CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE PENSÃO E DE CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA CIVIL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E BLOQUEIO DE SALDO EM CONTA CORRENTE EM QUE O BENEFÍCIO É RECEBIDO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DA VERBA.1. Nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os proventos de salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Segundo o § 2º deste dispositivo legal, a vedação não se aplica apenas ao caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.2. Por se tratar de execução movida por credor de dívida civil (inadimplemento em contrato de locação), não é possível a retenção de percentual da pensão, diretamente na fonte, pelo empregador, nem do saldo de conta em que tal benefício é recebido.3. Precedentes. STJ e Turmário. 3.1 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente, nas hipótese de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Recurso especial desprovido. (REsp 805.454/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 08/02/2010). 3.2 1) - Com advento da Lei nº 11.382/2006, que acrescentou ao Código de Processo Civil o art. 655-A e parágrafos, o legislador deixou clara a condição de impenhorabilidade dos salários, ainda que depositados em conta corrente. 2) - Demonstrado que o valor penhorado é proveniente de vencimentos subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, não pode a penhora ser mantida. 3)- Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.640027, 20120020243124AGI, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, DJE: 07/12/2012. Pág.: 410).4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE PENSÃO E DE CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA CIVIL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E BLOQUEIO DE SALDO EM CONTA CORRENTE EM QUE O BENEFÍCIO É RECEBIDO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DA VERBA.1. Nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os proventos de salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Segundo o § 2º deste dispositivo legal, a vedação não se aplica apenas ao caso de penhora para pagamento de prestação alimentíc...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO CONSOLIDADA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO.1. Havendo comprovação de que a debilidade e a consequente inatividade profissional decorreram de lesão acidentária ocorrida em acidente de trabalho, possível é a conversão do benefício de auxílio-doença em um dos seus homônimos acidentários, quais sejam, auxílio-acidente - na hipótese de redução da capacidade laboral - ou aposentadoria por invalidez - no caso de incapacidade permanente para a atividade laboral, de acordo com o que dispõem os art. 42 e art. 86 da Lei n.8.213/91.2. Negou-se provimento à apelação e ao reexame necessário.
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO CONSOLIDADA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO.1. Havendo comprovação de que a debilidade e a consequente inatividade profissional decorreram de lesão acidentária ocorrida em acidente de trabalho, possível é a conversão do benefício de auxílio-doença em um dos seus homônimos acidentários, quais sejam, auxílio-acidente - na hipótese de redução da capacidade laboral - ou aposentadoria por invalidez - no caso de incapacidade permanente para a atividade laboral, de acordo com o que dispõem os art. 42 e art. 86 da Lei n.8.213/91.2...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE E UTILIDADE DE CONVOCAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES. MODIFICADO O POSICIONAMENTO APÓS O JULGAMENTO DO RMS 37882/AC NO STJ.1. O Colendo STJ, modificando sua jurisprudência tradicional, definiu que a aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento (RMS 37.882/AC)2. Nesse julgamento, restou afastada a tese anteriormente adotada pelo próprio STJ, segundo a qual compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência.3. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE E UTILIDADE DE CONVOCAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES. MODIFICADO O POSICIONAMENTO APÓS O JULGAMENTO DO RMS 37882/AC NO STJ.1. O Colendo STJ, modificando sua jurisprudência tradicional, definiu que a aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o p...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR PORTE. REFORMA DE ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONTRA ATOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. PRAZO DE CINCO ANOS. DECRETO Nº 20.910/32. 1. O prazo prescricional para atacar ato administrativo, com a percepção das vantagens correlatas é de 5 (cinco) anos, a partir da data da prolação do ato impugnado, a teor do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.2. Acertada a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão do autor, porquanto antes do ajuizamento da presente ação de conhecimento já havia passado mais de 1 (um) qüinqüênio da data da publicação do ato administrativo em que pretende sua reforma.3. Precedente do e. STJ. A pretensão de alterar o ato de aposentadoria, reforma ou concessão da pensão se submete à denominada prescrição do fundo de direito, prevista no art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, correndo o prazo da data de publicação do mencionado ato. (...) (AgRg no REsp 1097981/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 27/09/2010).4. Recurso conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR PORTE. REFORMA DE ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONTRA ATOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. PRAZO DE CINCO ANOS. DECRETO Nº 20.910/32. 1. O prazo prescricional para atacar ato administrativo, com a percepção das vantagens correlatas é de 5 (cinco) anos, a partir da data da prolação do ato impugnado, a teor do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.2. Acertada a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão do autor, porquanto antes do ajuizamento da presente ação de conhecimento já havia passado mais de 1 (um) qüinqüênio da...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. BACEN-JUD. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PROVENTOS PELA CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA.1. A moderna jurisprudência desta Corte vem mitigando a norma constante do art. 649, IV, do CPC, para admitir penhora sobre valores depositados em conta corrente, desde que haja uma limitação razoável, para que não se prejudique a subsistência do devedor.2. A impenhorabilidade de valores depositados ou mesmo a limitação construída jurisprudencialmente depende da comprovação de que a conta bancária era destinada ao recebimento exclusivamente de proventos, de modo que, caso não seja demonstrada a natureza salarial dos valores bloqueados, subsiste a penhora sobre a integralidade do saldo disponível. 3. Recurso não provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. BACEN-JUD. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PROVENTOS PELA CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA.1. A moderna jurisprudência desta Corte vem mitigando a norma constante do art. 649, IV, do CPC, para admitir penhora sobre valores depositados em conta corrente, desde que haja uma limitação razoável, para que não se prejudique a subsistência do devedor.2. A impenhorabilidade de valores depositados ou mesmo a limitação construída jurisprudencialmente depende da comprovação de que a conta bancária era de...
REVISÃO - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - AMPLA DEFESA - CONTRADITÓRIO - NÃO OBSERVÂNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1) - Embora se reconheça o poder de autotutela da Administração, que se traduz no direito e também no dever de rever os seus atos e anular aqueles contaminados por vícios de legalidade e revogar os atos inconvenientes ou inoportunos, em um Estado Democrático de Direito é dever inalienável da Administração atuar na forma e segundo a lei, garantindo a ampla defesa e o contraditório ao administrado no caso de supressão de direito.2) - Recurso conhecido e provido.
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REVISÃO - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - AMPLA DEFESA - CONTRADITÓRIO - NÃO OBSERVÂNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1) - Embora se reconheça o poder de autotutela da Administração, que se traduz no direito e também no dever de rever os seus atos e anular aqueles contaminados por vícios de legalidade e revogar os atos inconvenientes ou inoportunos, em um Estado Democrático de Direito é dever inalienável da Administração atuar na forma e segundo a lei, garantindo a ampla defesa e o contraditório ao administrado no caso de supressão de direito.2) - Recurso conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS LEGAIS. PENSÃO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DO SERVIDOR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. BENEFICIÁRIO APOSENTADO. POSSIBILIDADE.I - Demonstrados os pressupostos da prova inequívoca e da verossimilhança das alegações, bem como caracterizado o risco de dano grave ou de difícil reparação, cabível a antecipação de tutela.II - A existência de dependência econômica, devidamente comprovada, entre o genitor e seu filho, servidor público falecido, autoriza a suspensão da decisão administrativa que cancelou o pagamento de pensão por morte.III - A percepção de proventos de aposentadoria pelo INSS não é suficiente, por si só, para afastar a dependência econômica do beneficiário em relação a seu filho.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS LEGAIS. PENSÃO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DO SERVIDOR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. BENEFICIÁRIO APOSENTADO. POSSIBILIDADE.I - Demonstrados os pressupostos da prova inequívoca e da verossimilhança das alegações, bem como caracterizado o risco de dano grave ou de difícil reparação, cabível a antecipação de tutela.II - A existência de dependência econômica, devidamente comprovada, entre o genitor e seu filho, servidor público falecido, autoriza a suspensão da decisão administrativa que cancelou o pagamento de pensão por morte.III - A percepç...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO PERMANENTE. REABILITAÇÃO. READAPTAÇÃO. AFASTADA A POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÂO DE AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO. 1. A procedência da ação acidentária está vinculada ao preenchimento de alguns requisitos, quais sejam: a) condição de ser empregado; b) ocorrência de um acidente de trabalho que gere um dano; c) relação de causalidade entre o acidente e a lesão e a perda ou redução da capacidade laborativa.2. Nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.213/91 uma vez constatado que há força residual para o trabalho, pois a incapacidade laborativa é parcial e definitiva, correta a concessão do benefício indenizatório do auxílio-acidente, devido após a promoção e conclusão do programa de reabilitação profissional.3. Precedente Turmário. 3.1 1. Disciplina o art. 86 da Lei 8.213/96, com a redação que lhe deu a Lei 9.528/97, que O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (...) (Acórdão n. 625831, 20100112294763APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 16/10/2012 p. 334).4. Remessa oficial improvida.
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PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO PERMANENTE. REABILITAÇÃO. READAPTAÇÃO. AFASTADA A POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÂO DE AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO. 1. A procedência da ação acidentária está vinculada ao preenchimento de alguns requisitos, quais sejam: a) condição de ser empregado; b) ocorrência de um acidente de trabalho que gere um dano; c) relação de causalidade entre o acidente e a lesão e a perda ou redução da capacidade laborativa.2. Nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.213/91 uma vez constatado que há força residual para o tr...
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - CONDENAÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. 1. Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário que o trabalhador não seja suscetível de reabilitação funcional (Lei n. 8.231/91 42), o que não é a situação do autor, que pode ser reabilitado na função de porteiro.2. O auxílio-doença é devido quando o trabalhador estiver incapacitado para o desempenho de suas atividades por mais de quinze dias, requisitos atendidos pelo autor que faz jus à percepção desse benefício previdenciário.3. O art. 1º-F, da lei 9.494/97, modificada pela medida provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5º da lei nº 11.960/09, tem natureza instrumental, devendo ser aplicado aos processos em tramitação. Precedentes. (...) (ERESP 1207197/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 18/05/2011, DJE 02/08/2011)4. Deu-se parcial provimento à remessa oficial e deu-se provimento ao apelo do réu.
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REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - CONDENAÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. 1. Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário que o trabalhador não seja suscetível de reabilitação funcional (Lei n. 8.231/91 42), o que não é a situação do autor, que pode ser reabilitado na função de porteiro.2. O auxílio-doença é devido quando o trabalhador estiver incapacitado para o desempenho de suas atividades por mais de quinze dias, requisitos atendidos pelo autor que faz jus à percepção...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/90. EXCEÇÕES À IMPENHORABILIDADE. ART. 3º, INCISO III. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PESSOA IDOSA.1. O objetivo principal da Lei nº 8.009/90 é resguardar a entidade familiar, tal qual preconizado do art. 226 da CF, porquanto a mesma constitui-se a base da sociedade. 2. Nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei 8.009/90 a impenhorabilidade do bem de família é mitigada nas hipóteses da cobrança de impostos advindos do imóvel. No entanto, a aplicação de tal artigo só tem sentido se não houver preponderância sobre princípios resguardados pela Constituição Federal, e, ainda, se atendidas a sistematização da própria lei, cabendo ao operador do direito fazer uma interpretação restritiva.3. Comprovado que o agravado possui mais de 70 anos, percebe um salário mínimo a título de aposentadoria, é portador de doença grave e que o montante do débito inserto na certidão de dívida ativa é bem inferior ao da avaliação do imóvel, nenhum reparo merece a decisão vergastada que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel utilizado como lar familiar por idoso, porquanto presta expressiva homenagem ao princípio da dignidade humana e aos objetivos da lei de regência.4. Agravo improvido
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/90. EXCEÇÕES À IMPENHORABILIDADE. ART. 3º, INCISO III. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PESSOA IDOSA.1. O objetivo principal da Lei nº 8.009/90 é resguardar a entidade familiar, tal qual preconizado do art. 226 da CF, porquanto a mesma constitui-se a base da sociedade. 2. Nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei 8.009/90 a impenhorabilidade do bem de família é mitigada nas hipóteses da cobrança de impostos advindos do imóvel. No entanto, a aplicação de tal art...
MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO. REVISÃO. TRIBUNAL DE CONTAS. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO Nº 3 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A revisão de aposentadoria sem prévia intimação do interessado não configura violação ao devido processo legal administrativo, ante a aplicação, in casu, do princípio da simetria, estampado no Enunciado nº 3 da Súmula Vinculante do STF.2. O prazo para a Administração anular o ato sujeito a registro pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal começa a fluir da data em que o processo foi encaminhado ao Tribunal, nos termos do art. 178, § 4º, da Lei Complementar Distrital nº 840/11. Não tendo transcorrido cinco anos a partir da citada data, há que ser rejeitada a alegação de decadência do direito da Administração de revisar o valor da pensão da impetrante.3. Ante a declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 2.820/01, em que se fundamentava o pagamento do valor anteriormente pago pela Administração Pública, é lícita a revisão da pensão devida à impetrante, inexistindo, portanto, o direito líquido e certo de manutenção do valor pretérito.4. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO. REVISÃO. TRIBUNAL DE CONTAS. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO Nº 3 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A revisão de aposentadoria sem prévia intimação do interessado não configura violação ao devido processo legal administrativo, ante a aplicação, in casu, do princípio da simetria, estampado no Enunciado nº 3 da Súmula Vinculante do STF.2. O prazo para a Administração anular o ato sujeito a registro pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal começa a fluir da data em que o...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA. PRELIMINARES. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CARÊNCIA DE AÇÃO. HERDEIROS ASSISTENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CITAÇÃO DO CÔNJUGE. DIREITOS SUCESSÓRIOS E CONTRATUAIS. REJEITADAS. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE MANDATÁRIO E CONTRATANTE. LIMITES DA COISA JULGADA. EFEITO INTER PARTES. SENTENÇA CASSADA.1. Não restou demonstrada, pela parte que a suscita, ofensa ao art. 132 do CPC, tendo em vista a expressa previsão de substituição do magistrado, titular ou substituto, em casos de convocação, licença, afastamento por qualquer motivo, promoção ou aposentadoria.2. Houve homologação de partilha do lote em cotejo, o que legitima a autora a buscar, individualmente, o direito que decorre de sua herança, ainda que haja reflexos positivos sobre os quinhões dos demais herdeiros. 3. Aos outros herdeiros é permitida a participação na lide como assistentes, se assim desejarem, a teor do art. 50 do CPC.4. O réu admitiu ter ele próprio realizado o negócio jurídico com o genitor da autora, o que o legitima a figurar no polo passivo da demanda.5. A citação do cônjuge do apelante não se mostra necessária, tendo em vista tratar-se de ação declaratória de nulidade de ato jurídico, sem prévio inventário, isto é, a questão versa sobre direitos sucessórios e contratuais, não sobre direito real.6. A sentença faz coisa julgada somente inter partes, isto é, somente as partes do processo são atingidas pelos seus efeitos jurídicos, razão pela qual é necessário que todos os interessados na relação jurídica participem da demanda, o que, in casu, inclui o mandatário e a contratante, que realizaram o negócio jurídico objeto da lide.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA. PRELIMINARES. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CARÊNCIA DE AÇÃO. HERDEIROS ASSISTENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CITAÇÃO DO CÔNJUGE. DIREITOS SUCESSÓRIOS E CONTRATUAIS. REJEITADAS. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE MANDATÁRIO E CONTRATANTE. LIMITES DA COISA JULGADA. EFEITO INTER PARTES. SENTENÇA CASSADA.1. Não restou demonstrada, pela parte que a suscita, ofensa ao art. 132 do CPC, tendo em vista a expressa previsão de substituição do magistrado, titular ou substituto, em casos de convocação, licença, afastamento por qualquer motivo, promoção ou aposentadoria.2. Houve hom...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E VALE CESTA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO. TERCEIRO PREJUDICADO. INADMISSIBILIDADE. AUTORES. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS. MANTIDOS. I. Tendo os pedidos iniciais sido julgados improcedentes, carece o terceiro de interesse para impugnar a decisão, a fim de intervir no processo na qualidade de assistente do réu; II. O vale-refeição ou vale-alimentação e o vale cesta, previstos em Acordo Coletivo de Trabalho, constituem verbas indenizatórias, destinadas a ressarcir o empregado pelas despesas com a aquisição de gêneros alimentícios na vigência do contrato de trabalho, não podendo ser estendido aos inativos.III. Tratando-se de causa em que não houve condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma preconizada no § 4° do art.20 do CPC, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo, sem, contudo, limitar sua fixação aos parâmetros deste.IV. Negou-se provimento ao recurso interposto pelos autores.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E VALE CESTA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO. TERCEIRO PREJUDICADO. INADMISSIBILIDADE. AUTORES. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS. MANTIDOS. I. Tendo os pedidos iniciais sido julgados improcedentes, carece o terceiro de interesse para impugnar a decisão, a fim de intervir no processo na qualidade de assistente do réu; II. O vale-refeição ou vale-alimentação e o vale cesta, previstos em Acordo Coletivo de Trabalho, constituem verbas indenizatórias, destinadas a ressarcir o empregado pelas des...
INDENIZAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. SEGURO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO TARDIO. PRETENSÃO DE COBRANÇA PRESCRITA. VALORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.I - No seguro de vida em grupo, contratado, a estipulante é mandatária do beneficiário para requerer, administrativamente, o pagamento da indenização. A entrega do requerimento administrativo à Seguradora após exaurido o prazo prescricional da pretensão de cobrança da indenização securitária justifica a responsabilidade da mandatária pela perda da chance.II - A probabilidade de obtenção de provimento judicial favorável ao segurado mostra-se concreta diante da aposentadoria concedida pelo INSS, a qual prova a invalidez total e permanente.III - A valoração da indenização pela perda da chance deve ser fixada de forma equitativa pelo Juiz, considerando as probabilidades de obtenção do resultado.IV - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. SEGURO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO TARDIO. PRETENSÃO DE COBRANÇA PRESCRITA. VALORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.I - No seguro de vida em grupo, contratado, a estipulante é mandatária do beneficiário para requerer, administrativamente, o pagamento da indenização. A entrega do requerimento administrativo à Seguradora após exaurido o prazo prescricional da pretensão de cobrança da indenização securitária justifica a responsabilidade da mandatária pela perda da chance.II - A probabilidade de obtenção de provimento judicial favorável ao segurado mostra-se concreta diante da...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PRESCRIÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL. DATA DA INSPEÇÃO DE SAÚDE QUE ATESTOU A INCAPACIDADE LABORAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PUBLICAÇÃO DO ATO DE REFORMA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. REMISSÃO AOS TERMOS DA PERÍCIA MÉDICA.Nos termos de remansosa jurisprudência do c. STJ, a ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, a contar da data em que este tiver inequívoca ciência de sua incapacidade laboral.Por conhecimento inequívoco da invalidez, compreende-se a ciência despida de qualquer dúvida acerca da capacidade laborativa. Nessa medida e em regra, é por meio da perícia médica, ante os conhecimentos técnicos a ela inerentes, que se revela possível atestar que determinada patologia torna o doente incapaz para o trabalho, dando-lhe, por conseguinte, ciência desta informação. (REsp 1179416/PR, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 18/05/2011)Restando a incapacidade laboral atestada por inspeção de saúde, anterior a aposentadoria, deve ser aquela considerada como termo a quo da contagem do prazo prescricional.A publicação no Diário Oficial da União da reforma do militar, por fazer remissão ipsis litteris à perícia que declarou o segurado incapacitado para o serviço, não pode constituir como data inicial da ciência inequívoca.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PRESCRIÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL. DATA DA INSPEÇÃO DE SAÚDE QUE ATESTOU A INCAPACIDADE LABORAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PUBLICAÇÃO DO ATO DE REFORMA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. REMISSÃO AOS TERMOS DA PERÍCIA MÉDICA.Nos termos de remansosa jurisprudência do c. STJ, a ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, a contar da data em que este tiver inequívoca ciência de sua incapacidade laboral.Por conhecimento inequívoco da invalidez, compreende-se a ciência despida de qualquer dúvida acerca da capacidade la...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DE TRANSPORTES URBANOS. ESPECIALIDADE AGENTE ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE E UTILIDADE DE CONVOCAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE PROVA.1. É inaplicável ao caso dos autos o RE nº 598.099. O STF, no mencionado julgado, manteve a obrigação imposta pelo STJ para que a administração pública nomeie candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. No âmbito distrital, a Lei 4.949/2012, art. 68, ao estabelecer normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, garantiu o direito à nomeação apenas a candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do concurso.2. Assentada tal premissa, não obstante a Impetrante haver sido aprovada no concurso público em questão, por não haver sido aprovada dentro do número de vagas previstas no edital, sua situação jurídica consubstancia-se em mera expectativa de direito à nomeação ao cargo.3. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar dois recursos em mandado de segurança (RMS 38117 e RMS 37882) interpostos por candidatos que pretendiam assumir vaga na administração pública, entendeu que existe direito subjetivo para o candidato, seja em decorrência da criação de novos cargos mediante lei ou em razão de vacância pela exoneração, aposentadoria ou morte de servidor. Concluiu o STJ pela impossibilidade de o gestor público alegar não ter direito líquido e certo a nomeação o concursando aprovado e classificado dentro do chamado cadastro de reserva, se as vagas decorrentes da criação legal de cargos novos ou vacância ocorrerem no prazo do concurso ao qual se habilitou e foi aprovado.4. Sem a devida comprovação nos autos de que, de fato, existam contratações realizadas de forma ilegal de servidores a título precário para exercerem as mesmas funções do cargo em número suficiente a alcançar sua classificação, revela-se impossível conceder o pleito formulado no mandamus.5. Cabe ao Poder Judiciário apenas o exame do ato administrativo pela ótica da sua legalidade. Todavia, não lhe é permitido imiscuir-se no mérito do ato administrativo, vale dizer, sobre a conveniência, oportunidade e utilidade de convocação de novos servidores, uma vez já preenchidas as vagas previstas no edital.6. Ordem denegada.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DE TRANSPORTES URBANOS. ESPECIALIDADE AGENTE ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE E UTILIDADE DE CONVOCAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE PROVA.1. É inaplicável ao caso dos autos o RE nº 598.099. O STF, no mencionado julgado, manteve a obrigação imposta pelo STJ para que a administração pública nomeie candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. No âmbito distrital, a Lei 4.949/2012, a...
ADMINISTRATIVO. MILITAR. CONCESSÃO INICIAL DE REFORMA. REVISÃO. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº. 3 DO STF. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.1. A concessão de aposentadoria ao militar, assim como qualquer outro ato administrativo, não está imune aos órgãos de controle interno e ao controle externo a cargo do Poder Legislativo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas.2. Nos termos da Súmula Vinculante nº 3 do STF, não há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa a apreciação estritamente legal do ato de concessão inicial de reforma, mormente quando o militar não atende a requisição dos órgãos de controle.3. Recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO. MILITAR. CONCESSÃO INICIAL DE REFORMA. REVISÃO. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº. 3 DO STF. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.1. A concessão de aposentadoria ao militar, assim como qualquer outro ato administrativo, não está imune aos órgãos de controle interno e ao controle externo a cargo do Poder Legislativo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas.2. Nos termos da Súmula Vinculante nº 3 do STF, não há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa a apreciação estritamente legal do ato de concessão inicial de reforma,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material.2. A decisão em sentido contrário ao interesse da parte não configura qualquer vício hábil a ensejar a pleiteada reforma.3. Embargos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material.2. A decisão em sentido contrário ao int...
ACIDENTE DE TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - APELAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA LEI 11.960/09 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Não se conhece de apelação que inova, trazendo para o segundo grau matéria não discutida no primeiro grau.2) - As alterações introduzidas pela Lei 11.960/2009 ao artigo 1º-F da Lei 9.494/97, que determina que para o cálculo de débito em que a Fazenda Pública for vencida, deve haver incidência, uma única vez, dos índices de correção monetária e juros de mora, devidos às cadernetas de poupança, tem aplicação imediata nos processos em curso, com efeitos não retroativos, por ser norma instrumental.3) - Remessa oficial conhecida. Não conhecido o recurso da parte autora. Conhecido e provido o recurso da parte ré. Sentença não confirmada.
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ACIDENTE DE TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - APELAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA LEI 11.960/09 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Não se conhece de apelação que inova, trazendo para o segundo grau matéria não discutida no primeiro grau.2) - As alterações introduzidas pela Lei 11.960/2009 ao artigo 1º-F da Lei 9.494/97, que determina que para o cálculo de débito em que a Fazenda Pública for vencida, deve haver incidência, uma única vez, dos índices de correção monetária e juros de mora, devidos às...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Decidida a lide nos limites do pedido inicial, não há que se falar em julgamento extra petita.2. O recurso de Embargos de Declaração não se presta para rediscutir matéria suficientemente decidida, porquanto o provimento desse recurso está atrelado à constatação dos vícios elencados no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil.3. Constatada a inexistência de quaisquer dos vícios previstos nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento do recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Decidida a lide nos limites do pedido inicial, não há que se falar em julgamento extra petita.2. O recurso de Embargos de Declaração não se presta para rediscutir matéria suficientemente decidida, porquanto o provimento desse recurso está atrelado à constatação dos vícios elencados no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil.3. Constatada a inexistência de quaisquer dos vícios...