APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ABALO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL AFASTADO. 1. O benefício da gratuidade de justiça destina-se à parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo e verbas de sucumbência sem prejuízo próprio ou de sua família, em virtude de auferir baixa renda e não em face do alto custo de vida que possui. Tal pretensão deve vir acompanhada da respectiva declaração de hipossuficiência, cuja presunção de veracidade é relativa. Nesse toar, existindo nos autos elementos que possibilitem ao Julgador aferir a situação patrimonial favorável da parte postulante, impõe-se o indeferimento do beneplácito.2. Ao julgador é permitido apreciar livremente a prova, à luz do princípio da persuasão racional, devendo seu convencimento ser devidamente fundamentado, não representando cerceamento do direito de defesa o repúdio às diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, artigo 125, inciso II, c/c artigo 130). Nessa situação, o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa quando as provas constantes nos autos mostram-se suficientes para o julgamento da lide. Preliminar afastada.3. Ressalvando aquelas situações fáticas excepcionais capazes de provocar extraordinária ofensa, prepondera o entendimento de que o atraso na entrega de imóvel, por configurar mero inadimplemento contratual, não constitui motivação hábil a ensejar a reparação por danos morais, justamente por não haver agressão à dignidade humana. Os percalços decorrentes dessa circunstância se inserem no cotidiano do convívio social e, por isso, não representam mácula aos direitos de personalidade da parte, afastando qualquer compensação pecuniária nesse sentido.4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ABALO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL AFASTADO. 1. O benefício da gratuidade de justiça destina-se à parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo e verbas de sucumbência sem prejuízo próprio ou de sua família, em virtude de auferir baixa renda e não em face do alto custo de vida que possui. Tal pretensão deve vi...
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ILEGALIDADE. DANO IN RE IPSA. VALOR FIXADO. PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. 1. É indevida a negativação de nome do consumidor quando comprovado o pagamento do débito a que se refere.2. A jurisprudência do TJDFT e do STJ é pacífica no sentido de que o registro indevido em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa, dispensando-se outras provas além daquelas que comprovam a injusta negativação.3. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares, ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima.4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ILEGALIDADE. DANO IN RE IPSA. VALOR FIXADO. PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. 1. É indevida a negativação de nome do consumidor quando comprovado o pagamento do débito a que se refere.2. A jurisprudência do TJDFT e do STJ é pacífica no sentido de que o registro indevido em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa, dispensando-se outras provas além daquelas que comprovam a injusta negativação.3. O quantum indenizatório deve ser fixado...
PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. I - A restrição cadastral que decorre de contrato fraudulento firmado por terceiro é indevida, ausente qualquer excludente da responsabilidade da instituição financeira, escorreita a declaração de inexistência do negócio jurídico e a condenação da recorrente à reparação moral.II - A mera inclusão indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para causar dano moral à pessoa inocente, independente de qualquer comprovação de prejuízo que esta eventualmente haja suportado.III - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. I - A restrição cadastral que decorre de contrato fraudulento firmado por terceiro é indevida, ausente qualquer excludente da responsabilidade da instituição financeira, escorreita a declaração de inexistência do negócio jurídico e a condenação da recorrente à reparação moral.II - A mera inclusão indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para causar dano moral à pessoa inocente, independente de qualquer com...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE TELEFONIA CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO I - Firmado contrato de telefonia, seguido de inadimplência e inscrição do nome de suposto devedor no cadastro de proteção ao crédito responderá o fornecedor do serviço pelo dano moral sofrido por àquele ao deixar de pesquisar a verdadeira identidade do contratante e adotar medidas para se certificar da autenticidade dos documentos apresentados. Depois, o dever de reparação é consectário lógico do risco da atividade econômica que dever ser suportado pelos empresários.II - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza, extensão do dano, o caráter punitivo da medida e o não enriquecimento ilícito da parte ofendida.III - Deu-se parcial provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE TELEFONIA CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO I - Firmado contrato de telefonia, seguido de inadimplência e inscrição do nome de suposto devedor no cadastro de proteção ao crédito responderá o fornecedor do serviço pelo dano moral sofrido por àquele ao deixar de pesquisar a verdadeira identidade do contratante e adotar medidas para se certificar da autenticidade dos documen...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ONDE CONSTA NOME DE QUEM NÃO É PAI BIOLÓGICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE DO REGISTRO CIVIL (ART. 1.604, CC). EXISTÊNCIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. VERDADE REGISTRAL QUE PREVALECE SOBRE A VERDADE BIOLÓGICA. SENTENÇA MANTIDA.1. É sabido que o registro civil goza de fé púbica e se destina a conceder autenticidade aos atos, logo, só se pode vindicar estado contrário provando erro ou falsidade do registro, nos termos do art. 1.604, CC.2. O estado de filiação é a qualificação jurídica da relação de parentesco entre pai e filho que estabelece um complexo de direitos e deveres reciprocamente considerados. Constitui-se em decorrência da lei, ou em razão da posse do estado de filho advinda da convivência familiar.3. Se o autor registrou as requeridas como filhas, sabendo que não era o pai biológico, estabeleceu uma filiação socioafetiva, que produz os mesmos efeitos que a adoção - ato irrevogável -, vez que inexistente vício material ou formal a ensejar a sua desconstituição. 4. A desconstituição do registro civil de uma relação já consolidada no tempo acarretará muito mais danos que benefícios aos envolvidos. É o afeto perdendo espaço para critérios meramente biológicos. A desconstituição em si não gera apenas a exoneração das obrigações alimentares e sucessórias, mas uma ruptura com todos os vínculos, com todo o histórico de vida e condição social que nortearam uma realidade fática consolidada no tempo. 5. A Constituição Federal, ao abolir qualquer discriminação imposta aos filhos, independentemente da origem, elegeu como paradigma e fundamento da relação paterno/filial a afetividade. A diretriz perseguida é a estabilidade das relações de família. Uma vez constituída a posse de estado (filho/pai), há de se considerar as relações fáticas consolidadas no tempo, de modo a assegurar a concretização dos princípios do melhor interesse e da convivência familiar. 6. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ONDE CONSTA NOME DE QUEM NÃO É PAI BIOLÓGICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE DO REGISTRO CIVIL (ART. 1.604, CC). EXISTÊNCIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. VERDADE REGISTRAL QUE PREVALECE SOBRE A VERDADE BIOLÓGICA. SENTENÇA MANTIDA.1. É sabido que o registro civil goza de fé púbica e se destina a conceder autenticidade aos atos, logo, só se pode vindicar estado contrário provando erro ou falsidade do registro, nos termos do art. 1.604, CC.2. O estado de filiação é a qualificação jurídica da...
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO RESCISÓRIA. REPARAÇÃO DE DANOS PARCIALMENTE ACOLHIDA NA ORIGEM. VALOR DA CAUSA RELACIONADO AO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO E NÃO AO ORIGINARIAMENTE PRETENDIDO. IMPUGNAÇÃO REJEITADA.1. O valor da causa no feito rescisório, em regra, corresponde ao valor da causa do processo principal. Contudo, liquidada a sentença condenatória, que se pretende rescindir, deverá corresponder ao valor do título judicial, atualizado até o ajuizamento da ação rescisória.2. Tendo sido possível a estimativa da vantagem econômica que pretende alcançar com a procedência do pedido rescisório, deve prevalecer o valor já atribuído à causa, mormente porque o pedido se restringe à pequena parte do julgado.3. Impugnação ao valor da causa rejeitada.
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IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO RESCISÓRIA. REPARAÇÃO DE DANOS PARCIALMENTE ACOLHIDA NA ORIGEM. VALOR DA CAUSA RELACIONADO AO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO E NÃO AO ORIGINARIAMENTE PRETENDIDO. IMPUGNAÇÃO REJEITADA.1. O valor da causa no feito rescisório, em regra, corresponde ao valor da causa do processo principal. Contudo, liquidada a sentença condenatória, que se pretende rescindir, deverá corresponder ao valor do título judicial, atualizado até o ajuizamento da ação rescisória.2. Tendo sido possível a estimativa da vantagem econômica que pretende alcançar com a procedência do pedido rescisó...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DA PARTE E DO ADVOGADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. COLHEITA DAS PROVAS REQUERIDAS. FACULDADE DO JUIZ. COLISÃO DE VEÍCULOS. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO COMPROVADOS.1. A ausência da parte, bem como do patrono, em audiência de instrução e julgamento não impede a colheita das provas requeridas, uma vez que é faculdade do juiz, destinatário da provas, verificar a necessidade de produzi-las.2. Comprovado o dano e o nexo de causalidade, há responsabilidade civil do condutor que executou manobra sem certificar-se quanto à possibilidade de realizá-la, nos termos do art. 34 do Código de Trânsito Brasileiro.3. Recursos de agravo retido e de apelação não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DA PARTE E DO ADVOGADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. COLHEITA DAS PROVAS REQUERIDAS. FACULDADE DO JUIZ. COLISÃO DE VEÍCULOS. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO COMPROVADOS.1. A ausência da parte, bem como do patrono, em audiência de instrução e julgamento não impede a colheita das provas requeridas, uma vez que é faculdade do juiz, destinatário da provas, verificar a necessidade de produzi-las.2. Comprovado o dano e o nexo de causalidade, há responsabilidade civil do condutor que executou manobra sem cer...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIGNIDADE E DIREITOS DE PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. DANOS MORAIS DEVIDOS. MAJORAÇÃO.1. Configura-se o dano moral a conduta que fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade, insculpidos na Carta Fundamental da República.2. A fixação do valor indenizatório arbitrado com o objetivo de reparar o abalo moral reconhecido deverá ser razoável, moderada e justa, a fim não de redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições econômicas dos envolvidos.3. Provimento parcial do recurso adesivo do autor e desprovimento do recurso de apelação da ré.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIGNIDADE E DIREITOS DE PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. DANOS MORAIS DEVIDOS. MAJORAÇÃO.1. Configura-se o dano moral a conduta que fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade, insculpidos na Carta Fundamental da República.2. A fixação do valor indenizatório arbitrado com o objetivo de reparar o abalo moral reconhecido deverá ser razoável, moderada e justa, a fim não de redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias qu...
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PACIENTE PORTADORA DE CISTOS METASTÁTICOS NO FÍGADO. PET-CT. NEGATIVA DE CUSTEIO.1. A Instrução Normativa n. 25, de 12/1/2010, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, que define a cobertura obrigatória do exame PET-CT em favor dos portadores de câncer no pulmão, não é restritiva e não justifica a negativa de cobertura a paciente portadora de cistos metastáticos no fígado, uma vez que o exame PET-CT destina-se à detecção de metástase / câncer para evitar procedimentos invasivos desnecessários ao corpo humano.2. No STJ é tranquila a jurisprudência segundo a qual Seguro saúde. Cobertura. Câncer de pulmão. Tratamento com quimioterapia. Cláusula abusiva. 1. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta. 2. Recurso especial conhecido e provido. (Resp n. 668.216/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Menezes Direito, DJ de 02.04.2007).3. No caso específico dos autos, malgrado o precário estado de saúde da autora, a recusa na prestação do serviço não lhe trouxe maiores consequências, porque custeou prontamente o exame e, na presente lide, busca o ressarcimento do que pagou. A Unimed deu interpretação, ainda que equivocada, a cláusula limitativa de cobertura.4. Recursos conhecidos e não providos. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PACIENTE PORTADORA DE CISTOS METASTÁTICOS NO FÍGADO. PET-CT. NEGATIVA DE CUSTEIO.1. A Instrução Normativa n. 25, de 12/1/2010, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, que define a cobertura obrigatória do exame PET-CT em favor dos portadores de câncer no pulmão, não é restritiva e não justifica a negativa de cobertura a paciente portadora de cistos metastáticos no fígado, uma vez que o exame PET-CT destina-se à detecção de metástase / câncer para evitar procedimentos invasivos desnecessários ao corpo humano.2. No STJ é tranq...
PLANO DE SAÚDE. CDC. ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (HOME CARE). COBERTURA. RECUSA. DANOS MORAIS. VALOR.1 - Nos contratos de plano de saúde incidem as normas do CDC. A relação de consumo surge do objeto contratado - cobertura médico-hospitalar. Irrelevante a natureza jurídica da entidade contratante ou da que presta os serviços.2 - De acordo com o CDC, são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, a exemplo das que, importando em limitação de cobertura, vedam a assistência domiciliar como alternativa à internação hospitalar. 3 - Deve ser coberto pelo plano de saúde tratamento domiciliar indicado por médico como o mais recomendado, em razão de risco de vida ou lesões irreparáveis ao paciente.3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Se excessivo, deve ser reduzido.4 - Apelação provida em parte.
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PLANO DE SAÚDE. CDC. ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (HOME CARE). COBERTURA. RECUSA. DANOS MORAIS. VALOR.1 - Nos contratos de plano de saúde incidem as normas do CDC. A relação de consumo surge do objeto contratado - cobertura médico-hospitalar. Irrelevante a natureza jurídica da entidade contratante ou da que presta os serviços.2 - De acordo com o CDC, são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, a exemplo das que, importando em limitação de cobertura, vedam a assis...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - APELO DO AUTOR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - PEDIDOS EXPRESSOS E DIVERSOS DOS PROPOSTOS NA AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE SE DISCUTE A EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR POR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINAR ACOLHIDA - APELO DO RÉU - MAJORAÇAO DE HONORÁIOS - PEDIDO PREJUDICADO. 01. Não é inepta a petição inicial se o embargante deduz pedidos expressos e claros voltados não só para a suspensão da execução de título, mas também versando desconstituí-lo, além de cumular outros mais, visando à condenação do embargado a ressarcir-lhe danos morais, entre outros. 02. Embora a petição oferecida nos embargos à execução tenha redação semelhante àquela da ação ordinária, processada em apenso, não se verifica identidade quantitativa ou qualitativamente entre os pedidos, em razão de que não se pode reconhecer a falta de interesse de agir. 03. Deve a r. sentença ser cassada, ante o evidente error in procedendum 04. Fica prejudicado o apelo da parte ré, em que visava a majoração dos honorários advocatícios. 05. Acolhida a preliminar. Recurso do autor provido. Prejudicado o do réu. Unânime.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - APELO DO AUTOR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - PEDIDOS EXPRESSOS E DIVERSOS DOS PROPOSTOS NA AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE SE DISCUTE A EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR POR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINAR ACOLHIDA - APELO DO RÉU - MAJORAÇAO DE HONORÁIOS - PEDIDO PREJUDICADO. 01. Não é inepta a petição inicial se o embargante deduz pedidos expressos e claros voltados não só para a suspensão da execução de título, mas também versando desconstituí-lo, além de cumular outros mais, v...
PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ERRO IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. 1. Verifico a ocorrência de cerceamento de defesa, não arguido pelas partes, ante a prolação de sentença sem a produção de provas requeria pelas partes.2. A produção da prova no caso é imprescindível para a resolução da lide e sua ausência gera danos para a empresa autora e para a ré reconvinte.3. Verificado o erro in procedendo, necessário cassar a sentença e devolver os autos à origem para a produção da prova necessária.5. Recurso conhecido. Sentença cassada de ofício.
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PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ERRO IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. 1. Verifico a ocorrência de cerceamento de defesa, não arguido pelas partes, ante a prolação de sentença sem a produção de provas requeria pelas partes.2. A produção da prova no caso é imprescindível para a resolução da lide e sua ausência gera danos para a empresa autora e para a ré reconvinte.3. Verificado o erro in procedendo, necessário cassar a sentença e devolver os autos à origem para a produção da prova necessária.5. Recurso conhecido. Sent...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O banco não se desvencilha da responsabilidade por empréstimo fraudulento, eis que o dever de cuidade é inerente à atividade de risco que executa, devendo responder objetivamente, a teor do art. 14 do CDC, pelo dano moral decorrente de protesto indevido, independentemente de prova do prejuízo. Precedentes.2. O quantum fixado a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, respeitadas, ainda, as condições das partes e a finalidade punitivo-pedagógica da medida. Precedentes.3. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, o termo a quo para a incidência dos juros de mora é a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Precedentes.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O banco não se desvencilha da responsabilidade por empréstimo fraudulento, eis que o dever de cuidade é inerente à atividade de risco que executa, devendo responder objetivamente, a teor do art. 14 do CDC, pelo dano moral decorrente de protesto indevido, independentemente de prova do prejuízo. Precedentes.2. O quantum fixado a título de danos morais deve observar os...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS - APLICAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTICIONAIS DO DIREITO À VIDA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA.1) - Presente a prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o deferimento da antecipação de tutela para fornecimento das fraldas descartáveis, na quantidade e tamanho requeridos.2) - O fornecimento de fraldas descartáveis ao agravado, criança que sofreu graves danos de saúde, encontra fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que preconiza o direito à vida e à saúde.3) -Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS - APLICAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTICIONAIS DO DIREITO À VIDA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA.1) - Presente a prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o deferimento da antecipação de tutela para fornecimento das fraldas descartáveis, na quantidade e tamanho requeridos.2) - O fornecimento de fraldas descartáveis ao agravado, criança que sofreu graves danos de saúde, encontra fundamento n...
RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA. INOCORRÊNCIA. ANIMUS NARRANDI.A colisão de direitos fundamentais deve ser resolvida pela ponderação dos valores constitucionais em conflito, prevalecendo aquele que se mostra mais suscetível a um perigo de lesão. A liberdade de imprensa, não obstante seja um dos pilares da democracia, deve ser relativizada quando em confronto com outros direitos fundamentais, mormente aqueles de caráter personalíssimo, considerados invioláveis pela Constituição (art. 5º, inciso XI).In casu, não havendo a reportagem divulgado dados falsos ou extrapolado o animus narrandi ao veicular informações acerca do financiamento do projeto de construção de um centro de simulação aquaviária no Rio de Janeiro com recursos do Ministério da Ciência e Tecnologia, impõe-se julgar improcedente o pedido de compensação pelos danos morais alegadamente sofridos pela empresa que representa no Brasil a executora do projeto e seu sócio.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA. INOCORRÊNCIA. ANIMUS NARRANDI.A colisão de direitos fundamentais deve ser resolvida pela ponderação dos valores constitucionais em conflito, prevalecendo aquele que se mostra mais suscetível a um perigo de lesão. A liberdade de imprensa, não obstante seja um dos pilares da democracia, deve ser relativizada quando em confronto com outros direitos fundamentais, mormente aqueles de caráter personalíssimo, considerados invioláveis pela Constituição (art. 5º, inciso XI).In casu, não havendo a reportagem divulga...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. AFASTAMENTO POR ATESTADO PARTICULAR. PRAZO DE 15 DIAS. PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. NECESSIDADE. ATESTADO NÃO APRESENTADO EM TEMPO HÁBIL. DESCONTO SALARIAL. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.- Da leitura art. 204 da Lei 8.112/90, aplicável aos servidores públicos do Distrito Federal pela Lei Distrital n. 197/91, tem-se que, para que o servidor permaneça afastado do trabalho, em tratamento de saúde, por prazo igual ou superior a 15 dias, é necessária a realização de perícia médica oficial, exigência que não se considera suprida pela simples apresentação de atestado particular.- Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. AFASTAMENTO POR ATESTADO PARTICULAR. PRAZO DE 15 DIAS. PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. NECESSIDADE. ATESTADO NÃO APRESENTADO EM TEMPO HÁBIL. DESCONTO SALARIAL. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.- Da leitura art. 204 da Lei 8.112/90, aplicável aos servidores públicos do Distrito Federal pela Lei Distrital n. 197/91, tem-se que, para que o servidor permaneça afastado do trabalho, em tratamento de saúde, por prazo igual ou superior a 15 dias, é necessária a realização de perícia médica oficial, e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO. RECUSA DA CONCESSÃO DO SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. MERO ABORRECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1) A seguradora não está obrigada a contratar, muito embora possua a função precípua de fornecer seguros de veículos, mormente quando as bases de dados que analisam cometidamente os riscos indicam a ausência de preenchimento de certas condições pessoais do consumidor. Assim, não há como se compelir a formação de um vínculo contratual que satisfaça os interesses de somente uma das partes.2) Não pratica ato ilícito aquele que age em exercício regular de um direito, não havendo dever de indenizar pelo simples fato de ter sido negado à consumidora a contratação de seguro de veículo automotor, uma vez que tal fato não teria lhe causado mais do que mero aborrecimento, entrave e atribulação, comuns à vivência diária, os quais não são passíveis de culminar em ofensa aos atributos da personalidade.3) Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO. RECUSA DA CONCESSÃO DO SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. MERO ABORRECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1) A seguradora não está obrigada a contratar, muito embora possua a função precípua de fornecer seguros de veículos, mormente quando as bases de dados que analisam cometidamente os riscos indicam a ausência de preenchimento de certas condições pessoais do consumidor. Assim, não há como se compelir a formação de um vínculo contratual que satisfaça os int...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ÁREA PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. PODER DE POLÍCIA. O art. 461, §5º, do Código de Processo Civil, autoriza o Juiz a determinar medidas que, quando cumpridas, possam significar resultado equivalente ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, configurando a realização do interesse do autor por outros meios. Busca-se, portanto, atingir o resultado pretendido pelo autor por outra forma, medida que tem demonstrado ser menos frustrante que a mera conversão em perdas e danos.Considerando a recalcitrância do réu no cumprimento da ordem judicial, a imposição de medida apta a alcançar a satisfação do direito do autor, consistente na determinação ao Detran para transferir o veículo, é medida que se impõe. Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ÁREA PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. PODER DE POLÍCIA. O art. 461, §5º, do Código de Processo Civil, autoriza o Juiz a determinar medidas que, quando cumpridas, possam significar resultado equivalente ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, configurando a realização do interesse do autor por outros meios. Busca-se, portanto, atingir o resultado pretendido pelo autor por outra forma, medida que tem demonstrado ser menos frustrante que a mera conversão em perdas e danos.Considerando a recalcitrância do réu no cumprimento da ordem judicial, a imposiç...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. CAESB. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEFEITO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. BOA OU MÁ INTERPRETAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. MATÉRIA DE FUNDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. MEDIÇÃO DE CONSUMO NÃO CORRESPONDENTE À REALIDADE. COBRANÇA PELA MÉDIA GERAL. APARELHO DANIFICADO. TROCA. RESTABELECIMENTO DA REGULARIDADE. RECÁLCULO. OBRIGATORIEDADE. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A perquirição acerca da boa ou má interpretação do conjunto probatório constitui matéria intrinsecamente relacionada ao mérito da demanda, por ensejar, eventualmente, error in judicando, e, por isso, deve ser deslindada no momento apropriado. Preliminar rejeitada.2. Em que pese aparato técnico da CAESB, é de se registrar que não encontrou evidências de que havia gato no imóvel vistoriado ou que tenha ele modificado sua destinação - de residencial para comercial.3. Importa considerar que perfeitas condições físicas não equivale a perfeitas condições técnicas, mormente porque, após a troca do hidrômetro, os valores voltaram aos patamares de consumo anteriormente registrados.4. O interesse público não pode subjugar o interesse particular com lastro em ato administrativo ilegal. Inviável obrigar-se o usuário a pagar as faturas equivocadas para poder reclamar, sendo voz corrente a circunstância de que a prestadora não devolve o numerário pago, abatendo-o, se for o caso, nas faturas seguintes, tornando a medida expressivamente desfavorável ao consumidor. Regular a determinação para recálculo com base na média de consumo geral.5. Apesar de verificar divergências nas alusões feitas pelos prepostos da concessionária, no sentido de que a água teria sido religada ou que o corte decorreu de culpa do próprio usuário, não se encontra evidenciado o direito à reparação por eventual sofrimento moral, pois os apelantes indicaram que o corte teria sido efetivado no dia 05-11-2008, e, neste dia, especificamente, não houve suspensão do fornecimento de energia, uma vez que o portão da residência estava trancado.6. Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. CAESB. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEFEITO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. BOA OU MÁ INTERPRETAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. MATÉRIA DE FUNDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. MEDIÇÃO DE CONSUMO NÃO CORRESPONDENTE À REALIDADE. COBRANÇA PELA MÉDIA GERAL. APARELHO DANIFICADO. TROCA. RESTABELECIMENTO DA REGULARIDADE. RECÁLCULO. OBRIGATORIEDADE. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A perquirição acerca da boa ou má interpretação do conjunto probatório constitui matéria intrinsecamente relacionada ao mérito da demanda, por ensejar, event...
DANO MORAL. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO POLICIAL. MANDADO DE PRISÃO. ARROMBAMENTO. COABITAÇÃO. CRIMINOSO.I - Ainda que não seja a proprietária do imóvel invadido por policiais em serviço, tem a autora legitimidade para compor o polo ativo da lide, uma vez que a pretensão indenizatória por danos morais possui caráter subjetivo, podendo ser proposta por qualquer pessoa que presenciou o fato e que se sentiu ofendida pela suposta conduta ilícita praticada pelo réu. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam.II - A autora residia em imóvel dividido irregularmente em lote da frente e lote do fundo, coabitando com criminoso de notória periculosidade, cuja prisão foi efetuada com êxito mediante arrombamento de portas. Logo, é improcedente o pedido de reparação civil, em razão da ação policial, uma vez que a execução de ordem judicial, nos estritos limites da legalidade, não configura dano moral. III - Apelação provida.
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DANO MORAL. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO POLICIAL. MANDADO DE PRISÃO. ARROMBAMENTO. COABITAÇÃO. CRIMINOSO.I - Ainda que não seja a proprietária do imóvel invadido por policiais em serviço, tem a autora legitimidade para compor o polo ativo da lide, uma vez que a pretensão indenizatória por danos morais possui caráter subjetivo, podendo ser proposta por qualquer pessoa que presenciou o fato e que se sentiu ofendida pela suposta conduta ilícita praticada pelo réu. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam.II - A autora residia em imóvel dividido irregularmente em lote da fr...