APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA A ATIVIDADE HABITUAL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCLUSÃO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CORREÇÃO E JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09.1. O segurado que, em virtude de acidente de trabalho, teve reduzida sua capacidade para a atividade habitual, faz jus ao recebimento do auxílio-doença enquanto se submete a programa de reabilitação profissional.2. Ausentes a incapacidade total e a impossibilidade de reabilitação do segurado para o exercício de atividade, não se encontram preenchidos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por invalidez.3. Sobre a verba devida, deve incidir correção monetária a partir do vencimento de cada prestação. Os juros de mora, por sua vez, serão devidos a partir da citação, ante a natureza alimentar da verba e ante o teor do verbete sumular nº 204/STJ. Tanto a correção monetária como os juros de mora devem seguir as disposições do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação que lhe deu a Lei 11.960/09.4. Recursos voluntários e reexame necessário conhecidos e improvidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA A ATIVIDADE HABITUAL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCLUSÃO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CORREÇÃO E JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09.1. O segurado que, em virtude de acidente de trabalho, teve reduzida sua capacidade para a atividade habitual, faz jus ao recebimento do auxílio-doença enquanto se submete a programa de reabilitação profissional.2. Ausentes a incapacidade total e a impossibilidade de reabilitação do segurado para o exercício...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A ATIVIDADE HABITUAL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCLUSÃO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CORREÇÃO E JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09.1. O segurado que, em virtude de acidente de trabalho, apresenta incapacidade para a atividade habitual, faz jus ao recebimento do auxílio-doença enquanto se submete a programa de reabilitação profissional.2. Ausentes a incapacidade total e a impossibilidade de reabilitação do segurado para o exercício de atividade, não se encontram preenchidos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por invalidez.3. Sobre a verba devida, deve incidir correção monetária a partir do vencimento de cada prestação. Os juros de mora, por sua vez, serão devidos a partir da citação, ante a natureza alimentar da verba e ante o teor do verbete sumular nº 204/STJ. Tanto a correção monetária como os juros de mora devem seguir as disposições do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação que lhe deu a Lei 11.960/09.4. Recurso voluntário e reexame necessário conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A ATIVIDADE HABITUAL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCLUSÃO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CORREÇÃO E JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09.1. O segurado que, em virtude de acidente de trabalho, apresenta incapacidade para a atividade habitual, faz jus ao recebimento do auxílio-doença enquanto se submete a programa de reabilitação profissional.2. Ausentes a incapacidade total e a impossibilidade de reabilitação do segurado para o exercício de ati...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. I - A declaração de pobreza goza de presunção juris tantum, que pode ser ilidida por prova em sentido contrário, suscetível de cognição de ofício pelo magistrado. II - A agravante afirma que aufere módicos rendimentos oriundos de aposentadoria, mas não instruiu a petição recursal com o documento pertinente. Todavia, está sendo patrocinada pela Defensoria Pública, cujo órgão averigua a condição de hipossuficiente, uma vez que, por determinação legal, somente assiste àqueles que fazem jus ao benefício.III - Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. I - A declaração de pobreza goza de presunção juris tantum, que pode ser ilidida por prova em sentido contrário, suscetível de cognição de ofício pelo magistrado. II - A agravante afirma que aufere módicos rendimentos oriundos de aposentadoria, mas não instruiu a petição recursal com o documento pertinente. Todavia, está sendo patrocinada pela Defensoria Pública, cujo órgão averigua a condição de hipossuficiente, uma vez que, por determinação legal,...
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. TETO CONSTITUCIONAL.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a interpretação da norma inscrita no art. 2º-B da Lei nº 9.494/97 deve ser restritiva. Assim, quando se tratar de restabelecimento de valores anteriormente percebidos por servidor público, é possível execução provisória da ordem concedida em mandado de segurança, mesmo que seja em desfavor do ente público, visto que não há, na hipótese, real aumento de vencimentos.
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AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. TETO CONSTITUCIONAL.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a interpretação da norma inscrita no art. 2º-B da Lei nº 9.494/97 deve ser restritiva. Assim, quando se tratar de restabelecimento de valores anteriormente percebidos por servidor público, é possível execução provisória da ordem concedida em mandado de segurança, mesmo que seja em desfavor do ente público, visto que não há, na hipótese, real aumento de vencimentos.
APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. CENTRUS. REGRESSO DOS ASSOCIADOS AO RJU. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. PRETENSÃO DE HAVER DIFERENÇAS SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA RESTITUÍDA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. RESTITUIÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. INCIDÊNCIA DO CRITÉRIO FINANCEIRO, AO INVÉS DO MATEMÁTICO. PRECEDENTES.1. A pretensão de haver diferenças sobre a reserva de poupança restituída em razão do regresso dos associados da Centrus ao regime estatutário previsto na Lei nº 8.112/90 prescreve em cinco anos. Precedentes.2. Cabe ao juiz verificar se as provas contidas nos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, ou se é necessária a produção de outras provas em audiência, tendo em vista que a prova tem como destinatário principal o juiz, para que, a partir dela, forme seu convencimento e decida motivadamente a questão controvertida de acordo com a justiça do caso. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.3. O calculo do valor da restituição dos valores pagos por quem se desfiliou da CENTRUS deve ser realizado com base no critério financeiro, uma vez que os contribuintes jamais terão suas aposentadorias custeadas pela entidade para a qual contribuírem mensalmente. Portanto, impõe-se a restituição da diferença se o critério utilizado pela entidade de previdência complementar foi o matemático. Precedentes. 4. Agravo retido parcialmente provido. Apelo improvido.
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APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. CENTRUS. REGRESSO DOS ASSOCIADOS AO RJU. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. PRETENSÃO DE HAVER DIFERENÇAS SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA RESTITUÍDA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. RESTITUIÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. INCIDÊNCIA DO CRITÉRIO FINANCEIRO, AO INVÉS DO MATEMÁTICO. PRECEDENTES.1. A pretensão de haver diferenças sobre a reserva de poupança restituída em razão do regresso dos associados da Centrus ao regime estatutário previsto na Lei nº 8.112/90 prescreve em cinco anos. Precedentes.2. Ca...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 557, DO CPC. MATÉRIA NÃO PACIFICADA. RECURSO CONHECIDO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 557, DO CPC. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE APELO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. BENEFÍCIO MÍNIMO (10%). ANTECIPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. Se a matéria em questão ainda não se encontra pacificada no âmbito da Corte de Justiça, de modo a configurar alegado confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, não se há de aplicar o art. 557, do CPC.2. Não se conhece do agravo retido quando a parte interessada deixa de reiterar o pedido de seu julgamento na apelação ou nas contrarrazões de apelo - art. 523, § 1º, do CPC.3. O beneficiário de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aplicação das normas vigentes à época de sua adesão, devendo se submeter às modificações impostas por normas posteriores. 4. Se o associado não possuía direito à suplementação de aposentadoria à época da alteração estatutária, deve-se submeter ao novo regramento, inexistindo ofensa a direito adquirido e aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. 5. O benefício mínimo de dez por cento (10%) não se aplica ao participante que recebe a complementação antecipadamente.6. Agravo retido da apelada não conhecido. Apelação improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 557, DO CPC. MATÉRIA NÃO PACIFICADA. RECURSO CONHECIDO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 557, DO CPC. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE APELO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. BENEFÍCIO MÍNIMO (10%). ANTECIPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. Se a matéria em questão ainda não se encontra pacificada no âmbito da Corte de Justiça, de modo a c...
REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA DIAGNOSTICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/2003. OBSERVÂNCIA DO REGIME DA EC 20/98. Restringir o diagnóstico da incapacidade laborativa à data do laudo da junta médica oficial, sem considerar as inspeções médicas precedentes e os períodos de licença para tratamento de saúde, fere os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, pois despreza a realidade fática de que a incapacidade laborativa da apelante já estava configurada em período anterior à vigência das mudanças trazidas pela EC n. 41/2003 ao regime previdenciário dos servidores públicos. Recurso conhecido e provido.
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REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA DIAGNOSTICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/2003. OBSERVÂNCIA DO REGIME DA EC 20/98. Restringir o diagnóstico da incapacidade laborativa à data do laudo da junta médica oficial, sem considerar as inspeções médicas precedentes e os períodos de licença para tratamento de saúde, fere os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, pois despreza a realidade fática de que a incapacidade laborativa da apelante já estava configurada em período anterior à vigência das mudanças trazidas pela EC n. 41/2003 ao regime previdenciário dos servidore...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. BLOQUEIO DE PERCENTUAL DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impossível a penhora de quantia diretamente em folha de pagamento, ante o caráter de absoluta impenhorabilidade concedido aos salários, vencimentos e proventos de aposentadoria pelo inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil.2. Os honorários advocatícios, embora ostentem natureza alimentar, não se inserem na exceção prevista no parágrafo 2º do citado dispositivo, porquanto esta abrange, tão somente, as prestações alimentícias derivadas do direito de família.3. Agravo conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. BLOQUEIO DE PERCENTUAL DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impossível a penhora de quantia diretamente em folha de pagamento, ante o caráter de absoluta impenhorabilidade concedido aos salários, vencimentos e proventos de aposentadoria pelo inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil.2. Os honorários advocatícios, embora ostentem natureza alimentar, não se inserem na exceção prevista no parágrafo 2º do citado dispositivo, porquanto esta abrange...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. ACOLHIMENTO. 1. Aeficácia decorrente da ação coletiva visando à defesa de interesses individuais homogêneos atinge todos os que foram alcançados pela substituição processual, entendida à luz do princípio da máxima amplitude da tutela coletiva. 2. O escopo da ação coletiva é solucionar de uma só vez os interesses de uma coletividade, de modo que a sentença ali proferida terá efeitos erga omnes em relação a todos os representados, e não, apenas quanto a um grupo previamente determinado através de relação de nomes acostada à inicial. 3. Preliminar de litispendência acolhida. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. ACOLHIMENTO. 1. Aeficácia decorrente da ação coletiva visando à defesa de interesses individuais homogêneos atinge todos os que foram alcançados pela substituição processual, entendida à luz do princípio da máxima amplitude da tutela coletiva. 2. O escopo da ação coletiva é solucionar de uma só vez os interesses de uma coletividade, de modo que a sentença ali proferida terá efeitos erga omnes em relação a todos os representados, e não, apena...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ÀS FORÇAS ARMADAS. CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS. POSSIBILIDADE. 1. Em se tratando de pedido de contagem de tempo para aposentadoria deve ser considerado como termo a quo para fluência do prazo prescricional a data do indeferimento do pleito na esfera administrativa. Tendo sido ajuizada a ação no quinquênio legal afasta-se a prejudicial de prescrição. 2. Aos policiais civis do Distrito Federal se aplica a Lei Federal 4.878/65 e, subsidiariamente, a Lei 8.112/90, a qual, em seu artigo 100, permite a contagem do tempo de serviço público federal, inclusive prestado às Forças Armadas, para todos os efeitos. 3. Recurso provido. Prejudicial rejeitada. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ÀS FORÇAS ARMADAS. CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS. POSSIBILIDADE. 1. Em se tratando de pedido de contagem de tempo para aposentadoria deve ser considerado como termo a quo para fluência do prazo prescricional a data do indeferimento do pleito na esfera administrativa. Tendo sido ajuizada a ação no quinquênio legal afasta-se a prejudicial de prescrição. 2. Aos policiais civis do Distrito Federal se aplica a Lei Federal 4.878/65 e, subsidiar...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO LEGAL, SERVIDOR PÚBLICO PORTADOR DE NEFROPATIA GRAVE. TERMO INICIAL. DIAGNÓSTICO MÉDICO. 1. Aconcessão da isenção de que trata o art. 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/98 tem por escopo assegurar aos portadores de doenças graves remuneração condizente com os dispendiosos tratamentos médicos a que deverão ser submetidos, isentando-os do recolhimento do imposto de renda. 2. O termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria corresponde à data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico. 3. Reexame necessário e recurso de apelação desprovidos.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO LEGAL, SERVIDOR PÚBLICO PORTADOR DE NEFROPATIA GRAVE. TERMO INICIAL. DIAGNÓSTICO MÉDICO. 1. Aconcessão da isenção de que trata o art. 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/98 tem por escopo assegurar aos portadores de doenças graves remuneração condizente com os dispendiosos tratamentos médicos a que deverão ser submetidos, isentando-os do recolhimento do imposto de renda. 2. O termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria corresponde à data de comprovação da doença mediante diagnóstico méd...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. PRELIMINAR. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO JULGADOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODIFICAÇÕES EM REGULAMENTOS. ASSOCIADOS AINDA NÃO APOSENTADOS. APLICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA.A negativa de seguimento a recurso, com base no artigo 557, do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.A controvérsia cinge-se em verificar se a parte autora faz jus aos direitos previstos no Regulamento do Plano de Benefício no momento da adesão, ou se devem ser aplicadas as regras em vigor no momento da implementação das condições para a aposentadoria. Não há falar em ofensa ao direito adquirido nem ao ato jurídico perfeito se o participante de Plano de Previdência Suplementar não havia implementado, na época da alteração do Regulamento da entidade de previdência privada, os requisitos estabelecidos para a concessão do benefício. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. PRELIMINAR. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO JULGADOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODIFICAÇÕES EM REGULAMENTOS. ASSOCIADOS AINDA NÃO APOSENTADOS. APLICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA.A negativa de seguimento a recurso, com base no artigo 557, do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.A controvérsia cinge-se em verificar se a parte autora faz jus aos direitos previstos no Regulamen...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. REFORMA DE MILITAR. REVISÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.A súmula vinculante nº 3 determina que nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.Enquanto não validado o ato pelo Tribunal de Contas, a concessão inicial de reforma ou sua revisão é apenas expectativa de direito, pois se trata de ato administrativo complexo. Por isso, se justifica a ressalva da parte final do enunciado da súmula.Ainda que seja considerado ilegal o pagamento da reforma de militar na forma como vinha sendo realizado, não poderia a Administração reduzir a verba sem assegurar ao atingido o devido processo legal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação aos preceitos constitucionais, entre eles o da segurança jurídica.Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. REFORMA DE MILITAR. REVISÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.A súmula vinculante nº 3 determina que nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.Enquanto não validado o ato pelo Tribunal de Contas, a co...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS Nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder a real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).3 - A determinação judicial de pagamento da diferença remuneratória decorrente da antecipação do pagamento do 13º salário para a data de aniversário do servidor não representa negativa de eficácia à Lei Distrital 3.279/03, mas apenas a asseguração de que seja corrigida distorção que adveio da aplicação da referida Lei Distrital em face de preceitos constitucionais e legais aplicáveis à espécie.Apelação Cível provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS Nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao val...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ADICIONAL DE FÉRIAS (1/3). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PARCELA NÃO INCORPORÁVEL À REMUNERAÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA. INTERESSE DE EFEITO MODIFICATIVO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 2. O resultado do julgamento contrário às pretensões da parte, não dá ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração, se não demonstrados os vícios indicados no art. 535, CPC.3. Não se verificam as apontadas inconsistências no edito recorrido, em que pese as alegações trazidas pela recorrente nesta fase processual, no sentido de que o acórdão incorreu no vício da omissão ao deixar de analisar o caráter solidário do regime previdenciário dos servidores públicos albergados explicitamente pela Emenda Constitucional 41/05, e a impossibilidade de retroação de leis, nos termos do art. 6º, da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro.4. Quanto ao interesse da parte em pré-questionar a matéria para fins de interposição de recursos Especial e Extraordinário não é suficiente ao acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ADICIONAL DE FÉRIAS (1/3). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PARCELA NÃO INCORPORÁVEL À REMUNERAÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA. INTERESSE DE EFEITO MODIFICATIVO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das...
MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO DE COBRANÇA - PENSÃO POR MORTE - REAJUSTE PREVISTO PELA LEI Nº 4.053/2007 - TEMPUS REGIT ACTUM - CÁLCULO DO BENEFÍCIO - EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 - PARIDADE - POSSIBILIDADE - DIFERENÇAS DEVIDAS NA AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA REFORMADA.1) - Se os proventos decorrentes da aposentadoria de servidor do Distrito Federal, marido da parte pensionista, que serviram de base para o cálculo da pensão por morte, foram atingidos pelo reajuste previsto na Lei nº 4.053/2007, em razão de ter sido ela publicada antes do seu óbito, faz a pensionista jus ao percebimento do reajuste em sua pensão, tendo em vista o princípio tempus regit actum.2) - Aposentando-se o marido da apelante antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003, fazendo ele jus à paridade com os servidores em atividade, a pensão decorrente de sua morte não pode ser atingida pela Emenda Constitucional, tendo em vista que a pensionista daquele servidor havia complementado os requisitos para a concessão do benefício antes da modificação constitucional.3) - Recursos conhecidos e providos.
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MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO DE COBRANÇA - PENSÃO POR MORTE - REAJUSTE PREVISTO PELA LEI Nº 4.053/2007 - TEMPUS REGIT ACTUM - CÁLCULO DO BENEFÍCIO - EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 - PARIDADE - POSSIBILIDADE - DIFERENÇAS DEVIDAS NA AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA REFORMADA.1) - Se os proventos decorrentes da aposentadoria de servidor do Distrito Federal, marido da parte pensionista, que serviram de base para o cálculo da pensão por morte, foram atingidos pelo reajuste previsto na Lei nº 4.053/2007, em razão de ter sido ela publicada antes do seu óbito, faz a pensionista jus ao percebimento do reaju...
MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO DE COBRANÇA - PENSÃO POR MORTE - REAJUSTE PREVISTO PELA LEI Nº 4.053/2007 - TEMPUS REGIT ACTUM - CÁLCULO DO BENEFÍCIO - EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 - PARIDADE - POSSIBILIDADE - DIFERENÇAS DEVIDAS NA AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA REFORMADA.1) - Se os proventos decorrentes da aposentadoria de servidor do Distrito Federal, marido da parte pensionista, que serviram de base para o cálculo da pensão por morte, foram atingidos pelo reajuste previsto na Lei nº 4.053/2007, em razão de ter sido ela publicada antes do seu óbito, faz a pensionista jus ao percebimento do reajuste em sua pensão, tendo em vista o princípio tempus regit actum.2) - Aposentando-se o marido da apelante antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003, fazendo ele jus à paridade com os servidores em atividade, a pensão decorrente de sua morte não pode ser atingida pela Emenda Constitucional, tendo em vista que a pensionista daquele servidor havia complementado os requisitos para a concessão do benefício antes da modificação constitucional.3) - Recursos conhecidos e providos.
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MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO DE COBRANÇA - PENSÃO POR MORTE - REAJUSTE PREVISTO PELA LEI Nº 4.053/2007 - TEMPUS REGIT ACTUM - CÁLCULO DO BENEFÍCIO - EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 - PARIDADE - POSSIBILIDADE - DIFERENÇAS DEVIDAS NA AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA REFORMADA.1) - Se os proventos decorrentes da aposentadoria de servidor do Distrito Federal, marido da parte pensionista, que serviram de base para o cálculo da pensão por morte, foram atingidos pelo reajuste previsto na Lei nº 4.053/2007, em razão de ter sido ela publicada antes do seu óbito, faz a pensionista jus ao percebimento do reaju...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. APOSENTADORIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. CONTAGEM COMO EFETIVO EXERCÍCIO. DIREITO À SAÚDE. 1 - Imprescindível a prova da conduta culposa do réu e o nexo de causalidade entre essa e o dano, para ensejar a responsabilidade e, consequentemente, o dever de indenizar.2 - Serão considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de licença para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses (L. 8.112/90, art. 102, VII, b). 3 - O Estado não é responsável pelo pagamento de despesas em hospital particular daqueles que, sem antes procurar atendimento em hospitais da rede pública, buscam atendimento na rede privada. 4 - Apelação não provida.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. APOSENTADORIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. CONTAGEM COMO EFETIVO EXERCÍCIO. DIREITO À SAÚDE. 1 - Imprescindível a prova da conduta culposa do réu e o nexo de causalidade entre essa e o dano, para ensejar a responsabilidade e, consequentemente, o dever de indenizar.2 - Serão considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de licença para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses (L. 8.112/90, art. 102, VII, b). 3 - O Estado não é responsável pelo pagamento de despe...
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CIBRIUS - INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO CONCEDIDO A EMPREGADOS DA ATIVIDADE - REPASSE AOS INATIVOS - INVIABILIDADE. 1. O mais recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser indevida a incorporação da verba denominada cesta alimentação à complementação dos proventos de aposentadoria. 2. Súmula n° 680, do STF: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.2. Abono, concedido aos empregados em atividade, a título de indenização, não integrando o salário de contribuição e, assim, o de benefício, não se repassa aos aposentados, aos quais, nos termos regulamentares, garante-se apenas os reajustes gerais deferidos aos empregados da ativa. (Acórdão n. 200525, TJDFT).3. Recurso desprovido. Unânime.
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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CIBRIUS - INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO CONCEDIDO A EMPREGADOS DA ATIVIDADE - REPASSE AOS INATIVOS - INVIABILIDADE. 1. O mais recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser indevida a incorporação da verba denominada cesta alimentação à complementação dos proventos de aposentadoria. 2. Súmula n° 680, do STF: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.2. Abono, concedido aos empregados em atividade, a título de indenização, não integrando o salário de contribuição e, assi...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS A PARTIR DA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. MEDIDA JÁ ATENDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA RÉ CONHECIDO APENAS EM PARTE. APELAÇÃO E CONTRARRAZÕES DA AUTORA NÃO ASSINADAS PELA DEFENSORA PÚBLICA RESPONSÁVEL. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO OBSTA O CONHECIMENTO DO RECURSO E A APRECIAÇÃO DE SUA RESPOSTA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DENTRO DO HIPERMERCADO EXTRA. PISO MOLHADO E SEM QUALQUER ADVERTÊNCIA DESSA CIRCUNSTÂNCIA. LESÕES CORPORAIS. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. DEFEITO ANEXO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA PARTE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO VALOR. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE LABORATIVA DURANTE O PERÍODO DA CONVALESCÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO VALOR DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. É de se reconhecer a ausência de interesse recursal quando a parte ré, ao pugnar pela fixação dos juros de mora dos danos morais a partir da data da prolação da sentença, já teve seu pleito atendido em Primeira Instância, não necessitando da tutela jurisdicional. Recurso parcialmente conhecido.2. Conquanto as contrarrazões e apelação da autora não estejam assinadas pela Defensora Pública que patrocina a causa, tal peculiaridade não obsta o conhecimento do recurso e a apreciação da peça de resposta, constituindo mera irregularidade, notadamente porque sua assinatura consta das informações de juntada das respectivas petições, quando da devolução dos autos.3. O art. 14 do CDC, em conjunto com os arts. 186 e 927 do CC, estabelece que a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Em caso tais, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor.4. No caso concreto, os elementos de prova colacionados - especialmente o depoimento das testemunhas e os atestados médicos juntados - evidenciam que a consumidora, em 14/5/2009, sofreu queda dentro do Hipermercado Extra, pertencente à ré (Companhia Brasileira de Distribuição), em função do piso molhado e sem qualquer sinalização de advertência no setor de pescados, do qual lhe resultaram lesões corporais, cuja terapêutica demandou intervenção cirúrgica. Nesse panorama, sobressai evidente a existência de falha na prestação dos serviços anexos de incolumidade do ambiente em que a atividade principal é desempenhada, consubstanciada na falta de adoção das medidas de sinalização e/ou isolamento necessárias à circulação de pessoas no interior do estabelecimento durante o horário comercial. O nexo etiológico que une a conduta da ré ao resultado lesivo experimentado pela consumidora, por seu turno, também quedou demonstrado. 5. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, como, por exemplo, à honra, à imagem, à integridade psicológica e física, à liberdade etc. Daí porque a violação de quaisquer dessas prerrogativas, afetas diretamente à dignidade do indivíduo, constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória por danos morais. Tenha-se presente que, por se tratar de algo imaterial, a prova do abalo moral sofrido não pode ser realizada através dos meios convencionais utilizados para a comprovação do dano patrimonial.6. Na espécie, conquanto a consumidora tenha recebido atendimento médico, a queda por conduta negligente atribuída à ré em suas dependências, com lesão à integridade física e necessidade de intervenção cirúrgica, por óbvio, enseja o dever de reparação pelos danos morais experimentados. Isso porque os inúmeros problemas acarretados pela consequências advindas do evento danoso (dores, impossibilidade laborativa etc.), cujo tratamento se estendeu por diversos meses, são suficientes para ensejar a compensação por danos morais, mostrando-se desnecessária a comprovação do prejuízo, uma vez que derivados do próprio ato lesivo (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). 7. O quantum compensatório a título de dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do CC. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. No caso concreto, é de ser relevado, ainda, a idade da autora à época do evento (67 anos), a angústia e preocupação advindas de uma queda com lesões consideradas graves, sem falar no longo período de restabelecimento da saúde, as dores físicas experimentadas, o procedimento cirúrgico ao qual fora submetida, devidamente pago pela ré, além da incapacidade temporária para as funções habituais. Desse modo, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a majoração do valor compensatório por danos morais arbitrado em Primeira Instância para R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual, sem desvirtuar dos precedentes deste TJDFT, melhor atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto, não sendo excessivo a ponto de beirar o enriquecimento ilícito nem ínfimo, que não coíba novas práticas, sendo ainda, o justo para compensar o polo ofendido pelos constrangimentos, transtornos e desgastes sofridos.8. O critério para o ressarcimento dos danos materiais encontra-se no art. 402 do CC, que compreende os danos emergentes, consistentes na diminuição patrimonial ocasionada à vítima, e os lucros cessantes, que é a frustração da expectativa de um lucro esperado. Para fins de pagamento de indenização a título de lucros cessantes, especificamente, deve a parte demonstrar a efetiva perda patrimonial em decorrência do evento danoso, não podendo ser embasada em lucro improvável, alegado por mera estimativa. Na espécie, além dos proventos de sua aposentadoria, quedou comprovado pela prova oral coligida aos autos que a autora comercializava salgados para complementar sua renda, autorizando, assim, o pagamento de lucros cessantes pelo período em que esteve impossibilitada de exercer esse labor. O fato de não se ter um valor aproximado da remuneração mensal da consumidora não obsta a condenação da ré ao pagamento dos lucros cessantes, devendo a indenização, em caso tais, ser fixada em 1 (um) salário mínimo. Precedentes TJDFT.9. Recurso da ré parcialmente conhecido e desprovido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido para majorar o valor dos danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS A PARTIR DA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. MEDIDA JÁ ATENDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA RÉ CONHECIDO APENAS EM PARTE. APELAÇÃO E CONTRARRAZÕES DA AUTORA NÃO ASSINADAS PELA DEFENSORA PÚBLICA RESPONSÁVEL. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO OBSTA O CONHECIMENTO DO RECURSO E A APRECIAÇÃO DE SUA RESPOSTA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DENTRO DO HIPERMERCADO EXTRA. PISO MOLHADO E SEM QUALQUER ADVERTÊNCIA DESSA CIRCUNSTÂNCIA. LESÕES CORPORAIS. INTE...