PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. AJUIZAMENTO DO FEITO. Na sistemática prevista no art. 543-B do Código de Processo Civil, apenas os recursos extraordinários acerca da matéria que teve a repercussão geral reconhecida serão sobrestados. Os demais recursos em andamento prosseguem normalmente. Nos termos do art. 201, parágrafo 11, da Constituição Federal, os ganhos habituais do servidor público serão incorporados ao salário, para efeito de contribuição previdenciária. Dessa forma, não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, pois este tem natureza indenizatória e não se incorpora ao salário, não refletindo, portanto, nos proventos de aposentadoria do servidor. Na repetição do indébito tributário, o correção monetária se dá de forma plena, pelos índices oficiais e os juros de mora são aplicados em conformidade com a taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado da demanda, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices, de correção monetária ou de juros. Precedentes do STJ. Dispõe o art. 20 § 4º do CPC, que nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas 'a', 'b' e 'c' do parágrafo anterior. Desse modo, ainda que ambas as partes se sagrem vencedoras, em parte, a condenação em honorários é medida que se impõe, nos moldes do citado art. 20 § 4º do CPC. Para o fim de contagem do prazo prescricional, quando se tratar de indébito tributário, a data correta a ser considerada é aquela em que o feito ingressa no Judiciário e não a da autuação deste, já que esta última depende de diligência a ser realizada no âmbito interno da Serventia e não mais do demandante. Apelo do réu e remessa conhecidos e não provido. Apelo dos autores provido parcialmente.
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PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. AJUIZAMENTO DO FEITO. Na sistemática prevista no art. 543-B do Código de Processo Civil, apenas os recursos extraordinários acerca da matéria que teve a repercussão geral reconhecida serão sobrestados. Os demais recursos em andamento prosseguem normalmente. Nos termos do art. 201, parágrafo 11, da Constituição Federal, os ganhos habituais do servidor público serão incorporados ao salário, para efeito d...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. 1.O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência. 2.Caracterizada a incapacidade parcial e permanente do Requerente, tem-se que deverá continuar percebendo o auxílio-doença até que seja encaminhado a Programa de Reabilitação Profissional, ao final do qual será possível verificar qual o benefício previdenciário efetivamente fará jus: auxílio-acidente - na hipótese de redução da capacidade laboral - ou aposentadoria por invalidez - no caso de incapacidade permanente para qualquer atividade laboral. 3.Haja vista a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei n.11960/09, o Supremo Tribunal Federal determinou que os juros moratórios incidentes sobre dívidas da Fazenda Públicaserão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para as quais prevalecerão as regras específicas. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo e ao reexame necessário para determinar a fixação dos índices aplicados à caderneta de poupança como parâmetro para o cálculo dos juros moratórios devidos pela Requerida. Mantida, no mais, a r. sentença.
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. 1.O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência. 2.Caracterizada a incapacidade parcial e permanente do Requerente, tem-se que deverá continuar percebendo o auxílio-doença até que s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. A sentença proferida por julgador substituto ou em vista de regime de exceção não configura ofensa ao princípio da identidade física do juiz, estabelecida pelo art. 132 do Código de Processo Civil. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, comportando algumas exceções como nos casos de afastamento por motivo de convocação, licença, remoção, transferência, promoção, aposentadoria, férias, dentre outras hipóteses. Conforme dispõe o art. 249, §1º, do Código Civil, a sentença somente será declarada nula nas hipóteses em que seja demonstrado algum prejuízo às partes. O autor alegou ter adquirido fogão, o qual apresentou defeitos após 8 (oito) meses de aquisição. Contudo, deixou o demandante de comprovar, ainda que de forma mínima, os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não trouxe aos autos a prova de encaminhamento do produto à assistência técnica ou o laudo que detectou o vício no aparelho. Dessa forma, não restou demonstrado o dano material. Dano moral não configurado, diante da inexistência de afronta aos atributos da personalidade do consumidor, bem como ante a ausência de ato ilícito apto a ensejar a indenização pretendida. Não tendo a apelada se desincumbido do ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 333, inciso I, do CPC, impõe-se a manutenção da sentença apelada. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. A sentença proferida por julgador substituto ou em vista de regime de exceção não configura ofensa ao princípio da identidade física do juiz, estabelecida pelo art. 132 do Código de Processo Civil. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, comportando algumas exceções como nos...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 10% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. SALÁRIO É BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL (ART. 649, IV, DO CPC). PRECEDENTES DO STJ. FINALIDADE DA NORMA PROTETIVA. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. PENHORA EM CONTA CORRENTE NÃO PODE SER TRANSPOSTA PARA A FONTE PAGADORA. DESCONTO EM FOLHA SÓ É POSSÍVEL MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO E ATÉ O LIMITE DE 30% DA REMUNERAÇÃO (LEI Nº 10.820/2003). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.1 - Impende-se ressaltar que o salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal) contra eventuais abusos contra ele impingidos.2 - Visto isso a fim de dar efetividade à norma acima colacionada, e contemplando a natureza alimentar do salário, foram criados alguns mecanismos cujo objetivo é garantir a proteção desse instituto de forma a assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o mínimo existencial inerente a todos os indivíduos, dentre os quais se encontram a impenhorabilidade do salário disposta no artigo 649, inciso IV do Código de Processo Civil, a Lei nº 10.820/2003 e o Decreto nº 6.386/2008 que tratam da consignação em folha de pagamento para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e para os servidores públicos federais, respectivamente, bem como o Decreto Distrital nº 28.195/2007, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos seus servidores e militares.3 - Dispõe o art. 649, IV, do CPC, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de conferir a tais verbas blindagem absoluta, em razão da expressa vedação legal.4 - Tendo em vista que a constrição de verba salarial pode comprometer a satisfação das necessidades básicas do executado e de sua família, por tal motivo, a Lei Processual determina que apenas no caso de pagamento de pensão alimentícia tal blindagem poderia ser relativizada (art. 649, § 2º, CPC).5 - Complementando o entendimento acima disposto, deve-se ressaltar que a jurisprudência colacionada pela agravante se refere à penhora online de valores em conta bancária do devedor, com fulcro no art. 655-A do CPC, que, embora célere e eficaz, não pode ser transposta para a fonte salarial da devedora, uma vez que o numerário constitui verba alimentar que somente pode ser disponibilizada a terceiros mediante autorização do empregado/funcionário e em casos específicos.6 - Assinale-se, nesse aspecto, que, de acordo com o informado, as consignações em folha de pagamento têm regramento próprio ? a Lei nº 10.820/2003 ?, depreendendo-se de seu art. 1º, §1º, que apenas com autorização do empregado, será permitido o desconto em folha, no limite de até 30% da remuneração.7 - Agravo Regimental conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 10% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. SALÁRIO É BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL (ART. 649, IV, DO CPC). PRECEDENTES DO STJ. FINALIDADE DA NORMA PROTETIVA. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. PENHORA EM CONTA CORRENTE NÃO PODE SER TRANSPOSTA PARA A FONTE PAGADORA. DESCONTO EM FOLHA SÓ É POSSÍVEL MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO E ATÉ O LIMITE DE 30% DA REMUNERAÇÃO (LEI Nº 10.820/2003). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.1 - Impende-se ressaltar que o salári...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO CAUTELAR. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AVISO DE LANÇAMENTO. DESERÇÃO RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. CONTRATOS DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SERVIÇO DE TERCEIRO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DESCONTOS EM FOLHA. FATO SUPERVENIENTE. NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A juntada de aviso de lançamento, que consiste no controle de despesas administrativas extraído de banco de dados interno do recorrente não satisfaz a exigência legal do artigo 511 do CPC. 1.1. Recurso do réu não conhecido. 2. Em virtude de os pactos terem sido entabulados após 31/3/2000, a demanda é apreciada à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em período inferior a um ano. 3. A repetição da tarifa por serviços de terceiros deve se dar na forma simples, a teor do disposto no art. 42 do CDC, eis que o pagamento indevido adveio da observância de cláusula expressa no contrato, não se caracterizando a má-fé da instituição financeira. 4. Nos contratos de mútuo, a diferença entre o valor total a pagar e o valor entregue se justifica porque aquele inclui todos os custos relacionados ao crédito, além dos lucros da instituição financeira, não merecendo prosperar a tese de apropriação indébita de parte do valor emprestado. 5. Vislumbra-se proporcional e adequado ao evento lesivo o valor da indenização por danos morais fixados na sentença, compensando os constrangimentos sofridos pela autora em razão da negativação indevida de seu nome. 6. Não há se falar na existência de fato superveniente que autorize a limitação dos descontos a 30%, quando a autora, ciente de sua redução salarial decorrente da aposentadoria por invalidez e utilizando-se de sua plena capacidade para contratar, opta por contrair empréstimos vultuosos, mesmo que superiores a 30% de seus rendimentos líquidos. 7. Precedente Turmário: 1 - Não há abusividade na realização de descontos superiores a 30% dos rendimentos do consumidor/mutuante, referentes a prestações de empréstimos, quando decorrentes do mero exercício de disposição contratual, haja vista terem sido livremente pactuadas, com expressa previsão de desconto em folha de pagamento ou débito em conta-corrente em que o consumidor recebe seus rendimentos mensais. (20090111473030APC,Relator Designado:Angelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/02/2012, Publicado no DJE: 14/03/2012. Pág.: 67). 8. Recurso do réu não conhecido. 8.1. Recurso da autora improvido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO CAUTELAR. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AVISO DE LANÇAMENTO. DESERÇÃO RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. CONTRATOS DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SERVIÇO DE TERCEIRO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DESCONTOS EM FOLHA. FATO SUPERVENIENTE. NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A juntada de aviso de lançamento, que consiste no controle de despesas administrativas extraído de banco de dados interno do recorrente não satisfaz a exigência legal do artigo 511 do CPC. 1.1. Recurso do...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. ART.21, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.527/97. 1. Tendo em vista o disposto no art. 21, incos XIV da Constituição Federal, compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. 2. Dessa forma, aplica-se a Lei Federal nº 9.527/97 aos Policiais Civis do Distrito Federal, uma vez que tal carreira é inteiramente regulamentada pela União. 3. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. ART.21, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.527/97. 1. Tendo em vista o disposto no art. 21, incos XIV da Constituição Federal, compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. 2. Dessa forma, aplica-se a Lei Federal nº 9.527/97 aos Policiais Civis do Distrito Federal, uma vez que tal carreira é inteiramente regulamentada pela União. 3. Recurso...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. IPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291/STJ. MÉRITO: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLENA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA. JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO ESTATUTO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INAPLICABILIDADE. 1.Nos termos da súmula 291, do colendo Superior Tribunal de Justiça a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. 2.A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC, à luz da Súmula 298, do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.Os juros remuneratórios previstos em Regulamento do Plano de Benefícios, incidentes sobre o capital investido pelo participante do plano de previdência complementar, deixam de ser aplicados por ocasião do desligamento do participante do plano de benefícios, momento em que a relação contratual deixa de existir. 4.Apelações Cíveis conhecidas. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito, recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. IPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291/STJ. MÉRITO: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLENA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA. JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO ESTATUTO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INAPLICABILIDADE. 1.Nos termos da súmula 291, do colendo Superior Tribunal de Justiça a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. 2.A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser obj...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE SALÁRIO - FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 649, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. 2. O desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente em folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda à exceção prevista no §2º do art. 649, CPC, que se limita à prestação de alimentos. 3. Recurso conhecido e provido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE SALÁRIO - FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 649, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. 2. O desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente em folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda à exceção prevista no §2º do art. 649, CPC, que se limita à prestação de alimentos. 3. Recurso conhecido e provido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RESTABELECIMENTO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL. 1. Comprovada a incapacidade da obreira em retornar ao trabalho, em razão de acidente de trabalho, deve receber o benefício do auxílio-doença da espécie acidentária, mantido até seja constatada a recuperação integral da segurada. 2. Se a segurada não conseguir recuperar-se integralmente, deverá ser incluída em programa de reabilitação profissional, e, persistindo a incapacidade, cabível a aposentadoria por invalidez, cumpridas as exigências do art. 42 da Lei 8.213/91. 3. Remessa Necessária e Recurso de Apelação improvidos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RESTABELECIMENTO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL. 1. Comprovada a incapacidade da obreira em retornar ao trabalho, em razão de acidente de trabalho, deve receber o benefício do auxílio-doença da espécie acidentária, mantido até seja constatada a recuperação integral da segurada. 2. Se a segurada não conseguir recuperar-se integralmente, deverá ser incluída em programa de reabilitação profissional, e, persistindo a incapacidade, cabível a aposentadoria por invalidez, cumpridas as exigências do art. 42 da Lei 8.213/91. 3. Re...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. FRUIÇÃO PELO PARTICIPANTE QUE IMPLEMENTARA OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO REGULAMENTO DO PLANO. CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES MENSAIS. INDEXADORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AGREGAÇÃO À POUPANÇA COM REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRICO. REJEIÇÃO PELA SENTENÇA. RENOVAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Elucidadas as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas na defesa pela sentença, o silêncio da parte ré enseja o aperfeiçoamento da coisa julgada sobre as questões, obstando que sejam renovadas em sede de contrarrazões, pois não traduz instrumento adequado para devolução a reexame de quaisquer questões decididas, destinando-se exclusiva e tão somente a refutar a pretensão reformatória aduzida pela parte contrária. 2. O relacionamento entre a entidade de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra, paramentado pela legislação de regência da previdência complementar, tem natureza contratual, sendo disciplinado pelo disposto no regulamento do correspondente plano de benefícios. 3. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 4. Calculado e majorado o benefício com observância do fixado pelo regulamento do correspondente plano de benefícios de acordo com critérios atuarialmente estabelecidos, não pode ser incrementado pelos índices de correção provenientes dos expurgos inflacionários, pois, além de ocorridos os expurgos anteriormente ao implemento das condições para percepção da complementação de aposentadoria, não interferem na mensuração, correção ou reajuste do benefício, pois são balizadas por outros parâmetros, ou seja, pela média das contribuições vertidas em período antecedente ao implemento das condições. 5. Os expurgos inflacionários, se não incrementaram as contribuições vertidas pessoalmente pelo participante ou aquelas que foram despendidas por sua antiga empregadora quando em formação sua reserva de poupança, evidentemente não podem interferir na mensuração e correção do benefício que passara a fruir, ensejando sua consideração no fomento de benefício sem a correspondente fonte de custeio e no desequilíbrio atuarial do correspondente plano de benefícios. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. FRUIÇÃO PELO PARTICIPANTE QUE IMPLEMENTARA OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO REGULAMENTO DO PLANO. CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES MENSAIS. INDEXADORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AGREGAÇÃO À POUPANÇA COM REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRICO. REJEIÇÃO PELA SENTENÇA. RENOVAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Elucidadas as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas na defesa pela sentença, o silêncio da parte ré enseja o aperfeiçoamento da co...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Não se tratando de ações idênticas, e sequer simultâneas, rejeita-se a preliminar de litispendência. Exequente-embargada que preenche os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de segurança coletivo. Prescrição afastada pelo título executivo judicial. O título executivo judicial assegura aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o vencimento atinente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais. Improcedentes os pedidos nos embargos à execução.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Não se tratando de ações idênticas, e sequer simultâneas, rejeita-se a preliminar de litispendência. Exequente-embargada que preenche os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de segurança coletivo. Prescrição afastada pelo título executivo judicial. O título executivo judicial assegura aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o vencimento atinente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais. Improcedentes os pedidos nos embargos à execução.
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ANUAL. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO SINISTRO ANTERIOR Á VIGÊNCIA DA APÓLICE. PEDIDO DESCABIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do artigo 206 § 1º II b do Código Civil combinado com o teor da Súmula nº 101, do Superior Tribunal de Justiça, prescreve em um ano o prazo para o ajuizamento de demanda para pleitear a indenização de seguro de vida em grupo. 2 - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral - Enunciado nº 278 da Súmula do STJ. A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, pelo INSS, é prova apta a comprovar a incapacidade permanente, satisfazendo a incumbência do ônus processual prevista no art. 333, inciso I, do CPC. (Acórdão nº 790891, Des. Arnoldo Camanho de Assis). 3 - Restando evidente que o sinistro ocorreu em data anterior à de vigência da apólice de seguro, descabe a pretensão do segurado em auferir indenização securitária. 4 - Recurso conhecido e negado provimento.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ANUAL. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO SINISTRO ANTERIOR Á VIGÊNCIA DA APÓLICE. PEDIDO DESCABIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do artigo 206 § 1º II b do Código Civil combinado com o teor da Súmula nº 101, do Superior Tribunal de Justiça, prescreve em um ano o prazo para o ajuizamento de demanda para pleitear a indenização de seguro de vida em grupo. 2 - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade labo...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. FRUIÇÃO PELA PARTICIPANTE QUE IMPLEMENTARA OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO REGULAMENTO DO PLANO. CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES MENSAIS. INDEXADORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AGREGAÇÃO À POUPANÇA COM REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. O relacionamento entre a entidade de previdência privada e a participante do plano de benefício que administra, paramentado pela legislação de regência da previdência complementar, tem natureza contratual, sendo disciplinado pelo disposto no regulamento do correspondente plano de benefícios. 2. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 3. Calculado e majorado o benefício com observância do fixado pelo regulamento do correspondente plano de benefícios de acordo com critérios atuarialmente estabelecidos, não pode ser incrementado pelos índices de correção provenientes dos expurgos inflacionários, pois, além de ocorridos os expurgos anteriormente ao implemento das condições para percepção da complementação de aposentadoria, não interferem na mensuração, correção ou reajuste do benefício, pois são balizadas por outros parâmetros, ou seja, pela média das contribuições vertidas em período antecedente ao implemento das condições. 4. Os expurgos inflacionários, se não incrementaram as contribuições vertidas pessoalmente pela participante ou aquelas que foram despendidas por sua antiga empregadora quando em formação sua reserva de poupança, evidentemente não podem interferir na mensuração e correção do benefício que passara a fruir, ensejando sua consideração no fomento de benefício sem a correspondente fonte de custeio e no desequilíbrio atuarial do correspondente plano de benefícios. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. FRUIÇÃO PELA PARTICIPANTE QUE IMPLEMENTARA OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO REGULAMENTO DO PLANO. CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES MENSAIS. INDEXADORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AGREGAÇÃO À POUPANÇA COM REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. O relacionamento entre a entidade de previdência privada e a participante do plano de benefício que administra, paramentado pela legislação de regência da previdência complementar, tem natureza contratual, sendo disciplinado pelo disposto no regulam...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MÉDICOS. APOSENTADORIA. CARGA HORÁRIA VARIÁVEL. HORAS EXTRAS. CARÁTER HABITUAL. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. 1. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. 2. O fato de haver rejeitado as teses de defesa, não inquina o acórdão embargado, devendo os fundamentos que deram azo aos presentes aclaratórios serem objeto de recurso próprio nas instâncias superiores. 3. A aplicação da Lei Federal nº 7.289/84, e as alterações provenientes da Lei nº 12.086/09, que disciplina o Estatuto dos Policiais da PMDF - Polícia Militar do Distrito Federal, em detrimento de um decreto presidencial, é medida que se impõe. 4. Embargos declaratórios desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MÉDICOS. APOSENTADORIA. CARGA HORÁRIA VARIÁVEL. HORAS EXTRAS. CARÁTER HABITUAL. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. 1. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. 2. O fato de haver rejeitado as teses de defesa, não inquina o acórdão embargado, devendo os fundamentos que deram azo aos presentes aclaratórios serem objeto de recurso próprio nas instâncias superiores. 3. A aplicação da Lei Federal nº 7.289/...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Evidenciado que o caso em exame não guarda pertinência com a decisão do STF no RE n. 586.453/SE (porque a pretensão deduzida não se funda em contrato, regulamento ou estatuto de entidade de previdência privada, mas em extinto contrato de trabalho firmado entre ex-empregados e o Banco do Brasil), mantém-se o v. acórdão proferido por esta egrégia Turma Cível, que confirmou a decisão recorrida e firmou a competência de uma das Varas Trabalhistas do Distrito Federal para processar e julgar a ação ajuizada pelos agravantes, nos termos do art. 114 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional n. 45/2004).
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Evidenciado que o caso em exame não guarda pertinência com a decisão do STF no RE n. 586.453/SE (porque a pretensão deduzida não se funda em contrato, regulamento ou estatuto de entidade de previdência privada, mas em extinto contrato de trabalho firmado entre ex-empregados e o Banco do Brasil), mantém-se o v. acórdão proferido por esta egrégia Turma Cível, que confirmou a decisão recorrida e firmou a competência de uma das...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PERÍCIA. INCAPACIDADE LABORAL CONSTATADA. BENEFÍCIO DEVIDO. PAGAMENTO RETROATIVO À DATA DA SUSPENSÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade do INSS, em matéria de natureza acidentária, é classificada pela doutrina e jurisprudência como objetiva. Desse modo, a obrigação de pagamento dos benefícios acidentários exige a comprovação dos seguintes requisitos: a condição de empregado do obreiro à época do sinistro laboral; a presença de lesões incapacitantes ou de redução da capacidade laborativa; o nexo de causalidade entre esses; e o grau da incapacidade adquirido, se temporária ou definitiva. 2. O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Não tem caráter permanente. Se constatada a impossibilidade de recuperação do segurado, deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez, consoante o art. 59 da Lei 8.213/91. 3. É devido o pagamento de auxílio-doença acidentário retroativo à data da suspensão administrativa do benefício, já que constatado ter sido sua suspensão indevida, porquanto demonstrada a permanência de incapacidade laboral da segurada pela perícia. 4. Reexame necessário não provido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PERÍCIA. INCAPACIDADE LABORAL CONSTATADA. BENEFÍCIO DEVIDO. PAGAMENTO RETROATIVO À DATA DA SUSPENSÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade do INSS, em matéria de natureza acidentária, é classificada pela doutrina e jurisprudência como objetiva. Desse modo, a obrigação de pagamento dos benefícios acidentários exige a comprovação dos seguintes requisitos: a condição de empregado do obreiro à época do sinistro laboral; a presença de lesões incapacitantes ou de redução da capacidade laborativa; o nexo de causalidade entre esses; e o g...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADAS. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. REEXAME DA MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O cabimento dos embargos de declaração está limitado às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa.2. A prescrição atinge somente os valores pagos em excesso antes dos cinco anos anteriores à revisão geral dos benefícios realizada pela Previnorte em janeiro de 1999.3. Embargos de declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADAS. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. REEXAME DA MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O cabimento dos embargos de declaração está limitado às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa.2. A prescrição atinge somente os valores pagos em excesso antes dos cinco anos anteriores à revisão geral dos benefícios realizada pela Previnorte em janeiro de 1999.3. Embargos de declaração conhecidos, mas não prov...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO INTERNA. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NORMAS REGULAMENTARES. APLICAÇÃO. REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO NO QUAL O BENEFICIÁRIO SE TORNOU ELEGÍVEL AO BENEFÍCIO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o ato impugnado estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 3. Nos termos do parágrafo único do artigo 17 da Lei Complementar n° 109, de 2001, ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria. 4. Embargos de declaração opostos pela PREVI conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO INTERNA. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NORMAS REGULAMENTARES. APLICAÇÃO. REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO NO QUAL O BENEFICIÁRIO SE TORNOU ELEGÍVEL AO BENEFÍCIO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o ato impugnado estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação d...
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. CABIMENTO. ART. 485, V, CPC. DECLARAÇÃO DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA.O julgamento ultra petita de decisão meritória com trânsito em julgado é eivado de nulidade, por violar o art. 128 e 460 do CPC, e autoriza o ajuizamento de Ação Rescisória (art. 485, inciso V, CPC).Não havendo pedido do autor na ação em que se pretende a rescisão, de provimento para compelir o Distrito Federal, autor da rescisória, a manter o pagamento dos proventos de aposentadoria no valor original e incorretamente calculados, tendo o juiz determinado a mantença desse pagamento, incorre em vício de nulidade por ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC, de forma que desafia a rescisão no seu tocante.Ação rescisória julgada procedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. CABIMENTO. ART. 485, V, CPC. DECLARAÇÃO DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA.O julgamento ultra petita de decisão meritória com trânsito em julgado é eivado de nulidade, por violar o art. 128 e 460 do CPC, e autoriza o ajuizamento de Ação Rescisória (art. 485, inciso V, CPC).Não havendo pedido do autor na ação em que se pretende a rescisão, de provimento para compelir o Distrito Federal, autor da rescisória, a manter o pagamento dos proventos de aposentadoria no valor original e incorretamente calculados, tendo o juiz dete...
CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. ARTIGO 31 DA LEI N. 9.656/98. DIREITO DE MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. GARANTIA DAS MESMAS CONDIÇÕES ANTERIORES. EXEGESE DA NORMA. CORREÇÃO DE INJUSTIÇAS. 1. Nos termos do artigo 31 da Lei n.9.656/98, resta assegurado ao aposentado a manutenção da qualidade de beneficiário de plano de saúde coletivo nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando, em vigor, contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. 2.Aregra dos artigos 30 e 31 da Lei n. 9.656/98 apresenta, como escopo, o de corrigir grave injustiça praticada contra o consumidor, contribuinte de plano privado coletivo de saúde, o qual, após anos de contribuição, encontrava-se compelido a contratar novo plano, quando, muitas vezes, já se encontrava idoso, tendo que se submeter, inclusive, a novos prazos de carência e a preços muito elevados. 3.Apelo provido.
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CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. ARTIGO 31 DA LEI N. 9.656/98. DIREITO DE MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. GARANTIA DAS MESMAS CONDIÇÕES ANTERIORES. EXEGESE DA NORMA. CORREÇÃO DE INJUSTIÇAS. 1. Nos termos do artigo 31 da Lei n.9.656/98, resta assegurado ao aposentado a manutenção da qualidade de beneficiário de plano de saúde coletivo nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando, em vigor, contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. 2.Aregra dos artigos 30 e 31 da Lei n. 9.656/98 apresenta, como escopo, o de corri...