DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVADEZ ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REDUÇÃO.1.Restando demonstrada a condição de empregado do acidentado quando do infortúnio, a presença de lesões incapacitantes para a atividade laboral, o nexo de causalidade e, ainda, o grau de incapacidade resultante, a concessão do direito pleiteado é conseqüência natural. 2.Para o arbitramento da verba honorária deve-se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.3.Remessa parcialmente provida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVADEZ ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REDUÇÃO.1.Restando demonstrada a condição de empregado do acidentado quando do infortúnio, a presença de lesões incapacitantes para a atividade laboral, o nexo de causalidade e, ainda, o grau de incapacidade resultante, a concessão do direito pleiteado é conseqüência natural. 2.Para o arbitramento da verba honorária deve-se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.3.Remessa parcialmente pro...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO. ATIVIDADE DE LIMPEZA URBANA (GARI). DESVIO DE FUNÇÃO. MOTORISTA. ILEGALIDADE. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS. TERMO FINAL. APOSENTADORIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Cuidando-se de relação jurídica de trato sucessivo, a prescrição incide somente nas prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Inteligência da Súmula nº 85 do STJ.2 - Comprovado o ilegal desvio da função de Atividade de Limpeza Urbana (Gari) para a de Motorista, emerge o dever da Administração Pública de pagar as diferenças da remuneração do servidor, e demais consectários legais, sob pena de locupletamento ilícito. Precedentes. Súmula nº 378 do STJ.3 - As diferenças remuneratórias devidas em razão do desvio de função devem ser pagas até a data em que o servidor foi aposentado por invalidez.Apelação Cível e Remessa Oficial parcialmente providas.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO. ATIVIDADE DE LIMPEZA URBANA (GARI). DESVIO DE FUNÇÃO. MOTORISTA. ILEGALIDADE. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS. TERMO FINAL. APOSENTADORIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Cuidando-se de relação jurídica de trato sucessivo, a prescrição incide somente nas prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Inteligência da Súmula nº 85 do STJ.2 - Comprovado o ilegal desvio da função de Atividade de Limpeza Urbana (Gari) para a de Motori...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO. ARTS. 59 C/C 62 E 86 DA LEI 8.213/91. PAGAMENTO RETROATIVO. PERÍODOS DE MELHORA/PIORA DO SEGURADO. CAPACIDADE LABORAL.1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 dias, em razão de acidentes do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 1.1. O benefício cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com a transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente.2. A capacidade laborativa residual do segurado revela-se incompatível com a função de armador, pois foi indicado o afastamento de atividades com uso de força, trabalho sentado ou postura forçada da coluna, recomendando a reabilitação profissional do autor para atividades laborativas que não requeiram esforço físico acentuado, o que justifica a concessão do auxílio-doença acidentário até conclusão do programa de reabilitação (art. 59 c/c 62 da Lei nº 8.213/91). 2.1. Após a habilitação ao exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, será devido o auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/91).3. Precedente Turmário. 3.1. Evidenciando o conjunto probatório a existência de nexo de causalidade entre o trauma e o exercício da profissão e em caso de tendo o autor sofrido lesões que geraram incapacidade parcial e permanente, correta a sentença que determina o pagamento do benefício temporário do auxílio doença acidentário e, após a conclusão do programa de reabilitação, o auxílio acidente. (Acórdão n.594418, 20090111376379RMO, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, 5ª Turma Civel, Publicado no DJE: 13/06/2012. Pág.: 139).4. Demonstrado no laudo pericial que há possibilidades de períodos de melhora/piora, não se justifica o pagamento retroativo das parcelas requeridas, vez que correspondentes aos períodos de capacidade laboral.5. Recursos improvidos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO. ARTS. 59 C/C 62 E 86 DA LEI 8.213/91. PAGAMENTO RETROATIVO. PERÍODOS DE MELHORA/PIORA DO SEGURADO. CAPACIDADE LABORAL.1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 dias, em razão de acidentes do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 1.1. O benefício cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com a transformação em aposentadoria por invalidez ou em...
CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS E SALDO DE CONTA. RESTITUIÇÃO DE DIFERENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 289 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. Validamente, no acórdão recorrido denota-se que todos os pontos apresentados pelas partes foram devidamente apreciados, sendo inclusive expressamente mencionado o tipo de resgate optado pelo embargante de folhas 277/284.3. Portanto, não há que se falar em omissões no aresto, sendo certo, ainda, que o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.4. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa que as questões ventiladas pelo embargante foram devidamente apreciadas no aresto.5. Embargos de Declaração rejeitados.
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CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS E SALDO DE CONTA. RESTITUIÇÃO DE DIFERENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 289 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. PROIBIÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Créditos de natureza alimentar estão sujeitos ao sistema de precatórios, o que acarreta a necessidade de aguardo do trânsito em julgado da sentença (100, §1º da CF). 2. É Constitucional a proibição de execução provisória contra a Fazenda Pública prevista no art. 2º-B da Lei nº 9.494/97, cuja interpretação deve ser restritiva, ou seja, estar adstrita aos casos previstos, quais sejam: a) inclusão em folha de pagamento; b) reclassificação; c) equiparação; d) concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações. 3. Não há falar em violação ao princípio da isonomia e ao direito fundamental à razoável duração do processo, quando a jurisprudência dominante sobre o tema entende que a finalidade de se esperar o trânsito em julgado da sentença visa resguardar o sistema de ordem cronológica de pagamentos, em respeito a todos os outros credores que possuem os mesmos direitos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. PROIBIÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Créditos de natureza alimentar estão sujeitos ao sistema de precatórios, o que acarreta a necessidade de aguardo do trânsito em julgado da sentença (100, §1º da CF). 2. É Constitucional a proibição de execução provisória contra a Fazenda Pública prevista no art. 2º-B da Lei nº 9.494/97, cuja interpretação deve ser restritiva, ou seja, estar adstrita aos casos previstos, quais sejam: a) inclusão em folha...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. POLICIAL CIVIL. LEI Nº 8.112/1990 E SUAS ALTERAÇÕES. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.I - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem ser também admitidos para correção de eventual erro material, conforme preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do julgado.II - Conforme entendimento consolidado pelo STF, compete à União organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos da Lei nº. 4.878/65 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, não sendo aplicável a Lei Distrital n° 197/91.III - A licença-prêmio prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/1990 foi substituída pela licença capacitação, introduzida pela MP nº 1.522 e convertida na Lei nº 9.527/1997, não sendo possível a aquisição do pretendido direito e sua conversão em pecúnia após outubro de 1996.IV - Deu-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. POLICIAL CIVIL. LEI Nº 8.112/1990 E SUAS ALTERAÇÕES. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.I - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem ser também admitidos para correção de eventual erro material, conforme preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do julgado.II - Conforme entendimento consolidado pelo STF, compete à União organizar e manter a Polícia Civil...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO IMPOSTA Á FAZENDA PÚBLICA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. JUROS DE MORA DEVIDOS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35 E LEI N. 11.960/09, QUE ALTERARAM O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO QUANDO DA SUA VIGÊNCIA. JULGAMENTO DE RECURSO REPETIVIVO PELO STJ. RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA.- O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.205.946/SP, pelo rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), consignou que os juros de mora são consectários legais da condenação principal e possuem natureza eminentemente processual, razão pela qual as alterações do art. 1º-F da Lei 9.494/97, introduzidas pela Medida Provisória n. 2.180-35/2001 e pela Lei 11.960/09, têm aplicação imediata nos processos em curso, com base no princípio tempus regit actum. - Ressalva-se, todavia, o período anterior à vigência das normas que introduziram as alterações, de forma que os juros de mora deverão ser calculados nos termos definidos pela legislação então vigente à época de cada período a ser corrigido.- Os juros de mora, que nada mais são do que consectários legais da condenação principal, possuem natureza de questão de ordem pública.- Por se tratar de matéria de ordem pública, pode o Tribunal alterar o percentual de juros moratórios impostos na sentença, ainda que de forma diversa daquela sustentada no recurso de apelação, sem que se constitua em julgamento ultra ou extra-petita, tampouco em ofensa ao princípio do non reformatio in pejus.- Consoante inteligência do artigo 21 do Código de Processo Civil, cada parte deverá responder pelos ônus de sucumbência na proporção de sua derrota, bem como recebê-la na medida de sua vitória. - Diante da sucumbência recíproca e equivalente, cada litigante deve arcar com os honorários de seu patrono e ratear as despesas processuais de forma equivalente.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO IMPOSTA Á FAZENDA PÚBLICA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. JUROS DE MORA DEVIDOS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35 E LEI N. 11.960/09, QUE ALTERARAM O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO QUANDO DA SUA VIGÊNCIA. JULGAMENTO DE RECURSO REPETIVIVO PELO STJ. RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA.- O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.205.946/SP, pelo rito previsto no art. 543-C do Códig...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE NÃO ABATIMENTO DE DESCONTOS A TÍTULO DE INSS. PRECLUSÃO. MATÉRIA JÁ TRAZIDA À APRECIAÇÃO DESTA INSTÂNCIA REVISORA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO QUE FOI PAGO SOB A RUBRICA DE DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. PERTINÊNCIA.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologa cálculos em cumprimento de sentença, em mandado de segurança.2. Inviável cogitar-se de reapreciação de matéria já submetida ao exame desta instância revisora, em virtude da preclusão operada. 2.1. Alegação de excesso de execução veiculada em agravo de instrumento interposto anteriormente perante esta Corte de Justiça. 2.2 Inteligência do art. 473 do Código de Processo Civil.3. Aquele que tem valores indevidamente descontados em sua folha de pagamento, em favor dos cofres públicos, tem o direito de perceber de volta o montante pago, afinal de contas quem recebe o que não lhe é devido tem a obrigação de restituir aquilo indevidamente recebido, pena de enriquecimento ilícito. 3.1 Logo, perfeitamente viável a pretensão de restituição dos valores indevidamente descontados no código 4676, discriminado sob a rubrica reposição ao erário, em referencia ao art. 46 da Lei 8.112/90, procedidos no pagamento do agravante. 3.2 Inteligência dos artigos 884 e 885 do CC.4. Os reflexos financeiros decorrentes do restabelecimento de sentença concessiva de segurança, que assegura ao impetrante o direito de continuar recebendo complementação de aposentadoria, com base no último cargo ocupado, podem ser vindicados no próprio bojo do cumprimento da sentença.5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE NÃO ABATIMENTO DE DESCONTOS A TÍTULO DE INSS. PRECLUSÃO. MATÉRIA JÁ TRAZIDA À APRECIAÇÃO DESTA INSTÂNCIA REVISORA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO QUE FOI PAGO SOB A RUBRICA DE DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. PERTINÊNCIA.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologa cálculos em cumprimento de sentença, em mandado de segurança.2. Inviável cogitar-se de reapreciação de matéria já submetida ao exame desta instância revisora, em virtude da preclusão operada. 2.1. Alegação de excesso de execução veicul...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. DECRETO N. 20.910/1932.1. As ações contra a Fazenda Pública devem ser ajuizadas com observância ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, incidindo o prazo prescricional quinquenal ali preconizado.2. A prescrição do fundo do direito opera-se com o transcurso de lapso de cinco anos entre a negativa expressa da administração pública quanto a um direito e a propositura de ação voltada a corrigir a suposta ilegalidade da administração.3. O instituto da prescrição subordina-se ao princípio da actio nata, segundo o qual o lapso prescricional inicia-se com o nascimento da pretensão passível de ser deduzida em juízo, que no caso dos autos foi a negativa da administração pública em reconhecer o direito do autor à contagem do tempo de serviço prestado à União e ao Banco do Brasil S/A, para todos os fins e não somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.4. Os honorários devem ser arbitrados em montante que não avilte ou prestigie de forma excessiva o trabalho desenvolvido pelo advogado, observando-se os parâmetros legais quanto ao grau de zelo, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, bem como trabalho realizado pelo patrono constituído e tempo exigido. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. DECRETO N. 20.910/1932.1. As ações contra a Fazenda Pública devem ser ajuizadas com observância ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, incidindo o prazo prescricional quinquenal ali preconizado.2. A prescrição do fundo do direito opera-se com o transcurso de lapso de cinco anos entre a negativa expressa da administração pública quanto a um direito e a propositura de ação voltada a corrigir a suposta ilegalidade da administração.3. O instituto da presc...
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO ADICIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE. VIOLAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. OBSERVÂNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.O reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não constitui hipótese de sobrestamento automático de todas as ações que tramitam no judiciário, seja em primeira ou segunda instância, sendo irrefutável que esta exegese exorbita os postulados constitucionais que prestigiam o devido processo legal, pois é certo que o trancamento esperado apenas deverá ser cogitado por ocasião do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto contra acórdão deste egrégio Tribunal de Justiça.2.O reconhecimento de repercussão geral sobre a matéria em foco, qual seja, a incidência de contribuição social sobre o terço constitucional de férias dos servidores públicos, não autoriza o sobrestamento de ação cognitiva que, conquanto verse sobre a mesma quaestio iuris, encontra-se ainda em jurisdição ordinária e, portanto, não se suborna aos instrumentos processuais de controle legal da multiplicidade de recursos extraordinários.3.O terço constitucional de férias, por ostentar natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração do servidor para efeitos previdenciários e, conseguintemente, já que desprezado na elaboração dos cálculos de concessão de eventual benefício previdenciário a ser pago ao contribuinte, é impassível de sofrer a incidência da contribuição previdenciária, notadamente porque, se o adicional de férias é um indiferente atuarial, a incidência da contribuição sem a devida retribuição por ocasião da elaboração dos cálculos de concessão do benefício de aposentadoria ofende o princípio da contributividade que informa os regimes previdenciários.4.O lançamento da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias não ocorre por homologação, mas de ofício, pois o tributo é descontado diretamente do vencimento do servidor quando ocorre o fato gerador, qual seja, o pagamento do terço constitucional, resultando daí que a prescrição da pretensão destinada à repetição do indébito derivado da incidência indevida da contribuição previdenciária é aquele atinente aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, ou seja, o qüinqüenal, nos termos do art. 168, I, do CTN, ensejando que os efeitos da sentença que reconhece devida a restituição do indevidamente descontado retroaja aos cinco anos precedentes à propositura da ação.5.Reexame necessário e recursos voluntários conhecidos e desprovidos. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO ADICIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE. VIOLAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. OBSERVÂNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.O reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não constitui hipótese de sobrestamento automático de todas as ações que tramitam no judiciário, seja em primeira ou segunda instância, sendo irrefutável que esta exeges...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TRATAMENTO ISONÔMICO. HOMEM E MULHER. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPROVIDO. TRANSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ADESÃO A NOVO PLANO DE APOSENTADORIA. 1. Inexiste cerceamento de defesa em inadmitir produção de prova se a causa versa sobre questão de direito ou se os elementos dos autos são suficientes para o desate da querela. 2. Não há que se falar em falta de interesse processual ou impossibilidade jurídica do pedido em razão de firmar declaração de transação genérica, porquanto o ajuste deve ser interpretado de forma restritiva, nos termos do art. 843 do Código Civil. 3. Aprescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês. 4. Eventual debate acerca do direito em receber o mesmo percentual fixado para os contribuintes do sexo masculino com base no regulamento REG/REPLAN somente seria viável até fevereiro de 2007, pois em fevereiro de 2002 a autora aderiu a novo plano de benefícios. 5. Agravo retido desprovido. Apelo provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TRATAMENTO ISONÔMICO. HOMEM E MULHER. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPROVIDO. TRANSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ADESÃO A NOVO PLANO DE APOSENTADORIA. 1. Inexiste cerceamento de defesa em inadmitir produção de prova se a causa versa sobre questão de direito ou se os elementos dos autos são suficientes para o desate da querela. 2. Não há que se falar em falta de interesse processual ou impossibilidade jurídica do pedido em razão de firmar declaração de transação genérica, porquanto o ajuste deve ser int...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO LIMITADA ÀS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO LEGAL. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE.1.O sindicato ostenta legitimidade para, na condição de legitimado extraordinário, funcionar como substituto processual e aviar ação coletiva destinada à tutela de direitos individuais homogêneos dos obreiros integrantes da categoria que representa, estendendo-se a legitimação da qual usufrui para, obtida a tutela coletiva pretendida e reconhecido o direito invocado, promover ação individualizada em nome de único sindicalizado, pois o direito reconhecido genericamente é passível de ser emoldurado como individual homogêneo da categoria, pressuposto para a germinação da legitimação da entidade sindical (CF, art. 8º, III).2.A exata tradução da prescrição constitucional que confere legitimidade ao sindicado para residir em juízo na condição de substituto processual dos associados não autoriza exegese no sentido de que a legitimidade que lhe é conferida cinge-se às ações coletivas, pois não contemplara o legislador constituinte essa ressalva (CF, art. 8º, III), resultando dessa apreensão que, conquanto aviada a pretensão em nome de único associado, mas derivando de direito individual homogêneo, está a entidade sindical revestida de legitimidade para formulá-la como substituto processual na exata tradução da legitimação que lhe é reservada, conforme, inclusive, já pontificaram o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.3.A impetração de mandado de segurança coletivo interrompe o fluxo do prazo prescricional incidente sobre a pretensão formulada, que, a seu turno, somente volta a fluir no momento em que a impetração é definitivamente resolvida, pois implica o trânsito em julgado o último ato positivo realizado no curso da relação procedimental mandamental, derivando dessa certeza de que, aviada ação de cobrança destinada à materialização dos efeitos retroativos originários da concessão da ordem, somente as parcelas eventualmente alcançadas pelo quinquênio prescricional sob aludidas premissas é que se tornam impassível de serem reclamadas. 4.Reconhecido o direito à revisão dos proventos de aposentadoria fruídos por servidor através de decisão judicial transitada em julgado, que, resolvendo o mandado de segurança manejado, concedera a ordem, materializando o direito, ignora comezinhos princípios de direito a tentativa de a administração restabelecer discussão acerca do direito reconhecido, no bojo da ação aviada com o escopo de serem perseguidas as parcelas inerentes aos efeitos retroativos agregados ao decidido na impetração, pois exorbitam o alcance da ordem mandamental, reclamando sua realização material a utilização das vias ordinárias com esse único escopo, qual seja, o de materializar o decidido em toda sua extensão (STF, Súmulas 269 e 271).5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO LIMITADA ÀS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO LEGAL. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇAS INCAPACITANTES. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE DE NOVA PROFISSIONALIZAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 1) O segurado da Previdência Social tem direito a obter o benefício de auxílio-doença acidentário quando forem constatadas doenças ocupacionais incapacitantes para o trabalho com nexo etiológico a infortúnio laborativo (artigo 59 da Lei nº 8.213/91). 2) Caso o segurado recuse a se submeter ao processo de reabilitação profissional prescrito pela Previdência Social, possível a suspensão do benefício acidentário (artigo 101 da Lei nº 8.213/91). 3) Submetido o obreiro a Programa de Reabilitação Profissional, acaso seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade profissional, deverá receber auxílio-acidente a título indenizatório pela consolidação das lesões que lhe reduziram a capacidade para exercer a profissionalização anterior (artigo 86 da Lei n. 8.213/91). Contudo, acaso os elementos pessoais do segurado, como histórico ocupacional de atividades, idade e escolaridade inviabilizem a readaptação profissional, deverá ser aposentado por invalidez (artigos 42 e 62 da Lei n. 8.213/91). 4) Recurso de apelação desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇAS INCAPACITANTES. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE DE NOVA PROFISSIONALIZAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 1) O segurado da Previdência Social tem direito a obter o benefício de auxílio-doença acidentário quando forem constatadas doenças ocupacionais incapacitantes para o trabalho com nexo etiológico a infortúnio laborativo (artigo 59 da Lei nº 8.213/91). 2) Caso o segurado recuse a se submeter ao processo de reabilitação profissional prescrito pela Previdência Social, possível a suspensão do benefício ac...
DIREITO CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. ARTIGO 37, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. § 12. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. EMENDA Nº 46/2006. ARTIGO 19, INCISO X. EXTENSÃO AO DF. LEI DISTRITAL Nº 3.884/2006. CARGO REMUNERADO PELO TESOURO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E AO PRINCÍPIO DO DIREITO ADQUIRIDO. Conforme o artigo 37, inciso XI, da constituição federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do supremo tribunal federal.Com o advento da Emenda Constitucional nº 47, de julho de 2005, foi acrescido ao artigo 37 o §12, facultando aos estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas constituições e lei orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça.A lei orgânica do distrito federal sofreu alteração por conta da emenda à lei orgânica do distrito federal nº 46, de 2006, para se implantar o teto remuneratório único no âmbito do distrito federal, o que resultou na nova redação do artigo 19, inciso X, in verbis: para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos poderes e dos demais agentes políticos do distrito federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores do tribunal de justiça do distrito federal e territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos deputados distritais.Em 13 de julho de 2006, foi publicada a lei distrital nº 3.884, fixando o valor de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil cento e onze reais e vinte e cinco centavos) como teto remuneratório. Não há que se falar em violação ao princípio que assegura a irredutibilidade de vencimentos ou proventos de aposentadoria, pois somente são irredutíveis os vencimentos e proventos constitucionais e legais, jamais os pagos em desacordo com a lei ou com a constituição. (STF, MS 21.659/DF, tribunal pleno, relator ministro Eros Grau, DJ 03/02/2006).Tendo o magistrado levado em consideração a natureza da causa, que não exigiu maior dilação probatória, nem tampouco a realização de diligências ou atos processuais que despendessem grande esforço por parte dos causídicos, e observado, também, as disposições dos §§ 3 e 4º do artigo 20 do CPC, não merece ser modificada a verba honorária então fixada.Apelos conhecidos e não providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. ARTIGO 37, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. § 12. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. EMENDA Nº 46/2006. ARTIGO 19, INCISO X. EXTENSÃO AO DF. LEI DISTRITAL Nº 3.884/2006. CARGO REMUNERADO PELO TESOURO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E AO PRINCÍPIO DO DIREITO ADQUIRIDO. Conforme o artigo 37, inciso XI, da constituição federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos m...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. PERÍCIA JUDICIAL. VALIDADE. HONORÁRIOS. O termo Junta Médica Oficial há de ser interpretado de forma extensiva, a fim de abranger também a perícia judicial, já que esta é revestida, inclusive, de maior presunção de veracidade, legitimidade e imparcialidade, uma vez que o perito indicado pelo juízo não tem qualquer interesse na causa, como sói acontecer com Junta Médica indicada pelo próprio ente administrativo, ao qual estaria vinculada. Dúvida, portanto, não há de que a perícia judicial constitui prova idônea, apta a satisfazer as finalidades previstas no inc. I, do art. 25 da Lei 8.112/90, mormente se produzida em observância aos critérios do contraditório e ampla defesa. A fixação de honorários obedecerá à apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos, relativos a tal matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico.Recursos conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. PERÍCIA JUDICIAL. VALIDADE. HONORÁRIOS. O termo Junta Médica Oficial há de ser interpretado de forma extensiva, a fim de abranger também a perícia judicial, já que esta é revestida, inclusive, de maior presunção de veracidade, legitimidade e imparcialidade, uma vez que o perito indicado pelo juízo não tem qualquer interesse na causa, como sói acontecer com Junta Médica indicada pelo próprio ente administrativo, ao qual estaria vinculada. Dúvida, portanto, não há de que a perícia judicial constitui prova idônea, apta a sati...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE PRÉVIA E DE DIREITO À PASSAGEM À RESERVA REMUNERADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO.1. A antecipação da tutela pressupõe, para seu deferimento, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 273, do CPC. 2. Inexistindo elementos probatórios mínimos que permitam concluir que o agravante tornou-se incapaz permanentemente para o exercício da atividade militar antes da sua exclusão das fileiras da corporação, não se vislumbra a verossimilhança das suas alegações de que faz jus a receber proventos de aposentadoria.3. Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE PRÉVIA E DE DIREITO À PASSAGEM À RESERVA REMUNERADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO.1. A antecipação da tutela pressupõe, para seu deferimento, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 273, do CPC. 2. Inexistindo elementos probatórios mínimos que permitam concluir que o agravante tornou-se incapaz permanentemente para o exercício da atividade militar antes da sua exclusão das fileiras da corporação, não se vislumbra a ve...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTA-SALÁRIO. PENHORA DE ATÉ 30% DOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. GARANTIA DE SUBSISTÊNCIA DO TRABALHADOR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são absolutamente impenhoráveis. Inteligência do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Admite-se o empréstimo consignado, e tal prática não configura penhora de salário, mas, ao revés, o desconto em folha de pagamento proporciona menores taxas de juros incidentes sobre o mútuo, dada a diminuição do risco de inadimplência do consumidor. 3. Asoma dos descontos em folha referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração disponível do trabalhador, pois se deve buscar um equilíbrio entre os objetivos do contrato e a natureza alimentar do salário, em obediência aos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTA-SALÁRIO. PENHORA DE ATÉ 30% DOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. GARANTIA DE SUBSISTÊNCIA DO TRABALHADOR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são absolutamente impenhoráveis. Inteligência do arti...
PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROPORCIONAL EM INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO LEGAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE RISCO. DECISÃO MANTIDA.1. A revisão dos proventos da agravante, de proporcionais a integrais, mediante antecipação dos efeitos da tutela, encontra obstáculo no art. 1º e 2º-B da Lei nº 9.494/97, com a redação determinada pela MP nº 2.180-35/01.2. Não há risco irreparável em aguardar a produção de prova pericial em momento processual oportuno, se a agravante não é portadora de moléstia passageira ou de difícil constatação. Prova pericial antecipada indeferida.3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROPORCIONAL EM INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO LEGAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE RISCO. DECISÃO MANTIDA.1. A revisão dos proventos da agravante, de proporcionais a integrais, mediante antecipação dos efeitos da tutela, encontra obstáculo no art. 1º e 2º-B da Lei nº 9.494/97, com a redação determinada pela MP nº 2.180-35/01.2. Não há risco irreparável em aguardar a produção de prova pericial em momento processual oportuno, se a agravante não é portadora...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CARÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DEPÓSITO DO EMPRÉSTIMO EM CONTA CORRENTE DA PARTE. ALEGAÇÕES DISSONANTES DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Deixando a parte autora de demonstrar a falsidade do instrumento contratual, incabível a declaração de inexistência do negócio jurídico. 2. Demonstrado nos autos que a instituição financeira promoveu o depósito da quantia emprestada na conta corrente da autora, utilizada para o recebimento de aposentadoria, não há como se afigurar ilegítimos os descontos mensais das parcelas contratualmente pactuadas. 2. Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CARÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DEPÓSITO DO EMPRÉSTIMO EM CONTA CORRENTE DA PARTE. ALEGAÇÕES DISSONANTES DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Deixando a parte autora de demonstrar a falsidade do instrumento contratual, incabível a declaração de inexistência do negócio jurídico. 2. Demonstrado nos autos que a instituição financeira promoveu o depósito da quantia emprestada na conta corrente da autora...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - Não há se falar em falta superveniente do interesse de agir se o réu atende administrativamente ao pedido no curso da ação. Assim, se no curso da lide o réu atende à pretensão deduzida em juízo, tal ato implica reconhecimento do pedido, devendo o requerido arcar com o pagamento dos ônus sucumbenciais. - Uma vez adotada, no tocante às entidades de Direito Público, a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, exige-se, para a responsabilização civil do Estado, apenas a prova da prática do ato do agente no exercício de suas atribuições, a comprovação do dano e o nexo causal, sendo despicienda a comprovação do dolo ou culpa do agente no evento lesivo. - A não concessão de aposentadoria por invalidez quando requerido administrativamente não causa reflexos negativos sobre os direitos da personalidade, sua intimidade e sua tranquilidade, não exsurgindo patente o abuso de direito passível de responsabilização indenizatória pelo Estado. - Recursos parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - Não há se falar em falta superveniente do interesse de agir se o réu atende administrativamente ao pedido no curso da ação. Assim, se no curso da lide o réu atende à pretensão deduzida em juízo, tal ato implica reconhecimento do pedido, devendo o requerido arcar com o pagamento dos ônus sucumbenciais. -...