ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO MILITAR. MORTE FICTA. EX-MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. PENSÃO AOS HERDEIROS PREVISTA NA LEI nº 3.765/60. MUDANÇA LEGISLATIVA. EXTINÇÃO DO DIREITO PELA LEI nº 10.846/2002. RESSALVA DE OPÇÃO PELO BENEFÍCIO ANTERIOR ATÉ 29/12/2000. EXCLUSÃO EM 2009. INAPLICABILIDADE DA EXCESSÃO. MORTE DO MILITAR. CONDIÇÃO PARA DEFERIMENTO DA PENSÃO. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO SEMELHANTE NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXIGÊNCIA LEGAL. LEI nº 9.717/98. CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. APERFEIÇOAMENTO APÓS A MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE CONTAS. PRESCINDÍVEL A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. O ato de concessão de aposentadoria ao servidor público ou pensão é complexo, detendo dupla origem, pois, iniciando-se com o ato formal de outorga, somente se completa com a aferição das condições intrínsecas e extrínsecas da sua legalidade pela Corte de Contas, que, julgando-o legal, promove seu registro, completando-o, transmudando-o em juridicamente perfeito e revestindo-o de definitividade no âmbito administrativo, prescindindo o exame da sua legalidade pelo Tribunal de Contas do aperfeiçoamento do contraditório e da asseguração de defesa ao interessado (STF, Súmula vinculante nº 3), donde a revisão do ato motivado por determinado no órgão de controle é impassível de ser invalidado sob a alegação de violação ao contraditório e ampla defesa, notadamente quando os afetados foram ouvidos e tiveram oportunidade de formularem defesa. 2. Consubstanciando o ato de concessão de aposentadorias e pensões ato administrativo complexo que se aperfeiçoa somente após ser chancelado e registrado pelo Tribunal de Contas (CF, art. 71, II), a apreensão de que o benefício remuneratório concedido sob a forma de pensão militar por morte ficta fora revisado na fase de registro por determinação da Corte de Contas, que o reputara ilegal enseja a constatação de que o ato ainda não aperfeiçoara, restando obstada a caracterização de ato administrativo perfeito e de direito adquirido. 3. A pensão militar concedida a esposa e filha de ex-militar da Polícia Militar do Distrito Federal no ano 2009 ante a exclusão do militar da corporação não encontra amparo na Lei nº 10.846/2002, que, ao tratar da remuneração dos policiais militares distritais, eliminara o benefício inerente ao pensionamento decorrente de licenciamento na forma encartada na Lei nº 3.765/60, determinando que a pensão seja revista e eliminada por carecer de sustentação legal. 4. De acordo com o art. 36, §3º, da Lei nº 10.486/2002, a manutenção dos benefícios previstos na Lei nº 3.765/60, mediante contribuição específica, somente fora preservada até 29/12/2000, implicando que, tendo a exclusão do militar esposo e pai das postulantes do benefício sido efetivada em 2009, não lhe sobejava o direito de opção pelos direitos vigentes no regime legal anterior na forma ressalvada pela novel regulação legal. 5. Desde a edição da Lei nº 10.486/02 a figura da morte ficta do militar excluído dos quadros da corporação que integrara restara expressamente ilidida, não sendo mais admitida como fato gerador de pensão militar, tornando inviável a consideração como fato gerador da concessão de pensão aos dependentes a exclusão ou suspensão do militar dos quadros da corporação, porquanto o art. 2º da Lei nº 3.765/60 apenas garante que os militares excluídos ou suspensos da corporação continuem a contribuir, de modo a implementar o direito e garantir que seus herdeiros, quando de sua morte, recebam pensão mensal, donde somente a morte do militar consubstancia fato apto a ensejar a concessão da pensão nos moldes regulados. 6. Após o advento da Lei n. 9.717/98, que fixou regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência dos servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dos militares dos Estados e do Distrito Federal, fora vedada a concessão de benefício diverso dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, ressoando inexorável que, ausente previsão na Lei 8.213/98 de benefício previdenciário semelhante ao postulado, resta obstada a concessão de pensão em razão de exclusão de militar da corporação. 7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO MILITAR. MORTE FICTA. EX-MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. PENSÃO AOS HERDEIROS PREVISTA NA LEI nº 3.765/60. MUDANÇA LEGISLATIVA. EXTINÇÃO DO DIREITO PELA LEI nº 10.846/2002. RESSALVA DE OPÇÃO PELO BENEFÍCIO ANTERIOR ATÉ 29/12/2000. EXCLUSÃO EM 2009. INAPLICABILIDADE DA EXCESSÃO. MORTE DO MILITAR. CONDIÇÃO PARA DEFERIMENTO DA PENSÃO. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO SEMELHANTE NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXIGÊNCIA LEGAL. LEI nº 9.717/98. CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. APERFEIÇOAMENTO APÓS A MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE CONTAS....
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADA. SALÁRIO, VERBAS REMUNERATÓRIAS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. PENHORA. ILEGALIDADE. INTANGIBILIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 649, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE RESSALVAS. VERBAS REMUNERATÓRIAS RECOLHIDAS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM E NATUREZA PRESERVADAS. CONSTRIÇÃO INVIÁVEL, AINDA QUE MODULADA. 1. Os salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos e vencimentos usufruem de intangibilidade legalmente assegurada, sendo absolutamente impenhoráveis, conforme apregoa o artigo 649, inciso IV, do estatuto processual, não contemplando esse preceptivo nenhuma ressalva, salvo exclusivamente a constrição destinada à satisfação de obrigação alimentícia (§ 2º), à proteção que contempla, inclusive porque se utilizara da expressão absolutamente impenhoráveis ao enunciar o privilégio que dispensa às verbas de caráter alimentar. 2. O dogma da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial está impregnado na tradição jurídica brasileira, o que as torna impassíveis de constrição quando não se trata do adimplemento de obrigação alimentícia, ainda que observada a denominada margem consignável, porque reputadas pelo legislador absolutamente impenhoráveis, e, não se cuidando da única exceção admitida pela lei, ao exegeta não é legítimo desprezá-la de forma a relativizar a proteção dispensada. 3. Guardando vinculação com a fonte da qual germinam, as verbas remuneratórias depositadas na rede bancária não se desprendem da sua origem, preservando, ao invés, sua procedência e sua natureza jurídica, ensejando que, percebidas através de depósito na rede bancária, continuam acobertadas pela intangibilidade legalmente assegurada. 4. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADA. SALÁRIO, VERBAS REMUNERATÓRIAS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. PENHORA. ILEGALIDADE. INTANGIBILIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 649, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE RESSALVAS. VERBAS REMUNERATÓRIAS RECOLHIDAS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM E NATUREZA PRESERVADAS. CONSTRIÇÃO INVIÁVEL, AINDA QUE MODULADA. 1. Os salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos e vencimentos usufruem de intangibilidade legalmente assegurada, sendo absolutamente impenhoráveis, conforme apregoa o artigo 649, inciso IV, do estatuto processual, não contemplando esse preceptivo nenhuma res...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE SALÁRIO E DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO. 1) - A norma processual civil é clara ao determinar a absoluta impenhorabilidade da totalidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios (art. 649, IV, do CPC), motivo pelo qual não há que se falar em penhora de 30%(trinta por cento) do valor do salário da agravante. 2) - Não pode ser mantida a penhora realizada na conta poupança da recorrente, a teor do art. 649, X do CPC, constatando-se que esse valor é inferior a 40(quarenta) salários mínimos. 3) - Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE SALÁRIO E DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO. 1) - A norma processual civil é clara ao determinar a absoluta impenhorabilidade da totalidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios (art. 649, IV, do CPC), motivo pelo qual não há que se falar em penhora de 30%(trinta por cento) do valor do salário da agravante. 2) - Não pode ser mantida a penhora realizada na conta poupança da recorrente, a teor do ar...
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIA PRIVADA - PREVI - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESERVA DE POUPANÇA - DESLIGAMENTO DO PLANO - INOCORRÊNCIA 1. O enunciado nº 289 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda) é cabível quando o participante se desliga do plano de benefícios e resgata os valores por ele vertidos, não se aplicando à hipótese em que permanece o vínculo com o plano, através do recebimento mensal da complementação de aposentadoria nos termos contratados. 2. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIA PRIVADA - PREVI - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESERVA DE POUPANÇA - DESLIGAMENTO DO PLANO - INOCORRÊNCIA 1. O enunciado nº 289 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda) é cabível quando o participante se desliga do plano de benefícios e resgata os valores por ele vertidos, não se aplicando à hipótese em que permanece o vínculo com o plano, através do recebimento mensal da complementação de apos...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.Não se tratando de ações idênticas, e sequer simultâneas, rejeita-se a preliminar de litispendência.Exequente-embargado que preenche os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de segurança coletivo.Prescrição afastada pelo título executivo judicial.O título executivo judicial assegura aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o vencimento atinente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais.Improcedentes os pedidos nos embargos à execução.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.Não se tratando de ações idênticas, e sequer simultâneas, rejeita-se a preliminar de litispendência.Exequente-embargado que preenche os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de segurança coletivo.Prescrição afastada pelo título executivo judicial.O título executivo judicial assegura aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o vencimento atinente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais.Improcedentes os pedidos nos embargos à execução.
DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIA. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO. ÍNDICES DE REAJUSTE DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. NÃO APLICAÇÃO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. I. O direito de permanência na condição de beneficiário aos aposentados, assegurada pelos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 e no contrato coletivo, implica garantia de manutenção da mesma segmentação e cobertura, da rede assistencial, da área de abrangência, do padrão de internação, não alcançando questões referentes a prêmios ou mensalidades ou reajustes. II. Em se cuidando de plano coletivo empresarial patrocinado, não incidem as normas e limitações impostas pela ANS. III. Nos planos coletivos, o índice de reajuste por variação de custos é definido conforme as normas contratuais livremente estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a empresa que contratou o plano. IV. Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIA. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO. ÍNDICES DE REAJUSTE DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. NÃO APLICAÇÃO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. I. O direito de permanência na condição de beneficiário aos aposentados, assegurada pelos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 e no contrato coletivo, implica garantia de manutenção da mesma segmentação e cobertura, da rede assistencial, da área de abrangência, do padrão de internação, não alcançando questões referentes a prêmios ou mensalidades ou reajustes. II. Em se cuidando...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INCLUSÃO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ARTIGO 5º DA LEI 11.960/2009, QUE MODIFICOU A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. APLICAÇÃO DE ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO NO PERÍODO. IPCA. RESP 1270439/PR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA E JUSTA. MANUTENÇÃO. 1. O segurado que, em virtude de acidente de trabalho, apresenta incapacidade para a atividade habitual, faz jus ao recebimento do auxílio-doença acidentário enquanto se submete a programa de reabilitação profissional. 2. De acordo com a Lei nº 8.213/91, resta impossibilitada a cessação do auxílio-doença acidentário até que seja efetivamente apurada a capacidade do segurado para desempenhar outra atividade ou para ser aposentado por invalidez. 3. Ausentes a incapacidade total e a impossibilidade de reabilitação do segurado para o exercício de atividade, não se encontram preenchidos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por invalidez. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI 4.357/DF e 4.425/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 5º da Lei 11.960/2009, que alterou a redação do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, modificando a forma de cálculo da correção monetária. Na ocasião, restou estabelecido que a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não mais se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança, a Taxa Referencial - TR. 5. O Superior Tribunal de Justiça, em apreciação de recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, assentou o entendimento de que a correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA, por ser o índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. (REsp 1270439/PR, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 02/08/2013). 6. Os juros de mora devem incidir desde a citação, ante a natureza alimentícia dos benefícios e ante o teor do enunciado sumular nº 204/STJ, no percentual de 0,5% ao mês até o advento da Lei nº 11.960/09, quando deverá ser conforme os índices da caderneta de poupança e incidir uma única vez até o efetivo pagamento. 7. Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não apenas a complexidade da matéria ou o tempo de tramitação do feito, mas, sobretudo, o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão, devendo ser preservados se arbitrados em montante condizente com essas diretrizes. 8. Reexame necessário conhecido e parcialmente provido.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INCLUSÃO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ARTIGO 5º DA LEI 11.960/2009, QUE MODIFICOU A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. APLICAÇÃO DE ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO NO PERÍODO. IPCA. RESP 1270439/PR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA E JUSTA. MANUTENÇÃO. 1. O segurado que, em virtude de acidente de trabalho, apresent...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. LIMITES DE APRECIAÇÃO RECURSAL. DIALITICIDADE. PARTICIPANTE APOSENTADO SOB O REGIME DO REGULAMENTO QUE VIGIA EM 1990. PRETENSÃO DE FRUIÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PREVISTO EM REGULAMENTO A PARTIR DE 1991. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O princípio da dialeticidade preconiza que o recorrente deve fundamentar precisamente o porquê da necessidade de se reformar a decisão prolatada pelo magistrado a quo; possibilitando ao recorrido manifestar-se sobre o seu inconformismo em atendimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 2- Não obstante os termos do Acórdão 345496, a fixação do ponto de controvérsia entre as partes na hipótese, resume-se em definir se o apelante, tendo sido aposentado pela égide do Plano Básico de Suplementação que vigorou até 1990 possa obter o restabelecimento do Plano de Assistência Médica ao Aposentado (PAMA), que foi instituído a partir do Plano de Benefícios Sistel, que vigeu a partir de 1991. Destarte, não resta configurada a alegada coisa julgada. 3- O apelante pleiteou judicialmente que em seu favor fosse reconhecida a aplicação de regulamento de benefícios da Sistel, que à época não previa a existência do PAMA, assim não há qualquer amparo que sustente sua pretensão para obter o referido benefício que não existia, quando o interessado implementou os requisitos para auferir a complementação de sua aposentadoria. 4 - Não há que se falar em ofensas a dispositivos constitucionais ou às normas consumeristas, pois reconhecido o direito adquirido do apelante aos benefícios decorrentes do Regulamento de Benefícios da Sistel, vigentes até 1990. 5 - Recurso conhecido e negado provimento ao apelo.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. LIMITES DE APRECIAÇÃO RECURSAL. DIALITICIDADE. PARTICIPANTE APOSENTADO SOB O REGIME DO REGULAMENTO QUE VIGIA EM 1990. PRETENSÃO DE FRUIÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PREVISTO EM REGULAMENTO A PARTIR DE 1991. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O princípio da dialeticidade preconiza que o recorrente deve fundamentar precisamente o porquê da necessidade de se reformar a decisão prolatada pelo magistrado a quo; possibilitando ao recorrido manifestar-se sobre o seu inconformismo em atendimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 2- Não obstante os termos...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO PARCELAR. REGIME DE QUARENTA HORAS. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. Tratando-se de discussão acerca do valor do benefício de previdência do servidor público, o entendimento que deve prevalecer é o da relação jurídica de trato sucessivo, que se renova mês a mês, em que a prescrição parcelar seria limitada às prestações vencidas anteriormente ao último quinquênio da propositura da ação, não havendo se falar em prescrição do fundo de direito.Em que pese o autor ter possuído vínculo estatutário com o Ente Distrital, com jornada de 30 horas semanais, exercia seu labor em cargo estatutário em comissão na União Federal, de 40 horas semanais. Desconsiderar a carga horária exercida na União Federal seria negar vigência ao art. 40, § 3º, da CF/88, art. 41, § 7º da LODF e art. 103, inciso I da Lei n. 8.112/90, aplicável ao Distrito Federal por força do art. 5º da Lei Distrital n. 197/91, pois deixaria de contar o tempo de serviço público integralmente prestado à União.Ressalte-se que, como não havia, até a vigência da Emenda Constitucional n. 20/98, o princípio da contributividade/onerosidade do regime previdenciários dos servidores públicos efetivos, não há falar em afronta ao princípio federativo, mormente pelo fato de, como regrou o art. 93, inciso I, da Lei n. 8.112/90, que aduz ser a remuneração do servidor ônus da entidade cessionária (no caso, da União), não arcou o Distrito Federal com a remuneração de seu servidor.Apelação e remessa necessária desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO PARCELAR. REGIME DE QUARENTA HORAS. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. Tratando-se de discussão acerca do valor do benefício de previdência do servidor público, o entendimento que deve prevalecer é o da relação jurídica de trato sucessivo, que se renova mês a mês, em que a prescrição parcelar seria limitada às prestações vencidas anteriormente ao último quinquênio da propositura da ação...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CASSI. EX-FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PLANO ASSOCIADOS. REINCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAQ (PLANO DE ADEQUAÇÃO DE CARGOS). ARTIGO 30 DA LEI FEDERAL Nº 9.656/98. ARTS. 6º E 8º DO ESTATUTO DA CASSI DE 1996, VIGENTE À ÉPOCA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.Ao se desligar dos quadros da instituição financeira para gozar dos benefícios do PAQ - Plano de Adequação de Cargos, espécie de programa de demissão voluntária, a parte teve seu vínculo com a instituição rompido. Nessas hipóteses, o artigo 30, da Lei Federal nº 9.656/98, preceitua que, ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Quando a parte se aposenta sem estar inscrita no Plano de Associados, inaplicável o inciso II, do art. 6º, do Estatuto da CASSI, segundo o qual são associados da CASSI, nos termos e condições previstas neste Estatuto e no Regulamento do Plano de Associados os aposentados que recebem benefícios da PREVI e/ou do Banco do Brasil S.A. e/ou da Previdência Oficial, inscritos no Plano de Associados.Ao se desligar não para recebimento de complemento de aposentadoria, mas sim em razão do PAQ, enquandra-se no inciso II, do art. 8º, perdendo a condição de associado por ter rompido o vínculo empregatício com o Banco do Brasil S/A, não fazendo jus à reinclusão.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CASSI. EX-FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PLANO ASSOCIADOS. REINCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAQ (PLANO DE ADEQUAÇÃO DE CARGOS). ARTIGO 30 DA LEI FEDERAL Nº 9.656/98. ARTS. 6º E 8º DO ESTATUTO DA CASSI DE 1996, VIGENTE À ÉPOCA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.Ao se desligar dos quadros da instituição financeira para gozar dos benefícios do PAQ - Plano de Adequação de Cargos, espécie de programa de demissão voluntária, a parte teve seu vínculo com a instituição rompido. Nessas hipóteses, o artigo 30,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E INÉPCIA DA INICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ATO ILÍCITO. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO.1) O litisconsórcio passivo necessário só tem cabimento quando todos os envolvidos em uma lide devam sofrer os efeitos da condenação, devido à necessidade de que seja a demanda decidida de modo uniforme para todas as partes, ou por disposição de lei.2) A contratação de empréstimo consignado com instituição bancária por terceiro que se faz passar pelo titular da conta, resultando em descontos indevidos na aposentadoria por tempo de contribuição, é caso típico de dano in re ipsa, pois não há necessidade de comprovação do dano sofrido pela vítima, por ser presumido, uma vez que o contexto que envolve a situação, por si só, já gera abalo psíquico na parte lesionada.3) O ônus da prova de que o serviço avençado ocorreu sem defeitos ou vícios, quando estiver configurada relação de consumo, é do fornecedor, e não do consumidor, sendo este parte hipossuficiente na relação, consoante o conceito de inversão do ônus da prova previsto no artigo 6º, VIII, do CDC.4) A instituição bancária que realiza contrato de empréstimo sem tomar o devido cuidado de averiguar se a documentação era verdadeira, pratica ato ilícito, nos termos do art.186, do Código Civil, e assume o risco inerente à atividade financeira que desenvolve, devendo responder pelos danos causados ao consumidor vítima da fraude.5) A fixação do quantum a ser pago pelo responsável pela prática do ato ilícito, deve respeitar o binômio da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo às finalidades de ressarcir os danos suportados pela vítima, bem como o caráter pedagógico da medida. 6) Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E INÉPCIA DA INICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ATO ILÍCITO. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO.1) O litisconsórcio passivo necessário só tem cabimento quando todos os envolvidos em uma lide devam sofrer os efeitos da condenação, devido à necessidade de que seja a demanda decidida de modo uniforme para todas as partes, ou por disposição de lei.2) A contr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. LEI 11.960/2009. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO PELO STF. ADI 4357/DF. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO STJ. JULGAMENTO DO RESP 1.205.946/SP EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO. COMPETÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL PARA TRATAR DA MATÉRIA. JUROS DE MORA. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA MORA. 1. O Supremo Tribunal Federal declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade do art. 5º, da Lei 11.960/09, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4357/DF, sem, contudo, definir os índices cabíveis para juros de mora e correção monetária em condenação imposta à Fazenda Pública. 2. Diante da sua competência infraconstitucional, o Superior Tribunal de Justiça, em face do recente julgamento do Recurso Especial nº 1.270.439, no regime do art. 543-C do CPC, asseverou que a extensão do julgamento da inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal abrange apenas a atualização do valor, restando a legislação intocada no que tange aos juros de mora. 3. Em relação aos juros de mora, o percentual a ser fixado, por ser norma de caráter processual deve ser estabelecido com base na legislação vigente à época da mora, sendo possível a aplicação de diversas taxas, em casos em que a mora se dá mês a mês. Portanto, o Dec. 2.322/87, vigente até 24/08/2001, estabelecia o percentual de 1% ao mês. Após a data de 24/08/2001, em razão da publicação da MP 2.180-35/2001, que incluiu o art. 1º-F à Lei 9.494/97, ficou estabelecido o percentual de 6% ao ano, ou 0,5% ao mês. Por fim, a partir de 30/06/2009, quando foi publicada a Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9494/97, os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, em que será aplicada a taxa SELIC. 4. Recurso de apelação e remessa oficial conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. LEI 11.960/2009. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO PELO STF. ADI 4357/DF. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO STJ. JULGAMENTO DO RESP 1.205.946/SP EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO. COMPETÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL PARA TRATAR DA MATÉRIA. JUROS DE MORA. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA MORA. 1. O Supremo Tribunal Federal declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade do art. 5º, da Lei 11.960/09, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4357/DF, sem, co...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO OU ENCARGO DE GABINETE. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO PAGO. 1 - Inviável o beneplácito da gratuidade judiciária se o preparo foi devidamente pago em segundo grau. 2 - O artigo 37, X, da Constituição Federal instituiu a reserva legal para a fixação da remuneração dos servidores públicos. Exige-se, portanto, lei formal e específica. 3 - A gratificação de gabinete percebida pelo apelante, prevista nas Leis Distritais n. 34/89 e 35/89, não são passíveis de incorporação por expressa determinação das Leis Distritais nº 1.864/1998 e nº 2.911/2002, que vedaram a incorporação de gratificação por encargo ou representação de gabinete aos proventos. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO OU ENCARGO DE GABINETE. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO PAGO. 1 - Inviável o beneplácito da gratuidade judiciária se o preparo foi devidamente pago em segundo grau. 2 - O artigo 37, X, da Constituição Federal instituiu a reserva legal para a fixação da remuneração dos servidores públicos. Exige-se, portanto, lei formal e específica. 3 - A gratificação de gabinete percebida pelo apelante, prevista nas Leis Distritais n. 34/89 e 35/89,...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.Adequada a execução individual da obrigação de fazer, determinada em sentença coletiva, não cumprida espontaneamente pelo devedor. Inviável que todos os substituídos requeressem nos autos originais, pois são dezenas e dezenas de servidores e haveria incontornável tumulto processual. Correta a execução individual.Exequente-embargado que preenche os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de segurança coletivo.O título executivo judicial assegura aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o vencimento atinente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais.Honorários advocatícios devidos. Súmula nº 345 do Superior Tribunal de Justiça.Improcedentes os pedidos nos embargos à execução.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.Adequada a execução individual da obrigação de fazer, determinada em sentença coletiva, não cumprida espontaneamente pelo devedor. Inviável que todos os substituídos requeressem nos autos originais, pois são dezenas e dezenas de servidores e haveria incontornável tumulto processual. Correta a execução individual.Exequente-embargado que preenche os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de segurança coletivo.O título executivo judicial assegura aos associados do impetrante que ocupavam cargo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LICENÇA ESPECIAL. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.1. Correta a decisão do Relator que nega provimento à remessa de ofício e ao recurso de apelação com fulcro no artigo 557, caput, do Estatuto Processual Civil, sob o fundamento de que é possível a conversão em pecúnia da licença-prêmio ou da licença especial não fruída nem computada para fins de aposentadoria.2. A manifestação do intento de efetuar voluntariamente o pagamento das verbas pleiteadas pelo autor significa o reconhecimento pelo réu da procedência da pretensão inaugural, o que impõe o julgamento do mérito, a teor do art. 269, II, do Estatuto Processual Civil.3. O servidor, ao deixar de usufruir de sua licença especial, laborou em prol do Estado e do interesse público sem nenhuma contrapartida, de modo que a ausência de indenização pecuniária dos períodos de licença adquiridos redundaria no enriquecimento sem causa da Administração.4. Fica vedado o exame pela instância revisora de questão não apreciada pelo julgador sentenciante, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.5. Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LICENÇA ESPECIAL. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.1. Correta a decisão do Relator que nega provimento à remessa de ofício e ao recurso de apelação com fulcro no artigo 557, caput, do Estatuto Processual Civil, sob o fundamento de que é possível a conversão em pecúnia da licença-prêmio ou da licença especial não fruída nem computada par...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. LEI 9.527/97. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO POR LICENÇA CAPACITAÇÃO. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação cujas razões estão redigidas de modo a possibilitar a compreensão da pretensão recursal, e que combate os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, mormente quando a parte contrária apresenta contrarrazões sem maior dificuldade. Apelação conhecida. 2. Por força do disposto no art. 21, inc. XIV, da Constituição Federal, incumbe à União organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal, sendo seus servidores regidos diretamente pelo disposto na Lei 4.878/65 e, subsidiariamente, pelos dispositivos da Lei 8.112/90. 3. A substituição da licença-prêmio por assiduidade pela licença capacitação, introduzida na Lei 8.112/90 por meio da Medida Provisória 1.522/96 (posteriormente convertida na Lei 9.527/97), aplica-se aos policiais civis do Distrito Federal. 4. A Lei 9.527/97, em seu art. 7º, a fim de proteger os períodos de licença-prêmio adquiridos até 15/10/1996, trouxe regra de transição, autorizando seu usufruto ou sua contagem em dobro para efeito de aposentadoria, ou ainda, sua conversão em pecúnia no caso de falecimento do servidor, observada a legislação em vigor até 15 de outubro de 1996. 5. Inexistindo saldo de licença-prêmio referente a período anterior a 15/10/1996, mostra-se incabível o pedido de sua conversão em pecúnia. 6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. LEI 9.527/97. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO POR LICENÇA CAPACITAÇÃO. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação cujas razões estão redigidas de modo a possibilitar a compreensão da pretensão recursal, e que combate os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, mormente quando a parte contrária apresenta contrarrazões sem maior dificuldade. Ap...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REAJUSTE DE PROVENTOS (art. 40, § 8º CF/88). EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUIQUENAL. SÚMULA Nº 85/STJ. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 03/2004/MPS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. O Pretório Excelso assentou o entendimento no sentido de aplicar-se aos servidores públicos inativos, quando do reajuste anual de seus proventos, o mesmo índice adotado pelo RGPS - Regime Geral da Previdência Social: Servidor público. Funcionário aposentado. Proventos. Reajuste ou reajustamento anual. Exercício de 2005. Índice. Falta de definição pelo TCU. Adoção do índice aplicado aos benefícios do RGPS. Direito liquido e certo ao reajuste. MS concedido para assegurá-lo. Aplicação do art. 40, § 8º, da CF, cc art. 9º da Lei nº 9.717/98, e art. 65, § único, da Orientação Normativa nº 3 de 2004, do Ministério da Previdência Social. Inteligência do art. 15 da Lei nº 10.887.2004. (MS 25871. Tribunal Pleno. STF. Relator Ministro Cezar Peluso. Julgamento em 11/02/2008). 2. A Lei Federal nº 9717, de 27 de novembro de 1998, delegou competência ao MPS - Ministério da Previdência Social, para o estabelecimento de regras gerais pertinentes ao regime previdenciário, sem qualquer ofensa ao que estatuído na Carta Republicana de 1988. 3. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REAJUSTE DE PROVENTOS (art. 40, § 8º CF/88). EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUIQUENAL. SÚMULA Nº 85/STJ. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 03/2004/MPS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. O Pretório Excelso assentou o entendimento no sentido de aplicar-se aos servidores públicos inativos, quando do reajuste anual de seus proventos, o mesmo índice adotado pelo RGPS - Regime Geral da Previdência Social: Servidor público. Funcionário aposentado. Proventos. Reajuste ou reajust...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.Adequada a execução individual da obrigação de fazer, determinada em sentença coletiva, não cumprida espontaneamente pelo devedor. Inviável que todos os substituídos requeressem nos autos originais, pois são dezenas e dezenas de servidores e haveria incontornável tumulto processual. Correta a execução individual.Exequente-embargado que preenche os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de segurança coletivo.Prescrição afastada pelo título executivo judicial.O título executivo judicial assegura aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o vencimento atinente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais.Honorários advocatícios devidos. Súmula nº 345 do Superior Tribunal de Justiça.Improcedentes os pedidos nos embargos à execução.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.Adequada a execução individual da obrigação de fazer, determinada em sentença coletiva, não cumprida espontaneamente pelo devedor. Inviável que todos os substituídos requeressem nos autos originais, pois são dezenas e dezenas de servidores e haveria incontornável tumulto processual. Correta a execução individual.Exequente-embargado que preenche os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de segurança coletivo.Prescrição afastada pelo título executivo judicial.O título executivo judicial asseg...
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE ENTRE A SEGURADORA E A CORRETORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CC. ENUNCIADOS DE SÚMULA N° 101, 229 E 278 DO STJ. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Encartando o contrato de seguro de vida relação de consumo, tem-se que são solidariamente responsáveis por seu cumprimento tanto a empresa corretora de seguros quanto a seguradora, em conformidade com a sistemática interpretação dos arts. 14, 18 e 34 do CDC, vínculo de solidariedade esse decorrente do fato de integrarem a mesma cadeia fornecedora. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.2. O prazo prescricional para reclamar indenização contra o segurador é de um ano, conforme art. 206, § 1º, inciso II, do CC/02 e o Enunciado de nº 101 da Súmula do STJ.3. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral - Enunciado nº 278 da Súmula do STJ. A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, pelo INSS, é prova apta a comprovar a incapacidade permanente, satisfazendo a incumbência do ônus processual prevista no art. 333, inciso I, do CPC.4. Recursos improvidos.
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CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE ENTRE A SEGURADORA E A CORRETORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CC. ENUNCIADOS DE SÚMULA N° 101, 229 E 278 DO STJ. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Encartando o contrato de seguro de vida relação de consumo, tem-se que são solidariamente responsáveis por seu cumprimento tanto a empresa corretora de seguros quanto a seguradora, em conformidade com a sistemática interpretação dos arts. 14, 18 e 34 do CDC, vínculo de solidariedade esse decorrente...
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO. EXECUÇÃO APARELHADA POR CHEQUE EMITIDO PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO DO EMBARGADO. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTA CORRENTE. DEPÓSITO DE SALÁRIO. CONTA POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. BENS DOS SÓCIOS. ALCANCE. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À COTA SOCIAL RESPECTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR. 1. Conquanto tenha o feito executivo sido promovido inicialmente em detrimento, apenas, da empresa, houve, com o decreto da desconsideração da personalidade jurídica, o redirecionamento da execução contra todos os sócios dela integrantes, com o desiderato de adentrar o seu patrimônio pessoal para saldar a dívida perseguida pelo exequente. Como consectário lógico dessa determinação, exsurge patente a legitimidade do embargante para figurar na demanda executiva. 2. Tendo em vista a inexistência de impugnação da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da sociedade, encontra-se preclusa a oportunidade para rediscutir a tese de ausência de responsabilidade do sócio frente à dívida assumida pela empresa, nos termos do art. 473 do CPC. 3. Repele-se a preliminar de julgamento extra petita se não houve na espécie a prolação de sentença de natureza diversa da pedida pelo autor ou condenação do réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, conforme inteligência do artigo 460 do Código de Processo Civil. 4. Não há que se falar em cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, se a providência vindicada pelo embargado de exibição de documentos pela parte adversa já havia sido atendida e não implicou qualquer prejuízo à sua defesa. 5. Os sócios de empresa cuja personalidade jurídica foi desconsiderada respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas pela sociedade empresária, porquanto o artigo 50 do Código Civil não encerra qualquer disposição acerca da suposta limitação da responsabilidade destes às cotas sociais respectivas. Assim, onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6. São absolutamente impenhoráveis, à luz do artigo 649, inciso IV, da Lei Adjetiva Civil, os salários, vencimentos ou proventos de aposentadoria do devedor, depositados em sua conta-corrente. Entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.184.765/PA, julgado pelo rito dos recursos repetitivos preconizado no artigo 543-C do CPC. 7. Igualmente impenhorável a quantia depositada em conta poupança até o valor de 40 salários mínimos, conforme dicção legal do inciso X do artigo 649 do CPC. 8. Inexistindo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa pelo juiz, atendendo ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, em conformidade com o § 4º do artigo 20 do CPC. 9. Recurso do embargante desprovido. Recurso do embargado parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO. EXECUÇÃO APARELHADA POR CHEQUE EMITIDO PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO DO EMBARGADO. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTA CORRENTE. DEPÓSITO DE SALÁRIO. CONTA POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. BENS DOS SÓCIOS. ALCANCE. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À COTA SOCIAL RESPECTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR. 1....