APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PRELIMINAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO REPETITIVO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 DO TJDFT. NÃO ADMISSÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO - ART. 791, III, CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o que restou decidido no REsp nº 1.184.765/PA, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos previstos no art. 543-C do CPC, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, inciso IV, do CPC, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2- A possibilidade de reconhecimento da prescrição em benefício do devedor não indica a aplicabilidade da Portaria Conjunta nº 73 e do Provimento nº 09 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, ambos publicados em 08.10.2010, para justificar a extinção do processo de execução por ausência de bens penhoráveis. 3- A solução mais acertada é a suspensão do processo com fulcro no Código de Processo Civil, artigo 791, inciso III, o qual prevê que a execução será suspensa, bem como o prazo prescricional, quando o devedor não possuir bens penhoráveis 4- Recurso provido. Sentença cassada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PRELIMINAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO REPETITIVO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 DO TJDFT. NÃO ADMISSÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO - ART. 791, III, CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o que restou decidido no REsp nº 1.184.765/PA, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos previstos no art. 543-C do CPC, o b...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CONTRARRAZÕES. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO (ART. 557 DO CPC). REJEIÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DA EXECUTADA VIA BACENJUD. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Adisposição normativa inserta no artigo 557 do Código de Processo Civil confere ao relator o poder de indeferir qualquer recurso, desde que manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Todavia, sem embargo do fato de que a jurisprudência é dinâmica e deve, sempre que necessário, ser revista, a melhor doutrina tem se manifestado no sentido de que tal poder é faculdade conferida ao julgador. 2. Nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC, as verbas salariais são absolutamente impenhoráveis, excepcionada a penhora para pagamento de prestação alimentícia, conforme disposto no § 2.º do mesmo dispositivo legal. 3. Em sede de julgamento de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça afastou qualquer possibilidade de penhora de conta corrente destinada a recebimento de salários ou proventos de aposentadoria. 4. Apossibilidade de reconhecimento da prescrição em benefício do devedor não recomenda a aplicabilidade da Portaria Conjunta nº 73 e do Provimento nº 09 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, ambos publicados em 08.10.2010, para justificar a extinção do processo de execução por ausência de bens penhoráveis. 5. Asolução mais acertada é a suspensão do processo, com fulcro no Código de Processo Civil, artigo 791, inciso III, o qual prevê que a execução será suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis. 6. Recurso provido. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CONTRARRAZÕES. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO (ART. 557 DO CPC). REJEIÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DA EXECUTADA VIA BACENJUD. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Adisposição normativa inserta no artigo 557 do Código de Processo Civil confere ao relator o poder de indeferir qualquer recurso, desd...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE SOB CONDIÇÃO INSALUBRE. CONTAGEM ESPECIAL PARA FINS DE APOSENTADORIA. ADICIONAL. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. MORA LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/1991. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à esperada pela parte não se confunde com contradição apta a ensejar o acolhimento de embargos declaratórios, porquanto o julgador não está obrigado a abordar especificamente todos os argumentos de que se valem as partes, bastando fundamentar a sua decisão de forma clara e coerente. 2.Embargos de declaração desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE SOB CONDIÇÃO INSALUBRE. CONTAGEM ESPECIAL PARA FINS DE APOSENTADORIA. ADICIONAL. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. MORA LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/1991. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à esperada pela parte não se confunde com contradição apta a ensejar o acolhimento de embargos declaratórios, porquanto o julgador não está obrigado a abordar especificamente todos os argumento...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. O texto constitucional fixou apenas dois requisitos para que o servidor faça jus ao abono de permanência: (1º) ter preenchido as condições para a aposentadoria voluntária; (2º) optar por continuar em atividade (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 26ª ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2012. São Paulo: Altas, 2013, pg. 703). 2. Tendo em vista a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos, incumbia ao apelante provar que fez a opção por permanecer no exercício do cargo, bem como a solicitação do abono de permanência. Não o fez a contento, limitando-se a argumentar que formulou tal pedido, sem contudo fazer prova desta alegação. 3. Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. O texto constitucional fixou apenas dois requisitos para que o servidor faça jus ao abono de permanência: (1º) ter preenchido as condições para a aposentadoria voluntária; (2º) optar por continuar em atividade (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 26ª ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2012. São Paulo: Altas, 2013, pg. 703). 2. Tendo em vista a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos, incumbia ao apelante provar que fez a opção por permanece...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VIGILANTE APOSENTADO PREMATURAMENTE POR INVALIDEZ. COMPROVADA A INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NEGADO. HONORÁRIOS FIXADOS CONDIGNAMENTE. ART. 20, § 3º DO CPC. APELO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, a relação jurídica existente entre as partes resta qualificada de consumo, sendo o segurado, ora autor, o destinatário final dos serviços prestados pela seguradora. Assim, não remanescendo qualquer dúvida de que a relação entabulada entre as partes litigantes encontra-se regida pelo Código de Defesa do Consumidor, plenamente aplicáveis as disposições consumeristas ao caso. 2. Aboa-fé contratual é entendida como um dever de conduta que impõe ao contratado lealdade aos contratantes, ou seja, que não somente o contrato seja redigido de forma clara e transparente sobre os serviços a serem prestados, como haja um tratamento digno ao segurado no momento da execução dos serviços contratados (CCB/02, art. 422). O contrário configura falha na prestação do serviço. 2.1. Na hipótese, a negativa da seguradora ao pagamento devido, após entrega de toda documentação exigida, sem qualquer tipo de esclarecimento, frustra a legítima expectativa gerada no consumidor no momento da contratação, ofendendo a boa-fé e os deveres anexos de conduta (lealdade, proteção, cooperação, informação, honestidade e transparência) que os contratantes, por imposição legal, devem guardar. 3. Aanálise da configuração de incapacidade laboral deve ser realizada sob o referencial da atividade desempenhada pelo trabalhador, isto é, com base na profissão exercida ao longo de sua vida. 3.1. In casu, o pagamento do seguro nas condições contratadas é devido, não só porque houve a comprovação da aposentadoria prematura do segurado por motivo de invalidez, como diante do laudo do médico perito judicial, atestando que o autor encontra-se total e permanentemente incapaz para qualquer atividade laborativa, assim como para muitas atividades do dia a dia. 4. Averba honorária fixada pelo juízo a quo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação restou arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo justa e equânime; além de mostrar-se compatível com a atividade advocatícia desenvolvida, razão pela qual deve ser mantida no patamar estabelecido. 5. Apelo e recuso adesivo conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VIGILANTE APOSENTADO PREMATURAMENTE POR INVALIDEZ. COMPROVADA A INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NEGADO. HONORÁRIOS FIXADOS CONDIGNAMENTE. ART. 20, § 3º DO CPC. APELO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, a relação jurídica existente entre as partes resta qualificada de consumo, sendo...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO - INADMISSIBILIDADE. 1) Nos termos do art. 649, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, salvo para pagamento de prestação alimentícia (art. 649, § 2º, CPC). 2) A penhora mensal realizada sobre a remuneração que o devedor percebe junto à sua fonte pagadora, até a completa satisfação do débito, viola a norma legal, por não se amoldar à exceção prevista no §2º do art. 649, CPC, que se restringe à prestação alimentícia. 3) Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO - INADMISSIBILIDADE. 1) Nos termos do art. 649, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, salvo para pagamento de prestação alimentícia (art. 649, § 2º, CPC). 2) A penhora mensal realizada sobre a remuneração que o devedor percebe junto à sua fonte pagadora, até a completa satisfação do débito, viola a norma legal, por não se amoldar à exceção prevista no §2º do art. 649, CPC, que se restringe à prestação...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADO POR LAUDO PERICIAL. RETORNO AO TRABALHO. NECESSIDADE DE SOBREVIVÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 72 DA TNU. CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATERIAL DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFICIO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI 11.960/09 (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.357. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALCANCE APENAS DA DISPOSIÇÃO SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. INCIDÊNCIA DO INPC. ART. 41-A DA LEI N. 8213/91. MANUTENÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS CONFORME ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado considerado incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Essa incapacidade tem natureza temporária, podendo ser parcial ou total, sendo que poderá haver a recuperação para a atividade habitual, a reabilitação para outra atividade ou, ainda a concessão da aposentadoria por invalidez. 2. Incontroversa a condição de segurado, a ocorrência do acidente de trabalho, o nexo de causalidade entre a incapacidade para o trabalho e o acidente sofrido, atestado por laudo pericial judicial, cabível, assim, o auxílio-doença acidentário, pois preenchidos os requisitos legais dos artigos 59, 60, capute 62, da Lei 8.213/91. 3. Constatada a incapacidade parcial e definitiva para o desenvolvimento das funções laborais habituais, correta a condenação do INSS ao pagamento do auxílio-doença acidentário até que o segurado seja submetido ao programa de reabilitação profissional, quando poderá se habilitar para outra atividade que lhe garanta a subsistência, ocasião em que passará, então, a receber o auxílio-acidente. 4. O segurado que, mesmo considerado incapaz, em termos previdenciários, retorna ao trabalho para manter seu sustento, enquanto aguarda a definição sobre a concessão do auxílio-doença, não deve ser penalizado com o não recebimento do benefício, consoante entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). 5. No caso em tela, o trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz, aguardando decisão judicial, decorreu da necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício de sua saúde e possível agravamento do seu estado doentio. Assim, correta a decisão do Juízo de 1ª instância que determinou o pagamento do benefício de auxílio doença ao segurado até a reabilitação profissional. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADI n. 4.425/DF e da ADI n. 4.357/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 12 do art. 100 da CF, que, diante da semelhança, arrastou para a inconstitucionalidade o art. 5º da Lei n. 11.960/09, motivo pelo qual: a) foram tidos por inaplicáveis os índices de remuneração básica da caderneta de poupança para fins de correção monetária dos débitos fazendários; b) os juros de mora serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, salvo se a dívida for de natureza tributária, pois há regras específicas. 7. Assim, conforme entendimento da Colenda Corte do STJ, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Lei nº 9.494/97, art. 1º-F, nova redação dada pela Lei nº 11.690/09). Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09 (ação direta de inconstitucionalidade nº 4.357), deverá ser calculada com base no INPC, por tratar-se de benefício previdenciário. 8. Em relação a parcelas inerentes a benefício previdenciário, a controvérsia já foi alvo de discussão pela Primeira Turma do Colendo STJ que, ao julgar o REsp 1.272.239/PR, da relatoria do Ministro Ari Pargendler, DJe 1º/10/2013, concluiu que, com a declaração parcial de inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 11.960/2009, o INPC volta a ser o indexador aplicável para fins de correção monetária, por força do que dispõe o art. 41-A da Lei 8.213/91. 9. Recurso Voluntário e Remessa de Oficio Conhecidos e Parcialmente Providos, apenas, para determinar o índice de correção monetária e juros de mora, mantendo os demais termos da r. sentença.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADO POR LAUDO PERICIAL. RETORNO AO TRABALHO. NECESSIDADE DE SOBREVIVÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 72 DA TNU. CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATERIAL DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFICIO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI 11.960/09 (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.357. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO FEITO AFASTADA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS VENCIDAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INEXIGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.1 - O fato de a matéria tratada nos autos versar sobre controvérsia em que fora reconhecida repercussão geral não autoriza a suspensão dos feitos sobre o mesmo tema sem que se verifique a manifestação da Suprema Corte, ou do Presidente deste e. Tribunal, por ser providência avaliada por ocasião do exame de eventual Recurso Extraordinário, a fim de evitar a remessa de outros recursos com fundamento em idêntica questão de direito.2 - Deve ser declarado o prazo prescricional de cinco anos (art. 149 e 168, inciso I, do CTN), contados a partir da data do ajuizamento da ação, visto que se trata de hipótese de tributo sujeito a lançamento de ofício e não por homologação. 3 - Conforme precedentes dos Tribunais Superiores, não incide a contribuição previdenciária sobre as férias indenizadas e sobre o terço constitucional de férias, porque se tratam de verbas de natureza indenizatória que não se incorporam à remuneração para fins de aposentadoria. 4 - O Artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, define o critério de apreciação equitativa, em que os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira razoável, verificando-se o zelo, a dedicação e a complexidade da causa.5 - Remessa oficial e recurso de apelação não providos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO FEITO AFASTADA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS VENCIDAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INEXIGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.1 - O fato de a matéria tratada nos autos versar sobre controvérsia em que fora reconhecida repercussão geral não autoriza a suspensão dos feitos sobre o mesmo tema sem que se verifique a manifestação da Suprema Corte, ou do Presidente deste e. Tribunal, por ser providência avaliada por ocasião do exame de...
PROCESSUAL. CIVIL. CONSUMIDOR. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONTRATO DE MÚTUO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS SUBTRAÍDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. CLÁUSULA GERAL DE PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONTRATOS CELEBRADOS COM A MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO PROVIDO. 1.Os descontos decorrentes de mútuos concedidos aos servidores públicos, mediante desconto em folha de pagamento, devem observar o limite legal de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos brutos, subtraídos os descontos compulsórios. 2.A cláusula geral de proteção à dignidade da pessoa humana possui normativas peculiares. Logo, em vista de preservar a subsistência do devedor e de sua família (mínimo existencial), é certo que as prestações de mútuos que não são descontadas em folha de pagamento, mas, debitadas diretamente em conta corrente também se sujeitam à limitação 30% dos rendimentos depositados em conta corrente. (Acórdão n.697043, 20090111963284APC, Relator: SIMONE LUCINDO, Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/07/2013, Publicado no DJE: 30/07/2013. Pág.: 75); 3. Segundo a teoria do crédito responsável, as empresas, ao concederem o crédito, devem adotar as cautelas necessárias ao efetivo recebimento do retorno financeiro, assim como tomar as medidas necessárias visando coibir a superveniência do superendividamento dos consumidores, preservando-se, desse modo, a dignidade da pessoa humana.4.Verifica-se, na situação fática, que o apelante/autor percebe o valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) a título de benefício de aposentadoria por invalidez e autorizou o débito de R$ 537,00 (quinhentos e trinta e sete reais) mensais do seu rendimento. Assim, sob o ímpeto de evitar a chancela da conduta da Instituição Financeira de burlar a proteção ao mutuário, no que se refere ao mínimo existencial, os descontos mensais devem-se limitar ao patamar de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos brutos do devedor, subtraídos os descontos compulsórios. 5.Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para limitar ao patamar de 30% (trinta por cento) os descontos sobre os rendimentos do devedor.
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PROCESSUAL. CIVIL. CONSUMIDOR. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONTRATO DE MÚTUO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS SUBTRAÍDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. CLÁUSULA GERAL DE PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONTRATOS CELEBRADOS COM A MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO PROVIDO. 1.Os descontos decorrentes de mútuos concedidos aos servidores públicos, mediante desconto em folha de pagamento, devem observar o limite legal de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos brutos, subtraíd...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSS. RECUSA INJUSTIFICADA. JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO. EMPRESA ESTIPULANTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO APELADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 514, II, E 515, CAPUT, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA CONGRUÊNCIA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1.O pedido nas razões recursais deve manter congruência com o dispositivo sentencial, na hipótese vertente, verifica-se que o valor do capital segurado não foi objeto de pedido da ação regressiva, nem objeto da condenação na sentença. Assim, à luz dos princípios da dialeticidade e da congruência acolhe-se a preliminar de não conhecimento do recurso interposto pela parte ré/apelante.2.O pedido no recurso de apelação deve ser certo e determinado, devendo conter os fundamentos de fato e de direito, assim como pedido específico de nova decisão, a fim de delimitar o âmbito do efeito devolutivo. 3. A motivação fática e jurídica do apelo deve constar expressamente das razões do recurso que são apresentadas ao tribunal, sob pena de indeferimento liminar do seu processamento pelo juízo 'a quo' ou não conhecimento da apelação pelo juízo 'ad quem'. Trata-se, portanto, de elemento formal indispensável à admissibilidade do recurso, que não pode ser substituído por simples remissões às razões constantes da petição inicial, contestação ou outra peça processual. Sem saber exatamente a razão por que o recorrente se inconforma com a sentença proferida, não é possível ao tribunal apreciar a correção ou justiça da decisão atacada, de sorte que o não conhecimento nesses casos é de rigor. (MACHADO, Costa; in Código de Processo Civil - Interpretado e Anotado: Artigo por Artigo, Parágrafo por Parágrafo, Ed. Manole Ltda., 4ª edição).4.Assim, sendo inepto o recurso da parte ré, impõe-se, em homenagem aos princípios da dialeticidade e da congruência, o não conhecimento do presente recurso, por restar desatendido o requisito da regularidade formal.5.Recurso não conhecido - Acolhimento da Preliminar argüida pela parte autora/apelada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSS. RECUSA INJUSTIFICADA. JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO. EMPRESA ESTIPULANTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO APELADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 514, II, E 515, CAPUT, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA CONGRUÊNCIA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1.O pedido nas razões recursais deve manter congruência com o dispositivo sentencial, na hipótese vertente, verifica-se que o valor do capital s...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGALIDADE. INTANGIBILIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 649, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE RESSALVAS. VERBAS REMUNERATÓRIAS RECOLHIDAS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM E NATUREZA PRESERVADAS. CONSTRIÇÃO INVIÁVEL. 1.Os salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos e vencimentos usufruem de intangibilidade legalmente assegurada, sendo absolutamente impenhoráveis, conforme apregoa o artigo 649, inciso IV, do estatuto processual, não contemplando esse preceptivo nenhuma ressalva, salvo exclusivamente a constrição destinada à satisfação de obrigação alimentícia (§ 2º), à proteção que contempla, inclusive porque se utilizara da expressão absolutamente impenhoráveis ao enunciar o privilégio que dispensa às verbas de caráter alimentar. 2.O dogma da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial está impregnado na tradição jurídica brasileira, o que as torna impassíveis de constrição quando não se trata do adimplemento de obrigação alimentícia, ainda que observada a denominada margem consignável, porque reputadas pelo legislador absolutamente impenhoráveis, e, não se cuidando da única exceção admitida pela lei, ao exegeta não é legítimo desprezá-la de forma a relativizar a proteção dispensada. 3.Guardando vinculação com a fonte da qual germinam, as verbas remuneratórias depositadas na rede bancária não se desprendem da sua origem, preservando, ao invés, sua procedência e sua natureza jurídica, ensejando que, percebidas através de depósito na rede bancária, continuam acobertadas pela intangibilidade legalmente assegurada. 4.Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGALIDADE. INTANGIBILIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 649, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE RESSALVAS. VERBAS REMUNERATÓRIAS RECOLHIDAS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM E NATUREZA PRESERVADAS. CONSTRIÇÃO INVIÁVEL. 1.Os salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos e vencimentos usufruem de intangibilidade legalmente assegurada, sendo absolutamente impenhoráveis, conforme apregoa o artigo 649, inciso IV, do estatuto processual, não contemplando esse preceptivo nenhuma ressalva, salvo exclusivamente a constrição...
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.Na sistemática prevista no art. 543-B do Código de Processo Civil, apenas os recursos extraordinários acerca da matéria que teve a repercussão geral reconhecida serão sobrestados. Os demais recursos em andamento prosseguem normalmente. Nos termos do art. 201, parágrafo 11, da Constituição Federal, os ganhos habituais do servidor público serão incorporados ao salário, para efeito de contribuição previdenciária.Dessa forma, não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, pois este tem natureza indenizatória e não reflete nos proventos de aposentadoria do servidor. Apelo e Remessa Oficial não providos.
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PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.Na sistemática prevista no art. 543-B do Código de Processo Civil, apenas os recursos extraordinários acerca da matéria que teve a repercussão geral reconhecida serão sobrestados. Os demais recursos em andamento prosseguem normalmente. Nos termos do art. 201, parágrafo 11, da Constituição Federal, os ganhos habituais do servidor público serão incorporados ao salário, para efeito de contribuição previdenciária.Dessa forma, não incide contribuição previdenciária sobre o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. INSS.Determinada, em sentença transitada em julgado, a realização de Programa de Reabilitação Profissional, em razão da verificação de incapacidade laborativa para as atividades habituais, oriunda de doença ocupacional, demonstrada nos autos por perícia médica judicial, viola a coisa julgada o desligamento de tal programa e a cessação do benefício, antes do cumprimento do comando sentencial, unicamente fundado em laudo pericial produzido pelo INSS, em que se atesta inexistir a doença ocupacional que foi objeto de discussão nos autos.Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. INSS.Determinada, em sentença transitada em julgado, a realização de Programa de Reabilitação Profissional, em razão da verificação de incapacidade laborativa para as atividades habituais, oriunda de doença ocupacional, demonstrada nos autos por perícia médica judicial, viola a coisa julgada o desligamento de tal programa e a cessação do benefício, antes do cumprimento do comando sentencial, uni...
DIREITO TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO ADICIONAL DE FÉRIAS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - O sobrestamento do Feito, previsto no artigo 543-B, § § 1º e 3º, do CPC, limita-se ao Recurso Extraordinário e deve ocorrer quando de seu juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem.2 - Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, por se tratar de verba de natureza indenizatória que não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria.3 - A contribuição previdenciária incidente sobre rendimentos de servidores públicos é tributo sujeito a lançamento de ofício, motivo pelo qual o prazo prescricional para pleitear a restituição de valores indevidamente cobrados é o de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 168, I, do CTN.Apelação Cível do Réu desprovida.Apelação Cível do Autor desprovida.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO ADICIONAL DE FÉRIAS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - O sobrestamento do Feito, previsto no artigo 543-B, § § 1º e 3º, do CPC, limita-se ao Recurso Extraordinário e deve ocorrer quando de seu juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem.2 - Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, por se tratar de verba de natureza indenizatória que não se incorpora à remunera...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA AJUIZADA CONTRA A FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. Compete à Justiça Federal a análise do pedido da FUNCEF, nos autos do processo em que é demandada, de denunciação da lide à Caixa Econômica Federal, empresa pública da União (art. 109, I, da Constituição Federal e Súmula n. 150 do Superior Tribunal de Justiça). Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA AJUIZADA CONTRA A FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. Compete à Justiça Federal a análise do pedido da FUNCEF, nos autos do processo em que é demandada, de denunciação da lide à Caixa Econômica Federal, empresa pública da União (art. 109, I, da Constituição Federal e Súmula n. 150 do Superior Tribunal de Justiça). Recurso conhecido e não provido.
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO ACIDENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI 11.960/09 (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.357. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. ALCANCE APENAS DA DISPOSIÇÃO SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. INCIDÊNCIA DO INPC. ART. 41-A DA LEI n. 8213/91. MANUTENÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS CONFORME ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E PROVIDOS.1.O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Não tem caráter permanente. Se constatada a impossibilidade de recuperação do segurado, deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez, consoante o art. 59 da Lei 8.213/91. 2.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADI n. 4.425/DF e da ADI n. 4.357/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 12 do art. 100 da CF, que, diante da semelhança, arrastou para a inconstitucionalidade o art. 5º da Lei n. 11.960/09, motivo pelo qual: a) foram tidos por inaplicáveis os índices de remuneração básica da caderneta de poupança para fins de correção monetária dos débitos fazendários; b) os juros de mora serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, salvo se a dívida for de natureza tributária, pois há regras específicas. 3.Assim, conforme entendimento da Colenda Corte do STJ, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Lei nº 9.494/97, art. 1º-F, nova redação dada pela Lei nº 11.690/09). Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09 (ação direta de inconstitucionalidade nº 4.357), deverá ser calculada com base no INPC, por tratar-se de benefício previdenciário4.Na hipótese em análise, os juros moratórios, à luz do princípio tempus regit actum, os juros de mora incidirão da seguinte forma: à taxa de 0,5% ao mês desde a data a interrupção do pagamento do benefício em maio de 2008 até 30/06/2009 e, após tal marco temporal, serão atualizados monetariamente de acordo com o que preconiza o art. 1º-F da Lei nº 9.797/1994, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.960/2009, incidindo uma única vez, até o efetivo pagamento, de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. 5.Em relação a parcelas inerentes a benefício previdenciário, a controvérsia já foi alvo de discussão pela Primeira Turma do Colendo STJ que, ao julgar o REsp 1.272.239/PR, da relatoria do Ministro Ari Pargendler, DJe 1º/10/2013, concluiu que, com a declaração parcial de inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 11.960/2009, o INPC volta a ser o indexador aplicável para fins de correção monetária, por força do que dispõe o art. 41-A da Lei 8.213/91.6.Recurso Voluntário e Remessa de Oficio Conhecidos e Parcialmente Providos.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO ACIDENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI 11.960/09 (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.357. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. ALCANCE APENAS DA DISPOSIÇÃO SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. INCIDÊNCIA DO INPC. ART. 41-A DA LEI n. 8213/91. MANUTENÇÃO DOS JURO...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICA. CARGO EM COMISSÃO. RECÁLCULO DE PROVENTOS. 40 HORAS SEMANAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. A revisão de aposentadoria com vistas ao recálculo de proventos necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida, a justificar a antecipação dos efeitos da tutela. 2. Ausente nos autos prova inequívoca que convença o magistrado da presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação os efeitos da tutela pretendida não poderão ser antecipados. 3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICA. CARGO EM COMISSÃO. RECÁLCULO DE PROVENTOS. 40 HORAS SEMANAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. A revisão de aposentadoria com vistas ao recálculo de proventos necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida, a justificar a antecipação dos efeitos da tutela. 2. Ausente nos autos prova inequívoca que convença o magistrado da presença de fundado rec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO REPETITIVO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. De acordo com o que restou decidido no REsp nº 1.184.765/PA, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos previstos no art. 543-C do CPC, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, inciso IV, do CPC, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO REPETITIVO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. De acordo com o que restou decidido no REsp nº 1.184.765/PA, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos previstos no art. 543-C do CPC, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, inciso IV, do CPC, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os ve...
REMESSA OFICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RESTABELECIMENTO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL. 1.Comprovada a incapacidade da obreira em retornar ao trabalho, em razão de acidente de trabalho, deve receber o benefício do auxílio-doença da espécie acidentária, mantido até seja constatada a recuperação integral da segurada. 2.Se a segurada não conseguir recuperar-se integralmente, deverá ser incluída em programa de reabilitação profissional, e, persistindo a incapacidade, cabível a aposentadoria por invalidez, cumpridas as exigências do art. 42 da Lei 8.213/91. 3.Remessa oficial improvida.
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REMESSA OFICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RESTABELECIMENTO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL. 1.Comprovada a incapacidade da obreira em retornar ao trabalho, em razão de acidente de trabalho, deve receber o benefício do auxílio-doença da espécie acidentária, mantido até seja constatada a recuperação integral da segurada. 2.Se a segurada não conseguir recuperar-se integralmente, deverá ser incluída em programa de reabilitação profissional, e, persistindo a incapacidade, cabível a aposentadoria por invalidez, cumpridas as exigências do art. 42 da Lei 8.213/91. 3.Remessa oficial improvida.
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERA INSURGÊNCIA EM FACE DA INTELIGÊNCIA DO ACÓRDÃO LOCAL. DISTINÇÃO ENTRE AÇÃO RESCISÓRIA E EXPEDIENTE RECURSAL. SEGURANÇA JURÍDICA. ADITAMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA CAUSA DE PEDIR QUANDO JÁ ULTRASSADO O PRAZO DECADENCIAL. 1. A ação rescisória não se confunde com os expedientes recursais reservados às partes nos momentos processuais apropriados, tendo, com isso, seu cabimento limitado às hipóteses elencadas no art. 485 do CPC, em preservação ao princípio constitucional da segurança jurídica.2. Não se revela cabível ação rescisória por violação à literal disposição delei em hipótese de mera insurgência em face de inteligência de acórdão local já transitado em julgado (suposta aplicação inapropriada da Lei 8.213/91 como amparo para lastrear a procedência de pleito de contagem especial de serviço prestado por servidores públicos submetidos a condições insalubres, inclusive sob o regime celetista e para fins de aposentadoria especial), sobremodo quando esse se baseou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal contemporânea ao julgamento, motivo pelo qual se nota a patente inadequação da via eleita. 3. Revela manifesta burla ao regime processual da ação rescisória a apresentação de aditamento da inicial da ação rescisória, quando já ultimado o prazo decadencial, no qual, a título de aditamento, é alterada toda a substância da causa de pedir outrora deduzida. Acaso seja tomado esse aditamento como parte integrante da inicial, estar-se-á a admitir nova petição inicial oferecida quando já transcorrido o prazo decadencial, o que não é possível.4. Agravo regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERA INSURGÊNCIA EM FACE DA INTELIGÊNCIA DO ACÓRDÃO LOCAL. DISTINÇÃO ENTRE AÇÃO RESCISÓRIA E EXPEDIENTE RECURSAL. SEGURANÇA JURÍDICA. ADITAMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA CAUSA DE PEDIR QUANDO JÁ ULTRASSADO O PRAZO DECADENCIAL. 1. A ação rescisória não se confunde com os expedientes recursais reservados às partes nos momentos processuais apropriados, tendo, com isso, seu cabimento limitado às hipóteses elencadas no art. 485 do CPC, em preserva...