APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEFERIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CULPA DO MÉDICO RÉU.Havendo a inversão do ônus da prova sido determinada em decisão interlocutória que restou irrecorrida, encontra-se preclusa a matéria, não podendo a parte reagitá-la em sede de apelação.Não se desincumbindo o réu do ônus de demonstrar a ausência de culpa pelas complicações médicas que culminaram no falecimento da mãe do autor, que se lhe impunha em virtude da inversão operada pelo d. juízo de origem, não carece de reparos a r. sentença que reconheceu a responsabilidade civil do apelante e o condenou à compensação dos danos morais experimentados pelo autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEFERIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CULPA DO MÉDICO RÉU.Havendo a inversão do ônus da prova sido determinada em decisão interlocutória que restou irrecorrida, encontra-se preclusa a matéria, não podendo a parte reagitá-la em sede de apelação.Não se desincumbindo o réu do ônus de demonstrar a ausência de culpa pelas complicações médicas que culminaram no falecimento da mãe do autor, que se lhe impunha em virtude da inversão operada pelo d. juízo de origem, não carece de reparos a r. s...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. PREJUDICIAL EXTERNA. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. ALUNA E PAIS AGREDIDOS DENTRO DA FACULDADE. CDC. APLICAÇÃO. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. O ajuizamento de ação autônoma em face do responsável solidário não caracteriza prejudicial externa. Cada caso há de ser apreciado dentro dos limites traçados, sem que para a solução da lide posta a julgamento haja a necessidade de averiguar o resultado do julgamento do outro feito.Não se controverte que, por imposição de norma constitucional, todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade (art. 93, inc. IX). Explicitando, o juiz, as razões de seu convencimento, tem-se por cumprida a exigência constitucional.Caracteriza dano moral a violência física e verbal sofrida por aluna e seus pais dentro da instituição de ensino superior que freqüentava, perpetrada por pessoas que lá trabalhavam, inclusive um professor.Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. PREJUDICIAL EXTERNA. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. ALUNA E PAIS AGREDIDOS DENTRO DA FACULDADE. CDC. APLICAÇÃO. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. O ajuizamento de ação autônoma em face do responsável solidário não caracteriza prejudicial externa. Cada caso há de ser apreciado dentro dos limites traçados, sem que para a solução da lide posta a julgamento haja a necessidade de averiguar o resultado do julgamento do outro feit...
CIVIL - CONDOMÍNIO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL - LEI 8.245/91 - LAUDO DE VISTORIA CONJUNTO - AUSÊNCIA DO LOCATÁRIO DURANTE A INSPEÇÃO .1 - O artigo 23, III, da Lei 8.245/91 prevê que o locatário está obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Na hipótese não restou demonstrado o estado do bem antes e após a sua entrega, assim o locatário não deve ressarcir o locador quanto aos alegados danos causados ao imóvel.2 - Laudo de vistoria conjunto elaborado na ausência do locatário, por se tratar de documento produzido unilateralmente, não constitui prova suficiente para gerar indenização.3 - Recurso não provido.
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CIVIL - CONDOMÍNIO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL - LEI 8.245/91 - LAUDO DE VISTORIA CONJUNTO - AUSÊNCIA DO LOCATÁRIO DURANTE A INSPEÇÃO .1 - O artigo 23, III, da Lei 8.245/91 prevê que o locatário está obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Na hipótese não restou demonstrado o estado do bem antes e após a sua entrega, assim o locatário não deve ressarcir o locador quanto aos alegados danos causados ao imóvel.2 - Laudo de vistoria conjunto elaborado na ausência do locatári...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÂO DE RESCISÂO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. INCORREÇÕES NA ELABORAÇÃO DA CONTA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXAS DE CONDOMÍNIOS EM ATRASO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO CONTRATUAL.1. Tratando-se de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, inviável exigir que a empresa construtora reembolse a compradora dos gastos relativos à taxa de corretagem, pois tais valores foram pagos à corretora, em virtude do serviço de intermediação prestado. 1.1. Precedente desta Corte: Tendo havido a intervenção de corretor no negócio jurídico, cuja obrigação é de resultado, com o pagamento da comissão de corretagem ao próprio corretor, não deve a quantia integrar a restituição dos promitentes compradores, pois o serviço do profissional foi prestado, não tendo o negócio sido concluído por razões absolutamente alheias a sua autonomia. Inteligência do art. 725 do Código Civil. (...). (20060110947976APC, Relator José Divino de Oliveira DJ 10/06/2010 p. 136).2. Tendo a compradora admitido expressamente a existência de taxas condominiais em atraso, estas devem ser deduzidas do valor a ser recebido em decorrência da rescisão contratual operada.3. Tratando-se de relação de natureza contratual, os juros de mora de 1% (um por cento) são devidos desde a citação, sob pena de enriquecimento ilícito.4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÂO DE RESCISÂO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. INCORREÇÕES NA ELABORAÇÃO DA CONTA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXAS DE CONDOMÍNIOS EM ATRASO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO CONTRATUAL.1. Tratando-se de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, inviável exigir que a empresa construtora reembolse a compradora dos gastos relativos à taxa de corretagem, pois tais valores foram pagos à corretora,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÂO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPETIÇÂO DE INDÉBITO E REPARAÇÂO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, PROPOSTA NO FORO DO DOMICILIO DA AGRAVANTE. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ELEIÇÃO DE FORO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. LEI Nº 4.886/65 ALTERADA PELA LEI Nº 8.420/92. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE COMPETÊNCIA DOS ARTS. 94, § 1º E 100 , IV E V, AMBOS DO CPC.1. A competência pode ser fixada em razão da matéria, da pessoa, do valor da causa, do território e, por último, tendo como base o exercício da função jurisdicional (competência funcional). A competência em razão matéria, em razão da pessoa e a funcional são chamadas competências absolutas; a competência em razão do valor e do território são ditas competências relativas.2. A legislação de regência da atividade de representação comercial, Lei nº 4.886/65, alterada pela Lei nº 8.420/92, define, em seu artigo 39, como sendo competente o foro do domicílio do representante para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado.3. A competência prevista no art. 39 da Lei nº 4.886/65 é, pois, relativa, podendo ser livremente alterada pelas partes, mesmo via contrato de adesão, desde que não haja hipossuficiência entre elas e que a mudança de foro não obstaculize o acesso à justiça do representante comercial.4. Ao concluírem as partes que o feito deveria ser processado na Comarca de Porto Alegre/RS, em razão do foro de eleição, tornou-se inaplicável a aplicação da regra de competência contida nos art. 94, § 1º e 100, IV e V, ambos do CPC.5. A mera circunstância de uma litigante ser de maior porte que a outra, não constitui razão suficiente para se afastar a cláusula de eleição de foro. 5.1. Por tratar-se de empresa que exerce a representação comercial, não havendo elementos que indiquem cogitar de parte hipossuficiente em relação à empresa representada, nada há a justificar que se atribua natureza absoluta à competência do foro da representada, nos termos da lei de regência. 6. Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÂO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPETIÇÂO DE INDÉBITO E REPARAÇÂO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, PROPOSTA NO FORO DO DOMICILIO DA AGRAVANTE. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ELEIÇÃO DE FORO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. LEI Nº 4.886/65 ALTERADA PELA LEI Nº 8.420/92. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE COMPETÊNCIA DOS ARTS. 94, § 1º E 100 , IV E V, AMBOS DO CPC.1. A competência pode ser fixada em razão da matéria, da pessoa, do valor da causa, do território e, por último, tendo como base o exercício da função jurisdicional (competência funci...
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA. INCLUSÃO DE INFORMAÇÃO OBTIDA JUNTO AO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.Ainda que a informação veiculada pelo banco de dados seja verídica e tenha sido obtida junto ao Cartório de Distribuição, mister se faz seja expedida prévia comunicação ao devedor, para que esse tome conhecimento dos dados recolhidos a seu respeito e, eventualmente, solicite a retificação de informações incorretas.Inexistindo nos autos prova inequívoca que convença o magistrado da verossimilhança da alegação, nos moldes previstos no art. 273, do CPC, bem assim a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os efeitos da tutela pretendida não poderão ser antecipados.Agravo conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA. INCLUSÃO DE INFORMAÇÃO OBTIDA JUNTO AO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.Ainda que a informação veiculada pelo banco de dados seja verídica e tenha sido obtida junto ao Cartório de Distribuição, mister se faz seja expedida prévia comunicação ao devedor, para que esse tome conhecimento dos dados recolhidos a seu respeito e, eventualmente, solicite a retificação de informações incorretas.Inexistindo nos autos prova inequívoca que convença o magistrado da verossimilhança...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. NÃO-CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO AVENÇADA. POSSIBILIDADE. NULIDADE DOS CHEQUES EMITIDOS. PRINCIPÍOS NORTEADORES DO REGIME JURÍDICO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. . INVIABILIDADE. 1. Celebrado contrato de prestação de serviços, e não tendo o contratado, cumprido com a sua parte na avença, o contrato deve ser rescindido, com retorno das partes ao status quo ante, devendo a parte contratante ser indenizada pelos prejuízos sofridos.2. Se o cheque, emitido a título de pagamento de serviços avençados e não cumpridos, encontra-se em circulação, não estando mais na posse do beneficiário original, não é possível arguir exceção ao princípio da abstração, para declarar a inexigibilidade do título de crédito, com o cancelamento de protesto, devido a proteção ao terceiro de boa-fé que venha a portar a cártula creditícia.3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. NÃO-CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO AVENÇADA. POSSIBILIDADE. NULIDADE DOS CHEQUES EMITIDOS. PRINCIPÍOS NORTEADORES DO REGIME JURÍDICO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. . INVIABILIDADE. 1. Celebrado contrato de prestação de serviços, e não tendo o contratado, cumprido com a sua parte na avença, o contrato deve ser rescindido, com retorno das partes ao status quo ante, devendo a parte contratante ser indenizada pelos prejuízos sofridos.2. Se o cheque, emitido a título de pagamento de serviços avençados e não cumpridos, encontra-se...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇAÕ FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AGÊNCIA DE AUTOMÓVEL. COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIOS E PREPOSTOS DA ALIENANTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.1. Se o contrato de intermediação de alienação fiduciária foi subscrito em nome da empresa, seus sócios administradores e prepostos não detêm legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a entrega do automóvel adquirido pelo autor ou a resolução do negócio jurídico em perdas e danos.2. Tendo a embargante adquirido de boa-fé o automóvel em estabelecimento de carros usados para venda, sem que existisse qualquer restrição sobre o veiculo, não pode ser privada da propriedade do bem. Precedente.3. Apelação improvida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇAÕ FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AGÊNCIA DE AUTOMÓVEL. COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIOS E PREPOSTOS DA ALIENANTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.1. Se o contrato de intermediação de alienação fiduciária foi subscrito em nome da empresa, seus sócios administradores e prepostos não detêm legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a entrega do automóvel adquirido pelo autor ou a resolução do negócio jurídico em perdas e danos.2. Tendo a embargante adquirido de boa-fé o automóvel em estabelecimento de carros...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇAÕ FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AGÊNCIA DE AUTOMÓVEL. COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIOS E PREPOSTOS DA ALIENANTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.1. Se o contrato de intermediação de alienação fiduciária foi subscrito em nome da empresa, seus sócios administradores e prepostos não detêm legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a entrega do automóvel adquirido pelo autor ou a resolução do negócio jurídico em perdas e danos.2. Tendo a embargante adquirido de boa-fé o automóvel em estabelecimento de carros usados para venda, sem que existisse qualquer restrição sobre o veiculo, não pode ser privada da propriedade do bem. Precedente.3. Apelação improvida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇAÕ FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AGÊNCIA DE AUTOMÓVEL. COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIOS E PREPOSTOS DA ALIENANTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.1. Se o contrato de intermediação de alienação fiduciária foi subscrito em nome da empresa, seus sócios administradores e prepostos não detêm legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a entrega do automóvel adquirido pelo autor ou a resolução do negócio jurídico em perdas e danos.2. Tendo a embargante adquirido de boa-fé o automóvel em estabelecimento de carros...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇAÕ FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AGÊNCIA DE AUTOMÓVEL. COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIOS E PREPOSTOS DA ALIENANTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.1. Se o contrato de intermediação de alienação fiduciária foi subscrito em nome da empresa, seus sócios administradores e prepostos não detêm legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a entrega do automóvel adquirido pelo autor ou a resolução do negócio jurídico em perdas e danos.2. Tendo a embargante adquirido de boa-fé o automóvel em estabelecimento de carros usados para venda, sem que existisse qualquer restrição sobre o veiculo, não pode ser privada da propriedade do bem. Precedente.3. Apelação improvida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇAÕ FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AGÊNCIA DE AUTOMÓVEL. COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIOS E PREPOSTOS DA ALIENANTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.1. Se o contrato de intermediação de alienação fiduciária foi subscrito em nome da empresa, seus sócios administradores e prepostos não detêm legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a entrega do automóvel adquirido pelo autor ou a resolução do negócio jurídico em perdas e danos.2. Tendo a embargante adquirido de boa-fé o automóvel em estabelecimento de carros...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CHEQUE CLONADO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. CONSTRANGIMENTO DO CORRENTISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 O banco age com negligência quando compensa cheque clonado de correntista, por demonstrar que não teve cuidado necessário na prestação do serviço, penalizando duplamente o correntista, pelo transtorno de ter seu cheque, que estava na posse do banco, furtado e compensado, como também por não ter sido informado de que o erro adveio do próprio banco, exigindo-lhe depósito de valores para compensar o cheque. 2. O Código de Defesa do Consumidor prevê que, apenas nos casos de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima, é que a responsabilidade objetiva pode ser excluída. Não configurada nenhuma dessas hipóteses, subsiste a responsabilidade do banco pela má-prestação do serviço.3. O quantum indenizatório fixado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso, é adequado o valor arbitrado, considerando a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor, além do caráter punitivo-pedagógico da medida.4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CHEQUE CLONADO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. CONSTRANGIMENTO DO CORRENTISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 O banco age com negligência quando compensa cheque clonado de correntista, por demonstrar que não teve cuidado necessário na prestação do serviço, penalizando duplamente o correntista, pelo transtorno de ter seu cheque, que estava na posse do banco, furtado e compensado, como também por não ter sido informado de que o erro adveio do próprio banco, exigindo-lhe depósito de valores para compensar o che...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL PRESCINDÍVEL. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova tem como destinatário principal o juiz, para que, a partir dela, forme seu convencimento e decida motivadamente a questão controvertida de acordo com a justiça do caso. Convencendo-se, pois, o juiz, da desnecessidade da prova testemunhal, correta a decisão que indefere essa prova, cuja produção serviria, apenas e tão-somente, para retardar a entrega da prestação jurisdicional, em afronta ao comando contido no art. 125, inciso II, do CPC.2. Quando o apelo cinge-se apenas à alegação de cerceamento de defesa, sem que o apelante tenha apresentado irresignação quanto ao mérito, em obediência ao disposto no art. 515, do CPC, a sentença deve ser mantida. 3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL PRESCINDÍVEL. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova tem como destinatário principal o juiz, para que, a partir dela, forme seu convencimento e decida motivadamente a questão controvertida de acordo com a justiça do caso. Convencendo-se, pois, o juiz, da desnecessidade da prova testemunhal, correta a decisão que indefere essa prova, cuja produção serviria, apenas e tão-somente, para retardar a entrega da prestação jurisdicional, em afronta ao comando...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DENÚNCIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59, CP. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS. IMPOSSIBILIDADE À MÍNGUA DE PARÂMETROS OBJETIVOS.Se a peça acusatória narrou o fato com todas as suas circunstâncias, delimitando-o no tempo e no espaço, e descreveu a sua dinâmica, individualizando condutas e indicando a efetiva lesão a bens jurídicos penalmente tutelados, não há que se falar em denúncia genérica. Preliminar de inépcia rejeitada.Não ofende o ordenamento jurídico negar ao réu o direito de apelar em liberdade, se a conduta social e os maus antecedentes indicarem que, em liberdade, sentirá os mesmos estímulos para prosseguir praticando crimes, o que atenta contra a ordem pública, sobretudo se sob custódia permaneceu durante o curso da instrução criminal.A fixação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 (art. 33, § 3º, CP). Logo, o Juiz não está manietado pelo critério objetivo fixado no artigo 33, § 2º, alíneas a, b e c, do Código Penal, razão pela qual não merece reforma a sentença que estabelece regime mais gravoso à luz das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.Embora prescindível a instauração de procedimento específico, a fixação de valor mínimo para a reparação dos prejuízos suportados pela vítima requer a exata valoração do dano, o que não se extrai de mero depoimento de testemunha, bem como seja o quantum debeatur objeto de debate sob o crivo do contraditório, o que não ocorreu no caso concreto.Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DENÚNCIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59, CP. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS. IMPOSSIBILIDADE À MÍNGUA DE PARÂMETROS OBJETIVOS.Se a peça acusatória narrou o fato com todas as suas circunstâncias, delimitando-o no tempo e no espaço, e descreveu a sua dinâmica, individualizando condutas e indicando a efetiva lesão a bens jurídicos penalmente tutelados, não há que se falar em denúncia genérica. Preliminar de inépcia rejeitada.Não ofende o or...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO SEGURITÁRIA. DPVAT. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LAUDO DO IML E PERÍCIA JUDICIAL. 1. O acesso ao Poder Judiciário e o direito à produção de provas são garantias constitucionais que regem a interpretação do ordenamento jurídico. Havendo controvérsia acerca dos fatos narrados, necessário conceder às partes oportunidade para que produzam as provas que julguem indispensáveis ao desfecho da controvérsia.2. No caso em questão, tendo em vista que o agravante condicionou a apreciação do pedido de produção de prova pericial à ausência de Laudo do IML, cuja juntada aos autos a agravada haveria se competido a realizar, a meu ver, mostra-se prudente a espera da conclusão do Laudo do IML para, somente na falta deste, determinar-se a realização de perícia judicial.3. Isso porque esta Corte de Justiça firmou o entendimento de que o laudo produzido pelo Instituto Médico Legal constitui prova suficiente para amparar pedido de indenização por danos pessoais decorrentes de acidente com veículo automotor, mostrando-se desnecessária a realização de perícia médica judicial4. Agravo provido para determinar que a perícia judicial seja realizada apenas na hipótese da não juntada aos autos principais do laudo do IML pela parte agravada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO SEGURITÁRIA. DPVAT. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LAUDO DO IML E PERÍCIA JUDICIAL. 1. O acesso ao Poder Judiciário e o direito à produção de provas são garantias constitucionais que regem a interpretação do ordenamento jurídico. Havendo controvérsia acerca dos fatos narrados, necessário conceder às partes oportunidade para que produzam as provas que julguem indispensáveis ao desfecho da controvérsia.2. No caso em questão, tendo em vista que o agravante condicionou a apreciação do pedido de produção de prova pericial à ausência de Laudo do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. COOPERATIVA. AÇÃO ANULATÓRIA. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. SOBERANIA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. ESTATUTO. CONSELHO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DESTITUIÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE. POSSIBILIDADE. EMBASAMENTO LEGAL (LEI Nº 5764/71) E ESTATUTÁRIO. OCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO.1. A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, pelo Conselho Fiscal, atendeu a todos os ditames previstos na legislação de regência e no estatuto da entidade.2. A votação assemblear para a destituição dos apelantes dos cargos que ocupavam na administração da apelada, não desbordou da legalidade exigida, nem feriu os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, pois, inclusive, o primeiro apelante fez uso da palavra anteriormente ao escrutínio.3. O indeferimento da antecipação de tutela do pedido de recondução dos apelantes aos cargos de Presidente e de Vice-presidente da apelada, quer em decisão monocrática de 1º Grau, quer em decisão monocrática e colegiada de 2º Grau, proferidas em Agravo de Instrumento interposto pelos apelantes, alicerçaram-se na ausência da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e da possibilidade de a parte experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora).4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. COOPERATIVA. AÇÃO ANULATÓRIA. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. SOBERANIA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. ESTATUTO. CONSELHO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DESTITUIÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE. POSSIBILIDADE. EMBASAMENTO LEGAL (LEI Nº 5764/71) E ESTATUTÁRIO. OCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO.1. A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, pelo Conselho Fiscal, atendeu a todos os ditames previstos na legislação de regência e no estatuto da entidade.2. A votação assemblear para a destituição dos apelantes dos cargos que ocupavam na admini...
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÕES DECORRENTES DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO C. STJ. RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO IMPROVIDO. - Esta Corte já firmou entendimento que nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica- Quando as anotações anteriores em nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes decorrem de fraude, sendo, portanto, ilegítimas, é inaplicável a Súmula nº 385 do Colendo STJ.- Como fornecedor do produto ou do serviço, a parte ré tem o dever de suportar os prejuízos decorrentes da atividade produtiva que desenvolve.- A fixação do valor da reparação por danos morais deve ficar a critério do julgador que deve cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.
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APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÕES DECORRENTES DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO C. STJ. RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO IMPROVIDO. - Esta Corte já firmou entendimento que nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica- Quando as anotações anteriores em nome do consumidor nos cadastros de inadimp...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CDC. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. DAÇÃO EM PAGAMENTO COMO PARTE DO NEGÓCIO DE COMPRA DE VEÍCULO. VÍCIO REDIBITÓRIO. RESCISÃO CONTRATO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REJEITADA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. - A rescisão contratual tem como conseqüência natural o retorno das partes ao status quo ante, ou seja, após a rescisão do contrato impõe-se, no caso de compra e venda, a devolução do preço pago, assim como a restituição do objeto, posto que no nosso ordenamento jurídico é vedado o enriquecimento ilícito, não devendo nenhuma das partes se beneficiar ou se onerar em tal situação.- Ante a impossibilidade de restituição do veículo, em se tratando de obrigação de fazer, a sua eventual conversão em perdas e danos é opção exclusiva do autor, ora apelado, nos termos do art. 633 do CPC, não podendo ser determinada desde logo por esta eg. Turma.- O privilégio da inversão do ônus da prova conferida ao Autor pelo CDC na qualidade de consumidor não o desincumbe de provar minimamente os gastos e despesas com que ele tenha arcado por culpa da conduta ilícita do fornecedor. - Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CDC. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. DAÇÃO EM PAGAMENTO COMO PARTE DO NEGÓCIO DE COMPRA DE VEÍCULO. VÍCIO REDIBITÓRIO. RESCISÃO CONTRATO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REJEITADA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. - A rescisão contratual tem como conseqüência natural o retorno das partes ao status quo ante, ou seja, após a rescisão do contrato impõe-se, no caso de compra e venda, a devolução do preço pago, assim como a restituição do objeto, posto que...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO EM BANCO DE DADOS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO- O órgão cadastral é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória. O STJ, no julgamento do REsp 1061134/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu pela legitimidade passiva dos órgãos mantenedores de cadastros de proteção ao crédito para responder pela reparação de danos morais decorrentes da inscrição do nome do devedor, sem sua notificação prévia, mesmo quando tais dados forem oriundos de outros cadastros mantidos por entidades diversas.- Para afastar a responsabilidade civil decorrente do registro sem prévia comunicação, é indispensável que a entidade mantenedora do cadastro comprove, de forma robusta, o envio da correspondência ao devedor, não bastando para isso a juntada de extrato genérico de remessa de cartas em que não conste o número do protocolo do registro, o motivo da anotação e a pedido de quem foi realizada.- O valor da indenização por dano à esfera moral do indivíduo comporta juízo subjetivo, eis que inexistentes parâmetros objetivos previamente estabelecidos. Ao fixar o referido quantum, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão.- Deu-se parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO EM BANCO DE DADOS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO- O órgão cadastral é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória. O STJ, no julgamento do REsp 1061134/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu pela legitimidade passiva dos órgãos mantenedores de cadastros de proteção ao crédito para responder pela reparação de danos morais decorrentes da inscrição do nome do devedor, sem sua notificação prévia, mesmo quando tais dados forem oriundos de outr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÂO DE DIREITOS AUTORAIS. APREENSÃO DE CDs E DVDs FALSIFICADOS EXPOSTOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré presa em flagrante por infringir o artigo 184, § 4º, do Código Penal, eis que expôs à venda DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela sua confissão, corroborada por testemunhos de policiais condutores do flagrante e pela prova pericial, que atestou a falsificação dos produtos. 2 Não se aplica o princípio da adequação social à conduta, porque a violação à lei penal é relevante e socialmente danosa, fomentando vários outros crimes graves em razão de sua própria clandestinidade, além de gerar graves prejuízos financeiros aos autores da obra falsificada e à sociedade com um todo, haja vista a supressão de impostos que poderiam ser aplicados na melhoria das condições de vida da população. O fato de ser uma prática tolerada pela maioria das pessoas, quando adquirem produtos pirateados não elide a incidência da pena prevista no artigo 184, § 4º, do Código Penal.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÂO DE DIREITOS AUTORAIS. APREENSÃO DE CDs E DVDs FALSIFICADOS EXPOSTOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré presa em flagrante por infringir o artigo 184, § 4º, do Código Penal, eis que expôs à venda DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela sua confissão, corroborada por testemunhos de policiais condutores do flagrante e pela prova pericial, que atestou a falsificação dos produtos. 2 Não se aplica o princípio da adequação soci...
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL AO ADQUIRENTE. Descumprido o prazo de entrega do imóvel previsto no contrato sem que haja motivo plausível e justificável, tem-se por configurada inadimplência contratual que justifica a rescisão da avença com o consequente retorno das partes ao estado anterior em que se encontravam antes da celebração do ajuste. A responsabilidade civil, nesse caso, tem por fundamento a infração contratual (arts. 389 e 402 do Código Civil). Responde o ofensor pelos lucros cessantes e danos emergentes, os quais abrangem além do que ele efetivamente perdeu o que razoavelmente deixou de lucrar. Nesse passo, a jurisprudência deste egrégio TJDFT tem reiteradamente decidido no sentido de corresponderem ao valor dos alugueres que o comprador teria obtido com a locação do imóvel. Não é admissível, contudo, manter esse encargo à construtora após a retomada do empreendimento pela cooperativa. Recurso conhecido e parcialmente provido, rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva da ré. Unânime.
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AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL AO ADQUIRENTE. Descumprido o prazo de entrega do imóvel previsto no contrato sem que haja motivo plausível e justificável, tem-se por configurada inadimplência contratual que justifica a rescisão da avença com o consequente retorno das partes ao estado anterior em que se encontravam antes da celebração do ajuste. A responsabilidade civil, nesse caso, tem por fundamento a infração contratual (arts. 389 e 402 do Código Civil). Responde o ofensor pelos lucros cessantes e danos emergentes, os quais abrangem além do que ele efetivamente perd...