CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. MATÉRIA LIGADA AO MÉRITO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LER/DORT. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.1. Os argumentos deduzidos no agravo retido devem ser apreciados juntamente com o mérito da apelação quando com ele se confunde.2. Os contratos de seguro estão sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, de forma que as cláusulas devem ser interpretadas da forma mais favorável para o segurado.3. As patologias denominadas LER/DORT consistem em acidente de trabalho e geram direito à indenização securitária no valor expressamente previsto no contrato.4. Recurso e agravo retido conhecidos e desprovidos.
Ementa
CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. MATÉRIA LIGADA AO MÉRITO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LER/DORT. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.1. Os argumentos deduzidos no agravo retido devem ser apreciados juntamente com o mérito da apelação quando com ele se confunde.2. Os contratos de seguro estão sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, de forma que as cláusulas devem ser interpretadas da forma mais favorável para o segurado.3. As patologias denominadas LER/DORT consistem em acidente de trabalho e geram direito à indenização se...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. QUANTIA CERTA. PENHORA DE 25% DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. CONSTRIÇÃO ILEGAL. ARTIGO 649, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO. BLINDAGEM ABSOLUTA. VERBA ALIMENTÍCIA. PROVIMENTO. É vedada, por lei, a constrição dos proventos do mutuário para pagamento de débitos assumidos, consoante dispõe o art. 649, IV, do CPC, cuja diretiva foi reforçada pela Lei n. 11.382/2006.Excetuados os casos de desconto direto nos proventos do tomador, a constrição, pois reputada ilegal, enseja a imediata restituição dos valores ao devedor e a desconstituição da penhora. O artigo 620 do CPC, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana, preceitua que a execução deve ser processada na forma menos gravosa para o devedor, para que não inflija dificuldades à sua sobrevivência. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. QUANTIA CERTA. PENHORA DE 25% DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. CONSTRIÇÃO ILEGAL. ARTIGO 649, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO. BLINDAGEM ABSOLUTA. VERBA ALIMENTÍCIA. PROVIMENTO. É vedada, por lei, a constrição dos proventos do mutuário para pagamento de débitos assumidos, consoante dispõe o art. 649, IV, do CPC, cuja diretiva foi reforçada pela Lei n. 11.382/2006.Excetuados os casos de desconto direto nos proventos do tomador, a constrição, pois reputada ilegal, enseja a imediata restituição dos valores ao devedor e a desconstituição da penhora. O artigo 620 do CPC,...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DO ART. 515 § 3º DO CPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REFLEXOS NA RESERVA DE POUPANÇA. CONTRIBUINTE NÃO DESLIGADO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DIFERENÇAS POSTULADAS INDEVIDAS. Em se tratando de beneficiário vinculado a plano de previdência complementar, o entendimento que deve prevalecer é o da relação jurídica, cuja obrigação é de trato sucessivo, que se renova mês a mês, em que a prescrição seria limitada às prestações vencidas anteriormente ao último quinquênio da propositura da ação.Desse modo, uma vez que a pretensão do direito não tenha sido atingida pela prescrição, e, considerando que a questão trazida ao julgamento seja tipicamente de direito, bem como que a necessária prova documental já se encontre nos autos, estando o feito maduro para julgamento imediato, possível adentrar no exame da lide, em todfa a sua extensão, a teor do que dispõe o artigo 515, §3º, do CPC, em observância aos princípios da celeridade e da economia processuais.Se as parcelas de suplementação de aposentaria possuem valores pré-estabelecidos contratualmente, os quais não sofrem qualquer influência do fator de correção monetária incidente sobre o saldo vinculado à conta do beneficiário, não se pode incluir os expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre esse saldo, já que relativo à reserva de poupança. Nesses termos, pouco importa o montante relativo a essa reserva, cujos reflexos, positivos ou negativos, em relação aos eventuais expurgos, em nada alteram o valor do benefício a ser recebido pelo participante. Se a reserva de poupança, porventura, deixou de sofrer a devida correção à época dos chamados expurgos inflacionários, tal fato não atinge o beneficiário de aposentadoria complementar, pois, seu benefício não está atrelado a esse fundo, mas à média aritmética de seus últimos 36 (trinta e seis) salários-de-participação, conforme regramento previamente estabelecido. Recurso conhecido. Sentença anulada. No mérito, pedido julgado improcedente.
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DO ART. 515 § 3º DO CPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REFLEXOS NA RESERVA DE POUPANÇA. CONTRIBUINTE NÃO DESLIGADO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DIFERENÇAS POSTULADAS INDEVIDAS. Em se tratando de beneficiário vinculado a plano de previdência complementar, o entendimento que deve prevalecer é o da relação jurídica, cuja obrigação é de trato sucessivo, que se renova mês a mês, em que a prescrição seria limitada às prestações vencidas anteriormente ao...
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - CDC - APLICAÇÃO - APOSENTADORIA - INVALIDEZ PERMANENTE - AGRAVO RETIDO - CONHECIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - VALOR E CONDIÇÕES DA INDENIZAÇÃO CONSTANTES DA APÓLICE VIGENTE NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - JUROS DE MORA - A PARTIR DA CITAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - HONORÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA.1) - Cabe exame do agravo retido quando o apelante cumpre o disposto no art. 523 do CPC, requerendo o exame do agravo em sede de apelação.2) - As legitimidades ativa e passiva se apuram a partir da afirmativa do autor de ter direito desrespeitado por quem indica como requerido, o que ocorreu nos autos.3) - Tendo sido o contrato de seguro de vida firmado entre a empresa apelante e a empresa empregadora do autor, é a ré parte legítima para compor o pólo passivo da lide.4) - A invalidez permanente deve ser entendida como aquela que impossibilita a pessoa para o desempenho de sua profissão habitual e não para o exercício de qualquer atividade.5) - Aplicam-se aos contratos de seguro de vida as disposições do Código de Defesa do Consumidor.6) - Na interpretação dos contratos se deve buscar mais a vontade nele manifestada, do que o seu sentido literal.7) - O capital segurado a ser considerado para fins de indenização é aquele constante da apólice vigente na data do sinistro.8) - Os juros de mora devem incidir da citação, porque é ela que constitui em mora o devedor, nos exatos termos do artigo 219 do CPC.9) - A correção monetária deve incidir a partir da data do inadimplemento contratual, em que a seguradora recusou o pagamento da indenização, e não do ajuizamento da ação.10) - Em se tratando de causa em que houve condenação, os honorários incidirão sobre este valor, nos termos do art.20, §3º do CPC.11) - O prequestionamento que se exige, que possibilita oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema.12) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada. Agravo retido não provido.
Ementa
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - CDC - APLICAÇÃO - APOSENTADORIA - INVALIDEZ PERMANENTE - AGRAVO RETIDO - CONHECIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - VALOR E CONDIÇÕES DA INDENIZAÇÃO CONSTANTES DA APÓLICE VIGENTE NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - JUROS DE MORA - A PARTIR DA CITAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - HONORÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA.1) - Cabe exame do agravo retido quando o apelante cumpre o disposto no art. 523 do CPC, requerendo o exame do agravo em sede de apelação.2) - As legitimidades ativa e passiva se apuram a partir da afirmativa do a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE SALÁRIO - FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 649, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. 2. O desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda à exceção prevista no §2º do art. 649, CPC, que se limita à prestação de alimentos. 3. Recurso conhecido e provido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE SALÁRIO - FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 649, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. 2. O desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda à exceção prevista no §2º do art. 649, CPC, que se limita à prestação de alimentos. 3. Recurso conhecido e provido
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE ANÔNIMA. APURAÇÃO DE HAVERES. DIREITO DE RECESSO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TENTATIVA DE RESOLUÇÃO POR MEDIAÇÃO. RESOLUÇÃO 125/2010, CNJ. PATRIMÔNIO LÍQUIDO. BALANÇO ESPECÍFICO. VALOR DE MERCADO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CABIMENTO. DEDUÇÕES PELA VENDA FORÇADA. INCABÍVEL. PREVISÃO DE ABATIMENTO DE TRIBUTOS E TAXA DE CORRETAGEM. GOODWILL. FUNDO DE COMÉRCIO. AVIAMENTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL. MESMOS CRITÉRIOS DA DISSOLUÇÃO TOTAL. DIVIDENDOS. ABATIMENTO PELOS HAVERES. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. DIES A QUO. ESTABELECIDO NA SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. PERCENTUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE LIQUIDAÇÃO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Na inexcedível lição do eminente Professor Titular de Direito Comercial da PUC de São Paulo, Fabio Ulhoa Coelho, No decorrer da segunda metade do século passado, a jurisprudência brasileira construiu, com cautela e sapiência, a noção de dissolução parcial de sociedade. Até 2003, a lei mencionava apenas a hipótese de dissolução que passou a ser conhecida, então, como total, isto é, a do desfazimento de todos os vínculos entre os sócios, com a conseqüente extinção da pessoa jurídica. Na dissolução parcial, apenas parte dos vínculos societários se desfaz, sobrevivendo a sociedade em decorrência dos vínculos preservados. (.....)A jurisprudência construiu o instituto da dissolução parcial patrimonial do princípio da preservação da empresa. (....) A continuidade e desenvolvimento da empresa, sua por assim dizer preservação, atende, portanto, a esses interesses pecuniários e individualistas dos sócios da sociedade que a explora. Mas esse não é o único, e nem mesmo o mais importante dos interesses voltados à preservação da empresa. Outros sujeitos de direito também titulam interesse legitimo relativamente à continuidade e desenvolvimento da atividade econômica. Não terão, estes outros agentes, obviamente, nenhum lucro - este é o ganho especifico e exclusivo de investidores e empreendedores. Terão, contudo, ganhos de natureza diversa, ou mesmo meros proveitos. Os trabalhadores tem interesse na preservação da empresa, porque disto depende o seu posto de trabalho, progressão na carreira, aposentadoria e outros benefícios. Aos consumidores interessa a preservação da empresa, em vista dos bens ou serviços que atendem às necessidades e querência deles. O fisco, e, por via de conseqüência, toda sociedade atendida pelos serviços públicos, também se interessa pela preservação da empresa, em função dos tributos incidentes sobre a atividade econômica. Outros empresários, como os fornecedores de insumo, prestadores de serviço, bancos e seguradores, igualmente se interessam pela preservação da empresa, pelas oportunidades de negócio que por ela surgem. Os vizinhos dos estabelecimentos empresariais também estão interessados na preservação da empresa, pela riqueza local e regional gerada. Em suma, interesses diversos, alguns dos quais metaindividuais, gravitam em torno da continuidade e desenvolvimento das atividades econômicas. (...) A sociedade próspera tem mais condições de pagar o reembolso das quotas quantificado na apuração de haveres, que a liquidada. E, evidentemente, os demais sócios, que pretendiam continuar vinculados à sociedade, não tinham nenhum interesse na dissolução total. (...) A retirada de sócio é a hipótese de dissolução parcial em que a iniciativa parte do próprio sócio que deseja desvincular-se da sociedade. Trata-se de declaração unilateral de vontade, que impõe à sociedade destinatária a obrigação de reembolsar ao declarante o investimento por este feito (ou seja, o valor das quotas sociais) (in trechos do trabalho publicado pelo Professor Fabio Ulhoa Coelho, na revista Brasília, ano 48, n. 190, abr/jun 2011).2. A tentativa de resolução do processo, por intermédio da mediação, tem apoio na Resolução 125, 29 de novembro de 2010, do CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. 2.1 utilização de métodos alternativos à solução da disputa deve ser feita à luz das particularidades da demanda, da complexidade dos temas envolvidos e, especialmente, o longo período da causa, que, no caso, se prorroga no âmbito judicial há décadas. 3. O balanço a ser elaborado com vistas à apuração da participação acionária dos retirantes não se limita à fixação de um preço para a sociedade, mas um valor justo, que abranja as características e os diferenciais da companhia em dissolução. 3.1. Valor de mercado é o preço à vista praticado, deduzido das despesas de realização e da margem de lucro. As avaliações feitas pelo valor de mercado devem ter como base transação mais recente, cotação em bolsa e outras evidências disponíveis e confiáveis. - item 4.1.6., da NBTC - T4, aprovada pela Resolução 1.283/2010, do Conselho Federal de Contabilidade. 3.2. Segundo esclarecido pela doutrina especializada, na apuração de haveres, o avaliador utiliza-se de vários métodos e pondera seu resultado para o caso concreto, chegando a um valor que represente a melhor estimativa possível do valor econômico da empresa (Martinez, Antônio Lopo. Buscando o valor intrínseco de uma empresa: revisão das metodologias para avaliação de negócios. Anais do 23º encontro da ANPAD., Foz do Iguaçu, 1999). 3.3. Apurar o valor do patrimônio líquido não consiste na busca por um número exato, mas uma mensuração por estimativa, com vistas a remunerar os dissidentes segundo o possível quantum advindo de uma negociação de suas cotas. 3.4. Incabível a dedução da possível depreciação advinda da venda forçada dos imóveis, porque a apuração do valor de mercado já considera as despesas de realização do ativo, o que, inclusive, foi considerado pelo Juízo a quo, que incluiu, no cálculo dos haveres, os valores decorrentes de tributos e taxa de corretagem.4. Na apuração dos haveres devidos por força do exercício do direito de retirada é viável a inclusão do valor decorrente do goodwill, também nominado pela doutrina empresarial, como fundo de comércio ou aviamento. 4.1. A inclusão do goodwill na apuração dos haveres dos agravados tem respaldo no dispositivo da sentença, onde foi determinado que, no momento da liquidação da sentença, para definir quanto cada sócio retirante tem direito, deve-se definir as respectivas participações acionárias, em balanço, que considere o patrimônio líquido existente. 4.2. O pagamento do goodwill no cálculo dos haveres é uma conseqüência da apuração da participação acionária dos sócios dissidentes, já que o valor de suas cotas societárias deve refletir o verdadeiro valor - patrimônio líquido, da sociedade dissolvida, participante de um grupo com outras 8 empresas. 4.3. O fundo de comércio no cálculo dos haveres para os sócios retirantes busca mensurar parte do patrimônio não material da sociedade, conceituado, segundo o art. 178, § 1º, II, da Lei das Sociedades Anônimas, como ativos intangíveis. 4.4. O mesmo entendimento se extrai da leitura do art. 1.031, do Código Civil, onde consta que a liquidação das quotas do sócio dissidente deve ser feita com base na situação patrimonial da sociedade. 4.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à contabilização do fundo de comércio, na apuração de haveres em dissolução societária: (...) 1. De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o fundo de comércio (hoje denominado pelo Código Civil de estabelecimento empresarial - art. 1.142) deve ser levado em conta na aferição dos valores eventualmente devidos a sócio excluído da sociedade. 2. O fato de a sociedade ter apresentado resultados negativos nos anos anteriores à exclusão do sócio não significa que ela não tenha fundo de comércio. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 907.014/MS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 19/10/2011).5. Com base na coisa julgada (art. 467, CPC), deve ser assegurado o pagamento dos dividendos aos sócios dissidentes, até a efetiva apuração do valor correspondente às respectivas participações acionárias. 5.1. Inviável a compensação ou abatimento entre dividendos, adimplidos no curso da ação, e os haveres decorrentes do exercício do direito de recesso. Enquanto que os dividendos decorrem da condição de sócios, os haveres advêm dos direitos advindos da participação societária, disciplinados nos artigos 201 e 109, V, Lei 6.404/76, respectivamente.6. A despeito da previsão do art. 219, do CPC, que fixa a mora a partir da citação, ou da jurisprudência do STJ no mesmo sentido, no caso em concreto deve ser respeitado comando da sentença em execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. 6.1. Os efeitos da mora somente podem incidir quando o devedor deixa de praticar, ato ou fato, sob a sua responsabilidade. 6.2. Nesse sentido, o art. 396, do Código Civil, é literal ao definir que não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora, não incorre este em mora. 6.3. No caso, enquanto não transitada em julgado a sentença, que decretou a dissolução parcial da sociedade, não há que se falar em mora da sociedade empresária, quanto ao pagamento dos haveres devidos aos sócios dissidentes. 6.4. Precedente do STJ: (...) O fundo de comércio integra o montante dos haveres do sócio retirante. Precedentes. Dentre os efeitos decorrentes da citação na ação de dissolução parcial da sociedade, ora cogitada, de conteúdo declaratório, não se pode incluir o de acarretar à sociedade ré, ora recorrente, o ônus de já ter de suportar a incidência de juros moratórios desde a citação recebida, pois que estes só poderão fluir a partir do título executivo a ser eventualmente constituído pela sentença que fixar o valor do crédito que possa vir a ser reconhecido à sócia/recorrida (REsp n. 108.933-SC, por mim relatado, DJ de 30/11/1998). Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp 564.711/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, DJ 20/03/2006, p. 278).7. Sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição, o julgamento do agravo de instrumento não pode ultrapassar os limites de cognição do decisum, que não traz qualquer pronunciamento quanto ao percentual, se 0,5%, 1% ou SELIC, dos juros de mora.8. É cabível a fixação de honorários de sucumbência, em sede de liquidação de sentença, quando demonstrada litigiosidade suficiente para aplicação da regra do art. 20, § 4º, do CPC, que prevê a apreciação equitativa. 8.1. Inegável caráter contencioso no procedimento de liquidação, seja pelo número de perícias produzidas, como pelos recursos interpostos e ações incidentais ajuizadas. 8.2. Sucumbência recíproca caracterizada, com base no art. 21, do CPC, considerando a redução entre o valor inicialmente requerido pelos exeqüentes e o definido na decisão que encerrou o procedimento de liquidação. 8.3. Precedente do STJ: (...) I. Esta Corte tem entendido, uma vez estabelecida a resistência da parte ré na liquidação de sentença por arbitramento, devida a estipulação de honorários advocatícios, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. II. Embargos declaratórios recebidos como agravos regimentais, mas desprovidos. (STJ, AgRg no REsp n.º 1.195.446/PR Quarta Turma, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJe 240/02/2011).9. Agravo não conhecido quanto ao percentual dos juros de mora e provido em parte, para fixar honorários de sucumbência na fase de liquidação.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE ANÔNIMA. APURAÇÃO DE HAVERES. DIREITO DE RECESSO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TENTATIVA DE RESOLUÇÃO POR MEDIAÇÃO. RESOLUÇÃO 125/2010, CNJ. PATRIMÔNIO LÍQUIDO. BALANÇO ESPECÍFICO. VALOR DE MERCADO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CABIMENTO. DEDUÇÕES PELA VENDA FORÇADA. INCABÍVEL. PREVISÃO DE ABATIMENTO DE TRIBUTOS E TAXA DE CORRETAGEM. GOODWILL. FUNDO DE COMÉRCIO. AVIAMENTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL. MESMOS CRITÉRIOS DA DISSOLUÇÃO TOTAL. DIVIDENDOS. ABATIMENTO PELOS HAVERES. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. OFENSA À...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 10.486/02. MORTE FICTA. DECADÊNCIA AFASTADA. INDEFERIMENTO DA PENSÃO MILITAR.1. A concessão de pensão aos beneficiários do servidor é submetida ao mesmo regramento conferido à aposentadoria, que é ato administrativo complexo e somente se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas. Prejudicial de decadência afastada.2. A Lei nº 10.486/02 não mais estipula a exclusão de militar a bem da disciplina como fato gerador do recebimento de pensão militar, conforme anteriormente disciplinado pela Lei nº 3.765/60, facultando, entretanto, ao militar excluído a continuidade da contribuição, com a finalidade de garantir, após a sua morte natural, a percepção do benefício por seus herdeiros.3. Apelação não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 10.486/02. MORTE FICTA. DECADÊNCIA AFASTADA. INDEFERIMENTO DA PENSÃO MILITAR.1. A concessão de pensão aos beneficiários do servidor é submetida ao mesmo regramento conferido à aposentadoria, que é ato administrativo complexo e somente se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas. Prejudicial de decadência afastada.2. A Lei nº 10.486/02 não mais estipula a exclusão de militar a bem da disciplina como fato gerador do recebimento de pensão militar, conforme anteriormente disciplinado pela Lei...
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. INTERPOSIÇÃO TARDIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DO ARTIGO 508 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO EMBARGADO. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTA CORRENTE. DEPÓSITO DE SALÁRIO. CONTA POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO. BENS DOS SÓCIOS. ALCANCE. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À COTA SOCIAL RESPECTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR. 1. Não se conhece de recurso de apelação interposto fora do prazo previsto no artigo 508 do CPC, em virtude de sua flagrante intempestividade. 2. Repele-se a preliminar de julgamento extra petita se não houve na espécie a prolação de sentença de natureza diversa da pedida pelo autor ou condenação do réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, conforme inteligência do artigo 460 do Código de Processo Civil. 3. Não há que se falar em cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, se a providência vindicada pelo embargado de exibição de documentos pela parte adversa já havia sido atendida e não implicou qualquer prejuízo à sua defesa. 4. Os sócios de empresa cuja personalidade jurídica foi desconsiderada respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas pela sociedade empresária, porquanto o artigo 50 do Código Civil não encerra qualquer disposição acerca da suposta limitação da responsabilidade destes às cotas sociais respectivas. Assim, onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 5. São absolutamente impenhoráveis, à luz do artigo 649, inciso IV, da Lei Adjetiva Civil, os salários, vencimentos ou proventos de aposentadoria do devedor, depositados em sua conta-corrente. Entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.184.765/PA, julgado pelo rito dos recursos repetitivos preconizado no artigo 543-C do CPC. 6. Igualmente impenhorável a quantia depositada em conta poupança até o valor de 40 salários mínimos, conforme dicção legal do inciso X do artigo 649 do CPC. 7. Inexistindo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa pelo juiz, atendendo ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, em conformidade com o § 4º do artigo 20 do CPC. 8. Recurso do embargante não conhecido. Recurso do embargado conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. INTERPOSIÇÃO TARDIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DO ARTIGO 508 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO EMBARGADO. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTA CORRENTE. DEPÓSITO DE SALÁRIO. CONTA POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO. BENS DOS SÓCIOS. ALCANCE. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À COTA SOCIAL RESPECTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR. 1. Não se conh...
Administrativo. Um terço de férias. Imposto de renda. Contribuição previdenciária. Repetição do indébito. Juros de mora. 1 - Se usufruídas as férias, incide o imposto de renda sobre um terço constitucional. Não gozadas as férias, não é cabível desconto do imposto de renda, assim como não o é quanto ao adicional de um terço.2 - Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, porque verba de natureza indenizatória que não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria. 3 - Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença (súmula 188/STJ).4 - Apelação provida em parte.
Ementa
Administrativo. Um terço de férias. Imposto de renda. Contribuição previdenciária. Repetição do indébito. Juros de mora. 1 - Se usufruídas as férias, incide o imposto de renda sobre um terço constitucional. Não gozadas as férias, não é cabível desconto do imposto de renda, assim como não o é quanto ao adicional de um terço.2 - Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, porque verba de natureza indenizatória que não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria. 3 - Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trân...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREPARO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA DA GUIA RECURSAL E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROCURAÇÃO. CÓPIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. MÚTUO. FRAUDE DE TERCEIRO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.1.A juntada de cópia do recolhimento do preparo com os dados constantes da guia recursal satisfaz a exigência legal de demonstração de seu efetivo pagamento. 2.A procuração outorgada ao advogado tem presunção relativa de veracidade. A ausência do original ou de cópia autenticada não caracteriza, por si só, irregularidade.3.Pratica ato ilícito a instituição financeira que promove descontos na aposentadoria da autora em razão de mútuo contratado por terceiro mediante fraude.4.Caracteriza dano moral a supressão de parte da renda mensal da autora em razão de empréstimo que não contratou.5.Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 15.000,00).6.Rejeitou-se as preliminares de deserção do apelo e irregularidade de representação processual e negou-se provimento à apelação do réu.
Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREPARO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA DA GUIA RECURSAL E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROCURAÇÃO. CÓPIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. MÚTUO. FRAUDE DE TERCEIRO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.1.A juntada de cópia do recolhimento do preparo com os dados constantes da guia recursal satisfaz a exigência legal de demonstração de seu efetivo pagamento. 2.A procuração outorgada ao advogado tem presunção relativa de veracidade. A ausência do original ou de cópia autenticada não caracteriza, por si só, irr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MÉDICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. EFEITOS. ENQUADRAMENTO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO. PRAZO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CELERIDADE PROCEDIMENTAL. DIREITO INDIVIDUAL. CLÁUSULA PÉTREA. INOBSERVÂNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. CASSAÇÃO. ORDEM. CONCESSÃO. OBRIGAÇÃO COMINADA AO ADMINISTRADOR. RECALCITRÂNCIA. MULTA. PREVISÃO. MODULAÇÃO. DESNECESSIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não consubstanciando o instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já elucidadas e reexaminar o enquadramento que lhes fora conferido numa nova apreciação da causa. 2. Apreendido que o acórdão, reformando a sentença, concedera a ordem almejada, cominando à autoridade impetrada obrigação de fazer a ser realizada no interregno assinalado, demarcando sua sujeição a multa, sem prejuízo das demais sanções legalmente admitidas, para a hipótese de recalcitrância no cumprimento do determinado, a nuança de não ter sido modulada propositalmente, desde logo, a sanção, que somente incidirá no caso de resistência ao cumprimento da determinação, não encerra omissão maculando o julgado.3. Consoante estabelecido pelo legislador, ao juiz, após o trânsito em julgado, é assegurado poder para majorar ou reduzir a multa volvida a assegurar o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, derivando dessa apreensão que, prevista no título judicial a incidência da sanção, pode, obviamente, mensurá-la de conformidade com o apreendido no momento da realização do comando judicial (CPC, art. 461), obstando a qualificação de omissão permeando o julgado por não ter, conquanto prevendo sua incidência, modulado desde logo a sanção à qual estará sujeita a autoridade impetrada se resistir em cumprir a ordem que lhe fora cominada. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MÉDICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. EFEITOS. ENQUADRAMENTO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO. PRAZO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CELERIDADE PROCEDIMENTAL. DIREITO INDIVIDUAL. CLÁUSULA PÉTREA. INOBSERVÂNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. CASSAÇÃO. ORDEM. CONCESSÃO. OBRIGAÇÃO COMINADA AO ADMINISTRADOR. RECALCITRÂNCIA. MULTA. PREVISÃO. MODULAÇÃO. DESNECESSIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. LITISPENDÊNCIA ENTRE O MANDAMUS E A AÇÃO DE COBRANÇA. INSUBSISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR REJEITADA.1.O sindicato ostenta legitimidade para, na condição de legitimado extraordinário, funcionar como substituto processual e aviar ação coletiva destinada à tutela de direitos individuais homogêneos dos obreiros integrantes da categoria que representa, estendendo-se a legitimação da qual usufrui para, obtida a tutela coletiva pretendida e reconhecido o direito invocado, promover ação individualizada em nome de único sindicalizado, pois o direito reconhecido genericamente é passível de ser emoldurado como individual homogêneo da categoria, pressuposto para a germinação da legitimação da entidade sindical (CF, art. 8º, III).2.A exata tradução da prescrição constitucional que confere legitimidade ao sindicado para residir em juízo na condição de substituto processual dos associados não autoriza exegese no sentido de que a legitimidade que lhe é conferida cinge-se às ações coletivas, pois não contemplara o legislador constituinte essa ressalva (CF, art. 8º, III), resultando dessa apreensão que, conquanto aviada a pretensão em nome de único associado, mas derivando de direito individual homogêneo, está a entidade sindical revestida de legitimidade para formulá-la como substituto processual na exata tradução da legitimação que lhe é reservada, conforme, inclusive, já pontificaram o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.3.A sentença que examina de forma crítica e analítica todas as questões suscitadas, resultando da fundamentação que alinhara o desate ao qual chegara com estrita observância das balizas impostas à lide pelo pedido, satisfaz, com louvor, a exigência de fundamentação jurídico-racional que lhe estava debitada como expressão do princípio da livre persuasão racional incorporado pelo legislador processual e à indispensabilidade de resolver estritamente a causa posta em juízo, não padecendo de vício de nulidade derivado de carência de fundamentação, notadamente porque não há como se amalgamar ausência de fundamentação com fundamentação dissonante da alinhada pela parte insatisfeita com o decidido (CF, art. 93, inc. IX).4.O reconhecimento da litispendência reclama a completa identificação das ações replicadas, consubstanciada a identificação na simetria entre as partes, a causa de pedir e o pedido (CPC, art. 301, §§ 2º e 3º), o que não se descortina quando as lides manejadas, conquanto derivadas do mesmo fundo de direito, destinam-se a desideratos diversos, à medida que, reconhecido o direito material invocado em ação mandamental coletiva, não irradia o reconhecimento efeitos pretéritos, determinando que o beneficiado pela ordem, de forma a conferir efetividade e exato alcance ao decidido, avie pretensão autônoma de cobrança aparelhada justamente na sentença mandamental, restando obstada a qualificação do fenômeno da repetição da mesma lide. 5.Afigurando-se indispensável o aviamento de pretensão de cobrança dos efeitos pretéritos irradiados pela sentença mandamental, pois não ostenta esse predicado, o interesse de agir do beneficiado pela ordem sobeja incólume, pois a pretensão condenatória aduzida é útil, indispensável e necessária ao alcance do desiderato almejado, não traduzindo óbice à sua formulação o fato de que o acórdão que resolvera o mandamus ainda não transitara em julgado, pois o fato poderá implicar efeitos na fase executiva se acolhida a pretensão condenatória, não afetando, contudo, o direito de ação que assiste ao alcançado pela ordem (STF, Súmulas 269 e 271).6.Conquanto ao IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, autarquia responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados, estejam afetadas a competência de arrecadar e gerir as contribuições previdenciárias dos servidores locais segurados e fomentar, em contrapartida, os benefícios previdenciários correlatos (Lei Complementar Distrital nº769/2008), o fato de o servidor ter se aposentado antes da sua criação, ensejando a certeza de que não vertera nenhuma contribuição endereçada especificamente ao fundo gerido pelo órgão, legitima que veicule pretensão de cobrança de diferenças de proventos em desfavor do Distrito Federal, a quem destinara as contribuições que vertera na ativa e vem, em contrapartida, fomentado os proventos que aufere. 7.A impetração de mandado de segurança coletivo interrompe o fluxo do prazo prescricional incidente sobre a pretensão formulada, que, a seu turno, somente volta a fluir no momento em que a impetração é definitivamente resolvida, pois implica o trânsito em julgado o último ato positivo realizado no curso da relação procedimental mandamental, derivando dessa certeza de que, aviada ação de cobrança destinada à materialização dos efeitos retroativos originários da concessão da ordem, somente as parcelas eventualmente alcançadas pelo quinquênio prescricional sob aludidas premissas é que se tornam impassível de serem reclamadas. 8.Reconhecido o direito à revisão dos proventos de aposentadoria fruídos por servidor através de decisão judicial, que, resolvendo o mandado de segurança manejado, concedera a ordem, materializando o direito, ignora comezinhos princípios de direito a tentativa de a administração restabelecer discussão acerca do direito reconhecido, no bojo da ação aviada com o escopo de serem perseguidas as parcelas inerentes aos efeitos retroativos agregados ao decidido na impetração, pois exorbitam o alcance da ordem mandamental, reclamando sua realização material a utilização das vias ordinárias com esse único escopo, qual seja, o de materializar o decidido em toda sua extensão (STF, Súmulas 269 e 271).9.Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. LITISPENDÊNCIA ENTRE O MAND...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL APOSENTADO. EQUIPARAÇÃO. SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. VENCIMENTO BÁSICO. JORNADA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. LEI DISTRITAL N. 2.663/2001. DECRETO DISTRITAL N. 25.324/2004. ILEGITIMDADE ATIVA SINDICATO. AÇÃO INDIVIDUAL MOVIDA PELO TITULAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA N. 85 DO STJ. INTERRUPÇÃO PRESCRIÇÃO.1. O instituto da representação processual, que se caracteriza pela autorização legal para que a parte pleiteie, em nome próprio, direito alheio, ajusta-se à hipótese em que o titular do direito não está presente no pólo ativo da demanda. Por isso é chamada de substituição processual: o substituto age no lugar do titular ausente. Deste modo, estando o titular do direito presente no pólo ativo da demanda, não há que se falar em legitimidade do sindicato para substituí-lo.2. Embora tenha criado uma autarquia com o objetivo de gerenciar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social de seus servidores, o Distrito Federal guardou algumas atribuições referentes ao tema para sua administração direta. Ademais, não se pode ignorar que o DF ostenta a condição de garantidor das obrigações do IPREV/DF, de modo que a possibilidade de repercussão dos efeitos desta ação na esfera patrimonial do ente político justifica sua legitimidade passiva.3. Conforme reconhecido em primeiro grau, o autor não se insurge contra o ato concessivo de sua aposentadoria, mas pleiteia complementação do benefício com base em legislação posterior. Assim, nos termos do enunciado n. 85 da Súmula do c. Superior Tribunal de Justiça, nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.4. Se o substituto processual tem legitimidade para pleitear o direito em nome do seu titular, a impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato tem o condão de interromper a prescrição em favor de todos os integrantes da categoria substituída, independentemente de filiação. Precedentes do e. STJ.5. A partir da edição do Decreto Distrital n. 25.324/2004 que, regulamentando a Lei Distrital n. 2.663/2001, garantiu aos servidores efetivos ocupantes de cargo em comissão a percepção de vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, os proventos do autor devem ser equiparados a tal situação.6. Negou-se provimento aos recursos dos réus e à remessa oficial. Deu-se parcial provimento ao recurso do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL APOSENTADO. EQUIPARAÇÃO. SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. VENCIMENTO BÁSICO. JORNADA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. LEI DISTRITAL N. 2.663/2001. DECRETO DISTRITAL N. 25.324/2004. ILEGITIMDADE ATIVA SINDICATO. AÇÃO INDIVIDUAL MOVIDA PELO TITULAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA N. 85 DO STJ. INTERRUPÇÃO PRESCRIÇÃO.1. O instituto da representação processual, que se caracteriza pela autorização legal para que a parte pleiteie, em nome próprio, direito alheio, ajusta-se à hipótese em que o titular do direito n...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REDUÇÃO DOS PROVENTOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OFENSA. HONORÁRIOS. 1. O poder/dever da Administração Pública de rever seus próprios atos, em face da autotutela e da autoexecutoriedade, deve ser exercido em observância ao princípio do devido processo legal, sobretudo quando o ato refletir na esfera individual do servidor. 2. Atendendo ao disposto no disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, verifica-se que a verba honorária arbitrada foi coerente e proporcional à matéria em litígio, bem como levou em consideração o trabalho despendido pelo causídico e o grau de complexidade da causa. 3. Recursos e remessa necessária improvidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REDUÇÃO DOS PROVENTOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OFENSA. HONORÁRIOS. 1. O poder/dever da Administração Pública de rever seus próprios atos, em face da autotutela e da autoexecutoriedade, deve ser exercido em observância ao princípio do devido processo legal, sobretudo quando o ato refletir na esfera individual do servidor. 2. Atendendo ao disposto no disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, verifica-se que a verba honorária arbitrada foi coerente e proporcional à...
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INCAPACIDADE LABORATIVA DE UM DOS APELANTES. AUXÍLIO-DOENÇA. LESÃO CONSOLIDADA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CORREÇÃO MONETÉRIA. INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. LEI Nº 9.494/1997 C/C LEI Nº 11.960/2009. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Comprovado o nexo causal entre o trabalho exercido pelo segurado e o acidente que ocasionou a incapacidade e a redução da capacidade de exercer a atividade que anteriormente desempenhava, forçoso reconhecer a aplicação do art. 59 e seguintes da Lei n.º 8.213/96, que assegura ao trabalhador o direito à percepção de auxílio-doença acidentário, até que seja submetido ao programa de reabilitação profissional.2. O pagamento do auxílio-doença acidentário deve ser pago a partir de sua indevida cessação, sendo devido o benefício ao segurado até que conclua o programa de reabilitação profissional, quando deverá ser implantado o auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez. 3. Sobre o valor devido ao segurado devem incidir correção monetária e juros de mora, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.906/09.4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Ementa
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INCAPACIDADE LABORATIVA DE UM DOS APELANTES. AUXÍLIO-DOENÇA. LESÃO CONSOLIDADA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CORREÇÃO MONETÉRIA. INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. LEI Nº 9.494/1997 C/C LEI Nº 11.960/2009. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Comprovado o nexo causal entre o trabalho exercido pelo segurado e o acidente que ocasionou a incapacidade e a redução da capacidade de exercer a atividade que anteriormente desempenhava, forçoso reconhecer a aplicação do art. 59 e segu...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS VERTIDAS AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. SÚMULA 291/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. O prazo prescricional para pleitear restituição das contribuições à previdência privada é de cinco anos, a contar do desligamento do associado.2. O STJ, em sede de recurso repetitivo - REsp 1.111.973/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, pacificou o entendimento que a prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário.3. Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do artigo 20, § 4°, do CPC.4. A verba honorária deve ser proporcional ao trabalho realizado pelo advogado, devendo ser observado o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa e o tempo esperado para solucionar o litígio, sendo irrelevante o valor atribuído à causa. 5. Recursos conhecidos e não providos. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS VERTIDAS AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. SÚMULA 291/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. O prazo prescricional para pleitear restituição das contribuições à previdência privada é de cinco anos, a contar do desligamento do associado.2. O STJ, em sede de recurso repetitivo - REsp 1.111.973/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, pacificou o entendimento q...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO DEVIDO. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO.1. Consoante o artigo 86 da Lei nº 8.213/91, concede-se o auxílio-acidente como indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem incapacidade parcial ou definitiva para o trabalho que habitualmente exercia.2. Destarte, não constatada nos autos, de maneira incontestável, a existência de sequelas decorrentes do acidente que reduzam ou impossibilitem a capacidade laborativa do segurado, na forma da lei, forçoso indeferir o benefício auxílio-acidente.3. O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência.4. Havendo comprovação de que a debilidade e a consequente inatividade profissional decorreram de lesão acidentária ocorrida em acidente de trabalho, possível é a conversão do benefício de auxílio-doença em um dos seus homônimos acidentários, quais sejam, auxílio acidente - na hipótese de redução da capacidade laboral - ou aposentadoria por invalidez - no caso de incapacidade permanente para a atividade laboral, de acordo com o que dispõem os art. 42 e art. 86 da Lei n.8.213/91.5. O magistrado não é obrigado a adotar o laudo pericial, mantendo livre seu convencimento, desde que motivado (art. 436 do CPC).6. Negou-se provimento ao Apelo e ao Reexame Necessário.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO DEVIDO. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO.1. Consoante o artigo 86 da Lei nº 8.213/91, concede-se o auxílio-acidente como indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem incapacidade parcial ou definitiva para o trabalho que habitualmente exercia.2. Destarte, não constatada nos autos, de maneira incontestável, a existência de sequelas decorrentes do acidente...
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. PRAZO DECADENCIAL. ART.54 DA LEI N.9.784/99. MARCO INICIAL. CONTROLE EXTERNO DE LEGALIDADE PELO TCDF. MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO. MORTE FICTA. LEIS Nº 3.765/1960 e 10.486/2002. RESTABELECIMENTO DA PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Administração Pública deve proceder à anulação de ato, em razão do vício verificado, dentro do prazo previsto no artigo 54 da Lei 9.784/99 , segundo o qual: o direito da Administração de anular os próprios atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 2. A análise da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, apresenta-se como marco inicial para a contagem do prazo decadencial, haja vista tratar-se de ato complexo, que se aperfeiçoa somente com o registro perante o Tribunal de Contas.3. A exegese do artigo 20 da Lei n.3.765/60 e do artigo 38 da Lei n.10.486/2002 revela que somente é assegurada pensão aos herdeiros de militares efetivamente mortos, que tenham contribuído para o pagamento do benefício de pensão em vida, não se admitindo a morte ficta para esses fins.4. Rejeitou-se a prejudicial de mérito relativa à decadência e negou-se provimento ao apelo.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. PRAZO DECADENCIAL. ART.54 DA LEI N.9.784/99. MARCO INICIAL. CONTROLE EXTERNO DE LEGALIDADE PELO TCDF. MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO. MORTE FICTA. LEIS Nº 3.765/1960 e 10.486/2002. RESTABELECIMENTO DA PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Administração Pública deve proceder à anulação de ato, em razão do vício verificado, dentro do prazo previsto no artigo 54 da Lei 9.784/99 , segundo o qual: o direito da Administração de anular os próprios atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, da data em que foram praticados...
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. POLICIAL CIVIL APOSENTADO. ANISTIADO POLÍTICO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS PROVENTOS. VEDAÇÃO. ISENÇÃO. TRATAMENTO ISONÔMICO. LEI Nº 10.559/2002 E DECRETO Nº 4.897/2003. SENTENÇA CONFIRMADA.Embora o Decreto nº 4.897/2003 não tenha regulamentado expressamente sobre a isenção da contribuição previdenciária incidente sobre a aposentadoria de Policial Civil anistiado político (art. 9º da Lei nº 10.559/2002), é inadmissível o seu desconto, já que forçoso atribuir tratamento isonômico ao anistiado, que também é beneficiado pela isenção do Imposto de Renda, de eventuais cobranças por débitos tributários oriundos da Previdência Social.Apelação Cível e Remessa Necessária desprovidas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. POLICIAL CIVIL APOSENTADO. ANISTIADO POLÍTICO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS PROVENTOS. VEDAÇÃO. ISENÇÃO. TRATAMENTO ISONÔMICO. LEI Nº 10.559/2002 E DECRETO Nº 4.897/2003. SENTENÇA CONFIRMADA.Embora o Decreto nº 4.897/2003 não tenha regulamentado expressamente sobre a isenção da contribuição previdenciária incidente sobre a aposentadoria de Policial Civil anistiado político (art. 9º da Lei nº 10.559/2002), é inadmissível o seu desconto, já que forçoso atribuir tratamento isonômico ao anistiado, que também é beneficiado pela...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PERANTE O CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE AMICUS CURIAE FORMULADO APÓS A INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO. INADMISSÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. AUTORIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TETO REMUNERATÓRIO - INSTRUÇÕES NORMATIVAS EXARADAS PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES - RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.Se a intervenção do amicus curiae é inadmissível quando a ADI já se encontra em pauta, com muito maior razão, inadmite-se, em se tratando de reclamação. Se a alegação de inviabilidade da reclamação se confunde com o mérito, rejeita-se a preliminar de não conhecimento.Demonstrado que o acórdão proferido na ADI 2010.00.2.020359-5, refere-se à acumulação de proventos de aposentadoria, enquanto as normas impugnadas na Reclamação regulam matéria atinente à retribuição de servidores públicos, não se vislumbra afronta à autoridade do julgado proferido pelo Conselho Especial, porquanto se trata de questão diversa.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PERANTE O CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE AMICUS CURIAE FORMULADO APÓS A INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO. INADMISSÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. AUTORIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TETO REMUNERATÓRIO - INSTRUÇÕES NORMATIVAS EXARADAS PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES - RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.Se a intervenção do amicus curiae é inadmissível quando a ADI já se encontra em pauta, com muito maior razão, inad...