APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. POSSE EM CARGO PÚBLICO ESTADUAL. VACÂNCIA DO CARGO ORIGINAL. POSSIBILIDADE, ANTES DA VIGÊNCIA DA LC 840/2011.1. O art. 61, § 1°, II, c, da CF/88, corolário do princípio da separação dos poderes e, portanto, de reprodução obrigatória para os entes federativos, prescreve que cabe ao Chefe do Executivo a iniciativa exclusiva de projetos de lei relativos ao regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos, constituindo a violação da regra manifesta inconstitucionalidade.2. A aplicação de uma Lei Federal, concernente a servidor público, no âmbito do Distrito Federal, demanda a existência de prévia autorização legislativa deste, requisito preenchido pela Lei Federal nº 8.112/91, até a vigência da Lei Complementar nº 840/2011, ante a autorização dada pela Lei Distrital nº 197/91.3. Aplica-se a Lei nº 8.112/91 para os servidores públicos do Distrito Federal até o início da vigência da Lei Complementar nº 840/2011, que ocorreu em 1º/01/2012.4. Segundo o artigo 33, VIII, da Lei nº 8.112/91, a vacância decorrerá de posse em outro cargo público inacumulável, não fazendo a lei qualquer outra exigência ou restrição, no sentido de ser necessário que o outro cargo pertença à mesma esfera federativa do cargo para o qual se pede vacância. Assim, recomendam os princípios de hermenêutica que, se o legislador não limitou o sentido da norma, não cabe ao intérprete fazê-lo.5. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. POSSE EM CARGO PÚBLICO ESTADUAL. VACÂNCIA DO CARGO ORIGINAL. POSSIBILIDADE, ANTES DA VIGÊNCIA DA LC 840/2011.1. O art. 61, § 1°, II, c, da CF/88, corolário do princípio da separação dos poderes e, portanto, de reprodução obrigatória para os entes federativos, prescreve que cabe ao Chefe do Executivo a iniciativa exclusiva de projetos de lei relativos ao regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos, constituindo a violação da regra manifesta inconstitucionalidade.2. A apl...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) - A norma processual civil é clara ao determinar a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios (art. 649, IV, CPC), não havendo que se falar em penhora de 30% sobre o valor do salário do executado.2) - Não há que se falar em desconto de 30%(trinta por cento) do salário do executado destinados ao pagamento do débito, uma vez ser o salário impenhorável em sua totalidade.3) - Encontrando-se no extrato valores depositados em conta-corrente sem procedência salarial, poderão estes serem penhorados a favor do credor.4) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) - A norma processual civil é clara ao determinar a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios (art. 649, IV, CPC), não havendo que se falar em penhora de 30% sobre o valor do salário do executado.2) - Não há que se falar em desconto de 30%(trinta por cento) do salário do executado destinados ao pagamento do débito, uma vez ser o salário impenhorável em sua totalidade.3) - Encontrando-s...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEIS DISTRITAIS Nº 3.319/04 E 4.458/09). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O LEGALMENTE ESTABELECIDO. RECLASSIFICAÇÃO. CRITÉRIOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. REQUISITOS ATENDIDOS. REENQUADRAMENTO. LEGALIDADE. 1. Observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma como deverão ser alcançadas pelos servidores que as integram, não derivando da reestruturação ofensa ao direito dos servidores ativos e inativos que integram as carreiras alcançadas pela modificação de regime jurídico havida. 2. Ao servidor inativo assiste o direito de, a par da irredutibilidade de proventos que lhe é resguardada, ser reenquadrado de conformidade com os critérios alinhados pelas leis novas que reestruturaram organicamente a carreira em que se verificara a aposentação, não consubstanciando sua reclassificação no molde legal promoção ante o fato de que deve guardar vassalagem aos novos critérios de movimentação e progressão estabelecidos pela novel legislação, privilegiando-se o princípio da legalidade que também usufrui da condição de dogma constitucional.3. Aferido que a servidora inativa satisfaz as condições temporal e de titulação exigidas para que seja reclassificada e postada em classe superior àquela em que fora enquadrada ao ser implementado o novo plano de carreira, e que os satisfazia à época da aposentação, deve-lhe ser assegurado o ajustamento do seu posicionamento na carreira de conformidade com sua situação pessoal, resguardando-se, assim, a extensão dos direitos outorgados aos servidores ativos aos inativos, consoante apregoado pelo próprio legislador local como corolário do princípio da igualdade de tratamento contemplado pela Constituição Federal (Lei Distrital nº 3.319/04, art. 23; Lei Distrital nº 4.458/09, art. 16).4. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEIS DISTRITAIS Nº 3.319/04 E 4.458/09). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O LEGALMENTE ESTABELECIDO. RECLASSIFICAÇÃO. CRITÉRIOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. REQUISITOS ATENDIDOS. REENQUADRAMENTO. LEGALIDADE. 1. Observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessida...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM CONTA DA DEVEDORA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. Proventos de natureza previdenciária são, em regra, impenhoráveis. Há mitigação da impenhorabilidade de tais proventos somente em casos de utilização para pagamento de prestação alimentícia. Inteligência do Art. 649, §2º, CPC. Como regra de exceção, não cabe interpretação extensiva.2. Efetivada penhora via BACENJUD de valor existente em conta bancária na qual são depositados proventos de pensão por morte, não há como ser mantida a constrição, ante o caráter alimentar da verba.3. Agravo de instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM CONTA DA DEVEDORA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. Proventos de natureza previdenciária são, em regra, impenhoráveis. Há mitigação da impenhorabilidade de tais proventos somente em casos de utilização para pagamento de prestação alimentícia. Inteligência do Art. 649, §2º, CPC. Como regra de exceção, não cabe interpretação extensiva.2. Efetivada penhora via BACENJUD de valor existente em conta bancária na qual são depositados proventos de pensão por mor...
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - INSS - FIXAÇÃO SEGUNDO APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ - NÃO VINCULAÇÃO AOS LIMITES ESTABELECIDOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. 1.Estando comprovado nos autos que a lesão acometida ao autor incapacitou-o para o trabalho e que não há meios de sua reabilitação profissional, tem ele direito à aposentadoria por invalidez.2.Os honorários advocatícios nas ações em que for vencida a Fazenda Pública poderão ser fixados segundo apreciação equitativa do juiz, não estando atrelado aos limites mínimo e máximo previstos no § 3º do art. 20 do CPC (10% a 20% sobre o valor da condenação).3.É inviável a condenação em honorários advocatícios em percentual sobre o valor da condenação, porque acarretaria sua incidência sobre parcelas vencidas após a sentença, o que viola o enunciado da Súmula 111 do STJ, segundo a qual os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.4.Negou-se provimento à remessa oficial e deu-se provimento, em parte, ao apelo do autor para majorar os honorários advocatícios.
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REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - INSS - FIXAÇÃO SEGUNDO APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ - NÃO VINCULAÇÃO AOS LIMITES ESTABELECIDOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. 1.Estando comprovado nos autos que a lesão acometida ao autor incapacitou-o para o trabalho e que não há meios de sua reabilitação profissional, tem ele direito à aposentadoria por invalidez.2.Os honorários advocatícios nas ações em que for vencida a Fazenda Pública poderão ser fixados segundo apreciação equitativa do juiz, não estando atrelado aos limites mínimo e máximo previs...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DANO MORAL PLEITEADO PELOS HERDEIROS. CABIMENTO. PROVENTOS INTEGRAIS DEVIDOS. DOENÇA GRAVE. ESQUIZOFRENIA. MOLÉSTIA QUE SE EQUIPARA À ALIENAÇÃO MENTAL. 1.Se a invalidez do servidor decorreu do acometimento de moléstia grave como a esquizofrenia, que pode ser equiparada à alienação mental, os proventos devem ser pagos de forma integral. 2.O direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores da vítima (RSTJ, vol. 71/183).3.Recursos da autora, do réu e remessa necessária desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DANO MORAL PLEITEADO PELOS HERDEIROS. CABIMENTO. PROVENTOS INTEGRAIS DEVIDOS. DOENÇA GRAVE. ESQUIZOFRENIA. MOLÉSTIA QUE SE EQUIPARA À ALIENAÇÃO MENTAL. 1.Se a invalidez do servidor decorreu do acometimento de moléstia grave como a esquizofrenia, que pode ser equiparada à alienação mental, os proventos devem ser pagos de forma integral. 2.O direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores da vítima (RSTJ, vol. 71/183).3.Recursos da autora, do réu e remessa necessária despro...
DIREITOPROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO DE INTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROGRESSÃO NA CARREIRA DE MAGISTÉRO. REENQUADRAMENTO. NÃO CABIMENTO. DIREITO NÃO RECONHECIDO NA R. SENTENÇA EXEQUENDA. 1. Considerando que a r. sentença exequenda não reconheceu à exequenda, ora agravante, o direito ao reenquadramento na carreira do magistério, não há como se promover o cumprimento de sentença, nos moldes vindicados pela parte exeqüente. 2. De fato, a r. sentença exequenda está sendo devidamente cumprida, uma vez que a ora agravante está recebendo proventos integrais, sendo certo que a questão relativa à irregularidade no seu reenquadramento não foi abarcada no julgado exequendo. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITOPROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO DE INTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROGRESSÃO NA CARREIRA DE MAGISTÉRO. REENQUADRAMENTO. NÃO CABIMENTO. DIREITO NÃO RECONHECIDO NA R. SENTENÇA EXEQUENDA. 1. Considerando que a r. sentença exequenda não reconheceu à exequenda, ora agravante, o direito ao reenquadramento na carreira do magistério, não há como se promover o cumprimento de sentença, nos moldes vindicados pela parte exeqüente. 2. De fato, a r. sentença exequenda está sendo devidamente cumprida, uma vez que a ora agravante está recebendo proventos integrais...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONTA-SALÁRIO. BLOQUEIO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE SALARIAL. 1. Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são absolutamente impenhoráveis. Inteligência do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. É incabível o bloqueio judicial de depósito bancário que ostenta natureza salarial, mesmo que limitado ao percentual de 30% (trinta por cento), para pagamento de dívida civil, ante a regra legal que assegura a sua impenhorabilidade absoluta. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONTA-SALÁRIO. BLOQUEIO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE SALARIAL. 1. Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são absolutamente impenhoráveis. Inteligência do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. É incabível o bloqueio judicial de depósito bancário...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. OCORRÊNCIA. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RETORNO À MESMA FUNÇÃO COM ATIVIDADES DIVERSAS E UMA SÉRIE DE RESTRIÇÕES. 1. O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência.2. Havendo comprovação de que a debilidade e a consequente inatividade profissional decorreram de lesão acidentária ocorrida em acidente de trabalho, possível é a conversão do benefício de auxílio-doença em um dos seus homônimos acidentários, quais sejam, auxílio-acidente - na hipótese de redução da capacidade laboral - ou aposentadoria por invalidez - no caso de incapacidade permanente para a atividade laboral, de acordo com o que dispõem os artigos 42 e 86 da Lei n.8.213/91.3. Haja vista a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei n.11960/09, o Supremo Tribunal Federal determinou, em suma, o seguinte: (a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a essa não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança; e (b) os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para as quais prevalecerão as regras específicas. 4. Na ADIn 4357, o Ministro Ayres Britto não especificou qual deveria ser o índice de correção monetária adotado. No entanto, no voto-vista, proferido pelo Ministro Luiz Fux, destacou-se o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que refletiria a inflação acumulada do período. 5. O INSS, caso vencido, deve ser condenado a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública do Distrito Federal, haja vista que inexiste confusão entre credor e devedor.6. Deu-se provimento ao apelo.
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. OCORRÊNCIA. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RETORNO À MESMA FUNÇÃO COM ATIVIDADES DIVERSAS E UMA SÉRIE DE RESTRIÇÕES. 1. O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência.2. Havendo comprovação de que a debilidade e a consequente inatividade profissional decorrera...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. PARTE OBRIGADA. BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ELISÃO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEVANTAMENTO À MARGEM DO PROCEDIMENTO LEGALMENTE ESTABELECIDO (LAJ, ART. 4º, § 2º). SOBRESTAMENTO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INTANGIBILIDADE ABSOLUTA. DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. NATUREZA SALARIAL PRESERVADA. ARTIGO 649, IV, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. GÊNERO. ASSIMILAÇÃO COMO PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1.Concedido o benefício, a impugnação à gratuidade de justiça reclama a instauração e formalização de incidente próprio, não se afigurando processualmente viável sua formulação no bojo do processo principal, pois questão que tangencia o mérito da ação, tornando inadequada sua resolução nos mesmos autos, consoante se afere do disposto no artigo 4º, § 2º, da Lei da Assistência Judiciária - Lei nº 1.060/50. 2.Contemplada a parte obrigada a solver honorários de sucumbência com o benefício da gratuidade de justiça, a perseguição da verba honorária pelo credor tem como premissa a prévia revogação do benefício da gratuidade concedido à obrigada, e, para tanto, a norma impõe a obediência de rito processual específico, o qual determina que tal pretensão seja formulada em autos apartados, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 1.060/50, resultando que a deflagração da execução antes da elisão da gratuidade é írrita, notadamente porque a obrigação carece de exigibilidade e não é possível de ser levantado o benefício à margem do devido processo legal estabelecido e prévia oitiva da parte beneficiária. 3.Os salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos e vencimentos usufruem de intangibilidade legalmente assegurada, sendo absolutamente impenhoráveis, conforme apregoa o artigo 649, inciso IV, do estatuto processual, não contemplando esse preceptivo nenhuma ressalva, salvo exclusivamente a constrição destinada à satisfação de obrigação alimentícia (§ 2º), à proteção que contempla, inclusive porque se utilizara da expressão absolutamente impenhoráveis ao enunciar o privilégio que dispensa às verbas de caráter alimentar. 4.O dogma da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial está impregnado na tradição jurídica brasileira, o que as torna impassíveis de constrição quando não se trata do adimplemento de obrigação alimentícia, ainda que venham a suplantar o que mensalmente percebe o devedor, porque reputadas pelo legislador absolutamente impenhoráveis, e, não se cuidando da única exceção admitida pela lei, ao exegeta não é legítimo desprezá-la de forma a relativizar a proteção dispensada. 5.Guardando vinculação com a fonte da qual germinam, as verbas remuneratórias depositadas na rede bancária não se desprendem da sua origem, preservando, ao invés, sua procedência e sua natureza jurídica, ensejando que, percebidas através de depósito na rede bancária, continuam acobertadas pela intangibilidade legalmente assegurada. 6.Os honorários advocatícios, conquanto revestidos de natureza alimentar por derivarem do laborar do profissional do direito, não são alcançados pela exceção contemplada pelo § 2º do artigo 649 do estatuto processual, pois a ressalva, encerrando norma restritiva de direito, pois mitiga a proteção assegurada às verbas salariais, não tolera interpretação extensiva, resultando que a exceção que ostenta, na exatidão da tradução legal, alcança exclusivamente a penhora destinada à satisfação de pensão alimentar decorrente de vínculo de família ou de ato ilícito (alimentos impróprios)7.Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. PARTE OBRIGADA. BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ELISÃO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEVANTAMENTO À MARGEM DO PROCEDIMENTO LEGALMENTE ESTABELECIDO (LAJ, ART. 4º, § 2º). SOBRESTAMENTO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INTANGIBILIDADE ABSOLUTA. DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. NATUREZA SALARIAL PRESERVADA. ARTIGO 649, IV, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. GÊNERO. ASSIMILAÇÃO COMO PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1.Concedido o benefício, a impugnação à gr...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFICÍO MANTIDO.1. O auxílio-acidente é benefício de natureza exclusivamente indenizatória, que visa ressarcir o segurado em decorrência de acidente que lhe cause redução da capacidade laborativa, nos termos do artigo 86, caput e § 1º, da Lei 8.213/91.2. Demonstrada a existência de incapacidade laborativa e que a agravada recebe auxílio-doença por acidente de trabalho em virtude de ter sofrido acidente no trabalho, impõe-se a manutenção do deferimento da medida antecipatória, principalmente diante do caráter alimentar do benefício e da demonstração de impossibilidade da beneficiária de manter-se por seu próprio trabalho.3. Enfim. O segurado, acometido por doença profissional ou acidente de trabalho, por incapacidade total ou parcial, deve ser submetido a processo de reabilitação profissional. 3.1 O auxílio-doença deve ser pago até que este seja convertido em auxílio-acidente, ou concedida a aposentadoria por invalidez.4. Recurso improvido.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFICÍO MANTIDO.1. O auxílio-acidente é benefício de natureza exclusivamente indenizatória, que visa ressarcir o segurado em decorrência de acidente que lhe cause redução da capacidade laborativa, nos termos do artigo 86, caput e § 1º, da Lei 8.213/91.2. Demonstrada a existência de incapacidade laborativa e que a agravada recebe auxílio-doença por acidente de trabalho em virtude de ter sofrido acidente no trabalho, impõe-se a manutenção do deferimento da medida a...
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIA PRIVADA - PREVI - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRENCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA RESERVA DE POUPANÇA - DESLIGAMENTO DO PLANO 1. Não há cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial atuarial quando a questão tratada é eminentemente jurídica, qual seja, o direito, ou não, à recomposição do saldo de poupança, o que depende, exclusivamente, de interpretação das normas aplicáveis à espécie.2. A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento. (Súmula 427 STJ)3. Por ocasião do desligamento, conforme já decidido pelo C. STJ, objeto da Sumula 289, a aplicação da correção monetária deve ser realizada por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda no que se refere à devolução das contribuições pessoais que compõem a reserva de poupança, abatidos os percentuais já aplicados e deduzidos os percentuais previstos no plano a titulo de taxa de administração.4. Negou-se provimento ao agravo retido, deu-se parcial provimento ao apelo da ré para fixar que o pagamento das diferenças apuradas incida tão somente sobre as contribuições efetuadas pelo participante (reserva de poupança) e deu-se parcial provimento ao apelo do autor para afastar a prescrição reconhecida no dispositivo da r.sentença.
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PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIA PRIVADA - PREVI - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRENCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA RESERVA DE POUPANÇA - DESLIGAMENTO DO PLANO 1. Não há cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial atuarial quando a questão tratada é eminentemente jurídica, qual seja, o direito, ou não, à recomposição do saldo de poupança, o que depende, exclusivamente, de interpretação das normas aplicáveis à espécie.2. A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento. (...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. Sentença em desfavor de autarquia federal. reexame necessário. benefício aposentadoria por invalidez ACIDENTÁRIA. concessão. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI Nº 11.960/2009. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. termo final. homologação judicial. 1. Paraque produza efeitos, está sujeito ao reexame necessário a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, entendeu que o art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09, tem natureza instrumental, devendo ser aplicado aos processos em curso. 3. As condenações proferidas contra a Fazenda Pública, após a entrada em vigor da Lei 11.960/09, deverão observar, para os critérios de fixação da correção monetária e dos juros de mora, as normas nela disciplinadas. Em contrapartida, nos períodos anteriores, referidos consectários seguirão os parâmetros definidos pela legislação vigente. 4. O termo final de incidência dos juros moratórios ocorre com a apuração do valor exato para a homologação judicial, não bastando a apresentação da conta. 5. Remessa oficial e recurso parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. Sentença em desfavor de autarquia federal. reexame necessário. benefício aposentadoria por invalidez ACIDENTÁRIA. concessão. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI Nº 11.960/2009. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. termo final. homologação judicial. 1. Paraque produza efeitos, está sujeito ao reexame necessário a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal,...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNCEF - RESERVAS DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - OPÇÃO PELA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - INOCORRÊNCIA DE RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA - REDISCUSSÃO DE MÉRITO -AUSÊNCIA DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. Conforme esclarecido no aresto, a reserva de poupança de plano de previdência privada não foi objeto de resgate pela autora, razão porque não incide à hipótese a Súmula nº 289 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que prevê a correção plena da restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada. É que não havendo resgate de parcela paga, não há que se falar em atualização referente aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor.3. A omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa.4. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNCEF - RESERVAS DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - OPÇÃO PELA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - INOCORRÊNCIA DE RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA - REDISCUSSÃO DE MÉRITO -AUSÊNCIA DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. De acordo com os arts. 22, caput, e § 4º, e 23, da Lei 8.906/1994, os honorários advocatícios, incluídos na condenação, têm natureza de prestação alimentícia. 1.1. 2. O art. 649, IV, do CPC, por sua vez, dispõe que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2. É entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, sendo impenhoráveis. 2.1. Precedente: Esta Corte, no julgamento do AgRg no REsp 1.228.428/RS (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 29.6.2011), firmou o entendimento de que os honorários advocatícios pertencentes à sociedade de advogados possuem natureza alimentar, sendo, portanto, impenhoráveis. (REsp 1336036/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/08/2013). 2.2. No mesmo sentido é a jurisprudência desta Corte: 1. Dada a natureza alimentar dos honorários advocatícios, a qual atrai a impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, mostra-se indevida a penhora no rosto dos autos de ação de cobrança de honorários advocatícios quando demonstrado que o crédito que se busca satisfazer por meio da constrição não se enquadra naqueles mencionados no §2º do citado artigo 649. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão n.678083, 20130020023508AGI, Relator: Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, DJE: 23/05/2013. Pág.: 73).3. Agravo provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. De acordo com os arts. 22, caput, e § 4º, e 23, da Lei 8.906/1994, os honorários advocatícios, incluídos na condenação, têm natureza de prestação alimentícia. 1.1. 2. O art. 649, IV, do CPC, por sua vez, dispõe que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e dest...
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. MÉDICO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO (ARTIGO 485, INCISOS V E IX, DO CPC). INTERPRETAÇÕES JURISPRUDENCIAIS CONTROVERTIDAS NOS TRIBUNAIS. ENUNCIADO SUMULAR N. 343 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Incabível o manejo de ação rescisória fundada em reputada violação a literal dispositivo de lei quando a r. decisão rescindenda versar sobre questão controvertida nos tribunais, a teor do disposto no enunciado de Súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal.2. O erro de fato fundado em documentos da causa caracteriza-se quando a sentença considera um fato como existente quando na verdade ele não ocorreu ou considera inexistente fato efetivamente ocorrido. O erro deve ser perceptível a um simples exame dos autos, porquanto resultante de atos ou documentos da causa.3. Não ocorre erro de fato quando a sentença, adotando posicionamento contrário aos interesses da parte, julga a causa de acordo com os documentos anexados aos autos e adota uma entre as diversas teses jurisprudenciais possíveis.4. Ação rescisória julgada improcedente. Unânime.
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AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. MÉDICO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO (ARTIGO 485, INCISOS V E IX, DO CPC). INTERPRETAÇÕES JURISPRUDENCIAIS CONTROVERTIDAS NOS TRIBUNAIS. ENUNCIADO SUMULAR N. 343 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Incabível o manejo de ação rescisória fundada em reputada violação a literal dispositivo de lei quando a r. decisão rescindenda versar sobre questão controvertida nos...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. RENDA MENSAL INICIAL. SALÁRIO DE BENEFÍCIO.I - O prazo decadencial do qual se refere o art. 103 da Lei 8.213/91 expira em 01/12/13, tendo em vista a edição da MP 138, de 19/11/03, convertida na Lei 10.839/04, de 05/02/04. Prejudicial de decadência rejeitada.II - Estão prescritas as parcelas anteriores aos cinco anos do Memorando de reconhecimento administrativo de revisão dos benefícios. Prejudicial de prescrição rejeitada.III - O valor da renda mensal inicial do salário-benefício de natureza acidentária concedido à autora deve ser com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, conforme o art. 29, II, da Lei nº 8213/91.IV - Apelações e remessa oficial desprovidas.
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. RENDA MENSAL INICIAL. SALÁRIO DE BENEFÍCIO.I - O prazo decadencial do qual se refere o art. 103 da Lei 8.213/91 expira em 01/12/13, tendo em vista a edição da MP 138, de 19/11/03, convertida na Lei 10.839/04, de 05/02/04. Prejudicial de decadência rejeitada.II - Estão prescritas as parcelas anteriores aos cinco anos do Memorando de reconhecimento administrativo de revisão dos benefícios. Prejudicial de prescrição rejeitada.III - O valor da renda mensal inicial do salário-benefício de natureza acidentári...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA. INSS. ART. 201, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 58, ADCT. REAJUSTE. RESERVA LEGAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INADMISSIBILIDADE. 1. Não são aplicáveis os índices dos expurgos inflacionários na correção de benefícios previdenciários, em razão de o artigo 201, §4º, da CF, adotar o princípio da reserva legal.2. Com a edição das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91 são aplicáveis para correção de benefícios os índices nelas previstos. Anteriormente à edição dessas leis prevalecia o disposto no artigo 58 do ADCT, que era o de correção pela equivalência do reajuste do salário-mínimo, conforme o art. 2º, § 1º, do Decreto nº 2351/87, e que restou observado na espécie, conforme planilhas acostadas aos autos.3. Recurso não provido.
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA. INSS. ART. 201, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 58, ADCT. REAJUSTE. RESERVA LEGAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INADMISSIBILIDADE. 1. Não são aplicáveis os índices dos expurgos inflacionários na correção de benefícios previdenciários, em razão de o artigo 201, §4º, da CF, adotar o princípio da reserva legal.2. Com a edição das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91 são aplicáveis para correção de benefícios os índices nelas previstos. Anteriormente à edição dessas leis prevalecia o disposto no artigo 58 do ADCT, que era o de correção pela equivalência...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA MÉDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE HORA EXTRAORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. LEGALIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.1. Consoante as disposições do artigo 37, incisos XI, XV, §§11 e 12, da CF/88, mostra-se constitucional a fixação de limite remuneratório para a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.2. Em cumprimento às determinações previstas no inciso XI e nos parágrafos 11 e 12, do artigo 37 da CF/88, o Distrito Federal previu, nos artigo 19 da Lei Orgânica, que o subsídio mensal dos Desembargadores do TJDFT apresentar-se-ia como o teto para as remunerações e subsídios de ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como para os proventos de aposentadoria e pensões, com exceção dos subsídios dos Deputados Distritais.3. O artigo 37, §11, da CF/88 e o artigo 19, §4º, da LODF, determinam que, para efeito do limite remuneratório, não serão computadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.4. Analisando-se a Lei Distrital n.3.894/2006, a Lei Complementar Distrital n.840/2011 e a Instrução Normativa n.1/2009, nota-se que as horas extraordinárias não se encontram previstas entre as parcelas de caráter indenizatório, ante a sua natureza remuneratória, de forma que devem ser incluídas para fins de cômputo do teto remuneratório.5. Destarte, não se mostra viável vislumbrar qualquer ilegalidade, tampouco inconstitucionalidade, na incidência do teto remuneratório sobre as parcelas percebidas a título de horas extraordinárias.6. Negou-se provimento ao apelo.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA MÉDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE HORA EXTRAORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. LEGALIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.1. Consoante as disposições do artigo 37, incisos XI, XV, §§11 e 12, da CF/88, mostra-se constitucional a fixação de limite remuneratório para a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PROVENTOS. CUMULAÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO ULTRAPASSADO. SUPRESSÃO PARCIAL. LEI DISTRITAL N° 3.894/06. PEDIDO LIMINAR DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DA FRUIÇÃO INTEGRAL. PERIGO DA DEMORA. PREJUÍZO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. PLAUSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. PROVENTOS FOMENTADOS PELA MESMA FONTE. MEDIDA ANTECIPATÓRIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.1.Aliado ao pressuposto da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, a concessão da liminar de segurança tem como premissa a aferição de que da sua negativa é possível emergir dano irreparável ou de difícil reparação à parte que a vindicara, que se traduz no perigo da demora, o que não se verifica quando o direito permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida e da negativa não advém situação que objetivamente irradie dano irrefutável ou de improvável composição, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final (Lei nº 12.016/09, art. 7º, III). 2.Conquanto sobeje a exegese segundo a qual na mensuração do teto remuneratório na hipótese do exercício cumulado de cargos públicos de forma legítima deve ser considerado de forma isolado cada um dos vencimentos, entendimento que se estende à cumulação de proventos de aposentadoria provenientes de cargos acumuláveis na atividade, esse regramento cede quando se tratam de vencimentos ou proventos fomentados pelo mesmo ente público, ou seja, pela mesma fonte pagadora, hipótese em que deverão ser considerados os vencimentos ou proventos fruídos de forma isolada para os fins do disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. 3.Aprendido que os proventos fruídos de forma cumulada, conquanto percebidos de forma legítima por derivarem do exercício legítimo de cargos acumuláveis na atividade, são fomentados pelo mesmo ente federado - Distrito Federal -, o fato enseja que, em exame perfunctório, sejam sujeitados de forma cumulada ao teto remuneratório legalmente estabelecido em cumprimento ao estabelecido pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, tornando inviável que, ilidida a plausibilidade do direito invocado e o risco de a perduração da modulação do fruído ensejar dano irreparável ou de difícil reparação ao servidor aposentado, seja restabelecido em sede de liminar mandamental. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PROVENTOS. CUMULAÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO ULTRAPASSADO. SUPRESSÃO PARCIAL. LEI DISTRITAL N° 3.894/06. PEDIDO LIMINAR DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DA FRUIÇÃO INTEGRAL. PERIGO DA DEMORA. PREJUÍZO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. PLAUSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. PROVENTOS FOMENTADOS PELA MESMA FONTE. MEDIDA ANTECIPATÓRIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.1.Aliado ao pressuposto da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revest...