantido o valor da condenação. 2. O Juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio, desde que o faça com base em argumentação racional.3. Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CEB. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.1. A empresa concessionária ou permissionária de serviço público, segundo a teoria do risco administrativo adotada pela Constituição Federal (art. 37, § 6º), responde pelos prejuízos causados pela falha na prestação do seu serviço, independentemente do elemento culpa, bastando que fique caracterizado o nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo usuário.2. Evidenciada a ausência de um dos pressupostos essenciais para a configuração do dever de indenizar por responsabilidade objetiva, qual seja, nexo causal, impõe-se o não acolhimento dos pedidos, já que a prestação dos serviços da apelada não causou danos materiais nos bens do apelante/autor.3. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CEB. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.1. A empresa concessionária ou permissionária de serviço público, segundo a teoria do risco administrativo adotada pela Constituição Federal (art. 37, § 6º), responde pelos prejuízos causados pela falha na prestação do seu serviço, independentemente do elemento culpa, bastando que fique caracterizado o nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo usuário.2. Evidenciada a ausência de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONTROLE. ESPAÇO QUE SERVE A OUTROS ESTABELECIMENTOS. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 130 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Inexiste o dever de indenizar quando o veículo furtado se encontrava estacionado em área pública, sem cercas ou cancelas, que não é de uso exclusivo dos clientes daquele estabelecimento comercial. O fato de o estacionamento público estar localizado em frente ao estabelecimento do réu não lhe transfere o dever de indenizar, pois não está obrigado a dar segurança em área pública, sendo tal ônus do Poder Público, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal. Nesse passo, inaplicável o Enunciado n. 130 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de hipótese diversa.2. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONTROLE. ESPAÇO QUE SERVE A OUTROS ESTABELECIMENTOS. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 130 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Inexiste o dever de indenizar quando o veículo furtado se encontrava estacionado em área pública, sem cercas ou cancelas, que não é de uso exclusivo dos clientes daquele estabelecimento comercial. O fato de o estacionamento público estar localizado em frente ao estabelecimento do réu não lhe transfere...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM ANCORADOURO ENERGIZADO. MORTE DO FILHO. TEORIA DA ASSERÇÃO. SENTENÇA PARCIAL DE MÉRITO, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM RELAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL E DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM PARA A AFERIÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS PARTICULARES ENVOLVIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO DO JULGAMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA EM SEDE RECURSAL (CPC, ARTIGO 515, § 3º). AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS RÉUS. NULIDADE RECONHECIDA DE TODOS OS ATOS DECISÓRIOS POSTERIORMENTE PRATICADOS, INCLUSIVE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, RESSALVADOS AQUELES EM QUE NÃO HAJA PREJUÍZO (pas nullité sans grief). PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO, SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO.1. Se o intuito do provimento jurisdicional era reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam do Distrito Federal para excluí-lo da demanda e, diante da especialização da Vara de Fazenda Pública, remeter os autos ao Juízo comum para o desate da lide em relação aos particulares envolvidos, o correto seria a prolação de decisão interlocutória, e não de sentença. Todavia, tendo sido aplicada a Teoria da Asserção, amplamente aceita neste TJDFT, admitindo presentes as condições da ação, dentre elas a legitimidade passiva do ente distrital na demanda indenizatória, cuja responsabilidade fora afastada quando do julgando do mérito, a posterior remessa dos autos ao Juízo comum para a aferição da responsabilidade dos demais réus enseja cisão de julgamento, inadmissível no sistema processual pátrio, por mácula ao próprio texto constitucional. 2. Inviável a aplicação do regramento descrito no § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil, que autoriza o julgamento do mérito da lide se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições para tanto (causa madura), quando constatada a ausência de citação de um dos réus. 3. A falta do ato citatório impede a estabilização da relação processual e, consequentemente, inquina de nulidade todos os atos posteriores que venham a ser praticados no processo, ressalvando-se aqueles em que não haja prejuízo para a parte (pas nullité sans grief). Inteligência do artigo 249, § 1º, do Código de Processo Civil.4. Preliminar de inexistência de citação suscitada de ofício para reconhecer a nulidade dos atos decisórios praticados após o despacho inicial, inclusive da r. sentença impugnada, ressalvados aqueles em que não haja prejuízo para a parte. Remessa dos autos à Vara de origem para o seu regular trâmite, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF, artigo 5º, inciso LV). Recurso de apelação conhecido e prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM ANCORADOURO ENERGIZADO. MORTE DO FILHO. TEORIA DA ASSERÇÃO. SENTENÇA PARCIAL DE MÉRITO, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM RELAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL E DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM PARA A AFERIÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS PARTICULARES ENVOLVIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO DO JULGAMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA EM SEDE RECURSAL (CPC, ARTIGO 515, § 3º). AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS RÉUS. NULIDADE RECONHECIDA DE TODOS OS ATOS DECISÓRIOS POSTERIORMENTE PRATICADOS, INCLUSI...