REVISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS. PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL. DESCONTO DA INTEGRALIDADE DO SALDO DA CONTA DESTINADA A RECEBER SALÁRIO. VALOR COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.Indiscutível ser a prova endereçada ao julgador para que forme seu convencimento, estando adstrita à sua utilidade. Não merece provimento o agravo retido contra decisão que indeferiu a realização da perícia contábil quando as informações que se pretende obter já estão presentes nos autos.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal.Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada. É vedada a cobrança da comissão de permanência cumulada com juros, multa e correção monetária.Levando-se em conta que a cobrança do débito se deu com base em disposições contratuais, e não operada a revisão do mesmo, incabível a restituição em dobro.A propositura da ação de revisão de contrato não tem o condão de elidir os efeitos da mora do autor.Incontroverso o dano moral decorrente do desconto integral do saldo existente na conta bancária na qual é percebido o salário.Caracterizado o dano moral, para a fixação do quantum, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes e a intensidade do dano sofrido.
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REVISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS. PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL. DESCONTO DA INTEGRALIDADE DO SALDO DA CONTA DESTINADA A RECEBER SALÁRIO. VALOR COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.Indiscutível ser a prova endereçada ao julgador para que forme seu convencimento, estando adstrita à sua utilidade. Não merece provimento o agravo retido contra decisão que ind...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO. PRECLUSÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. MULTA PREVISTA NO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI 9111/69. INAPLICABILIDADE.1.Deixando a parte apelante de demonstrar a existência de vício de consentimento por ocasião da celebração do acordo homologado, não há como ser reconhecida a nulidade da transação.2.Configurada a preclusão consumativa em relação ao pedido de indenização por danos materiais e morais, mostra-se incabível a discussão da matéria em recurso de apelação.3.Constatado que, mediante acordo extrajudicial homologado em juízo, a parte ré se comprometeu a transferir a posse do veículo ao autor, não há como ser aplicada qualquer penalidade a título de multa em virtude de descumprimento da decisão que suspendeu os efeitos da medida de busca e apreensão de veículo objeto da demanda.4.A multa prevista no § 6º, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69, somente é cabível quanto for reconhecida a improcedência da busca e apreensão, não sendo aplicável no caso de extinção do processo em virtude da transação entre as parte litigantes.5.Apelação Cível conhecida e não provida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO. PRECLUSÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. MULTA PREVISTA NO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI 9111/69. INAPLICABILIDADE.1.Deixando a parte apelante de demonstrar a existência de vício de consentimento por ocasião da celebração do acordo homologado, não há como ser reconhecida a nulidade da transação.2.Configurada a preclusão consumativa em relação ao pedido de indenização por danos materiais e morais, mostra-se incabível a discussão da matér...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA.Verificando-se que a r. sentença foi prolatada em desfavor da parte incapaz, sem que tenha sido intimado o Ministério Público a se manifestar em alegações finais antes da prolação da sentença, imperiosa é a decretação de sua nulidade, nos termos dos artigos 82/84 e 249, § 2º, todos do Código de Processo Civil.Recurso prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA.Verificando-se que a r. sentença foi prolatada em desfavor da parte incapaz, sem que tenha sido intimado o Ministério Público a se manifestar em alegações finais antes da prolação da sentença, imperiosa é a decretação de sua nulidade, nos termos dos artigos 82/84 e 249, § 2º, todos do Código de Processo Civil.Recurso prejudicado.
DIREITO COMERCIAL. CANCELAMENTO DE PROTESTO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CHEQUE. ENDOSSO. CIRCULAÇÃO. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. DESVINCULAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. PROTESTO DO TÍTULO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Os cheques são dotados de autonomia e abstração, atributos inerentes aos títulos de crédito, e, uma vez postos em circulação, não é possível a invocação da causa debendi e a oposição a terceiro de boa-fé das exceções pessoais que o emitente possui em face do credor originário (artigos 25 da Lei n. 7.357/85 e 916 do CC/2002).2 - Recebidos os cheques mediante endosso e não comprovada a má-fé do portador dos títulos, impertinente se mostra a oposição da exceção pessoal consistente no pagamento dos valores perante o credor de origem, constituindo-se, o protesto dos títulos, em mero exercício regular de direito, que desampara a pretensão de seu cancelamento e a reparação por danos morais. Apelação Cível provida.
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DIREITO COMERCIAL. CANCELAMENTO DE PROTESTO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CHEQUE. ENDOSSO. CIRCULAÇÃO. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. DESVINCULAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. PROTESTO DO TÍTULO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Os cheques são dotados de autonomia e abstração, atributos inerentes aos títulos de crédito, e, uma vez postos em circulação, não é possível a invocação da causa debendi e a oposição a terceiro de boa-fé das exceções pessoais que o emitente possui em face do credor originário (artigos 25 da Lei n. 7.357/85 e 91...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVA. REDISCUSSÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso de Embargos de Declaração não se presta para reexaminar matéria suficientemente decidida, porquanto o provimento desse recurso está atrelado à constatação dos vícios elencados no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2. Para fins de prequestionamento não se exige do julgador a indicação expressa dos artigos de lei utilizados na decisão, basta que o julgador exponha os fundamentos utilizados na formação da sua convicção. 3. A rejeição dos Embargos de Declaração é medida que se impõe, quando constatado que o seu objetivo exclusivo é o reexame de matéria já debatida, com o propósito de atingir efeitos modificativos em face da tese apresentada em sede de apelação, bem como firmar o preequestionamento acerca dos dispositivos legais e constitucionais citados.4. Inexistente, no acórdão embargado, qualquer dos vícios previstos nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento do recurso. 4. Embargos de Declaração improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVA. REDISCUSSÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso de Embargos de Declaração não se presta para reexaminar matéria suficientemente decidida, porquanto o provimento desse recurso está atrelado à constatação dos vícios elencados no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2. Para fins de prequestionamento não se exige do julgador a indicação expressa dos artigos de lei utilizados na decisão, basta que o julgador exponha os fundam...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA MENSAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 649, INCISO IV, DO CPC. 1. O artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, em respeito ao primado da dignidade da pessoa humana, ressalvando apenas a hipótese de prestação alimentícia (§ 2º),veda a penhora direta de remuneração, salário ou vencimento do devedor, pois em que pese tratar-se de pecúnia, é destinado à própria subsistência e à manutenção da família.2. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA MENSAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 649, INCISO IV, DO CPC. 1. O artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, em respeito ao primado da dignidade da pessoa humana, ressalvando apenas a hipótese de prestação alimentícia (§ 2º),veda a penhora direta de remuneração, salário ou vencimento do devedor, pois em que pese tratar-se de pecúnia, é destinado à própria subsistência e à manutenção da família.2. Recurso conhecido e provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DE NOME DE CONSUMIDOR. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DO CONTRATO BANCÁRIO. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DO LITÍGIO. INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA QUANTO AO FORNECIMENTO. INAPLICABILIDADE. MULTA DIÁRIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REDUÇÃO.1. Não há que se falar em falta de interesse de agir quando resta demonstrada a necessidade e utilidade do provimento cautelar incidental de exibição, consubstanciado na necessidade do autor em obter cópia do contrato bancário com objetivo de instruir ação em que se discute a existência de relação jurídica entre as partes.2. A Jurisprudência desta E. Corte é assente no sentido de que a necessidade de comprovação da recusa da instituição financeira quanto ao fornecimento do contrato bancário, bem como o esgotamento das vias administravas não constituem requisito para ajuizamento de medida cautelar de exibição de documento.3. A determinação judicial de exibição incidental de documento, no bojo de ação de conhecimento, é regida não pelas disposições do artigo 461, do CPC, mas do artigo 355 e seguintes do CPC, que não prevêem a cominação de multa diária para o caso de descumprimento da decisão. No entanto, como não houve pedido de exclusão da multa, mas apenas de sua redução e, permitindo o artigo 461, § 6º, do CPC permite apenas que o juiz, de ofício, modifique o valor e a periodicidade, caso verifique que se tornou excessiva ou insuficiente, impõe-se manter a decisão impugnada.4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DE NOME DE CONSUMIDOR. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DO CONTRATO BANCÁRIO. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DO LITÍGIO. INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA QUANTO AO FORNECIMENTO. INAPLICABILIDADE. MULTA DIÁRIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REDUÇÃO.1. Não há que se falar em falta de interesse de agir quando resta demonstrada a necessidade e utilidade do provimento cautelar incidental de exibição, consubstanciado na necessidade do autor em obter cópia do contr...
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APURAÇÃO. PREJUÍZO EFETIVAMENTE COMPROVADO. 1. Não há que se falar em improcedência do pedido por falta de prova técnica, quando não se recorre em momento oportuno da decisão interlocutória que a indefere, restando esta decisão, portanto, preclusa.2. O quantum indenizatório deve ser apurado tão somente com base em documentos que efetivamente demonstrem o prejuízo do autor. 2. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APURAÇÃO. PREJUÍZO EFETIVAMENTE COMPROVADO. 1. Não há que se falar em improcedência do pedido por falta de prova técnica, quando não se recorre em momento oportuno da decisão interlocutória que a indefere, restando esta decisão, portanto, preclusa.2. O quantum indenizatório deve ser apurado tão somente com base em documentos que efetivamente demonstrem o pre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDENAÇÃO. APELAÇÕES PENDENTES DE JULGAMENTO. PROPOSTA DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. DECISÃO MANTIDA. 1- No caso de solidariedade passiva, existe a possibilidade de o credor exigir uma parte ou o total da dívida de um ou de alguns devedores (art. 275 do Código Civil/2002).2- A pretensão ao pagamento parcial da dívida, pelo devedor solidário, não é hipótese de extinção do feito em relação a ele, pois este, segundo a lei, permanece obrigado pela satisfação total do crédito.3- A hipótese do art. 275 do Código Civil não agasalha a pretensão de homologação de acordo para pagamento parcial da dívida, por apenas um dos devedores, sobretudo sem a participação dos demais.4- Recurso conhecido e não provido. Decisão Mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDENAÇÃO. APELAÇÕES PENDENTES DE JULGAMENTO. PROPOSTA DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. DECISÃO MANTIDA. 1- No caso de solidariedade passiva, existe a possibilidade de o credor exigir uma parte ou o total da dívida de um ou de alguns devedores (art. 275 do Código Civil/2002).2- A pretensão ao pagamento parcial da dívida, pelo devedor solidário, não é hipótese de extinção do feito em relação a ele, pois este, segundo a lei, permanece obrigado pela satisfação total do crédito.3- A hipótese do art. 275 do Código Civil não agasalha a pretensão de homologaç...
DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FRAUDE. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. I - A inclusão indevida em cadastro de devedores em virtude de dívida contraída por terceiro mediante fraude é suficiente para configuração do dano moral.II - Inaplicável a Súmula 385 do STJ, visto que a outra anotação, além de ser posterior, é igualmente irregular a aquela discutida na lide.III - O valor fixado a título de indenização por dano moral deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo à dúplice função de reparação do dano e punição do ofensor, visando o caráter pedagógico da medida, sem, contudo, ensejar enriquecimento sem causa.IV - Recursos do autor parcialmente provido para majorar o valor da indenização, e improvido o dos réus.
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DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FRAUDE. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. I - A inclusão indevida em cadastro de devedores em virtude de dívida contraída por terceiro mediante fraude é suficiente para configuração do dano moral.II - Inaplicável a Súmula 385 do STJ, visto que a outra anotação, além de ser posterior, é igualmente irregular a aquela discutida na lide.III - O valor fixado a título de indenização por dano moral deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da propor...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PENA DE MULTA. VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.II - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada.III - Admite-se o agravamento da circunstância judicial da personalidade com fundamento na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior à conduta sob julgamento, sendo certo que a lei não exige laudo técnico para justificar a análise negativa da circunstância. IV - Não implica na valoração negativa da conduta social o fato do réu ser usuário de substância entorpecente.V - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.VI - A pena pecuniária deverá ser coerente e proporcional com a pena corporal cominada, com o artigo 49, § 1º, do Código Penal e com a situação econômica do réu.VII - Diante de pedido de reparação de danos formulado pela vítima, bem como da comprovação do prejuízo e submissão do pedido aos princípios do contraditório e da ampla defesa, correta é a fixação de valor reparatório mínimo.VIII - O pedido de isenção do pagamento das custas do processo deve ser formulado junto ao juízo da execução penal, que verificará a condição de hipossuficiência do réu.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PENA DE MULTA. VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.II - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada.I...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ÓBICE DOS INCISOS I e III DO ART. 44 DO CP.A natureza e a quantidade mais expressiva de droga, por si só, são suficientes para modular a proporção da redução propiciada pelo § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. Não há preocupação em se constatar eventual bis in idem pelo simples fato de que, a não se poder valorar as circunstâncias judiciais do art. 59 para efeito de adequar a proporção de diminuição, sempre terá de se conceder, no máximo, a diminuição, ficando letra morta a gradação proporcional exposta no mencionado § 4º. É exatamente a natureza e a quantidade da droga a circunstância que mais deve pesar para se dar a proporção justa de diminuição de pena propiciada pelo § 4º do art. 33.A substituição da pena privativa da liberdade por restritivas de direitos é obstada na espécie, primeiro, pela pena superior a quatro anos de reclusão (inciso I do artigo 44 do Código Penal). Segundo, não se mostra, na hipótese dos autos, socialmente recomendável, sendo insuficiente para a prevenção e repressão do delito, incidindo o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. Com efeito, a natureza e a expressiva quantidade das drogas apreendidas na posse do acusado (333,45g de cocaína e 3,89g de maconha) revelam tráfico de proporção danosa à sociedade, que não pode ser identificado como um crime de menor gravidade.Recurso parcialmente provido, para aplicar a redução de 1/6 (um sexto) nas penas, de acordo com § 4º do art. 33, da Lei nº 11.343/2006.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ÓBICE DOS INCISOS I e III DO ART. 44 DO CP.A natureza e a quantidade mais expressiva de droga, por si só, são suficientes para modular a proporção da redução propiciada pelo § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. Não há preocupação em se constatar eventual bis in idem pelo simples fato de que, a não se poder valorar as circunstâncias judiciais do art. 59 para efeito de adequar a proporção de diminuição, sempre terá...
CANCELAMENTO DE PROTESTO. CHEQUE PRESCRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. VALORAÇÃO DO DANO MORAL.I - O segundo autor que não experimentou qualquer restrição cadastral em decorrência do protesto de cheque prescrito não possui legitimidade para compor o polo ativo da lide, na qual se postula o cancelamento do protesto e indenização por danos morais. Acolhida a ilegitimidade ativa do segundo autor, art. 267, inc. VI, do CPC.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva.III - Apelação parcialmente provida.
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CANCELAMENTO DE PROTESTO. CHEQUE PRESCRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. VALORAÇÃO DO DANO MORAL.I - O segundo autor que não experimentou qualquer restrição cadastral em decorrência do protesto de cheque prescrito não possui legitimidade para compor o polo ativo da lide, na qual se postula o cancelamento do protesto e indenização por danos morais. Acolhida a ilegitimidade ativa do segundo autor, art. 267, inc. VI, do CPC.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, de...
PENAL. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - DOLO ESPECÍFICO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Afasta-se a alegação de ausência de dolo específico a configurar o crime de estelionato se as provas constantes dos autos são suficientes para evidenciar que a acusada tinha a vontade de obter lucro indevido em prejuízo alheio.Se o juiz fixou a reprimenda em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder à devida adequação.Não pode o réu ser condenado à reparação dos danos causados, se o crime ocorreu em data anterior à da vigência da Lei 11.719/2008, que acrescentou o inc. IV ao art. 387 do Código de Processo Penal.
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PENAL. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - DOLO ESPECÍFICO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Afasta-se a alegação de ausência de dolo específico a configurar o crime de estelionato se as provas constantes dos autos são suficientes para evidenciar que a acusada tinha a vontade de obter lucro indevido em prejuízo alheio.Se o juiz fixou a reprimenda em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder à devida adequação.Não pode o réu ser condenado à reparação dos danos causados, se o crime o...
REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO. NORMAS. CONDUTA. CIRCULAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DANO MATERIAL. PROVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. LESÕES FÍSICAS. CRITÉRIOS NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.Os motoristas de veículos automotores devem observância às normas gerais de conduta e circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, sobretudo aquelas que recomendam o respeito aos veículos que já se encontram na via principal, de modo a evitar acidentes de tráfego. Inteligência dos artigos 34 a 36 do CTB. 2.Orçamentos de serviços a serem realizados no veículo envolvido na colisão são suficientes a comprovar a extensão do dano material, sobretudo quando condizentes com as demais provas produzidas nos autos. 3.Violada a integridade física em razão de acidente de trânsito, configura-se o dano moral que resulta no dever de indenizar, a ser imposto àquele que deu causa ao sinistro.4.Deve ser mantido o valor arbitrado a título de indenização, mormente quando observados os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e segundo as circunstâncias em que o evento ocorreu.5.Para a obtenção de assistência jurídica gratuita, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não lhe permite ir a juízo sem prejudicar sua subsistência. 6.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO. NORMAS. CONDUTA. CIRCULAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DANO MATERIAL. PROVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. LESÕES FÍSICAS. CRITÉRIOS NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.Os motoristas de veículos automotores devem observância às normas gerais de conduta e circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, sobretudo aquelas que recomendam o respeito aos veículos que já se encontram na via principal, de modo a evitar acidentes de tráfego. Inteligência dos artigos 34 a 36 do CTB. 2.Orçamentos de serviços a serem realizados no veículo e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE COMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESPÓLIO DO SEGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTIPULANTE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA COMO FORMA DE ATUALIZAR O VALOR DA MOEDA. O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, POR FORÇA DA INVALIDEZ PERMANENTE, SEM A DEVIDA CORREÇÃO, CONFIGURA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.1. Por não constituir direito personalíssimo, o espólio de beneficiário de seguro de invalidez permanente total possui legitimidade ativa para postular a cobrança do complemento da indenização paga a menor ao beneficiário. Por outro lado, carece de legitimidade passiva ad causam a estipulante - designação dada à pessoa jurídica que contrata o seguro e fica investida dos poderes de representação dos segurados perante à seguradora -, vez que a mesma não é responsável pelo pagamento de eventual indenização.2. Não há como ser reconhecido o pagamento integral da indenização securitária, se a seguradora, ao efetuar o pagamento em favor do beneficiário, deixa de corrigir monetariamente o valor constante da apólice. Assim, sobre o referido valor, deve incidir correção monetária a partir da data do pagamento feito a menor, além de juros moratórios desde a citação, sob pena de se configurar o enriquecimento ilícito da Seguradora. 3. O mero inadimplemento contratual não caracteriza dano moral.4. Apelos improvidos. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE COMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESPÓLIO DO SEGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTIPULANTE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA COMO FORMA DE ATUALIZAR O VALOR DA MOEDA. O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, POR FORÇA DA INVALIDEZ PERMANENTE, SEM A DEVIDA CORREÇÃO, CONFIGURA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.1. Por não constituir direito personalíssimo, o espólio de beneficiário de seguro de invalidez permanente to...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CÍVEL. DÉBITOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE EM RAZÃO DE PAGAMENTOS ANTECIPADOS DO CARTÃO DE CRÉDITO PELO EMPRESÁRIO. AJUSTES DE ANTECIPAÇÃO E ADIANTAMENTO DEPOSITANTE. LUCRO CESSANTE. DANO NÃO DEMONSTRADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. ART. 876, DO CC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL. CRITÉRIOS OBSERVADOS. MANUTENÇÃO. 1. O lucro cessante deve ser devidamente demonstrado, sob pena de se tratar de mero dano hipotético, presumido ou remoto, que não tem guarida no ordenamento jurídico.2. A aquisição de cartão de crédito pela pessoa jurídica, para incremento de sua atividade empresarial principal, não configura relação de consumo. Assim, não se aplica o art. 42, parágrafo único, do CDC, mas o art. 876, do CC, que garante à vítima o direito à repetição do indébito na forma simples. 3. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, as condições da vítima além do caráter punitivo-pedagógico da medida. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito.4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CÍVEL. DÉBITOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE EM RAZÃO DE PAGAMENTOS ANTECIPADOS DO CARTÃO DE CRÉDITO PELO EMPRESÁRIO. AJUSTES DE ANTECIPAÇÃO E ADIANTAMENTO DEPOSITANTE. LUCRO CESSANTE. DANO NÃO DEMONSTRADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. ART. 876, DO CC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL. CRITÉRIOS OBSERVADOS. MANUTENÇÃO. 1. O lucro cessante deve ser devidamente demonstrado, sob pena de se tratar de mero dano hipotético, presumido ou remoto, que não tem guarida no ordenamento jurídico.2. A aquisição de cartão de crédito pela pessoa jurídica, para inc...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VÍCIO ESTRUTURAL EXISTENTE NA CASA DE MORADA DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. 1. Ocorre dano moral quando a parte passa meses tentando solucionar problema estrutural na edificação de sua moradia, tendo, inclusive, que ocupar o imóvel ainda inacabado em razão de ter utilizado todos os recursos financeiros disponíveis para a reparação do vício, o que ultrapassa o mero dissabor e aborrecimento comum à vida em sociedade. 2. A indenização fixada a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor, além do caráter punitivo-pedagógico da medida.3. Recurso provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VÍCIO ESTRUTURAL EXISTENTE NA CASA DE MORADA DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. 1. Ocorre dano moral quando a parte passa meses tentando solucionar problema estrutural na edificação de sua moradia, tendo, inclusive, que ocupar o imóvel ainda inacabado em razão de ter utilizado todos os recursos financeiros disponíveis para a reparação do vício, o que ultrapassa o mero dissabor e aborrecimento comum à vida em sociedade. 2. A indenização fixada a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalida...
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSOR QUE MANTÉM COM O ENTE PÚBLICO DOIS VÍNCULOS - EFETIVO E TEMPORÁRIO. VÍNCULOS REPRESENTADOS POR MATRÍCULAS DIVERSAS. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS RELATIVOS APENAS AO VÍNCULO EFETIVO. AUTUAÇÃO PELA RECEITA FEDERAL. COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS RELATIVOS AO VÍNCULO TEMPORÁRIO. DOCUMENTO DISPONÍVEL AO SERVIDOR. RECURSO IMPROVIDO. 1.É obrigação do contribuinte a declaração de seus rendimentos perante o órgão fazendário, sendo ele responsável por eventuais inexatidões dela constantes. 2.Não se confunde o erro ou inexatidão na declaração realizada pelo próprio contribuinte com aquela presente em documento que lhe é fornecido, e que lhe induz a erro, ademais por ser o contribuinte sabedor do total de rendimentos que aufere.3.Mantendo o professor dois vínculos diversos com o ente público - um efetivo e outro temporário - cada um deles representado por uma matrícula diferente, não há que se falar em informação equivocada se a declaração encaminhada especifica a matrícula a que se refere, e resta demonstrado nos autos que a declaração referente à outra matrícula estava à disposição do servidor.4.Recurso improvido.
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REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSOR QUE MANTÉM COM O ENTE PÚBLICO DOIS VÍNCULOS - EFETIVO E TEMPORÁRIO. VÍNCULOS REPRESENTADOS POR MATRÍCULAS DIVERSAS. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS RELATIVOS APENAS AO VÍNCULO EFETIVO. AUTUAÇÃO PELA RECEITA FEDERAL. COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS RELATIVOS AO VÍNCULO TEMPORÁRIO. DOCUMENTO DISPONÍVEL AO SERVIDOR. RECURSO IMPROVIDO. 1.É obrigação do contribuinte a declaração de seus rendimentos perante o órgão fazendário, sendo ele responsável por eventuais inexatidões d...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO NÃO FIRMADO PELO AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INDENIZAR. 1. Inexiste o débito quando comprovado que o autor não firmou contrato com a instituição financeira.2. Quando a inscrição do nome do consumidor por equiparação (bystander) ocorrer indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, resta configurado o dano moral. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, por envolver relação de consumo (arts. 1º, 2º e 14, 17, do CDC), com presunção de dano in re ipsa.3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. 4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO NÃO FIRMADO PELO AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INDENIZAR. 1. Inexiste o débito quando comprovado que o autor não firmou contrato com a instituição financeira.2. Quando a inscrição do nome do consumidor por equiparação (bystander) ocorrer indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, resta configurado o dano moral. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, por envolver relação de consumo (...