ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO RÉU IMPROVIDO.1.Não tendo o réu se desincumbido de provar que realizou o pagamento do valor reclamado pela servidora, o acolhimento do pedido inicial é natural conseqüência.2.Para o arbitramento dos honorários de advogado há de se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço.3.Recurso da autora parcialmente provido e recurso adesivo do réu improvido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO RÉU IMPROVIDO.1.Não tendo o réu se desincumbido de provar que realizou o pagamento do valor reclamado pela servidora, o acolhimento do pedido inicial é natural conseqüência.2.Para o arbitramento dos honorários de advogado há de se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço.3.Recurso da autora parcialmente provido e recurso adesivo do réu improvido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PECÚLIO E PENSÃO. CANCELAMENTO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO. REQUERIMENTO DOS VALORES VERTIDOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. 1. O enunciado da Súmula 291 do Colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece que a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.2. Demonstrado que a última contribuição feita pelo autor ocorreu em dez/1976 e que o referido plano de pecúlio foi cancelado em jul/1977, em razão do inadimplemento, não há como deixar de reconhecer a prescrição do alegado direito. 3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PECÚLIO E PENSÃO. CANCELAMENTO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO. REQUERIMENTO DOS VALORES VERTIDOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. 1. O enunciado da Súmula 291 do Colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece que a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.2. Demonstrado que a última contribuição feita pelo autor ocorreu em dez/1976 e que o referido plano de pecúlio foi cancelado em jul/1977, em razão do inadimplemento, não há como deixar de reconhecer a prescrição do alegado direito. 3. Recur...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. MÉDICOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO NO CÔMPUTO. LEGALIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.I. Segundo as disposições do art. 37, incisos XI, da Constituição Federal, é constitucional a fixação do teto remuneratório para os servidores públicos em geral, sendo que, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Orgânica, com amparo no § 12 do art. 37 da Carta Magna, fixou o subsídio mensal dos Desembargadores deste egrégio TJDFT como teto remuneratório para as remunerações e subsídios de ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, bem como para os proventos de aposentadoria e pensões.II. A jurisprudência deste Tribunal vem entendendo que não há qualquer ilegalidade na Lei Distrital nº 3.894/2006 e na Instrução Normativa nº 01/2009 - SEPLAG/DF, por estarem em perfeita consonância com o art. 37, inciso XI e § 12 da Carta Magna e com o art. 19, inciso X, da LODF.III. Para efeitos de cálculo do teto remuneratório constitucional, computam-se os valores pagos a título de horas extras, em razão da natureza remuneratória e não indenizatória.IV. Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. MÉDICOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO NO CÔMPUTO. LEGALIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.I. Segundo as disposições do art. 37, incisos XI, da Constituição Federal, é constitucional a fixação do teto remuneratório para os servidores públicos em geral, sendo que, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Orgânica, com amparo no § 12 do art. 37 da Carta Magna, fixou o subsídio mensal dos Desembargadores deste egrégio TJDFT como teto remuneratório para as remunerações e subsídios de ocupantes de cargos, funções e empregos p...
PENHORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VALORES EM CONTA-CORRENTE. NOME DO ADVOGADO NA PETIÇÃO DO AGRAVO.1 - Se na procuração outorgada ao advogado do agravado consta o nome e o endereço profissional desse, tem-se por atendida a exigência do art. 524, III, do CPC.2- Havendo desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresarial, possível que a constrição alcance bens dos sócios. Do contrário, não teria sentido desconsiderar a personalidade jurídica da empresa. Não seria eficaz a medida.2 - Proventos, assim como vencimentos, salários e benefícios de aposentadoria, quando depositados, perdem a natureza dessas verbas, passando a constituir valores em depósito, passíveis de penhora. 3 - Agravo não provido.
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PENHORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VALORES EM CONTA-CORRENTE. NOME DO ADVOGADO NA PETIÇÃO DO AGRAVO.1 - Se na procuração outorgada ao advogado do agravado consta o nome e o endereço profissional desse, tem-se por atendida a exigência do art. 524, III, do CPC.2- Havendo desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresarial, possível que a constrição alcance bens dos sócios. Do contrário, não teria sentido desconsiderar a personalidade jurídica da empresa. Não seria eficaz a medida.2 - Proventos, assim como vencimentos, salários e benefícios de aposentadoria, quando...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUIVOCA DA INCAPACIDADE. SÚMULA 278 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.Nos termos do enunciado nº 278 da súmula de jurisprudência do c. STJ O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral., considerando-se esta, na ausência de certeza quanto à data da comunicação da aposentadoria por invalidez deferida pelo INSS, como a data do primeiro documento que o segurado subscreve reconhecendo a sua incapacidade laboral.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUIVOCA DA INCAPACIDADE. SÚMULA 278 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.Nos termos do enunciado nº 278 da súmula de jurisprudência do c. STJ O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral., considerando-se esta, na ausência de certeza quanto à data da comunicação da aposentadoria por invalidez deferida pelo INSS, como a data do primeiro documento que o segurado subscreve reconhecendo a sua incapacid...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA AUDITIVA NEUROSENSORIAL BILATERAL. APOSENTADORIA. INCAPACIDADE PERMANENTE E INTEGRAL. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO LABORATIVA. READAPTAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. FRUIÇÃO. CANCELAMENTO. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL ENTRE AS ATIVIDADES PROFISSIONAIS E O COMPROMETIMENTO DA ACUIDADE AUDITIVA. AFIRMAÇÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL (OFICIAL DE CANTEIRO). AFERIÇÃO. AUXÍLIO ACIDENTE. LEI 8.213, ART. 86, CAPUT E § 4º. REQUISITOS. SATISFAÇÃO. CONCESSÃO. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. NATUREZA JURÍDICA. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. LEI INSTRUMENTAL. 1. A concessão do auxílio-acidente ao segurado acometido por sequelas originárias de doença profissional tem como pressupostos a comprovação da condição de empregado daquele que o reclamara, a ocorrência do acidente ou enfermidade que o vitimara e afetara sua capacidade laborativa, o dano, que é representado pela lesão que refletira na sua capacidade, o nexo de causalidade enlaçando o sinistro ou a enfermidade que o acometera às atividades profissionais desempenhadas e, por fim, a redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Lei 8.213/91, artigo 86, caput e § 4º) 2. Emergindo do acervo probatório elementos que conferem lastro à aferição da origem etiológica das lesões que afligem o segurado e afetam sua capacidade laborativa, resplandecendo que foram ocasionadas pelo exercício profissional em ambiente ruidoso e determinaram a redução da capacidade do segurado para o desempenho da atividade habitual (oficial de canteiro), inclusive como forma de se evitar o agravamento do seu quadro clínico, assiste-lhe o direito de fruir do auxílio acidente, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado. 3. Aferida a natureza ocupacional da doença que aflige o segurado, que da enfermidade lhe advieram lesões que afetaram sua capacidade de trabalho, denotando o nexo de causalidade entre os infortúnios e as seqüelas físicas que o afligiram, afetando sua capacidade, restam satisfeitos os requisitos legalmente assinalados para que usufrua do auxílio-doença acidentário e que o benefício que lhe fora conferido sem essa consubstanciação seja convolado, irradiando os efeitos que lhe são inerentes. 4. Os débitos impostos à Fazenda Pública via de condenação judicial devem, desde a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09, que ditara nova redação ao artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, ser atualizados e incrementados dos juros de mora sob a fórmula por ela firmada, devendo, portanto, sofrer, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (STJ, EREsp 1.207.197, Corte Especial). 5. A incidência dos juros moratórios emerge de previsão legal destinada a assegurar ao credor compensação pela demora na percepção do que lhe é devido e apenar o obrigado pelo retardamento em que incorrera, não estando a Fazenda Pública infensa à sua incidência, que, ante a subsistência de regulação legal específica, devem ser pautados pelo tratamento conferido aos acessórios pelo legislador especial. 6. Remessa necessária conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA AUDITIVA NEUROSENSORIAL BILATERAL. APOSENTADORIA. INCAPACIDADE PERMANENTE E INTEGRAL. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO LABORATIVA. READAPTAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. FRUIÇÃO. CANCELAMENTO. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL ENTRE AS ATIVIDADES PROFISSIONAIS E O COMPROMETIMENTO DA ACUIDADE AUDITIVA. AFIRMAÇÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL (OFICIAL DE CANTEIRO). AFERIÇÃO. AUXÍLIO ACIDENTE. LEI 8.213, ART. 86, CAPUT E § 4º. REQUISITOS. SATISFAÇÃO. CONCESSÃO. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. NATUREZA JURÍDICA. FÓRMULA...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO BACENJUD. CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITE DE TRINTA POR CENTO. POSSIBILIDADE. 1. A penhora eletrônica incidente sobre conta corrente da devedora, respeitado o limite da execução, visando garantir a satisfação do credor, não constitui ilegalidade, consoante previsão expressa do art. 655 do Código de Processo Civil.2. Admite-se a penhora de 30% (trinta por cento) de valores existentes em conta corrente, independentemente se destinada ou não a recebimento de proventos, a fim de emprestar efetividade à execução. Precedentes desta Corte.3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO BACENJUD. CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITE DE TRINTA POR CENTO. POSSIBILIDADE. 1. A penhora eletrônica incidente sobre conta corrente da devedora, respeitado o limite da execução, visando garantir a satisfação do credor, não constitui ilegalidade, consoante previsão expressa do art. 655 do Código de Processo Civil.2. Admite-se a penhora de 30% (trinta por cento) de valores existentes em conta corrente, independentemente se destinada ou não a recebimento de proventos, a fim de emprestar efetividade à execução. P...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ANISTIADO POLÍTICO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. LEI Nº 10.559/2002. DECRETO Nº 4.897/2003. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/2009. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. RECURSO REPETIVIVO JULGADO PELO STJ. RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO.1. A apreciação conjunta dos artigos 9º, parágrafo único, e 19, ambos da Lei nº 10.559/2002, com o artigo 1º, § 1º, do Decreto nº 4.987/2003, que a regulamentou, induz à conclusão de que o benefício isencional do imposto de renda sobre a verba paga aos anistiados políticos alcança também aqueles que ainda não se submeteram à mencionada substituição de regime, passando porventura a perfilhar o regime jurídico do anistiado político. 2. Partindo-se de uma interpretação teleológica dos mencionados compêndios legislativos, outra não pode ser a conclusão alcançada senão a do abarcamento, também, da isenção de contribuição previdenciária sobre os valores percebidos pelos anistiados políticos a título de indenização, aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza, máxime diante da natureza indenizatória dessa reparação econômica.3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, inclusive, assentou que embora o Decreto 4.897/2003 não tenha se referido à isenção da contribuição previdenciária incidente sobre a pensão militar, não há porque dar a essa isenção, prevista no caput do art. 9º da Lei 10.10.559/2002, um tratamento jurídico diferente do que foi reconhecido como devido à isenção referida no parágrafo único daquele artigo. Ubi eadem legis ratio, ibi eadem legis dispositio. Se, relativamente à isenção do imposto de renda, não se faz diferença entre os anistiados que requererem e os que não requereram a substituição de que trata o art. 19 da Lei 10.599/02, não há nenhuma razão lógica ou jurídica para estabelecer tal distinção quando se interpreta o benefício da isenção da contribuição previdenciária. (MS 9543/DF, Relator Ministro Teori Zavascki, DJ de 13.9.2004).4. Merece adequação a quantia estipulada a título de verba honorária quando se revelar excessiva e incompatível com os preceitos balizadores instituídos nas alíneas a, b, e c, do § 3º do artigo 20 do CPC, tal como determina o § 4º do mesmo dispositivo, impondo-se a sua minoração para melhor se adequar ao escopo da norma.5. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.205.946/SP, pelo rito previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), consignou que os juros de mora e a correção monetária, por serem meros consectários legais da condenação principal e possuírem natureza eminentemente processual, se submetem às alterações empreendidas no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 por força da Lei nº 11.960/2009, aplicando-se tais alterações de forma imediata aos processos em curso, com base no princípio tempus regit actum. Ressalva-se, todavia, o período anterior à vigência das aludidas normas, de forma que os juros de mora e a atualização monetária deverão ser calculados nos termos definidos pela legislação então vigente à época de cada período a ser corrigido. 6. Estabelecem-se dois limites temporais distintos para a correção monetária - antes e depois de 30 de junho de 2009, data de entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, sendo que o primeiro período guarda conformidade com o que dispôs a sentença, no sentido que a correção monetária será pelo INPC, desde a data da supressão indevida de cada parcela nos proventos do autor, e o segundo período, após 30/06/2009, será calculado conforme os novos critérios estabelecidos no artigo 5º da Lei nº 11.960/09, ou seja, a atualização monetária incidirá uma única vez, até o efetivo pagamento, de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.7. Recurso do Distrito Federal parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ANISTIADO POLÍTICO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. LEI Nº 10.559/2002. DECRETO Nº 4.897/2003. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/2009. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. RECURSO REPETIVIVO JULGADO PELO STJ. RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO.1. A apreciação conjunta dos artigos 9º, parág...
SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS E ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO COMO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1) - O tempo de serviço público prestado por servidor distrital à União é computado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, como quer a Lei Orgânica do Distrito Federal em seus artigos 41, § 3º e 350.2) - Não se pode atribuir ao Distrito Federal a obrigação de arcar com ônus financeiros gerados no âmbito da União, sob pena de violação da autonomia política e financeira assegurada na Constituição Federal.3) - Recurso conhecido e desprovido.
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SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS E ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO COMO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1) - O tempo de serviço público prestado por servidor distrital à União é computado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, como quer a Lei Orgânica do Distrito Federal em seus artigos 41, § 3º e 350.2) - Não se pode atribuir ao Distrito Federal a obrigação de arcar com ônus financeiros gerados no âmbito da União, sob pena de violação da autonomia política e financeira assegurada na Constituição Federal.3) - Recurso con...
AÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE NEXO CAUSAL ENTRE PATOLOGIAS E EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - INDEFERIMENTO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - AGRAVO NÃO PROVIDO - APELAÇÃO - NÃO PROVIMENTO - PATOLOGIAS NÃO DECORRENTES DA ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - ACIDENTE DE TRABALHO INEXISTENTE - RECORRENTE JÁ INSERIDA EM PROGRAMA DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL - CUSTEIO DE TRATAMENTO NA REDE PRIVADA DE SAÚDE - DESCABIMENTO - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO DE PERÍODOS DE LICENÇA MÉDICA SEM LIMITAÇÃO - RESTRIÇÃO LEGAL - DANOS MATERIAS E PENSÃO MENSAL VITALÍCIA INDEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não se pode, por evidente incongruência, deferir a gratuidade da justiça, pedida com a alegação da impossibilidade de arcar com as custas da demanda, quando se faz o preparo da apelação.2) - Nega-se provimento a agravo retido, porquanto não há que se falar em cerceamento de defesa por não se realizar prova pericial requerida, uma vez que ela se mostra desnecessária em face dos documentos já existentes nos autos, os quais são o suficiente para o deslinde da demanda.3) - As patologias apresentadas pela recorrente, segundo avaliação de equipe multiprofissional da Diretoria de Saúde Ocupacional da Secretaria de Educação do DF, não são decorrentes do exercício do magistério, de modo que no caso não há que se falar em acidente de trabalho.4) - Afasta-se o pedido de condenação do apelado ao encaminhamento da apelante a programa de readaptação funcional, porquanto já está ela inserida em tal programa. 5) - Não é cabível custeio de tratamento na rede privada de saúde, porque esse direito é devido se constatado acidente de serviço, o que não é a hipótese. 6) - O pedido de contagem de tempo de serviço de períodos de licença médica sem limitação não é possível, pois os afastamentos para tratamento da própria saúde são considerados como de efetivo exercício até o limite de 24(vinte e quatro) meses, servindo o restante ao cômputo tão-somente para fins de aposentadoria e disponibilidade. 7) - Tendo a apelante recebido normalmente sua remuneração durante os períodos de licença médica, elididos estão os pedidos de indenização por danos materiais e de percepção de pensão mensal vitalícia. 8) - Agravo retido conhecido e não provido. Recurso de apelo conhecido e não provido.
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AÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE NEXO CAUSAL ENTRE PATOLOGIAS E EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - INDEFERIMENTO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - AGRAVO NÃO PROVIDO - APELAÇÃO - NÃO PROVIMENTO - PATOLOGIAS NÃO DECORRENTES DA ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - ACIDENTE DE TRABALHO INEXISTENTE - RECORRENTE JÁ INSERIDA EM PROGRAMA DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL - CUSTEIO DE TRATAMENTO NA REDE PRIVADA DE SAÚDE - DESCABIMENTO - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO DE PERÍODOS DE LICENÇA MÉDICA SEM LIMITAÇÃO - RESTRIÇ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. NOVAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de Embargos de Declaração não se presta para reexaminar matéria suficientemente decidida, porquanto o provimento desse recurso está atrelado à constatação dos vícios elencados no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2. Para fins de prequestionamento não se exige do julgador a indicação expressa dos artigos de lei utilizados na decisão, a exposição dos fundamentos utilizados na formação da sua convicção já é suficiente.3. Constatada a inexistência de quaisquer dos vícios previstos nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento do recurso. 4. Negou-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. NOVAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de Embargos de Declaração não se presta para reexaminar matéria suficientemente decidida, porquanto o provimento desse recurso está atrelado à constatação dos vícios elencados no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2. Para fins de prequestionamento não se exige do julgador a indicação expressa dos artigos de lei utilizados na decisão, a exposição dos funda...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE NÃO CONSTATADA. REFORMA DE POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. REQUISITOS. NÃO-PREENCHIMENTO. NÃO INTEGRALIZAÇÃO AO SALÁRIO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO INDEVIDO. PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ. SUSPENSÃO DA DECISÃO DO TCDF.1. Não se considera extra petita a sentença que defere providências jurisdicionais requeridas implicitamente pela parte. Ao se postular o retorno ao status quo ante e a suspensão dos efeitos da decisão proferida no Processo nº 42095/05 TCDF, acaba-se por submeter à apreciação judicial todo o conteúdo constante da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do DF.2. Ademais, verificando-se que a forma como foi delineada a causa de pedir na inicial e como foi formulado o pedido não impediram o exercício pleno do direito de defesa pelo Réu, eis que, desde o início, restou claro que o inteiro teor da decisão exarada pelo TCDF estava em discussão, não há falar em nulidade da sentença.3. Para fazer jus à percepção do auxílio-invalidez não é suficiente que o militar seja julgado incapaz definitivamente para o serviço. Deve haver comprovação da necessidade de hospitalização permanente e/ou cuidados de enfermagem permanente, segundo a redação da Lei 10.486/2002, na forma vigente à época dos fatos (anterior às alterações promovidas pela Lei nº 12.086/2009).4. Conforme previsão legal, as condições ensejadoras da percepção do auxílio-invalidez podem ser aferidas periodicamente, por meio de inspeção de saúde, com o fito de averiguar se estas ainda se fazem presentes. Na hipótese, constatou-se a ausência das condições legais, não fazendo jus o Autor à percepção do auxílio-invalidez.5. Contudo, verificado que os valores recebidos a título de auxílio-invalidez por parte do Recorrido, até então, o foram de boa-fé, estes não podem ser devolvidos ante o inegável caráter alimentar dos proventos de aposentadoria.6. Recurso não provido.7. Remessa necessária parcialmente provida para adequação da parte dispositiva da sentença.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE NÃO CONSTATADA. REFORMA DE POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. REQUISITOS. NÃO-PREENCHIMENTO. NÃO INTEGRALIZAÇÃO AO SALÁRIO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO INDEVIDO. PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ. SUSPENSÃO DA DECISÃO DO TCDF.1. Não se considera extra petita a sentença que defere providências jurisdicionais requeridas implicitamente pela parte. Ao se postular o retorno ao status quo ante e a suspensão dos efeitos da decisão proferida no Processo nº 42095/05 TCDF, acaba-se por submeter à apreciação judicial todo o conteúdo constante da decisão...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE. LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.1 - Negar ao militar, por ocasião da aposentadoria, a conversão em pecúnia de licença especial não gozada feriria não apenas os princípios de hermenêutica constitucional, como também atenta contra os princípios da legalidade (Artigo 37, caput, CF/88), da razoabilidade e da isonomia, uma vez que tal período pertence ao patrimônio jurídico do servidor.2 - Ainda que à míngua de previsão legal, já que as disposições da Lei nº 12.086/2009 não se encontravam vigentes quando da transferência do impetrante para a inatividade, impõe-se a conversão em pecúnia da licença especial não usufruída, como corolário do princípio que veda o enriquecimento ilícito da Administração Pública.3 - Recurso do réu e remessa oficial não providos.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE. LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.1 - Negar ao militar, por ocasião da aposentadoria, a conversão em pecúnia de licença especial não gozada feriria não apenas os princípios de hermenêutica constitucional, como também atenta contra os princípios da legalidade (Artigo 37, caput, CF/88), da razoabilidade e da isonomia, uma vez que tal período pertence ao patrimônio jurídico do servidor.2 - Ainda que à míngua de p...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA. REFORMA (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ). 1. O reconhecimento da invalidez total e permanente do Autor para o exercício de qualquer atividade laborativa encontra respaldo na própria concessão de sua reforma, impondo-se o pagamento da indenização integral.2. Deve-se evitar interpretação que coloca o segurado em extrema desvantagem em relação à seguradora, por estar o contrato sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 51, inciso IV, sendo nula qualquer cláusula contratual que tenha caráter abusivo.3. Apelação não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA. REFORMA (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ). 1. O reconhecimento da invalidez total e permanente do Autor para o exercício de qualquer atividade laborativa encontra respaldo na própria concessão de sua reforma, impondo-se o pagamento da indenização integral.2. Deve-se evitar interpretação que coloca o segurado em extrema desvantagem em relação à seguradora, por estar o contrato sob a proteção do Código de Defesa do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA PARA INVALIDEZ POR ACIDENTE. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. DOENÇA GRAVE SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. EXCLUSÃO DA COBERTURA. 1. Mostra-se incabível o pagamento do valor da indenização avençada no contrato de seguro de vida em grupo, já que a invalidez decorrente de doença estava excluída da cobertura, não podendo ser equiparada a acidente.2. Se a aposentadoria por invalidez permanente teve como causa doença (câncer de mama) que não possui nexo de causalidade com as atribuições do cargo que a Autora exercia, esta não pode ser equiparada a doença profissional e nem a acidente de trabalho.3. Se os termos contratuais foram estabelecidos de forma clara, e com destaque para a cobertura contratada, não é considerada abusiva, nos termos previstos no artigo 51, §1º, II, do CDC, a cláusula do contrato que restringe a abrangência do seguro.4. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA PARA INVALIDEZ POR ACIDENTE. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. DOENÇA GRAVE SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. EXCLUSÃO DA COBERTURA. 1. Mostra-se incabível o pagamento do valor da indenização avençada no contrato de seguro de vida em grupo, já que a invalidez decorrente de doença estava excluída da cobertura, não podendo ser equiparada a acidente.2. Se a aposentadoria por invalidez permanente teve como causa doença (câncer de mama) que não possui nexo de causalidade com as atribuições do...
ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CARGA HORÁRIA VARIÁVEL. HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 41, § 7º, DA LODF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.1 - Conforme enuncia a Súmula nº 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2 - Em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, caracteriza a carga horária variável prevista no art. 41, §7º da LODF aquela cumprida tanto pelo servidor com jornada fixa, quando sujeito ao cumprimento de horas extraordinárias nos últimos três anos de atividade, quanto por aquele que possui carga horária integralmente variável, não estabelecendo qualquer exclusividade ou restrição subjetiva, sendo suficiente a variação na carga horária a que o servidor esta submetido. Precedentes da Corte.3 - Apelo parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CARGA HORÁRIA VARIÁVEL. HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 41, § 7º, DA LODF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.1 - Conforme enuncia a Súmula nº 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2 - Em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, caracteriza a carga horária variável prevista no art. 41, §7º da LODF aquela cumprida ta...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CARGO DE MÚSICO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. APROVAÇÃO EM SEGUNDO LUGAR DO CERTAME. INFORMAÇÃO INVERÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. SENTENÇA REFORMADA.1 - Mesmo tendo a validade do concurso sob exame expirado, subjaz o direito do Autor de pleitear em juízo o suprimento da alegada omissão do Poder Público quanto à nomeação no cargo em decorrência de aprovação no certame, permanecendo, portando, seu interesse processual.2 - A tese apresentada pelo autor na inicial foi de que, ante a aprovação em segundo lugar de concurso público para cargo de músico, para o qual foi prevista uma vaga e, havendo a posse do primeiro colocado e a aposentadoria de um servidor do mesmo cargo, ressaltando-se o fato de que o autor presta serviços à orquestra mediante contratações temporárias, haveria direito à nomeação. Ocorre que o autor, conforme os editais do concurso, em verdade, fora aprovado na quarta colocação.3 - Verificada nos autos a infringência ao disposto no art. 17, II, do CPC, imperiosa é a condenação da parte por litigância de má-fé com lastro na alteração da verdade dos fatos.Apelação Cível e Remessa Oficial providas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CARGO DE MÚSICO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. APROVAÇÃO EM SEGUNDO LUGAR DO CERTAME. INFORMAÇÃO INVERÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. SENTENÇA REFORMADA.1 - Mesmo tendo a validade do concurso sob exame expirado, subjaz o direito do Autor de pleitear em juízo o suprimento da alegada omissão do Poder Público quanto à nomeação no cargo em decorrência de aprovação no certame, permanecendo, portando, seu interesse proce...
PREVIDENCIÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO CONSOLIDADA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.1. O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência.2. Havendo comprovação de que a debilidade e a consequente inatividade profissional decorreram de lesão acidentária ocorrida em acidente de trabalho, possível é a conversão do benefício de auxílio-doença em um dos seus homônimos acidentários, quais sejam, auxílio-acidente - na hipótese de redução da capacidade laboral - ou aposentadoria por invalidez - no caso de incapacidade permanente para a atividade laboral, de acordo com o que dispõem os art. 42 e art. 86 da Lei n.8.213/91.3. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, a atualização monetária e a compensação da mora devem ser realizadas de acordo com o artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação determinada pela Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência, uma única vez e até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.4. Negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário.
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PREVIDENCIÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO CONSOLIDADA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.1. O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência.2. Havendo comprovação de que a debilidade e a consequen...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. ABONO DE PERMANÊNCIA. 13º SALÁRIO. DEMORA NO PAGAMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS.1. Consoante aduzido pela própria Apelante em sua inicial, o pagamento do abono de permanência é devido ao servidor que opta pela permanência na ativa até a aposentadoria compulsória, não se podendo concluir que a Autora, ao exercer a faculdade que lhe era assegurada, faria jus à posterior reparação.2. Ainda que se cogitasse possuir a Autora razão em suas alegações, não há como dar guarida ao pleito de danos morais, haja vista não haver sido demonstrado nos autos em que medida o atraso no pagamento pela Administração haveria afetado os direitos da personalidade da Apelante, bastante a justificar eventual indenização.3. Face à sucumbência recíproca, a distribuição dos honorários, nos termos em que determinado pelo ilustre Magistrado, não merece reparos.4. Negou-se provimento ao apelo.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. ABONO DE PERMANÊNCIA. 13º SALÁRIO. DEMORA NO PAGAMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS.1. Consoante aduzido pela própria Apelante em sua inicial, o pagamento do abono de permanência é devido ao servidor que opta pela permanência na ativa até a aposentadoria compulsória, não se podendo concluir que a Autora, ao exercer a faculdade que lhe era assegurada, faria jus à posterior reparação.2. Ainda que se cogitasse possuir a Autora razão em suas alegações, não há como dar guarida ao pleito de danos morais, haja vista não haver sido demonstrado nos autos e...
APELAÇÃO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. FÉRIAS INDENIZADAS. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE.1. O reconhecimento da repercussão geral pelo STF, com fulcro no artigo 543-B, do CPC, em regra, não enseja o sobrestamento do processo na primeira instância e tampouco dos recursos pelos tribunais. 2. Não incide contribuição previdenciária sobre o valor referente ao terço constitucional de férias, pois este tem natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria.3. A conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário passa pelo crivo da Administração (Art. 1º, Lei Distrital N. 988, de 18/12/1995). Uma vez autorizada a conversão, diante do interesse e da necessidade da Administração, fica demonstrado o caráter indenizatório da quantia recebida, já que se trata de pagamento pelo não-lazer, o que exclui e incidência do imposto de renda.(Mandado de Segurança 20030020109867 DF, Conselho Especial, Relator Hermenegildo Gonçalves, DJU 19/10/2004, p. 169).4. Reexame necessário e apelo desprovidos
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APELAÇÃO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. FÉRIAS INDENIZADAS. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE.1. O reconhecimento da repercussão geral pelo STF, com fulcro no artigo 543-B, do CPC, em regra, não enseja o sobrestamento do processo na primeira instância e tampouco dos recursos pelos tribunais. 2. Não incide contribuição previdenciária sobre o valor referente ao...