DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO SOBRE EVENTUAL INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.01. Conforme dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal, é da competência da Justiça Federal as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.02. Ademais, a Súmula 150 do colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece que compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas publicas.03. Na hipótese vertente, considerando que a ECT manifestou interesse no feito, compete à Justiça Federal apreciar o aludido interesse.04. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO SOBRE EVENTUAL INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.01. Conforme dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal, é da competência da Justiça Federal as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.02. Ademais, a Súmula 150 do colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece que compete à Justiça Federa...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REJEITADAS PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE CARÊNCIA DE AÇÃO. RECADASTRAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS DE SERVIÇO DE TÁXI NO DISTRITO FEDERAL. VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PELO PODER PÚBLICO. DESPROVIDO O RECURSO DO DISTRITO FEDERAL. PARCIAL PROVIMENTO O DA REMESSA OFICIAL.1. A ação civil pública visa agasalhar os interesses metaindividuais, sendo um instrumento para a responsabilização por dano moral e patrimonial causado, dentre outros, à ordem urbanística e por infração da ordem econômica (art. 1.º, incisos III e V). Sob esse prisma, revela-se inconteste que o sistema de transporte público da cidade está englobado na política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público, assim como é inegável que a permissão para exploração de serviço de táxi se traduz em serviço de utilidade pública de extrema rentabilidade nos grandes centros urbanos, fato este que afasta a preliminar de inadequação da via eleita.2. As 3.400 permissões que foram outorgadas por meio dos Decretos n.ºs 471/65, 568/67, 614/67, 642/67, 673/67, 792/68, 1.376/70, 2.064/72, 2.031/73, 2.342/73, 2.527/74, 3.905/77 e 4.596/79 não se tornaram ilegais diante da nova ordem constitucional, desde que estejam sob a titularidade do permissionário originário. Contudo, considerando-se o longo tempo transcorrido desde o último processo de outorga, podem estar em situação irregular em virtude do falecimento do permissionário originário ou de sua aposentadoria.3. Não basta recadastrar os atuais permissionários, impõe-se ao Poder Público à imediata revisão das permissões existentes antes de promover a licitação de novas permissões, a fim de verificar a existência de eventuais fraudes e irregularidades.4. Devem ser objeto de licitação apenas as permissões que foram concedidas até 1979 e que não mais se encontram sob a titularidade dos permissionários originários.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REJEITADAS PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE CARÊNCIA DE AÇÃO. RECADASTRAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS DE SERVIÇO DE TÁXI NO DISTRITO FEDERAL. VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PELO PODER PÚBLICO. DESPROVIDO O RECURSO DO DISTRITO FEDERAL. PARCIAL PROVIMENTO O DA REMESSA OFICIAL.1. A ação civil pública visa agasalhar os interesses metaindividuais, sendo um instrumento para a responsabilização por dano moral e patrimonial causado, dentre outros, à ordem urbanística e por infração da ordem econômica (art. 1.º, incisos III e V). Sob esse prisma, revela-se incont...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. PROVENTOS PARCIAIS. REVISÃO PARA PROVENTOS INTEGRAIS. DOENÇA MENTAL GRAVE E INCURÁVEL. ART. 190 DA LEI Nº 8.112/90. DIFERENÇAS DEVIDAS.1. Em que pese tenha o servidor público sido aposentado com proventos parciais, nos termos do art. 186, I, parte final da Lei nº 8.112/90, restou incontroverso que o diagnóstico da doença incapacitante - psicose esquizofrênica paranóide - ocorreu em momento muito anterior, circunstância que autoriza a concessão da inativação com proventos integrais, com fulcro no art. 190 da Lei de regência.2. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. PROVENTOS PARCIAIS. REVISÃO PARA PROVENTOS INTEGRAIS. DOENÇA MENTAL GRAVE E INCURÁVEL. ART. 190 DA LEI Nº 8.112/90. DIFERENÇAS DEVIDAS.1. Em que pese tenha o servidor público sido aposentado com proventos parciais, nos termos do art. 186, I, parte final da Lei nº 8.112/90, restou incontroverso que o diagnóstico da doença incapacitante - psicose esquizofrênica paranóide - ocorreu em momento muito anterior, circunstância que autoriza a concessão da inativação com proventos integrais, com fu...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 11.960/09. APLICABILIDADE IMEDIATA. VALOR EXEQUENDO CORRIGIDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.1. O valor exequendo está correto, pois se aplicou o INPC desde a aposentadoria do embargado até a data de vigência da lei modificante (29.06.09) e a partir de então os índices oficiais da remuneração básica e juros empregados à caderneta de poupança na forma estabelecida pela Lei nº 11.960/09.2. É adequado o uso do INPC como índice de atualização monetária da dívida executada até a entrada em vigor da legislação modificante.3. Recurso provido. Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 11.960/09. APLICABILIDADE IMEDIATA. VALOR EXEQUENDO CORRIGIDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.1. O valor exequendo está correto, pois se aplicou o INPC desde a aposentadoria do embargado até a data de vigência da lei modificante (29.06.09) e a partir de então os índices oficiais da remuneração básica e juros empregados à caderneta de poupança na forma estabelecida pela Lei nº 11.960/09.2. É adequado o uso do INPC como índice de atualização monetária da dívida executada até a entrada em vigor da legislação modificante.3. Recurso pro...
REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO. TERMO A QUO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA.1. Constatada a incapacidade parcial e permanente para o trabalho habitualmente exercido, é devido o pagamento do benefício auxílio-acidente, nos termos do art. 86, da Lei nº 8.213/91, a partir da cessação do pagamento do auxílio-doença, e limitado à data da concessão da aposentadoria. Precedentes jurisprudenciais.2. A Lei nº 11.960/09 alterou a redação do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, passando a dispor que nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Assim, a partir da vigência do referido diploma legal, a condenação imposta ao Distrito Federal deve obedecer aos parâmetros de correção nele previstos.3. Remessa oficial parcialmente provida.
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REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO. TERMO A QUO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA.1. Constatada a incapacidade parcial e permanente para o trabalho habitualmente exercido, é devido o pagamento do benefício auxílio-acidente, nos termos do art. 86, da Lei nº 8.213/91, a partir da cessação do pagamento do auxílio-doença, e limitado à data da concessão da aposentadoria. Precedentes jurisprudenciais.2. A Lei nº 11.960/09 alterou a redação do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, passando a di...
REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA.1. A situação fática comprovada nos autos - incapacidade laboral parcial e permanente do segurado com determinadas restrições -, não se subsume à hipótese prevista no art. 42, da Lei nº 8.213/91, de modo que a parte autora não faz jus ao benefício da aposentadoria por invalidez acidentária, assegurando-lhe, contudo, o direito de permanecer recebendo o benefício de auxílio-doença, até que possa ser efetivamente inserido em Programa de Reabilitação Profissional.2. A Lei nº 11.960/09 possui natureza processual, devendo ser aplicada aos processos em andamento, a partir da sua vigência. 3. Remessa oficial parcialmente provida.
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REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA.1. A situação fática comprovada nos autos - incapacidade laboral parcial e permanente do segurado com determinadas restrições -, não se subsume à hipótese prevista no art. 42, da Lei nº 8.213/91, de modo que a parte autora não faz jus ao benefício da aposentadoria por invalidez acidentária, assegurando-lhe, contudo, o direito de permanecer recebendo o benefício de auxílio-doença, até que possa ser efetivament...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES DE APOSENTADORIA. CITAÇÃO VÁLIDA EFETIVADA APÓS O LAPSO PRESCRIONAL. IRRETROATIVIDADE DA DATA DA CITAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA CONTRA O PROPRIO ENTE DEISTRITAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 421 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 dispõe que a Administração Pública tem o prazo de 5 anos para propor ação visando à cobrança de crédito que possua contra os administrados, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.2 - Não ultimada a citação válida dentro do prazo qüinqüenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, por motivos imputáveis ao próprio autor/recorrente, e não por razões inerentes à máquina judiciária, impossível a interrupção de forma retroativa à data da propositura da ação (CPC, art. 219, parágrafo primeiro).3 - Tendo decorrido mais de 5 anos entre a data dos pagamentos indevidos (maio a julho de 2003) e data da citação válida (novembro de 2010), de fato, verifica-se a prescrição da pretensão do autor na cobrança da dívida em questão.4 - Não há se falar em demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, sendo inaplicável à espécie a Súmula 106 do STJ, quando verificado que não foi possível ao Juízo a quo promover a citação da parte ré dentro do prazo legal por diversos equívocos processuais perpetrados pelo próprio apelante, seja por ingresso com o feito inadequado, seja por erro no pedido, seja por falta de indicação de endereço para citação, seja por indefinição do pólo passivo da demanda. 5 - Consoante jurisprudência do STJ, o Estado não pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a favor de sua Defensoria Pública estadual, tendo em vista a ocorrência do instituto da confusão (REsp 1281425/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe 01/12/2011). Logo, não há como atribuir-se ao Distrito Federal a condenação em pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, porquanto esfera do mesmo ente distrital, sob pena de confusão entre credor e devedor (art. 381 do Código Civil), devendo tal condenação ser extirpada da sentença recorrida.6 - Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para extirpar da sentença a condenação do apelante ao pagamento da verba honorária.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES DE APOSENTADORIA. CITAÇÃO VÁLIDA EFETIVADA APÓS O LAPSO PRESCRIONAL. IRRETROATIVIDADE DA DATA DA CITAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA CONTRA O PROPRIO ENTE DEISTRITAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 421 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 dispõe que a Administração Pública tem o prazo de 5 anos para p...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. CRITÉRIO FINANCEIRO. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LEGITIMIDADE. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença.2 - A viúva, que não é inventariante do espólio do falecido marido, não tem legitimidade para ajuizar ação em nome dele, pois a ninguém é dado pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (CPC, art. 6º).3 - O prazo prescricional de cinco anos alcança quaisquer prestações cobradas de entidades de previdência privada, referentes a suposto recebimento a menor por parte de ex-participantes, tanto parcelas de complementação de aposentadoria, como diferenças de correção monetária sobre restituição da reserva de poupança (Resp 1111973/SP).4 - Apelação não provida.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. CRITÉRIO FINANCEIRO. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LEGITIMIDADE. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença.2 - A viúva, que não é inventariante do espólio do falecido marido, não tem legitimidade para ajuizar ação em nome dele, pois a ninguém é dado pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (CPC,...
PROCESSO CIVIL. ARTIGO 285-A, CPC. INCIDÊNCIA ADEQUADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA. COMPLEMENTO DE APOSENTARIA. EXCLUSÃO.1. A chamada sentença-tipo - improcedência liminar das demandas seriadas, disciplinada no art. 285-A do CPC - consiste instrumento processual necessário ao cumprimento da determinação constitucional de celeridade na prestação jurisdicional, consoante dispõe o inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal.2. Evidencia-se a presença dos requisitos legais para a aplicação do procedimento previsto no art.285-A do Código de Processo Civil na ocasião em que a análise da pretensão autoral restringe-se na apreciação de discussão unicamente de direito, acrescida ao fato de já existir sentença de total improcedência proferida no mesmo juízo.3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, a partir do REsp 1023053/RS, firmou entendimento de que a forma de pagamento do auxílio alimentação não possui o condão de alterar a natureza indenizatória do benefício fornecido. Desse modo, não se tratando de verba remuneratória, não há como computá-la na complementação de aposentadoria paga por instituição de previdência privada.4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, negado provimento.
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PROCESSO CIVIL. ARTIGO 285-A, CPC. INCIDÊNCIA ADEQUADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA. COMPLEMENTO DE APOSENTARIA. EXCLUSÃO.1. A chamada sentença-tipo - improcedência liminar das demandas seriadas, disciplinada no art. 285-A do CPC - consiste instrumento processual necessário ao cumprimento da determinação constitucional de celeridade na prestação jurisdicional, consoante dispõe o inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal.2. Evidencia-se a presença dos requisitos legais para a aplicação do procedimento previsto no art.285-A do Código de Processo Civil na...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO SOBRE EVENTUAL INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.01. Conforme dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal, é da competência da Justiça Federal as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.02. Ademais, a Súmula 150 do colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece que compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas publicas.03. Na hipótese vertente, considerando que a ECT demonstrou interesse no feito, compete à Justiça Federal apreciar o aludido interesse.04. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO SOBRE EVENTUAL INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.01. Conforme dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal, é da competência da Justiça Federal as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.02. Ademais, a Súmula 150 do colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece que compete à Justiça Federa...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MAIORES. 1. A fixação de alimentos em favor de filho maior, por força de parentesco, decorre da comprovação da necessidade deste para suprir suas necessidades básicas, inclusive as de educação, e da possibilidade do alimentante (artigos 1.694, 1.695 e 1.696 do Código Civil). 2. Verificada a alteração do binômio necessidade/possibilidade, justifica-se a exoneração ou a redução do percentual dos alimentos prestados em seu favor. Essa é a regra do art. 1.699 do Código Civil: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 3. No conceito de alimentos incluem-se as necessidades de educação (artigo 1.694, caput, do Código Civil); por isso a jurisprudência, a despeito da maioridade, tem assegurado ao filho que esteja cursando ensino superior e não possua condições financeiras de se manter, o direito ao recebimento de alimentos. 4. Na espécie, conforme informações colhidas em audiência, os apelantes exercem atividade laborativa, auferindo renda própria. O requerente, por sua vez, é idoso e recebe parcos recursos decorrentes de sua aposentadoria por invalidez. 5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MAIORES. 1. A fixação de alimentos em favor de filho maior, por força de parentesco, decorre da comprovação da necessidade deste para suprir suas necessidades básicas, inclusive as de educação, e da possibilidade do alimentante (artigos 1.694, 1.695 e 1.696 do Código Civil). 2. Verificada a alteração do binômio necessidade/possibilidade, justifica-se a exoneração ou a redução do percentual dos alimentos prestados em seu favor. Essa é a regra do art. 1.699 do Código Civil: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação finance...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE - GENITOR - PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.1. Nos termos do art. 37 da Lei n. 10.486/2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências) o genitor do militar que morre sem deixar filhos, esposa ou companheira, faz jus à percepção da pensão por morte no caso de haver dependência econômica.2. Não afasta a dependência econômica o fato de o genitor do militar perceber aposentadoria no valor de um salário mínimo, tendo em vista a modicidade do valor e sua idade avançada (mais de 80 anos), o que o impossibilita de desenvolver outra atividade.3. Mantém-se o valor fixado a título de honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais) se a causa não apresenta complexidade.4. Negou-se provimento ao apelo do Distrito Federal e à remessa oficial e negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE - GENITOR - PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.1. Nos termos do art. 37 da Lei n. 10.486/2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências) o genitor do militar que morre sem deixar filhos, esposa ou companheira, faz jus à percepção da pensão por morte no caso de haver dependência econômica.2. Não afasta a dependência econômica o fato de o genitor do militar perceber aposentadoria no valor de um salário mínimo, tendo em vista a modicidade do valor e sua idade avançada (mais de 80 anos), o que o impossibili...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 30%. SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA. OBSERVÂNCIA.1. Embora relevante a tese da impenhorabilidade dos proventos e salários, a moderna jurisprudência desta Corte vem mitigando a norma constante do art. 649, IV, do CPC, e admitindo a referida penhora, na conta bancária do devedor, desde que haja uma limitação razoável, para que não se prejudique sua subsistência.2. No caso concreto, restou demonstrado que já há descontos em torno de 30% de seus proventos e que a penhora de valores prejudicaria a subsistência da devedora.3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 30%. SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA. OBSERVÂNCIA.1. Embora relevante a tese da impenhorabilidade dos proventos e salários, a moderna jurisprudência desta Corte vem mitigando a norma constante do art. 649, IV, do CPC, e admitindo a referida penhora, na conta bancária do devedor, desde que haja uma limitação razoável, para que não se prejudique sua subsistência.2. No caso concreto, restou demonstrado que já há descontos em torno de 30% de seus proventos e que a penhora de valores pre...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. REMESSA OFICIAL. CAPACIDADE RESIDUAL. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADES QUE HABITUALMENTE EXERCIA.1. Apresentando o segurado potencial laborativo residual para o trabalho, não se pode conceder-lhe a aposentadoria por invalidez acidentária antes de oportunizada a inclusão no Programa de Reabilitação Profissional - PRP.2. Constatando-se apenas a incapacidade parcial para a atividade que o segurado outrora exercia ou qualquer outra com semelhante exigência biomecânica, é devido o auxílio-doença acidentário durante todo o período, até a reabilitação profissional.3. Na remessa necessária incide o princípio da non reformatio in pejus.4. Remessa não provida. Sentença mantida.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. REMESSA OFICIAL. CAPACIDADE RESIDUAL. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADES QUE HABITUALMENTE EXERCIA.1. Apresentando o segurado potencial laborativo residual para o trabalho, não se pode conceder-lhe a aposentadoria por invalidez acidentária antes de oportunizada a inclusão no Programa de Reabilitação Profissional - PRP.2. Constatando-se apenas a incapacidade parcial para a atividade que o segurado outrora exercia ou qualquer outra com semelhante exigência biomecânica, é devido o auxílio-doença acident...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUDANÇA DO FUNDAMENTO DA APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE DOENÇA PROFISSIONAL. PERÍCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PORTARIA CONJUNTA 53/2011 DO TJDFT.1. O benefício da assistência judiciária alcança os honorários periciais, conforme dispõe o artigo 3º, inciso v, da Lei nº 1.060/50.2. O deferimento da aludida assistência em benefício do requerente da perícia não importa transferência à parte adversa do ônus de custear a referida despesa, cujos honorários devem ser pagos conforme estabelecido na Portaria Conjunta TJDFT nº 53, na hipótese de sucumbência do beneficiário da gratuidade. 3. A indicação de profissional da rede hospitalar do Distrito Federal não importa em transferir à Fazenda Pública o ônus de custear a perícia. 4. Recurso não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUDANÇA DO FUNDAMENTO DA APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE DOENÇA PROFISSIONAL. PERÍCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PORTARIA CONJUNTA 53/2011 DO TJDFT.1. O benefício da assistência judiciária alcança os honorários periciais, conforme dispõe o artigo 3º, inciso v, da Lei nº 1.060/50.2. O deferimento da aludida assistência em benefício do requerente da perícia não importa transferência à parte adversa do ônus de custear a referida despesa, cujos honorários devem ser pagos conforme estabelecido na Portaria Conjunta TJDFT nº 53, na hipótese de suc...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONTRIBUIÇÕES - AGRAVO RETIDO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - RESCISÃO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DOS VALORES VERTIDOS - CUSTEIO - RECURSO DESPROVIDO.I - Muito embora as provas tenham sido requeridas, infere-se das peças colacionadas aos autos que a matéria ora deduzida em sede preliminar é por demais conhecida desta eg. Turma, sendo firmado o entendimento que a apuração do valor devido se dá por mero cálculo aritmético.II - Em relação à questão prejudicial de mérito argüida pela ré, de prescrição do direito da autora, não se verifica que ocorrera a rescisão contratual, mesmo porque a autora alega e a ré não refuta que ainda estão sendo descontados os valores (prestações) na folha de pagamento da autora.III - Em razão da rescisão do contrato, a devolução das contribuições pessoais é medida que se impõe.IV - A negativa de devolução dos valores vertidos pelo associado acarretaria o enriquecimento sem causa da entidade de previdência privada. V - No tocante às contribuições destinadas ao custeio da aposentadoria complementar, estas devem ser devolvidas pelas entidades previdenciárias ao desistente do plano, quando operada a rescisão do contrato.VI - Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONTRIBUIÇÕES - AGRAVO RETIDO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - RESCISÃO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DOS VALORES VERTIDOS - CUSTEIO - RECURSO DESPROVIDO.I - Muito embora as provas tenham sido requeridas, infere-se das peças colacionadas aos autos que a matéria ora deduzida em sede preliminar é por demais conhecida desta eg. Turma, sendo firmado o entendimento que a apuração do valor devido se dá por mero cálculo aritmético.II - Em relação à questão prejudicial de mérito argüida pela ré, de prescrição do direito da...
APELAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - INOVAÇÃO RECURSAL - VEDAÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PREJUDICIAL AFASTADA - RESERVAS DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ATUALIAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não se pode conhecer de recurso de ex-participante do plano de previdência privada, no tocante à aplicação dos juros remuneratórios, por se tratar de inovação recursal, o que não se admite.2) - É de cinco anos o prazo prescricional para cobrança de eventuais diferenças de contribuições relativas à complementação de aposentadoria por previdência privada, estando aí inserida a correção monetária referente aos planos econômicos implementados no País. 3) - Tendo sido a ação ajuizada dentro do prazo quinquenal, afasta-se a prejudicial de prescrição aventada. 4) - À luz do entendimento firmado do âmbito desta Corte e do STJ, por meio da Súmula 289, A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização do moeda.5) - A correção monetária não representa ganho ou investimento, mas a simples reposição de valores, mesmo que a entidade privada estabeleça em seus regulamentos critérios de atualização, diferente dos índices que refletem a inflação ocorrida no período, tais normas internas não podem ser adotadas, sob pena de enriquecimento ilícito.6) - O montante condenatório deve ser atualizado a partir da data em que deveria ter sido paga a reserva de poupança com as devidas correções.7) - Recurso da requerida conhecido e improvido. Recurso do autor não conhecido. Prejudicial afastada.
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APELAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - INOVAÇÃO RECURSAL - VEDAÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PREJUDICIAL AFASTADA - RESERVAS DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ATUALIAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não se pode conhecer de recurso de ex-participante do plano de previdência privada, no tocante à aplicação dos juros remuneratórios, por se tratar de inovação recursal, o que não se admite.2) - É de cinco anos o prazo prescricional para cobrança de eventuais diferenças de contribuições relativas à complementação de apose...
SISTEL - TRANSAÇÃO - MUDANÇA DE PLANO - INEXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO RELATIVA AO PLANO ANTERIOR - PRELIMINAR REJEITADA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PREJUDICIAL AFASTADA - RESERVAS DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA. 1) - A transação cogitada, qual seja, a transferência de um plano de previdência para outro, não retira da Sistel a responsabilidade pelo pagamento das diferenças relativas a períodos em que a administração das contribuições vertidas pelo apelado a ela incumbia, não havendo que se falar em quitação de montantes que não foram pagos pelo simples fato de ter havido a migração. 2) - É de cinco anos o prazo prescricional para cobrança de eventuais diferenças de contribuições relativas à complementação de aposentadoria por previdência privada, estando aí inserida a correção monetária referente aos planos econômicos implementados no País. 3) - Tendo sido a ação ajuizada dentro do prazo quinquenal, afasta-se a prejudicial de prescrição aventada. 4) - À luz do entendimento firmado do âmbito desta Corte e do STJ, por meio da Súmula 289, A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização do moeda.5) - A correção monetária não representa ganho ou investimento, mas a simples reposição de valores, mesmo que a entidade privada estabeleça em seus regulamentos critérios de atualização, diferente dos índices que refletem a inflação ocorrida no período, tais normas internas não podem ser adotadas, sob pena de enriquecimento ilícito.6) - A fim de evitar enriquecimento ilícito, aplicam-se os índices atinentes aos expurgos inflacionários do período, mantendo-se o poder de compra da moeda, não significando que tal medida represente violação ao equilíbrio financeiro dos planos de previdência privada.7) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar e prejudicial afastadas.
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SISTEL - TRANSAÇÃO - MUDANÇA DE PLANO - INEXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO RELATIVA AO PLANO ANTERIOR - PRELIMINAR REJEITADA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PREJUDICIAL AFASTADA - RESERVAS DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA. 1) - A transação cogitada, qual seja, a transferência de um plano de previdência para outro, não retira da Sistel a responsabilidade pelo pagamento das diferenças relativas a períodos em que a administração das contribuições vertidas pelo apelado a ela incumbia, não havendo que se falar em quitação de montantes que não foram...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE DE ARMA E AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE APONTAR O REVÓLVER PARA OUTRA PESSOA E AMEAÇÁ-LA DE MORTE. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE DEVIDO A ALCOOLISMO. IMPROCEDÊNCIA. IMPUTABILIDADE PLENA DEMONSTRADA POR PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 147 do Código Penal, e 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava arma de fogo com a qual ameaçou matar adolescente.2 O princípio da identidade física do juiz deve ser analisado em cotejo com outros princípios constitucionais e processuais penais, tais como celeridade e economia, sendo cabível a aplicação analógica do artigo 132 do Código de Processo Civil, que admite a prolação da sentença por Juiz diverso daquele que procedeu à instrução da causa, nas hipóteses de convocação, licença, afastamento, promoção, aposentadoria ou outros afastamentos legais.3 Mesmo havendo relatos de que o agente esteja quase sempre embriagado e recebe tratamento ambulatorial para combater o alcoolismo, isso não basta para afastar a imputabilidade, pois a dependência do álcool só é motivo de inimputabilidade ou semi-imputabilidade quando demonstrado que, em razão dela, o agente tenha perdido ou diminuído a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato e de autodeterminação.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE DE ARMA E AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE APONTAR O REVÓLVER PARA OUTRA PESSOA E AMEAÇÁ-LA DE MORTE. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE DEVIDO A ALCOOLISMO. IMPROCEDÊNCIA. IMPUTABILIDADE PLENA DEMONSTRADA POR PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 147 do Código Penal, e 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava arma de fogo com a qual ameaçou matar adolescente.2 O princípio da identidade física do juiz deve ser analisado em cotejo com outro...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO PORTAVA NA VIA PÚBLICA UMA PISTOLA GLOCK E UM CARREGADOR SEPARADO COM DEZ CÁPSULAS INTACTAS, DETENDO APENAS O REGISTRO E AUTORIZAÇÃO DE TRÂNSITO PARA FINS DE COMPETIÇÃO E TREINAMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, pois foi preso em flagrante quando portava na via pública uma pistola calibre 38 desmuniciada e um carregador com dez cápsulas intactas, detendo apenas o registro e autorização de trânsito para fins exclusivos de participar de competições e treinamento em estandes de tiros legalizados.2 O princípio da identidade física do Juiz deve ser aplicado com temperança, em cotejo com outros princípios constitucionais e processuais penais igualmente relevantes, tais como celeridade e economia. Por isso, se justifica a aplicação analógica do artigo 132 do Código de Processo Civil, que admite prolação da sentença por Juiz diferente daquele que procedeu à instrução da causa, nas hipóteses afastamento legal, como ocorre na convocação para outras funções judicantes, licenças, afastamentos, promoção, aposentadoria, dentre outras.3 A autorização apenas para o transporte da arma para fins de competição e treinamento não pode ser entendida como licença para portar arma de fogo noite adentro, quando não se realizam essas atividades legalizadas. O fato constitui ilícito penal, pois extrapola os limites da autorização, não se cogitando de ausência de ofensividade da conduta. O objeto da tutela jurídica é a incolumidade pública e a segurança das pessoas, afetadas pelo simples fato de alguém portar arma de fogo em condições de tiro na via pública, gerando perigo de dano.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO PORTAVA NA VIA PÚBLICA UMA PISTOLA GLOCK E UM CARREGADOR SEPARADO COM DEZ CÁPSULAS INTACTAS, DETENDO APENAS O REGISTRO E AUTORIZAÇÃO DE TRÂNSITO PARA FINS DE COMPETIÇÃO E TREINAMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, pois foi preso em flagrante quando portava na via pública uma pistola calibre 38 desmuniciada e um carregador com dez cápsulas in...