EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Conforme Súmula 150 do STF, é de cinco anos o prazo prescricional da pretensão executória contra a Fazenda Pública, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença condenatória no processo coletivo.Adequada a execução da obrigação de fazer, não cumprida espontaneamente pelo devedor. Inviável que todos os substituídos requeressem nos autos originais, pois são dezenas e dezenas de servidores e haveria incontornável tumulto processual. Correta a execução individual.Exequente-excepto que preenche os requisitos para a execução do título judicial: filiação ao sindicato impetrante e exercício de cargo em comissão na data da aposentadoria.Rejeição da exceção.
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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Conforme Súmula 150 do STF, é de cinco anos o prazo prescricional da pretensão executória contra a Fazenda Pública, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença condenatória no processo coletivo.Adequada a execução da obrigação de fazer, não cumprida espontaneamente pelo devedor. Inviável que todos os substituídos requeressem nos autos originais, pois são dezenas e dezenas de servidores e haveria incontornável tumulto processual. Correta a execução individual.Exequente-excepto que preenche os requisitos para a execução do título judic...
PREVI - APELAÇÃO- PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RESERVAS DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RECURSO NÃO PROVIDO - APELAÇÃO DOS AUTORES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO DE JULHO/85 (8,90%), AGOSTO/85 (14%), FEVEREIRO/89 (10,14%), JULHO/90 (12,92%), AGOSTO/90 (12,03%) E OUTUBRO/90 (14,20%) - JUROS REMUNERATÓRIOS - INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO DESLIGAMENTO - ATUALIAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - APELO PROVIDO EM PARTE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - É de 05(cinco) anos o prazo prescricional para cobrança de eventuais diferenças de contribuições relativas à complementação de aposentadoria por previdência privada, estando aí inserida a correção monetária referente aos planos econômicos implementados no País. 2) - Tendo sido a ação ajuizada dentro do prazo quinquenal, afasta-se a prejudicial de prescrição aventada. 3) - Não há que se falar em nulidade e cerceamento de defesa, pois os erros materiais não corrigidos pelo Magistrado singular em sede de embargos de declaração não implicaram em prejuízo e porque simples erros podem e devem ser corrigidos nesta Instância Revisora.4) - À luz do entendimento firmado do âmbito desta Corte e do STJ, por meio da Súmula 289, A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização do moeda.5) - A correção monetária não representa ganho ou investimento, mas a simples reposição de valores, mesmo que a entidade privada estabeleça em seus regulamentos critérios de atualização diferentes dos índices que refletem a inflação ocorrida no período, tais normas internas não podem ser adotadas, sob pena de enriquecimento ilícito.6) - A fim de evitar enriquecimento ilícito, aplicam-se os índices atinentes aos expurgos inflacionários do período, mantendo-se o poder de compra da moeda, não significando que tal medida represente violação ao equilíbrio financeiro dos planos de previdência privada.7) - Este Tribunal inclui dentre os índices relativos aos expurgos inflacionários os pertinentes a julho/85 (8,90%), agosto/85 (14%), fevereiro/89 (10,14%), julho/90 (12,92%), agosto/90 (12,03%) e outubro/90 (14,20%), de modo que tem a eles direito o autor, sob pena de não se ter devidamente recomposto a desvalorização da moeda no período.8) - O montante condenatório deve ser atualizado a partir da data em que deveria ter sido paga a reserva de poupança com as devidas correções. 9) - Uma vez que o participante se desligue do plano de previdência, os juros contratados, remuneratórios, deixam de ser devidos, porquanto daí para frente não mais há a formação de capital, e não ocorrendo o pagamento das parcelas pessoais vertidas, passa a ter direito o ex-participante à percepção de juros de mora, que servirão para recompor os prejuízos causados, que serão devidos a partir da citação. 10) - Recursos conhecidos. Apelação da Previ não provida. Apelo dos autores parcialmente provido. Prejudicial de prescrição rejeitada. Preliminar de cerceamento de defesa dos autores afastada.
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PREVI - APELAÇÃO- PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RESERVAS DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RECURSO NÃO PROVIDO - APELAÇÃO DOS AUTORES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO DE JULHO/85 (8,90%), AGOSTO/85 (14%), FEVEREIRO/89 (10,14%), JULHO/90 (12,92%), AGOSTO/90 (12,03%) E OUTUBRO/90 (14,20%) - JUROS REMUNERATÓRIOS - INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO DESLIGAMENTO - ATUALIAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - APELO PROVIDO EM PARTE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - É de 05(cinco) anos o praz...
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROVA INCONTROVERSA. PREMISSAS DO PEDIDO RESCISÓRIO. INCOMPATIBILIDADE LÓGICA.I - É incontroverso nos autos que o falecido foi contratado em 1959 pela Novacap, incorporado como servidor do Distrito Federal em 1963, de acordo com a Lei 4.242/63, e transposto para os quadros da CEB, posteriormente, sem qualquer solução de continuidade, o que torna inadmissível a alegação de que o beneficiário do acórdão rescindendo não era funcionário público do Distrito Federal.II - Se o autor descreve vínculo funcional irrepreensível e invoca sua irresponsabilidade sobre complementação de aposentadoria, concedida por norma que expressamente lhe atribui tal encargo, não há compatibilidade lógica na fundamentação, de modo que se afigura impertinente, porque desnecessária e inadequada, a via rescisória.III - Por incompatibilidade das premissas, revela-se configurada a circunstância descrita no art. 295, parágrafo único, inc. II, do CPC, segundo o qual a petição inicial é inepta quando da narrativa dos fatos não decorrer logicamente a conclusão. IV - Agravo regimental desprovido, confirmado o indeferimento da petição inicial.
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AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROVA INCONTROVERSA. PREMISSAS DO PEDIDO RESCISÓRIO. INCOMPATIBILIDADE LÓGICA.I - É incontroverso nos autos que o falecido foi contratado em 1959 pela Novacap, incorporado como servidor do Distrito Federal em 1963, de acordo com a Lei 4.242/63, e transposto para os quadros da CEB, posteriormente, sem qualquer solução de continuidade, o que torna inadmissível a alegação de que o beneficiário do acórdão rescindendo não era funcionário público do Distrito Federal.II - Se o autor descreve vínculo funcional ir...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENA DE ADVERTÊNCIA. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCESSO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. SERVIDOR JÁ APOSENTADO. I - Se o procedimento disciplinar que deu ensejo à penalidade de advertência foi anulado, não se caracteriza a sobreposição que poderia comprometer a validade da pena de demissão aplicada no bojo do novo processo disciplinar instaurado. II - O poder de autotutela em princípio legitima a invalidação de procedimento disciplinar e a sua renovação sob as vestes jurídicas consideradas mais apropriadas. III - A desconstituição de processo disciplinar exaurido exige fundamentação idônea quanto à nulidade detectada, sob pena de, pura e simplesmente, encobrir revogação por critério de conveniência e oportunidade. IV - Em princípio, não incorre em nulidade a decisão que inflige pena disciplinar dentro dos parâmetros inerentes ao juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa competente a escolha da punição dentre aquelas autorizadas legalmente. V - Não pode prevalecer a decisão administrativa que, sem apontar concretamente a ilegalidade praticada, desconstitui processo disciplinar extinto e instaura novo procedimento dessa natureza. VI - A jurisprudência tem admitido a conversão da penalidade de demissão em cassação de aposentadoria, porém não parece admissível a demissão de servidor aposentado. VII - Atendidos os pressupostos legais, defere-se a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para suspender os efeitos da pena de demissão e restaurar o pagamento da remuneração do servidor. VIII - Recurso conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENA DE ADVERTÊNCIA. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCESSO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. SERVIDOR JÁ APOSENTADO. I - Se o procedimento disciplinar que deu ensejo à penalidade de advertência foi anulado, não se caracteriza a sobreposição que poderia comprometer a validade da pena de demissão aplicada no bojo do novo processo disciplinar instaurado. II - O poder de autotutela em princípio legitima a invalidação de procedimento disciplinar e a sua renovação sob as vestes jurídicas consideradas mais apro...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. REDE PÚBLICA. DOENÇAS ORTOPÉDICAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NEXO CAUSAL. TRATAMENTO REDE HOSPITALAR PRIVADA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO SEM LIMITAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei 8.112/90 dispõe que Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido (art. 212). 1.1. De acordo com o laudo do perito do Juízo, a doença adquirida pelo autor não teve origem nas atividades laborais desenvolvidas junto ao réu, porém, essas atividades contribuíram para o seu agravamento, razão pela qual é cabível o reconhecimento do nexo de causalidade entre o agravamento da doença e o trabalho.2. Não há se falar em tratamento em hospital da rede privada, às expensas do réu (art. 230, Lei 8.112/90), quando não comprovada a inexistência de tratamento disponível na rede pública de saúde do Distrito Federal.3. O art. 102, VIII, b, da Lei 8.112/90 é claro ao dispor que são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de licença para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo, não havendo qualquer respaldo legal para contagem de tempo de serviço sem qualquer limitação, como quer o apelante.4. Considerando que o servidor recebeu remuneração durante os períodos de licença para tratamento da própria saúde, nos termos do art. 202 da Lei 8.112/90, não há como condenar o réu, a título de danos materiais, ao pagamento dos vencimentos correspondentes àqueles períodos, sob pena de configurar inequívoco enriquecimento sem causa. 5. Precedente da Turma em caso similar: 5) - Não é cabível custeio de tratamento na rede privada de saúde, porque esse direito é devido se constatado acidente de serviço, o que não é a hipótese. 6) - O pedido de contagem de tempo de serviço de períodos de licença médica sem limitação não é possível, pois os afastamentos para tratamento da própria saúde são considerados como de efetivo exercício até o limite de 24(vinte e quatro) meses, servindo o restante ao cômputo tão-somente para fins de aposentadoria e disponibilidade. 7) - Tendo a apelante recebido normalmente sua remuneração durante os períodos de licença médica, elididos estão os pedidos de indenização por danos materiais e de percepção de pensão mensal vitalícia. (20100110485785APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, 5ª Turma Cível, DJE: 19/12/2012).6. Se não há nos autos demonstração de que o réu praticou qualquer ato que tenha, dolosa ou culposamente, agravado a patologia do autor, mas ao contrário, existindo provas de que o requerido buscou meios para o tratamento do servidor, encaminhando-o à Junta Médica do Programa de Recuperação Funcional e, posteriormente, readaptando-o em funções compatíveis com suas limitações físicas, o pleito de indenização por danos morais não merece acolhida. 6.1. 2. Não tendo a autora demonstrado que o réu concorreu culposamente ou dolosamente para a contração da moléstia profissional, é improcedente pedido de reparação de danos morais e de pagamento de pensão vitalícia fundamentado em acidente de serviço.. (20080111099826APO, Relator: Arnoldo Camanho De Assis, 4ª Turma Cível, DJE: 20/06/2013).7. Recurso a que se nega provimento.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. REDE PÚBLICA. DOENÇAS ORTOPÉDICAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NEXO CAUSAL. TRATAMENTO REDE HOSPITALAR PRIVADA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO SEM LIMITAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei 8.112/90 dispõe que Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido (art. 212). 1.1. De acordo com o laudo do perito do Juízo, a doença adquirida pelo autor não teve origem nas atividade...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO. ADICIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. 1. A norma prevista no artigo 543-B do CPC tem aplicação quando do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não cabendo ao Relator suspender o julgamento da apelação, em virtude do reconhecimento da repercussão geral pelo STF, sobretudo quando não constatada a hipótese de prejudicialidade externa (artigo 265, IV do CPC). 2. O pagamento do adicional de férias por ocasião de seu gozo caracteriza a natureza indenizatória da verba, eis que, sobrevindo aposentadoria do servidor, o benefício não será mais devido, situação que afasta a possibilidade de incorporação. Precedentes do STF e do STJ. 3. A interpretação da norma prevista no § 1º do artigo 4º da Lei 10.887/2004, aliada aos princípios que regem o direito previdenciário, dentre eles o necessário equilíbrio entre o custeio e os benefícios, resulta na conclusão de que a contribuição só deve incidir sobre verba de natureza permanente. 4. As Súmulas 125 e 386 do STJ não justificam a limitação da não incidência da contribuição apenas para a hipótese de férias não gozadas, porquanto a orientação ali firmada teve por base a análise da ocorrência do fato gerador do imposto de renda, vale dizer, o acréscimo patrimonial que, segundo a Corte Superior, não ocorre quando do recebimento de verbas rescisórias compostas de adicional de férias não usufruídas. 5. Em se tratando de lançamento de ofício, a restituição da contribuição previdenciária, deduzida de forma indevida deve se limitar ao prazo prescricional de 05 anos, previsto no artigo 168, inciso I do CTN. 6. Merece ser mantido o valor dos honorários advocatícios, quando constatado que o juízo de origem os arbitrou em consonância com a regra do artigo 20, § 3º do CPC. 7. Sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, deve incidir a atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, na forma determinada no artigo 1ºF da Lei 9.494/1997, mormente quando o ajuizamento da ação se deu na vigência da Lei n. 11.960/2009. 8. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO. ADICIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. 1. A norma prevista no artigo 543-B do CPC tem aplicação quando do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não cabendo ao Relator suspender o julgamento da apelação, em virtude do reconhecimento da repercussão geral pelo STF, sobretudo quando não constatada a hipótese de prejudicialidade externa (artigo 265, IV do CPC). 2. O pagamento do adicional de férias por ocasião d...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA EM DESFAVOR DE AUTARQUIA FEDERAL. REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI Nº 11.960/2009. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. TERMO FINAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. 1. Para que produza efeitos, está sujeito ao reexame necessário a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, entendeu que o art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09, tem natureza instrumental, devendo ser aplicado aos processos em curso. 3. As condenações proferidas contra a Fazenda Pública, após a entrada em vigor da Lei 11.960/09, deverão observar, para os critérios de fixação da correção monetária e dos juros de mora, as normas nela disciplinadas. Em contrapartida, nos períodos anteriores, referidos consectários seguirão os parâmetros definidos pela legislação vigente. 4. O termo final de incidência dos juros moratórios ocorre com a apuração do valor exato para a homologação judicial, não bastando a apresentação da conta. 5. Remessa oficial e recurso parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA EM DESFAVOR DE AUTARQUIA FEDERAL. REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI Nº 11.960/2009. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. TERMO FINAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. 1. Para que produza efeitos, está sujeito ao reexame necessário a sentença proferida contra a União, o Estado, o D...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES PRETÉRITOS RECONHECIDOS EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. CÁLCULO DOS PROVENTOS. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em homenagem ao entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal federal, reconheço a legitimidade do sindicato para figurar no polo ativo da demanda, tendo em vista a interpretação de que tais entidades detêm ampla legitimidade ativa para agir tanto nos feitos cognitivos, quanto nas liquidações, como, ainda, nas execuções dos julgados.2 - Conforme enuncia a Súmula nº 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 3 - Comprovado que a ex-servidora laborou sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais no período que antecedeu a concessão de sua aposentadoria, mostra-se correta a r. sentença, que assegurou o cálculo dos proventos de acordo com a jornada predominante. Precedentes.4 - Remessa necessária e recursos de apelação não providos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES PRETÉRITOS RECONHECIDOS EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. CÁLCULO DOS PROVENTOS. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em homenagem ao entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal federal, reconheço a legitimidade do sindicato para figurar no polo ativo da demanda, tendo em vista a interpretação de que tais entidades detêm ampla legitimidade ativa para agir tanto nos feitos cog...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA PARCIAL DE VERBA REMUNERATÓRIA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONSTRIÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. A impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. II. A penhora de 30% da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, de outro atende ao fim da execução e com isso assegura o princípio da efetividade da jurisdição. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA PARCIAL DE VERBA REMUNERATÓRIA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONSTRIÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. A impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. II. A penhora de 30% da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, de outro atende...
APELAÇÃO CÍVEL. ATO DE APOSENTADORIA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. - Cabe ao juiz, como destinatário da prova e nos limites da sua livre persuasão racional, avaliar a necessidade ou não de outros elementos de convicção para formar o seu convencimento, sem que tal implique cerceamento de defesa. - Revelando-se harmônico o conjunto probatório, baseado em inúmeras provas no sentido da incapacidade da servidora para o exercício de suas funções, não padece de ilegalidade o ato administrativo que aposentou a autora por invalidez. - Agravo retido e recurso de apelação desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. ATO DE APOSENTADORIA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. - Cabe ao juiz, como destinatário da prova e nos limites da sua livre persuasão racional, avaliar a necessidade ou não de outros elementos de convicção para formar o seu convencimento, sem que tal implique cerceamento de defesa. - Revelando-se harmônico o conjunto probatório, baseado em inúmeras provas no sentido da incapacidad...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. SUBMISSÃO A REEXAME NECESSÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO, DA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELA AUTORA. ADIOCIONAL DE 25%. NECESSIDADE DE AUXÍLIO PERMANENTE DE TERCEIRA PESSOA PARA ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA. JUROS DE MORA. CARÁTER ALIMETAR DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 406, DO CC, C/C ART. 161, §1º, DO CTN. 1. O Conselho Especial do STJ firmou o entendimento de que as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública devem ser submetidas obrigatoriamente ao reexame necessário, ainda que o valor atribuído à causa seja inferior a sessenta salários mínimos. 2. Comprovado o nexo de causalidade entre as enfermidades incapacitantes e o exercício da atividade profissional, bem assim a presença de inaptidão funcional definitiva e total, impossibilita-se a reforma da sentença que reconheceu o direito da autora ao benefício da aposentadoria por invalidez. 3. Demonstrado pela autora que, em decorrência das enfermidades incapacitantes, necessita de auxílio permanente de terceira pessoa para as atividades básicas da vida diária, tem direito ao recebimento do adicional de 25%, previsto no art. 45, da Lei n.º 8.213/91. 4. O art. 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, não incide nas causas em que se discutem benefícios previdenciários, pois estes possuem natureza alimentar, devendo ser aplicada a regra do art. 161, §1º, do CTN, por expressa disposição do art. 406, do CC. Precedentes do STJ.5. Apelo e remessa oficial improvidos.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. SUBMISSÃO A REEXAME NECESSÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO, DA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELA AUTORA. ADIOCIONAL DE 25%. NECESSIDADE DE AUXÍLIO PERMANENTE DE TERCEIRA PESSOA PARA ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA. JUROS DE MORA. CARÁTER ALIMETAR DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 406, DO CC, C/C ART. 161, §1º, DO CTN. 1. O Conselho Especial do STJ firmou o entendimento de que as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública devem ser s...
SERVIDOR PÚBLICO. INSALUBRIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA CONDICIONAL E EXTRA-PETITA. CASSAÇÃO.Nos termos do art. 515 do Código de Processo Civil, é inviável o conhecimento de apelação interposta sem a demonstração do seu devido preparo.A lei processual civil preceitua que a sentença deverá ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional, devendo-se, ainda, estar restrita aos estreitos limites dos pedidos deduzidos na petição inicial.É nulo o provimento judicial favorável à parte autora e de natureza diversa da pedida, por configurar decisão extra-petita.Ao resolver a lide, o provimento judicial não pode deixar dúvidas quanto à composição do litígio, nem condicionar a procedência ou a improcedêncía do pedido a evento futuro e incerto.Quedando-se a sentença ao sabor do incerto quanto à existência do direito à aposentadoria especial, bem como tendo decidido a demanda de forma diversa daquela deduzida na petição inicial, deve ser cassada, e baixados os autos à instância de origem, a fim de que o feito prossiga no rumo de um decisório certo.Apelação não provida.
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SERVIDOR PÚBLICO. INSALUBRIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA CONDICIONAL E EXTRA-PETITA. CASSAÇÃO.Nos termos do art. 515 do Código de Processo Civil, é inviável o conhecimento de apelação interposta sem a demonstração do seu devido preparo.A lei processual civil preceitua que a sentença deverá ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional, devendo-se, ainda, estar restrita aos estreitos limites dos pedidos deduzidos na petição inicial.É nulo o provimento judicial favorável à parte autora e de natureza diversa da pedida, por configurar decisão extra-petita.Ao resolver a lide, o...
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. NOMEAÇÃO E POSSE. CARGO DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CONVOCAÇÕES TORNADAS SEM EFEITO. DIREITO SUBJETIVO. 1. Somente o GOVERNADOR deve sujeitar-se a esta ação mandamental, porquanto, segundo disposto no art. 100, XXVII, da Lei Orgânica do DF, ele detém competência privativa para nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública direta.2. A impetrante tem direito líquido e certo à imediata nomeação para o cargo pretendido, muito embora tenha sido classificada inicialmente para além do número de vagas previsto no edital, em razão da existência de vagas decorrentes de nomeações tornadas sem efeito pela Administração.3. Ao externar a Administração Pública, a existência de cargos vagos e o interesse em provê-los com nomeações efetuadas, mas tornadas sem efeito a posteriori, converteu um ato inicialmente discricionário em vinculado, dando azo ao surgimento de direito subjetivo à impetrante à nomeação ao cargo.4. Precedente do STJ: (...)1. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. (...) (RMS 37.700/RO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 04/04/2013, DJe 10/04/2013) - g. n.5. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. NOMEAÇÃO E POSSE. CARGO DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CONVOCAÇÕES TORNADAS SEM EFEITO. DIREITO SUBJETIVO. 1. Somente o GOVERNADOR deve sujeitar-se a esta ação mandamental, porquanto, segundo disposto no art. 100, XXVII, da Lei Orgânica do DF, ele detém competência privativa para nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública direta.2. A impetrante tem direito líquido e certo à imediata nomeaçã...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Adequada a execução da obrigação de fazer, não cumprida espontaneamente pelo devedor. Inviável que todos os substituídos requeressem nos autos originais, pois são dezenas e dezenas de servidores e haveria incontornável tumulto processual. Correta a execução individual.Preenchendo a exequente-embargada os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de segurança coletivo, em especial o de ocupar cargo em comissão na data da aposentadoria, julga-se improcedente o pedido nos embargos à execução.Improcedente o pedido nos embargos à execução.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Adequada a execução da obrigação de fazer, não cumprida espontaneamente pelo devedor. Inviável que todos os substituídos requeressem nos autos originais, pois são dezenas e dezenas de servidores e haveria incontornável tumulto processual. Correta a execução individual.Preenchendo a exequente-embargada os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de segurança coletivo, em especial o de ocupar cargo em comissão na data da aposentadoria, julga-se improcedente o pedido nos embargos à execução.Improcedente o pedido nos embargos à execuç...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE EM MISSÃO OFICIAL NO EXTERIOR. CONCESSÃO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CONTAGEM COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE APOSENTADORIA. DECLARAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. RECONHEIMENTO LIMITADO A PERÍODO TEMPORAL CERTO E DETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A SITUAÇÃO DE FATO GERMINADA POSTERIORMENTE. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. MODULAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA QUESTÃO RESOLVIDA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE EM MISSÃO OFICIAL NO EXTERIOR. CONCESSÃO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CONTAGEM COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE APOSENTADORIA. DECLARAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. RECONHEIMENTO LIMITADO A PERÍODO TEMPORAL CERTO E DETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A SITUAÇÃO DE FATO GERMINADA POSTERIORMENTE. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. MODULAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA QUESTÃO RESOLVIDA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO....
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA - RELAÇÃO ESTRITAMENTE TRABALHISTA.1 - Não constando das procurações outorgadas pelos dois primeiros agravantes, o nome das advogadas subscritoras da peça recursal, quanto a eles não é possível seguimento do recurso, por falta de pressuposto processual.2 - Tratando-se de relação estritamente trabalhista, vez que o pedido de complementação de aposentadoria advém de vínculo empregatício, reconhece-se a competência da justiça do trabalho, por força da Emenda Constitucional nº 45/2004. 3 - Recurso não conhecido com relação aos dois primeiros agravantes. Conhecido e não provido quanto aos demais. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA - RELAÇÃO ESTRITAMENTE TRABALHISTA.1 - Não constando das procurações outorgadas pelos dois primeiros agravantes, o nome das advogadas subscritoras da peça recursal, quanto a eles não é possível seguimento do recurso, por falta de pressuposto processual.2 - Tratando-se de relação estritamente trabalhista, vez que o pedido de complementação de aposentadoria advém de vínculo empregatício, reconhece-se a competência da justiça do trabalho, por força da Emenda Constitucional nº 45/2004. 3 - Recurso não conhecido com relação aos dois primeiros agravant...
PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. INVALIDEZ. ENFERMIDADE DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. O indeferimento da produção de prova somente deve ocorrer quando a prova requerida se mostrar inútil ou protelatória. Mostrando-se necessária a realização de perícia para comprovar o nexo entre a enfermidade e o exercício da atividade laboral, não deve o magistrado indeferir a produção da prova. 2. Indeferida a produção da prova e concluindo-se que a parte não comprovou o preenchimento dos requisitos para fazer jus ao benefício pretendido, resta configurado o cerceamento de defesa. 3. Agravo retido provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. INVALIDEZ. ENFERMIDADE DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. O indeferimento da produção de prova somente deve ocorrer quando a prova requerida se mostrar inútil ou protelatória. Mostrando-se necessária a realização de perícia para comprovar o nexo entre a enfermidade e o exercício da atividade laboral, não deve o magistrado indeferir a produção da prova. 2. Indeferida a produção da prova e concluindo-se que a parte não comprovou o preenchimento dos requisitos para fazer jus ao benefíc...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. INGRESSO ANTERIOR À EC N. 41/2003. ÔNUS DA PROVA. 1. Verificando-se que os fatos narrados pelo autor se coadunam com os pedidos por ele formulados, a inicial, mesmo que confusa, não se mostra deficiente o suficiente para ensejar a impossibilidade do réu de exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada. 2. Tratando-se de relação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, restando prescritos apenas eventuais créditos vencidos anteriores aos cinco anos que antecedem a propositura da ação. 3. O Supremo Tribunal Federal (RE n. 590260/SP) reconheceu que os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional n. 41/2003 têm direito à paridade remuneratória e integralidade no cálculo dos proventos, desde que preenchidos os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005. 4. Nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil, cumpre à parte autora fazer prova do fato constitutivo de seu direito. No caso em apreço, o autor não comprovou que preenche os requisitos previstos na Emenda Constitucional n. 47/2005 para fazer jus à paridade remuneratória e integralidade no cálculo dos proventos, não sendo possível reconhecer o direito vindicado. 5. Negou-se provimento à apelação.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. INGRESSO ANTERIOR À EC N. 41/2003. ÔNUS DA PROVA. 1. Verificando-se que os fatos narrados pelo autor se coadunam com os pedidos por ele formulados, a inicial, mesmo que confusa, não se mostra deficiente o suficiente para ensejar a impossibilidade do réu de exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada. 2. Tratando-se de relação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direit...
TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL APOSENTADO. ANISTIADO POLÍTICO. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE OS PROVENTOS. ILEGALIDADE. ISENÇÃO. ART. 8º DO ADCT, LEI Nº 10.559/02 E DECRETO 4.897/03. INTERPRETAÇÃO. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. PARCELAS DECOTADAS. DEVOLUÇÃO. 1. O ofício e o poder conferido ao exegeta são pautados pelo disposto na criação legislativa, devendo a interpretação da norma ser promovida em ponderação com o que expressa e de forma uniforme, não lhe sendo lícito desprezar a literalidade da disposição normativa, sob pena de exorbitar sua atuação e funcionar como legislador negativo. 2. Emergindo da criação legislativa que materializara o enunciado constante do artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Lei nº 10.559/02, arts. 4º, 5º e 19 e Decreto nº 4.897/03 - que os valores auferidos pelos anistiados políticos, sob parcela única ou sob a moldura de parcelas continuadas e permanentes, quando apurado que o anistiado laborava sob vínculo empregatício, são isentos de incidência tributária, deve ser assegurada eficácia a essa previsão por não sobejar margem para atuação interpretativa destinada a elidir a previsão legislativa e dela extrair ilação inteiramente dissonante do estabelecido, pois essa apreensão resultaria na negação da previsão legislativa e na atuação do exegeta como formulador do direito positivado mediante a negação do texto normativo. 3. Da regulação conferida à situação jurídica do anistiado emerge que os proventos de aposentadoria percebidos por servidor público que fora readmitido no serviço público após lhe ter sido concedida anistia política devem ser alforriados da incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária, à luz da interpretação sistêmica conferida à Lei nº 10.559/2002 e ao Decreto nº 4.897/03, que enseja a apreensão de que, conquanto auferidos sob aludida moldura, o auferido é percebido a título de prestação mensal, permanente e continuada, pois derivados da anistia que beneficiara o anistiado, conquanto ainda não substituídos na forma estabelecida pela criação legislativa (art. 19). 4. A interpretação sistemática da regulação conferida à situação jurídica do anistiado resulta na certeza de que o legislador manifestara expressamente sua intenção de alforriar os anistiados do recolhimento de tributos sobre o por eles auferido, a qualquer título, em decorrência da anistia, devendo essa criação ser materializada mediante a alforria do servidor anistiado das incidências tributárias que vêm afetando os proventos que aufere e a repetição do que indevidamente fora decotado do que auferira, observada a prescrição qüinqüenal. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL APOSENTADO. ANISTIADO POLÍTICO. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE OS PROVENTOS. ILEGALIDADE. ISENÇÃO. ART. 8º DO ADCT, LEI Nº 10.559/02 E DECRETO 4.897/03. INTERPRETAÇÃO. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. PARCELAS DECOTADAS. DEVOLUÇÃO. 1. O ofício e o poder conferido ao exegeta são pautados pelo disposto na criação legislativa, devendo a interpretação da norma ser promovida em ponderação com o que expressa e de forma uniforme, não lhe sendo lícito desprezar a literalidade da disposição normativa, sob pena de exorbitar sua...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA ALIMENTAR - PENHORA SALARIAL - PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONFIRMADA. 1. Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são absolutamente impenhoráveis. Inteligência do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. A natureza alimentar da verba honorária não a equipara à prestação alimentícia decorrente de vínculo de família ou de ato ilícito. É inviável a penhora de salário para satisfazer débito oriundo de honorários advocatícios, os quais não se enquadram na exceção prevista no artigo 649, §2º, do Código de Processo Civil. Precedentes jurisprudenciais. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA ALIMENTAR - PENHORA SALARIAL - PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONFIRMADA. 1. Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são absolutamente impenhoráveis. Inteligência do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo C...