PREVIDÊNCIA PRIVADA. TELOS. SENTENÇA REFORMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MIGRAÇÃO DE PLANO - IRRELEVÂNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS. INOVAÇÃO DA LIDE. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL.1. A devolução ao associado das parcelas por ele vertidas para suplementação de aposentadoria deve ser feita com correção monetária plena, considerando-se os índices (expurgos inflacionários) suprimidos pelos sucessivos planos econômicos elaborados pelo Governo Federal.2. A migração para outro plano não afasta o direito ao recebimento das contribuições pessoais desembolsadas em favor da entidade de previdência privada durante a vigência do plano anterior, que já pertenciam ao seu patrimônio jurídico.3. Não se examina, em sede recursal, pedido de incidência de juros remuneratórios, não ventilado na peça de ingresso, sob pena de supressão de instância.4. Ainda que omisso pedido a respeito, os juros de mora incidem sobre a condenação (Súmula 254 do STF), e devem ser contados a partir da citação, a teor do art. 405 do CCB.5. Apelação conhecida e provida.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. TELOS. SENTENÇA REFORMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MIGRAÇÃO DE PLANO - IRRELEVÂNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS. INOVAÇÃO DA LIDE. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL.1. A devolução ao associado das parcelas por ele vertidas para suplementação de aposentadoria deve ser feita com correção monetária plena, considerando-se os índices (expurgos inflacionários) suprimidos pelos sucessivos planos econômicos elaborados pelo Governo Federal.2. A migração para outro plano não afasta o direito ao recebimento das contribuições pessoais desembolsadas em favor da entidade de previdência...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.1. O retorno da autora, desempregada e sem receber qualquer benefício previdenciário durante quatro anos, não faz prova de sua capacidade laborativa, principalmente havendo prova produzida nos autos que atesta sua incapacidade para o trabalho.2. É necessária a produção de prova pericial para aferir a situação atual da autora, bem como a possibilidade de reabilitação profissional (Lei 8.213/91, 42).3. Ofende os princípios do contraditório e ampla defesa a sentença proferida antes de produzida a prova pericial requerida pelas partes, devendo ser cassada.4. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora e, de ofício, cassou-se a r. sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.1. O retorno da autora, desempregada e sem receber qualquer benefício previdenciário durante quatro anos, não faz prova de sua capacidade laborativa, principalmente havendo prova produzida nos autos que atesta sua incapacidade para o trabalho.2. É necessária a produção de prova pericial para aferir a situação atual da autora, bem como a possibilidade de reabilitação profissional (Lei 8.213/91, 42).3. Ofende os prin...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO EM CONTA-CORRENTE - LIMITADO A 30% DOS PROVENTOS LÍQUIDOS - BLOQUEIO EM CONTA-POUPANÇA DESVIRTUADA - LIMITADO A 30% DO VALOR DEPOSITADO.1.Admite-se a penhora de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria, desde que limitada a constrição a trinta por cento dos proventos líquidos.2.É cabível o bloqueio de valores depositados em conta-poupança, quando nela são realizados diversos saques e depósitos, o que a caracteriza como conta-corrente, desde que limitada a constrição a trinta por cento dos valores depositados.3.Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento, para limitar os bloqueios efetuados ao percentual de 30% por cento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO EM CONTA-CORRENTE - LIMITADO A 30% DOS PROVENTOS LÍQUIDOS - BLOQUEIO EM CONTA-POUPANÇA DESVIRTUADA - LIMITADO A 30% DO VALOR DEPOSITADO.1.Admite-se a penhora de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria, desde que limitada a constrição a trinta por cento dos proventos líquidos.2.É cabível o bloqueio de valores depositados em conta-poupança, quando nela são realizados diversos saques e depósitos, o que a caracteriza como conta-corrente, desde que limitada a constrição a trinta por cento dos valores depositados.3...
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. PERITA PAPILOSCOPISTA APOSENTADA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REQUISITOS DA LEI 8.112/90 PREENCHIDOS. DIREITO RECONHECIDO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIO NÃO DESFRUTADO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUNTENÇÃO VALOR.1. Faz jus à conversão em pecúnia com base na remuneração que percebia no ato da aposentadoria a Perita Papiloscopista da Polícia Civil do Distrito Federal aposentada, que não usufruiu a licença prêmio, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. 2. A alteração promovida pela lei federal nº 9.527/97 na redação do artigo 87 da lei 8.112/90, transmudando a licença-prêmio por assiduidade em licença capacitação, não se aplica automaticamente aos servidores públicos do distrito federal, em razão da autonomia legislativa de que goza este ente federativo, fazendo-se necessária a edição de lei específica no âmbito distrital prevendo a mencionada modificação. (2007 01 1 062348-2 APC; RELATOR: ANGELO PASSARELI; ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA CÍVEL, DJ-E: 07/05/2010)3. Não incide imposto de renda sobre a importância recebida em razão da conversão da licença-prêmio em pecúnia, dada a sua natureza indenizatória, ex vi da súmula n. 136 do superior tribunal de justiça. (2010 01 1 002852-5 APC RELATOR: MARIO-ZAM BELMIRO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA CÍVEL DISPONIBILIZAÇÃO NO DJ-E: 27/10/2011)4. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do § 4º, art. 20, do CPC, devendo ser mantido o valor fixado na sentença, quando observado os requisitos para fixação.5. Apelações e remessa necessária não providas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. PERITA PAPILOSCOPISTA APOSENTADA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REQUISITOS DA LEI 8.112/90 PREENCHIDOS. DIREITO RECONHECIDO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIO NÃO DESFRUTADO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUNTENÇÃO VALOR.1. Faz jus à conversão em pecúnia com base na remuneração que percebia no ato da aposentadoria a Perita Papiloscopista da Polícia Civil do Distrito Federal aposentada, que não usufruiu a licença prêmio, sob pena de enriquecimento...
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. AGENTE DE POLÍCIA APOSENTADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REQUISITOS DA LEI 8.112/90 PREENCHIDOS. DIREITO RECONHECIDO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIO NÃO DESFRUTADO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA.1. Faz jus à conversão em pecúnia com base na remuneração que percebia no ato da aposentadoria o Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, ainda que aposentado voluntariamente, que não usufruiu a licença prêmio, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. 2. A alteração promovida pela lei federal nº 9.527/97 na redação do artigo 87 da lei 8.112/90, transmudando a licença-prêmio por assiduidade em licença capacitação, não se aplica automaticamente aos servidores públicos do distrito federal, em razão da autonomia legislativa de que goza este ente federativo, fazendo-se necessária a edição de lei específica no âmbito distrital prevendo a mencionada modificação. (2007 01 1 062348-2 APC; RELATOR: ANGELO PASSARELI; ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA CÍVEL, DJ-E: 07/05/2010)3. Não incide imposto de renda sobre a importância recebida em razão da conversão da licença-prêmio em pecúnia, dada a sua natureza indenizatória, ex vi da súmula n. 136 do superior tribunal de justiça. (2010 01 1 002852-5 APC RELATOR: MARIO-ZAM BELMIRO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA CÍVEL DISPONIBILIZAÇÃO NO DJ-E: 27/10/2011)4. Apelação e remessa necessária não providas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. AGENTE DE POLÍCIA APOSENTADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REQUISITOS DA LEI 8.112/90 PREENCHIDOS. DIREITO RECONHECIDO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIO NÃO DESFRUTADO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA.1. Faz jus à conversão em pecúnia com base na remuneração que percebia no ato da aposentadoria o Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, ainda que aposentado voluntariamente, que não usufruiu a licença prêmio, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. 2. A alteração promovida pela le...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA CONSUMIDOR. LER/DORT. NATUREZA. ACIDENTE PESSOAL. LIMITES INDENIZATÓRIOS. CONDIÇÕES NÃO INFORMADAS. NULIDADE.1. O microtrauma repetitivo que ocorre no exercício do ofício, provocando lesão que causa inaptidão laborativa, inclui-se no conceito de acidente de trabalho, nos termos do art. 19 e 20, ambos da Lei nº 8.213/91.2. A aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho concedida pelo INSS constituiu prova suficiente da incapacidade laboral do segurado a legitimar o recebimento da indenização securitária de forma integral.3. As cláusulas que imponham um desmedido prejuízo ao consumidor devem ser declaradas nulas, bem como em razão de eventual ausência ou mesmo deficiência em informar ao consumidor cláusulas limitativas das condições securitárias, ex vi do art. 6º, inciso III, e do art. 51, inciso IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor.4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA CONSUMIDOR. LER/DORT. NATUREZA. ACIDENTE PESSOAL. LIMITES INDENIZATÓRIOS. CONDIÇÕES NÃO INFORMADAS. NULIDADE.1. O microtrauma repetitivo que ocorre no exercício do ofício, provocando lesão que causa inaptidão laborativa, inclui-se no conceito de acidente de trabalho, nos termos do art. 19 e 20, ambos da Lei nº 8.213/91.2. A aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho concedida pelo INSS constituiu prova suficiente da incapacidade laboral do segurado a legitimar o recebimento da indenização s...
CIVIL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. ALTERAÇÃO OU DESEQUILÍBRIO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. AUSENTE PROVA. 1. Nos termos do art. 1.699 do Código Civil, o valor arbitrado a título de pensão alimentícia pode sofrer alteração se houver mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, o que não foi demonstrado nos autos. 2. No caso vertente, não foi possível concluir que o recebimento de proventos de aposentadoria haja garantido à Apelada independência financeira, que garanta a exoneração total do pensionamento recebido.3. Repele-se, na hipótese em voga, qualquer afronta ao princípio do contraditório, no momento da juntada extemporânea de documentos. A documentação coligida aos autos, antes da referida juntada, mostrava-se suficiente para o deslinde da demanda, não influindo na análise realizada.4. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. ALTERAÇÃO OU DESEQUILÍBRIO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. AUSENTE PROVA. 1. Nos termos do art. 1.699 do Código Civil, o valor arbitrado a título de pensão alimentícia pode sofrer alteração se houver mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, o que não foi demonstrado nos autos. 2. No caso vertente, não foi possível concluir que o recebimento de proventos de aposentadoria haja garantido à Apelada independência financeira, que garanta a ex...
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF - DETERMINAÇÃO DE RATEIO EM PARTES IGUAIS DA PENSÃO DEIXADA PELO MILITAR EM FAVOR DE FILHAS E CÔNJUGE - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DECADÊNCIA - OBEDIÊNCIA À LEI DE TRANSIÇÃO. 1. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (Súmula Vinculante 03 do Supremo Tribunal Federal).2. Por se tratar de ato complexo, o prazo decadencial para revisão de pensão só começa a fluir a partir da homologação do Tribunal de Contas do Distrito Federal.3. As regras sobre concessão de benefício decorrente de morte são regidas segundo a norma vigente à época do óbito do segurado. 4. É ilegal o ato pelo qual se determina o rateio da pensão em partes iguais entre viúva e cinco filhas capazes e maiores de 21 anos, pois, no caso, houve escolha do de cujos, pela aplicação da norma de transição. Logo, o rateio da pensão deve ser realizado de acordo com o artigo 9º, §2º, da Lei 3.765/1960, ou seja, metade para a viúva e metade para as filhas do casamento anterior do de cujus.5. Concedida a segurança.
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF - DETERMINAÇÃO DE RATEIO EM PARTES IGUAIS DA PENSÃO DEIXADA PELO MILITAR EM FAVOR DE FILHAS E CÔNJUGE - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DECADÊNCIA - OBEDIÊNCIA À LEI DE TRANSIÇÃO. 1. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pe...
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. ARTIGO 475, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ILÍQUIDA. PRECEDENTES. AUXÍLIO-ACIDENTE. JUROS. Nos termos do artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil, sujeita-se ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida em face da Fazenda Pública. Por sua vez, o §2º, do referido dispositivo legal, não pode ser aplicável às sentenças ilíquidas. Precedentes do c. Superior Tribunal de Justiça e desta e. Corte.Presentes os elementos essenciais: (a) a demonstração da condição de empregado; (b) a ocorrência de um acidente de trabalho; (c) o dano (lesão); (d) o nexo de causalidade entre a incapacidade ocupacional adquirida e a função desempenhada; (e) a perda ou redução da capacidade laboral; é devida, pois, a concessão do auxílio-acidente.A Lei Federal nº 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, possui caráter material, razão pela qual somente se aplica aos casos ajuizados após a sua entrada em vigor, que ocorreu em 30/6/09. Entretanto, mesmo o feito sendo proposto após a referida data, impende salientar que o benefício da aposentadoria tem caráter previdenciário e alimentar, motivo pelo qual os juros devem ser fixados em 1% ao mês.Remessa necessária conhecida e não provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. ARTIGO 475, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ILÍQUIDA. PRECEDENTES. AUXÍLIO-ACIDENTE. JUROS. Nos termos do artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil, sujeita-se ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida em face da Fazenda Pública. Por sua vez, o §2º, do referido dispositivo legal, não pode ser aplicável às sentenças ilíquidas. Precedentes do c. Superior Tribunal de Justiça e desta e. Corte.Presentes os elementos essenciais: (a) a demonstração da condição de empre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA INTEGRAL OU O AFASTAMENTO DE SERVIDOR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1 - O Juiz pode, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação, e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.2 - Se a agravante alega que não se recuperou da doença que a acomete, a submissão à avaliação da junta médica do órgão é medida imperativa, antes da concessão pleiteada.3 - Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA INTEGRAL OU O AFASTAMENTO DE SERVIDOR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1 - O Juiz pode, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação, e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.2 - Se a agravante alega que nã...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCERAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da prova pericial que objetiva comprovar a extensão da invalidez do segurado, quando o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para o deslinde da causa.Consoante orientação majoritária dessa e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho e, de conseqüência, sendo concedida sua aposentadoria por invalidez, é suficiente para gerar o direito de receber a indenização securitária previstas para os casos de invalidez permanente.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCERAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da prova pericial que objetiva comprovar a extensão da invalidez do segurado, quando o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para o deslinde da causa.Consoante orientação majoritária dessa e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho e, de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1 - Nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, com as introduções trazidas pela Lei 11.052/04, são isentos do imposto de renda os benefícios de aposentadoria percebidos por portadores de neoplasia maligna.2 - Ausentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela quando a conclusão dos peritos na órbita administrativa aponta para a inexistência da doença, exigindo-se, para a apreciação do pleito, dilação probatória.Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1 - Nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, com as introduções trazidas pela Lei 11.052/04, são isentos do imposto de renda os benefícios de aposentadoria percebidos por portadores de neoplasia maligna.2 - Ausentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela quando a conclusão dos peritos na órbita administrativa aponta para...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - LAUDO MÉDICO PERICIAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DE APELAÇÃO - INSS - MÉRITO - PRETENDE A REFORMA DA R. SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO FINAL - HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO - APELAÇÃO E REMESSA DESPROVIDAS. 1. Os pontos retratados pela recorrente em grau de apelação foram cuidadosamente analisados pelo MM. Juiz a quo, que dirimiu, com acerto, a controvérsia. 2. No que concerne à fixação dos juros moratórios, no momento em que o MM. Magistrado a quo respondeu aos embargos declaratórios, acolheu-os para assegurar a incidência dos aludidos juros até a data da homologação da conta de liquidação.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - LAUDO MÉDICO PERICIAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DE APELAÇÃO - INSS - MÉRITO - PRETENDE A REFORMA DA R. SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO FINAL - HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO - APELAÇÃO E REMESSA DESPROVIDAS. 1. Os pontos retratados pela recorrente em grau de apelação foram cuidadosamente analisados pelo MM. Juiz a quo, que dirimiu, com acerto, a controvérsia. 2. No que concerne à fixação dos juros moratórios, no momento em que o MM. Magistrado a quo respondeu aos...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO OBJETIVANDO REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA AJUIZADA EM DESFAVOR DE POSTALIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DE INGRESSO NO FEITO COMO ASSISTENTE. ANÁLISE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 109, INCISO I, DA CARTA MAGNA. 1. O julgador não se encontra vinculado à tese das partes. Por conseguinte, o fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pela agravante não implica negativa de prestação jurisdicional, tampouco ausência de fundamentação, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.2. O artigo 1º do Decreto-lei n.509/69 dispõe que o Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT) fica transformado em empresa pública, vinculada ao Ministério das Comunicações, com a denominação de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 3. O Enunciado n.150 do Superior Tribunal de Justiça, determina que compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. 4. Nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e jugar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;.5. Portanto, consubstancia competência da Justiça Federal a decisão acerca da existência de interesse jurídico que justifique a presença, na demanda, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.6. Havendo manifestação expressa da empresa pública acerca do seu interesse jurídico em ingressar no feito, deve haver a remessa dos autos para a Justiça Federal, para decisão acerca da relação de pertinência da ECT para ingressar na lide.7. Deu-se provimento ao recurso, para determinar a remessa dos autos principais à Justiça Federal.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO OBJETIVANDO REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA AJUIZADA EM DESFAVOR DE POSTALIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DE INGRESSO NO FEITO COMO ASSISTENTE. ANÁLISE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 109, INCISO I, DA CARTA MAGNA. 1. O julgador não se encontra vinculado à tese das partes. Por conseguinte, o fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pela agravante não implica negativa de prestação...
EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. MATÉRIA RESOLVIDA. COISA JULGADA. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. 1. Emergindo inexorável que a prejudicial de mérito formulada na defesa fora refutada pela sentença e, aliado ao fato de que a embargante não devolvera a reexame a matéria, o acórdão embargado não inovara o originalmente resolvido, elidindo a caracterização de dissenso acerca da resolução da argüição e rendendo o havido o aperfeiçoamento da coisa julgada sobre a argüição, os fenômenos obstam que a matéria seja reprisada em sede de embargos infringentes à margem do devido processo legal e da intangibilidade que a recobrira (CPC, art. 468). 2. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 3. Conquanto o relacionamento entre a entidade fechada de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra tenha natureza contratual, pois dependente da adesão do participante, é paramentado pela legislação de regência, que, apregoando a adoção de regime que propicie o equilíbrio atuarial do plano e sua perenidade, legitima que lhe sejam inseridas alterações norteadas por critérios técnicos que, chanceladas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, são aplicáveis de imediato, ressalvados somente os benefícios que se encontram em fruição (LC 109/01, arts. 7º e 33). 4. O participante do plano, enquanto não implementados os requisitos exigíveis para sua fruição, detém mera expectativa de direito à percepção do benefício, daí porque as modificações introduzidas no regulamento, autorizadas e aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, lhe são aplicáveis de imediato, não redundando as alterações em ofensa a direito adquirido, porque inexistente, ou ao ato jurídico perfeito, pois inexistente direito à manutenção das condições vigentes no momento da adesão ante seu sobrepujamento pela necessidade de preservação do equilíbrio atuarial (LC nº 109/01, art. 68, § 1º). 5. O funcionamento do plano de previdência privada e o fomento dos benefícios dele originários são pautados por critérios exclusivamente técnicos e fomentados pelas contribuições destinadas à entidade, legitimando que, como forma de assegurar o equilíbrio do plano e preservar o regime de capitalização que lhe é inerente, revestindo-o de perenidade, os regulamentos suplantem os interesses individuais dos participantes, ressalvando-lhes a fruição dos benefícios que fomentaram de acordo com critérios atuariais.6. Ao participante que opta pela antecipação da fruição da suplementação de aposentadoria sem o implemento dos requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição estabelecidos com lastro em critérios atuariais e não complementa o fundo destinado a guarnecer a complementação à qual faz jus não assiste direito à percepção de benefício mínimo por sujeitar-se a mensuração da complementação que lhe é devida a critérios atuariais ponderados de acordo com suas condições biométricas e do fundo que guarnecera atuarialmente calculado, de forma a ser prevenido o fomento de benefício sem a correspondente fonte de custeio (CF, art. 202). 7. Embargos Infringentes conhecidos e providos. Maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. MATÉRIA RESOLVIDA. COISA JULGADA. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. 1. Emergindo inexorável que a prejudicial de mérito formulada na defesa fora refutada pela sentença e, aliado ao fato de que a embargante não devolvera a reexame a matéria, o acórdão embargado não inovara o originalmente resolvido,...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO CONSOLIDADA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.1. O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência.2. Havendo comprovação de que a debilidade e a consequente inatividade profissional decorreram de lesão acidentária ocorrida em acidente de trabalho, possível é a conversão do benefício de auxílio-doença em um dos seus homônimos acidentários, quais sejam, auxílio-acidente - na hipótese de redução da capacidade laboral - ou aposentadoria por invalidez - no caso de incapacidade permanente para a atividade laboral, de acordo com o que dispõem os art. 42 e art. 86 da Lei n.8.213/91.3. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, a atualização monetária e a compensação da mora devem ser realizadas de acordo com o artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação determinada pela Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência, uma única vez e até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.4. Negou-se provimento ao reexame necessário.
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO CONSOLIDADA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.1. O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência.2. Havendo comprovação de que a debilidade e a consequ...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. SURGIMENTO DE NOVA VAGA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À POSSE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Quando a matéria discutida em sede de mandado de segurança é eminentemente de direito e o caderno probatório está suficientemente instruído, não havendo necessidade de dilação probatória, não há que se falar em inadequação da ação mandamental.2. O candidato aprovado em concurso público, fora do número de vagas previstas no edital, não possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo pretendido, mas tão somente expectativa de direito.3. A aposentadoria de servidores ocupantes de determinado cargo e o decorrente surgimento de vagas, não gera o direito subjetivo à nomeação a candidatos aprovados para aquele cargo em que houve a vacância, ainda que exista concurso público em vigência, remanescendo à Administração Pública a discricionariedade quanto à melhor alocação das vagas, até mesmo quanto à eventual necessidade de transformação ou até mesmo extinção dos cargos vagos.3. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. SURGIMENTO DE NOVA VAGA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À POSSE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Quando a matéria discutida em sede de mandado de segurança é eminentemente de direito e o caderno probatório está suficientemente instruído, não havendo necessidade de dilação probatória, não há que se falar em inadequação da ação mandamental.2. O candidato aprov...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA E HOMÔNIMOS PREVIDENCIÁRIOS. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. POSSIBILIDADE. LAUDO CONCLUSIVO DE APTIDÃO PARCIAL PERMANENTE PARA O TRABALHO. PROVA TÉCNICA. IMPUGNAÇÃO. NOVA PERÍCIA. PRECLUSÃO.O auxílio-doença é a espécie de beneficio não-programado devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para suas atividades habituais.O auxílio-doença só cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza.Comprovada a existência de nexo causal entre a patologia diagnosticada e o trabalho, com a redução da capacidade laborativa de forma parcial e permanente, cabível a conversão do auxílio doença em seus homônimos previdenciários.Operada a preclusão do direito de impugnar laudo pericial e de requerer a produção de nova perícia, não pode a questão ser suscitada no apelo.Recurso improvido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA E HOMÔNIMOS PREVIDENCIÁRIOS. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. POSSIBILIDADE. LAUDO CONCLUSIVO DE APTIDÃO PARCIAL PERMANENTE PARA O TRABALHO. PROVA TÉCNICA. IMPUGNAÇÃO. NOVA PERÍCIA. PRECLUSÃO.O auxílio-doença é a espécie de beneficio não-programado devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para suas atividades habituais.O auxílio-doença só cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza.Comprovada a existência de n...
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 2. Conquanto o relacionamento entre a entidade fechada de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra tenha natureza contratual, pois dependente da adesão do participante, é paramentado pela legislação de regência, que, apregoando a adoção de regime que propicie o equilíbrio atuarial do plano e sua perenidade, legitima que lhe sejam inseridas alterações norteadas por critérios técnicos que, chanceladas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, são aplicáveis de imediato, ressalvados somente os benefícios que se encontram em fruição (LC 109/01, arts. 7º e 33). 3. O participante do plano, enquanto não implementados os requisitos exigíveis para sua fruição, detém mera expectativa de direito à percepção do benefício, daí porque as modificações introduzidas no regulamento, autorizadas e aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, lhe são aplicáveis de imediato, não redundando as alterações em ofensa a direito adquirido, porque inexistente, ou ao ato jurídico perfeito, pois inexistente direito à manutenção das condições vigentes no momento da adesão ante seu sobrepujamento pela necessidade de preservação do equilíbrio atuarial (LC nº 109/01, art. 68, § 1º). 4. O funcionamento do plano de previdência privada e o fomento dos benefícios dele originários são pautados por critérios exclusivamente técnicos e fomentados pelas contribuições destinadas à entidade, legitimando que, como forma de assegurar o equilíbrio do plano e preservar o regime de capitalização que lhe é inerente, revestindo-o de perenidade, os regulamentos suplantem os interesses individuais dos participantes, ressalvando-lhes a fruição dos benefícios que fomentaram de acordo com critérios atuariais.5. Ao participante que opta pela antecipação da fruição da suplementação de aposentadoria sem o implemento dos requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição estabelecidos com lastro em critérios atuariais e não complementa o fundo destinado a guarnecer a complementação à qual faz jus não assiste direito à percepção de benefício mínimo por sujeitar-se a mensuração da complementação que lhe é devida a critérios atuariais ponderados de acordo com suas condições biométricas e do fundo que guarnecera atuarialmente calculado, de forma a ser prevenido o fomento de benefício sem a correspondente fonte de custeio (CF, art. 202). 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de re...
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 2. Conquanto o relacionamento entre a entidade fechada de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra tenha natureza contratual, pois dependente da adesão do participante, é paramentado pela legislação de regência, que, apregoando a adoção de regime que propicie o equilíbrio atuarial do plano e sua perenidade, legitima que lhe sejam inseridas alterações norteadas por critérios técnicos que, chanceladas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, são aplicáveis de imediato, ressalvados somente os benefícios que se encontram em fruição (LC 109/01, arts. 7º e 33). 3. O participante do plano, enquanto não implementados os requisitos exigíveis para sua fruição, detém mera expectativa de direito à percepção do benefício, daí porque as modificações introduzidas no regulamento, autorizadas e aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, lhe são aplicáveis de imediato, não redundando as alterações em ofensa a direito adquirido, porque inexistente, ou ao ato jurídico perfeito, pois inexistente direito à manutenção das condições vigentes no momento da adesão ante seu sobrepujamento pela necessidade de preservação do equilíbrio atuarial (LC nº 109/01, art. 68, § 1º). 4. O funcionamento do plano de previdência privada e o fomento dos benefícios dele originários são pautados por critérios exclusivamente técnicos e fomentados pelas contribuições destinadas à entidade, legitimando que, como forma de assegurar o equilíbrio do plano e preservar o regime de capitalização que lhe é inerente, revestindo-o de perenidade, os regulamentos suplantem os interesses individuais dos participantes, ressalvando-lhes a fruição dos benefícios que fomentaram de acordo com critérios atuariais.5. Ao participante que opta pela antecipação da fruição da suplementação de aposentadoria sem o implemento dos requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição estabelecidos com lastro em critérios atuariais e não complementa o fundo destinado a guarnecer a complementação à qual faz jus não assiste direito à percepção de benefício mínimo por sujeitar-se a mensuração da complementação que lhe é devida a critérios atuariais ponderados de acordo com suas condições biométricas e do fundo que guarnecera atuarialmente calculado, de forma a ser prevenido o fomento de benefício sem a correspondente fonte de custeio (CF, art. 202). 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de re...