REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇAS INCAPACITANTES. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE DE NOVA PROFISSIONALIZAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE INDENIZATÓRIO. ELEMENTOS PESSOAIS DO SEGURADO QUE INVIABILIZARIAM A READAPTAÇÃO PROFISSIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA MANTIDA. 1) O segurado da Previdência Social tem direito a obter o benefício de auxílio-doença acidentário quando forem constatadas doenças ocupacionais incapacitantes para o trabalho com nexo etiológico a infortúnio laborativo (artigo 59 da Lei n. 8.213/91). 2) Submetido o obreiro a Programa de Reabilitação Profissional, acaso seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade profissional, deverá receber auxílio-acidente a título indenizatório pela consolidação das lesões que lhe reduziram a capacidade para exercer a profissionalização anterior (artigo 86 da Lei n. 8.213/91). Contudo, acaso os elementos pessoais do segurado, como histórico ocupacional de atividades eminentemente braçais, a idade avançada e a baixa escolaridade inviabilizem a readaptação profissional, deverá ser aposentado por invalidez (artigos 42 e 62 da Lei n. 8.213/91). 3) Reexame necessário desprovido. Unânime.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇAS INCAPACITANTES. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE DE NOVA PROFISSIONALIZAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE INDENIZATÓRIO. ELEMENTOS PESSOAIS DO SEGURADO QUE INVIABILIZARIAM A READAPTAÇÃO PROFISSIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA MANTIDA. 1) O segurado da Previdência Social tem direito a obter o benefício de auxílio-doença acidentário quando forem constatadas doenças ocupacionais incapacitantes para o trabalho com nexo etiológico a infortúnio laborativo (artigo 59 da Lei n. 8.213/91). 2) Submetido o obre...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. PROVA DESNECESSÁRIA. PRESCRIÇÃO. COBERTURA. 1. A estipulante legitima-se para responder à demanda de indenização securitária quando, com a sua conduta, induz o segurado a acreditar que ela assegura a cobertura. 2. A aposentadoria pelo INSS, precedida da necessária perícia oficial, torna desnecessária que outra seja realizada, em Juízo, acerca da inequívoca invalidez permanente.3. A demanda foi proposta no curso do prazo prescricional, considerando-se o respectivo período de suspensão provocada pelo pedido de pagamento formulado diretamente a seguradora.4. Assegura-se a indenização securitária, porquanto comprovada a invalidez alcançada pela cobertura.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. PROVA DESNECESSÁRIA. PRESCRIÇÃO. COBERTURA. 1. A estipulante legitima-se para responder à demanda de indenização securitária quando, com a sua conduta, induz o segurado a acreditar que ela assegura a cobertura. 2. A aposentadoria pelo INSS, precedida da necessária perícia oficial, torna desnecessária que outra seja realizada, em Juízo, acerca da inequívoca invalidez permanente.3. A demanda foi proposta no curso do prazo prescricional, considerando-se o respectivo período de suspensão provocada pelo...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. LEI Nº 9.494/1997 C/C A LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.Em matéria de natureza acidentária, a responsabilidade do INSS é doutrinariamente classificada como objetiva, sucedendo que, para impor a obrigação de pagar os benefícios acidentários cabíveis, mostra-se suficiente a comprovação dos seguintes requisitos: a condição de empregado do obreiro à época do sinistro laboral; a presença de lesões incapacitantes ou de doença profissional; o nexo de causalidade entre estes e, por fim, o grau de incapacidade adquirido, seja temporária ou definitiva, tendo em vista que em matéria de Infortunística não se repara a lesão em si, mas a incapacidade para produzir o trabalho dela resultante.Ficando evidenciado que houve incapacidade laborativa do obreiro, em razão do sinistro, procede o pedido de concessão do benefício previdenciário concernente ao auxílio-doença acidentário. A correção monetária foi devidamente aplicada, uma vez que, representa fator de atualização da moeda, devendo incidir desde a data em que cabível cada parcela do benefício. E conforme o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.9494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá se feita pelo índice TR (índice aplicado na correção da caderneta de poupança).O artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, reduziu os juros moratórios nas demandas propostas contra a Fazenda Pública para 6% (seis por cento), e é aplicável às ações ajuizadas após a sua entrada em vigor.Negou-se provimento ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença.
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PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. LEI Nº 9.494/1997 C/C A LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.Em matéria de natureza acidentária, a responsabilidade do INSS é doutrinariamente classificada como objetiva, sucedendo que, para impor a obrigação de pagar os benefícios acidentários cabíveis, mostra-se suficiente a comprov...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. LITISPENDÊNCIA ENTRE O MANDAMUS E A AÇÃO DE COBRANÇA. INSUBSISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. 1.O sindicato ostenta legitimidade para, na condição de legitimado extraordinário, funcionar como substituto processual e aviar ação coletiva destinada à tutela de direitos individuais homogêneos dos obreiros integrantes da categoria que representa, estendendo-se a legitimação da qual usufrui para, obtida a tutela coletiva pretendida e reconhecido o direito invocado, promover ação individualizada em nome de único sindicalizado, pois o direito reconhecido genericamente é passível de ser emoldurado como individual homogêneo da categoria, pressuposto para a germinação da legitimação da entidade sindical (CF, art. 8º, III).2.A exata tradução da prescrição constitucional que confere legitimidade ao sindicado para residir em juízo na condição de substituto processual dos associados não autoriza exegese no sentido de que a legitimidade que lhe é conferida cinge-se às ações coletivas, pois não contemplara o legislador constituinte essa ressalva (CF, art. 8º, III), resultando dessa apreensão que, conquanto aviada a pretensão em nome de único associado, mas derivando de direito individual homogêneo, está a entidade sindical revestida de legitimidade para formulá-la como substituto processual na exata tradução da legitimação que lhe é reservada, conforme, inclusive, já pontificaram o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.3.O reconhecimento da litispendência reclama a completa identificação das ações replicadas, consubstanciada a identificação na simetria entre as partes, a causa de pedir e o pedido (CPC, art. 301, §§ 2º e 3º), o que não se descortina quando as lides manejadas, conquanto derivadas do mesmo fundo de direito, destinam-se a desideratos diversos, à medida que, reconhecido o direito material invocado em ação mandamental coletiva, não irradia o reconhecimento efeitos pretéritos, determinando que o beneficiado pela ordem, de forma a conferir efetividade e exato alcance ao decidido, avie pretensão autônoma de cobrança aparelhada justamente na sentença mandamental, restando obstada a qualificação do fenômeno da repetição da mesma lide. 4.Afigurando-se indispensável o aviamento de pretensão de cobrança dos efeitos pretéritos irradiados pela sentença mandamental, pois não ostenta esse predicado, o interesse de agir do beneficiado pela ordem sobeja incólume, pois a pretensão condenatória aduzida é útil, indispensável e necessária ao alcance do desiderato almejado, não traduzindo óbice à sua formulação o fato de que o acórdão que resolvera o mandamus ainda não transitara em julgado, pois o fato poderá implicar efeitos na fase executiva se acolhida a pretensão condenatória, não afetando, contudo, o direito de ação que assiste ao alcançado pela ordem (STF, Súmulas 269 e 271).5.Conquanto ao IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, autarquia responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados, estejam afetadas a competência de arrecadar e gerir as contribuições previdenciárias dos servidores locais segurados e fomentar, em contrapartida, os benefícios previdenciários correlatos (Lei Complementar Distrital nº769/2008), o fato de o servidor ter se aposentado antes da sua criação, ensejando a certeza de que não vertera nenhuma contribuição endereçada especificamente ao fundo gerido pelo órgão, legitima que veicule pretensão de cobrança de diferenças de proventos em desfavor do Distrito Federal, a quem destinara as contribuições que vertera na ativa e vem, em contrapartida, fomentado os proventos que aufere. 6.A impetração de mandado de segurança coletivo interrompe o fluxo do prazo prescricional incidente sobre a pretensão formulada, que, a seu turno, somente volta a fluir no momento em que a impetração é definitivamente resolvida, pois implica o trânsito em julgado o último ato positivo realizado no curso da relação procedimental mandamental, derivando dessa certeza de que, aviada ação de cobrança destinada à materialização dos efeitos retroativos originários da concessão da ordem, somente as parcelas eventualmente alcançadas pelo quinquênio prescricional sob aludidas premissas é que se tornam impassível de serem reclamadas. 7.Reconhecido o direito à revisão dos proventos de aposentadoria fruídos por servidor através de decisão judicial, que, resolvendo o mandado de segurança manejado, concedera a ordem, materializando o direito, ignora comezinhos princípios de direito a tentativa de a administração restabelecer discussão acerca do direito reconhecido, no bojo da ação aviada com o escopo de serem perseguidas as parcelas inerentes aos efeitos retroativos agregados ao decidido na impetração, pois exorbitam o alcance da ordem mandamental, reclamando sua realização material a utilização das vias ordinárias com esse único escopo, qual seja, o de materializar o decidido em toda sua extensão (STF, Súmulas 269 e 271).8.Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. LITISPENDÊNCIA ENTRE O MAN...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. LITISPENDÊNCIA ENTRE O MANDAMUS E A AÇÃO DE COBRANÇA. INSUBSISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. 1.O sindicato ostenta legitimidade para, na condição de legitimado extraordinário, funcionar como substituto processual e aviar ação coletiva destinada à tutela de direitos individuais homogêneos dos obreiros integrantes da categoria que representa, estendendo-se a legitimação da qual usufrui para, obtida a tutela coletiva pretendida e reconhecido o direito invocado, promover ação individualizada em nome de único sindicalizado, pois o direito reconhecido genericamente é passível de ser emoldurado como individual homogêneo da categoria, pressuposto para a germinação da legitimação da entidade sindical (CF, art. 8º, III).2.A exata tradução da prescrição constitucional que confere legitimidade ao sindicado para residir em juízo na condição de substituto processual dos associados não autoriza exegese no sentido de que a legitimidade que lhe é conferida cinge-se às ações coletivas, pois não contemplara o legislador constituinte essa ressalva (CF, art. 8º, III), resultando dessa apreensão que, conquanto aviada a pretensão em nome de único associado, mas derivando de direito individual homogêneo, está a entidade sindical revestida de legitimidade para formulá-la como substituto processual na exata tradução da legitimação que lhe é reservada, conforme, inclusive, já pontificaram o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.3.O reconhecimento da litispendência reclama a completa identificação das ações replicadas, consubstanciada a identificação na simetria entre as partes, a causa de pedir e o pedido (CPC, art. 301, §§ 2º e 3º), o que não se descortina quando as lides manejadas, conquanto derivadas do mesmo fundo de direito, destinam-se a desideratos diversos, à medida que, reconhecido o direito material invocado em ação mandamental coletiva, não irradia o reconhecimento efeitos pretéritos, determinando que o beneficiado pela ordem, de forma a conferir efetividade e exato alcance ao decidido, avie pretensão autônoma de cobrança aparelhada justamente na sentença mandamental, restando obstada a qualificação do fenômeno da repetição da mesma lide. 4.Afigurando-se indispensável o aviamento de pretensão de cobrança dos efeitos pretéritos irradiados pela sentença mandamental, pois não ostenta esse predicado, o interesse de agir do beneficiado pela ordem sobeja incólume, pois a pretensão condenatória aduzida é útil, indispensável e necessária ao alcance do desiderato almejado, não traduzindo óbice à sua formulação o fato de que o acórdão que resolvera o mandamus ainda não transitara em julgado, pois o fato poderá implicar efeitos na fase executiva se acolhida a pretensão condenatória, não afetando, contudo, o direito de ação que assiste ao alcançado pela ordem (STF, Súmulas 269 e 271).5.Conquanto ao IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, autarquia responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados, estejam afetadas a competência de arrecadar e gerir as contribuições previdenciárias dos servidores locais segurados e fomentar, em contrapartida, os benefícios previdenciários correlatos (Lei Complementar Distrital nº769/2008), o fato de o servidor ter se aposentado antes da sua criação, ensejando a certeza de que não vertera nenhuma contribuição endereçada especificamente ao fundo gerido pelo órgão, legitima que veicule pretensão de cobrança de diferenças de proventos em desfavor do Distrito Federal, a quem destinara as contribuições que vertera na ativa e vem, em contrapartida, fomentado os proventos que aufere. 6.A impetração de mandado de segurança coletivo interrompe o fluxo do prazo prescricional incidente sobre a pretensão formulada, que, a seu turno, somente volta a fluir no momento em que a impetração é definitivamente resolvida, pois implica o trânsito em julgado o último ato positivo realizado no curso da relação procedimental mandamental, derivando dessa certeza de que, aviada ação de cobrança destinada à materialização dos efeitos retroativos originários da concessão da ordem, somente as parcelas eventualmente alcançadas pelo quinquênio prescricional sob aludidas premissas é que se tornam impassível de serem reclamadas. 7.Reconhecido o direito à revisão dos proventos de aposentadoria fruídos por servidor através de decisão judicial, que, resolvendo o mandado de segurança manejado, concedera a ordem, materializando o direito, ignora comezinhos princípios de direito a tentativa de a administração restabelecer discussão acerca do direito reconhecido, no bojo da ação aviada com o escopo de serem perseguidas as parcelas inerentes aos efeitos retroativos agregados ao decidido na impetração, pois exorbitam o alcance da ordem mandamental, reclamando sua realização material a utilização das vias ordinárias com esse único escopo, qual seja, o de materializar o decidido em toda sua extensão (STF, Súmulas 269 e 271).8.Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. LITISPENDÊNCIA ENTRE O MAN...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. LITISPENDÊNCIA ENTRE O MANDAMUS E A AÇÃO DE COBRANÇA. INSUBSISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. 1.O sindicato ostenta legitimidade para, na condição de legitimado extraordinário, funcionar como substituto processual e aviar ação coletiva destinada à tutela de direitos individuais homogêneos dos obreiros integrantes da categoria que representa, estendendo-se a legitimação da qual usufrui para, obtida a tutela coletiva pretendida e reconhecido o direito invocado, promover ação individualizada em nome de único sindicalizado, pois o direito reconhecido genericamente é passível de ser emoldurado como individual homogêneo da categoria, pressuposto para a germinação da legitimação da entidade sindical (CF, art. 8º, III).2.A exata tradução da prescrição constitucional que confere legitimidade ao sindicado para residir em juízo na condição de substituto processual dos associados não autoriza exegese no sentido de que a legitimidade que lhe é conferida cinge-se às ações coletivas, pois não contemplara o legislador constituinte essa ressalva (CF, art. 8º, III), resultando dessa apreensão que, conquanto aviada a pretensão em nome de único associado, mas derivando de direito individual homogêneo, está a entidade sindical revestida de legitimidade para formulá-la como substituto processual na exata tradução da legitimação que lhe é reservada, conforme, inclusive, já pontificaram o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.3.O reconhecimento da litispendência reclama a completa identificação das ações replicadas, consubstanciada a identificação na simetria entre as partes, a causa de pedir e o pedido (CPC, art. 301, §§ 2º e 3º), o que não se descortina quando as lides manejadas, conquanto derivadas do mesmo fundo de direito, destinam-se a desideratos diversos, à medida que, reconhecido o direito material invocado em ação mandamental coletiva, não irradia o reconhecimento efeitos pretéritos, determinando que o beneficiado pela ordem, de forma a conferir efetividade e exato alcance ao decidido, avie pretensão autônoma de cobrança aparelhada justamente na sentença mandamental, restando obstada a qualificação do fenômeno da repetição da mesma lide. 4.Afigurando-se indispensável o aviamento de pretensão de cobrança dos efeitos pretéritos irradiados pela sentença mandamental, pois não ostenta esse predicado, o interesse de agir do beneficiado pela ordem sobeja incólume, pois a pretensão condenatória aduzida é útil, indispensável e necessária ao alcance do desiderato almejado, não traduzindo óbice à sua formulação o fato de que o acórdão que resolvera o mandamus ainda não transitara em julgado, pois o fato poderá implicar efeitos na fase executiva se acolhida a pretensão condenatória, não afetando, contudo, o direito de ação que assiste ao alcançado pela ordem (STF, Súmulas 269 e 271).5.Conquanto ao IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, autarquia responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados, estejam afetadas a competência de arrecadar e gerir as contribuições previdenciárias dos servidores locais segurados e fomentar, em contrapartida, os benefícios previdenciários correlatos (Lei Complementar Distrital nº769/2008), o fato de o servidor ter se aposentado antes da sua criação, ensejando a certeza de que não vertera nenhuma contribuição endereçada especificamente ao fundo gerido pelo órgão, legitima que veicule pretensão de cobrança de diferenças de proventos em desfavor do Distrito Federal, a quem destinara as contribuições que vertera na ativa e vem, em contrapartida, fomentado os proventos que aufere. 6.A impetração de mandado de segurança coletivo interrompe o fluxo do prazo prescricional incidente sobre a pretensão formulada, que, a seu turno, somente volta a fluir no momento em que a impetração é definitivamente resolvida, pois implica o trânsito em julgado o último ato positivo realizado no curso da relação procedimental mandamental, derivando dessa certeza de que, aviada ação de cobrança destinada à materialização dos efeitos retroativos originários da concessão da ordem, somente as parcelas eventualmente alcançadas pelo quinquênio prescricional sob aludidas premissas é que se tornam impassível de serem reclamadas. 7.Reconhecido o direito à revisão dos proventos de aposentadoria fruídos por servidor através de decisão judicial, que, resolvendo o mandado de segurança manejado, concedera a ordem, materializando o direito, ignora comezinhos princípios de direito a tentativa de a administração restabelecer discussão acerca do direito reconhecido, no bojo da ação aviada com o escopo de serem perseguidas as parcelas inerentes aos efeitos retroativos agregados ao decidido na impetração, pois exorbitam o alcance da ordem mandamental, reclamando sua realização material a utilização das vias ordinárias com esse único escopo, qual seja, o de materializar o decidido em toda sua extensão (STF, Súmulas 269 e 271).8.Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. LITISPENDÊNCIA ENTRE O MAN...
APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA 289/STJ. JUROS DE MORA. PATAMAR DE 1%.1. Conforme enunciado 289 da Súmula do STJ, as contribuições pessoais resgatadas pelos contribuintes, ao se desligarem de plano de previdência privada, devem ser corrigidas por índices que melhor reflitam a efetiva desvalorização da moeda, na hipótese, o IPC, acrescido de juros moratórios, sob pena de propiciar indesejável enriquecimento sem causa do fundo de pensão em detrimento de ex-associado.2. Os juros de mora devem incidir no patamar de 1% ao mês, a contar da citação, por força do artigo 406 do Código Civil de 2002, combinado com o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.3. Apelações conhecidas. Provido o apelo do autor e improvido o apelo da ré.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA 289/STJ. JUROS DE MORA. PATAMAR DE 1%.1. Conforme enunciado 289 da Súmula do STJ, as contribuições pessoais resgatadas pelos contribuintes, ao se desligarem de plano de previdência privada, devem ser corrigidas por índices que melhor reflitam a efetiva desvalorização da moeda, na hipótese, o IPC, acrescido de juros moratórios, sob pena de propiciar indesejável enriquecimento sem causa do fundo de pensão em detrimento de ex-associado.2. Os juros de mora devem incid...
REMESSA OFICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PATOLOGIAS E LABOR. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSENTE. TUTELA ANTECIPADA. EFEITOS DA DECISÃO. PROVIMENTO PRECÁRIO E PROVISÓRIO.1. A competência para julgar as causas previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho é da justiça estadual.2. Não faz jus o obreiro ao beneficio do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez quando ausente o nexo de causalidade entre a atividade laborativa e as patologias indicadas.3. A tutela antecipada é provimento precário e provisório, passível de reforma.4. Apelação e remessa oficial providos. Maioria.
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REMESSA OFICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PATOLOGIAS E LABOR. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSENTE. TUTELA ANTECIPADA. EFEITOS DA DECISÃO. PROVIMENTO PRECÁRIO E PROVISÓRIO.1. A competência para julgar as causas previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho é da justiça estadual.2. Não faz jus o obreiro ao beneficio do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez quando ausente o nexo de causalidade entre a atividade laborativa e as patologias indicadas.3. A tutela antecipada é provimento precário e provisório, passível de ref...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR FEDERAL. MANUTENÇÃO DE VÍNCULO FUNCIONAL. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ARTIGO 100 DA LEI FEDERAL Nº 8.112/90. SERVIDOR PÚBLICO.O tempo de serviço anteriormente prestado na esfera federal por servidor público integrante dos quadros da Polícia Civil do Distrito Federal, organizada e mantida pela União, deve ser computado para todos os efeitos, em razão da continuidade da natureza federal da atividade exercida, e não somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 100 da Lei Federal nº 8.112/90.Apelo conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR FEDERAL. MANUTENÇÃO DE VÍNCULO FUNCIONAL. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ARTIGO 100 DA LEI FEDERAL Nº 8.112/90. SERVIDOR PÚBLICO.O tempo de serviço anteriormente prestado na esfera federal por servidor público integrante dos quadros da Polícia Civil do Distrito Federal, organizada e mantida pela União, deve ser computado para todos os efeitos, em razão da continuidade da natureza federal da atividade exercida, e não somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 100 da Lei Federal nº 8.112/90.Apel...
Administrativo. Um terço de férias. Imposto de renda. Contribuição previdenciária. Repetição do indébito. Prova.1 - Se usufruídas as férias, incide o imposto de renda sobre um terço constitucional. Não gozadas as férias, não é cabível desconto do imposto de renda, assim como não o é quanto ao adicional de um terço.2 - O um terço de férias não integra os cálculos da aposentadoria. Sobre ele não incide contribuição previdenciária.3 - Não havendo prova dos descontos e que as férias não foram gozadas, improcede a repetição do indébito.4 - Apelação e remessa ex-officio providas.
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Administrativo. Um terço de férias. Imposto de renda. Contribuição previdenciária. Repetição do indébito. Prova.1 - Se usufruídas as férias, incide o imposto de renda sobre um terço constitucional. Não gozadas as férias, não é cabível desconto do imposto de renda, assim como não o é quanto ao adicional de um terço.2 - O um terço de férias não integra os cálculos da aposentadoria. Sobre ele não incide contribuição previdenciária.3 - Não havendo prova dos descontos e que as férias não foram gozadas, improcede a repetição do indébito.4 - Apelação e remessa ex-officio providas.
Alimentos provisórios. Ex-mulher. Necessidade não comprovada. Renda própria. Pedido reiterado. 1 - Os alimentos provisórios são deferidos quando há elementos suficientes a sugerir que a ex-mulher necessita de alimentos para sobreviver. 2 - Demonstrado que a alimentanda dispõe de renda própria, decorrente de proventos de aposentadoria e aluguel de imóvel, não se mostram necessários os alimentos pleiteados.3 - O pedido de alimentos provisórios, uma vez indeferido, pode ser reiterado, desde que demonstrada modificação na situação fática referente às necessidades do alimentanda ou às possibilidades financeiras do alimentante.4 - Agravo provido.
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Alimentos provisórios. Ex-mulher. Necessidade não comprovada. Renda própria. Pedido reiterado. 1 - Os alimentos provisórios são deferidos quando há elementos suficientes a sugerir que a ex-mulher necessita de alimentos para sobreviver. 2 - Demonstrado que a alimentanda dispõe de renda própria, decorrente de proventos de aposentadoria e aluguel de imóvel, não se mostram necessários os alimentos pleiteados.3 - O pedido de alimentos provisórios, uma vez indeferido, pode ser reiterado, desde que demonstrada modificação na situação fática referente às necessidades do alimentanda ou às possibilidade...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE IMPROVIMENTO. PENHORA SOBRE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NÃO LUCRATIVA E ADMINISTRAÇÃO DE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. IRRELEVÂNCIA. ÔNUS DA ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO.1. À hipótese aplica-se a disposição do artigo 649, IV, do CPC, de forma que se mostra inadmissível a penhora de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de salário do devedor, quando a dívida não for de natureza alimentar. 1.1. Com advento da Lei nº 11.382/2006, que acrescentou ao Código de Processo Civil o art. 655-A e parágrafos, o legislador deixou claro a condição de impenhorabilidade dos salários, ainda que depositados em conta corrente. 2) - Demonstrado que o valor penhorado é proveniente de vencimentos subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, não pode a penhora ser mantida. 3)- Recurso conhecido e desprovido. (20130020054930AGI, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/05/2013, Publicado no DJE: 06/06/2013. Pág.: 134). 2. O simples fato da ora agravante não ser instituição financeira e que os valores por ela administrados também tem natureza alimentar não torna, por si só, possível a penhora nos proventos do agravado. 2.1. Se a agravante de livre e espontânea vontade resolveu realizar empréstimo para o agravado sem as devidas garantias e sem embutir o risco de tal atividade, não pode agora querer atingir verba de natureza alimentar em razão de sua própria natureza jurídica sem fins lucrativos.3. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE IMPROVIMENTO. PENHORA SOBRE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NÃO LUCRATIVA E ADMINISTRAÇÃO DE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. IRRELEVÂNCIA. ÔNUS DA ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO.1. À hipótese aplica-se a disposição do artigo 649, IV, do CPC, de forma que se mostra inadmissível a penhora de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de salário do devedor, quando a dívida não for de natureza alimenta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.1) - A norma processual civil é clara ao determinar a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios (art. 649, IV, CPC).2) - O desconto mensal sobre os proventos da executada até a completa satisfação do débito, viola a norma legal, porquanto não se amolda à exceção prevista no §2º do art. 649, CPC, que se limita à prestação de alimentos.3) - Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.1) - A norma processual civil é clara ao determinar a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios (art. 649, IV, CPC).2) - O desconto mensal sobre os proventos da executada até a completa satisfação do débito, viola a norma legal, porquanto não se amolda à exceção prevista no §2º do art. 649, CPC, que se limita à prestação de alimentos.3) - Recurso conhecido e não provido.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. REGIME REMUNERATÓRIO. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. EQUIPARAÇÃO DA JORNADA DE QUARENTA HORAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO PARA PLEITEAR DIREITO INDIVIDUAL DE UM DOS ASSOCIADOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.1. A legitimidade para a causa diz respeito à pertinência subjetiva da ação, exigindo a existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada, que lhes autorize a gerir o processo em que esta será discutida, pois ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.2. Não há legitimação extraordinária para defesa de direito individual, tal como pleiteado nestes autos, ou seja, restrito a um único sindicalizado. Não se pode invocar, no caso, defesa de interesse da categoria, porque um único sindicalizado não representa categoria.3. Levando-se em conta a simplicidade da causa e a sua baixa complexidade, entendo como adequada a condenação do autor, ao pagamento dos honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais), atendido os preceitos do artigo 20, § 4º do CPC. 4. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. REGIME REMUNERATÓRIO. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. EQUIPARAÇÃO DA JORNADA DE QUARENTA HORAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO PARA PLEITEAR DIREITO INDIVIDUAL DE UM DOS ASSOCIADOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.1. A legitimidade para a causa diz respeito à pertinência subjetiva da ação, exigindo a existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada, que lhes autorize a gerir o processo em que esta será discutida, pois ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando a...
APELAÇÃO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA- PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO - RESERVAS DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - JUROS MORATÓRIOS - A PARTIR DA CITAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA. 1) - Afirmando parte a autora precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ter respeitado, e que ela, sendo favorável, lhe trará benefícios, evidente o interesse processual. 2) - É de cinco anos o prazo prescricional para cobrança de eventuais diferenças de contribuições relativas à complementação de aposentadoria por previdência privada, estando aí inserida a correção monetária referente aos planos econômicos implementados no País. 3) - Tendo sido a ação ajuizada dentro do prazo quinquenal, afasta-se a prejudicial de prescrição aventada. 4) - À luz do entendimento firmado do âmbito desta Corte e do STJ, por meio da Súmula 289, A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização do moeda.5) - A correção monetária não representa ganho ou investimento, mas a simples reposição de valores, mesmo que a entidade privada estabeleça em seus regulamentos critérios de atualização, diferente dos índices que refletem a inflação ocorrida no período, tais normas internas não podem ser adotadas, sob pena de enriquecimento ilícito.6) - O montante condenatório deve ser atualizado a partir da data em que deveria ter sido paga a reserva de poupança com as devidas correções.7) - Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Prejudicial afastada. Sentença reformada.
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APELAÇÃO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA- PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO - RESERVAS DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - JUROS MORATÓRIOS - A PARTIR DA CITAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA. 1) - Afirmando parte a autora precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ter respeitado, e que ela, sendo favorável, lhe trará benefícios, evidente o interesse processual. 2) - É de cinco anos o prazo prescricional pa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.1) - A norma processual civil é clara ao determinar a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios (art.649, IV,CPC).2) - O desconto mensal sobre os proventos do executado, a ser realizado diretamente em folha de pagamento até a completa satisfação do débito, viola a norma legal, porquanto não se amolda à exceção prevista no §2º do art. 649, CPC, que se limita à prestação de alimentos.3) - Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.1) - A norma processual civil é clara ao determinar a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios (art.649, IV,CPC).2) - O desconto mensal sobre os proventos do executado, a ser realizado diretamente em folha de pagamento até a completa satisfação do débito, viola a norma legal, porquanto não se amolda à exceção prevista no §2º do art. 649, CPC, que se limita à prestação de alimentos.3) - Recurso conheci...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES DIVORCIADOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA MULHER POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO. ART. 1.699 DO CC. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR QUE HOUVE ALTERAÇÃO NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE LEVARAM A FIXAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE MUDANÇA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PERMANÊNCIA DAS RAZÕES DE NECESSIDADE DA ALIMENTANDA. EXTINÇÃO DO DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ADIADO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO CABIMENTO. PESSOA IDOSA E SEM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. NECESSIDADE DURADOURA E AINDA PRESENTE. MODIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do art. 1.699 do Código Civil, fixados os alimentos e sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.2. A obrigação alimentar ora analisada resulta do dever de mútua assistência e da solidariedade familiar que deve pautar a vida afetiva dos familiares, no caso, de ex-consortes divorciados (Art. 1.566, III, c/c 1.704, caput, e 1.708, todos do CC).3. O pensionamento entre ex-consortes é medida excepcional, sendo que, para o seu deferimento, a necessidade do pretenso credor deverá restar efetivamente comprovada, principalmente, no tocante aos requisitos apontados no art. 1.695. Na hipótese, esses pressupostos foram aferidos por ocasião da separação e, agora, tendo em vista que se pretende a exoneração do encargo, insta pesquisar nos autos acerca da presença dos requisitos autorizativos (art. 1.699 do CC).4. A formação de nova família, por si só, não é motivo para alteração da obrigação alimentar anteriormente fixada. Para que isso ocorra deve ser demonstrado que tal circunstância afetou as finanças de quem arca com a pensão alimentícia, a ponto de impedi-lo de continuar pagando os alimentos outrora arbitrados sem prejuízo do próprio sustento e dos demais familiares, o que não restou comprovado.5. Após se atingir o ápice, alcançando-se a estabilidade financeira almejada, decidindo-se pela separação, aquele que, de fato, tem o poder financeiro na relação deve garantir a ex-esposa hipossuficiente financeiramente, em idade avançada e sem qualificação profissional, no término da vida em comum, por um período perene e de acordo com a regra rebus sic stantibus (art. 1.699 do CC), toda a assistência necessária e possível para que ela mantenha um padrão de vida condizente com a condição social que ajudou a família a ter durante o período em que houve harmonia na relação afetiva.6. Tem-se que o dever de mútua assistência, nessas situações, não se extingue automaticamente, até porque as próprias partes, ao estabelecerem uma obrigação alimentar no momento do desmembramento da família, tacitamente, adiaram o momento em que esse compromisso se extinguiria.7. A aposentadoria da alimentanda não induz necessariamente à conclusão de que ela não deva mais receber a assistência alimentar do ex-cônjuge varão. Ora, sabe-se que nem todas as necessidades podem ser suportadas pelo alimentante. Portanto, é legítimo que se busque outros meios de subsistência para complementar a pensão, inclusive com trabalho assalariado, sem que isso sirva, de plano, para afastar o recebimento do encargo alimentar.8. A obrigação de prestar alimentos transitórios - a tempo certo - é cabível, em regra, quando o alimentando é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, necessitando dos alimentos apenas até que atinja sua autonomia financeira, momento em que se emancipará da tutela do alimentante - outrora provedor do lar -, que será então liberado da obrigação, a qual se extinguirá automaticamente.(REsp 1025769/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 01/09/2010)9. O término do casamento não implica necessariamente a extinção do dever de prestar alimentos entre os ex-cônjuges. No entanto, deve ser tida como medida excepcional e exige a comprovação da necessidade de quem os pleiteia. Por sua vez, na espécie, resta suficientemente comprovado que a obrigação alimentar originária deve permanecer irretocável, uma vez que a apelada é pessoa idosa e desqualificada profissionalmente, de sorte que sua necessidade se mostra duradoura e ainda presente. 10. Sopesadas as necessidades da credora, incluindo o atual estágio em que sua vida está, e a capacidade contributiva do devedor de alimentos, neste momento, inviável a exoneração da obrigação alimentar outrora fixada em favor da apelada, ressalvando que o valor arbitrado, atualmente, ainda atende aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, que por certo lastrearam a estipulação do referido encargo, e ao binômio necessidade-possibilidade, no caso concreto. Consequentemente, está correta a sentença combatida.11. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES DIVORCIADOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA MULHER POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO. ART. 1.699 DO CC. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR QUE HOUVE ALTERAÇÃO NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE LEVARAM A FIXAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE MUDANÇA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PERMANÊNCIA DAS RAZÕES DE NECESSIDADE DA ALIMENTANDA. EXTINÇÃO DO DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ADIADO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO CABIMENTO. PESSOA IDOSA E SEM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. NECESSIDADE DURADOURA E AINDA PRESENTE. MODIFICAÇÃO DA...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO MANDADO DE INJUNÇÃO - ADICIONAL DE PENOSIDADE E DE RISCO - OMISSÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. 01. Não há vícios no v. acórdão embargado que, ao denegar a ordem pleiteada, efetivamente examinou os dispositivos constitucionais e legais atinentes à espécie.02. Verifica-se que o Embargante pleiteia a concessão da ordem para determinar à autoridade impetrada que regulamente adicional de penosidade, risco, periculosidade e insalubridade, porém o art. 40, § 4º, inc. II e III da CF/88 trata de aposentadoria especial para servidores que exerçam atividades de risco ou insalubres, hipótese que não se aplica ao caso sob exame. 03. Os embargos de declaração não se prestam a responder questionamentos das partes com o nítido propósito de rediscussão do julgado.04. A função dos tribunais, nos embargos de declaração, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas sim dirimir dúvidas, obscuridades, contradições ou omissões (REsp 16.495 - SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros).05. Embargos rejeitados. Unânime.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO MANDADO DE INJUNÇÃO - ADICIONAL DE PENOSIDADE E DE RISCO - OMISSÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. 01. Não há vícios no v. acórdão embargado que, ao denegar a ordem pleiteada, efetivamente examinou os dispositivos constitucionais e legais atinentes à espécie.02. Verifica-se que o Embargante pleiteia a concessão da ordem para determinar à autoridade impetrada que regulamente adicional de penosidade, risco, periculosidade e insalubridade, porém o art. 40, § 4º, inc. II e III da CF/88 trata de aposentadoria especial para servidor...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. LITISPENDÊNCIA ENTRE O MANDAMUS E A AÇÃO DE COBRANÇA. INSUBSISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. 1. O sindicato ostenta legitimidade para, na condição de legitimado extraordinário, funcionar como substituto processual e aviar ação coletiva destinada à tutela de direitos individuais homogêneos dos obreiros integrantes da categoria que representa, estendendo-se a legitimação da qual usufrui para, obtida a tutela coletiva pretendida e reconhecido o direito invocado, promover ação individualizada em nome de único sindicalizado, pois o direito reconhecido genericamente é passível de ser emoldurado como individual homogêneo da categoria, pressuposto para a germinação da legitimação da entidade sindical (CF, art. 8º, III).2. A exata tradução da prescrição constitucional que confere legitimidade ao sindicado para residir em juízo na condição de substituto processual dos associados não autoriza exegese no sentido de que a legitimidade que lhe é conferida cinge-se às ações coletivas, pois não contemplara o legislador constituinte essa ressalva (CF, art. 8º, III), resultando dessa apreensão que, conquanto aviada a pretensão em nome de único associado, mas derivando de direito individual homogêneo, está a entidade sindical revestida de legitimidade para formulá-la como substituto processual na exata tradução da legitimação que lhe é reservada, conforme, inclusive, já pontificaram o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.3. O reconhecimento da litispendência reclama a completa identificação das ações replicadas, consubstanciada a identificação na simetria entre as partes, a causa de pedir e o pedido (CPC, art. 301, §§ 2º e 3º), o que não se descortina quando as lides manejadas, conquanto derivadas do mesmo fundo de direito, destinam-se a desideratos diversos, à medida que, reconhecido o direito material invocado em ação mandamental coletiva, não irradia o reconhecimento efeitos pretéritos, determinando que o beneficiado pela ordem, de forma a conferir efetividade e exato alcance ao decidido, avie pretensão autônoma de cobrança aparelhada justamente na sentença mandamental, restando obstada a qualificação do fenômeno da repetição da mesma lide. 4. Afigurando-se indispensável o aviamento de pretensão de cobrança dos efeitos pretéritos irradiados pela sentença mandamental, pois não ostenta esse predicado, o interesse de agir do beneficiado pela ordem sobeja incólume, pois a pretensão condenatória aduzida é útil, indispensável e necessária ao alcance do desiderato almejado, não traduzindo óbice à sua formulação o fato de que o acórdão que resolvera o mandamus ainda não transitara em julgado, pois o fato poderá implicar efeitos na fase executiva se acolhida a pretensão condenatória, não afetando, contudo, o direito de ação que assiste ao alcançado pela ordem (STF, Súmulas 269 e 271).5. Conquanto ao IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, autarquia responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados, estejam afetadas a competência de arrecadar e gerir as contribuições previdenciárias dos servidores locais segurados e fomentar, em contrapartida, os benefícios previdenciários correlatos (Lei Complementar Distrital nº769/2008), o fato de o servidor ter se aposentado antes da sua criação, ensejando a certeza de que não vertera nenhuma contribuição endereçada especificamente ao fundo gerido pelo órgão, legitima que veicule pretensão de cobrança de diferenças de proventos em desfavor do Distrito Federal, a quem destinara as contribuições que vertera na ativa e vem, em contrapartida, fomentado os proventos que aufere. 6. A impetração de mandado de segurança coletivo interrompe o fluxo do prazo prescricional incidente sobre a pretensão formulada, que, a seu turno, somente volta a fluir no momento em que a impetração é definitivamente resolvida, pois implica o trânsito em julgado o último ato positivo realizado no curso da relação procedimental mandamental, derivando dessa certeza de que, aviada ação de cobrança destinada à materialização dos efeitos retroativos originários da concessão da ordem, somente as parcelas eventualmente alcançadas pelo quinquênio prescricional sob aludidas premissas é que se tornam impassível de serem reclamadas. 7. Reconhecido o direito à revisão dos proventos de aposentadoria fruídos por servidor através de decisão judicial, que, resolvendo o mandado de segurança manejado, concedera a ordem, materializando o direito, ignora comezinhos princípios de direito a tentativa de a administração restabelecer discussão acerca do direito reconhecido, no bojo da ação aviada com o escopo de serem perseguidas as parcelas inerentes aos efeitos retroativos agregados ao decidido na impetração, pois exorbitam o alcance da ordem mandamental, reclamando sua realização material a utilização das vias ordinárias com esse único escopo, qual seja, o de materializar o decidido em toda sua extensão (STF, Súmulas 269 e 271).8. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. LITISPENDÊNCIA ENTRE O MAND...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INSS. DECISÃO QUE REVOGOU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTERIORMENTE DEFERIDA. DIGITADORA. INAPTIDÃO PARA AS ATIVIDADES LABORAIS. AUXÍLIO-DOENÇA-PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO. 1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho, encontrando-se previsto no art. 59 da Lei 8.231, verbis: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.2. O auxílio-doença acidentário cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com a transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio acidente. 2.1 Inteligência do art. 62 do mesmo diploma legal: Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.3. É devido o restabelecimento do auxílio-doença previdenciário à recorrente que não está em condições de retornar as suas atividades laborais, já que trabalha como digitadora, atividade que exige, de forma imprescindível, o uso de ambas as mãos, notadamente quando o próprio perito do juízo, em resposta ao quesito 4, que indagava se a pericianda está incapacitada para o trabalho, respondeu afirmativamente (fl. 194vº).4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INSS. DECISÃO QUE REVOGOU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTERIORMENTE DEFERIDA. DIGITADORA. INAPTIDÃO PARA AS ATIVIDADES LABORAIS. AUXÍLIO-DOENÇA-PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO. 1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho, encontrando-se previsto no art. 59 da Lei 8.231, verbis: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for...