PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BLOQUEIO E PENHORA VIA BACENJUD. CONTA CORRENTE DESTINADA A RECEBIMENTO DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC, as verbas salariais são absolutamente impenhoráveis, excepcionada a penhora para pagamento de prestação alimentícia, conforme disposto no § 2.º do mesmo dispositivo legal. 2. Em sede de julgamento de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça afastou qualquer possibilidade de penhora de conta-corrente destinada a recebimento de salários ou proventos de aposentadoria. 3. Recurso provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BLOQUEIO E PENHORA VIA BACENJUD. CONTA CORRENTE DESTINADA A RECEBIMENTO DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC, as verbas salariais são absolutamente impenhoráveis, excepcionada a penhora para pagamento de prestação alimentícia, conforme disposto no § 2.º do mesmo dispositivo legal. 2. Em sede de julgamento de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça afastou qualquer possibilidade de penhora de conta-corrente destinada a recebimento de salários ou proventos de aposenta...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. FUNCIONÁRIO AFASTADO. AUXÍLIO-DOENÇA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. REDAÇÃO SEM CLAREZA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. BOA-FÉ OBJETIVA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. 1. A redação confusa de cláusula de exclusão de cobertura securitária infringe o disposto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012).2. Em decorrência da função social dos contratos e da boa-fé objetiva dos contratantes, mitiga-se a autonomia da vontade, característica dos negócios jurídicos bilaterais, bem como o princípio do pacta sunt servanda, possibilitando-se declarar abusiva a exclusão do Autor da cobertura por invalidez permanente por doença, pelo fato de se encontrar afastado de suas atividades no momento da contratação do seguro.3. Na atual tendência de interpretação dos contratos, a função social tem alçado importante papel, sendo determinante na formação dos contratos o respeito à dignidade da pessoa humana (artigo 1º da CF), independentemente de se tratar de contratação entre particulares.4. Falta com boa-fé objetiva a Seguradora que permite que funcionários aposentados e/ou afastados por doença venham a aderir ao seguro de vida em grupo sem qualquer esclarecimento adicional, apesar das exclusões securitárias que direcionou a este grupo de pessoas. Neste ponto, é importante ressaltar que a contratação não foi pessoal, mas efetuada por meio da estipulante VIPLAN, que também em nenhum momento se preocupou em resguardar os funcionários em situação peculiar.5. Deve ser declarada nula a cláusula de exclusão do funcionário afastado da cobertura securitária prevista para invalidez por doença face à sua abusividade e incompatibilidade com a boa-fé (artigo 51, inciso IV, do CDC).6. Recurso provido. Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. FUNCIONÁRIO AFASTADO. AUXÍLIO-DOENÇA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. REDAÇÃO SEM CLAREZA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. BOA-FÉ OBJETIVA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. 1. A redação confusa de cláusula de exclusão de cobertura securitária infringe o disposto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, cara...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR APOSENTADO. ESPECIALIDADE MÉDICO. ACUMULAÇÃO COM OUTRO CARGO DE MÉDICO. GDF. POSSIBILIDADE. ART. 37, § 10 DA CF/88. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. CORTE NOS VENCIMENTOS.CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 37, XI DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. APLICAÇÃO ART. 37, XVI E 40 § 11 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCABIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDAMENTE DESCONTADOS. LEGALIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2011. PRECEDENTES DO STF E TJDFT. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.1. De acordo com o § 10 do art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/98, é possível a cumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo público. Porém, importa saber se sobre essa acumulação incide o teto remuneratório, conforme dispõe o art. 37, XI, da Constituição Federal, ou não.2. No presente caso, mesmo que o apelante/autor tenha se aposentado no cargo de Analista de Desenvolvimento Agropecuário, na especialidade Médico e, ainda, detém o cargo de Médico da Secretaria de Saúde, ambos do GDF, está sujeito ao teto remuneratório, conforme determina o art. 37, XVI e art. 40, § 11 da Constituição Federal/1988.3. Aliás o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade 37, XI da CF/88, por oportunidade do julgamento do Mandado de Segurança n.º 24875/DF, não havendo que se falar em direito adquirido ou mesmo em ato jurídico perfeito quando a soma dos proventos cumulados com vencimentos ultrapassa o teto remuneratório.4. Assim, o artigo 5º da Instrução Normativa nº 01/2011 da Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal, que prevê a soma das gratificações natalícias de servidores públicos que ocupam dois cargos na estrutura administrativa do Distrito Federal para fins de teto remuneratório, não ofende a Constituição Federal nem a Lei Orgânica do Distrito Federal. Precedentes do STF e TJDFT.5. Os honorários sucumbenciais foram bem arbitrados e não merecem reparos.6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR APOSENTADO. ESPECIALIDADE MÉDICO. ACUMULAÇÃO COM OUTRO CARGO DE MÉDICO. GDF. POSSIBILIDADE. ART. 37, § 10 DA CF/88. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. CORTE NOS VENCIMENTOS.CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 37, XI DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. APLICAÇÃO ART. 37, XVI E 40 § 11 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCABIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDAMENTE DESCONTADOS. LEGALIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2011. PRECEDENTES DO STF E TJDFT. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.1. De acordo com o § 10 do...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ACUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ART. 1º - F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Não tem caráter permanente. Se constatada a impossibilidade de recuperação do segurado, deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez.2. A Lei 8.213/91 não veda a acumulação do auxílio-doença acidentário com o salário.3. No tocante aos juros moratórios, aplica-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.690/09.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ACUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ART. 1º - F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Não tem caráter permanente. Se constatada a impossibilidade de recuperação do segurado, deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez.2. A Lei 8.213/91 não veda a acumulação do auxílio-doença aci...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PERÍCIA ADMINISTRATIVA E JUCIDIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL CONSTATADA. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO PARA AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNÇÃO SOCIAL DA PREVIDÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI 11.960/09 (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.357). SENTENÇA REFORMADA. 1. A responsabilidade do INSS, em matéria de natureza acidentária, é classificada pela doutrina como objetiva. Desse modo, a obrigação de pagamento dos benefícios acidentários exige a comprovação dos seguintes requisitos: a condição de empregado do obreiro à época do sinistro laboral; a presença de lesões incapacitantes ou de redução da capacidade laborativa; o nexo de causalidade entre esses e; o grau da incapacidade adquirido, se temporária ou definitiva. 2. O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Não tem caráter permanente. Se constatada a impossibilidade de recuperação do segurado, deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez, consoante o art. 59 da Lei 8.213/91. 3. O auxílio-acidente, por sua vez, é concedido ao segurado como indenização, no caso de acidente do qual resultem sequelas que impliquem redução da capacidade laborativa habitual, conforme dispõe o art. 86 da Lei em comento.4. Ainda que a redução da capacidade laboral seja de menor grau, de modo a permitir que o beneficiário continue exercendo a atividade profissional, será devida a concessão do auxílio-acidente.5. No caso dos autos, muito embora a autora tenha sido considerada apta para o trabalho de professora, foi constatada sequela que lhe impõe a realização de maior esforço nas suas atividades laborativas, ou seja, está apta com restrições à sua ocupação de professora (fl.361).6. O auxílio-acidente não é incompatível com a continuidade de exercício da mesma atividade laboral. Na hipótese, é devido tão somente pela exigência de maior esforço para o seu desempenho.7. Embora o pedido inicial tenha sido pela concessão do auxílio-doença acidentário, o julgador não está a ele adstrito, em vista dos princípios da fungibilidade dos benefícios previdenciários e da função social da Previdência.8. No caso, a condenação imposta à Fazenda não é de natureza tributária, de modo que os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Lei nº 9.494/97, art. 1º-F, nova redação dada pela Lei nº 11.690/09). Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09 (ação direta de inconstitucionalidade nº 4.357), deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.9. Recurso provido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PERÍCIA ADMINISTRATIVA E JUCIDIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL CONSTATADA. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO PARA AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNÇÃO SOCIAL DA PREVIDÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI 11.960/09 (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.357). SENTENÇA REFORMADA. 1. A responsabilidade do INSS, em matéria de natureza acidentária, é classificada pela doutrina como objetiva. Desse modo, a obrigação de pagamento dos benefícios acidentários exige a comprovação dos...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SISTEL. SIMULAÇÃO DO BENEFÍCIO DISPONIBILIZADO NO SITIO ELETRÔNICO DA FUNDAÇÃO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. VINCULAÇÃO AO RESULTADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO DA MULTA.1.Estabelece a Súmula 321 do Superior Tribunal de Justiça que O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.2.As declarações de vontade constantes de escritos particulares relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, de acordo com as disposições do art. 48 do CDC.3.As declarações prestadas em simulação eletrônica atrelam a fundação de previdência privada a cumprir com o que foi ofertado.4.Tratando-se de relação de consumo, a oferta feita por qualquer meio idôneo vincula o fornecedor do produto ou serviço, de modo que eventual equívoco não pode ser invocado como justificativa para o descumprimento da obrigação. 5.Evidenciando-se que os embargos de declaração não são protelatórios, incabível a aplicação de multa sobre o valor da causa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC. 6.Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SISTEL. SIMULAÇÃO DO BENEFÍCIO DISPONIBILIZADO NO SITIO ELETRÔNICO DA FUNDAÇÃO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. VINCULAÇÃO AO RESULTADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO DA MULTA.1.Estabelece a Súmula 321 do Superior Tribunal de Justiça que O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.2.As declarações de vontade constantes de escritos partic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. FUNTERRA. REDUÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO.A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e da relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no art. 558, caput, do CPCNão há verossimilhança nas alegações do agravante quando há decisões judiciais transitadas em julgado que declararam a nulidade do Regulamento do qual se baseia o pedido liminar de restabelecimento de benefício de aposentadoria complementar, bem como na hipótese em que o segurado foi previamente avisado de que o valor até então pago era provisório e que poderia ser revisto.Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. FUNTERRA. REDUÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO.A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e da relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no art. 558, caput, do CPCNão há verossimilhança nas alegações do agravante quando há decisões judiciais transitadas em julgado que declararam a nulidade do Regulamento do qual se baseia o pedido liminar de restabeleciment...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. PERMANÊNCIA DO BENEFICIÁRIO EM CONDIÇÕES SEMELHANTES À COBERTURA ASSISTENCIAL OFERECIDA QUANDO EM ATIVIDADE. ASSUNÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL. ARTS. 30 E 31 DA LEI Nº 9.656/98. CO-PARTICIPAÇÃO. PLANO DE SAÚDE CUSTEADO INTEGRALMENTE PELA EX-EMPREGADORA. SALÁRIO INDIRETO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, o beneficiário aposentado faz jus à manutenção da cobertura nas mesmas condições de assistência médica e de contribuição oferecidas na vigência do contrato de trabalho, desde que seja contribuinte de plano ou seguro coletivo de assistência à saúde, em decorrência de vínculo empregatício, bem como tenha contribuído pelo prazo mínimo de dez anos e assuma a integralidade da contribuição que era suportada pelo empregador. 2. A permanência do empregado aposentado em plano de saúde coletivo independe da natureza contributiva ou de co-participação, uma vez que o adimplemento do seguro saúde pela empresa empregadora integra a remuneração do empregado e constitui pagamento de salário indireto. 3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. PERMANÊNCIA DO BENEFICIÁRIO EM CONDIÇÕES SEMELHANTES À COBERTURA ASSISTENCIAL OFERECIDA QUANDO EM ATIVIDADE. ASSUNÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL. ARTS. 30 E 31 DA LEI Nº 9.656/98. CO-PARTICIPAÇÃO. PLANO DE SAÚDE CUSTEADO INTEGRALMENTE PELA EX-EMPREGADORA. SALÁRIO INDIRETO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, o beneficiário aposentado faz jus à manutenção da cobertura nas mesmas condições de assistência médica e de contribuição oferecidas na vigência...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE SOB CONDIÇÃO INSALUBRE. CONTAGEM ESPECIAL PARA FINS DE APOSENTADORIA. ADICIONAL. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. MORA LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/1991. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à esperada pela parte não se confunde com contradição apta a ensejar o acolhimento de embargos declaratórios, porquanto o julgador não está obrigado a abordar especificamente todos os argumentos de que se valem as partes, bastando fundamentar a sua decisão de forma clara e coerente. 2.Embargos de declaração desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE SOB CONDIÇÃO INSALUBRE. CONTAGEM ESPECIAL PARA FINS DE APOSENTADORIA. ADICIONAL. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. MORA LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/1991. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à esperada pela parte não se confunde com contradição apta a ensejar o acolhimento de embargos declaratórios, porquanto o julgador não está obrigado a abordar especificamente todos os argumentos de que s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO JUDICIAL. CONTA-SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. 1. Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são absolutamente impenhoráveis. Inteligência do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. É incabível o bloqueio judicial de depósito bancário que ostenta natureza salarial, efetivado através do sistema BACENJUD, mesmo que limitado ao percentual de 30% (trinta por cento), para pagamento de dívida que não de natureza alimentar, ante a regra legal que assegura a sua impenhorabilidade absoluta. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO JUDICIAL. CONTA-SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. 1. Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são absolutamente impenhoráveis. Inteligência do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. É incabível o bloqueio judicial de depósito bancário que ostenta naturez...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA-ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Em matéria previdenciária, indispensável é a comprovação da presença de lesões incapacitantes ou de doença profissional, o nexo de causalidade e o grau de incapacidade adquirida, a fim de se atribuir o benefício correspondente à incapacidade para o trabalho.2. Para a concessão do auxílio-acidente é necessária a prova da atual incapacidade laboral, total ou parcial, decorrente do acidente do trabalho. 3. Ora, se não há incapacidade laboral não há se falar em auxílio-doença acidentário de auxílio-acidente nem de aposentadoria por invalidez, visto que o autor não preenche os requisitos legais para tanto, ambos previstos respectivamente nos arts. 42, 59 e 86, da Lei nº 8213/91, os quais exigem, para sua concessão, a existência justamente de incapacidade (Juiz Vitor Feltrim Barbosa).4. Recurso improvido.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA-ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Em matéria previdenciária, indispensável é a comprovação da presença de lesões incapacitantes ou de doença profissional, o nexo de causalidade e o grau de incapacidade adquirida, a fim de se atribuir o benefício correspondente à incapacidade para o trabalho.2. Para a concessão do auxílio-acidente é necessária a prova da atual incapacidade laboral, total ou parcial, decorrente do acidente do trabalho. 3. Ora, se não há incapacidade laboral não há se falar em auxí...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. PAGAMENTO CORRESPONDENTE. CONTESTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO DE AÇÃO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. EXISTENTE. PAGAMENTO NÃO REALIZADO. MONTANTE DEVIDO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. IRRESIGNAÇÃO NÃO AVIADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. APELAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO PREEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. O direito de ação não está condicionado ao esgotamento da via administrativa, mormente quando a despeito do reconhecimento do direito pela administração pública, ainda não houve o pagamento dos valores requeridos pela autora;2. É devida a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas nem contadas em dobro para fins de aposentadoria aos servidores aposentados por força do art. 87, §2°, da Lei 8.112/90, em sua redação original, aplicada ao caso por força da lei distrital n° 197/91;3. Nos termos do art. 300, do CPC, compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob pena de, não o fazendo, assumir os efeitos de sua omissão;4. O princípio da eventualidade determina que o réu, ainda que suscite preliminares de mérito, pronuncie-se acerca dos fatos e fundamentos que sustentam o pedido autoral, ante a possibilidade de não ser acolhida a preliminar arguida, como foi o caso dos autos;5. Se o réu, no momento processual adequado, não impugna a planilha de cálculo juntada, nem o valor constante da petição inicial, não pode se insurgir contra sentença que o condena tomando por base o montante apontado pelo autor;6. Não se mostra possível a juntada de documento em sede de apelação, notadamente quando este já existia ou poderia ser produzido ao tempo da sentença;7. Remessa oficial e recurso do réu conhecidos, mas desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. PAGAMENTO CORRESPONDENTE. CONTESTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO DE AÇÃO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. EXISTENTE. PAGAMENTO NÃO REALIZADO. MONTANTE DEVIDO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. IRRESIGNAÇÃO NÃO AVIADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. APELAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO PREEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. O direito de ação não está condicionado ao esgotamento da via administrativa, mormente quando a...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.1. O reconhecimento da repercussão geral pelo STF, com fulcro no artigo 543-B, do CPC, não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos pertinentes em outros tribunais. 2. Somente os ganhos habituais do empregado, ou seja, as parcelas de natureza permanente, incorporadas ao salário, sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Destarte, a base de incidência das contribuições não pode conter as parcelas indenizatórias, tampouco ressarcitórias, por não consubstanciarem valores referentes à remuneração, referindo-se, na verdade, a uma compensação.3. O terço constitucional de férias constitui verba recebida pelo servidor, quando há o efetivo gozo de férias, não havendo, por conseguinte, a prestação de serviço. Tal benefício não tem natureza remuneratória, mas compensatória, como um reforço financeiro para o período de fruição das férias. Ademais, a referida parcela não é incorporada ao valor recebido pelo servidor a título de aposentadoria.4. O entendimento consolidado mostra-se no sentido de que a contribuição previdenciária tem natureza de tributo sujeito a lançamento de ofício, incidindo a prescrição quinquenal, na forma do artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.5. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário.
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.1. O reconhecimento da repercussão geral pelo STF, com fulcro no artigo 543-B, do CPC, não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos pertinentes em outros tribunais. 2. Somente os ganhos habituais do empregado, ou seja, as parcelas de natureza permanente, incorporadas ao salário, sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Destarte, a ba...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PERÍCIA REALIZADA JUNTO AO INSS. AGRAVO DESPROVIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. CDC. APLICABILIDADE. ACIDENTE DO TRABALHO. EQUIPARAÇÃO LEGAL. LER/DORT. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE. FUNÇÃO HABITUAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Compete ao magistrado decidir acerca da viabilidade e necessidade de produção probatória, já que as provas têm justamente no juiz o seu destinatário final;2. A aposentadoria junto ao INSS por invalidez permanente é suficiente para configurar a hipótese de invalidez também para fins securitários;3. O direito de ação não está condicionado ao esgotamento da via administrativa;4. O Contrato de seguro está submetido às normas do CDC, de sorte que suas cláusulas devem ser interpretadas em benefício do consumidor, excluindo-se aquelas abusivas (art. 51, Inc. I), entendidas como tais as que restrinjam demasiadamente o rol de coberturas, de modo a privar, em excesso, o próprio usufruto do contrato;5. Nos termos da Lei 8.213/91 (art. 20, incisos I e II), equipara-se a acidente do trabalho a doença ocupacional desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, norma que se aplica ao caso sem afrontar os dispositivos do Código Civil relativos ao contrato de seguro.6. Os documentos colacionados aos autos demonstram o nexo causal entre a incapacidade da segurada e a ocorrência de Lesão por Esforço Repetitivo (LER/DORT) decorrente da atividade laboral habitualmente.7. É nula, de pleno direito, a cláusula que exclui da cobertura o acidente provocado por Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e por Doenças Osteo-Musculares Relacionadas ao Trabalho (DORT) já que implica privação ao usufruto do contrato, mormente quando considerada a função antes exercida pela segurada (bancária).8. Não há que se falar em limitação da indenização em função da invalidez parcial, já que o pagamento do prêmio deve tomar por base a atividade profissional exercida pela segurada, para qual restou permanentemente inválida.9. O requisito de prequestionamento não exige manifestação expressa e pontual dos dispositivos legais apontados pelo recorrente e que, supostamente, autorizam o manejo de recursos para as instâncias superiores. Para o efeito pretendido pela recorrente, é suficiente que leve à consideração do órgão julgador aqueles que entende aplicáveis ao caso e, do cotejo da fundamentação exposta no julgado, extraia-se sua apreciação pelo colegiado, ainda que implicitamente.10. Agravo retido conhecido e desprovido. Recuso de apelação conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PERÍCIA REALIZADA JUNTO AO INSS. AGRAVO DESPROVIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. CDC. APLICABILIDADE. ACIDENTE DO TRABALHO. EQUIPARAÇÃO LEGAL. LER/DORT. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE. FUNÇÃO HABITUAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Compete ao magis...
MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - AGRAVO REGIMENTAL - PAGAMENTO DE PENSÃO - TRIBUNAL DE CONTAS DO DF - CUMULAÇÃO COM PENSÃO RECEBIDA POR OUTRO ÓRGÃO - INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência do STF se posiciona, a princípio, contrariamente à possibilidade de cumulação de aposentadorias, e, por conseguinte, de pensões delas decorrentes.2. Em sede de Mandado de Segurança, é vedada a concessão de liminar que implique em extensão de vantagens ou determine, ao Poder Público, a realização de pagamentos de qualquer natureza (Lei 12.016/09, 7º).3. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - AGRAVO REGIMENTAL - PAGAMENTO DE PENSÃO - TRIBUNAL DE CONTAS DO DF - CUMULAÇÃO COM PENSÃO RECEBIDA POR OUTRO ÓRGÃO - INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência do STF se posiciona, a princípio, contrariamente à possibilidade de cumulação de aposentadorias, e, por conseguinte, de pensões delas decorrentes.2. Em sede de Mandado de Segurança, é vedada a concessão de liminar que implique em extensão de vantagens ou determine, ao Poder Público, a realização de pagamentos de qualquer natureza (Lei 12.016/09, 7º).3. Negou-se provimento ao agravo regimental.
PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE PECULATO DOLOSO. SERVIDOR PUBLICO. VIGILANTE. CRIME DE BAGATELA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO OCORRENCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CASSAÇÃO DA APONSENTADORIA. EFEITO NÃO PREVISTO EM LEI.I - O crime praticado não foi de pequena ofensividade jurídica eis que se trata de um peculato doloso, praticado numa escola classe pública por um funcionário cuja função era exatamente fazer a vigilância do local. Tal conduta é extremamente grave e ofensiva para a sociedade na medida o delito praticado no caso em tela contra a administração publica atingiu frontalmente a moralidade e a probidade administrativa.II - Os argumentos utilizados pelo magistrado sentenciante para aumentar a pena base foram feitos de forma justa e criteriosa não merecendo reparos.III - A cassação da aposentadoria não é um dos efeitos penais discriminados no artigo, sendo assim uma medida incabível à espécie por falta de previsão legal, sob pena de se estar realizando analogia in malam partem.II - Recurso conhecido. Parcialmente provido.
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PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE PECULATO DOLOSO. SERVIDOR PUBLICO. VIGILANTE. CRIME DE BAGATELA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO OCORRENCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CASSAÇÃO DA APONSENTADORIA. EFEITO NÃO PREVISTO EM LEI.I - O crime praticado não foi de pequena ofensividade jurídica eis que se trata de um peculato doloso, praticado numa escola classe pública por um funcionário cuja função era exatamente fazer a vigilância do local. Tal conduta é extremamente grave e ofensiva para a sociedade na medida o delito praticado no caso em tela contra a administração public...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. DOENÇA LABORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDICAÇÃO DE PROFISSIONAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. 1. O pagamento dos honorários de perito encontra-se abrangido pelo benefício da gratuidade de Justiça, conforme dispõe o artigo 3º, inciso V, da Lei n. 1.060/50. 2. Tendo em vista a imprescindibilidade da prova pericial requerida e a impossibilidade de custeio dos honorários do perito pela parte autora, por estar litigando sob o pálio da justiça gratuita, deve a perícia ser custeada na forma prevista na Portaria Conjunta 53/2011 deste egrégio Tribunal de Justiça. 3. Agravo Retido conhecido e provido. Sentença cassada. Apelação Cível julgada prejudicada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. DOENÇA LABORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDICAÇÃO DE PROFISSIONAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. 1. O pagamento dos honorários de perito encontra-se abrangido pelo benefício da gratuidade de Justiça, conforme dispõe o artigo 3º, inciso V, da Lei n. 1.060/50. 2. Tendo em vista a imprescindibilidade da prova pericial requerida e a impossibilidade de custeio dos honorários do pe...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.Não se tratando de ações idênticas, e sequer simultâneas, rejeita-se a preliminar de litispendência.Adequada a execução individual da obrigação de fazer, determinada em sentença coletiva, não cumprida espontaneamente pelo devedor. Inviável que todos os substituídos requeressem nos autos originais, pois são dezenas e dezenas de servidores e haveria incontornável tumulto processual. Correta a execução individual.Exequente-embargado que preenche os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de segurança coletivo.É ampla a legitimidade do sindicato para representar em juízo os integrantes da categoria de servidores que representa. A filiação ao sindicato pode ocorrer até a propositura da execução. Precedentes do STF.Prescrição afastada pelo título executivo judicial.O título executivo judicial assegura aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o vencimento atinente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais.Honorários advocatícios devidos. Súmula nº 345 do Superior Tribunal de Justiça.Improcedentes os pedidos nos embargos à execução.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.Não se tratando de ações idênticas, e sequer simultâneas, rejeita-se a preliminar de litispendência.Adequada a execução individual da obrigação de fazer, determinada em sentença coletiva, não cumprida espontaneamente pelo devedor. Inviável que todos os substituídos requeressem nos autos originais, pois são dezenas e dezenas de servidores e haveria incontornável tumulto processual. Correta a execução individual.Exequente-embargado que preenche os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de seg...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.Não se tratando de ações idênticas, e sequer simultâneas, rejeita-se a preliminar de litispendência.Adequada a execução individual da obrigação de fazer, determinada em sentença coletiva, não cumprida espontaneamente pelo devedor. Inviável que todos os substituídos requeressem nos autos originais, pois são dezenas e dezenas de servidores e haveria incontornável tumulto processual. Correta a execução individual.Exequente-embargado que preenche os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de segurança coletivo.É ampla a legitimidade do sindicato para representar em juízo os integrantes da categoria de servidores que representa. A filiação ao sindicato pode ocorrer até a propositura da execução. Precedentes do STF.Prescrição afastada pelo título executivo judicial.O título executivo judicial assegura aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o vencimento atinente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais.Honorários advocatícios devidos. Súmula nº 345 do Superior Tribunal de Justiça.Improcedentes os pedidos nos embargos à execução.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.Não se tratando de ações idênticas, e sequer simultâneas, rejeita-se a preliminar de litispendência.Adequada a execução individual da obrigação de fazer, determinada em sentença coletiva, não cumprida espontaneamente pelo devedor. Inviável que todos os substituídos requeressem nos autos originais, pois são dezenas e dezenas de servidores e haveria incontornável tumulto processual. Correta a execução individual.Exequente-embargado que preenche os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de seg...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A ATIVIDADE HABITUAL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCLUSÃO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O segurado que, em virtude de acidente de trabalho, apresenta incapacidade para a atividade habitual, faz jus ao recebimento do auxílio-doença enquanto se submete a programa de reabilitação profissional.2. Ausentes a incapacidade total e a impossibilidade de reabilitação do segurado para o exercício de atividade, não se encontram preenchidos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por invalidez.3. A omissão quanto aos juros e o equívoco em relação ao indexador monetário adotado na sentença poderão ser objeto de análise por esta instância revisora, por serem questões de ordem pública e pela devolução, em sede de remessa oficial, de toda a controvérsia.4. A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.205.946/SP, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, firmou entendimento no sentido de que a Lei n. 11.960/2009, por se tratar de norma de índole eminentemente processual, tem aplicação imediata aos processos em curso sem, contudo, possuir efeitos retroativos (STJ, REsp 1.205.946/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, DJe de 02/02/2012), devendo, nesta hipótese, ser utilizado o indexador monetário adotado à época pelo Tribunal local, no caso, o INPC.5. Em apreciação do Recurso Especial Repetitivo nº 1.270.439/PR, o Colendo Superior Tribunal de Justiça concluiu que a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 5º da Lei nº 11.960/09, o qual deu nova redação ao artigo 1º-F de Lei nº 9.494/97, realizada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357/DF pelo Supremo Tribunal Federal, alcança tão somente a previsão legal acerca da correção monetária, já que, quanto a esta, a taxa de remuneração da poupança não representaria a real inflação, concluindo que, quanto aos juros moratórios, exceto nos casos de dívidas tributárias, a atual redação do artigo 1º-F de Lei nº 9.494/97 permanece hígida, esclareceu a Corte Superior: (a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança; e (b) os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para as quais prevalecerão as regras específicas (REsp 1270439/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 02/08/2013). 6. Quanto ao índice de correção monetária que melhor reflete o índice de correção monetária, optou o Superior Tribunal de Justiça que o mais adequado é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (REsp 1270439/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 02/08/2013).7. Remessa oficial conhecida e parcialmente provida, apenas para incluir na condenação os parâmetros para o cálculo dos juros de mora e retificar os relativos à correção monetária.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A ATIVIDADE HABITUAL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCLUSÃO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O segurado que, em virtude de acidente de trabalho, apresenta incapacidade para a atividade habitual, faz jus ao recebimento do auxílio-doença enquanto se submete a programa de reabilitação profissional.2. Ausentes a incapacidade total e a impossibilidade de reabilitação do segurado para o exercício de atividade, não se encont...