PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. SEGURADO. EMPREGADO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. DOR EM FISGADA NA COLUNA LOMBAR. INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA. AFIRMAÇÃO. LESÕES. CONSOLIDAÇÃO. SEQUELAS. AFERIÇÃO. LOMBOCIATALGIA DECORRENTE DE BURSITE EM REGIÃO LOMBAR. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO HABITUAL E PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES QUE EXIJAM FLEXOEXTENSÃO FREQUENTE DE COLUNA LOMBAR, CARREGAMENTO DE PESO E POSTURAS FORÇADAS DE COLUNA. DOENÇAS PROFISSIONAIS. VÍNCULO ETIOLÓGICO RECONHECIDO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO. CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL. AFERIÇÃO. REINGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ENCAMINHAMENTO A PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. 1. A concessão do auxílio-doença acidentário exige a comprovação por aquele que o reclama da ocorrência do acidente que o vitimara e afetara sua capacidade laborativa, o dano, que é representado pela lesão que refletira na sua capacidade, o nexo de causalidade enlaçando o sinistro ou a enfermidade que o acometera às atividades profissionais desempenhadas e, por fim, a perda temporária da sua capacidade de trabalho. 2. Emergindo do acervo probatório elementos que conferem lastro à aferição da origem etiológica das lesões que afligem o segurado e afetam sua capacidade laborativa, resplandecendo que são originárias do acidente de trabalho que o vitimara, assiste-lhe o direito de fruir do auxílio-doença acidentário desde a aferição da restrição laborativa até que recupere a capacidade para o exercício da atividade habitual, ou seja reabilitado em outra atividade profissional que lhe garanta a subsistência ou, caso considerado irrecuperável, seja aposentado por invalidez.3. Apurado que as lesões que afetaram o obreiro o incapacitaram definitivamente para o exercício de suas atividades habituais, não o incapacitando, contudo, completamente de forma a ensejar sua aposentação, deve ser incluído em programa de reabilitação profissional de forma a ser readaptado em atividade compatível com a capacidade que lhe remanesce, notadamente porque a aposentadoria por invalidez tem como premissa a completa e integral incapacitação do segurado.4. Concluído o programa de reabilitação profissional com êxito, resultando na reinserção do segurado no mercado de trabalho, cessa o fato gerador do auxílio-doença que lhe fora destinado, devendo-lhe, em contrapartida, ser assegurada a fruição de auxílio-acidente a partir do dia seguinte à cessação daquele benefício, à medida que, conquanto não tenha sido acometido por sequelas que determinassem sua completa e integral incapacitação, a redução da sua capacidade laborativa decorrente do acidente laboral que o afetara, refletindo na contraprestação remuneratória que auferirá, enseja que seja contemplado com a compensação indenizatória assegurada pelo legislador (Lei nº 8.213/91, art. 86). 5. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. SEGURADO. EMPREGADO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. DOR EM FISGADA NA COLUNA LOMBAR. INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA. AFIRMAÇÃO. LESÕES. CONSOLIDAÇÃO. SEQUELAS. AFERIÇÃO. LOMBOCIATALGIA DECORRENTE DE BURSITE EM REGIÃO LOMBAR. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO HABITUAL E PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES QUE EXIJAM FLEXOEXTENSÃO FREQUENTE DE COLUNA LOMBAR, CARREGAMENTO DE PESO E POSTURAS FORÇADAS DE COLUNA. DOENÇAS PROFISSIONAIS. VÍNCULO ETIOLÓGICO RECO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO. MOLÉSTIA INCURÁVEL NÃO RELACIONADA NO § 1º DO ARTIGO 24 DA LEI Nº 10.486/02 E ADQUIRIDA SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO MILITAR. COMPROVAÇÃO POR JUNTA MÉDICA. RECURSO IMPROVIDO. Se a Junta Médica concluiu que, embora incurável, a moléstia não se enquadra em nenhuma das doenças relacionadas no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/02, além de comprovada a inexistência do nexo de causalidade entre a doença incapacitante e o serviço militar, a reforma do Policial Militar há de se fazer na graduação em que se encontrava na atividade profissional e com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO. MOLÉSTIA INCURÁVEL NÃO RELACIONADA NO § 1º DO ARTIGO 24 DA LEI Nº 10.486/02 E ADQUIRIDA SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO MILITAR. COMPROVAÇÃO POR JUNTA MÉDICA. RECURSO IMPROVIDO. Se a Junta Médica concluiu que, embora incurável, a moléstia não se enquadra em nenhuma das doenças relacionadas no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/02, além de comprovada a inexistência do nexo de causalidade entre a doença incapacitante e o serviço militar, a reforma do Policial Mili...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. SÚMULA 278/STJ. 1. Nos termos da lei civil e do entendimento sumulado pelo STJ, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que o interessado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral permanente.2. Inexistente pedido administrativo dirigido à Seguradora, apto a suspender o curso do prazo, nos temos da Súmula 229/STJ, há de ser reconhecida a prescrição do direito perquirido. 3. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. SÚMULA 278/STJ. 1. Nos termos da lei civil e do entendimento sumulado pelo STJ, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que o interessado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral permanente.2. Inexistente pedido administrativo dirigido à Seguradora, apto a suspender o curso do prazo, nos temos da Súmula 229/STJ, há de ser reconhecida a prescrição do direito perquirido. 3. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
APC - CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM ACIDENTÁRIO COM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL - LIAME ENTRE O ACIDENTE EM SERVIÇO COM AS ATIVIDADES LABORATIVAS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Do preceito normativo, previsto na Lei n. 6367/76, o acidente de trabalho advém em decorrência do exercício laborativo que ocasione alguma lesão corporal ou de nível funcional. Existindo, assim, a necessidade de se haver o liame entre o acidente e o trabalho desenvolvido. 2.Não há nos autos qualquer prova enfática, com fulcro na dicção do art. 333, inciso I, do CPC, a demonstrar que o infarto sofrido pelo autor tenha vínculo com seu trabalho, tornando incabível a classificação da doença diagnosticada como 'acidente de trabalho'. 3.Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
APC - CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM ACIDENTÁRIO COM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL - LIAME ENTRE O ACIDENTE EM SERVIÇO COM AS ATIVIDADES LABORATIVAS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Do preceito normativo, previsto na Lei n. 6367/76, o acidente de trabalho advém em decorrência do exercício laborativo que ocasione alguma lesão corporal ou de nível funcional. Existindo, assim, a necessidade de se haver o liame entre o acidente e o trabalho desenvolvido. 2.Não há nos autos qualquer prova enfática, com fulcro na dicção do art. 333, inciso I, do CPC,...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CENTRUS. RESGATE. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Segundo a jurisprudência desta egrégia corte de justiça, bem como a do colendo Superior Tribunal de Justiça, é de 5 (cinco anos) o prazo de prescrição para cobrança de eventuais diferenças decorrentes de parcelas devolvidas ao beneficiário de previdência privada, em razão de seu desligamento do plano de benefícios, inclusive a correção monetária.2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que foi realizado o resgate dos depósitos, e, quando parcelado, a data do pagamento da última parcela.3. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CENTRUS. RESGATE. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Segundo a jurisprudência desta egrégia corte de justiça, bem como a do colendo Superior Tribunal de Justiça, é de 5 (cinco anos) o prazo de prescrição para cobrança de eventuais diferenças decorrentes de parcelas devolvidas ao beneficiário de previdência privada, em razão de seu desligamento do plano de benefícios, inclusive a correção monetária.2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que foi realizado o resgate dos depósitos, e, quando parcelado, a data...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS. LIMITAÇÃO. 30% (TRINTA POR CENTO) DA VERBA. 1. Embora relevante a tese da impenhorabilidade dos proventos e salários, a moderna jurisprudência desta Corte vem mitigando a norma constante do art. 649, IV, do CPC, e admitindo a referida penhora, na conta bancária do devedor, desde que haja uma limitação razoável, para que não se prejudique sua subsistência.2. In casu, é admitida a penhora de até 30% (trinta por cento) do saldo existente em conta bancária, mesmo que destinada a receber verbas salariais, devendo ser mantida a penhora dos autos originais que não representam sequer 10% (dez por cento) dos proventos de aposentadoria da Agravante.3. Agravo não provido. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS. LIMITAÇÃO. 30% (TRINTA POR CENTO) DA VERBA. 1. Embora relevante a tese da impenhorabilidade dos proventos e salários, a moderna jurisprudência desta Corte vem mitigando a norma constante do art. 649, IV, do CPC, e admitindo a referida penhora, na conta bancária do devedor, desde que haja uma limitação razoável, para que não se prejudique sua subsistência.2. In casu, é admitida a penhora de até 30% (trinta por cento) do saldo existente em conta bancária, mesmo que destinada a receber verbas salariais, devendo ser mantid...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS. LIMITAÇÃO. 30% (TRINTA POR CENTO) DA VERBA. 1. Embora relevante a tese da impenhorabilidade dos proventos e salários, a moderna jurisprudência desta Corte vem mitigando a norma constante do art. 649, IV, do CPC, e admitindo a referida penhora, na conta bancária do devedor, desde que haja uma limitação razoável, para que não se prejudique sua subsistência.2. In casu, é admitida a penhora de até 30% (trinta por cento) do saldo existente em conta bancária, mesmo que destinada a receber verbas salariais, devendo ser mantida a penhora dos autos originais que sequer representam este percentual dos proventos de aposentadoria da Agravante.3. Agravo não provido. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS. LIMITAÇÃO. 30% (TRINTA POR CENTO) DA VERBA. 1. Embora relevante a tese da impenhorabilidade dos proventos e salários, a moderna jurisprudência desta Corte vem mitigando a norma constante do art. 649, IV, do CPC, e admitindo a referida penhora, na conta bancária do devedor, desde que haja uma limitação razoável, para que não se prejudique sua subsistência.2. In casu, é admitida a penhora de até 30% (trinta por cento) do saldo existente em conta bancária, mesmo que destinada a receber verbas salariais, devendo ser mantid...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR DO RGPS CUMULADO COM PROVENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO REGIME PRÓPRIO DISTRITAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ACUMULAÇÃO ILÍCITA. CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR COM EXPEDIÇÃO DE CTC. ART. 129 DO DECRETO Nº 3.048/1999. DESTEMPO. ERRO DA AUTARQUIA FEDERAL. BOA-FÉ DO BENEFICÁRIO. PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE. INCABÍVEL RESTITUIÇÃO. 1. Assente na jurisprudência que incabível a restituição dos valores pagos aos segurados quando percebidos de boa-fé, bem como em razão do reconhecimento da eminente natureza alimentar e social dos benefícios previdenciários.2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR DO RGPS CUMULADO COM PROVENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO REGIME PRÓPRIO DISTRITAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ACUMULAÇÃO ILÍCITA. CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR COM EXPEDIÇÃO DE CTC. ART. 129 DO DECRETO Nº 3.048/1999. DESTEMPO. ERRO DA AUTARQUIA FEDERAL. BOA-FÉ DO BENEFICÁRIO. PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE. INCABÍVEL RESTITUIÇÃO. 1. Assente na jurisprudência que incabível a restituição dos valores pagos aos segurados quando percebidos de boa-fé, bem como em razão do reconhecimento da eminente natureza alimentar e social dos benefícios previdenciários.2....
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. QUESTIONAMENTOS ACERCA DA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA DE FUNCIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DAS FUNÇÕES. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO NÃO VERIFICADO. 1.A aprovação do candidato fora do número de vagas inicialmente previstas no edital somente lhe confere o direito subjetivo à nomeação se, durante o prazo de validade do concurso, houver surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, exoneração, aposentadoria, falecimento ou hipóteses similares.2. Igualmente, garante-se o direito subjetivo à nomeação se a Administração Pública preterir aqueles candidatos aprovados fora do número inicial de vagas, durante a vigência do certame, em favor da contratação precária de terceirizados para exercerem as mesmas atribuições atinentes aos cargos para os quais obtiveram aprovação. Deve-se, nesse caso, se verificar concretamente a tentativa da Administração Pública em burlar a exigência constitucional inserta no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. 3. Ausente a comprovação de que o candidato foi aprovado dentro do número de vagas previstos no edital, que foi preterido da ordem classificatória ou mesmo que a Administração Pública tenha contratado terceirizados para o exercício de idêntica função daquele candidato regularmente aprovado, repele-se o direito de nomeação ao cargo, haja vista que a aprovação no concurso público para cadastro de reserva gera mera expectativa de direito. 4. Negou-se provimento à apelação.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. QUESTIONAMENTOS ACERCA DA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA DE FUNCIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DAS FUNÇÕES. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO NÃO VERIFICADO. 1.A aprovação do candidato fora do número de vagas inicialmente previstas no edital somente lhe confere o direito subjetivo à nomeação se, durante o prazo de validade do concurso, houver surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, exoneração, aposentadoria, falecimento ou hipóte...
PROCESSO CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA DE OFÍCIO. REVISÃO DE VALOR DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. APLICAÇÃO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. RENDA MENSAL INICIAL. FORMA DE CÁLCULO. ART. 29, INC. II, LEI 8.213/91. ART. 188-A DO REGULAMENTO GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Ocorre a prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que antecedeu ao ajuizamento da ação, uma vez que o pagamento de benefício acidentário é feita por meio de prestações de trato sucessivo, aplicando-se, desta forma, o disposto no artigo 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.Segundo o princípio da inafastabilidade, nenhuma ameaça ou lesão a direito deve escapar à apreciação do Poder Judiciário. O interesse de agir caracteriza-se na utilidade e na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo ao caso concreto.A teor do art. 29, inciso II, da Lei 8.213/91, o valor da renda mensal inicial (RMI) do benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário deverá ser apurado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício.Em sua nova redação, dispõe o art. 188-A, § 4º, Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto 3.048/99), nos exatos termos do art. 29, II da Lei 8.213/91 que, nos casos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício. (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)A correção monetária representa fator de atualização da moeda, devendo incidir desde a data em que cabível cada parcela do benefício. E conforme o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.9494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá se feita pelo índice TR (índice aplicado na correção da caderneta de poupança).O artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, reduziu os juros moratórios nas demandas propostas contra a Fazenda Pública para 6% (seis por cento), e é aplicável às ações ajuizadas após a sua entrada em vigor. Os honorários advocatícios devem ser mantidos se adequados às peculiaridades da causa, de acordo com o § 4º do artigo 20 do CPC, atendidos os parâmetros do § 3º do mesmo dispositivo.Negou-se provimento ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA DE OFÍCIO. REVISÃO DE VALOR DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. APLICAÇÃO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. RENDA MENSAL INICIAL. FORMA DE CÁLCULO. ART. 29, INC. II, LEI 8.213/91. ART. 188-A DO REGULAMENTO GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Ocorre a prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que antecedeu ao ajuizamento da ação, uma vez que o pagamento de benefício acidentário é feita por meio de prestações de trato sucessivo, aplicando-se, desta forma, o disposto no artigo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES. BACENJUD. PROVENTOS. VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. São absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Inteligência do art. 649, inc. IV e § 2º, do CPC.2. Comprovado que o bloqueio eletrônico recaiu sobre valores constantes de conta corrente na qual a filha menor da agravante recebe pensão alimentícia, a medida que se impõe é a desconstituição da constrição com a consequente devolução do numerário penhorado.3. Recurso provido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES. BACENJUD. PROVENTOS. VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. São absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Inteligência do art. 649, inc. IV e § 2º, do CPC.2. Comprovado que o bloqueio eletrônico recaiu sobre valores constantes de conta corrente na qual a filha menor...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA ELETRÔNICA (BACEN-JUD). BLOQUEIO DE NUMERÁRIO. LEGALIDADE. 1. Viável a efetivação de penhora eletrônica incidente sobre numerário mantido pelo devedor, até o limite da execução, a fim de garantir a satisfação do crédito, ante a expressa previsão do Artigo 655-A, §1º, do Código de Processo Civil.2. No entanto, limita-se a penhora ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos rendimentos quando realizada em conta bancária por intermédio da qual a devedora tem depositados os proventos de aposentadoria. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA ELETRÔNICA (BACEN-JUD). BLOQUEIO DE NUMERÁRIO. LEGALIDADE. 1. Viável a efetivação de penhora eletrônica incidente sobre numerário mantido pelo devedor, até o limite da execução, a fim de garantir a satisfação do crédito, ante a expressa previsão do Artigo 655-A, §1º, do Código de Processo Civil.2. No entanto, limita-se a penhora ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos rendimentos quando realizada em conta bancária por intermédio da qual a devedora tem depositados os proventos de aposentadoria. 3. Recurso parcialmente...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. FRUIÇÃO PELO PARTICIPANTE QUE IMPLEMENTARA OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO REGULAMENTO DO PLANO. CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES MENSAIS. INDEXADORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AGREGAÇÃO À POUPANÇA COM REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA. RESOLUÇÃO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES RESOLVIDAS. RENOVAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Elucidadas as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas na defesa pela sentença, o silêncio da parte ré enseja o aperfeiçoamento da coisa julgada sobre as questões, obstando que sejam renovadas em sede de contrarrazões, pois não traduz instrumento adequado para devolução a reexame de quaisquer questões decididas, destinando-se exclusiva e tão somente a refutar a pretensão reformatória aduzida pela parte contrária.2. O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a argumentação deduzida e externando a tutela pretendida, delimita as balizas do litígio a ser solvido, fixa o seu objeto e possibilita ao réu defender-se contra os argumentos e o pedido deduzidos em seu desfavor, determinando a vinculação do juiz à causa posta em juízo.3. Aferido que o pedido formulado pelo participante de plano de benefícios de previdência privada que, implementando as condições exigidas, frui das suplementações estatuariamente asseguradas, destina-se ao incremento das contribuições que destinara à entidade com índices de atualização monetária suprimidos e o reflexo da correção no que lhe é fomentado, e fora rejeitado sob o prisma de que inexiste relação de causa e efeito entre o cálculo do benefício e a incidência de percentuais de correção monetária diferenciados, resultando na constatação de que a lide fora resolvida na sua exata dimensão, guardando a sentença observância ao princípio da correlação que encontra expressão no artigo 460 do CPC, obsta que seja qualificada como extra petita. 4. O relacionamento entre a entidade de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra, paramentado pela legislação de regência da previdência complementar, tem natureza contratual, sendo disciplinado pelo disposto no regulamento do correspondente plano de benefícios.5. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 6. Calculado e majorado o benefício com observância do fixado pelo regulamento do correspondente plano de benefícios de acordo com critérios atuarialmente estabelecidos, não pode ser incrementado pelos índices de correção provenientes dos expurgos inflacionários, pois, além de ocorridos os expurgos anteriormente ao implemento das condições para percepção da complementação de aposentadoria, não interferem na mensuração, correção ou reajuste do benefício, pois são balizadas por outros parâmetros, ou seja, pela média das contribuições vertidas em período antecedente ao implemento das condições. 7. Os expurgos inflacionários, se não incrementaram as contribuições vertidas pessoalmente pelo participante ou aquelas que foram despendidas por sua antiga empregadora quando em formação sua reserva de poupança, evidentemente não podem interferir na mensuração e correção do benefício que passara a fruir, ensejando sua consideração no fomento de benefício sem a correspondente fonte de custeio e no desequilíbrio atuarial do correspondente plano de benefícios.8. Apelação conhecida e improvida. Preliminar rejeitada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. FRUIÇÃO PELO PARTICIPANTE QUE IMPLEMENTARA OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO REGULAMENTO DO PLANO. CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES MENSAIS. INDEXADORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AGREGAÇÃO À POUPANÇA COM REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA. RESOLUÇÃO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES RESOLVIDAS. RENOVAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Elucidadas as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas na defesa pela sentença, o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - HONORÁRIOS PERICIAIS - FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA 1) - Ainda que não existam critérios objetivos para fixar honorários periciais, certo é que eles devem ser arbitrados com razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a remuneração do profissional seja compatível com o trabalho que será realizado.2) - É de se considerar, ao se fixar os honorários do perito, responsável por recálculo de benefício previdenciário, que a ele caberá estudar a documentação e analisar as memórias de cálculos nos termos de plano de previdência, além de responder aos quesitos formulados pelas partes e pelo magistrado, considerando também as horas de trabalho para confecção do laudo, bem como o valor da hora de trabalho.3) - Sendo o agravante companhia de grande porte, não pode alegar prejuízo com o pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de perícia.4) - Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - HONORÁRIOS PERICIAIS - FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA 1) - Ainda que não existam critérios objetivos para fixar honorários periciais, certo é que eles devem ser arbitrados com razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a remuneração do profissional seja compatível com o trabalho que será realizado.2) - É de se considerar, ao se fixar os honorários do perito, responsável por recálculo de benefício previdenciário, que a ele caberá estudar a documentação e analisar as memórias de cálculo...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS. REGIME LEGAL DE SEPARAÇÃO DE BENS. SÚMULA 377 DO STF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 1. A simples afirmação nos autos da hipossuficiência econômica não se presta a impor o deferimento do pedido de gratuidade de justiça, se há provas nos autos de que o réu é sócio administrador de uma empresa com capital social de R$ 600.000,00 e recebe aposentadoria pelo INSS. 2. No regime de separação legal de bens comunicam-se os adquiridos na constância do casamento (Súmula 377, STF).3. Não há que se falar em partilha de bens em nome de terceiros na ação de divórcio.4. Para a fixação de alimentos em favor do ex-cônjuge deve haver prova da necessidade destes para a sua subsistência. 5. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS. REGIME LEGAL DE SEPARAÇÃO DE BENS. SÚMULA 377 DO STF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 1. A simples afirmação nos autos da hipossuficiência econômica não se presta a impor o deferimento do pedido de gratuidade de justiça, se há provas nos autos de que o réu é sócio administrador de uma empresa com capital social de R$ 600.000,00 e recebe aposentadoria pelo INSS. 2. No regime de separação legal de bens comunicam-se os adquiridos na constância do...
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIA. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO. ÍNDICES DE REAJUSTE DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. NÃO APLICAÇÃO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. I. O direito de permanência na condição de beneficiário aos aposentados, assegurada pelos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 e no contrato coletivo, implica garantia de manutenção da mesma segmentação e cobertura, da rede assistencial, da área de abrangência, do padrão de internação, não alcançando questões referentes a prêmios ou mensalidades ou reajustes.II. Em se cuidando de plano coletivo empresarial patrocinado, não incidem as normas e limitações impostas pela ANS, pois nos planos coletivos, o índice de reajuste por variação de custos é definido conforme as normas contratuais livremente estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a empresa que contratou o plano, devendo a agência regulada ser apenas comunicada do acerto.III. Não se conheceu do recurso da autora. Deu-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIA. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO. ÍNDICES DE REAJUSTE DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. NÃO APLICAÇÃO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. I. O direito de permanência na condição de beneficiário aos aposentados, assegurada pelos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 e no contrato coletivo, implica garantia de manutenção da mesma segmentação e cobertura, da rede assistencial, da área de abrangência, do padrão de internação, não alcançando questões referentes a prêmios ou mensalidades ou reajustes.II. Em se cuidando de pl...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. CONTA POUPANÇA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NATUREZA ALIMENTAR. INTANGIBILIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 649, IV E X, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.1.Os salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos e vencimentos usufruem de intangibilidade legalmente assegurada, sendo absolutamente impenhoráveis, conforme apregoa o artigo 649, inciso IV, do estatuto processual, não contemplando esse preceptivo nenhuma ressalva, salvo exclusivamente a constrição destinada à satisfação de obrigação alimentícia (§ 2º), inclusive porque se utilizara da expressão absolutamente impenhoráveis ao enunciar o privilégio que dispensa às verbas de caráter alimentar. 2.O dogma da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial está impregnado na tradição jurídica brasileira, o que as torna impassíveis de constrição quando não se trata do adimplemento de obrigação alimentícia, ainda que venham a suplantar o que mensalmente percebe o devedor, porque reputadas pelo legislador absolutamente impenhoráveis, e, não se cuidando da única exceção admitida pela lei, ao exegeta não é legítimo desprezá-la de forma a relativizar a proteção dispensada.3.Agregada à impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, se comprovado, pelo executado, que a conta na qual foram localizados os ativos penhorados se qualifica como conta poupança, destinada, pois, à formação de reserva para despesas extraordinárias com o que aufere mensalmente a título de proventos, corroborando para o custeio de sua subsistência, qualificando-se o penhorado, pois, como poupança, o que suplanta o que percebe mensalmente somente pode ser penhorado se trespassado o recolhido o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos, conforme estipulado no artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil, que também outorga intangibilidade ao recolhido em caderneta de poupança até aludido limite. 4.Agravo conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. CONTA POUPANÇA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NATUREZA ALIMENTAR. INTANGIBILIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 649, IV E X, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.1.Os salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos e vencimentos usufruem de intangibilidade legalmente assegurada, sendo absolutamente impenhoráveis, conforme apregoa o artigo 649, inciso IV, do estatuto processual, não contemplando esse preceptivo nenhuma ressalva, salvo exclusivamente a constrição destinada à satisfação de obrigação alimentícia (§ 2º), inclusive porque se utiliz...
APELAÇÃO CÍVEL. CIBRIUS. REVISÃO DO CONTRATO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. EFETIVA RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSSIBILIDADE.1. A despeito de o regulamento da demandada prever, quanto à atualização do benefício suplementar, a incidência da TR, verificando-se que, na prática, a incidência do citado indexador não vem refletindo a inflação no período, sujeitando o autor à perda considerável do poder de compra, por força da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à avença firmada entre as partes, é possível a revisão do contrato para substituí-la por índice que melhor reflita a desvalorização da moeda, no caso, o INPC. Precedentes.2. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIBRIUS. REVISÃO DO CONTRATO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. EFETIVA RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSSIBILIDADE.1. A despeito de o regulamento da demandada prever, quanto à atualização do benefício suplementar, a incidência da TR, verificando-se que, na prática, a incidência do citado indexador não vem refletindo a inflação no período, sujeitando o autor à perda considerável do poder de compra, por força da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à avença firmada entre as partes, é possível a revisão do contrato para substituí-l...
INDENIZAÇÃO - EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA - FRAUDE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO SIMPLES - INDENIZAÇÃO DEVIDA - AUMENTO DO VALOR - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Para ser devido a repetição do indébito em qualquer de suas formas necessário se faz a demonstração de ter agido a parte com má-fé, sendo a boa-fé presumida.2) - O desconto indevido em folha de pagamento, fazendo com que a parte deixe de usufruir de parte de sua aposentadoria, além de outros transtornos sofridos em decorrência de um problema ao qual não deu causa, constituem dano, devendo a parte ser indenizada.3) - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade, os efeitos da lesão, o princípio da razoabilidade, bem como a finalidade da condenação de desestímulo à conduta lesiva.4) - Mostrando-se o valor fixado a título de dano moral insuficiente para reparar o dano, impõe-se o seu aumento de R$1.000,00(mil reais) para R$3.000,00(três mil reais).5) - Recursos conhecidos. Recurso do requerido não provido e do autor parcialmente provido.
Ementa
INDENIZAÇÃO - EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA - FRAUDE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO SIMPLES - INDENIZAÇÃO DEVIDA - AUMENTO DO VALOR - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Para ser devido a repetição do indébito em qualquer de suas formas necessário se faz a demonstração de ter agido a parte com má-fé, sendo a boa-fé presumida.2) - O desconto indevido em folha de pagamento, fazendo com que a parte deixe de usufruir de parte de sua aposentadoria, além de outros transtornos sofridos em decorrência de um problema ao qual não deu causa, constituem dano, devendo a parte s...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA DE OFÍCIO.REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACOLHIDA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. AUXÍLIO-DOENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. MÉDIA ARITMÉTICA DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTES A 80% DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO. COLISÃO ENTRE NORMAS. LEI 8.213/91 E DECRETO 3.048/99. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA AO SEGURADO. REEXAME NECESSÁRIO. Nas ações propostas com o fim de obter revisão de benefício previdenciário, a prescrição que incide é tão somente aquela que atinge as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, não ocorrendo a prescrição do fundo de direito. Demonstrada a necessidade da providência jurisdicional pleiteada e sendo utilizado o meio processual adequado para alcançar a pretensão deduzida em juízo, não há falar em falta de interesse de agir. De acordo com o art. 29, inciso II, da Lei nº. 8.213/91, calcula-se o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Prejudicial de prescrição acolhida para declarar prescritas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Preliminar de falta de interesse de agir afastada. Remessa de ofício conhecida e não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA DE OFÍCIO.REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACOLHIDA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. AUXÍLIO-DOENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. MÉDIA ARITMÉTICA DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTES A 80% DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO. COLISÃO ENTRE NORMAS. LEI 8.213/91 E DECRETO 3.048/99. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA AO SEGURADO. REEXAME NECESSÁRIO. Nas ações propostas com o fim de obter revisão de benefício previdenciário, a prescrição que incide é tão somente aquela que atinge as prestações vencidas ant...