DECLARATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLÊNCIA. DUPLICATA SEM ACEITE. PROTESTO. DANO MORAL.I - A duplicata é um título de crédito representativo de operação de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços, configurando, assim, cártula de natureza causal, regulamentada pela Lei 5.474/68.II - É exigível a duplicata emitida pela ré, pois, ainda que sem aceite, foi regularmente protestada e encontra-se acompanhada do contrato de prestação de serviços educacionais celebrado com o autor.III - O protesto do título por falta de pagamento representa exercício regular de direito, sendo improcedente a pretensão indenizatória por danos morais.IV - Apelação desprovida.
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DECLARATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLÊNCIA. DUPLICATA SEM ACEITE. PROTESTO. DANO MORAL.I - A duplicata é um título de crédito representativo de operação de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços, configurando, assim, cártula de natureza causal, regulamentada pela Lei 5.474/68.II - É exigível a duplicata emitida pela ré, pois, ainda que sem aceite, foi regularmente protestada e encontra-se acompanhada do contrato de prestação de serviços educacionais celebrado com o autor.III - O protesto do título por falta de pagamento representa exercício regula...
BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CRÉDITO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVELIA. MORA. DANO MORAL.I - A revelia à reconvenção não enseja o julgamento de procedência do pedido, uma vez que a presunção de veracidade dos fatos narrados pela reconvinte é relativa.II - Em decorrência da inadimplência, as partes firmaram termo aditivo ao contrato de crédito para renegociar a forma de pagamento, restando configurada a mora da ré-reconvinte ao tempo do ajuizamento da ação de busca e apreensão.III - Ainda que o automóvel tenha sido indevidamente apreendido após a quitação do contrato, a instituição financeira reconheceu o equívoco e o restituiu à ré-reconvinte no mesmo dia da apreensão. Assim, é improcedente a pretensão indenizatória por danos morais, pois os dissabores e transtornos suportados pela ré-reconvinte não denegriram a sua imagem, a sua honra ou violaram os seus direitos de personalidade.IV - Apelação desprovida.
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BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CRÉDITO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVELIA. MORA. DANO MORAL.I - A revelia à reconvenção não enseja o julgamento de procedência do pedido, uma vez que a presunção de veracidade dos fatos narrados pela reconvinte é relativa.II - Em decorrência da inadimplência, as partes firmaram termo aditivo ao contrato de crédito para renegociar a forma de pagamento, restando configurada a mora da ré-reconvinte ao tempo do ajuizamento da ação de busca e apreensão.III - Ainda que o automóvel tenha sido indevidamente apreendido após a quitação do contrato, a instituiçã...
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. BANCO. MICROEMPRESA. CDC. DEFEITO NO SERVIÇO.I - Mitigada a teoria finalista para determinar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor quando há superioridade financeira e técnica da instituição financeira, em relação à microempresa de capital social módico.II - Procede o pedido declaratório de inexistência de débito, quando o consumidor, em estrita observância às orientações do Banco, deposita o valor suficiente para liquidar antecipadamente o empréstimo e o saldo devedor de conta-corrente.III - Configurado o defeito do serviço, pois o fornecedor prestou informações incorretas sobre o encerramento de conta-corrente, manteve ativa a conta, continuou a cobrar os débitos pagos acrescendo-lhes encargos financeiros e tarifas bancárias, o que culminou com a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplente. Caracterizada a responsabilidade do fornecedor pelo defeito no serviço. Art. 14 do CDC.IV - Apelação desprovida.
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. BANCO. MICROEMPRESA. CDC. DEFEITO NO SERVIÇO.I - Mitigada a teoria finalista para determinar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor quando há superioridade financeira e técnica da instituição financeira, em relação à microempresa de capital social módico.II - Procede o pedido declaratório de inexistência de débito, quando o consumidor, em estrita observância às orientações do Banco, deposita o valor suficiente para liquidar antecipadamente o empréstimo e o saldo devedor de conta-corrente.III - Configurado o defeito do serviço, p...
CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE SEGURO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DE TUTELAR ENFERMIDADES. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE INJUSTA E ARBITRÁRIA RECUSA.1. Inexistindo cláusula contratual que vede expressamente a cobertura solicitada pelo consumidor de plano de saúde, deve ser ela deferida, sob pena de vulneração do Código de Defesa do Consumidor e da legítima expectativa do contratante.2. Não há dano moral em decorrência de mero inadimplemento contratual se não comprovado que da discussão travada entre as partes acerca da interpretação de determinada cláusula teria resultado efetiva ofensa à honra, abalo psíquico ou sofrimento extraordinário.3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE SEGURO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DE TUTELAR ENFERMIDADES. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE INJUSTA E ARBITRÁRIA RECUSA.1. Inexistindo cláusula contratual que vede expressamente a cobertura solicitada pelo consumidor de plano de saúde, deve ser ela deferida, sob pena de vulneração do Código de Defesa do Consumidor e da legítima expectativa do contr...
PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO RÉU E O EVENTO DANOSO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. OBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Não havendo comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do réu e a morte da primeira vítima, há de ser mantida a absolvição, em face do princípio in dubio pro reo.2. Não se pode falar em falta de dever de cuidado se o réu, dirigindo em velocidade permitida, desviou-se de veículo à sua frente, a fim de evitar colisão, não sendo exigível que, nas condições do caso concreto, avistasse a tempo a vítima que se encontrava na pista de rolamento. Assim, não havendo prova de imprudência ou negligência na conduta do réu, mantém-se a sua absolvição.3. Sendo a pena aplicada pelo crime de omissão de socorro inferior a um ano, e tendo o fato ocorrido em 2007 - antes, portanto, da Lei 12.234/10 - decorrido lapso superior a 2 anos e entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, na forma dos art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso VI (antiga redação) e art. 110, §1º (antiga redação), todos do Código Penal.4. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO RÉU E O EVENTO DANOSO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. OBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Não havendo comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do réu e a morte da primeira vítima, há de ser mantida a absolvição, em face do princípio in dubio pro reo.2. Não se pode falar em falta de dever de cuidado se o réu, dirigindo em velocidade permitida, desviou-se de veícul...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA DE TRATAMENTO PARA DEFICIENTES. SUSPENSÃO DO REEMBOLSO DAS DESPESAS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. VALOR DA COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO.I. É abusiva a suspensão pelo plano de saúde dos reembolsos decorrentes de internação em clínica de tratamento para deficientes, sem prévia notificação do segurado, e indubitavelmente causa sofrimento profundo, com padecimento psicológico intenso e abalo à dignidade e à honra.II. A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não atendidos tais requisitos, o valor da condenação deve ser reajustado.III. Deu-se parcial provimento ao recurso da ré e julgou-se prejudicado o apelo dos autores.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA DE TRATAMENTO PARA DEFICIENTES. SUSPENSÃO DO REEMBOLSO DAS DESPESAS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. VALOR DA COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO.I. É abusiva a suspensão pelo plano de saúde dos reembolsos decorrentes de internação em clínica de tratamento para deficientes, sem prévia notificação do segurado, e indubitavelmente causa sofrimento profundo, com padecimento psicológico intenso e abalo à dignidade e à honra.II. A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. N...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIAS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO MENDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. REGISTROS ANTERIORES. DANO MORAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A instituição financeira, para elidir a sua responsabilidade sobre o defeito na prestação do serviço ao contratar com terceiro que apresentara documentação falsa, deve comprovar a ausência de defeito ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º do CDC.2. Forçosa é a conclusão de inexistência de relação jurídica entre o consumidor e a instituição financeira, visto que deixou esta de fazer prova quanto à veracidade da assinatura aposta no contrato.3. Constitui entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 385 do e. Superior Tribunal de Justiça que Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 3.1. In casu, o autor deixou de comprovar a ilegalidade de negativações preexistentes de 39 cheques, bem como de impugnar anotações pretéritas referente ao crédito de R$ 1.424,59.4. A teor do disposto no artigo 21, do Código de Processo Civil, quando cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários advocatícios e as despesas processuais.5. Apelos improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIAS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO MENDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. REGISTROS ANTERIORES. DANO MORAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A instituição financeira, para elidir a sua responsabilidade sobre o defeito na prestação do serviço ao contratar com terceiro que apresentara documentação falsa, deve comprovar a ausência de defeito ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º do CDC.2. Forçosa é a c...
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO. MORTE POR ATO ILICITO. DANOS MATERIAIS. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PENSÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - É devido o pensionamento mensal aos pais de família de renda baixa em decorrência da morte de filho proveniente de ato ilícito.2 - A inexistência de prova da contribuição mensal do falecido com o sustento de seus genitores não impede a condenação ao pagamento de pensão mensal a estes a título de reparação material, porquanto a dependência econômica, em famílias de baixa renda, é presumida. O pensionamento independente de coabitação.
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EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO. MORTE POR ATO ILICITO. DANOS MATERIAIS. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PENSÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - É devido o pensionamento mensal aos pais de família de renda baixa em decorrência da morte de filho proveniente de ato ilícito.2 - A inexistência de prova da contribuição mensal do falecido com o sustento de seus genitores não impede a condenação ao pagamento de pensão mensal a estes a título de reparação material, porquanto a dependência econômica, em famílias de baixa renda, é presumida. O pensionamento independente...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. CREDIBILIDADE. OFENSA. FATO. ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. SUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. A simples apreensão de que a autora se reputara afetada por anotação restritiva de crédito realizada de forma indevida por entidade arquivista e, com lastro nessa imputação, formulara pretensão em desfavor da entidade almejando a compensação dos danos morais derivados da inscrição é suficiente para conduzir à constatação de que as partes guardam pertinência subjetiva com a pretensão, restando revestidas de legitimidade para comporem as angularidades processuais. 2. O legislador processual, na expressão do dogma constitucional da inafastabilidade da jurisdição, encampara a teoria eclética da ação, resultando que a carência de ação somente se descortina quando a pretensão formulada é repugnada, no plano abstrato, por vedação explicitada pelo direito positivado, ou se o instrumento processual não se afigura adequado, útil ou necessário à obtenção da prestação almejada, emergindo dessa regulação que, afigurando-se a ação formulada adequada para perseguição do resultado almejado, útil e necessária à obtenção da tutela pretendida, deve ser resolvida sob o prisma do direito substancial, encerrando essa solução questão afetada ao mérito, e não passível de ser elucidada sob o prisma das condições da ação. 3. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 333, inciso I, do CPC. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. CREDIBILIDADE. OFENSA. FATO. ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. SUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. A simples apreensão de que a autora se reputara afetada por anotação restritiva de crédito realizada de forma indevida por entidade arquivista e, com lastro nessa imputação, formulara pretensão em desfavor da entidade almejando a compensação dos danos morais derivados da inscrição é suficiente para conduzir à constatação de que as partes guardam pe...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMO. ALTERAÇÃO DE PADRÃO. QUESTIONAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. ENCARGO PROBATÓRIO CONSOLIDADO NA PESSOA DA FORNECEDORA. DÉBITO. CONSUMO NÃO COMPROVADO. DESQUALIFICAÇÃO. FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DA MÉDIA DE CONSUMO. ADEQUAÇÃO. DANO MORAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO. SUSPENSÃO. DESCONFORTOS E TRANSTORNOS. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. 1. O fornecimento de água tratada qualifica-se como serviço público e, tendo como fornecedora empresa a quem o estado concedera sua prestação e como destinatários finais os titulares dos imóveis nos quais é disponibilizado, seu fomento enseja a germinação de relação de consumo, determinando sua sujeição ao regrado pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Estando a argumentação aduzida revestida de verossimilhança e emergindo inexorável a hipossuficiência material do consumidor ante a natureza da prova indispensável à elucidação do dissenso estabelecido, a inversão do ônus probatório reveste-se de lastro, determinando que, consolidado o encargo probatório na pessoa da fornecedora e em tendo sido questionada a legitimidade da medição retratada na fatura que emitira por destoar do padrão de consumo mantido pelo destinatário dos serviços, compete-lhe evidenciar o fornecimento dos serviços na dimensão que apurara, e, não se desincumbido desse encargo, enseja a infirmação do débito por restar carente da correspondente causa subjacente. 3. Aferido que, invertido o ônus probatório, a fornecedora não se desincumbira do encargo que lhe ficara afetado de evidenciar a lisura da medição que levara a efeito por ter derivado de mudança do padrão de consumo que até então mantinha o consumidor, a fatura destoante deve ser desconstituída e, de forma a lhe ser assegurada justa contraprestação pelos serviços que inexoravelmente fomentara, o consumo referente ao mês correspondente deve ser aferido de conformidade com a média de consumo mantida pelo destinatário nos 06 meses antecedentes. 4. A cobrança de quaisquer serviços, públicos ou privados, é condicionada à sua efetiva prestação, e, conquanto os serviços de água tratada sejam remunerados através de tarifa, sua cobrança sujeita-se ao princípio que condiciona a exigibilidade à efetiva prestação dos serviços, não se afigurando suficiente para lastreá-la, quando questionada a origem do débito e invertido o ônus probatório, simples formulários confeccionados para controle interno da fornecedora. 5. A suspensão do serviço de água tratada derivada de indevida imputação de mora à consumidora, caracteriza-se como ato ilícito, e, tendo deixado a residência alcançada pela suspensão integralmente desprovida de água, irradia à consumidora vitimada pelo equívoco aborrecimentos, dissabores, incômodos e transtornos e enseja-lhe exposição indevida por ter sido o corte do abastecimento sido procedido de forma ostensiva, caracterizando-se como ofensa aos atributos da sua personalidade e aos seus predicados intrínsecos, caracterizando como fato gerador do dano moral. 6. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, tranqüilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 7. A compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser mensurada de forma parcimoniosa e mediante ponderação dos princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento do ofensor e para a pessoa dos envolvidos no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova mágoa ao ofendido, ensejando sua corroboração se guarda conformação com esses parâmetros. 8. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMO. ALTERAÇÃO DE PADRÃO. QUESTIONAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. ENCARGO PROBATÓRIO CONSOLIDADO NA PESSOA DA FORNECEDORA. DÉBITO. CONSUMO NÃO COMPROVADO. DESQUALIFICAÇÃO. FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DA MÉDIA DE CONSUMO. ADEQUAÇÃO. DANO MORAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO. SUSPENSÃO. DESCONFORTOS E TRANSTORNOS. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. 1. O fornecimento de água tratada qualifica-se como serviço público e, tendo como fornecedora empresa a quem o estado conceder...
APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODELO - DESERÇÃO DO RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - AGRAVO RETIDO - DESPROVIMENTO EM RAZÃO DA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE DIANTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL - ENUNCIADO 359 CJF - DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA.1.Não merece conhecimento recurso de apelação não instruído com o devido preparo, ainda que se trate da forma adesiva de interposição do recurso, em razão do disposto no artigo 500, parágrafo único, do Código de Processo Civil.2.Não se mostra necessária a produção de prova oral destinada à comprovação de fatos em relação aos quais o convencimento pode ser formado a partir dos documentos juntados aos autos e da incontrovérsia das partes. Agravo retido conhecido e não provido. Argüição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa prejudicada.3.Estipulada cláusula penal no contrato de prestação de serviços, a redução de seu valor com base no artigo 413 do Código Civil deve ser realizada por meio de juízo de razoabilidade, no qual sejam ponderados os inadimplementos de cada parte. Enunciado nº 359 do Conselho da Justiça Federal.4.Tendo em vista que o descumprimento de contrato por uma das partes gera, naturalmente, incômodos e contratempos, o inadimplemento contratual, por si só, não basta para configurar violação de direitos da personalidade, carecendo-se da demonstração de que o inadimplemento contratual ocasionou prejuízos excepcionais.5.Apelação cível da ré não conhecida. Apelação cível dos autores conhecida e não provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODELO - DESERÇÃO DO RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - AGRAVO RETIDO - DESPROVIMENTO EM RAZÃO DA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE DIANTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL - ENUNCIADO 359 CJF - DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA.1.Não merece conhecimento recurso de apelação não instruído com o devido preparo, ainda que se trate da forma adesiva de i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VALOR EXCESSIVO - INEXISTÊNCIA - PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO - MULTA - APLICAÇÃO DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO.1) - Tendo o acórdão, transitado em julgado, sido claro quanto à condenação da seguradora a arcar com valor de danos morais a ser dividido entre todos os autores, não há que se falar em quitação do pagamento integral em decorrência de depósitos feitos em outras ações em virtude do mesmo sinistro.2) - A decisão judicial só alcança as partes que estejam no processo, nos exatos termos do artigo 472 do CPC.3) - Se não foi promovido o pagamento integral no prazo para o pagamento do débito, é devida a multa de 10% (dez por cento) sobre o seu saldo remanescente, como disposto no artigo 475-J, §4º, do CPC.4) - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VALOR EXCESSIVO - INEXISTÊNCIA - PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO - MULTA - APLICAÇÃO DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO.1) - Tendo o acórdão, transitado em julgado, sido claro quanto à condenação da seguradora a arcar com valor de danos morais a ser dividido entre todos os autores, não há que se falar em quitação do pagamento integral em decorrência de depósitos feitos em outras ações em virtude do mesmo sinistro.2) - A decisão judicial só alcança as partes que estejam no processo, nos exatos termos do artigo 472 do CPC.3) - Se não foi pr...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. PERÍCIA. CERCAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA LEI 6.194/1974. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. 1. Afigura-se a desnecessidade de realização de perícia médica para aquilatar o grau de comprometimento fisiológico do segurado, estabelecendo como prova suficiente o laudo emitido pelo IML - Instituto Médico-Legal e os demais elementos documentais juntados aos autos. 2. O valor da indenização securitária - DPVAT, nos termos do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, limitada à R$ 13.500,00, é vinculada aos percentuais constantes da tabela ali referida, de acordo com a gravidade, tipo e proporcionalidade das lesões suportadas.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. PERÍCIA. CERCAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA LEI 6.194/1974. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. 1. Afigura-se a desnecessidade de realização de perícia médica para aquilatar o grau de comprometimento fisiológico do segurado, estabelecendo como prova suficiente o laudo emitido pelo IML - Instituto Médico-Legal e os demais elementos documentais juntados aos autos. 2. O valor da indenização securitária - DPVAT, nos termos do ar...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ABERTURA DE CONTA CORRENTE SEM ASSINATURA DA CORRENTISTA. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto na necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem da vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado.2. Extraído da inicial que a autora pretende reparação por danos morais oriundos da inscrição indevida do seu nome em órgãos de proteção de crédito, tendo como responsável a parte recorrente, não há falar em falta de interesse de agir. Preliminar rejeitada.3. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito enseja, por si só, dano moral.4. A fixação do quantum indenizatório deve considerar o caráter compensador, punitivo e pedagógico da condenação, bem como as circunstâncias do ocorrido, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. O julgador deve cuidar para que o valor não seja estipulado em patamar tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão ínfimo, a ponto de não repercutir no patrimônio do responsável pela lesão e não desestimulá-lo a cometer ilícitos semelhantes.5. Recurso conhecido, rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir e, no mérito, negado provimento à apelação.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ABERTURA DE CONTA CORRENTE SEM ASSINATURA DA CORRENTISTA. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto na necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem da vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado.2. Extraído da inicial que a autora pretende reparação por danos morais oriundos da inscrição indevida do seu nome em órgã...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. RECUSA. CARÊNCIA. ILEGALIDADE DA LIMITAÇÃO TEMPORAL. DANO MORAL EVIDENCIADO. EXIGÊNCIA DE CHEQUE-CAUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. O artigo 35-C da Lei nº. 9.656/98 impõe às seguradoras, uma vez formalizado o contrato de plano de saúde, a cobertura obrigatória do atendimento do segurado nos casos de emergência, urgência e de planejamento familiar.2. A negativa da seguradora em custear despesas relativas a tratamento emergencial, sob a justificativa de necessária observância de período de carência em razão da preexistência da doença, afronta as normas regulamentadoras dos planos de saúde, além de estar em confronto com o sistema de proteção ao consumidor, restringindo a própria natureza do contrato.3. A comprovada recusa injustificada do plano de saúde em assistir seu beneficiário ultrapassa o mero inadimplemento contratual, ensejando a reparação civil da lesão perpetrada, a título de danos morais.4. Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa.5. Não se pode exigir caução para garantir tratamento acobertado por plano de saúde, conforme dispõe a Resolução Normativa nº 44/2003 da Agência Nacional de Saúde - ANS.6. Apelação provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. RECUSA. CARÊNCIA. ILEGALIDADE DA LIMITAÇÃO TEMPORAL. DANO MORAL EVIDENCIADO. EXIGÊNCIA DE CHEQUE-CAUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. O artigo 35-C da Lei nº. 9.656/98 impõe às seguradoras, uma vez formalizado o contrato de plano de saúde, a cobertura obrigatória do atendimento do segurado nos casos de emergência, urgência e de planejamento familiar.2. A negativa da seguradora em custear despesas relativas a tratamento emergencial, sob a justificativa de necessária obse...
CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. A regra geral dominante de nosso sistema probatório se escora no princípio segundo o qual à parte que alega a existência de determinado fato para dele derivar a existência de algum direito incumbe o ônus de demonstrá-lo.Nas relações de consumo, cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescindibilidade da inversão dos ônus da prova, uma vez que tal inversão não é automática. Somente em caso da existência de dificuldade intransponível, cujo fim seria o de demonstrar a concretude do direito vindicado, é que aquela seria deferida.
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CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. A regra geral dominante de nosso sistema probatório se escora no princípio segundo o qual à parte que alega a existência de determinado fato para dele derivar a existência de algum direito incumbe o ônus de demonstrá-lo.Nas relações de consumo, cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescindibilidade da inversão dos ônus da prova, uma vez que tal inversão não é automática. Somente em caso da existência de dificuldade intransponível, cujo fim seria o de demonstrar a concretude d...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO. TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DE SOCIEDADE. CANCELAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE LINHA TELEFÔNICA. MULTA POR INADIMPLÊNCIA. PROCEDÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE ALUGUEL. CULPA DE LOCADORA. NÃO COMPROVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CABIMENTO. MULTA POR INADIMPLÊNCIA. PROCEDÊNCIA. DÉBITO TRIBUTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE. IMPRESCIDIBILIDADE. DEVOLUÇÃO. CHEQUE. CABIMENTO. DÍVIDA ATIVA. CULPA DE TERCEIRO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.É cabível reparação de dano material quando devedor não comprovar pagamento de tributo estipulado em contrato particular.É dever da compradora de quotas de sociedade comprovar a resistência por parte de terceiros de obrigação com o vendedor de transferir o aluguel do imóvel.A transferência de bens e obrigações para terceiro sem anuência do credor não desobriga do contrato firmado.Inscrição na dívida ativa de tributos por culpa de terceiro não é mero aborrecimento, cabendo indenização por dano moral.É legal a imputação de multa por juiz quando não estipulado em contrato ao devedor de obrigação de fazer.É válida diminuição do quantum da indenização por dano moral, utilizando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade tendo em vista a lesão sofrida e a condição financeira dos apelantes.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO. TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DE SOCIEDADE. CANCELAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE LINHA TELEFÔNICA. MULTA POR INADIMPLÊNCIA. PROCEDÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE ALUGUEL. CULPA DE LOCADORA. NÃO COMPROVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CABIMENTO. MULTA POR INADIMPLÊNCIA. PROCEDÊNCIA. DÉBITO TRIBUTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE. IMPRESCIDIBILIDADE. DEVOLUÇÃO. CHEQUE. CABIMENTO. DÍVIDA ATIVA. CULPA DE TERCEIRO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.É cabível reparação de dano material quando devedor não comprovar pagamento de tributo estipulad...
REPARAÇÃO CIVIL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRESA DE REVENDA DE CELULARES. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO FIRMADO ENTRE A AUTORA E A BRASIL TELECOM S.A. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA CREDENCIADA PARA CONTRATAÇÃO, A SUA CONTA, PELA BRASIL TELECOM OU POR TERCEIRO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA FINS DE VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DUPLICATA COBRANÇA INDEVIDA. PROTESTO. DANO MORAL. QUANTUM. ASTREINTES.1. É uníssona a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há falar em relação de consumo quando a pessoa jurídica adquire bem ou serviço para o fomento de sua atividade comercial.2. O direito de regresso genérico não autoriza a denunciação da lide, mormente quando busca o denunciante atribuir, por exclusão, a outrem a responsabilidade pelo pagamento de débito (CPC, art. 70, III). 3. A Brasil Telecom S.A. firmou com a empresa Inter Continental Publicidade LTDA. contrato de prestação de serviços de atendimento, planejamento, criação, produção e operacionalização de ações de comunicação de marketing. Esta, por sua vez, contratou a Rádio Transamérica Brasília LTDA. para veicular anúncios publicitários em favor da autora, empresa do ramo de revenda de celulares, credenciada pela Brasil Telecom. Logo, nesse contexto, não é possível imputar à autora a obrigação de pagar pelos serviços prestados pela emissora de rádio porque, malgrado tenha sido beneficiária das ações de publicidade, não estabeleceu qualquer vínculo contratual com esta, tampouco autorizou a Brasil Telecom, no âmbito do credenciamento, a contratar terceiros a sua conta. 4. O protesto indevido de duplicata enseja indenização por danos morais, sendo dispensável a prova do prejuízo (REsp 389.879?MG, DJ 02?09?02, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).5. O quantum indenizatório fixado em R$ 8.000,00, segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se aproxima dos padrões norte-americanos do instituto punitive damages, porquanto não caracteriza indenização milionária, tampouco implica responsabilidade civil como fonte de enriquecimento. Em verdade, privilegia o binômio do equilíbrio.6. As astreintes são instrumentos de coerção ao cumprimento de obrigação de fazer imposta judicialmente, é dizer, não têm por finalidade compensar os prejuízos sofridos pela parte autora em razão da demora no cumprimento da medida. No caso, não há falar em excessividade dos valores exigidos ou em exiguidade do prazo fixado pelo MM. Juiz a quo, considerando que basta a baixa do protesto indevido para que não haja incidência da multa impugnada.7. Recurso de apelação conhecido e desprovido; agravo retido parcialmente provido apenas para afastar da causa a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Unânime.
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REPARAÇÃO CIVIL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRESA DE REVENDA DE CELULARES. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO FIRMADO ENTRE A AUTORA E A BRASIL TELECOM S.A. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA CREDENCIADA PARA CONTRATAÇÃO, A SUA CONTA, PELA BRASIL TELECOM OU POR TERCEIRO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA FINS DE VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DUPLICATA COBRANÇA INDEVIDA. PROTESTO. DANO MORAL. QUANTUM. ASTREINTES.1. É uníssona a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há falar em relação de consumo quando a pessoa jurídica a...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. FURTO DE 65 (SESSENTA E CINCO) CARTUCHOS PARA IMPRESSORA NAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL (PALÁCIO DO BURITI). CONTRATO DE VIGILÂNCIA. 1. A responsabilidade civil das empresas contratadas pelo Poder Público tem índole subjetiva, ou seja, para que haja obrigação de ressarcir é necessário que se demonstrem a conduta dolosa ou culposa do contratado e o seu nexo de causalidade com o prejuízo sofrido pela Administração, conforme estabelece o artigo 70 da Lei n. 8.666/93.2. É responsável a empresa de vigilância pela negligência de seus prepostos no exercício da atividade para a qual foi contratada pelos prejuízos decorrentes de furto, mediante arrombamento no interior do prédio público, em pleno recesso de final de ano, quando o movimento de pessoas nas repartições públicas é significativamente menor e sequer há atendimento a público externo. Caso de culpas in eligendum (em relação aos empregados) et in vigilandum (em relação ao dever de zelar pela incolumidade e ordem no local objeto do contrato). Ressalte-se que pela quantidade de produtos subtraídos não seria tão fácil camuflar os cartuchos no interior de uma bolsa ou mochila que alguém normalmente utilizaria no local de trabalho. Caso os produtos furtados tenham sido retirados do prédio pela garagem, a empresa de vigilância deveria ter apresentado o controle dos veículos que entraram e saíram do edifício entre os dias 29 e 30 de dezembro de 2003, sequer isso fez. 3. Não merece acolhimento impugnação ao valor do prejuízo fundada em cópias de anúncios veiculados na internet, cujos preços são inferiores aos constantes na planilha do autor referentes a materiais (cartuchos) cuja especificação é incompleta. A Administração Pública não pode ser compelida a aceitar material com qualidade inferior.4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. FURTO DE 65 (SESSENTA E CINCO) CARTUCHOS PARA IMPRESSORA NAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL (PALÁCIO DO BURITI). CONTRATO DE VIGILÂNCIA. 1. A responsabilidade civil das empresas contratadas pelo Poder Público tem índole subjetiva, ou seja, para que haja obrigação de ressarcir é necessário que se demonstrem a conduta dolosa ou culposa do contratado e o seu nexo de causalidade com o prejuízo sofrido pela Administração, conforme estabelece o artigo 70 da Lei n. 8.666/93.2. É responsável a empresa de vigilância pela negligência de seus...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS. RECONVENÇÃO OFERTADA CONJUNTAMENTE À CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.- Encerra nulidade insanável a ausência de exame da reconvenção na sentença, porquanto implica verdadeira negativa de prestação jurisdicional, afrontando não só o preceito constitucional insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Magna, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, como também o artigo 318 do Código de Processo Civil, cuja redação prevê o julgamento conjunto da ação e do pleito reconvencional.- Sentença cassada. Recursos das partes prejudicados.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS. RECONVENÇÃO OFERTADA CONJUNTAMENTE À CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.- Encerra nulidade insanável a ausência de exame da reconvenção na sentença, porquanto implica verdadeira negativa de prestação jurisdicional, afrontando não só o preceito constitucional insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Magna, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, como também o artigo 318 do Código de Processo Ci...