COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIMENTO. DORT/LER. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORAL. INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. INVIABILIDADE.1. O prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador é de 01(um ano), contado da ciência inequívoca do beneficiado acerca da sua invalidez, nos termos do que dispõem, respectivamente, o art. 206, § 1º, II, do Código Civil e Enunciado Sumular nº 278 do STJ.2. A aposentadoria concedida pela Previdência Social e o laudo do perito nomeado pelo juízo constituem provas suficientes da invalidez total e permanente, para fins de recebimento de seguro. 3. As patologias denominadas DORT/LER caracterizam-se como acidente de trabalho, podendo, de tal sorte, ser enquadradas no conceito de acidente pessoal, para os fins de cobertura securitária. Precedentes deste e. Tribunal.4. Cediço que, para a condenação na multa por litigância de má fé, sua imposição deve ser motivada. Na esteira do que já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual, o que não foi demonstrado in casu.5. Contrarrazões não configuram a via apropriada para pedido de majoração de verba advocatícia.6. Agravo retido e apelação não providos.
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COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIMENTO. DORT/LER. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORAL. INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. INVIABILIDADE.1. O prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador é de 01(um ano), contado da ciência inequívoca do beneficiado acerca da sua invalidez, nos termos do que dispõem, respectivamente, o art. 206, § 1º, II, do Código...
ADMINISTRATIVO - DECRETO-LEI N.º 2.179/84 - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O CARGO DE PERITO CRIMINAL DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PERCEPÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS FIXADOS PARA A PRIMEIRA REFERÊNCIA DA CLASSE INICIAL - AVERBAÇÃO DO TEMPO DA REALIZAÇÃO DO CURSO EM FICHA FUNCIONAL PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA E VANTAGENS PESSOAIS - RECURSOS INTERPOSTOS PELO DISTRITO FEDERAL E PELA PARTE-REQUERENTE DESPROVIDOS. I - O Decreto-Lei n.º 2.179, de 04 de dezembro de 1984, em seu artigo 1.º disciplina a forma da percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos referidos cursos de formação profissional.II - Patente o direito pleiteado e reconhecido na r. sentença monocrática, ao conferir a percepção de 80% (oitenta por cento) dos vencimentos fixados para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que pertencia, ante a expressa previsão legal.
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ADMINISTRATIVO - DECRETO-LEI N.º 2.179/84 - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O CARGO DE PERITO CRIMINAL DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PERCEPÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS FIXADOS PARA A PRIMEIRA REFERÊNCIA DA CLASSE INICIAL - AVERBAÇÃO DO TEMPO DA REALIZAÇÃO DO CURSO EM FICHA FUNCIONAL PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA E VANTAGENS PESSOAIS - RECURSOS INTERPOSTOS PELO DISTRITO FEDERAL E PELA PARTE-REQUERENTE DESPROVIDOS. I - O Decreto-Lei n.º 2.179, de 04 de dezembro de 1984, em seu artigo 1.º disciplina a forma da percepção de vencimento pelos candidatos sub...
APELAÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/09. HONORÁRIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC.I - A conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída possui natureza indenizatória; logo, não representa acréscimo patrimonial ao servidor aposentado. Por isso, não é objeto de incidência do Imposto de Renda.II - Na hipótese de repetição de indébito, os juros devem incidir a partir do trânsito em julgado da decisão que determinar a restituição, nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do e. STJ. Conforme entendimento consolidado, a incidência da correção monetária deve ocorrer da data dos descontos.III - Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do CPC.IV - A nova redação dada ao art. 1º-F da Lei 9.494/97 pela Lei 11.960/09 aplica-se às demandas em curso, sem efeitos retroativos. Precedentes do e. STJ. V - Apelações e remessa oficial conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/09. HONORÁRIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC.I - A conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída possui natureza indenizatória; logo, não representa acréscimo patrimonial ao servidor aposentado. Por isso, não é objeto de incidência do Imposto de Renda.II - Na hipótese de repetição de indébito, os juros devem incidir a partir do trânsito em julgado da decisão que determinar a restituição, nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmul...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRETENSÃO DE SUSPENDER DECISÃO QUE DETERMINOU CASSAÇÃO DOS PAGAMENTOS DE QUINTOS. LEI DISTRITAL N. 1864/98 EXTINGUIU O DIREITO DE INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM DE NATUREZA PESSOAL. RECONHECIMENTO POSTERIOR À CITADA LEI. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO.1. A redação original do Artigo 62 da Lei nº 8.112/90, era aplicada ao Distrito Federal em razão do art. 5º da Lei Distrital 197/91 e aos servidores do Tribunal de Contas do DF por força da Lei 211/91. Tal norma possibilitava a incorporação de percentuais de remuneração decorrente do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, aos vencimentos do servidor, bem como aos proventos de aposentadoria, na proporção de 1/5 (quinto) por ano até o limite de 5 (cinco) quintos. 1.1. As Leis Distritais nº 1.004/96 e nº 1.141/96, tratam da incorporação de quintos e décimos aos vencimentos de servidores públicos do Distrito Federal, decorrentes de funções comissionadas exercidas. A primeira delas foi editada com a finalidade de estipular critérios para a incorporação à remuneração de servidores de décimos pelo exercício de cargo comissionado na administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, enquanto a segunda, alterou a composição da remuneração dos cargos em comissão e dos cargos de natureza especial de que trata a Lei nº 159, de 16 de agosto de 1991, no âmbito dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações do Distrito Federal. 1.2. A exemplo da esfera federal que por meio da Lei nº 9.527/97 alterou o já citado art. 62 da Lei 8.112/90, a Lei Distrital 1.864/98 passou a vedar a incorporação das referidas funções comissionadas.2. Nos termos da Sumula 473 do STF, A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos e, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, sendo certo, ainda, que o colendo Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que inexiste direito adquirido o regime jurídico por servidor público, à exceção das hipóteses de redução de vencimentos.3. Considerando que o reconhecimento do direito de perceber os quintos se deu em data muito posterior à Lei Distrital nº 1.864/98, que veda a incorporação de décimos aos vencimentos, mantendo apenas décimos incorporados até a data anterior à sua publicação, inexiste violação ao princípio da irredutibilidade.4. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRETENSÃO DE SUSPENDER DECISÃO QUE DETERMINOU CASSAÇÃO DOS PAGAMENTOS DE QUINTOS. LEI DISTRITAL N. 1864/98 EXTINGUIU O DIREITO DE INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM DE NATUREZA PESSOAL. RECONHECIMENTO POSTERIOR À CITADA LEI. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO.1. A redação original do Artigo 62 da Lei nº 8.112/90, era aplicada ao Distrito Federal em razão do art. 5º da Lei Distrital 197/91 e aos servidores do Tribunal de Contas do DF por força da Lei 211/91. Tal norma possibilitava a incorporação de percentuais de remuneração decorrente do exercício de função de di...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR APOSENTADO DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Sem prejuízo do entendimento prevalente nesta corte de justiça no sentido de que o servidor do distrito federal faz jus à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos, não usufruídos e não computados no cálculo da aposentadoria, a conversão depende de prova desses requisitos.2 - havendo nos autos certidão emanada da administração, atestando a anulação do período de licença-prêmio cuja conversão em pecúnia se pleiteia, esta se constitui em ato administrativo enunciativo e, nessa qualidade, goza de presunção de veracidade.3 - sob a égide da segurança jurídica, eventual insurgência contra a legitimidade do ato administrativo somente teria azo em período anterior ao marco de prescrição temporal de cinco anos previsto ao artigo 1º do decreto-lei 20.910/1932.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR APOSENTADO DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Sem prejuízo do entendimento prevalente nesta corte de justiça no sentido de que o servidor do distrito federal faz jus à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos, não usufruídos e não computados no cálculo da aposentadoria, a conversão depende de prova desses requisitos.2 - havendo nos autos certidão emanada da administração, atestando a anulação do período de licença-prêmio cuja con...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. POLÍCIA CIVIL. AGENTE. CURSO DE FORMAÇÃO. REMUNERAÇÃO. 80% (OITENTA POR CENTO) DO VENCIMENTO FIXADO PARA A PRIMEIRA REFERÊNCIA DA CLASSE INICIAL DA CATEGORIA FUNCIONAL A QUE CONCORRA. ARTIGO 8º DA LEI Nº 4.878/65. ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI Nº 2.179/84.A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, para o tipo de tutela jurisdicional invocada. É analisada em tese, à luz do direito alegado, tendo em vista o pedido imediato formulado pelo autor, abstraindo-se a questão da veracidade dos fatos alegados, que será objeto da instrução processual, sob o crivo do contraditório.A Lei nº 4.878/65, que dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos integrantes da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, preceitua, no artigo 8º, que a Academia Nacional de Polícia manterá, permanentemente, cursos de formação profissional dos candidatos ao ingresso no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal.O Decreto-lei nº 2.179/84, em seu art. 1º, prevê o pagamento de 80% (oitenta por cento) do vencimento inicial da categoria funcional ao aluno do grupo Polícia Federal do curso de formação.O curso de formação é ministrado em período integral, havendo, inclusive, previsão legal para a sua remuneração, bem como o artigo 12 da Lei 4.878/65 preceitua ser a frequência aos cursos de formação profissional considerada efetivo exercício da função para fins de aposentadoria. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. POLÍCIA CIVIL. AGENTE. CURSO DE FORMAÇÃO. REMUNERAÇÃO. 80% (OITENTA POR CENTO) DO VENCIMENTO FIXADO PARA A PRIMEIRA REFERÊNCIA DA CLASSE INICIAL DA CATEGORIA FUNCIONAL A QUE CONCORRA. ARTIGO 8º DA LEI Nº 4.878/65. ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI Nº 2.179/84.A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, para o tipo de tutela jurisdicional invocada. É analisada em tese, à luz do direito alegado, tendo em vista o pedido imediato formulado pelo autor, abstraindo-se a questã...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.1. Não incide imposto de renda sobre licença-prêmio convertida em pecúnia por constituir verba indenizatória. O fato de a referida licença não ter sido usufruída por opção do servidor ou por necessidade de serviço não lhe retira o caráter indenizatório, não devendo, assim, sujeitar-se a qualquer tributação.2. O caráter tributário do imposto de renda impõe a observância do disposto no art. 167, parágrafo único, do CTN, que determina a restituição com incidência de juros moratórios, a partir do trânsito em julgado da decisão. 3. Apelo improvido. Remessa oficial parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.1. Não incide imposto de renda sobre licença-prêmio convertida em pecúnia por constituir verba indenizatória. O fato de a referida licença não ter sido usufruída por opção do servidor ou por necessidade de serviço não lhe retira o caráter indenizatório, não devendo, assim, sujeitar-se a qualquer tributação.2. O caráter tributário do imposto de renda impõe a observância do disposto no art...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SERVIDOR PÚBLICO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/05. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS SUMULAS Nº 10 E 359 DO STF. IMPUGNAÇÃO AO VALOR CONSTANTE DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS. REJEIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder a real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e à irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).3 - A determinação judicial de pagamento da diferença remuneratória decorrente da antecipação do pagamento do 13º salário para a data de aniversário do servidor não representa negativa de eficácia à Lei Distrital 3.279/03 sob a consideração de inconstitucionalidade em violação ao previsto na Súmula nº 10 do Supremo Tribunal Federal, mas apenas a asseguração de que seja corrigida distorção que adveio da aplicação da Lei Distrital 3.279/03, em respeito à isonomia e à irredutibilidade de vencimentos.4 - Não há que se falar em vício de iniciativa capaz de gerar a inconstitucionalidade da Lei nº. 3.558/2005, ante a conclusão de que o Legislativo local tão-somente atuou aprimorando projeto de lei do Poder Executivo de maneira a conformar a norma jurídica com a Constituição Federal. Entendimento manifestado pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça por ocasião da apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2005.00.2.005579-0.5 - O pagamento de diferença remuneratória de 13º salário a Servidor Público do DF não se constitui no aumento de vencimento aventado na Súmula 339 do STF, mas tão-somente em complementação do valor de gratificação constitucionalmente prevista, devida em respeito ao ordenamento jurídico.6 - Rejeita-se a impugnação ao valor inscrito na inicial como representativo das diferenças remuneratórias devidas às servidoras, por não se fazer acompanhar de qualquer justificativa específica e objetiva a apontar o equívoco na realização dos cálculos que lhe deram origem, mormente quando tal tema nem mesmo fora objeto de contraposição na Contestação.7 - Nos termos da jurisprudência desta Casa de Justiça, os juros moratórios hão de incidir a partir da citação, conforme regramento previsto nos artigos 219 do CPC e 405 do Código Civil. Precedentes.8 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 20, § 4º do CPC.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SERVIDOR PÚBLICO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/05. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS SUMULAS Nº 10 E 359 DO STF. IMPUGNAÇÃO AO VALOR C...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SERVIDOR PÚBLICO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. DEMONSTRAÇÃO QUE O VALOR VINDICADO NÃO FORA PAGO INTEGRALMENTE. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder a real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e à irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).3 - Rejeita-se a impugnação ao valor inscrito na inicial como representativo das diferenças remuneratórias devidas à servidora, por não se fazer acompanhar de qualquer justificativa específica e objetiva a apontar o equívoco na realização dos cálculos que lhe deram origem e, assim, ante a demonstração de que o valor vindicado, a título de gratificação natalícia, não foi pago integralmente, impõe-se a reforma da sentença para o fim de condenar o Distrito Federal ao pagamento da diferença respectiva.Apelação Cível provida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SERVIDOR PÚBLICO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. DEMONSTRAÇÃO QUE O VALOR VINDICADO NÃO FORA PAGO INTEGRALMENTE. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Em...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ACIDENTÁRIA - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - APOSENTADORIA - INVALIDEZ PERMANENTE - CONCESSÃO - TERMO INICIAL PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO INSS DESPROVIDO.I - A sentença ilíquida, portanto, sem condenação em valor certo, proferida em desfavor da Fazenda Pública não se encontra inserida nas exceções dispostas no art. 475, § 2º, do CPC, razão pela qual deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição.II - Para fazer jus ao benefício auxílio-acidente, mister, além do estabelecimento de uma relação de causa e efeito entre a atividade profissional e a incapacidade laborativa, que o segurado comprove que as sequelas deixadas pelo infortúnio causem redução de sua capacidade para o trabalho habitualmente exercido.III - Além da prova técnica produzida em juízo apontando o liame entre o acidente in itinere e a doença que o incapacitou, a falta de reabilitação profissional por parte do instituto, bem como das limitações do segurado e os demais elementos de convicção carreados aos autos nos fornecem subsídios aptos a convencer da existência da aludida correlação.IV - Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ACIDENTÁRIA - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - APOSENTADORIA - INVALIDEZ PERMANENTE - CONCESSÃO - TERMO INICIAL PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO INSS DESPROVIDO.I - A sentença ilíquida, portanto, sem condenação em valor certo, proferida em desfavor da Fazenda Pública não se encontra inserida nas exceções dispostas no art. 475, § 2º, do CPC, razão pela qual deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição.II - Para fazer jus ao benefício auxílio-acidente, mister, além do estabelecimento de uma relação de...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINARES - RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO - NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO - IMPROCEDÊNCIA. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL. MEDIDA ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, conferindo-se igualmente efeito suspensivo quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (STJ, RHC 26.386/PI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18.5.2010).O atual caput do art. 198 do Estatuto Menorista, com redação dada pela Lei 12.594/12, preceitua que nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive nos relativos à execução de medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Código de Processo Civil. Assim, aplica-se o disposto no art. 132 do CPC, segundo o qual, no caso de ausência por convocação, licença, afastamento, promoção ou aposentadoria, deverão os autos passar ao sucessor do Magistrado.A legítima defesa putativa decorre da falsa percepção da realidade pelo agente, que supõe estar acobertado pela legítima defesa, mas na realidade não está. Cumpre à defesa a prova do preenchimento dos seus requisitos caracterizadores, o que não ocorreu no caso dos autos.Inviável é a tese desclassificatória para a conduta análoga ao delito de disparo de arma de fogo, se o contexto fático evidencia o animus necandi do agente.O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação a adolescente que pratica ato infracional com o emprego de violência contra a pessoa, independente da anterior imposição de medida mais branda (art. 122, inc. I, do ECA).
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINARES - RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO - NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO - IMPROCEDÊNCIA. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL. MEDIDA ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, conferindo-se igualmente efeito suspensivo quando houver a possibilidade de dano irreparáv...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO DOENÇA. LAUDO CONCLUSIVO DE INAPTIDÃO PARCIAL PERMANENTE PARA O TRABALHO. RECURSO DESPROVIDO.1. O auxílio-doença é a espécie de beneficio não-programado devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para suas atividades habituais.2. O auxílio-doença só cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza.3. Havendo divergência entre o laudo do perito do Juízo e o laudo do assistente da autarquia, estando ambos devidamente fundamentados, há que prevalecer aquele que for mais benéfico ao trabalhador.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO DOENÇA. LAUDO CONCLUSIVO DE INAPTIDÃO PARCIAL PERMANENTE PARA O TRABALHO. RECURSO DESPROVIDO.1. O auxílio-doença é a espécie de beneficio não-programado devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para suas atividades habituais.2. O auxílio-doença só cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza.3. Havendo divergência entre o laudo do perito do Juízo e o laudo do assistente da autarquia, estando ambos devidamente funda...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SISTEL. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINARES. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CARACTERIZADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO CARACTERIZADA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. 1. A negativa de seguimento ao recurso, nos termos do art. 557 do CPC, é mera faculdade do relator.2. Não caracteriza inovação recursal a matéria suscitada em apelo, mas que foi objeto de contraditório desde a inicial da ação.3. Conforme o parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar 109/2011, o regulamento aplicável é aquele vigente à época da efetiva concessão do beneficio suplementar. 4. Apenas em caso de manifesta má-conduta processual aplica-se a pena de litigância de má-fé.5. Cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios à parte que deu causa à instauração da Impugnação à Justiça Gratuita, pois houve a necessidade de contratação de advogado, que laborou no feito. 6. Recursos conhecidos e não providos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SISTEL. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINARES. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CARACTERIZADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO CARACTERIZADA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. 1. A negativa de seguimento ao recurso, nos termos do art. 557 do CPC, é mera faculdade do relator.2. Não caracteriza inovação recursal a matéria suscitada em apelo, mas que foi objeto de contraditório desde a inicial da ação.3. Conforme o pa...
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA DE SERVIDOR. REEXAME PELO PODER PÚBLICO. REENQUADRAMENTO EM PADRÃO FUNCIONAL INFERIOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OPORTUNIZADO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO DO TCDF. APENAS INFORMAÇÃO VIA TELEGRAMA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MÉRITO. TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. CONTAGEM. TRATAMENTO DE SAÚDE. PERÍODO PREVISTO EM LEI.1. A Administração Pública possui o poder-dever de corrigir seus próprios atos, em consonância com o Enunciado n. 473 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Todavia, este poder-dever não é absoluto e ilimitado, estando sujeito às normas constitucionais, em particular, aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, consagrados no artigo 5.º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, principalmente quando o ato administrativo repercutir na esfera de interesses individuais dos administrados.2. Se há a instauração de processo administrativo em que é oportunizado ao interessado o contraditório e a ampla defesa quanto ao seu reenquadramento em padrão funcional inferior, não há que se falar em vícios no processo administrativo.3. Por outro lado, a simples informação via Telegrama ao administrado informando a redução do Adicional por Tempo de Serviço em função de uma determinação do TCDF fere os princípios constitucionais a que se acha vinculada a Administração Pública.4. Somente são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de tratamento da própria saúde até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo. Inteligência do Art. 102, inciso VIII, alínea 'b', da Lei 8112/90, aplicável à época dos fatos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA DE SERVIDOR. REEXAME PELO PODER PÚBLICO. REENQUADRAMENTO EM PADRÃO FUNCIONAL INFERIOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OPORTUNIZADO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO DO TCDF. APENAS INFORMAÇÃO VIA TELEGRAMA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MÉRITO. TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. CONTAGEM. TRATAMENTO DE SAÚDE. PERÍODO PREVISTO EM LEI.1. A Administração Pública possui o poder-dever de corrigir seus próprios atos, em consonância com o Enunciado n. 473 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Todavia, este pode...
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SISTEL - APELAÇÃO - CONHECIMENTO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL ANTECIPADA - ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA - RECÁLCULO DA RENDA INICIAL - INADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES QUANDO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO HIPOTÉTICO DO INSS - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) - O contido no artigo 557 do Código de Processo Civil, constitui faculdade do julgador, não sendo atitude a ser adotada de forma obrigatória.2) - Nos termos da Lei Complementar nº 109/2001, é cabível a alteração do plano de previdência privada ao qual aderiu o participante. 3) - Não há direito adquirido a regime de previdência complementar, de modo que ao associado se aplicam as regras do estatuto ao qual expressamente aderiu.4) - A sistemática do cálculo do benefício hipotético do INSS, prevista no § 1º do art. 30 do Estatuto de 1991, é uma garantia de benefício mínimo que não se coaduna com a situação de quem pede a suplementação antecipada.5) - Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.
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AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SISTEL - APELAÇÃO - CONHECIMENTO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL ANTECIPADA - ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA - RECÁLCULO DA RENDA INICIAL - INADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES QUANDO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO HIPOTÉTICO DO INSS - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) - O contido no artigo 557 do Código de Processo Civil, constitui faculdade do julgador, não sendo atitude a ser adotada de forma obrigatória.2) - Nos termos da Lei Complementar nº 109/2001, é cabível a alteração do plano de previdê...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita.3. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação da parte autora.4. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. Recurso de apelação não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL. JUROS DE MORA. LEI 9.494/97. INAPLICABILIDADE.Em matéria de natureza acidentária, a responsabilidade do INSS é doutrinariamente classificada como objetiva, sucedendo que, para impor a obrigação de pagar os benefícios acidentários cabíveis, mostra-se suficiente a comprovação dos seguintes requisitos: a condição de empregado do obreiro à época do sinistro laboral; a presença de lesões incapacitantes ou de doença profissional; o nexo de causalidade entre estes e, por fim, o grau de incapacidade adquirido, seja temporária ou definitiva, tendo em vista que em matéria de Infortunística não se repara a lesão em si, mas a incapacidade para produzir o trabalho dela resultante.Na hipótese de incapacidade temporária, devido é o auxílio-doença ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, ou do início da incapacidade, e enquanto ele permanecer incapaz, de acordo com o estabelecido na Lei 8.213/91, em seus artigos 59 e 60. Ficando evidenciado que houve incapacidade laborativa do obreiro, em razão do sinistro, procede o pedido de concessão do benefício previdenciário concernente ao auxílio-doença acidentário. A Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, possui caráter material, razão pela qual somente se aplica aos casos ajuizados após a sua entrada em vigor, que ocorreu em 30.06.09. Entretanto, ainda que assim não fosse, impende salientar que o benefício da aposentadoria tem caráter previdenciário e alimentar, motivo pelo qual os juros devem ser fixados em 1% ao mês.Apelo e Remessa Oficial não providos.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL. JUROS DE MORA. LEI 9.494/97. INAPLICABILIDADE.Em matéria de natureza acidentária, a responsabilidade do INSS é doutrinariamente classificada como objetiva, sucedendo que, para impor a obrigação de pagar os benefícios acidentários cabíveis, mostra-se suficiente a comprovação dos seguintes requisitos: a condição de empregado do obreiro à época do sinistro laboral; a presença de lesões incapacitantes ou de doença profissional; o nexo de causalidade entre estes e, por fim, o grau de incapacidade...
AGRAVO INTERNO EM APEÇÃO CÍVEL. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO. LER/DORT. PERÍCIA. SUFICIÊNCIA DO LAUDO DO INSS. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO ATÉ A COMPROVADA RECUSA DO PAGAMENTO. CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE PESSOAL. DECISÃO MANTIDA.1. A perícia médica oficial da Previdência Social compõe prova que guarnece o acervo probatório dos autos com suficiência, pois, na falta de elementos idôneos e concretos que fragilizem as conclusões e os trabalhos levados a cabo naquela perícia oficial, não há como se esquivar dos desdobramentos próprios da presunção de veracidade e de legitimidade que exalam dessa prova. Logo, dentro do exercício da atribuição do magistrado de indeferir as provas que se mostrem desnecessárias ao seu convencimento (art. 130 do CPC), mostra-se legítima a decisão que reconhece por bastante a perícia médica oficial, pois se encontra guarnecida de presunção de veracidade. Precedentes deste TJDFT. Agravo retido não provido.2. Em razão do ajuizamento de ação de protesto dentro do lapso de um ano (contado da data da aposentadoria junto ao INSS - Súmula nº 278 do STJ), fica suspenso o prazo prescricional, de tal sorte que, consoante a jurisprudência deste TJDFT, tal prazo subsiste suspenso até a recusa do pagamento da indenização pela seguradora, o que deve ser demonstrado pela Seguradora.3. Os microtraumas, como a DORT/LER, sofridos em razão de atividade laboral que impõe a prática de esforços repetitivos e que acarretam a incapacitação permanente do empregado para o trabalho, inserem-se no conceito de acidente pessoal previsto no contrato de seguro. Com efeito, a interpretação de que o conceito de acidente não compreende as lesões ordinariamente decorrentes da sua atividade laboral evidencia, sobremaneira, abusividade, bem como compromete o escopo contratual que é o de zelar pela vida e saúde do segurado. Precedentes deste TJDFT.4. Por se tratar de matéria com entendimento já consolidado no âmbito do TJDFT, a utilização da ferramenta inscrita no art. 557, caput, do CPC, responde aos reclames por celeridade e por economia processuais, não havendo, face a esse extrato constitucional, qualquer marca de ilegalidade.5. Agravo interno conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO INTERNO EM APEÇÃO CÍVEL. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO. LER/DORT. PERÍCIA. SUFICIÊNCIA DO LAUDO DO INSS. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO ATÉ A COMPROVADA RECUSA DO PAGAMENTO. CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE PESSOAL. DECISÃO MANTIDA.1. A perícia médica oficial da Previdência Social compõe prova que guarnece o acervo probatório dos autos com suficiência, pois, na falta de elementos idôneos e concretos que fragilizem as conclusões e os trabalhos levados a cabo naquela perícia oficial, não há como se esquivar dos desdobramentos próprios da presunção de veracidade e de l...
AÇÃO ACIDENTÁRIA - REMESSA OFICIAL - NÃO CABIMENTO - AUXÍLIO-ACIDENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - FATO GERADOR - ÔNUS DA PROVA -CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - POSSIBILIDADE - FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.528/97 - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não se conhece de remessa necessária quando o valor da condenação não ultrapassa 60(sessenta) salários mínimos, nos termos do §2º do artigo 475 do CPC.2) - As provas não se mostram suficientes para comprovar que o fato gerador dos benefícios são os mesmos, o que levaria à impossibilidade de suas cumulações.3) - De acordo com o artigo 333, II do CPC, cabe à parte requerida comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da outra parte, e se não faz, o pedido deve ser atendido.4) - É possível a cumulação de benefícios juntamente com o auxílio-acidente se este foi concedido antes das alterações ocorridas com o advento da Lei 9.528/97.5) - Remessa oficial não conhecida. Recurso voluntário conhecido e não provido.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA - REMESSA OFICIAL - NÃO CABIMENTO - AUXÍLIO-ACIDENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - FATO GERADOR - ÔNUS DA PROVA -CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - POSSIBILIDADE - FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.528/97 - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não se conhece de remessa necessária quando o valor da condenação não ultrapassa 60(sessenta) salários mínimos, nos termos do §2º do artigo 475 do CPC.2) - As provas não se mostram suficientes para comprovar que o fato gerador dos benefícios são os mesmos, o que levaria à impossibilidade de suas cumulações.3) - De acordo com o artigo 333, II do CPC, ca...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - FUNCEF - RESERVAS DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - SENTENÇA REFORMADA - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO1. Não deve ser conhecida a preliminar de ausência de interesse processual, uma vez que o apelante necessita da intervenção judicial para obter a correção monetária plena das contribuições vertidas ao plano de previdência complementar.2. A reposição de parcelas pagas a plano de previdência privada referente a perdas inflacionárias deve respeitar a correção monetária plena, livre de expurgos, de acordo com o enunciado da Súmula 289 do Colendo Superior Tribunal de Justiça que estabelece: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.3. Aplica-se o índice que melhor refletiu a inflação nos períodos em que se implementaram diversos planos econômicos, considerando-se que não representa qualquer acréscimo ao valor devido, mas simplesmente atualização do poder aquisitivo da moeda. Além disto, o próprio regulamento da FUNCEF previu a aplicação de correção pelo INPC no caso de resgate das contribuições vertidas pelo participante. 4. Não há que se fazer qualquer diferenciação entre a contribuição vertida pelo contribuinte e o aporte de recursos da empregadora ou patrocinadora. É que, todos os valores constantes na conta do beneficiário, que são destinados ao pagamento dos benefícios de aposentadoria, correspondem à reserva matemática, que deve ser objeto de correção plena.5. Apelo provido.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - FUNCEF - RESERVAS DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - SENTENÇA REFORMADA - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO1. Não deve ser conhecida a preliminar de ausência de interesse processual, uma vez que o apelante necessita da intervenção judicial para obter a correção monetária plena das contribuições vertidas ao plano de previdência complementar.2. A reposição de parcelas pagas a plano de previdência privada referente a perdas inflacionárias deve respeitar a...