PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - AÇÃO MOVIDA CONTRA O EX-EMPREGADOR - BANCO DO BRASIL S/A - DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - PORTARIA Nº 966/1947 - DIREITO ASSEGURADO NO PRIMITIVO CONTRATO DE TRABALHO - REPERCUSSÃO GERAL - ART. 543-B, § 3º, DO CPC - REEXAME DE ACORDÃO - MANUTENÇÃO. 1) Acórdão nº 287.049 reexaminado, nos moldes do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, em face do julgamento de Recurso Extraordinário nº 586.453/SE, sob o procedimento da repercussão geral. 2) Restando evidenciado que a hipótese em comento não guarda pertinência com a repercussão geral invocada como paradigma (RE nº 586.453/SE), uma vez que a pretensão dos agravantes não se funda em contrato, regulamento ou estatuto de entidade de previdência privada, mas, sim, em extinto contrato de trabalho firmado entre estes e o seu ex-empregador (Banco do Brasil S/A), impõe-se a manutenção do acórdão nº 287.049, proferido por esta egrégia Terceira Turma Cível, que confirmou a decisão de primeira Instância no sentido de firmar a competência de uma das Varas Trabalhistas do Distrito Federal para o processamento e julgamento da ação declaratória ajuizada pelos ora agravantes, nos termos do art. 114 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004. 3) Acórdão mantido, em reexame, para negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto, no sentido de manter íntegra a decisão proferida pelo Colegiado (Acórdão nº 287.049).
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - AÇÃO MOVIDA CONTRA O EX-EMPREGADOR - BANCO DO BRASIL S/A - DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - PORTARIA Nº 966/1947 - DIREITO ASSEGURADO NO PRIMITIVO CONTRATO DE TRABALHO - REPERCUSSÃO GERAL - ART. 543-B, § 3º, DO CPC - REEXAME DE ACORDÃO - MANUTENÇÃO. 1) Acórdão nº 287.049 reexaminado, nos moldes do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, em face do julgamento de Recurso Extraordinário nº 586.453/SE, sob o procedimento da repercussão geral. 2) Restando evidenciado que a hipótese em...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE INJUNÇÂO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL.1.Não se encontrou qualquer dos vícios a que alude o artigo 535 do Código de Processo Civil. Os pontos questionados foram devidamente esclarecidos e a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa.2.Nesse sentido, nada obstante a exegese dos dispositivos mencionados - caput do art. 57 da Lei n° 8.213/91 e art. 40, §4°, III e §10, da CF -, a parte embargante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram os precedentes citados, razão que enseja a negativa de provimento da presente irresignação.3.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE INJUNÇÂO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL.1.Não se encontrou qualquer dos vícios a que alude o artigo 535 do Código de Processo Civil. Os pontos questionados foram devidamente esclarecidos e a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa.2.Nesse sentido, nada obstante a exegese dos dispositivos mencionados - caput do art. 57 da Lei n° 8.213/91 e art. 40, §4°, III e §10, da CF -, a parte embargante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram os precedentes citados, razão que enseja a nega...
Administrativo. Ocupantes de cargos em comissão. Jornada de trabalho semanal. Proventos da aposentadoria. Beneficiário da justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade das custas e honorários.1 - Conforme dispunha o art. 2º, da Lei Distrital n. 34/89, os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança e os que tivessem encargo em gabinete, sujeitam-se ao regime de quarenta horas semanais de trabalho.2 - Pelo exercício de cargo ou função de confiança, percebem os ocupantes a gratificação respectiva, que remunera, além das atribuições do cargo ou função, a jornada de quarenta horas semanais.3 - Ao se aposentarem, não lhes é assegurada remuneração correspondente a do cargo em comissão que exercia. Do contrário, seria admitir a incorporação dos valores desse cargo, o que não é assegurado por lei.4 - Vencido o beneficiário da justiça gratuita, condenado nas custas e honorários, a exigibilidade da obrigação ficará suspensa (art. 12, L. 1.060/50).5 - Apelação provida em parte.
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Administrativo. Ocupantes de cargos em comissão. Jornada de trabalho semanal. Proventos da aposentadoria. Beneficiário da justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade das custas e honorários.1 - Conforme dispunha o art. 2º, da Lei Distrital n. 34/89, os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança e os que tivessem encargo em gabinete, sujeitam-se ao regime de quarenta horas semanais de trabalho.2 - Pelo exercício de cargo ou função de confiança, percebem os ocupantes a gratificação respectiva, que remunera, além das atribuições do cargo ou função, a jornada de quarenta horas semanai...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.1. A Justiça do Trabalho é uma de nossas justiças especializadas, as quais existem em razão de uma melhor administração da Jurisdição, uma vez que o direito material aplicável possui nuances específicas que merecem atuação jurisdicional diferenciada. 2. Considerando que o fato gerador do direito pleiteado referente ao pagamento de auxílio cesta-alimentação advém de Acordo Coletivo de Trabalho, patente se mostra a competência da Justiça Obreira, nos termos do artigo 114, inciso IX da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei nº 8.984/95. 3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.1. A Justiça do Trabalho é uma de nossas justiças especializadas, as quais existem em razão de uma melhor administração da Jurisdição, uma vez que o direito material aplicável possui nuances específicas que merecem atuação jurisdicional diferenciada. 2. Considerando que o fato gerador do direito pleiteado referente ao pagamento de auxílio cesta-alimentação advém de Acordo Coletivo de Trabalho, patente se mostra a competência da Justiça Obrei...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE VENCIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - PENHORA - LEGALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) - Com advento da Lei 11.382/2006, que acrescentou ao Código de Processo Civil o art. 655-A e parágrafos, o legislador deixou claro a condição de impenhoráveis os vencimentos e proventos, ainda que depositados em conta corrente.2) - Demonstrado que o valor penhorado é proveniente de vencimentos subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, não pode a penhora ser mantida.3) -Não estando o valor encontrado em conta corrente prevista na exceção legal, deve ser mantida a constrição.4) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE VENCIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - PENHORA - LEGALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) - Com advento da Lei 11.382/2006, que acrescentou ao Código de Processo Civil o art. 655-A e parágrafos, o legislador deixou claro a condição de impenhoráveis os vencimentos e proventos, ainda que depositados em conta corrente.2) - Demonstrado que o valor penhorado é proveniente de vencimentos subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, não pode a penhora ser mantida.3) -Não estando o valor encontrado em conta corren...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIMENTOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LICENÇA PRÊMIO. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA NA PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE ACORDO EXPRESSO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES DESCABIDOS. ANÁLISE EXPRESSA SOBRE AS QUESTÕES DE FORMA LÓGICA, CLARA E DE ACORDO COM OS FATOS E O DIREITO DEBATIDOS NOS AUTOS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE DEBATIDA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2 - Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3 - Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.4 - Na hipótese, as matérias apontadas em sede de embargos de declaração já restaram devidamente apreciadas de forma lógica e clara e de acordo com os fatos e o direito debatidos nos autos, não havendo se falar em omissão e contradição, mas tentativa de modificação da decisão em via recursal inadequada. 5 - Para a concessão da medida liminar, seja a antecipatória de tutela, seja a de efeito suspensivo recursal, a lei não impõe a oitiva prévia da parte adversa. 5.1 - No presente caso, não se vislumbra razões para a irresignação ora levantada, visto que foi concedido apenas efeito suspensivo à decisão agravada, até a decisão final de mérito do agravo, e, antes do julgamento meritório, as embargantes, finalmente localizadas, puderam ofertar a tempo suas contrarrazões, tudo em conformidade, às regras processuais que disciplinam o recurso de agravo de instrumento.5.2 - Mesmo que se cogitasse tenha o embargado indicado endereço e advogado desatualizados, o fato é que isso não trouxe nenhum prejuízo processual às embargantes, na medida em que foram localizadas para se manifestarem, apresentando contraminuta ao recurso em tela, exercitando assim o direito de contraditório e de ampla defesa.5.3 - Ademais, a alegação de que o embargado apontou endereço e advogados fictícios, agindo com deslealdade processual, com o intuito de impossibilitar o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, não restou comprovada nos autos, de modo que não merece guarida. Ainda que se cogitasse nessa possibilidade, a realidade é que, na hipótese, as embargantes não restaram prejudicadas em sua defesa.6 - O Colegiado, por meio de apreciação dos elementos fático-jurídicos envolvendo a lide, chegou à conclusão de que a verba decorrente da conversão da licença prêmio em pecúnia possui caráter excepcional e natureza indenizatória, portanto, não pode incidir na base de cálculo da pensão alimentícia, notadamente quando não houve estipulação expressa nesse sentido no acordo de alimentos celebrados entre as partes e homologado em juízo.6.1 - No caso em apreço, trata-se de licença prêmio não gozada transformada em pecúnia no momento de aposentadoria do embargado, ou seja, o montante recebido a esse título visa apenas recompor alguma perda, mas não se incorporará, definitivamente, aos seus proventos, de modo a gerar acréscimo permanente em suas possibilidades de alimentante. Logo, desarrazoada a pretensão das embargantes de que integrem suas pensões alimentícias. 7 - Se as embargantes não concordam com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 8 - Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, contradição e obscuridade, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.9 - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 10 - O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.11 - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIMENTOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LICENÇA PRÊMIO. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA NA PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE ACORDO EXPRESSO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES DESCABIDOS. ANÁLISE EXPRESSA SOBRE AS QUESTÕES DE FORMA LÓGICA, CLARA E DE ACORDO COM OS FATOS E O DIREITO DEBATIDOS NOS AUTOS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE DEBATIDA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão...
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO PARA PLEITEAR DIREITO INDIVIDUAL DE UM DOS ASSOCIADOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007).2. Não há que se falar em omissão do julgado, notadamente porque a ação foi proposta pelo SINDIRETA/DF, na qualidade de substituto processual do embargante.3. A legitimidade para a causa diz respeito à pertinência subjetiva da ação, exigindo a existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada, que lhes autorize a gerir o processo em que esta será discutida, pois ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.4. Não há legitimação extraordinária para defesa de direito individual, tal como pleiteado nestes autos, ou seja, restrito a um único sindicalizado. Não se pode invocar, no caso, defesa de interesse da categoria, porque um único sindicalizado não representa categoria.5. Embargos de Declaração rejeitados.
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO PARA PLEITEAR DIREITO INDIVIDUAL DE UM DOS ASSOCIADOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em qu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO.1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material.2 - O assistido que não interfere na elaboração dos cálculos chamados de tábua biométrica não pode ser responsabilizado pelo equívoco causado pela entidade pagadora da aposentadoria complementar, que pretende obter a devolução do montante recebido a maior, máxime em se tratando de verba alimentar, recebida de boa-fé e que são irrepetíveis.3 - A via dos presentes aclaratórios não é adequada para recepcionar o inconformismo com o resultado desfavorável da pretensão sob análise.4 - Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO.1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material.2 - O assistido que não interfere na elaboração dos cálculos chamados de tábua biométrica não pode ser responsabilizado pelo equívoco causado pela entidade pagadora da aposentadoria complementar, que pretende obter a devolução do montante recebido a maior, máxime em se tratando de verba alimentar, recebida de boa-fé e que são...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO.1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material.2 - Não há que se falar em prescrição do fundo do direito, em se tratando de discussão acerca da suplementação de aposentadoria recebida mensalmente e, portanto, de trato sucessivo. Incide a prescrição tão somente em relação às parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecede o ajuizamento da ação.3 - A via dos presentes aclaratórios não é adequada para recepcionar o inconformismo com o resultado desfavorável da pretensão sob análise.4 - Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO.1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material.2 - Não há que se falar em prescrição do fundo do direito, em se tratando de discussão acerca da suplementação de aposentadoria recebida mensalmente e, portanto, de trato sucessivo. Incide a prescrição tão somente em relação às parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecede o ajuizamento da ação.3 - A via dos presentes aclarat...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVADEZ ACIDENTÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. REEXAME NECESSÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1.A sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública deve ser submetida ao reexame necessário.2.Restando demonstrada a condição de empregado do acidentado quando do infortúnio, a presença de lesões incapacitantes para a atividade laboral, o nexo de causalidade e, ainda, o grau de incapacidade resultante, ainda que agravado por doença não ocupacional, a concessão do direito pleiteado é a medida mais razoável. 3.Recurso e remessa oficial desprovidos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVADEZ ACIDENTÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. REEXAME NECESSÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1.A sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública deve ser submetida ao reexame necessário.2.Restando demonstrada a condição de empregado do acidentado quando do infortúnio, a presença de lesões incapacitantes para a atividade laboral, o nexo de causalidade e, ainda, o grau de incapacidade resultante, ainda que agravado por doença não ocupacional, a concessão do direito pleiteado é a medida mais razoável. 3.Recurso e remessa oficial desprovidos.
APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ENUNCIADO 289 DA SÚMLA DO STJ. APORTE DECORRENTE DA MIGRAÇÃO DE PLANO. INCENTIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO INCABÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CARÁTER CONVENCIONAL. SEM PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo a matéria eminentemente de direito, desnecessária a produção de perícia técnica atuarial, notadamente quando existente prova documental suficiente ao deslinde da controvérsia. 2. O lapso prescricional de cinco anos para a pretensão de alteração do valor da complementação da aposentadoria somente tem início com o ato de definição do benefício, que tem natureza concreta. Prejudicial de mérito rejeitada. 3. Encontra-se consolidado pela jurisprudência pátria o reconhecimento do direito à correção monetária plena pelos expurgos inflacionários incidentes sobre o resgate das reservas de poupança em planos de previdência privada (enunciado da Súmula 289 do STJ). 4. Não tem cabimento a compensação de créditos entre o aporte concedido como incentivo fiscal à efetivação da migração do filiado ao novo plano de previdência privada e a incidência dos expurgos inflacionários, se inexistente qualquer ressalva nesse sentido no regulamento do plano. 5. Indevida a cobrança de juros remuneratórios, de caráter eminentemente convencional, se ausente previsão contratual da sua incidência. 6. Recursos desprovidos. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ENUNCIADO 289 DA SÚMLA DO STJ. APORTE DECORRENTE DA MIGRAÇÃO DE PLANO. INCENTIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO INCABÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CARÁTER CONVENCIONAL. SEM PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo a matéria eminentemente de direito, desnecessária a produção de perícia técnica atuarial, notadamente quando existente prova do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR APOSENTADO. PROVENTOS. INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS EXERCIDOS NOS ÚLTIMOS ANOS ANTERIORES À APOSENTADORIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INVIABILIDADE. 1. A competência para o processamento e julgamento da ação originária é da Vara da Fazenda Pública, porquanto o critério que há de orientar a fixação da competência não é o valor da causa apontado pelo requerente, mas o proveito econômico pleiteado nos autos. 2. Cabe ao douto Juízo da Vara da Fazenda Pública, antes de declinar de sua competência, apurar se o benefício econômico deduzido pelo ora requerente é compatível com o valor dado à causa. 3. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR APOSENTADO. PROVENTOS. INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS EXERCIDOS NOS ÚLTIMOS ANOS ANTERIORES À APOSENTADORIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INVIABILIDADE. 1. A competência para o processamento e julgamento da ação originária é da Vara da Fazenda Pública, porquanto o critério que há de orientar a fixação da competência não é o valor da causa apontado pelo requerente, mas o proveito econômico pleiteado nos autos. 2. Cabe ao douto Juízo da Vara da Fazenda Pública, ant...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PENHORA ON LINE. BACENJUD. LIBERAÇÃO DE 70% DA QUANTIA CONSTRITA. RETENÇÃO DOS 30% REMANESCENTES. CONTA CORRENTE UTILIZADA PELA DEVEDORA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO REPETITIVO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1) De acordo com o que restou decidido no REsp n. 1.184.765/PA, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos previstos no artigo 543-C da Lei Adjetiva Civil, o bloqueio de ativos financeiros em nome de devedor, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento de devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2) Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PENHORA ON LINE. BACENJUD. LIBERAÇÃO DE 70% DA QUANTIA CONSTRITA. RETENÇÃO DOS 30% REMANESCENTES. CONTA CORRENTE UTILIZADA PELA DEVEDORA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO REPETITIVO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1) De acordo com o que restou decidido no REsp n. 1.184.765/PA, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos previstos no artigo 543-C da Lei Adjetiva Civil, o bloqueio de ativos financeiros em nome de devedor, por meio do Sistema BacenJud, não deve de...
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. ART. 168, I, DO CTN. TEORIA DO CINCO MAIS CINCO. INAPLICABILIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PARCELA INDENIZATÓRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. A contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração do servidor público é classificada como tributo sujeito a lançamento de ofício e não por homologação. É que: o lançamento tributário é realizado pelo órgão público sem a participação do servidor, ocorrendo o fato gerador com o pagamento do terço constitucional. Nesse contexto, deve incidir a prescrição quinquenal, consoante determina o art. 168, I, do Código Tributário Nacional. 2. Somente os ganhos habituais do empregado, ou seja, as parcelas de natureza permanente, incorporadas ao salário, devem sofrer a incidência da contribuição previdenciária, excluindo-se, portanto, as parcelas indenizatórias, por se tratarem de compensação.3. O adicional de férias (1/3) é percebido pelo servidor quando do gozo das férias e ao aposentar-se, como não terá mais férias a usufruir, não mais receberá o adicional, não repercutindo, assim, em benefício futuro. Portanto, não se admite o pagamento de contribuição sem o correspondente benefício, haja vista o caráter contributivo e retributivo da previdência social. 4. Precedente: PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ÔNUS DA PROVA. [...] 4. O terço constitucional de férias constitui verba recebida pelo servidor, quando há o efetivo gozo de férias, não havendo, por conseguinte, a prestação de serviço. Tal benefício não tem natureza remuneratória, mas compensatória, como um reforço financeiro para o período de fruição das férias. Ademais, a referida parcela não é incorporada ao valor recebido pelo servidor a título de aposentadoria. [...] (Acórdão n.601693, 20100112268930APO, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Revisor: ANA MARIA CANTARINO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/07/2012, Publicado no DJE: 16/07/2012. Pág.: 81). 5. A correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que efetivamente representem a inflação acumulada do período, razão pela qual deve ser aplicado o IPCA, o qual é mais abrangente que o IPC, consoante entendimento lançado no voto vista do Min. Luiz Fux, Relator designado no julgamento da ADI 4.357/DF. 6. Os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, com espeque no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n° 11.960/2009.7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. ART. 168, I, DO CTN. TEORIA DO CINCO MAIS CINCO. INAPLICABILIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PARCELA INDENIZATÓRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. A contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração do servidor público é classificada como tributo sujeito a lançamento de ofício e não por homologação. É que: o lançamento tributário é realizado pelo órgão público sem a participação do servidor, ocorrendo o fa...
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMPREGADOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL. CESTA ALIMENTAÇÃO. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentido da impossibilidade de extensão do auxílio cesta-alimentação aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada, em razão de sua natureza eminentemente indenizatória (e não salarial), da ausência de inclusão prévia no cálculo do valor da contribuição para o plano de custeio do benefício e da vedação expressa contida no artigo 3º da Lei Complementar 108/2001 (REsp 1.207.071/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 27.06.2012, DJe 08.08.2012).
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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMPREGADOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL. CESTA ALIMENTAÇÃO. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentido da impossibilidade de extensão do auxílio cesta-alimentação aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada, em razão de sua natureza eminentemente indenizatória (e não salarial), da ausência de inclusão prévia no cálculo do valor da contribuição para o plano de custeio do benefício e da vedação expressa contida no arti...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO FEITO AFASTADA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INEXIGIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.1 - O fato de a matéria tratada nos autos versar sobre controvérsia em que fora reconhecida repercussão geral não autoriza a suspensão dos feitos sobre o mesmo tema sem que se verifique a manifestação da Suprema Corte, ou do Presidente deste e. Tribunal, por ser providência avaliada por ocasião do exame de eventual Recurso Extraordinário, a fim de evitar a remessa de outros recursos com fundamento em idêntica questão de direito.2 - Deve ser declarado o prazo prescricional de cinco anos (art. 149 e 168, inciso I, do CTN), contados a partir da data do ajuizamento da ação, visto que se trata de hipótese de tributo sujeito a lançamento de ofício e não por homologação. 3 - Conforme precedentes dos Tribunais Superiores, não incide a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, porque se trata de verba de natureza indenizatória que não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria. 4 - O Artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, define o critério de apreciação equitativa, em que os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira razoável, verificando-se o zelo, a dedicação e a complexidade da causa.5 - Remessa oficial não provida. Recurso de apelação dos autores provido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO FEITO AFASTADA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INEXIGIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.1 - O fato de a matéria tratada nos autos versar sobre controvérsia em que fora reconhecida repercussão geral não autoriza a suspensão dos feitos sobre o mesmo tema sem que se verifique a manifestação da Suprema Corte, ou do Presidente deste e. Tribunal, por ser providência avaliada por ocasião do exame de eventual Recurso Ex...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA ELETRÔNICA (BACEN-JUD). BLOQUEIO DE NUMERÁRIO. LEGALIDADE. 1. Viável a efetivação de penhora eletrônica incidente sobre numerário mantido pelo devedor, até o limite da execução, a fim de garantir a satisfação do crédito, ante a expressa previsão do Artigo 655-A, §1º, do Código de Processo Civil.2. No entanto, limita-se a penhora ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos rendimentos quando realizada em conta bancária por intermédio da qual a devedora tem depositados os proventos de aposentadoria. 3. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA ELETRÔNICA (BACEN-JUD). BLOQUEIO DE NUMERÁRIO. LEGALIDADE. 1. Viável a efetivação de penhora eletrônica incidente sobre numerário mantido pelo devedor, até o limite da execução, a fim de garantir a satisfação do crédito, ante a expressa previsão do Artigo 655-A, §1º, do Código de Processo Civil.2. No entanto, limita-se a penhora ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos rendimentos quando realizada em conta bancária por intermédio da qual a devedora tem depositados os proventos de aposentadoria. 3. Recurso parcialmente...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO FEITO AFASTADA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INEXIGIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O fato de a matéria tratada nos autos versar sobre controvérsia em que fora reconhecida repercussão geral não autoriza a suspensão dos feitos sobre o mesmo tema sem que se verifique a manifestação da Suprema Corte, ou do Presidente deste e. Tribunal, por ser providência avaliada por ocasião do exame de eventual Recurso Extraordinário, a fim de evitar a remessa de outros recursos com fundamento em idêntica questão de direito.2 - Deve ser declarado o prazo prescricional de cinco anos (art. 149 e 168, inciso I, do CTN), contados a partir da data do ajuizamento da ação, visto que se trata de hipótese de tributo sujeito a lançamento de ofício e não por homologação. 3 - Conforme precedentes dos Tribunais Superiores, não incide a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, porque se trata de verba de natureza indenizatória que não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria. 4- Remessa oficial e recurso voluntário não providos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO FEITO AFASTADA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INEXIGIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O fato de a matéria tratada nos autos versar sobre controvérsia em que fora reconhecida repercussão geral não autoriza a suspensão dos feitos sobre o mesmo tema sem que se verifique a manifestação da Suprema Corte, ou do Presidente deste e. Tribunal, por ser providência avaliada por ocasião do exame de eventual Recurso Extraordinário...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR POR MORTE FICTA. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. PRAZO CONTADO DO PRONUNCIAMENTO FINAL DO TRIBUNAL DE CONTAS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO MANTIDA.I. No caso específico das aposentadorias, pensões e reformas, atos complexos que dependem da conjugação dos atos de concessão e de registro, o prazo decadencial de cinco anos só se inicia após o pronunciamento final da Corte de Contas.II. Não se pode considerar verossímil, para efeito de tutela antecipada, o direito à pensão por morte ficta que, segundo o magistério jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, deixou de existir após a edição da Lei 10.486/02.III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR POR MORTE FICTA. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. PRAZO CONTADO DO PRONUNCIAMENTO FINAL DO TRIBUNAL DE CONTAS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO MANTIDA.I. No caso específico das aposentadorias, pensões e reformas, atos complexos que dependem da conjugação dos atos de concessão e de registro, o prazo decadencial de cinco anos só se inicia após o pronunciamento final da Corte de Contas.II. Não se pode considerar verossímil, para e...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL APOSENTADO. EQUIPARAÇÃO. SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. VENCIMENTO BÁSICO. JORNADA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. LEI DISTRITAL N. 2.663/2001. DECRETO DISTRITAL N. 25.324/2004. ILEGITIMDADE ATIVA SINDICATO. AÇÃO INDIVIDUAL MOVIDA PELO TITULAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA N. 85 DO STJ. INTERRUPÇÃO PRESCRIÇÃO.1. O instituto da representação processual, que se caracteriza pela autorização legal para que a parte pleiteie, em nome próprio, direito alheio, ajusta-se à hipótese em que o titular do direito não está presente no pólo ativo da demanda. Por isso é chamada de substituição processual: o substituto age no lugar do titular ausente. Deste modo, estando o titular do direito presente no pólo ativo da demanda, não há que se falar em legitimidade do sindicato para substituí-lo.2. Embora tenha criado uma autarquia com o objetivo de gerenciar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social de seus servidores, o Distrito Federal guardou algumas atribuições referentes ao tema para sua administração direta. Ademais, não se pode ignorar que o DF ostenta a condição de garantidor das obrigações do IPREV/DF, de modo que a possibilidade de repercussão dos efeitos desta ação na esfera patrimonial do ente político justifica sua legitimidade passiva.3. Conforme reconhecido em primeiro grau, o autor não se insurge contra o ato concessivo de sua aposentadoria, mas pleiteia complementação do benefício com base em legislação posterior. Assim, nos termos do enunciado n. 85 da Súmula do c. Superior Tribunal de Justiça, nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.4. Se o substituto processual tem legitimidade para pleitear o direito em nome do seu titular, a impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato tem o condão de interromper a prescrição em favor de todos os integrantes da categoria substituída, independentemente de filiação. Precedentes do e. STJ.5. A partir da edição do Decreto Distrital n. 25.324/2004 que, regulamentando a Lei Distrital n. 2.663/2001, garantiu aos servidores efetivos ocupantes de cargo em comissão a percepção de vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, os proventos do autor devem ser equiparados a tal situação.6. Negou-se provimento aos recursos dos réus e à remessa oficial. Deu-se parcial provimento ao recurso do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL APOSENTADO. EQUIPARAÇÃO. SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. VENCIMENTO BÁSICO. JORNADA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. LEI DISTRITAL N. 2.663/2001. DECRETO DISTRITAL N. 25.324/2004. ILEGITIMDADE ATIVA SINDICATO. AÇÃO INDIVIDUAL MOVIDA PELO TITULAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA N. 85 DO STJ. INTERRUPÇÃO PRESCRIÇÃO.1. O instituto da representação processual, que se caracteriza pela autorização legal para que a parte pleiteie, em nome próprio, direito alheio, ajusta-se à hipótese em que o titular do direito n...