APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS. ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. - Muito embora possa ser pleiteada e deferida a gratuidade de justiça em sede recursal, seus efeitos deverão ser a partir de então (ex nunc), não abarcando, portanto, os encargos fixados em sentença.- A compensação por danos morais é cabível quando violados os direitos da personalidade do indivíduo. Não verificada a ocorrência de dano moral decorrente de ato praticado no interior de estabelecimento bancário, rejeita-se a pretensão de compensação pecuniária.- Nas demandas em que não há condenação, os honorários advocatícios são fixados na forma do § 4º do artigo 20 da Lei Processual Civil, observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3° do mesmo dispositivo legal, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.- Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS. ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. - Muito embora possa ser pleiteada e deferida a gratuidade de justiça em sede recursal, seus efeitos deverão ser a partir de então (ex nunc), não abarcando, portanto, os encargos fixados em sentença.- A compensação por danos morais é cabível quando violados os direitos da personalidade do indivíduo. Não verificada a ocorrência de dano moral decorrente de ato praticado no interior de estabele...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ANATOCISMO. NÃO OCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2170-36. AFASTAMENTO. NÃO VINCULAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO CELEBRADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA 2170-36/2001. ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1) A relação existente entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços é de consumo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do verbete sumular n. 297.2) A Medida Provisória nº 2.170-36 autorizou a capitalização mensal dos juros, com periodicidade inferior a um ano, em contrato bancários firmados a partir de 31 de março de 2000, condicionada à expressa previsão contratual. O contrato firmado entre as partes é posterior à referida medida provisória, motivo pelo qual assente a legalidade da pactuada capitalização mensal dos juros.3) A orientação do Conselho Especial deste Eg. Tribunal de Justiça, quanto à declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum do art. 5º da Medida Provisória n. 2.170-36, não possui o condão de invalidar juridicamente as normas contidas na Medida Provisória, nem de vincular a decisão aos órgãos fracionários, mormente se pendente julgamento relativo à matéria no Pretório Excelso.5) A comissão de permanência embute índices correspondentes a atualização monetária e a remuneração de capital, de modo que a sua cobrança cumulada com outros encargos moratórios/remuneratórios representa uma incidência em dobro dos mesmos índices, ainda que não sejam idênticos, tornando o contrato excessivamente danoso ao particular.9) Recursos não providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ANATOCISMO. NÃO OCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2170-36. AFASTAMENTO. NÃO VINCULAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO CELEBRADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA 2170-36/2001. ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1) A relação existente entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços é de consumo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do verbete sumular n. 297.2) A M...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC.- Nas demandas em que não há condenação, os honorários advocatícios são fixados na forma do § 4º do artigo 20 da Lei Processual Civil, observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3° do mesmo dispositivo legal, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.- O empenho do causídico em demandas cujas partes estão localizadas em comarcas diversas não enseja a majoração do valor dos honorários advocatícios se o que foi estabelecido na sentença reflete uma expressão econômica justa e razoável dos serviços profissionais prestados.- Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC.- Nas demandas em que não há condenação, os honorários advocatícios são fixados na forma do § 4º do artigo 20 da Lei Processual Civil, observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3° do mesmo dispositivo legal, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.- O empenho do causídico em demandas cujas partes estão localizadas em comarcas diversas não enseja a majoração do valor dos honorários advo...
CONSUMIDOR. CONTA-CORRENTE EM BANCO. ENCERRAMENTO. DÉBITOS EM ABERTO. AUSÊNCIA DE PROVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. PRESUNÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. LEITURA ESTRITA DA LEI.1. Após encerrada a conta corrente pela cliente, cabe ao réu/apelante a contraprova no sentido de demonstrar a origem dos débitos em aberto que ensejaram a formação da dívida na conta, seguindo o disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil.2. Não comprovada a origem da dívida, torna-se indevida a inscrição do nome da cliente nos cadastros restritivos de crédito.3. A inscrição indevida do nome da pessoa nos cadastros de inadimplentes, se comprovado o fato, presume o dano moral, não sendo necessária a prova do efetivo prejuízo.4. O valor da indenização por danos morais deve ser estipulado observando-se o caráter reparatório, a fim de diminuir os efeitos da situação sofrida pela indenizada, mas também o caráter repressivo, que visa impedir a reiteração do agente na prática ilícita, levando-se em consideração o poder aquisitivo do condenado e o cuidado para não provocar locupletamento ilícito. No caso, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrada na r. sentença mostra-se perfeitamente adequada a esses parâmetros.5. A apreciação de pedido contraposto em sede de contrarrazões não é permitida pelo ordenamento jurídico.6. Os honorários advocatícios foram arbitrados atendendo estritamente ao disposto no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, não cabendo alteração.7. Apelação conhecida e não provida.
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CONSUMIDOR. CONTA-CORRENTE EM BANCO. ENCERRAMENTO. DÉBITOS EM ABERTO. AUSÊNCIA DE PROVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. PRESUNÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. LEITURA ESTRITA DA LEI.1. Após encerrada a conta corrente pela cliente, cabe ao réu/apelante a contraprova no sentido de demonstrar a origem dos débitos em aberto que ensejaram a formação da dívida na conta, seguindo o disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil.2. Não comp...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. INTERDIÇÃO DA VIA POR OBRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA NÃO ELIDIDA. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO NA DINÂMICA DOS FATOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONFORMIDADE COM O MENOR ORÇAMENTO E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUPERFATURAMENTO.1 - A presunção de culpa que milita em desfavor do condutor do veículo que colide na traseira de outro somente é passível de ser afastada se houver comprovação de que a culpa pelo acidente é do condutor do veículo da frente, o que não ocorreu na espécie.2 - Restando evidenciado que o resultado danoso se deu por culpa exclusiva do preposto do réu, que não agiu com o cuidado necessário, vindo a abalroar o veículo de propriedade da autora que se encontrava parado em razão de interdição da via por obra, patente o dever de indenizar. 3 - O fato de o condutor do veículo da autora encontrar-se com sua carteira de habilitação vencida não modifica a dinâmica dos fatos, apenas constituindo uma infração administrativa.4 - Não há que se falar em revisão do quantum indenizatório quando em conformidade com o menor orçamento e ausente a demonstração de superfaturamento.5 - Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. INTERDIÇÃO DA VIA POR OBRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA NÃO ELIDIDA. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO NA DINÂMICA DOS FATOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONFORMIDADE COM O MENOR ORÇAMENTO E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUPERFATURAMENTO.1 - A presunção de culpa que milita em desfavor do condutor do veículo que colide na traseira de outro somente é passível de ser afastada se houver comprovação de que a culpa pelo acidente é do condutor do veículo da frente, o q...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIATRICA NÃO AUTORIZADA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. SENTENÇA. ATO ABUSIVO RECONHECIDO. DANO MORAL DENEGADO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DANOS PSÍQUICOS E PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTS. 264 E 517 DO CPC. PRELIMINAR. ILEGITMIDADE DE INTERMEDIADOR DE PLANO DE SAÚDE. ART. 34 DO CDC. ATO EXCLUSIVO DO FORNECEDOR. GASTROPLASTIA DENEGADA. ATO ABUSIVO. ART. 51 DO CDC. RESTRIÇÃO A DIREITOS OU OBRIGAÇÕES FUNDAMENTAIS INERENTES AO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LESÃO A DIREITOS EXTRAPATRIMONIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDA DE OBJETO RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a alteração do pedido em sede recursal, sob pena de supressão de instância e ofensa ao direito de defesa do recorrido.2. Se o preposto ou representante autônomo não pratica o ato que redundou no fato do serviço, não deve responder solidariamente com o fornecedor comissivo.3. Comprovado o preenchimento dos requisitos e a necessidade imperiosa do procedimento médico para o tratamento de doença com risco à vida, injustificada e abusiva a negativa da cobertura médica, por restringir direito ou obrigação inerente à natureza do contrato de seguro de saúde.4. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico.5. Não persiste interesse recursal para condenação em honorários advocatícios se conservado o julgamento parcialmente procedente, pelo que deve ser mantida a sucumbência recíproca estabelecida a quo.6. Apelação conhecida, em parte, e desprovida. Recurso adesivo conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIATRICA NÃO AUTORIZADA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. SENTENÇA. ATO ABUSIVO RECONHECIDO. DANO MORAL DENEGADO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DANOS PSÍQUICOS E PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTS. 264 E 517 DO CPC. PRELIMINAR. ILEGITMIDADE DE INTERMEDIADOR DE PLANO DE SAÚDE. ART. 34 DO CDC. ATO EXCLUSIVO DO FORNECEDOR. GASTROPLASTIA DENEGADA. ATO ABUSIVO. ART. 51 DO CDC. RESTRIÇÃO A DIREITOS OU OBRIGAÇÕES FUNDAMENTAIS INERENTES AO CONTRATO DE SEGURO DE S...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO RÉU. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR. RAZÕES DISSOCIADAS DO QUE FOI DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Do cotejo dos autos, notadamente dos argumentos desenvolvidos pelo recorrente, infere-se que as razões de recorrer apresentadas encontram-se dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. 1.1. Isto é, ao tempo que a decisão deu provimento ao recurso do autor, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à Instância de Origem, ante a constatação de error in procedendo, verifica-se que a matéria versada no agravo do réu diz respeito a questões de mérito, como cobrança de juros superiores a 12% ao ano, possibilidade de capitalização de juros, bem como inconformismo quanto ao suposto valor arbitrado na sentença a título de danos morais, que sequer aconteceu no caso dos autos, porquanto a sentença não analisou o mérito da pretensão autoral, nem tampouco a decisum combatido o fez.2. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, sobre o tema, já asseverou que não enseja conhecimento o recurso que apresenta razões dissociadas do julgado recorrido. (STJ, 2ª Turma, REsp. nº 1.127.719-RS, rel. Min. Castro Meira, DJe 08/09/2010). 2.1. Precedente deste e. Tribunal de Justiça: Verificado que as razões lançadas no regimental se acham dissociadas dos fundamentos de decidir, o recurso não deve ser conhecido. (20120020159020AGI, Relator Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, DJ 29/08/2012 p. 112)3. Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO RÉU. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR. RAZÕES DISSOCIADAS DO QUE FOI DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Do cotejo dos autos, notadamente dos argumentos desenvolvidos pelo recorrente, infere-se que as razões de recorrer apresentadas encontram-se dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. 1.1. Isto é, ao tempo que a decisão deu provimento ao recurso do autor, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à Instância de Origem, ante a constatação de error in procedendo, verifica-se que...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS (CONTRATO DE GAVETA). OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA POR PARTE DO CEDENTE NÃO AJUSTADA. NÃO IMPOSIÇÃO AO AGENTE FINANCIADOR. IMPROCEDÊNCIA.1. Não prevalece a pretensão autoral no sentido de que o dever de transferência constitui obrigação do cedente e não da cessionária, quando o contrato de gaveta, a despeito de sua ineficácia junto à instituição financeira, nada previu sobre tal obrigação.2. Não cabe ao Poder Judiciário compelir o cedente a efetuar a transferência do contrato para o nome do cessionário sem a anuência do agente financiador. Isso porque a realização do financiamento está condicionada ao preenchimento de certos requisitos exigidos pela legislação pertinente. Ademais, o contrato de mútuo veda a transferência dos direitos e das obrigações decorrentes da avença a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento do agente financiador.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS (CONTRATO DE GAVETA). OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA POR PARTE DO CEDENTE NÃO AJUSTADA. NÃO IMPOSIÇÃO AO AGENTE FINANCIADOR. IMPROCEDÊNCIA.1. Não prevalece a pretensão autoral no sentido de que o dever de transferência constitui obrigação do cedente e não da cessionária, quando o contrato de gaveta, a despeito de sua ineficácia junto à instituição financeira, nada previu sobre tal obrigação.2. Não cabe ao Poder Judiciário compelir o cedente a efetuar a transferência do contrato para o nome do ce...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANO MATERIAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. COISA JULGADA NO ÂMBITO PENAL. CONDENAÇÃO DO POLICIAL CIVIL. AÇÃO VIOLENTA DO POLICIAL. REDISCUSSÃO INVIÁVEL. ÔNUS SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO CAUSALIDADE. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. 1. Não há se falar em rediscussão das circunstâncias fáticas do evento quando estas foram devidamente apuradas no âmbito penal, o que ensejou sentença penal condenatória transitada em julgado contra o policial civil.2. Pelo princípio da causalidade, é o réu quem deve arcar com os honorários advocatícios do patrono do autor, quando nos autos ficar demonstrado que a ação foi proposta devido a sua conduta ilícita.3. Se restar constatado nos autos que a sentença apresenta erro material quanto à data de ocorrência do evento danoso, impõe-se a retificação desta, a fim de que o valor da condenação seja devidamente calculado.4. Apelo do autor provido. Apelo adesivo do réu desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANO MATERIAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. COISA JULGADA NO ÂMBITO PENAL. CONDENAÇÃO DO POLICIAL CIVIL. AÇÃO VIOLENTA DO POLICIAL. REDISCUSSÃO INVIÁVEL. ÔNUS SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO CAUSALIDADE. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. 1. Não há se falar em rediscussão das circunstâncias fáticas do evento quando estas foram devidamente apuradas no âmbito penal, o que ensejou sentença penal condenatória transitada em julgado contra o policial civil.2. Pelo princípio da causalidade, é o réu quem deve arcar com os honorários advocatícios do patrono do autor, quando no...
APELAÇÃO CÍVEL. COMERCIAL E CIVIL. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE.A nota promissória é um título de crédito que se estrutura como uma promessa de pagamento. E quando emitida para a instrumentalização/garantia de contrato, e este fato constar expressamente do título, de certa forma, haverá a mitigação de sua autonomia/abstração, pois possível, mesmo em relação à terceiro endossatário, a oponibilidade de excessos previstas no contrato subjacente.Outrossim, as parcelas por obrigação decorrente do contrato só são exigíveis quando dos seus respectivos vencimentos, inexistindo o direito ao vencimento antecipado das conseqüentes, salvo exceções legais, em decorrência do não pagamento das antecedentes, já vencidas.Incabível a modificação do quantum arbitrado visando à recomposição decorrente do ilícito perpetrado, quando este guardar a devida proporcionalidade com a extensão dos danos suportados.Recurso de apelação e recurso adesivo conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMERCIAL E CIVIL. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE.A nota promissória é um título de crédito que se estrutura como uma promessa de pagamento. E quando emitida para a instrumentalização/garantia de contrato, e este fato constar expressamente do título, de certa forma, haverá a mitigação de sua autonomia/abstração, pois possível, mesmo em relação à terceiro endossatário, a oponibilidade de excessos previstas no contrato subjacente.Outrossim, as parcelas por obrigação decorrente do contrato só são exigíveis quando dos seus respectivos venciment...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALTA INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREJUDICIAL EXTERNA. PEDIDO SOBRESTAMENTO. ADIN nº 2.440-0. LEI DISTRITAL 4.732/2001. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). LEIS DISTRITAIS 1.254/96 E 2.381/99. DECRETO 20.322/99. BENEFÍCIO FISCAL. ART. 543-B, CAPUT E PARÁGRAFO 3º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO. ART. 515, PARÁGRAFO 3º. CAUSA EM CONDIÇÕES DE SER JULGADA. VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. ILEGALIDADE. AFRONTA AO SISTEMA TRIBUTÁRIO. NULIDADE DO TERMO DE ACORDO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS.1. Amoldando o julgado desta Corte de Justiça à orientação do STF, esta Turma Cível em novo exame da matéria sub judice, conforme previstos no art. 543-b, § 3º, do CPC, retrata-se dos termos do julgado que ensejou o acórdão de nº 208.448, e adota o entendimento sufragado pela Corte Constitucional de que O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário (RE 576.155).2. A causa versa sobre questões exclusivamente de direito, estando suficientemente debatidas e instruídas e em condições de serem julgadas, autorizando o enfrentamento dos demais temas pertinentes à solução do conflito, com o julgamento desde logo da lide, consoante art. 515, § 3º, do CPC. 3. Havendo, em tese, dano ao erário, o Ministério Público possui interesse de agir em defesa do patrimônio público, que se confunde com sua proclamada legitimidade ativa para ajuizar ação com esta finalidade.4. A ação civil pública mostra-se a via adequada para veicular a pretensão de anulação do Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre os réus, ante a convivência harmoniosa do controle difuso ou incidental e o sistema abstrato ou concentrado. 5. A existência de ação direta de inconstitucionalidade de lei distrital impugnada na ação civil pública não constitui prejudicial externa. Demais disso, verifica-se que a ADI nº 2.440-0 foi julgada extinta sem resolução do mérito, em decisão transitada em julgado em 03/04/2008.6. A edição da Lei Distrital nº 4.732, de 29/12/2011, que suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o instituído pelo Termo de Acordo de Regime Especial, não impede a constituição da diferença apurada em decorrência do regime normal e o disciplinado na revogada Lei nº 2.381/99, desde que não ultrapassado o prazo decadencial previsto para o lançamento.7. A concessão de benefícios fiscais pelo Distrito Federal por meio do TARE, sem a prévia realização de convênio com os demais entes da Federação, invade competência e fere os artigos 150, § 6º e 155, § 2º, XII, 'g' da CF e art. 1º e 8º da Lei Complementar 24/75, além de causar danos à ordem econômica e tributária. Precedentes do STF e do TJDFT.8. Uma vez reconhecida a nulidade do TARE, seus efeitos retroagem à data do ato praticado sem respeito às disposições legais (ex tunc), impondo-se a obrigação da empresa ré ao recolhimento da diferença do tributo que é devido sob o regime normal de apuração.9. Em retratação ao julgamento anteriormente proferido, deu-se provimento à apelação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALTA INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREJUDICIAL EXTERNA. PEDIDO SOBRESTAMENTO. ADIN nº 2.440-0. LEI DISTRITAL 4.732/2001. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). LEIS DISTRITAIS 1.254/96 E 2.381/99. DECRETO 20.322/99. BENEFÍCIO FISCAL. ART. 543-B, CAPUT E PARÁGRAFO 3º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO. ART. 515, PARÁGRAFO 3º. CAUSA EM CONDIÇÕES DE SER JULGADA. VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS....
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO CONTRATUAL CONSENSUAL. DEVOLUÇÃO DO BEM. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece do apelo adesivo interposto sem o devido preparo, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade (art. 500, parágrafo único, do Código de Processo Civil).2. A natureza do contrato de arrendamento mercantil constitui, na prática, um contrato mercantil de locação de bens com opção de compra, sendo que os valores despendidos mensalmente são compostos por uma contraprestação correspondente ao usufruto do bem, isto é, o valor pago pela locação do veículo e de uma prestação do VRG correspondente ao valor para a aquisição ao final do contrato.3. Nos contratos de arrendamento mercantil, ocorrendo a resilição contratual, com a concomitante devolução do bem à arrendante, não é devida qualquer indenização ao arrendatário, bem como restituição das parcelas pagas, se o valor apurado com a venda do veículo não for suficiente para a quitação da dívida.4. O quantum indenizatório deve ser aferido com moderação e proporcionalidade ao dano causado, a fim de que não estimule reparações além do razoável e enriquecimento indevido.5. Recursos desprovidos. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO CONTRATUAL CONSENSUAL. DEVOLUÇÃO DO BEM. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece do apelo adesivo interposto sem o devido preparo, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade (art. 500, parágrafo único, do Código de Processo Civil).2....
CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. MEDICAMENTO MINISTRADO INCORRETAMENTE EM HOSPITAL PÚBLICO. LESÃO PERMANENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. MONTANTE. RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA FIXAÇÃO DO QUANTUM. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO.- Uma vez adotada, no tocante às entidades de Direito Público, a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, exige-se, para a responsabilização civil do Estado, apenas a prova da prática do ato do agente no exercício de suas atribuições, a comprovação do dano e o nexo causal, sendo despicienda a comprovação do dolo ou culpa do agente no evento lesivo.- O arbitramento do valor indenizatório deve amparar-se no princípio da razoabilidade, sendo moderado e equitativo e atendendo às circunstâncias de cada caso.- No caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, a teor do Enunciado 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Já a incidência de correção monetária se dá a partir da data da fixação do quantum indenizatório, em harmonia com o disposto no Enunciado 362 da Súmula do STJ.- Recursos do Distrito Federal e do autor desprovidos. Maioria.
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CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. MEDICAMENTO MINISTRADO INCORRETAMENTE EM HOSPITAL PÚBLICO. LESÃO PERMANENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. MONTANTE. RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA FIXAÇÃO DO QUANTUM. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO.- Uma vez adotada, no tocante às entidades de Direito Público, a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, exige-se, para a responsabilização civil do Estado, apenas a prova da prática do ato do agente no exercício de suas atribuições...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. SÚMULA 444, STJ. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO DISPOSTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DE FORMA CUMULATIVA. CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. I - Comprovadas a materialidade e a autoria da contrafação, a condenação é medida que se impõe.II - A prática corriqueira da falsificação e venda de produtos não faz presumir a tolerância social à conduta, que causa graves danos ao Fisco, à indústria e aos comerciantes que exercem suas atividades de maneira regular, permanecendo o fato tipificado como crime no art. 184, § 2º, do Código Penal.III - A consciência da ilicitude do fato impossibilita o reconhecimento do erro de proibição.IV - A aplicação do princípio da insignificância requer a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.V - Não podem ser valorados de forma negativa os antecedentes, a conduta social ou a personalidade do réu, em razão da existência de inquéritos policiais e ações penais em curso, haja vista o princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 444/STJ).VI - Em se tratando de réu condenado à pena de 02 (dois) anos de reclusão, inviável a substituição da pena corporal por apenas uma pena restritiva de direitos, sob pena de violação à expressa disposição legal prevista no §2º, do art. 44, do Código Penal.VII - Não é passível de acolhimento o pedido de exclusão da pena de multa quando o preceito secundário da norma impõe a sanção de forma cumulativa. VIII - Recursos conhecidos e desprovido quanto ao réu Fábio Henrique de Lima e parcialmente provido quanto ao réu Elves Oliveira da Silva.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. SÚMULA 444, STJ. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO DISPOSTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DE FORMA CUMULATIVA. CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. I - Comprovadas a materialidade e a autoria da contrafação, a condenação é medida que...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL.. COBRANÇA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CAESB. ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. ART. 940 DO CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. As faturas emitidas pela CAESB, pessoa jurídica de direito público, gozam de fé pública, portanto presumem-se legítimas e verídicas.2. Embora o réu, em sua reconvenção, tenha solicitado a inversão do ônus da prova, o Magistrado a quo não alterou o dever comprobatório, ou seja, manteve-se a regra de que cabe àquele que alega comprovar o seu direito, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil.3. Devidamente comprovado pelo autor o seu direito de receber os valores cobrados mediante a colação de faturas, cabe ao réu demonstrar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pedido estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada procedente.4. Ausentes os requisitos necessários à imposição da penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil, inviável a sua aplicação, mormente porque sequer se trata de cobrança indevida.5. A conduta consubstanciada na cobrança por estar dentro da legalidade e sequer haver inclusão indevida do nome do consumidor do rol de inadimplentes não gera qualquer espécie de indenização.6. Inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 18 do Código de Processo Civil, pois inexiste qualquer má-fé do credor.7. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL.. COBRANÇA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CAESB. ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. ART. 940 DO CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. As faturas emitidas pela CAESB, pessoa jurídica de direito público, gozam de fé pública, portanto presumem-se legítimas e verídicas.2. Embora o réu, em sua reconvenção, tenha solicitado a inversão do ônus da prova, o Magistrado a quo não alterou o dever comprobatório, ou seja, manteve-se a regra de que cabe àquele que alega comprovar o seu direito, nos termos do ar...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE AGÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL. DATA DO DISTRATO FORMAL. CONDUTA FRAUDULENTA DO REPRESENTANTE NÃO DEMONSTRADA CABALMENTE. VERBA COOPERADA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. LEI Nº 4.886/65. HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Rescindido o contrato de agenciamento, não há se falar em dever de ressarcir despesas com investimentos em escritórios do representante, pois, segundo preceitua o artigo 719, do CPC, não existe hierarquia entre representante e representado.2. Para a incidência do dever de reparar possíveis danos morais, se faz necessária a conduta ilícita do agente. No caso concreto a rescisão do contrato se deu por justa causa, e em observância às previsões convencionais.3. Comprovada a fraude nas propostas enviadas, e nas linhas instaladas pelo representante sem observância às condições de pagamento, se encontra inviabilizada a remuneração sob essa rubrica.4. É devido o pagamento de verba cooperada no mês requerido se os documentos comprovam as despesas realizadas com promoções, premiações e marketing, tal como determinado no instrumento da avença, e se, no ponto, não houve contestação do representado.5. Ainda que dispensado por justa causa (art. 717 CC), terá o agente o direito de receber a remuneração pelos serviços prestados e pelos prejuízos sofridos quando o negócio não se realizar por fato imputável ao proponente (art. 716 CC). 6. Considera-se como realizada a rescisão do contrato de representação comercial na data da rescisão formal do pacto.7. Tendo em vista a sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser suportados de forma igualitária.8. Recurso da autora parcialmente provido e da ré improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE AGÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL. DATA DO DISTRATO FORMAL. CONDUTA FRAUDULENTA DO REPRESENTANTE NÃO DEMONSTRADA CABALMENTE. VERBA COOPERADA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. LEI Nº 4.886/65. HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Rescindido o contrato de agenciamento, não há se falar em dever de ressarcir despesas com investimentos em escritórios do representante, pois, segundo preceitua o artigo 719, do CPC, não existe hierarquia entre representante e representado.2. Para a incidência...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL E SUBJETIVA DO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. A responsabilidade civil do estabelecimento hospitalar é objetiva, não se questionando da ocorrência ou não de culpa, bastando que se comprove a ocorrência do dano e o nexo de causalidade com a prestação defeituosa do serviço, conforme preceitua o caput do artigo 14 do Código do Consumidor. A do profissional é subjetiva, necessitando-se para a configuração do dano a constatação da culpa ou dolo e os demais elementos, nos termos do art. 14, § 4º, do Código do Consumidor. 2. Não se desincumbindo a parte autora da tarefa de comprovar o liame causal existente entre o atendimento médico e a enfermidade, inviável se apresenta o pedido compensatório por prejuízos morais e materiais.3. Inexistindo qualquer elemento que evidencie alguma relação de causalidade entre a conduta das rés e a doença acometida pela filha da autora (icterícia) e por se tratar de alteração funcional muito comum em bebês prematuros, afasta-se o dever indenizatório.4. Recurso desprovido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL E SUBJETIVA DO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. A responsabilidade civil do estabelecimento hospitalar é objetiva, não se questionando da ocorrência ou não de culpa, bastando que se comprove a ocorrência do dano e o nexo de causalidade com a prestação defeituosa do serviço, conforme preceitua o caput do artigo 14 do Código do Consumidor. A do profissional é subjetiva, necessitando-se para a configuração...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. RESTITUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. IMEDIATAMENTE. TAXA DE ADESÃO. CLÁUSULA PENAL. SEGURO DE VIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, admite-se a devolução do numerário ao consorciado desistente antes do encerramento do grupo, mormente quando o prazo de duração do consórcio é extenso, em face da evidente abusividade da cláusula que prevê a restituição apenas decorridos sessenta dias da última assembleia de contemplação.2. A retenção da taxa de adesão, na hipótese de desistência do consorciado, depende da efetiva comprovação de seu emprego no pagamento de despesas com a venda de cotas e a remuneração de representante ou corretores.3. Não havendo nítida comprovação sobre os danos experimentados pelo consórcio em razão da saída de um de seus membros, mostra-se inviável a aplicação do instituto da cláusula penal compensatória.4. Inexistindo nos autos qualquer prova acerca da efetiva contratação de seguro de vida, inviável se mostra a pretensão voltada para a retenção do valor a tanto correspondente.5. A correção monetária objetiva, tão somente, a recomposição do valor aquisitivo da moeda, não ocasionando nenhum plus patrimonial, razão por que deve incidir a partir do desembolso de cada prestação.6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. RESTITUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. IMEDIATAMENTE. TAXA DE ADESÃO. CLÁUSULA PENAL. SEGURO DE VIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, admite-se a devolução do numerário ao consorciado desistente antes do encerramento do grupo, mormente quando o prazo de duração do consórcio é extenso, em face da evidente abusividade da cláusula que prevê a restituição apenas decorridos sessenta dias da última assembleia de contemplação.2. A retenção da taxa de adesão, na hipótese de desistênc...
Direito do Consumidor. Ação de rescisão de contratos de contrato de compra e venda e de financiamento de veículo cumulada com indenização pelos danos morais e materiais ajuizada contra agência de automóveis e financeira. DUT falsificado e existência de gravame omitida no negócio. Transferência no DETRAN não operada. Erro substancial sobre o objeto do contrato. Caracterização: o autor imaginava estar comprando veículo livre de quaisquer ônus, pagou o preço integral do bem. Anulação da avença (art. 138 do Código Civil). Retorno das partes ao status quo. O contrato de financiamento para a aquisição do veículo não é independente; ao revés, liga-se ou se ajunta ao contrato principal acompanhando-o indissociavelmente em seus planos de existência e validade. Também é relevante observar que o agente financeiro e a revendedora de automóveis atuam em parceria para viabilizar o negócio; por isso têm responsabilidade solidária frente o consumidor (CDC, artigo 25, § 1º). A atuação conjunta é flagrante sobretudo quando consta no contrato de abertura de crédito a logomarca das duas empresas. Pedidos acolhidos. Sentença mantida. Recursos conhecidos e não providos. Unânime.
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Direito do Consumidor. Ação de rescisão de contratos de contrato de compra e venda e de financiamento de veículo cumulada com indenização pelos danos morais e materiais ajuizada contra agência de automóveis e financeira. DUT falsificado e existência de gravame omitida no negócio. Transferência no DETRAN não operada. Erro substancial sobre o objeto do contrato. Caracterização: o autor imaginava estar comprando veículo livre de quaisquer ônus, pagou o preço integral do bem. Anulação da avença (art. 138 do Código Civil). Retorno das partes ao status quo. O contrato de financiamento para a aquisiç...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALTA INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREJUDICIAL EXTERNA. PEDIDO SOBRESTAMENTO. ADIN nº 2.440-0. LEI DISTRITAL 4.732/2001. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). LEI DISTRITAL. 2.381/99. BENEFÍCIO FISCAL. ART. 543-B, CAPUT E PARÁGRAFO 3º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO. ART. 515, PARÁGRAFO 3º. CAUSA EM CONDIÇÕES DE SER JULGADA. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AFRONTA AO SISTEMA TRIBUTÁRIO. NULIDADE DO ACORDO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS.1. Amoldando o julgado desta Corte de Justiça à orientação do STF, esta Turma Cível examina novamente a matéria sub judice, nos termos previstos no art. 543-b, § 3º, do CPC, para retratar-se dos termos do julgado que ensejou o acórdão de nº 208.429, e adota o entendimento sufragado pela Corte Constitucional de que O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário (RE 576.155).2. A causa versa sobre questões exclusivamente de direito, estando suficientemente debatidas e instruídas e em condições de serem julgadas, cumpre sejam enfrentados os demais temas pertinentes à solução do conflito, com o julgamento desde logo da lide, consoante art. 515, § 3º, do CPC. 3. Havendo, em tese, dano ao erário, o Ministério Público possui interesse de agir em defesa do patrimônio público, que se confunde com sua proclamada legitimidade ativa para ajuizar ação com esta finalidade.4. A ação civil pública é a via adequada para veicular a pretensão de anulação do Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre os réus, ante a convivência harmoniosa do controle difuso ou incidental e o sistema abstrato ou concentrado. 5. A existência de ação direta de inconstitucionalidade de lei distrital impugnada na ação civil pública não constitui prejudicial externa. Demais disso, veriica-se que a ADI nº 2.440-0 foi julgada extinta sem resolução do mérito, em decisão transitada em julgado em 03/04/2008.6. A edição da Lei Distrital nº 4.732, de 29/12/2011, que suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o instituído pelo Termo de Acordo de Regime Especial, não impede a constituição da diferença apurada em decorrência do regime normal e o disciplinado na revogada Lei nº 2.381/99, desde que não ultrapassado o prazo decadencial previsto para o lançamento. 7. A concessão de benefícios fiscais pelo Distrito Federal por meio do TARE, sem a prévia realização de convênio com os demais entes da Federação, invade competência e fere os arts. 150, § 6º e 155, § 2º, XII, 'g' da CF e art. 1º e 8º da Lei Complementar 24/75, além de causar danos à ordem econômica e tributária. Precedentes do STF e do TJDFT.8. Uma vez reconhecida a nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial, seus efeitos retroagem à data do ato praticado sem respeito às disposições legais (ex tunc), impondo-se a obrigação da empresa ré ao recolhimento da diferença do tributo que é devido sob o regime normal de apuração.9. Em retratação do julgamento que originou o Acórdão nº 208.429, deu-se provimento à apelação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALTA INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREJUDICIAL EXTERNA. PEDIDO SOBRESTAMENTO. ADIN nº 2.440-0. LEI DISTRITAL 4.732/2001. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). LEI DISTRITAL. 2.381/99. BENEFÍCIO FISCAL. ART. 543-B, CAPUT E PARÁGRAFO 3º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO. ART. 515, PARÁGRAFO 3º. CAUSA EM CONDIÇÕES DE SER JULGADA. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AFRONTA AO SISTEM...