EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES - ESCLARECIMENTOS EXPLICITADOS SOBRE A MATÉRIA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1 - Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2 - Se pretende o Embargante a rediscussão da matéria, deve valer-se das vias adequadas para tal fim. 3 - Ante os esclarecimentos explicitados sobre a matéria, com base na Lei 6.367/76, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos, mantendo, contudo, íntegro o v. acórdão hostilizado porque inexistentes os vícios alegados. 4 - Embargos parcialmente acolhidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES - ESCLARECIMENTOS EXPLICITADOS SOBRE A MATÉRIA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1 - Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2 - Se pretende o Embargante a rediscussão da matéria, deve valer-se das vias adequadas para tal fim. 3 - Ante os esclarecimentos explicitados sobre a matéria, com base...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CENTRUS. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZADA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS PARTICIPANTES. METODOLOGIA DE RESTITUIÇÃO. OBSERVÂNCIA AO REGRAMENTO LEGAL ESPECÍFICO. LEI Nº 9.650/98. CÁLCULOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. CRITÉRIOS LEGAIS. SENTENÇA REFORMADA. REVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.1. Deve o magistrado decidir a lide, à luz do princípio da congruência presente nos artigos 2º, 128, 293 e 460, todos do Código de Processo Civil, nos moldes objetivados pela parte, sendo-lhe defeso deferir a pretensão de maneira aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi postulado. No caso dos autos, a r. decisão de Primeira instância apreciou o pedido e a causa de pedir exatamente como requerido e, portanto, não se verifica ocorrência de julgamento extra petita.2. Caberá ao julgador apreciar a prova pericial e a partir do livre convencimento deverá proferir, imparcial e motivadamente, decisão idônea. Desta feita, não há qualquer violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. De acordo com o art. 75 da Lei Complementar 109/2001, o prazo prescricional para a cobrança de diferenças de valores devidos ao contribuinte de plano de previdência complementar, em razão de desligamento do plano, é de 5 (cinco) anos. Prevê o enunciado 291 do Superior Tribunal de Justiça: (...) a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. Também não há prazo diverso, consoante a natureza da pretensão - se benefício ou restituição de contribuições - posto que o sistema não permite distinção dessa ordem, em se cuidando de direito originário de uma única relação jurídica (REsp 466.693/PR, Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 22/09/2003, p. 335). 4. Se o prazo prescricional se iniciou em 17/11/1997 e a presente ação foi ajuizada em 01/10/2002, a prescrição quinquenal não foi atingida.5. A restituição das contribuições pessoais recolhidas à Centrus obedece a preceito legal específico, segundo o qual os participantes têm direito ao recebimento da fração patrimonial correspondente às reservas de benefícios a conceder, acrescida da rentabilidade patrimonial, não havendo falar-se em incidência de expurgos inflacionários na presente hipótese. A fração patrimonial da Fundação Banco Central de Previdência Privada - CENTRUS será dividida na forma do critério estabelecido no art. 14, §3º, incisos I a IV da Lei nº 9.650/98, que rege a matéria (Acórdão n.633289, 20110112287550APC, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/10/2012, Publicado no DJE: 20/11/2012. Pág.: 138).6. O caso em discussão já foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas da União, em face da representação apresentada pelo Ministério Público e na Decisão nº 1002/2000, aquela Corte de Contas decidiu considerar regular e legal o critério utilizado pelas instituições Banco Central do Brasil - BACEN e Fundação Banco Central de Previdência Privada - CENTRUS para rateio do patrimônio social da CENTRUS, referente às contribuições de previdência complementar.7. Inexistindo dúvidas no sentido de que as contas apresentadas pela entidade apelante foram prestadas em conformidade com o regramento legal específico, há de ser declarada a sua higidez e, por conseguinte, a inexistência de saldo devedor a ser restituído a qualquer das partes.8. Em não havendo impugnação específica pelo apelante face ao quantum fixado na condenação de custas e honorários advocatícios e sendo a sentença reformada, reverte-se o ônus de sucumbência nos mesmos termos da sentença de 1º grau.PRELIMINARES DE NULIDADE DE SENTENÇA REJEITADAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CENTRUS. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZADA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS PARTICIPANTES. METODOLOGIA DE RESTITUIÇÃO. OBSERVÂNCIA AO REGRAMENTO LEGAL ESPECÍFICO. LEI Nº 9.650/98. CÁLCULOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. CRITÉRIOS LEGAIS. SENTENÇA REFORMADA. REVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.1. Deve o magistrado decidir a lide, à luz do princípio da congruência presente...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LICENÇA-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. UTILIZAÇÃO EM DOBRO DE PERÍODOS DE LICENÇA NÃO GOZADAS PARA FINS DE APOSENTAÇÃO (ART. 122, DA LEI Nº 7.289/84). CONVOLAÇÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O termo inicial de contagem do prazo prescricional se dá com a publicação do ato de aposentadoria, entretanto, se nesse lapso temporal houve requerimento administrativo, aquele pedido tem o condão de interromper referido prazo. 2. Em que pese ser direito do servidor público aposentado converter licença prêmio não gozada em pecúnia, uma vez comprovada a utilização em dobro para fins de aposentação, ainda que à época por força de lei, resta impossível a sua percepção em dinheiro, sob pena de se traduzir em bis in idem e, por conseqüência, caracterizar-se o enriquecimento sem causa. 3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LICENÇA-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. UTILIZAÇÃO EM DOBRO DE PERÍODOS DE LICENÇA NÃO GOZADAS PARA FINS DE APOSENTAÇÃO (ART. 122, DA LEI Nº 7.289/84). CONVOLAÇÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O termo inicial de contagem do prazo prescricional se dá com a publicação do ato de aposentadoria, entretanto, se nesse lapso temporal houve requerimento administrativo, aquele pedido tem o condão de interromper referido prazo. 2. Em que pese ser direito do servidor público aposentado converter licença prêmio...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRACHEQUE E FICHA FINANCEIRA. EQUÍVOCO DA SECRETARIA NA JUNTADA DOS DOCUMENTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. 1. Em que pese a alegação de cometimento de falha pela Secretaria do juízo ao deixar de juntar planilha de cálculo aos autos, não houve comprovação do real equívoco. 2. Deixando de se insurgir no momento oportuno, resta caracterizada a preclusão do direito da parte em se manifestar em momento posterior. 3. Eventual discussão sobre a comprovação ou não de tempo de serviço pretérito prestado, implicaria no reconhecimento, inclusive, de irregularidade no ato da concessão da aposentadoria, matéria irrelevante e que não foi discutida no processo de conhecimento. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRACHEQUE E FICHA FINANCEIRA. EQUÍVOCO DA SECRETARIA NA JUNTADA DOS DOCUMENTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. 1. Em que pese a alegação de cometimento de falha pela Secretaria do juízo ao deixar de juntar planilha de cálculo aos autos, não houve comprovação do real equívoco. 2. Deixando de se insurgir no momento oportuno, resta caracterizada a preclusão do direito da parte em se manifestar em momento posterior. 3. Eventual discussão sobre a comprovação ou não de tempo de serviço pretérito pres...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE - ACUMULABILIDADE - TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - CORREÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE AUXÍLIO ACIDENTE - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.1. Apesar de inacumuláveis o auxílio-doença e o auxílio-acidente, deve ser observado o estabelecido no acórdão objeto do cumprimento de sentença, excluindo-se do valor devido à segurada o valor recebido a título de auxílio-acidente apenas no período em que recebe a aposentadoria por invalidez, sob pena de ofensa à coisa julgada.2. Não ofende a coisa julgada a redução da remuneração inicial mensal se está sendo observado o patamar fixado no acórdão executado.3. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE - ACUMULABILIDADE - TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - CORREÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE AUXÍLIO ACIDENTE - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.1. Apesar de inacumuláveis o auxílio-doença e o auxílio-acidente, deve ser observado o estabelecido no acórdão objeto do cumprimento de sentença, excluindo-se do valor devido à segurada o valor recebido a título de auxílio-acidente apenas no período em que recebe a aposentadoria por invalidez, sob pena de ofensa à coisa julgada.2. Não of...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. BENEFICIÁRIO. MANUTENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO INFERIOR A DEZ ANOS. PROPORCIONALIDADE. ART.31 § 1º DA LEI Nº9.656/98.1. Nos termos do § 1º do art.31 da Lei nº9.656/98, é garantido aos aposentados que contribuírem para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior a dez anos o direito de se manterem como beneficiários individuais nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que arquem com o custeio integral das mensalidades. 2.Agravo parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. BENEFICIÁRIO. MANUTENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO INFERIOR A DEZ ANOS. PROPORCIONALIDADE. ART.31 § 1º DA LEI Nº9.656/98.1. Nos termos do § 1º do art.31 da Lei nº9.656/98, é garantido aos aposentados que contribuírem para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior a dez anos o direito de se manterem como beneficiários individuais nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que arquem com o custeio integral das mensalidades. 2.Agravo parcialment...
CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIA. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO. ÍNDICES DE REAJUSTE DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. NÃO APLICAÇÃO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. I. O direito de permanência na condição de beneficiário aos aposentados, assegurada pelos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 e no contrato coletivo, implica garantia de manutenção da mesma segmentação e cobertura, da rede assistencial, da área de abrangência, do padrão de internação, não alcançando questões referentes a prêmios ou mensalidades ou reajustes.II. Em se cuidando de plano coletivo empresarial patrocinado, não incidem as normas e limitações impostas pela ANS.III. Nos planos coletivos, o índice de reajuste por variação de custos é definido conforme as normas contratuais livremente estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a empresa que contratou o plano.IV. Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIA. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO. ÍNDICES DE REAJUSTE DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. NÃO APLICAÇÃO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. I. O direito de permanência na condição de beneficiário aos aposentados, assegurada pelos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 e no contrato coletivo, implica garantia de manutenção da mesma segmentação e cobertura, da rede assistencial, da área de abrangência, do padrão de internação, não alcançando questões referentes a prêmios ou mensalidades ou reajustes.II. Em se cuidando de plano...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL. JUROS DE MORA. LEI 9.494/97. INAPLICABILIDADE.Em matéria de natureza acidentária, a responsabilidade do INSS é doutrinariamente classificada como objetiva, sucedendo que, para impor a obrigação de pagar os benefícios acidentários cabíveis, mostra-se suficiente a comprovação dos seguintes requisitos: a condição de empregado do obreiro à época do sinistro laboral; a presença de lesões incapacitantes ou de doença profissional; o nexo de causalidade entre estes e, por fim, o grau de incapacidade adquirido, seja temporária ou definitiva, tendo em vista que em matéria de Infortunística não se repara a lesão em si, mas a incapacidade para produzir o trabalho dela resultante.Na hipótese de incapacidade temporária, devido é o auxílio-doença ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, ou do início da incapacidade, e enquanto ele permanecer incapaz, de acordo com o estabelecido na Lei 8.213/91, em seus artigos 59 e 60. Ficando evidenciado que houve incapacidade laborativa do obreiro, em razão do sinistro, procede o pedido de concessão do benefício previdenciário concernente ao auxílio-doença acidentário. A Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, possui caráter material, razão pela qual somente se aplica aos casos ajuizados após a sua entrada em vigor, que ocorreu em 30.06.09. Entretanto, ainda que assim não fosse, impende salientar que o benefício da aposentadoria tem caráter previdenciário e alimentar, motivo pelo qual os juros devem ser fixados em 1% ao mês.Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL. JUROS DE MORA. LEI 9.494/97. INAPLICABILIDADE.Em matéria de natureza acidentária, a responsabilidade do INSS é doutrinariamente classificada como objetiva, sucedendo que, para impor a obrigação de pagar os benefícios acidentários cabíveis, mostra-se suficiente a comprovação dos seguintes requisitos: a condição de empregado do obreiro à época do sinistro laboral; a presença de lesões incapacitantes ou de doença profissional; o nexo de causalidade entre estes e, por fim, o grau de incapacidade...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA . INDEFERIMENTO DE PROVA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I E II DO CPC. ÔNUS SUCUMBÊNCIAS. DENUNCIAÇÃO A LIDE. 1. A sentença proferida por julgador substituto ou em vista de regime de exceção não configura ofensa ao princípio da identidade física do juiz, estabelecida pelo art. 132 do Código de Processo Civil. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, comportando algumas exceções como nos casos de afastamento por motivo de convocação, licença, remoção, transferência, afastamento por qualquer motivo, promoção, aposentadoria, férias, dentre outras hipóteses.2. O juiz é o destinatário da prova, portanto, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, cabe-lhe aferir sobre a necessidade ou não de sua realização de determinada prova.3. Em respeito aos princípios da efetividade, instrumentalidade das formas e celeridade processual, a decretação de nulidade de ato processual está diretamente atrelada à existência de efetivo prejuízo a parte que tem legitimidade para suscitá-la. Não demonstrando o apelante o prejuízo sofrido em decorrência de não apresentação de alegações finais, não há que se falar em nulidade. 4. Nos termos do artigo 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil, O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbindo a autor do ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, no que se refere aos defeitos no produto, correta a sentença que julgou improcedente o pedido inicial e o condenou ao pagamento das custas processuais e aos honorários sucumbências.5. A condenação ré denunciante ao pagamento de pagamento de custas e honorários advocatícios em favor do patrono da litisdenunciada deve ser mantida. Em tema de sucumbência, prevalece no nosso sistema o princípio da causalidade, isto é, quem deu causa ao ajuizamento da demanda suporta os encargos processuais. 6. O exercício do direito de ação é constitucionalmente garantido, motivo pelo qual, não pode dar ensejo à aplicação da multa por litigância de má-fé. Estando ausente quaisquer das condutas veiculadas no artigo 17 do CPC, não há que se falar em litigância de má-fé. 7. Recursos improvidos. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA . INDEFERIMENTO DE PROVA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I E II DO CPC. ÔNUS SUCUMBÊNCIAS. DENUNCIAÇÃO A LIDE. 1. A sentença proferida por julgador substituto ou em vista de regime de exceção não configura ofensa ao princípio da identidade física do juiz, estabelecida pelo art. 132 do Código de Processo Civil. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, comportando algumas e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PENHORA ON LINE. BACENJUD. LIBERAÇÃO DE 70% DA QUANTIA CONSTRITA. RETENÇÃO DOS 30% REMANESCENTES. CONTAS CORRENTE E POUPANÇA UTILIZADAS PELO DEVEDOR PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO REPETITIVO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. De acordo com o que restou decidido no REsp nº 1.184.765/PA, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos previstos no art. 543-C do CPC, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, inciso IV, do CPC, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PENHORA ON LINE. BACENJUD. LIBERAÇÃO DE 70% DA QUANTIA CONSTRITA. RETENÇÃO DOS 30% REMANESCENTES. CONTAS CORRENTE E POUPANÇA UTILIZADAS PELO DEVEDOR PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO REPETITIVO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. De acordo com o que restou decidido no REsp nº 1.184.765/PA, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos previstos no art. 543-C do CPC, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONHECIMENTO PARCIAL - BLOQUEIO DE PENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORRETO VALOR DA DÍVIDA - ABATIMENTO NO DÉBITO - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) - Não se conhece do recurso na parte em que cuida de questão que não foi objeto da decisão agravada, o que ocasionaria supressão de instância2) - O art. 649 do Código de Processo Civil deixou claro a condição de impenhorabilidade da pensão, por ser de natureza alimentar.3) - Sendo a norma processual civil é clara ao determinar a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, não se pode penhorar a pensão da agravante.4) - Correto o cálculo de atualização da dívida que nela inclui juros, multas e atualização monetária.5) - Não se pode abater da dívida o valor dos bens móveis penhorados, quando não foram eles alienados. 6) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONHECIMENTO PARCIAL - BLOQUEIO DE PENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORRETO VALOR DA DÍVIDA - ABATIMENTO NO DÉBITO - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) - Não se conhece do recurso na parte em que cuida de questão que não foi objeto da decisão agravada, o que ocasionaria supressão de instância2) - O art. 649 do Código de Processo Civil deixou claro a condição de impenhorabilidade da pensão, por ser de natureza alimentar.3) - Sendo a norma processual civil é clara ao determinar a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações,...
INDENIZAÇÃO - PRECLUSÃO PRO JUDICATO - EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA - FRAUDE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DANO MORAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - REPARAÇÃO DEVIDA - VALOR - HONORÁRIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Tendo sido as questões argüidas em preliminar já apreciadas por este Tribunal, em sede de agravo de instrumento, não pode elas novamente serem analisadas, em razão do instituto da preclusão pro judicato, nos termos do artigo 471, do CPC.2) - Para ser devido a repetição do indébito em qualquer de suas formas necessário se faz a demonstração de ter agido a parte com má-fé, sendo a boa-fé presumida.3) - Em se tratando de relação de consumo aplica-se a responsabilidade objetiva do artigo 14, §3°, II, do Código de Defesa do Consumidor, sendo que aquele que é prejudicado por falha na prestação de serviço em decorrência de fraude deverá ser equiparado à consumidor.4) - O desconto indevido em folha de pagamento, fazendo com que a parte deixe de usufruir de parte de sua aposentadoria, além de outros transtornos sofridos em decorrência de um problema ao qual não deu causa, constituem dano, devendo a parte ser indenizada.5) - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade, os efeitos da lesão, o princípio da razoabilidade, bem como a finalidade da condenação de desestímulo à conduta lesiva.6) - Mostrando-se o valor fixado a título de dano moral suficiente para reparar o dano, R$3.000,00 (três mil reais), impõe-se a sua manutenção.7) - Os honorários advocatícios, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o total da condenação, obedecem aos parâmetros estabelecidos no artigo 20, § 3º, do Código Processual Civil.8) - Havendo a sucumbência quase na totalidade dos pedidos, deve a parte sucumbente suportar sozinha as custas processuais e os honorários advocatícios.9) - Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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INDENIZAÇÃO - PRECLUSÃO PRO JUDICATO - EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA - FRAUDE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DANO MORAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - REPARAÇÃO DEVIDA - VALOR - HONORÁRIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Tendo sido as questões argüidas em preliminar já apreciadas por este Tribunal, em sede de agravo de instrumento, não pode elas novamente serem analisadas, em razão do instituto da preclusão pro judicato, nos termos do artigo 471, do CPC.2) - Para ser devido a repetição do indébito em qualquer de suas formas necessário se faz a demonstração...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado.2. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício de omissão, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via eleita. 3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão, e não a existência de interpretações judiciais em sentidos diversos.4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado.2. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício de omissão,...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PEDIDO NÃO VEICULADO NA EXORDIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VEDAÇÃO LEGAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ENFERMIDADES APRESENTADAS PELO SEGURADO. LAUDO MÉDICO PERICIAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não podem ser objeto de apreciação em recurso questões não suscitadas junto ao primeiro grau de jurisdição, sob pena de acarretar supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Não tendo o segurado logrado êxito em comprovar a existência de nexo de causalidade entre as doenças que o acometem e as atividades laborais desenvolvidas, impõe-se a manutenção do comando sentencial que - amparado em proficiente laudo pericial judicial - negou a concessão de pagamento do benefício do auxílio-doença acidentário. 2. Apelação cível parcialmente conhecida e, nesta parte, desprovida. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PEDIDO NÃO VEICULADO NA EXORDIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VEDAÇÃO LEGAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ENFERMIDADES APRESENTADAS PELO SEGURADO. LAUDO MÉDICO PERICIAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não podem ser objeto de apreciação em recurso questões não suscitadas junto ao primeiro grau de jurisdição, sob pena de acarretar supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Não ten...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TERÇO DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 168, I, CTN. Considerando que o terço constitucional de férias possui natureza indenizatória e não é incorporado à remuneração do servidor para fins de aposentadoria, não se mostra possível a incidência da contribuição previdenciária sobre tal verba. A contribuição previdenciária possui natureza de tributo sujeito a lançamento de ofício, motivo pelo qual o direito de pleitear a restituição do valor indevidamente descontado se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento do terço constitucional.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TERÇO DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 168, I, CTN. Considerando que o terço constitucional de férias possui natureza indenizatória e não é incorporado à remuneração do servidor para fins de aposentadoria, não se mostra possível a incidência da contribuição previdenciária sobre tal verba. A contribuição previdenciária possui natureza de tributo sujeito a lançamento de ofício, motivo pelo qual o direito de pleitear a restituição do valor indevidament...
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REVOGAÇÃO. PLEITO FUNDAMENTADO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO FINANCIADO PELA BENEFICIÁRIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. 1. O art. 557 do CPC permite que o relator negue seguimento, monocraticamente, a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Não há supressão de instância recursal, eis que assegurada a submissão da decisão singular ao Colegiado, através da via regimental (20110020234346AGI, Relator GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, julgado em 26/01/2012, DJ 17/02/2012, p. 145).2. Aumentos nos proventos de aposentadoria de servidora pública não constituem fundamento suficiente para revogar a gratuidade judiciária deferida. Mantendo-se, pois, as condições econômico-financeiras da beneficiária e não provado que pode, atualmente, arcar com os consectários da sucumbência sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, não há que se falar em revogação da benesse legal.3. A mera propriedade de um veículo Ford Ecosport, adquirido em 2011, com gravame financeiro, e de um Fusca 1300, cadastrado perante o DETRAN em data anterior ao ajuizamento da ação, não prova a melhoria do patrimônio da parte beneficiada com a gratuidade judicial. 4. Recurso conhecido e não provido.
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GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REVOGAÇÃO. PLEITO FUNDAMENTADO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO FINANCIADO PELA BENEFICIÁRIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. 1. O art. 557 do CPC permite que o relator negue seguimento, monocraticamente, a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Não há supressão de instância recursal, eis que assegurada a submissão da decisão singular ao Colegiad...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E AO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 14.343/2006 - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, conferindo-se igualmente efeito suspensivo quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (STJ, RHC 26.386/PI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18.5.2010).O atual caput do art. 198 do Estatuto Menorista, com redação dada pela Lei 12.594/2012, preceitua que nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive nos relativos à execução de medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Código de Processo Civil. Assim, aplica-se o disposto no art. 132 do CPC, segundo o qual, no caso de ausência por convocação, licença, afastamento, promoção ou aposentadoria, deverão os autos passar ao sucessor do Magistrado.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, sobretudo quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista, mostrando-se urgente que o jovem retorne aos estudos e se profissionalize.A confissão espontânea não tem o condão de abrandar a medida socioeducativa escolhida pelo Doutor Juiz, já que nos procedimentos da Vara da Infância e da Juventude não se aplicam as normas do Código Penal, referentes à fixação de pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E AO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 14.343/2006 - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, conferindo-se igualmente efeito suspensivo quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (STJ, RHC 26.386/PI, Rel. Min. Laur...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, § 2º, I, II, E V, DO CÓDIGO PENAL - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, conferindo-se igualmente efeito suspensivo quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (STJ, RHC 26.386/PI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18.5.2010).O atual caput do art. 198 do Estatuto Menorista, com redação dada pela Lei 12.594/2012, preceitua que nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive nos relativos à execução de medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Código de Processo Civil. Assim, aplica-se o disposto no art. 132 do CPC, segundo o qual, no caso de ausência por convocação, licença, afastamento, promoção ou aposentadoria, deverão os autos passar ao sucessor do Magistrado.Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório delineado nos autos, em especial, pela confissão extrajudicial do representado, devidamente corroborada pelos depoimentos, em juízo, das vítimas, que ele, efetivamente, incorreu na prática do ato infracional análogo ao tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, II e V, do Código Penal, impossível a sua absolvição por insuficiência de provas.De acordo com entendimento jurisprudencial assente neste egrégio Tribunal de Justiça, a utilização de arma de fogo para a subtração da res furtiva pode ser comprovada por outros meios de prova que não apenas a sua apreensão e a conseqüente realização de perícia acerca da sua eficiência, sendo estas, portanto, prescindíveis para a configuração da circunstância prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, sobretudo quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista, mostrando-se urgente que o jovem retorne aos estudos e se profissionalize.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, § 2º, I, II, E V, DO CÓDIGO PENAL - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em re...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85, STJ. REJEIÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA FEDERAL. CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, INCLUSIVE PARA INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. ARTIGO 100, LEI 8.112/90. INCORPORAÇÃO DEVIDA AO SERVIDOR DISTRITAL. PRECEDENTES. 1 - Em se tratando de verbas remuneratórias, o efeito do prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910-32 não alcança o fundo do direito pretendido, mas tão-somente as parcelas que excederem ao referido interstício, conforme entendimento cediço nos tribunais pátrios e cristalizado na Súmula nº. 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça.2 - É reconhecido ao servidor distrital, à luz da legislação então vigente, o direito à incorporação de parcelas, agregáveis aos seus proventos de aposentadoria, de função comissionada (quintos/décimos/VPNI) exercida no âmbito da Administração Pública Federal, cujo tempo se conta para todos os efeitos (Lei 8.112/90, Artigo 100, c/c Lei Distrital nº 197/1991).3 - Apelação parcialmente provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85, STJ. REJEIÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA FEDERAL. CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, INCLUSIVE PARA INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. ARTIGO 100, LEI 8.112/90. INCORPORAÇÃO DEVIDA AO SERVIDOR DISTRITAL. PRECEDENTES. 1 - Em se tratando de verbas remuneratórias, o efeito do prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910-32 não alcança o fundo do direito pretendido, mas tão-somente as parcelas que excederem ao referido interstício, conforme entendimento cediço nos tribunais pátrios e cristalizado na Súmula nº. 85 d...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MÉDICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. EFEITOS. ENQUADRAMENTO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO. PRAZO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CELERIDADE PROCEDIMENTAL. DIREITO INDIVIDUAL. CLÁUSULA PÉTREA. INOBSERVÂNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA. EXTINTÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. CASSAÇÃO. ORDEM. CONCESSÃO.1.Consubstancia pressuposto elementar do manejo da ação de segurança o lastreamento do direito invocado em prova documental pré-constituída, pois destinada à tutela de direito líquido e certo maculado por ato de autoridade cuja aferição independe de dilação probatória, emergindo como corolário dessa premissa que, aferido que o alinhado pelo impetrante está guarnecido de suporte material, denotando que a elucidação dos fatos que alinhara independe de comprovação, a impetração que formulara está guarnecida dos pressupostos processuais indispensáveis, legitimando a resolução da pretensão mandamental. 2.Apreendido que a sentença desconsiderara a documentação coligida, colocando termo ao mandamus, sem resolução do mérito, conquanto devesse, ainda que sob a moldura da falta de prova de pré-constituída, denegar a segurança, e não extinguir a impetração, sem resolução do mérito, inclusive porque o próprio legislador especial fixara que, nas hipóteses do artigo 267 do estatuto processual, a segurança será denegada, e não o processo extinto, sem exame do mérito, conforme a literalidade do artigo 6º, § 5º, da Lei do Mandado de Segurança - Lei nº 12.016/09 -, deve o provimento singular ser cassado e o mérito examinado, por estar o processo devidamente guarnecido de lastro material e o procedimento alcançado seu termo (CPC, art. 515, § 3º). 3.Aferido que, formulado requerimento por servidor público e administrado destinado à modulação do tempo de serviço que prestara sob as premissas que reputa aparelhadas, o pedido, passados mais de 03 anos, ainda não obtivera pronunciamento positivo ou negativo da administração, a demora consubstancia flagrante violação ao princípio da duração razoável do processo administrativo, que atualmente está erigido à condição de direito fundamental encartado em cláusula constitucional pétrea - CF, art. 5º, LXXVIII -, encerrando violação ao direito líquido e certo que assiste ao administrado de ter o pleito que deduzira examinado em prazo razoável, legitimando que a omissão, que se trasmuda em conduta ilícita, seja sanada pela via mandamental.4.A razoável duração do processo administrativo, a par de qualificar direito fundamental assegurado ao administrado, consubstancia simples corolário lógico dos princípios da celeridade processual e da eficiência e moralidade administrativas e, ainda, da razoabilidade, que devem pautar a atuação administrativa, resultando na constatação de que, na sua realização, o administrador fica enlaçado ao dever de conduta de prolatar decisão nos processos administrativos submetidos ao seu exame dentro de prazo razoável.5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Ordem concedida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MÉDICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. EFEITOS. ENQUADRAMENTO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO. PRAZO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CELERIDADE PROCEDIMENTAL. DIREITO INDIVIDUAL. CLÁUSULA PÉTREA. INOBSERVÂNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA. EXTINTÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. CASSAÇÃO. ORDEM. CONCESSÃO.1.Consubstancia pressuposto elementar do manejo da ação de segurança o lastreamento do direito invocado em prova documental pré-constituída, pois destinada à tutela de direito líquido e certo maculado por ato...