ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o art. 1º do Decreto nº 20910/32, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 2. No caso dos autos, em tendo ocorrido uma revisão do ato de aposentadoria do autor no ano de 2007, a partir desse momento é que começa a contar o prazo prescricional. Logo, sendo a ação ajuizada em 2011, sua pretensão não se encontra fulminada pela prescrição. 3. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo irretocável a sentença.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o art. 1º do Decreto nº 20910/32, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 2. No caso dos autos, em tendo ocorrido uma revisão do ato de aposentadoria do autor no ano de 2007, a partir desse momento é que começa a contar o prazo prescricional. L...
APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS LÍQUIDO SUPERIOR A CINCO MIL REAIS. NÃO CARACTERIZADA A HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. 1. Segundo o que dispõe o art. 17 da Lei 1.060/50, a apelação é o recurso cabível em face das decisões proferidas em razão de discussão do que trata referida Lei. 2. Cuida-se de apelação cível, contra decisão proferida na ação de impugnação à gratuidade de justiça, que indeferiu o pedido formulado pelo impugnante, que era o de afastar os benefícios da justiça gratuita. 2. ALei 1.060/50, exige apenas simples afirmação da parte para que a ela sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita. No entanto, essaregra é de presunção relativa, a qual pode ser afastada em razão de provas em sentido contrário. 4. Considero que a situação financeira da impugnada esteja na média, pois recebe aposentadoria em torno de cinco mil reais e, embora alegue que possua muitas obrigações a pagar, apenas juntou aos autos documentos que demonstram ser responsável pelo pagamento de uma mensalidade, referente a uma neta, no valor de R$ 488,77 (quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavo). De tal forma, não vislumbro a real impossibilidade de que venha a arcar com as custas processuais. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida
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APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS LÍQUIDO SUPERIOR A CINCO MIL REAIS. NÃO CARACTERIZADA A HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. 1. Segundo o que dispõe o art. 17 da Lei 1.060/50, a apelação é o recurso cabível em face das decisões proferidas em razão de discussão do que trata referida Lei. 2. Cuida-se de apelação cível, contra decisão proferida na ação de impugnação à gratuidade de justiça, que indeferiu o pedido formulado pelo impugnante, que era o de afastar os benefícios da justiça gratuita. 2. ALei 1.060/50, exige apenas simples afirmação da parte para...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. RESGASTE DE RESERVAS DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, AOS JUROS ATUARIAIS E MORATÓRIOS. 1. A prescrição relativa à pretensão de cobrança de diferenças de complementação de aposentadoria de entidade de previdência complementar ocorre em 05 anos, conforme o art. 75 da Lei Complementar nº 109/2001 e a súmula 291 do STJ, considerando-se o termo inicial da contagem a data do recebimento a menor do valor a ser restituído. 2. Para que se promova a recomposição integral dos valores das contribuições a serem restituídas aos ex-associados, os expurgos inflacionários deverão ser considerados, calculados pelos seguintes índices apurados pelo IPC/IBGE: 26,06% (JUNHO/87), 42,72% (JANEIRO/89), 84,32% (MARÇO/90), 44,80% (ABRIL/90), 7,87% (MAIO/90), 21,87% (FEVEREIRO/91) e 11,79% (MARÇO/91). 3. À luz do entendimento firmado no âmbito desta Corte e do STJ, por meio da Súmula 289, A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. 4. Os juros atuariais (remuneratórios) se destinam a remunerar o capital investido, e devem incidir até o desligamento do participante do plano de previdência, nos termos do respectivo regulamento. 5. Recurso de apelação dos autores parcialmente provido, e recurso da parte ré conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. RESGASTE DE RESERVAS DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, AOS JUROS ATUARIAIS E MORATÓRIOS. 1. A prescrição relativa à pretensão de cobrança de diferenças de complementação de aposentadoria de entidade de previdência complementar ocorre em 05 anos, conforme o art. 75 da Lei Complementar nº 109/2001 e a súmula 291 do STJ, considerando-se o termo inicial da contagem a data do recebim...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. APOSENTAÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. REGIME LEGAL. LEI Nº 4.878/65. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REGRAMENTO LEGAL ESPECÍFICO. APLICAÇÃO DA LEI Nº. 8.112/90 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. PREVISÃO EXPRESSA. OBSERVÂNCIA. IMPERATIVIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA ANTES DA EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. APOSENTAÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. 1. O termo inicial do prazo para o servidor aposentado vindicar a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída enquanto estivera em atividade é o momento em que é transposto para a inatividade, pois antes do fato não o assistia direito à postulação, obstando a germinação da pretensão, que traduz, na exata dicção do princípio da actio nata, a demarcação do prazo dentro do qual deve ser materializada antes de dela decair em razão da prescrição. 2. O legislador constituinte, atento às peculiaridades administrativas do Distrito Federal, reservara à União, com o pragmatismo que lhe é próprio, a competência para organizar e manter a Polícia civil do Distrito Federal (CF, art. 21, XIV), derivando dessa ressalva que os policiais civis locais são regidos pela Lei Federal nº 4.878/65, e, de forma subsidiária, pelo disposto no Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei nº 8.112/90), conforme ressalva por aludido instrumento legal (Lei nº. 4.878/65, art. 62). 3. Estabelecida a premissa de que os policiais civis locais são regulados por lei especial e, de forma subsidiária, pelo disposto no Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei nº 8.112/90), resulta na constatação de que as alterações agregadas a esse instrumento legal lhe são imediata e automaticamente aplicáveis, resultando que, extinta a licença-prêmio mediante sua transmudação em licença capacitação na forma promovida pela Medida Provisória nº 1.522/96, posteriromente convertida na Lei nº9.527/97, que ditara nova redação ao artigo 87 daquele instrumento legal, os alcança, obstando que continuem fruindo da vantagem anteriormente concedida. 4. Conquanto a Lei nº 9.527/97, em seu art. 7º, de forma a resguardar o direito adquirido à fruição de períodos de licença-prêmio adquiridos até 15/10/1996, tenha fixado regra de transição, autorizando a fruição da vantagem ou sua contagem em dobro para efeito de aposentadoria, ou ainda, sua conversão em pecúnia no caso de falecimento do servidor, observada a legislação em vigor até 15 de outubro de 1996, a apreensão de que à época da inovação legislativa o policial civil não havia incorporado nenhum período de licença-prêmio, pois ainda não implementado o interregno temporal exigido - 5 anos de efetivo exercício -, obsta que lhe seja resguardada a fruição de qualquer vantagem à guisa de convolação de licença não usufruída em atividade, pois não reunidos os requisitos necessários à subsistência de direito adquirido à fruição do benefício. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. APOSENTAÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. REGIME LEGAL. LEI Nº 4.878/65. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REGRAMENTO LEGAL ESPECÍFICO. APLICAÇÃO DA LEI Nº. 8.112/90 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. PREVISÃO EXPRESSA. OBSERVÂNCIA. IMPERATIVIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA ANTES DA EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. APOSENTAÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. 1. O termo inicial do prazo para o servidor aposentado vindicar a conversão em pecúnia da licença-prêm...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO E AUXÍLIO ACIDENTE. BENEFÍCIOS DEVIDOS EM PERÍODOS DIVERSOS. I. Ausente a plena e definitiva incapacidade para atividade profissional e considerando-se a elegibilidade para a reabilitação funcional, não prospera o pedido de aposentadoria acidentária (art. 42 da Lei nº 8.213/91). II. Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade parcial e permanente para o trabalho habitual, recomenda-se a manutenção do benefício auxílio-doença acidentário, até que o segurado seja reabilitado, quando fará jus ao auxílio-acidente previsto no art. 86 da Lei art. 86 da Lei nº 8.213/91, sendo também devidas as parcelas referentes ao período em que o benefício foi indevidamente suprimido. III. Negou-se provimento ao apelo à remessa oficial.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO E AUXÍLIO ACIDENTE. BENEFÍCIOS DEVIDOS EM PERÍODOS DIVERSOS. I. Ausente a plena e definitiva incapacidade para atividade profissional e considerando-se a elegibilidade para a reabilitação funcional, não prospera o pedido de aposentadoria acidentária (art. 42 da Lei nº 8.213/91). II. Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade parcial e permanente para o trabalho habitual, recomenda-se a manutenção do benefício a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. TENDINOPATIA E ROTURA DO MANGUITO ROTADOR. APOSENTADORIA. INCAPACIDADE PERMANENTE E INTEGRAL. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO LABORATIVA. SEQUELAS. AFERIÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADES QUE EXIJAM MOBILIDADE E FORÇA MOTRIZ DOS MEMBROS SUPERIORES. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO. TERMO FINAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI nº 8.213, ART. 86, CAPUT E § 4º. REQUISITOS. SATISFAÇÃO. CONCESSÃO. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE READAPTAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. NATUREZA JURÍDICA. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. LEI INSTRUMENTAL. BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Considerando que o erro material macula a higidez do julgado, é passível de ser sanado através da via declaratória, legitimando que, apurado que, conquanto o acórdão tenha efetivamente resolvido as questões devolvidas a reexame de forma completa e escorreita, sua parte dispositiva incorrera em erro material ao delimitar os benefícios acidentários assegurados e seus termos iniciais, o equívoco deve ser retificado de forma a ressoar o decidido impassível de máculas. 3. Embargos conhecidos e providos para retificar erro material. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. TENDINOPATIA E ROTURA DO MANGUITO ROTADOR. APOSENTADORIA. INCAPACIDADE PERMANENTE E INTEGRAL. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO LABORATIVA. SEQUELAS. AFERIÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADES QUE EXIJAM MOBILIDADE E FORÇA MOTRIZ DOS MEMBROS SUPERIORES. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO. TERMO FINAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI nº 8.213, ART. 86, CAPUT E § 4º. REQUISITOS. SATISFAÇÃO. CONCESSÃO. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE READAPT...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SERVIDORES MÉDICOS APOSENTADOS. LEI Nº 3.323/2004. JORNADA DE TRABALHO. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. TRANSPOSIÇÃO PARA QUARENTA (40) HORAS SEMANAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuidando-se de pretensão relativa a parcelas de trato sucessivo, deve ser reconhecida a prescrição das prestações anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. 2. Se a parte não demonstra o cumprimento de jornada de quarenta (40) horas semanais durante os três anos anteriores à sua aposentadoria, conforme determina o art. 41, § 7º, da LODF, não tem direito à transposição da carga horária de trinta e seis (36) horas para quarenta (40) horas semanais, nos termos da reestruturação da carreira médica do Distrito Federal, promovida pela Lei nº 3.323/2004. 3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SERVIDORES MÉDICOS APOSENTADOS. LEI Nº 3.323/2004. JORNADA DE TRABALHO. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. TRANSPOSIÇÃO PARA QUARENTA (40) HORAS SEMANAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuidando-se de pretensão relativa a parcelas de trato sucessivo, deve ser reconhecida a prescrição das prestações anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. 2. Se a parte não demonstra o cumprimento de jornada de quarenta (40) horas semanais durante os três anos anteriores à sua aposentadoria, conforme determina o art. 41, § 7º, da LODF...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado o nexo de causalidade entre a lesão experimentada e o acidente de trabalho que vitimou o empregado, o pagamento do auxílio doença acidentário até que se verifique a possibilidade de reabilitação para o trabalho é medida que se impõe, eis que ainda não houve o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria por invalidez. Diante da ampliação da redução da capacidade laboral do segurado e da necessidade de nova reabilitação profissional, apuradas em perícia médica judicial, mostra-se devido o restabelecimento do auxílio doença, com a cessação do auxílio acidente, nos termos da Lei nº 8.213/90. Nas condenações da Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está condicionada a percentuais mínimos e máximos sobre o valor da condenação, mas à apreciação equitativa do juiz.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado o nexo de causalidade entre a lesão experimentada e o acidente de trabalho que vitimou o empregado, o pagamento do auxílio doença acidentário até que se verifique a possibilidade de reabilitação para o trabalho é medida que se impõe, eis que ainda não houve o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria por invalidez. Diante da ampliação da redução da capacidade laboral do segurado e da necessidade de nova reabilitação profissional, apur...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. FACULDADE DOS PATRONOS. 1. O reconhecimento da repercussão geral pelo STF, com fulcro no artigo 543-B, do CPC, não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos pertinentes em outros tribunais. 2.Somente os ganhos habituais do empregado, ou seja, as parcelas de natureza permanente, incorporadas ao salário, sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Destarte, a base de incidência das contribuições não pode conter as parcelas indenizatórias, tampouco ressarcitórias, por não consubstanciarem valores referentes à remuneração, referindo-se, na verdade, a uma compensação. 3.O terço constitucional de férias constitui verba recebida pelo servidor, quando há o efetivo gozo de férias, não havendo, por conseguinte, a prestação de serviço. Tal benefício não tem natureza remuneratória, mas compensatória, como um reforço financeiro para o período de fruição das férias. Ademais, a referida parcela não é incorporada ao valor recebido pelo servidor a título de aposentadoria. 4. O entendimento consolidado mostra-se no sentido de que a contribuição previdenciária tem natureza de tributo sujeito a lançamento de ofício, incidindo a prescrição quinquenal, na forma do artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional. 5.Ainda que reconhecida a reciprocidade da sucumbência, repele-se compensação de honorários de advogado. Afinal, de acordo com o artigo 23 da Lei n.8.906/1994 (EOAB), os honorários incluídos na condenação pertencem aos advogados e constituem direito autônomo. Rechaça-se compensação de direitos alheios. 6. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento aos apelos e deu-se parcial provimento ao reexame necessário apenas para fixar o valor da condenação em honorários e facultar a sua compensação.
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. FACULDADE DOS PATRONOS. 1. O reconhecimento da repercussão geral pelo STF, com fulcro no artigo 543-B, do CPC, não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos pertinentes em outros tribunais. 2.Somente os ganhos habituais do empregado, ou seja, as parcelas de natureza permanente, incorporadas ao salário, sofrem a incidênc...
ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AVENTADO EM CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. As contrarrazões é peça processual na qual a parte recorrida tem a oportunidade de rebater os fundamentos trazidos pelo recorrente no recurso interposto, não se prestando, desta forma, a requerer a reforma da sentença. 2. Configura-se a sucumbência recíproca e proporcional quando a parte autora torna-se vencida quanto a um dos dois pedidos formulados na exordial, devendo os honorários ser fixados de maneira recíproca e proporcional. 3. Apelação conhecida e provida.
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ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AVENTADO EM CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. As contrarrazões é peça processual na qual a parte recorrida tem a oportunidade de rebater os fundamentos trazidos pelo recorrente no recurso interposto, não se prestando, desta forma, a requerer a reforma da sentença. 2. Configura-se a sucumbência recíproca e proporcional quando a parte autora torna-se vencida quanto a um dos dois pedidos formulados na exordial, devendo os honorários ser fixado...
APELAÇÃO. REMESSA DE OFÍCIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO TRIBUTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO DOS AUTORES E DESPROVIDO DO RÉU. 1. Embora o Supremo Tribunal tenha reconhecido a repercussão geral da matéria em análise, tal fato não autoriza a suspensão dos feitos sobre este mesmo tema sem a manifestação do Presidente deste Tribunal ou daquela Colenda Corte, o que ocorrerá por ocasião de eventual interposição de Recurso Extraordinário. 2. Tratando-se de verba de natureza indenizatória, que não se incorpora à remuneração do servidor público para fins de aposentadoria, revela-se indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias. 3. No que tange ao pedido de modificação do termo inicial de incidência da correção monetária, verifico que carecem os apelantes de ausência de interesse recursal neste ponto. 4. Se os apelantes sucumbiram em parte mínima de seus pedidos deste modo, imperiosa a condenação do ora apelado ao ressarcimento das custas pagas pelos autores, bem como ao pagamento de honorários advocatícios 5. Apelações conhecidas e parcialmente provida dos autores e desprovido réu.
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APELAÇÃO. REMESSA DE OFÍCIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO TRIBUTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO DOS AUTORES E DESPROVIDO DO RÉU. 1. Embora o Supremo Tribunal tenha reconhecido a repercussão geral da matéria em análise, tal fato não autoriza a suspensão dos feitos sobre este mesmo tema sem a manifestação do Presidente deste Tribunal ou daquela Colenda Corte, o que ocorrerá por ocasião de eventual interposição de Recurso Extraordinário. 2. Tratando-se de verba de natureza indenizatória, que não se incorp...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO CABIMENTO. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. 01. Tratando-se de verbas oriundas de contribuição previdenciária, não é cabível a penhora, tendo em vista que se trata de verba de natureza salarial. Inteligência do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 02. De fato, a penhora de valores provenientes de contribuição previdenciária afronta, por via reflexa, a regra inserta no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo a qual são absolutamente impenhoráveisos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 03. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO CABIMENTO. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. 01. Tratando-se de verbas oriundas de contribuição previdenciária, não é cabível a penhora, tendo em vista que se trata de verba de natureza salarial. Inteligência do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 02. De fato, a penhora de valores provenientes de contribuição previdenciária afronta, por via reflexa, a regra inserta no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo a qual são...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS AO MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENÇA DE PROVENTOS DE SERVIDOR APOSENTADO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. JORNADA DE QUARENTA HORAS. CARGOS COMISSIONADOS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. 1. Em se tratando de prestações de trato sucessivo, caso dos autos, a lesão se renova mensalmente, razão pela qual a pretensão de buscar o pagamento da diferença de vencimentos pleiteada na inicial somente atinge as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação. 2. Amatéria discutida nos autos já foi devidamente apreciada no MSG 2009.00.2.001320-7, firmando-se, na oportunidade, o entendimento de que os servidores, associados do SINDIRETA, que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias gozavam do vencimento atinente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS AO MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENÇA DE PROVENTOS DE SERVIDOR APOSENTADO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. JORNADA DE QUARENTA HORAS. CARGOS COMISSIONADOS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. 1. Em se tratando de prestações de trato sucessivo, caso dos autos, a lesão se renova mensalmente, razão pela qual a pretensão de buscar o pagamento da diferença de vencimentos pleiteada na inicial somente atinge as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação. 2. Amatéria discutida no...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. GRATUIDADE JUDICIÁRIA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO E/OU SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. DEMANDA PROPOSTA ANTES DO TERMO INICIAL DO DECRETO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO POR TERCEIRO. FRAUDE. DESCONTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADEQUADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Possível a concessão da gratuidade judiciária ao banco litigante, em face do decreto da liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil, devidamente comprovado. 2. Verifico que a presente demanda foi proposta em 25/01/2011. Informa o réu que o termo legal da liquidação é o dia 05/04/2012. Logo, a ação não foi intentada posteriormente ao decreto da mencionada liquidação. Não seria o caso, portanto, de extinção da demanda. 3. Cuida-se de demanda na qual se busca a formação de um título executivo judicial. Pretende o autor o reconhecimento da inexistência de dívida em face do réu e, em virtude disso, a reparação pelos danos morais eventualmente ocasionados. 4. As assinaturas apostas pelo apelado/autor nos documentos acostados às fls. 20/22 divergem cabalmente das contidas às fls. 219/228. Há, também, divergência no número do documento de identidade do autor e o indicado à fl. 219. Desse modo, não há que prevalecer o princípio do pacta sunt servanda porque o autor não demonstrou a intenção de firmar empréstimo com a instituição ré. Assim, falta elemento essencial à existência do negócio jurídico, ou seja, a vontade de contratar. 5. Presente o dano moral, pois não se trata de mero dissabor, de que o recorrido seria uma pessoa extremamente sensível, alguém extraordinariamente delicado, que se melindra por quase nada (fl. 313), como sustentado pelo réu. O montante indevidamente descontado incidiu em verba de caráter alimentar, de pensão recebida em virtude de aposentadoria por invalidez. 6. Arelação jurídica tratada nos autos encontra-se submetida ao Código de Defesa do Consumidor, pois o autor é considerado consumidor por equiparação (art. 2º e 17 do CDC). Assim, caracterizada a falha na prestação dos serviços por parte do réu, pois este não detectou a fraude de terceiro, que se utilizou de documento do autor, para a contratação do serviço, deve responder pelo dano ocasionado (art. 14 do CDC). 7. Não se controverte acerca da tríplice finalidade do dano moral, qual seja: compensatória, punitiva e preventiva. A função compensatória, direcionada à vitima, fixa a impossibilidade de restaurar o estado anterior ao dano, por isso a verba é compensatória e não indenizatória, pois se torna inviável haver reparação tal qual se faz ao dano material. 8. Afunção punitiva é dirigida ao ofensor, ao agente causador do dano, sendo que os limites dessa punição se extremarão justamente no quantum compensatório. Há também o caráter preventivo ou pedagógico que serve para demonstrar aos ofensores as desvantagens de adotar condutas contrárias ao direito e o dever de aprimorar os serviços ofertados no mercado de consumo. 9. No caso em tela, por se tratar de conhecida instituição financeira, muito embora em liquidação extrajudicial, maior é a necessidade de aplicar-se o caráter pedagógico da indenização, a fim de que eventuais danos, decorrentes da mesma atitude negligente não se repitam. 10. Adoutrina ainda leciona a necessidade de o quantitativo estipulado se ater aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aliás, como qualquer atuação estatal, já que a função jurisdicional não deixa de ser função precípua do Estado. 11. Considerando as circunstâncias particulares do caso concreto, reputo ser suficiente à fixação do quantum compensatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante razoável e proporcional, cumpridor da finalidade a que se propõe, sem gerar enriquecimento sem causa ou implicar em oneração exacerbada. 12. Os honorários advocatícios foram arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º, do CPC. Assim, adequado para o fim a que se propõem, considerando: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 13. Não há que se falar em litigância de má-fé, pois a parte tem o direito de recorrer da sentença que lhe foi desfavorável (art. 505 do CPC), não se tratando de um recurso manifestamente protelatório (art. 17, VII, do CPC). 14. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. GRATUIDADE JUDICIÁRIA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO E/OU SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. DEMANDA PROPOSTA ANTES DO TERMO INICIAL DO DECRETO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO POR TERCEIRO. FRAUDE. DESCONTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADEQUADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Possível a concessão da gratuidade judici...
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. TEMPORÁRIOS CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DE VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA. VEDAÇÃO. ACÓRDÃO REFORMADO. 1 - A contratação atípica e precária de temporários, mediante processo seletivo simplificado, para atender a excepcional interesse público, impedindo a interrupção do serviço, não lhes assegura a fruição de direitos inerentes aos ocupantes dos cargos da carreira, admitidos por meio de concurso público. 2 - O art. 18 da Lei 3.320/04 prevê que As disposições desta Lei aplicam-se aos proventos de aposentadoria e aos benefícios de pensão de servidor da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e aos servidores do quadro suplementar de pessoal amparados pela Lei nº 87, de 29 de dezembro de 1989, não se estendo, por conseguinte, àqueles que exercem apenas função pública, de maneira temporária e excepcional. 3 - A extensão de vantagens não previstas na lei própria a contratados temporários equivaleria a promover equiparação remuneratória a título de isonomia, representando ingerência indevida do Poder Judiciário nas carreiras de outro Poder, situação vedada pelo art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal, bem assim pelo enunciado 339 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Embargos Infringentes acolhidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. TEMPORÁRIOS CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DE VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA. VEDAÇÃO. ACÓRDÃO REFORMADO. 1 - A contratação atípica e precária de temporários, mediante processo seletivo simplificado, para atender a excepcional interesse público, impedindo a interrupção do serviço, não lhes assegura a fruição de direitos inerentes aos ocupantes dos cargos da carreira, admitidos por meio de concurso público. 2 - O art. 18 da Lei 3...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEIS DISTRITAIS Nº 3.319/04 E 4.458/09). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O LEGALMENTE ESTABELECIDO. RECLASSIFICAÇÃO. CRITÉRIOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. REQUISITOS ATENDIDOS. REENQUADRAMENTO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO NOVA. ARGUIÇÃO NÃO FORMULADA NO TRÂNSITO PROCESSUAL. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. O Juiz somente está obrigado a se manifestar sobre a prescrição quando argüida ou se divisar seu implemento, vez que atualmente qualifica-se como matéria de ordem pública, passível, portanto, de ser conhecida de ofício, não estando jungido à necessidade de, aferindo que não se aperfeiçoara e não havendo provocação de nenhuma das partes, emitir juízo negativo acerca da matéria, obstando que, nessa hipótese, seja aventado que incorrera em omissão por não ter se manifestado negativamente sobre a questão. 3. A elucidação do recurso é pautada pela matéria que integra seu objeto e fora devolvida à apreciação pelo efeito devolutivo que lhe é próprio e o que fora suscitado em contrarrazões, estando o órgão revisor jungido à obrigação de, ao exercitar seu ofício jurisdicional, resolver somente as questões que integram o objeto do recurso e das contrarrazões, não podendo ser instado a se manifestar acerca de matéria estranha que deverá, se o caso, ser ventilada através de instrumento próprio e específico, não podendo o julgado, pois, ser reputado como omisso por não ter se manifestado conclusivamente acerca de questão que efetivamente não poderia resolver. 4. Conquanto agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão imunes à indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, não podendo ser descaracterizados e transmudados em instrumento de rediscussão da causa e reexame das questões elucidadas. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEIS DISTRITAIS Nº 3.319/04 E 4.458/09). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O LEGALMENTE ESTABELECIDO. RECLASSIFICAÇÃO. CRITÉRIOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. REQUISITOS ATENDIDOS. REENQUADRAMENTO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO NOVA. ARGUIÇÃO NÃO FORMULADA NO TRÂNSITO PROCESSUAL. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrument...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADA. SALÁRIO, VERBAS REMUNERATÓRIAS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. PENHORA. ILEGALIDADE. INTANGIBILIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 649, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE RESSALVAS. VERBAS REMUNERATÓRIAS RECOLHIDAS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM E NATUREZA PRESERVADAS. CONSTRIÇÃO INVIÁVEL, AINDA QUE MODULADA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.Acircunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 3.Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4.Embargos conhecidos e desprovidos.Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADA. SALÁRIO, VERBAS REMUNERATÓRIAS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. PENHORA. ILEGALIDADE. INTANGIBILIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 649, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE RESSALVAS. VERBAS REMUNERATÓRIAS RECOLHIDAS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM E NATUREZA PRESERVADAS. CONSTRIÇÃO INVIÁVEL, AINDA QUE MODULADA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradi...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL OFICIAL CONCLUSIVO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA OCUPACIONAL. ADICIONAL DE 25%. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estando o processo devidamente instruído com provas documentais, e considerando o douto magistrado sentenciante que o conjunto probatório é suficiente para o deslinde da controvérsia, o julgamento antecipado da lide é medida que se impõe, vez que, mais do que uma mera faculdade judicial, constitui, propriamente, um dever do magistrado. 2. Se o laudo pericial oficial mostra-se detalhado e conclusivo, tendo sido devidamente elaborado, dispondo de elementos suficientes ao convencimento do julgador, bem como não restando demonstrado, de forma contundente, por meio de provas, elementos hábeis a infirmar o contido no trabalho do expert, e considerando-se que o mesmo se reveste de imparcialidade, não há necessidade de nova prova, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 3. Embora a parte tenha sido aposentada por invalidez acidentária, se não demonstrado pela segurada que, em decorrência das enfermidades incapacitantes, necessita de auxílio permanente de terceira pessoa para as atividades básicas da vida diária, não faz jus ao recebimento do adicional de vinte e cinco por cento (25%), previsto no art. 45, da Lei nº 8.213/91. 4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL OFICIAL CONCLUSIVO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA OCUPACIONAL. ADICIONAL DE 25%. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estando o processo devidamente instruído com provas documentais, e considerando o douto magistrado sentenciante que o conjunto probatório é suficiente para o deslinde da controvérsia, o julgamento antec...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PERÍCIA. INCAPACIDADE LABORAL CONSTATADA. BENEFÍCIO DEVIDO. PAGAMENTO RETROATIVO À DATA DA SUSPENSÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade do INSS, em matéria de natureza acidentária, é classificada pela doutrina e jurisprudência como objetiva. Desse modo, a obrigação de pagamento dos benefícios acidentários exige a comprovação dos seguintes requisitos: a condição de empregado do obreiro à época do sinistro laboral; a presença de lesões incapacitantes ou de redução da capacidade laborativa; o nexo de causalidade entre esses; e o grau da incapacidade adquirido, se temporária ou definitiva. 2. O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Não tem caráter permanente. Se constatada a impossibilidade de recuperação do segurado, deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez, consoante o art. 59 da Lei 8.213/91. 3. É devido o pagamento de auxílio-doença acidentário retroativo à data da suspensão administrativa do benefício, já que constatado ter sido sua suspensão indevida, porquanto demonstrada a permanência de incapacidade laboral da segurada pela perícia. 4. Reexame necessário não provido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PERÍCIA. INCAPACIDADE LABORAL CONSTATADA. BENEFÍCIO DEVIDO. PAGAMENTO RETROATIVO À DATA DA SUSPENSÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade do INSS, em matéria de natureza acidentária, é classificada pela doutrina e jurisprudência como objetiva. Desse modo, a obrigação de pagamento dos benefícios acidentários exige a comprovação dos seguintes requisitos: a condição de empregado do obreiro à época do sinistro laboral; a presença de lesões incapacitantes ou de redução da capacidade laborativa; o nexo de causalidade entre esses; e o g...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. ELEVAÇÃO DE ANUÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM DO ART. 250 DA LEI 8.112/1990 C/C ART. 184 DA LEI 1.711/1952. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O tempo de serviço público prestado em município é computado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, como preconiza o art. 103 da Lei nº 8.112/1990. 2. Avantagem de que se trata o artigo 250 da Lei 8.112/1990 c/c 184, inciso II, da Lei 1.711/1952 aplica-se ao servidor do Distrito Federal por força da Lei nº 119/1990, desde que aposentado com proventos integrais e se encontre na última classe de sua carreira. 3. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. ELEVAÇÃO DE ANUÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM DO ART. 250 DA LEI 8.112/1990 C/C ART. 184 DA LEI 1.711/1952. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O tempo de serviço público prestado em município é computado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, como preconiza o art. 103 da Lei nº 8.112/1990. 2. Avantagem de que se trata o artigo 250 da Lei 8.112/1990 c/c 184, inciso II, da Lei 1.711/1952 aplica-se ao servidor do Distrito Federal por força da Lei nº 119/1990, desde que aposentado com proven...