CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE APONTADA COMO COAUTORA. OBSERVAÇÃO DE DESFAZIMENTO DO ATO. ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO ADQUIRIDO E IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVAS N.100/2013 E 116/2013. LEGALIDADE. 1.Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, em que a lesão ao direito vindicado renova-se mês a mês, repele-se assertiva de decadência. 2.Ajurisprudência do STF consolidou-se no sentido de que O polo passivo na relação processual, em se tratando de mandado de segurança, deve ser ocupado pela autoridade competente para a prática do ato que se quer desfazer (RMS 22780, Relator: Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 02/10/1998). 3.O ato impugnado no writ em estudo lastreia-se nas previsões da Instrução Normativa n° 01/2011, que substituiu a Instrução Normativa n° 01/2009 e foi alterada pelas Instruções Normativas n° 100/2013 e 116/2013. A ordem concreta para a prática do ato impugnado é do Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, uma vez que a Instrução Normativa n° 01/2011 é de sua própria lavra, cabendo-lhe, pois, ocupar o polo passivo da demanda mandamental. 4.É constitucional e legal a aplicação do teto remuneratório aos servidores que acumulam aposentadorias de cargos públicos, nos moldes da Instrução Normativa n.º 01, de 12/06/2009, baixada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal. 5.Aaplicação de teto remuneratório aos proventos dos servidores, ora impetrantes, obedeceu ao disposto na Lei Distrital n. 3.894/2006, que fixou o teto remuneratório único no âmbito do Distrito Federal, tudo em consonância com o previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, bem como o constante da EC nº 41/2003. 6.Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE APONTADA COMO COAUTORA. OBSERVAÇÃO DE DESFAZIMENTO DO ATO. ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO ADQUIRIDO E IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVAS N.100/2013 E 116/2013. LEGALIDADE. 1.Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, em que a lesão ao direito vindicado renova-se mês a mês, repele-se assertiva de decadência. 2.Ajurisprudência do STF consolidou-se no sentido de que O polo passivo na relaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ENTREGA DE MEDICAMENTO - MULTA COMINATÓRIA - IMPUGNAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AÇÃO EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL - PENHORA DE SALÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA 1) - Terceiro que não figurou no pólo passivo da ação de obrigação de fazer não se deve responder pela execução da multa estabelecida pelo descumprimento de sentença. 2) - A previsão do artigo 461, §4º, do CPC, não autoriza que terceiro, ainda que o agente público ligado à pessoa de direito público interno, responda pela multa aplicada em caso de descumprimento da decisão judicial. 3) - Demonstrado ser o valor penhorado proveniente de vencimentos subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, não pode a penhora ser mantida. 4) - Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ENTREGA DE MEDICAMENTO - MULTA COMINATÓRIA - IMPUGNAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AÇÃO EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL - PENHORA DE SALÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA 1) - Terceiro que não figurou no pólo passivo da ação de obrigação de fazer não se deve responder pela execução da multa estabelecida pelo descumprimento de sentença. 2) - A previsão do artigo 461, §4º, do CPC, não autoriza que terceiro, ainda que o agente público ligado à pessoa de direito público interno, responda pela multa aplicada em caso de descumprimento da deci...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. PRESCRIÇÃO. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. BENEFÍCIO DIFERIDO POR DESLIGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. INCIDÊNCIA DO IPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. I - Tratando-se de diferença de pagamentos relativos à restituição da reserva de poupança e parcelas de complementação de aposentadoria a pretensão prescreve em cinco anos, contados do desligamento do participante da empresa. II - A adesão a novo plano de benefícios não implica a renúncia à correção monetária das contribuições realizadas, haja vista refletir mera atualização do poder aquisitivo da moeda. III - O chamado benefício diferido por desligamento nada mais é que o recebimento da reserva de poupança em parcelas, devido ao desligamento do participante. IV - Os valores vertidos pelo participante ao plano de previdência privada, quando do resgate, devem ser objeto de correção monetária plena pelos expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ). V - Os índices a serem aplicados de forma a corrigir a desvalorização da moeda, relativos ao IPC, foram apurados da seguinte forma: 26,06% (junho/87); 42,72% (janeiro/89); 84,32% (março/90); 44,80% (abril/90); 7,87% (maio/90); 12,92% (junho/90); 21,87% (fevereiro/91) e 11,79% (março/91). VI - Os juros remuneratórios se destinam a recompor o efetivo valor que se encontrava indevidamente na posse da entidade bancária, devendo incidir mensalmente, à taxa de 0,5% (meio por cento), de forma capitalizada, desde o momento em que o autor se viu privado da utilização de seu capital. VII - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. PRESCRIÇÃO. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. BENEFÍCIO DIFERIDO POR DESLIGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. INCIDÊNCIA DO IPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. I - Tratando-se de diferença de pagamentos relativos à restituição da reserva de poupança e parcelas de complementação de aposentadoria a pretensão prescreve em cinco anos, contados do desligamento do participante da empresa. II - A adesão a novo plano de benefícios não implica a renúncia à correção monetária das contribuições realizadas, haja vista refletir mera...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. EXCEPCIONALIDADE. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios. 2. Julgado que examinou todos os pontos objeto do recurso de apelação. Os embargos se prestam para integrar a decisão, não para modificá-la. 3. Não há omissão em julgado pelo fato de haver rejeitado as teses de defesa, devendo os fundamentos que deram azo aos presentes aclaratórios serem objeto de recursos próprios nas instâncias superiores. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. EXCEPCIONALIDADE. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios. 2. Julgado que examinou todos os pontos objeto do recurso de apelação. Os embargos se prestam para integrar a decisão, não para modificá-la. 3. Não há omissão em julgado pelo fato de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. COMPLEMENTO PREVIDENCIÁRIO. NÃO DEVE INTEGRAR. 1. Inexiste cerceamento de defesa em inadmitir produção de prova se a causa versa sobre questão de direito ou se os elementos dos autos são suficientes para o desate da querela. 2. O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio. 3. O auxílio cesta-alimentação não deve integrar o complemento de aposentadoria se não recaíram sobre as contribuições mensais pagas pelos requerentes para composição do benefício previdenciário. 4. Em razão do auxílio cesta-alimentação ter natureza indenizatória, só é devido aos funcionários da ativa, o que leva à conclusão que não deve ser pago aos inativos. 5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. COMPLEMENTO PREVIDENCIÁRIO. NÃO DEVE INTEGRAR. 1. Inexiste cerceamento de defesa em inadmitir produção de prova se a causa versa sobre questão de direito ou se os elementos dos autos são suficientes para o desate da querela. 2. O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à soluç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA N. 321/STJ. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL. NECESSIDADE DE ATESTADO DE INVALIDEZ EMITIDO POR JUNTA MÉDICA DA PATROCINADORA. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. RECONHECIDA. ART. 51, IV, CDC. 1. Nos termos da Súmula n. 321 do colendo Superior Tribunal de Justiça, O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. 2. Nos termos do artigo 51, inciso do IV, do Código de Defesa do Consumidor deve ser considerada nula a norma regulamentar que condiciona a concessão do benefício ao participante à apresentação de atestado de invalidez emitido por junta médica designada apenas pela patrocinadora, quando, o participante, diante do quadro clínico, foi declarado inválido e aposentado pela Previdência Oficial. 3. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA N. 321/STJ. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL. NECESSIDADE DE ATESTADO DE INVALIDEZ EMITIDO POR JUNTA MÉDICA DA PATROCINADORA. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. RECONHECIDA. ART. 51, IV, CDC. 1. Nos termos da Súmula n. 321 do colendo Superior Tribunal de Justiça, O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. 2. Nos termos do artigo 51, inciso do IV, do Código de Defesa do Consumid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO JÁ AMPLIADO EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O NOVO PRAZO SEM MOTIVO CONVINCENTE. DECISÃO REFORMADA. 1. Se em agravo de instrumento anterior foi estabelecido prazo para ocumprimento da obrigação de fazer imputada ao Distrito Federal, consubstanciada na apresentação da documentação necessária aos cálculos da contagem de tempo de serviço dos médicos representados pelo Sindicato agravado, para fins de concessão de aposentadoria especial, não pode o condutor da causa, sem novos fatos e argumentos convincentes, ampliar novamente o prazo. 2. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO JÁ AMPLIADO EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O NOVO PRAZO SEM MOTIVO CONVINCENTE. DECISÃO REFORMADA. 1. Se em agravo de instrumento anterior foi estabelecido prazo para ocumprimento da obrigação de fazer imputada ao Distrito Federal, consubstanciada na apresentação da documentação necessária aos cálculos da contagem de tempo de serviço dos médicos representados pelo Sindicato agravado, para fins de concessão de aposentadoria especial, não pode o condutor da causa, sem novos fat...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - CABIMENTO DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA. 1) - De acordo com o artigo 584, inciso I, do CPC, são títulos executivos judiciais a sentença condenatória proferida no processo civil. 2) - Tendo o acórdão julgado procedentes os pedidos iniciais, reformando a sentença de 1º grau, reconhecendo o direito à aposentadoria integral e condenando o Distrito Federal ao pagamento da diferença dos proventos, tem a exeqüente título líquido, certo e exigível, pela natureza declaratória e condenatória do acórdão. 3) - Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - CABIMENTO DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA. 1) - De acordo com o artigo 584, inciso I, do CPC, são títulos executivos judiciais a sentença condenatória proferida no processo civil. 2) - Tendo o acórdão julgado procedentes os pedidos iniciais, reformando a sentença de 1º grau, reconhecendo o direito à aposentadoria integral e condenando o Distrito Federal ao pagamento da diferença dos proventos, tem a exeqüente título líquido, certo e exigível, pela natureza declaratória e condenatória do acórdão. 3) - Recurs...
Fiança. Morte do afiançado. Penhora. Proventos. Inversão do ônus da prova. 1 - A morte do afiançado não acarreta a extinção da fiança, extinção que ocorre nas hipóteses previstas nos arts. 837 a 839 do CC. 2 - Demandado pelo pagamento da dívida, o fiador tem direito a exigir, até a contestação, que sejam primeiro executados os bens do devedor, se não renuncia o benefício expressamente. 3 - Vencimentos, salários, proventos de aposentadoria ou pró-labore quando depositados, perdem a natureza dessas verbas, passando a constituir valores em depósito, passíveis de penhora. 4 - Não se inverte o ônus da prova se não demonstrada a hipossuficiência do consumidor e nem há verossimilhança em suas alegações. 5 - Agravo não provido.
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Fiança. Morte do afiançado. Penhora. Proventos. Inversão do ônus da prova. 1 - A morte do afiançado não acarreta a extinção da fiança, extinção que ocorre nas hipóteses previstas nos arts. 837 a 839 do CC. 2 - Demandado pelo pagamento da dívida, o fiador tem direito a exigir, até a contestação, que sejam primeiro executados os bens do devedor, se não renuncia o benefício expressamente. 3 - Vencimentos, salários, proventos de aposentadoria ou pró-labore quando depositados, perdem a natureza dessas verbas, passando a constituir valores em depósito, passíveis de penhora. 4 - Não se inverte o ônus...
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS (1/3). STF. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O instituto da repercussão geral é pressuposto de admissibilidade do Recurso Extraordinário, estatuído no artigo 102 § 3º da Constituição Federal, não havendo previsão legal no sentido de que os recursos em tramitação, na via ordinária, que devolvam a análise da matéria ao Tribunal de Justiça, fiquem sobrestados até a conclusão do julgamento pela Corte Suprema. Precedentes.2. Diante de sua natureza indenizatória, não incide a contribuição previdenciária sobre o adicional de férias.3. Não se aplica o entendimento de que é dispensável a contraprestação específica para validade da exigência da contribuição previdenciária, reforçando a conclusão de que somente sofrerá tributação a rubrica que integrar os proventos da aposentadoria.4. Mantém-se a verba honorária quando arbitrada levando em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 5.Recursos dos autores, réu e remessa necessária desprovidos.
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS (1/3). STF. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O instituto da repercussão geral é pressuposto de admissibilidade do Recurso Extraordinário, estatuído no artigo 102 § 3º da Constituição Federal, não havendo previsão legal no sentido de que os recursos em tramitação, na via ordinária, que devolvam a análise da matéria ao Tribunal de Justiça, fique...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. FRAUDE BANCÁRIA. RETENÇÃO DE PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. 1.A responsabilidade de fornecer de serviços na relação de consumo é objetiva e só será afastada quando demonstrada por boa prova a inexistência do defeito apontado ou a culpa exclusiva do consumidor. 2.Os descontos em folha de pagamento de aposentadoria decorrentes de empréstimo bancário celebrado mediante fraude consubstanciam cobrança indevida.3.Responde o réu pelos danos causados em razão de sua atividade. Cabe à instituição financeira, no giro de seu negócio, empregar toda a cautela devida para evitar a ocorrência de dano. 4.O valor da indenização dos danos morais atenderá à repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, as suas próprias circunstâncias, a sua extensão e, ainda, ao potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.5.Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. FRAUDE BANCÁRIA. RETENÇÃO DE PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. 1.A responsabilidade de fornecer de serviços na relação de consumo é objetiva e só será afastada quando demonstrada por boa prova a inexistência do defeito apontado ou a culpa exclusiva do consumidor. 2.Os descontos em folha de pagamento de aposentadoria decorrentes de empréstimo bancário celebrado mediante fraude consubstanciam cobrança indevida.3.Responde o réu pelos danos causados em razão de sua atividade. Cabe à inst...
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. PLANO DE PECÚLIO FACULTATIVO. MODIFICAÇÃO POSTERIOR. NÃO OFENDE ATO JURÍDICO PERFEITO NEM DIREITO ADQUIRIDO.1.Inexistindo motivo para que o Ministério da Previdência Social ingresse no polo passivo da ação coletiva, não há se cogitar em incompetência da Justiça Distrital ou em ilegitimidade passiva ad causam.2.A Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social tem legitimidade para ajuizar ação coletiva em substituição a seus associados.3.Os planos de previdência privada de natureza continuada regem-se por princípios que assegurem o seu equilíbrio atuarial e perenidade, de modo que podem sofrer alterações pautadas em critérios técnicos e sujeitadas ao órgão regulador e fiscalizador.4.Não se há falar em ofensa à segurança jurídica, ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido, porque é incabível a aplicação de regulamento anterior ao preenchimento dos requisitos exigidos para obter o benefício da aposentadoria.5.Agravo retido da ré desprovido.Recurso da autora desprovido.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. PLANO DE PECÚLIO FACULTATIVO. MODIFICAÇÃO POSTERIOR. NÃO OFENDE ATO JURÍDICO PERFEITO NEM DIREITO ADQUIRIDO.1.Inexistindo motivo para que o Ministério da Previdência Social ingresse no polo passivo da ação coletiva, não há se cogitar em incompetência da Justiça Distrital ou em ilegitimidade passiva ad causam.2.A Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social tem legitimidade para ajuizar ação coletiva em substituição a seus associados.3.Os planos de previdência privad...
CONTRATO DE SEGURO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO APÓS A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA. LAUDO OFICIAL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. CABIMENTO. 1. Ao efetivar o pagamento administrativo de parte da indenização cobrada em razão do contrato de seguro depois do transcurso do prazo prescricional, a seguradora renunciou à prescrição. É a partir da data do pagamento parcial que se considera nascida a pretensão do autor para pleitear o pagamento da complementação do seguro2. Não há cerceamento de defesa unicamente em razão do julgamento antecipado da lide. Cabe ao magistrado avaliar, após análise do conjunto probatório constante dos autos, a necessidade ou não da produção de outras provas, devendo indeferi-las quando inúteis ou meramente protelatórias. 3.É suficiente para fins de recebimento de seguro a aposentadoria concedida pela Previdência Social e atestada por perícia médica oficial, admitindo-se a prova emprestada em aplicação dos princípios da economia processual e da unidade de jurisdição4.Recurso da ré desprovido.
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CONTRATO DE SEGURO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO APÓS A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA. LAUDO OFICIAL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. CABIMENTO. 1. Ao efetivar o pagamento administrativo de parte da indenização cobrada em razão do contrato de seguro depois do transcurso do prazo prescricional, a seguradora renunciou à prescrição. É a partir da data do pagamento parcial que se considera nascida a pretensão do autor para pleitear o pagamento da complementação do seguro2. Não há cerceamento de defesa unicamente em razão d...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ORDINÁRIA PARA MODIFICAÇÃO DE REFORMA. SOLDADO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ACIDENTE DE SERVIÇO. PROVENTOS SOBRE O SOLDO INTEGRAL. LEI Nº 10.486/2002.1.Comprovado que a incapacidade do militar reformado ocorreu em virtude de doença que teve relação de causa e efeito com o serviço, seus proventos devem ser calculados sobre o soldo integral do posto ou graduação em que foi reformado, nos termos do artigo 24 inciso III da Lei nº10.486/2002, vigente à época em que o autor reuniu os requisitos para aposentadoria.2.Recurso voluntário do réu e reexame necessário desprovidos.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ORDINÁRIA PARA MODIFICAÇÃO DE REFORMA. SOLDADO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ACIDENTE DE SERVIÇO. PROVENTOS SOBRE O SOLDO INTEGRAL. LEI Nº 10.486/2002.1.Comprovado que a incapacidade do militar reformado ocorreu em virtude de doença que teve relação de causa e efeito com o serviço, seus proventos devem ser calculados sobre o soldo integral do posto ou graduação em que foi reformado, nos termos do artigo 24 inciso III da Lei nº10.486/2002, vigente à época em que o autor reuniu os requisitos para aposentadoria.2.Recurso voluntário do réu e reexame necessário desp...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. REVERSÃO. PERÍCIA JUDICIAL. ADMITIDA. EFEITOS FINANCEIROS DA REVERSÃO. IRRETROATIVIDADE. 1.Havendo na perícia judicial elementos que demonstrem a melhora do quadro clínico do servidor, sem mencionar ser sua capacidade para exercer as atividades inerentes ao cargo transitória, resta comprovada a sua reabilitação para pedir a reversão ao cargo anteriormente ocupado. 2.É incabível a concessão de efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo de reversão, pois apenas o exercício do cargo público, com a efetiva prestação de serviços, gera direito ao recebimento da respectiva retribuição pecuniária, sob pena de enriquecimento sem causa.3.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. REVERSÃO. PERÍCIA JUDICIAL. ADMITIDA. EFEITOS FINANCEIROS DA REVERSÃO. IRRETROATIVIDADE. 1.Havendo na perícia judicial elementos que demonstrem a melhora do quadro clínico do servidor, sem mencionar ser sua capacidade para exercer as atividades inerentes ao cargo transitória, resta comprovada a sua reabilitação para pedir a reversão ao cargo anteriormente ocupado. 2.É incabível a concessão de efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo de reversão, pois apenas o exercício do cargo público, com a efetiva prestação de servi...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELO DA AUTORA INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. PATOLOGIA PROFISSIONAL. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. SENTENÇA MANTIDA.1.É intempestivo o recurso de apelação protocolizado após o transcurso do prazo legalmente fixado para a interposição e sem qualquer referência sobre a sua interposição na forma adesiva.2.Nos termos do art.186 I da Lei nº8.112/1990, o servidor será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos integrais, quando decorrente de moléstia profissional.3.Recurso da autora não conhecido. Recurso voluntário do réu e remessa de ofício desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELO DA AUTORA INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. PATOLOGIA PROFISSIONAL. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. SENTENÇA MANTIDA.1.É intempestivo o recurso de apelação protocolizado após o transcurso do prazo legalmente fixado para a interposição e sem qualquer referência sobre a sua interposição na forma adesiva.2.Nos termos do art.186 I da Lei nº8.112/1990, o servidor será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos integrais, quando decorrente de moléstia profissional.3.Recurso da autora não conhecido. Recurso voluntário do ré...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. REPARAÇÃO ECONÔMICA PERCEBIDA POR PENSIONISTA DE ANISTIADO POLÍTICO. VANTAGENS AUFERIDAS EM RAZÃO DA READMISSÃO DO SERVIDOR. CARÁTER INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Aquestão relativa à legitimidade passiva do Distrito Federal encontra-se preclusa, haja vista que a matéria já restou decidida pelo c. Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Ainda que assim não fosse, mostra-se patente a legitimidade passiva do Distrito Federal, uma vez que, nos termos do artigo 157, inciso I, da Constituição Federal, pertence ao DF o produto da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título. 2. No que concerne à prescrição, o artigo 168, inciso I, c/c artigo 165, inciso I, do Código Tributário Nacional, prevêem que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. O artigo 156, inciso I, do CTN, por sua vez, determina que o crédito tributário extingue-se pelo pagamento. 3. Os valores percebidos pela autora, sob a rubrica de pensão especial, cujo desconto do imposto de renda é questionado, dizem respeito ao ressarcimento das vantagens e direitos devidos ao seu falecido marido, em decorrência da readmissão ocorrida em razão do reconhecimento da sua condição de anistiado político. Cumpre ressaltar que não se trata de desconto de valor relativo a imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, mas sobre as vantagens e direitos que o anistiado deixou de auferir no período em que restou afastado do serviço público. 4. O artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a concessão de anistia aos que foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, entre outros, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo. 5. ALei n.10.559/02 restou editada para regulamentar o artigo 8º do ADCT, estabelecendo, no artigo 1º, os direitos compreendidos no Regime do Anistiado Político, entre eles, a reparação econômica, de caráter indenizatório. Ainda, o artigo 9º da Lei n.10.559/02 previu que os valores pagos em decorrência do reconhecimento da anistia são isentos da incidência de imposto e de contribuição previdenciária. O Decreto n.4.897/03, por sua vez, ao regulamentar a matéria, também previu a isenção assegurada ao anistiado político. 6. Da análise da legislação que rege a matéria, nota-se que não se mostra viável o desconto realizado, uma vez que o montante percebido encontra-se alcançado pela isenção. De acordo com o artigo 8º, §1º, do ADCT, é vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. Destarte, mostra-se viável entender que o montante percebido em razão da readmissão apresenta caráter indenizatório, e não remuneratório. 7. O parágrafo único do artigo 167 do Código Tributário Nacional prevê que a restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar. No mesmo sentido, a Súmula 188 do c. STJ. Destarte, os juros de mora sobre a repetição de indébito tributário devem incidir a partir do trânsito em julgado da sentença. 8. Quanto aos honorários advocatícios, cuja redução é pleiteada, penso que o arbitramento dos honorários advocatícios em patamar irrisório mostra-se aviltante e atenta contra o exercício profissional. A fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do labor profissional. 9. Deu-se parcial provimento ao apelo do DF e ao reexame necessário, para determinar a incidência dos juros moratórios tão somente a partir do trânsito em julgado da r. sentença recorrida.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. REPARAÇÃO ECONÔMICA PERCEBIDA POR PENSIONISTA DE ANISTIADO POLÍTICO. VANTAGENS AUFERIDAS EM RAZÃO DA READMISSÃO DO SERVIDOR. CARÁTER INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Aquestão relativa à legitimidade passiva do Distrito Federal encontra-se preclusa, haja vista que a matéria já restou decidida pelo c. Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Ainda que assim não fosse, mostra-se patente a legitimida...
PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CAESB E FUNDIAGUA. PEDIDOS VOLTADOS PARA A FUNDAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA COMPANHIA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DO PROCESSO. EXCLUSÃO DA COMPANHIA E DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DE BRASÍLIA. 1.Alegitimidade consiste em uma das condições da ação, sendo, de tal forma, legitimados aqueles inseridos na mesma relação jurídico-processual emergente da pretensão. 2.Considerando que os pedidos deduzidos pelo autor são todos voltados para a fundação responsável pela complementação de sua aposentadoria e que, após entrar em inatividade, desligou-se da Companhia em que trabalhava, pertinente se mostra a exclusão da Companhia do pólo passivo da ação. 3. Excluída a companhia distrital da demanda, o processo deve ser redistribuído para uma das Varas Cíveis da Circunscrição. 4.Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CAESB E FUNDIAGUA. PEDIDOS VOLTADOS PARA A FUNDAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA COMPANHIA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DO PROCESSO. EXCLUSÃO DA COMPANHIA E DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DE BRASÍLIA. 1.Alegitimidade consiste em uma das condições da ação, sendo, de tal forma, legitimados aqueles inseridos na mesma relação jurídico-processual emergente da pretensão. 2.Considerando que os pedidos deduzidos pelo autor são todos voltados para a fundação responsável pela complementação de sua aposentadoria e que, após entrar em inatividade, desligou...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO CONCLUSIVO. AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. INCIDÊNCIA DO INPC. ART. 41-A DA LEI n. 8213/91. MANUTENÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS CONFORME ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. EFEITO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO FORMULADO EM SEDE DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, bem como de erro material, não para reexame da matéria já apreciada, tampouco configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. No caso, as questões de fato e de direito trazidas à baila restaram apreciadas, não se verificando qualquer omissão ou colidência entre os fundamentos adotados como razão de decidir e a conclusão a que chegou este Colegiado, no sentido de que o Índice INPC volta a ser o indexador aplicável para fins de correção monetária nas ações previdenciárias, por força do disposto no art. 41-A da Lei 8.213/91. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria e a inovação recursal 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO CONCLUSIVO. AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. INCIDÊNCIA DO INPC. ART. 41-A DA LEI n. 8213/91. MANUTENÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS CONFORME ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. EFEITO INFRINGENTE. DESCA...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. TELOS. MUDANÇA DE PLANO. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PERCEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1.Não se aplica a correção monetária referentes aos expurgos inflacionários se desimportante para a base de cálculo da concessão do benefício de suplementação de aposentadoria. Máxime quando houve a migração para novo plano previdenciário cujo equilíbrio e auto-sustentabilidade devem ser observados.2.É defeso inovar na lide em sede de apelação, sob pena de supressão de instância.3.Recurso do autor não conhecido.Recurso do réu provido.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. TELOS. MUDANÇA DE PLANO. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PERCEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1.Não se aplica a correção monetária referentes aos expurgos inflacionários se desimportante para a base de cálculo da concessão do benefício de suplementação de aposentadoria. Máxime quando houve a migração para novo plano previdenciário cujo equilíbrio e auto-sustentabilidade devem ser observados.2.É defeso inovar na lide em sede de apelação, sob pena de supressão de instância.3.Recurso do autor não conhecido.R...