PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 285-A DO CPC E DAS LEIS DISTRITAIS nº 740/94, nº 2.816/2001, nº 3.320/2004 E nº 4.426/2009. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL (GDO). CARREIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL DO DISTRITO FEDERAL (CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL). SERVIDOR DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - O art. 285-A do CPC não padece do vício da inconstitucionalidade, uma vez que não afronta os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, pois, ao contrário, tem por objetivo dar efetividade à razoável duração do processo e à sua celeridade, prevista no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, assim como à economia processual, mediante abreviação do rito, com a dispensa de atos processuais desnecessários e inúteis, tendo como espaço sua utilização nas chamadas demandas de massa.2 - As Leis Distritais nº 740/94, nº 2.816/2001, nº 3.320/2004 e nº 4.426/2009 não são inconstitucionais, porquanto é da competência discricionária do Governador do Distrito Federal dispor sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração e, ainda, dispor sobre os servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, nos termos do art. 71, § 1º, I e II, c/c art. 100, VI, da LODF.3 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula nº 339 do STF), sob pena de ofensa à separação de poderes.4 - A GDO foi uma gratificação residual, destinada aos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal (outrora denominada de carreira de Administração Pública do Distrito Federal), que não estivessem lotados na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, de Desenvolvimento Econômico e de Trabalho do Distrito Federal, nos termos do art. 21 da Lei Distrital nº 3.824/2006.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 285-A DO CPC E DAS LEIS DISTRITAIS nº 740/94, nº 2.816/2001, nº 3.320/2004 E nº 4.426/2009. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL (GDO). CARREIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL DO DISTRITO FEDERAL (CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL). SERVIDOR DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - O art. 285-A do CPC não padece do vício da inconstituciona...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO DF. PARIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.318/04). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. A falada paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40 § 8º da Constituição Federal. Contudo, preservou-se o direito de o servidor inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, garantindo-se a sua correção na mesma periodicidade e nos mesmos índices aplicados aos vencimentos dos servidores ativos.Trata-se de discricionariedade, por parte da Administração, a alteração das carreiras de seus servidores, de modo a melhor adequá-las ao funcionamento do Estado, desde que respeitados os dogmas constitucionais da impessoalidade, legalidade e irredutibilidade de vencimentos.Não havendo diminuição de ganhos ou qualquer outro fator que indique prejuízo para o servidor que se encontra na inatividade, o direito de permanecer em uma determinada posição, no novo plano de carreira, é relativizado, eis que fica a cargo da Administração estabelecer os critérios de ascensão funcional e o modo de alcançá-la, não havendo falar, portanto, em ofensa a direito adquirido.Estando o servidor em final de carreira, quando da aposentadoria, não lhe é assegurado o direito de posicionar-se nesse mesmo patamar se a nova lei estabeleceu requisitos para a progressão, dilatando, inclusive, o tempo necessário para a mudança de etapas. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO DF. PARIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.318/04). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. A falada paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40 § 8º da Constituição Federal. Contudo, preservou-se o direito de o servidor inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, garantindo-se a sua correção na mesma periodicidade e nos mesmos í...
MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO ÀS VANTAGENS PESSOAIS. INOCORRÊNCIA. LEI FEDERAL N. 11.361/2006. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. A exclusão de vantagens de natureza pessoal em decorrência da fixação, em parcela única, dos subsídios dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal pela Lei n. 11.361/06 não ofende direito adquirido, uma vez que o subsídio mensal é constituído exclusivamente de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação (adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória). O ATS foi absorvido no subsídio, assim como a representação e qualquer vantagem remuneratória dos servidores públicos em decorrência de decisão administrativa ou judicial. Enfim, a Lei Federal n. 11.361/2006 observou o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Por fim, o tempo de serviço prestado a outros entes federativos é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade (art. 41, § 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal).
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MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO ÀS VANTAGENS PESSOAIS. INOCORRÊNCIA. LEI FEDERAL N. 11.361/2006. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. A exclusão de vantagens de natureza pessoal em decorrência da fixação, em parcela única, dos subsídios dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal pela Lei n. 11.361/06 não ofende direito adquirido, uma vez que o subsídio mensal é constituído exclusivamente de parcela única, vedado o acréscimo de qualqu...
NEGATIVA. JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA FEDERAL. AFASTADA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DEFESA. ERÁRIO. PROVENTOS. REMUNERAÇÃO. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESPEITO. TETO. FUNCIONALISMO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO ACIMA TETO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO.I - Não se configura negativa de jurisdição o enfrentamento dos pontos necessários ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise de todas as teses e dispositivos legais apontados pelas partes.II - O recebimento de proventos federais por algumas das partes cuja remuneração se pretenda limitar ao teto constitucional não implica deslocamento de competência, se o corte remuneratório recai sobre verba paga pelo TCDF.III - Tem legitimidade o Ministério Público para atuar em defesa do erário. O controle de constitucionalidade difuso pode ser exercido em ações civis públicas, desde que a solução seja aplicada unicamente às partes e a inconstitucionalidade seja fundamento do pedido.IV - Há possibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, respeitando-se, porém, o limite do teto salarial do funcionalismo público, previsto pelo inciso XI, do art. 37, cuja aplicabilidade é imediata, nos termos do art. 8º da EC Nº 41/03, ou seja, a cumulação não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.V - Inexiste direito adquirido ao recebimento e vencimentos sem a observância do limite constitucional.VI - O recebimento de verba acima do teto constitucional implica enriquecimento sem causa, impondo-se a restituição ao erário.VII - Apelações desprovidas. Maioria.
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NEGATIVA. JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA FEDERAL. AFASTADA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DEFESA. ERÁRIO. PROVENTOS. REMUNERAÇÃO. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESPEITO. TETO. FUNCIONALISMO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO ACIMA TETO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO.I - Não se configura negativa de jurisdição o enfrentamento dos pontos necessários ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise de todas as teses e dispositivos legais apontados pelas partes.II - O recebimento de proventos federais por algumas das partes cuja remuneração se pretenda limitar...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. LER/DORT. NATUREZA. ACIDENTE PESSOAL. LIMITES INDENIZATÓRIOS.1. A LER/DORT tem natureza de acidente de trabalho.2. Inexistindo expressa exclusão no contrato de que o mal denominado LER/DORT não estaria englobado no conceito legal de acidente laboral, a seguradora não pode se eximir ao pagamento da indenização nos moldes estabelecidos para a invalidez por acidente.3. É absolutamente despicienda qualquer discussão sobre a natureza da invalidez, uma vez que há decisão, com trânsito em julgado, concedendo o benefício da aposentadoria por invalidez à segurada, o que constituiu prova suficiente da incapacidade laboral do segurado a legitimar o recebimento da indenização securitária de forma integral.4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. LER/DORT. NATUREZA. ACIDENTE PESSOAL. LIMITES INDENIZATÓRIOS.1. A LER/DORT tem natureza de acidente de trabalho.2. Inexistindo expressa exclusão no contrato de que o mal denominado LER/DORT não estaria englobado no conceito legal de acidente laboral, a seguradora não pode se eximir ao pagamento da indenização nos moldes estabelecidos para a invalidez por acidente.3. É absolutamente despicienda qualquer discussão sobre a natureza da invalidez, uma vez que há decisão, com trânsito em julgado, concedendo o benefício da aposentadoria por invalide...
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SISTEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - DESCABIMENTO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL ANTECIPADA - ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA - RECÁLCULO DA RENDA INICIAL - INADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES Á ÉPOCA EM SE ADQUIRIU DIREITO AO GOZO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - O contido no artigo 557 do Código de Processo Civil constitui faculdade do magistrado, não sendo atitude a ser adotada de forma obrigatória.2) - Inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico, razão pela qual não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, que caracterizaria sistema híbrido, incompatível com a sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários.4) - As alterações levadas a efeito no regulamento de entidade de previdência privada são aplicáveis aos participantes que, à época das modificações, ainda não tenham reunido condições para percepção do benefício previdenciário. Precedentes desta Corte.5) - O estatuto alterado resguardava os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais, não havendo prova no feito de que aquelas experimentadas pelo autor tenham efetivamente lhe trazido prejuízo.6) - Recurso conhecido e improvido. Preliminar rejeitada.
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AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SISTEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - DESCABIMENTO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL ANTECIPADA - ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA - RECÁLCULO DA RENDA INICIAL - INADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES Á ÉPOCA EM SE ADQUIRIU DIREITO AO GOZO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - O contido no artigo 557 do Código de Processo Civil constitui faculdade do magistrado, não sendo atitude a ser adotada de forma obrigatória.2) - Inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico, razão pela qual não é lícito ao segurado conjugar as vantag...
DIREITO CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. ARTIGO 37, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. § 12. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. EMENDA Nº 46/2006. ARTIGO 19, INCISO X. EXTENSÃO AO DF. LEI DISTRITAL Nº 3.884/2006. CARGO REMUNERADO PELO TESOURO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E AO PRINCÍPIO DO DIREITO ADQUIRIDO. Conforme o artigo 37, inciso xi, da constituição federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do supremo tribunal federal.Com o advento da Emenda Constitucional nº 47, de julho de 2005, foi acrescido ao artigo 37 o §12, facultando aos estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas constituições e lei orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça.A lei orgânica do distrito federal sofreu alteração por conta da emenda à lei orgânica do distrito federal nº 46, de 2006, para se implantar o teto remuneratório único no âmbito do distrito federal, o que resultou na nova redação do artigo 19, inciso x, in verbis: para fins do disposto no art. 37, xi, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos poderes e dos demais agentes políticos do distrito federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores do tribunal de justiça do distrito federal e territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos deputados distritais.Em 13 de julho de 2006, foi publicada a lei distrital nº 3.884, fixando o valor de r$ 22.111,25 (vinte e dois mil cento e onze reais e vinte e cinco centavos) como teto remuneratório. Não há que se falar em violação ao princípio que assegura a irredutibilidade de vencimentos ou proventos de aposentadoria, pois somente são irredutíveis os vencimentos e proventos constitucionais e legais, jamais os pagos em desacordo com a lei ou com a constituição. (STF, ms 21.659/DF, tribunal pleno, relator ministro Eros Grau, DJ 03/02/2006).Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. ARTIGO 37, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. § 12. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. EMENDA Nº 46/2006. ARTIGO 19, INCISO X. EXTENSÃO AO DF. LEI DISTRITAL Nº 3.884/2006. CARGO REMUNERADO PELO TESOURO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E AO PRINCÍPIO DO DIREITO ADQUIRIDO. Conforme o artigo 37, inciso xi, da constituição federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos m...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/05. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS SUMULAS Nº 10 E 359 DO STF. IMPUGNAÇÃO AO VALOR CONSTANTE DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS. REJEIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ELEVADO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder a real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).3 - A determinação judicial de pagamento da diferença remuneratória decorrente da antecipação do pagamento do 13º salário para a data de aniversário do servidor não representa negativa de eficácia à Lei Distrital 3.279/03 sob a consideração de inconstitucionalidade em violação ao previsto na Súmula nº 10 do Supremo Tribunal Federal, mas apenas a asseguração de que seja corrigida distorção que adveio da aplicação concomitante das Leis Distritais 3.279/03 e 3.318/04 em respeito à isonomia e irredutibilidade de vencimentos.4 - Não há que se falar em vício de iniciativa capaz de gerar a inconstitucionalidade da Lei nº. 3.558/2005, ante a conclusão de que o Legislativo local tão-somente atuou aprimorando projeto de lei do Poder Executivo de maneira a conformar a norma jurídica com a Constituição Federal. Entendimento manifestado pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça por ocasião da apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2005.00.2.005579-0.5 - O pagamento de diferença remuneratória de 13º salário a Professor da Rede Pública de Ensino do DF não se constitui no aumento de vencimento aventado na Súmula 339 do STF, mas tão-somente em complementação do valor de gratificação constitucionalmente prevista, devida em respeito ao ordenamento jurídico.6. Rejeita-se a impugnação ao valor inscrito na inicial como representativo das diferenças remuneratórias devidas à servidora, por não se fazer acompanhar de qualquer justificativa específica e objetiva a apontar o equívoco na realização dos cálculos que lhe deram origem, mormente quando tal tema nem mesmo fora objeto de contraposição na Contestação.7 - Os juros moratórios hão de incidir a partir da citação, conforme regramento previsto no artigo 405 do Código Civil Brasileiro.8 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 20, § 4º do CPC.Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/05. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANOS. ASSOCIADOS NÃO DESLIGADOS DO PLANO. LEVANTAMENTO DOS VALORES EXECUTADOS. CABIMENTO. VALORES ATINENTES AO INCENTIVO À MIGRAÇÃO DE PLANO. DECISÃO MANTIDA.1 - Para incentivar a migração de um Plano para outro, a reserva de poupança do associado (contribuição individual de cada associado acrescido das correções pertinentes) foi dividida em duas partes, tendo uma sido transferida para o novo Plano (PS-II), com o intuito de garantir o benefício de suplementação de aposentadoria do respectivo associado, e o que sobejou (diferença entre a reserva de poupança e o valor transferido para o novo plano) foi pago ao associado a parcela que foi denominada de Complemento da Reserva de Transferência.2 - Nos termos do laudo pericial elaborado na fase cumprimento de sentença, cujos cálculos foram devidamente homologados pelo Juízo a quo, consta de forma clara e objetiva que os expurgos concedidos pela sentença exequenda incidiram apenas sobre o incentivo à migração percebido pelos Exequentes, quando de sua migração, ou seja, não houve incidência sobre o valor transferido para o Plano PS II.3 - Dessa forma, cabível é o levantamento dos valores executados pelos Agravados, independentemente de estarem ou não desligados do Plano PS-II, considerando que tal questão encontra-se sob o manto da preclusão e que o valor executado refere-se à incidência dos expurgos sobre o Complemento da Reserva de Transferência recebidos pelos Agravados quando da migração de Plano.Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANOS. ASSOCIADOS NÃO DESLIGADOS DO PLANO. LEVANTAMENTO DOS VALORES EXECUTADOS. CABIMENTO. VALORES ATINENTES AO INCENTIVO À MIGRAÇÃO DE PLANO. DECISÃO MANTIDA.1 - Para incentivar a migração de um Plano para outro, a reserva de poupança do associado (contribuição individual de cada associado acrescido das correções pertinentes) foi dividida em duas partes, tendo uma sido transferida para o novo Plano (PS-II), com o intu...
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. AUSÊNCIA DE EFETIVO EXERCÍCIO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ART. 103, II, DA LEI 8.112/90. RECEBIMENTO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DESCONTO. GRATIFICAÇÃO. CARÁTER ALIMENTAR. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ EM DECORRÊNCIA DE ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO.1. A licença para tratamento de saúde de pessoa da família prevista no art. 103, II, da Lei 8.112/90 conta tão somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, sendo incabível a contagem deste período para fins de concessão de Adicional por Tempo de Serviço - ATS, previsto na Lei Distrital nº 66/89.2. É incabível a devolução de valores percebidos por servidor público de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração, sendo-lhe assegurada a devolução dos valores descontados de sua folha de pagamento a esse título.3. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. AUSÊNCIA DE EFETIVO EXERCÍCIO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ART. 103, II, DA LEI 8.112/90. RECEBIMENTO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DESCONTO. GRATIFICAÇÃO. CARÁTER ALIMENTAR. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ EM DECORRÊNCIA DE ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO.1. A licença para tratamento de saúde de pessoa da família prevista no art. 103, II, da Lei 8.112/90 conta tão somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,...
APELAÇÃO. CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR SISTEL. INCIDENCIA DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO NÃO VIOLADO. RELAÇÃO JURIDICA CONTINUATIVA. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUIZOS. LITIGÃNCIA DE MÁ FÉ. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. 1. Conforme o parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar 109/2011, o regulamento aplicável é aquele vigente à época da efetiva concessão do beneficio suplementar. 2. Os planos de previdência privada constituem relação jurídica continuativa, em que é legal modificação das cláusulas contratuais, a fim de preservar o equilíbrio econômico e financeiro, sem que isso implique em violação aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.3. O ônus da prova cabe ao Autor quanto aos fatos que embasam a sua pretensão. A ausência de comprovação acerca dos alegados prejuízos financeiros, implica no indeferimento do pedido. 4. Apenas em caso de manifesta má-conduta processual aplica-se a pena de litigância de má-fé.5. Apelação conhecida e improvida. Agravo retido prejudicado. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR SISTEL. INCIDENCIA DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO NÃO VIOLADO. RELAÇÃO JURIDICA CONTINUATIVA. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUIZOS. LITIGÃNCIA DE MÁ FÉ. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. 1. Conforme o parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar 109/2011, o regulamento aplicável é aquele vigente à época da efetiva concessão do beneficio suplementar. 2. Os planos de previdência privada constituem relação jurídica continuativa, em que é legal modificação das cláusulas contra...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargantes, a pretexto de indicar contradição no acórdão, pretendem que este órgão julgador reaprecie o conjunto probatório, com vistas à alteração do resultado do julgamento que lhes foi desfavorável.2. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é apta para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.3. In casu, não há se falar na aludida contradição, pois o acórdão menciona expressamente que a autora reuniu as condições para a aposentadoria em momento anterior ao advento da Emenda Constitucional n. 41/2003, que estabeleceu o cálculo proporcional ao tempo de contribuição.4. Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargantes, a pretexto de indicar contradição no acórdão, pretendem que este órgão julgador reaprecie o conjunto probatório, com vistas à alteração do resultado do julgamento que lhes foi desfavorável.2. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios nã...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Conforme art. 20, § 4º, do CPC, a fixação de honorários deve obedecer à apreciação equitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos relativos a tal matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico.Tratando-se de causas repetitivas, com suporte em documentos singelos, cujo conteúdo envolve apenas matéria de direito e que não envolve maior dilação probatória, impõe-se a redução da verba honorária fixada em desacordo com as alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do CPC. Recurso de Apelação do Distrito Federal parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS PARA PROVENTOS PROPORCIONAIS - PROVIMENTO LIMINAR QUE ESGOTA O OBJETO DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei n. 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, veda a concessão de liminar contra a Fazenda Pública que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação.2. O pedido formulado pela agravante em sede de antecipação de tutela é o mesmo formulado como provimento definitivo, de forma que sua concessão esgotará, no todo, o objeto da ação.3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS PARA PROVENTOS PROPORCIONAIS - PROVIMENTO LIMINAR QUE ESGOTA O OBJETO DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei n. 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, veda a concessão de liminar contra a Fazenda Pública que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação.2. O pedido formulado pela agravante em sede de antecipação de tutela é o mesmo formulado como provimento definitivo, de forma que sua concessão esgotará, no todo, o objeto da ação.3. Negou-se provimento ao agrav...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDORES APOSENTADOS DO SLU. GRATIFICAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - GAMA. PARCELA COMPLEMENTAR - GDO. LEIS DISTRITAIS 3.881/06 E 4.426/09. I - Os apelantes-impetrantes, por ocasião de sua aposentadoria, perderam a condição de trabalho específica exigida por lei para a concessão da gratificação vindicada. Art. 9º da Lei Distrital 3.881/06 e art. 20, inc. I, §1º, da Lei Distrital 4.426/09. II - Denegada a ordem para se restabelecer o pagamento da Parcela Complementar - GDO, percebida pelos apelantes-impetrantes enquanto na ativa.III - Apelação conhecida e desprovida.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDORES APOSENTADOS DO SLU. GRATIFICAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - GAMA. PARCELA COMPLEMENTAR - GDO. LEIS DISTRITAIS 3.881/06 E 4.426/09. I - Os apelantes-impetrantes, por ocasião de sua aposentadoria, perderam a condição de trabalho específica exigida por lei para a concessão da gratificação vindicada. Art. 9º da Lei Distrital 3.881/06 e art. 20, inc. I, §1º, da Lei Distrital 4.426/09. II - Denegada a ordem para se restabelecer o pagamento da Parcela Complementar - GDO, percebida pelos apelantes-impetrantes enquanto na ativa.III - Apelação conhecida e desprovi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA RELATIVA AO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BLOQUEIO EM CONTA-CORRENTE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1 - Não é admissível, nos termos do art. 649, inc. IV do CPC, a penhora diretamente em conta-salário e/ou folha de pagamento, para adimplir importâncias alusivas a condenação em verba honorária, objeto de execução de sentença, visto que a natureza alimentar de honorários não se confunde com os alimentos destinados ao sustento, disciplinados no Direito de Família (artigos 1694 a 1710 do Código Civil e Lei nº 5478/68). 2 - A fase de cumprimento de sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J, combinado com os artigos 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada (Precedente do STJ).3 - Com efeito, o cômputo de 10%, a título de multa (CPC, art. 475-J), sobre os cálculos da condenação, deve incidir se, intimado a pagar a dívida exequenda na fase de cumprimento de sentença, o devedor mantiver-se inerte, deixando de efetuar o pagamento no prazo de 15 dias. 4 - Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA RELATIVA AO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BLOQUEIO EM CONTA-CORRENTE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1 - Não é admissível, nos termos do art. 649, inc. IV do CPC, a penhora diretamente em conta-salário e/ou folha de pagamento, para adimplir importâncias alusivas a condenação em verba honorária, objeto de execução de sentença, visto que a natureza alimentar de honorários não se confunde com os alimentos destinados ao sustento, disciplinados no Direito de Família (art...
ADMINISTRATIVO. POLÍCIA CIVIL DO DF. CURSO DE FORMAÇÃO. AGENTE POLICIAL. PERCEPÇÃO DE 80% DOS VENCIMENTOS DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. LEI Nº 4878/65 E DECRETO LEI 2179/84. RECEPCIONADOS PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. LEGALIDADE. FREQUENCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO PARA CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1 - Os arts. 1º do Decreto-lei nº 2.179/84 e 8º da Lei nº 4.878/65 não fazem distinção entre os candidatos às carreiras da Policia Federal e da Polícia do Distrito Federal, assegurando a esse o direito a percepção de 80% do vencimento da primeira referência da carreira durante o curso de formação. Desse modo, não é dado ao administrador agir de forma contrária, sob pena de afronta ao princípio da legalidade. Precedentes do TJDF.2 - Não há ofensa ao disposto no art. 40, § 10º, da Constituição Federal, visto que não se trata de contagem de tempo fictício na medida em que o art. 3º, do Dec. Lei n. 2.179/84 determina o desconto para fins previdenciários sobre o vencimento a que se alude o art. 1º, do Dec. Lei n. 2.179/84. Precedentes do TJDF.3 - Apelação Cível do Réu e Remessa Oficial desprovidas.
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ADMINISTRATIVO. POLÍCIA CIVIL DO DF. CURSO DE FORMAÇÃO. AGENTE POLICIAL. PERCEPÇÃO DE 80% DOS VENCIMENTOS DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. LEI Nº 4878/65 E DECRETO LEI 2179/84. RECEPCIONADOS PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. LEGALIDADE. FREQUENCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO PARA CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1 - Os arts. 1º do Decreto-lei nº 2.179/84 e 8º da Lei nº 4.878/65 não fazem distinção entre os candidatos às carreiras da Policia Federal e da Polícia do Distrito Federal, assegurando a esse o direito a percepção de 80% do vencimento da primeira referência da carreir...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita.3. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação da parte autora.4. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR DISTRITAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. DECISÃO DO STF RECONHECENDO O DIREITO A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA DO ART. 57 DA LEI 8.213/91. PERDA PARCIAL DO OBJETO DA AÇÃO. 1. O Mandado de Injunção constitui ação constitucional de natureza mandamental, destinada tão-somente a integrar a regra constitucional privada de sua eficácia, pela ausência de norma que assegure sua efetividade. 2. A existência de sentença mandamental, destinada unicamente a regulamentar, no caso concreto, norma constitucional desprovida de vigor em face de lacuna legislativa, não prejudica o objeto de ação ordinária na qual se objetiva provimento judicial condenatório.3. Recurso de apelação provido.
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR DISTRITAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. DECISÃO DO STF RECONHECENDO O DIREITO A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA DO ART. 57 DA LEI 8.213/91. PERDA PARCIAL DO OBJETO DA AÇÃO. 1. O Mandado de Injunção constitui ação constitucional de natureza mandamental, destinada tão-somente a integrar a regra constitucional privada de sua eficácia, pela ausência de norma que assegure sua efetividade. 2. A existência de sentença mandamental, destinada unicamente a regulamentar, no caso concreto, norma constitucional desprovida de vigor em face de lacuna legislativa, não prejudica o o...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DECLARADA. SUSCETÍVEL À READAPTAÇÃO. DEVIDO. PERÍODO ENTRE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA E A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE READAPTAÇÃO OU APOSENTADORIA. LEI 11.960/09. APLICABILIDADE.I - Comprovado efetivamente que o segurado estava incapacitado para a atividade declarada, é devido o restabelecimento do benefício auxílio-doença.II - O termo inicial para a concessão do auxílio-doença é a data do requerimento do segurado perante o INSS, uma vez que o laudo judicial constatou que desde o acidente, o obreiro está impossibilitado de retornar em definitivo para o trabalho habitualmente exercido.III - Demonstrada a redução da capacidade laborativa do autor em caráter definitivo, em virtude de dano decorrente de sua atividade profissional habitual, impõe-se a concessão do benefício auxílio-acidente, art. 86 da Lei 8.213/91.IV - Nos termos da legislação que rege a matéria, o benefício auxílio-acidente será devido após a cessação do auxílio-doença, em razão da conclusão do processo de reabilitação profissional.V - A nova redação dada ao art. 1º-F da Lei 9.494/97 pela Lei 11.960/09 aplica-se às demandas em curso, sem efeitos retroativos. Precedentes do e. STJ. VI - Remessa oficial desprovida e apelação do réu parcialmente provida.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DECLARADA. SUSCETÍVEL À READAPTAÇÃO. DEVIDO. PERÍODO ENTRE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA E A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE READAPTAÇÃO OU APOSENTADORIA. LEI 11.960/09. APLICABILIDADE.I - Comprovado efetivamente que o segurado estava incapacitado para a atividade declarada, é devido o restabelecimento do benefício auxílio-doença.II - O termo inicial para a concessão do auxílio-doença é a data do requerimento do segurado perante o INSS, uma vez que o laudo judicial constatou que desde o acidente, o...