DANO MORAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PURGAÇÃO DA MORA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO. VALORAÇÃO.I - Pratica ato ilícito o Banco que, permitindo a arrendatária a purgar a mora das prestações do contrato de arrendamento mercantil, prossegue com a ação de reintegração de posse e leiloa o veículo apreendido.II - A retomada indevida do veículo arrendado acarreta danos morais.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.IV - Apelações improvidas.
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DANO MORAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PURGAÇÃO DA MORA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO. VALORAÇÃO.I - Pratica ato ilícito o Banco que, permitindo a arrendatária a purgar a mora das prestações do contrato de arrendamento mercantil, prossegue com a ação de reintegração de posse e leiloa o veículo apreendido.II - A retomada indevida do veículo arrendado acarreta danos morais.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. RESTAURANTE LOCALIZADO EM ÁREA RESIDENCIAL. FALTA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DEFINITIVO. INOBSERVANCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA. INTERDIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA.01.A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à coletividade.02.Evidenciado que a parte impetrante, nada obstante tenha sido notificada para apresentar alvará de funcionamento definitivo, sem que tenha adotado as medidas necessárias para sanar as irregularidades apontadas, a interdição do estabelecimento comercial constitui ato derivado do poder de polícia inerente à administração pública.03.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. RESTAURANTE LOCALIZADO EM ÁREA RESIDENCIAL. FALTA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DEFINITIVO. INOBSERVANCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA. INTERDIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA.01.A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à coletividade.02.Evidenciado que a parte impetrante, nada obstante tenha sido notificada para apresentar alvará de funcionament...
APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - AUTORIZAÇÃO NEGADA - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - LIMINAR QUE DEFERE A COBERTURA DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO - PLEITO DE RECONHECIMENTO DO DANO MORAL - RECURSO DESPROVIDO.I - É cabível a indenização por dano moral no contrato de plano de saúde, desde que presentes, à hipótese, as circunstâncias que dão ensejo à responsabilidade civil, quais sejam, lesão a bem juridicamente tutelado, a conduta do agente e o nexo de causalidade. Todavia, essa não é a hipótese dos autos. II - A opção por médico não credenciado no plano de saúde afasta a sua responsabilidade com os gastos oriundos com o respectivo profissional escolhido pela parte-requerente.
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APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - AUTORIZAÇÃO NEGADA - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - LIMINAR QUE DEFERE A COBERTURA DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO - PLEITO DE RECONHECIMENTO DO DANO MORAL - RECURSO DESPROVIDO.I - É cabível a indenização por dano moral no contrato de plano de saúde, desde que presentes, à hipótese, as circunstâncias que dão ensejo à responsabilidade civil, quais sejam, lesão a bem juridicamente tutelado, a co...
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTA CORRENTE EM CONJUNTO. CHEQUE SEM FUNDO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA QUE NÃO EMITIU O CHEQUE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Ação de indenização proposta com o objetivo de condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais pela inscrição no cadastro de inadimplentes. 1.1. Apenas o emitente do cheque deve responder pela provisão de fundos na conta corrente, ainda que a conta seja conjunta. 2. O Banco Central, apesar de determinar, mediante a Circular n. 2989, que devem ser incluídos no CCF os nomes e respectivos números de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de todos os titulares de conta conjunta, o faz mediante circular, e não há lei, em sentido formal, que discipline essa matéria.3. A solidariedade é somente ativa nos casos de abertura de conta corrente conjunta, não existindo solidariedade passiva dos co-titulares da conta perante o portador do cheque sem suficiente provisão de fundos. 3.1. Isso ocorre porque a dívida se vincula à cártula e não ao contrato bancário firmado entre os cônjuges com a instituição financeira3.1 Precedente STJ. 3.1.1 O co-titular de conta-corrente conjunta detém apenas solidariedade ativa dos créditos junto à instituição financeira, não se tornando responsável pelos cheques emitidos pelo outro correntista. (...). (RESP 708612/RO, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ 26.06.06, p. 155).4. É conduta ilícita, a inclusão do nome do cônjuge co-titular de conta corrente que não emitiu o cheque sem fundos, no cadastro de inadimplentes. 4.1. O dano moral se configura in re ipsa, presumindo-se a sua existência, sendo dispensada a produção de prova para sua demonstração. 4.2. Desnecessária a demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa) nos casos em que a responsabilidade é objetiva, sendo suficiente para caracterizar o dever de reparar apenas a existência do nexo de causalidade entre a conduta do prestador de serviços (instituição financeira) e o dano experimentado pelo consumidor.5. O quantum indenizatório por dano moral deve atender ao seguinte binômio: finalidade reparatória e inibidora do ato ilícito praticado. 5.1. Devem ser consideradas as conseqüências do dano, sua extensão e o porte econômico das partes, como fatores determinantes para a fixação do respectivo valor, impondo-se, na hipótese dos autos, a redução do valor indenizatório, atentando-se para os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Para que seja aplicada a multa pela litigância de má-fé, a conduta adotada pela parte deve se inserir em algumas das previsões elencadas no art. 17 do Código de Processo Civil. 7. Recurso de apelação parcialmente provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. CONTA CORRENTE EM CONJUNTO. CHEQUE SEM FUNDO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA QUE NÃO EMITIU O CHEQUE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Ação de indenização proposta com o objetivo de condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais pela inscrição no cadastro de inadimplentes. 1.1. Apenas o emitente do cheque deve responder pela provisão de fundos na conta corrente, ainda que a conta seja conjunta. 2. O Banco Central, apesar de determinar, mediante a Circular n. 2989, que devem ser inclu...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE EMPREGO DE ARMA - DESNECIDADE DE APREENSÃO DA ARMA.1. É dispensável a apreensão e perícia na arma de fogo para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficientes os depoimentos das vítimas que sofreram a ameaça em razão da arma utilizada.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.3. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e, de ofício, excluiu-se a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE EMPREGO DE ARMA - DESNECIDADE DE APREENSÃO DA ARMA.1. É dispensável a apreensão e perícia na arma de fogo para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficientes os depoimentos das vítimas que sofreram a ameaça em razão da arma utilizada.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da amp...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ARTIGO 206, § 3º, IX, CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE - AÇÃO AJUIZADA MAIS DE TRÊS ANOS APÓS O CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. A ação de indenização de seguro obrigatório de danos pessoais de vítima de acidente de trânsito (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos, consoante o disposto no artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil e súmula 405 do colendo STJ, cujo termo inicial, nos casos de invalidez permanente, é a data da ciência da incapacidade da vítima (súmula 278/STJ).2. In casu, o autor tomou conhecimento de sua incapacidade laboral em 19/10/2005 e ação foi ajuizada somente em 19/01/2011, muito mais de três anos após o conhecimento da invalidez, devendo ser mantida a r. sentença de primeiro grau que reconheceu a prescrição.3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ARTIGO 206, § 3º, IX, CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE - AÇÃO AJUIZADA MAIS DE TRÊS ANOS APÓS O CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. A ação de indenização de seguro obrigatório de danos pessoais de vítima de acidente de trânsito (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos, consoante o disposto no artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil e súmula 405 do colendo STJ, cujo termo inicial, nos casos de invalidez permanente, é a data da ciência da incapacidade da vítima (súmula...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PARTO PREMATURO. CANCELAMENTO UNILATEAL. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES PELA PATROCINADORA. DESPESAS HOSPITALARES. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS. DANOS MORAIS. OCORRENCIA. VALOR DA COMPENSAÇÃO. MANUTENÇÃO.I - É abusivo o cancelamento de plano de saúde sem prévia notificação do segurado, mormente se teve como fato gerador a ausência de repasse de valores entre a patrocinadora e mantenedora do plano, não imputável ao consumidor, cujas despesas médico-hospitalares emergenciais devem ser arcadas, solidariamente, pelas empresas.II - A negativa de atendimento e cobertura para a realização de um parto precoce, cujos riscos são consideráveis, indubitavelmente causa sofrimento profundo, com padecimento psicológico intenso e abalo à dignidade e à honra.III - A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Atendidos tais requisitos, a manutenção da sentença é medida que se impõe.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PARTO PREMATURO. CANCELAMENTO UNILATEAL. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES PELA PATROCINADORA. DESPESAS HOSPITALARES. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS. DANOS MORAIS. OCORRENCIA. VALOR DA COMPENSAÇÃO. MANUTENÇÃO.I - É abusivo o cancelamento de plano de saúde sem prévia notificação do segurado, mormente se teve como fato gerador a ausência de repasse de valores entre a patrocinadora e mantenedora do plano, não imputável ao consumidor, cujas despesas médico-hospitalares emergenciais devem ser arcadas, solidariamente, pelas empresas.II - A negativa de atendimento...
CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA. AUMENTO SIGNIFICATIVO DE CONSUMO. MEDIDOR NORMAL. COBRANÇA DEVIDA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. ATRASO NO PAGAMENTO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. I - O aumento significativo do consumo de energia elétrica em determinado mês não é suficiente para ensejar a declaração de nulidade da fatura, ainda mais quando constatado, por meio de vistorias, que não há problemas no medidor.II - A suspensão da prestação de serviço em face do não pagamento de fatura é legítima, não restando caracterizado ato ilícito apto a amparar a pretensão reparatória de compensação por danos morais.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA. AUMENTO SIGNIFICATIVO DE CONSUMO. MEDIDOR NORMAL. COBRANÇA DEVIDA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. ATRASO NO PAGAMENTO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. I - O aumento significativo do consumo de energia elétrica em determinado mês não é suficiente para ensejar a declaração de nulidade da fatura, ainda mais quando constatado, por meio de vistorias, que não há problemas no medidor.II - A suspensão da prestação de serviço em face do não pagamento de fatura é legítima, não restando caracterizado ato ilícito apto a amparar a pretensão reparatória de compens...
CIVIL. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMPROMETIMENTO DE DADOS. SEGURANÇA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. I - Para que surja o dever de reparar o dano moral é necessário demonstrar a conduta praticada pelo agente, o nexo causal e o resultado danoso para o consumidor. II - Ao efetuar o bloqueio de cartão de crédito em razão do comprometimento dos dados, a instituição financeira está zelando pela segurança da prestação do serviço. Por isso, não há conduta ilícita apta a ensejar a responsabilidade civil.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMPROMETIMENTO DE DADOS. SEGURANÇA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. I - Para que surja o dever de reparar o dano moral é necessário demonstrar a conduta praticada pelo agente, o nexo causal e o resultado danoso para o consumidor. II - Ao efetuar o bloqueio de cartão de crédito em razão do comprometimento dos dados, a instituição financeira está zelando pela segurança da prestação do serviço. Por isso, não há conduta ilícita apta a ensejar a responsabilidade civil.III - Negou-se provimento ao recurso.
RESPONSABILIDADE CIVIL - TERRACAP - DISTRITO FEDERAL - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO IRREGULAR - AUSÊNCIA DE ALVARÁ - EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA - REGULARIDADE DAS NOTIFICAÇÕES - NÃO-OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DESPROVIDO.1. Os autores/apelantes não apresentaram o enquadramento jurídico necessário ao deferimento do pleito possessório (art. 282, III, CPC). Restringiram-se, pois, a formular pedido de tutela antecipada no rol dos pedidos indenizatórios. Desta feita, é inepta a petição inicial em relação ao requerimento antecipatório, uma vez que ausente causa de pedir a este respeito.2. O pedido indenizatório ocorreu em razão da desocupação do imóvel descrito nos autos, a qual foi promovida por órgãos e agentes distritais. Logo, o Distrito Federal é parte legítima para figurar como réu na presente ação.3. Os autores/apelantes não comprovaram ser os legítimos possuidores da área em questão, seja ela particular ou pública. Ademais, não foi juntado aos autos alvará apto a assegurar a regularidade da edificação derrubada. Assim, agiu com acerto o Poder Público, inclusive, notificando os ocupantes por duas vezes, uma vez que a Administração tem o dever de coibir as construções sem alvará, nos termos dos artigos 51 e 178 do Código de Edificações do DF (Lei 2.105/98), bem como de coibir o exercício da atividade empresarial sem a competente e prévia licença (artigos 2º e 3º, ambos da Lei 4.457/2009).3. As alegações dos apelantes quanto ao evento danoso centra-se na irregularidade da desocupação feita pelos órgãos e agentes dos apelados. Nada obstante, a análise do acervo probatório permite concluir que a Administração, na verdade, se ateve em seu regular exercício de poder de polícia, pautando-se sobretudo pela legalidade, inexistindo, portanto, o dever de indenizar.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - TERRACAP - DISTRITO FEDERAL - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO IRREGULAR - AUSÊNCIA DE ALVARÁ - EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA - REGULARIDADE DAS NOTIFICAÇÕES - NÃO-OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DESPROVIDO.1. Os autores/apelantes não apresentaram o enquadramento jurídico necessário ao deferimento do pleito possessório (art. 282, III, CPC). Restringiram-se, pois, a formular pedido de tutela antecipada no rol dos pedidos indenizatórios. Desta feita, é inepta a petição inicial em relação ao requerimento...
APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS DO PERITO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. O condomínio é legitimado para postular o ressarcimento de dispêndios suportados por titulares das unidades autônomas, em razão de fato decorrente de defeito do imóvel.2. O prazo previsto no art. 618, caput, do CPC, é de garantia e não de prescrição ou decadência, podendo o construtor ser acionado no prazo de dez anos (CC-02, art. 205). Precedentes do STJ.3. Tendo sido a perícia prévia necessária para evidenciar a causa de pedir da ação proposta e o laudo pericial servido de parâmetro para a fixação do valor da condenação, deve ser ressarcido do dispêndio financeiro aquele que o suportou.4. A atualização monetária do valor da condenação tem como termo a quo o momento em que danos se tornaram certos quanto à existência e delimitados quanto à extensão e ao custo da reparação, seja pela comprovação do desembolso efetuado, seja pelo laudo pericial adotado como idôneo para apuração do quantum a ser ressarcido.5. Devem ser majorados os honorários advocatícios, se o valor fixado na sentença não atende aos comandos do art. 20, § 3º, do CPC.6. Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se parcial provimento ao apelo do autor, para fixar os termos iniciais da correção monetária dos valores que compõem o montante da condenação e majorar o valor dos honorários advocatícios.
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APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS DO PERITO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. O condomínio é legitimado para postular o ressarcimento de dispêndios suportados por titulares das unidades autônomas, em razão de fato decorrente de defeito do imóvel.2. O prazo previsto no art. 618, caput, do CPC, é de garantia e não de prescrição ou decadência, podendo o construtor ser acionado no prazo de dez anos (CC-02, art. 205). Precedentes do STJ.3. Tendo sido a...
DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CONDENAÇÃO DEVIDA. QUANTUM FIXADO. MINORAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.2 - Em atenção aos requisitos essenciais de compensação do infortúnio sofrido e de responsabilização do causador da lesão, revelando-se excessivo o valor arbitrado a título de danos morais, impõe-se sua minoração para quantum razoável e proporcional.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CONDENAÇÃO DEVIDA. QUANTUM FIXADO. MINORAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pod...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EVIDENCIADO NOS AUTOS. PRELIMINAR SUSCITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE E INUTILIDADE DA PROVA PERICIAL. ARTIGOS 130 E 131, DO CPC. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. AVALIAÇÃO PELO MAGISTRADO QUANTO À NECESSIDADE DA PROVA. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DA MORA-INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESFAZIMENTO DO PACTO. RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA. MORA. INADIMPLEMENTO. NÃO EFETUADO PAGAMENTO MESMO APÓS DATA CONVENCIONADA EM ADITAMENTO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ART. 475, CCB/02. PEDIDO DE PERDAS E DANOS. PREJUÍZOS DECORRENTES DA SIMPLES MORA. RETORNO AOS STATUS QUO ANTE. PERDA DAS ARRAS. ART. 418, DO CCB/02. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO PELOS ALUGUÉIS DEVIDOS NO PERÍODO ATÉ EFETIVA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS. ADMITIDA A COMPENSAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DO CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. 1. Preliminar de cerceamento de defesa inexistente. Regra dos artigos 130 e 131, do CPC. No exercício do livre convencimento motivado cabe exclusivamente ao magistrado valorar a necessidade da produção de outras provas para o deslinde da causa. Nesse sentido, consoante o CPC, Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.2. O processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento desde que apresente os fundamentos de fato e de direito que o motivaram. Cabe ao julgador, na condição de destinatário final, analisar a necessidade, ou não, da dilação probatória, apreciando se os fatos que se pretende demonstrar são capazes de influir na decisão da causa.3. Prestigiada a adstrição ao pedido formulado na petição inicial, evidencia-se a desnecessidade de perícia para comprovação da mora-inadimplemento em pedido de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Culpa. Pagamento não efetuado mesmo após data convencionada em aditamento do pacto. Descumprimento contratual, questão de direito, devidamente demonstrada, incontroversa.4. Estando comprovada a mora, a rescisão contratual (resolução) com retorno ao status quo ante é medida que se impõe uma vez evidenciado que, mesmo após aditamento ao pactuado, por concessões mútuas, tendo sido o comprador constituído em mora (art. 397, do CCB/02), não adimpliu ao pactuado. Demonstrado o inadimplemento do contrato de compromisso de compra e venda, ante o não pagamento do preço ajustado, por parte do promitente-comprador, impõe-se reconhecer o direito à rescisão do contrato e reintegração da posse do imóvel. Artigos 397 e 475, do CCB/02.5. Perda das arras ou sinal. Aplicabilidade dos artigos 418, 419 e 475, do CCB/02. Resolução do contrato e reintegração da promitente-vendedora na posse direta do imóvel e restituição da quantia recebida em pagamento, devidamente atualizada, com a retenção do valor referente aos aluguéis devidos, a título de lucros cessantes, no período, até a efetiva entrega do bem a fim de evitar-se o enriquecimento sem causa. Valor mensal apurado em liquidação de sentença. 6. A apelação deve ser recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, à luz do contido no art. 520, do CPC, eis que é a norma aplicável à espécie, bem como não se estar a discutir ação de despejo conforme a Lei Nº 8245/91, art. 58.7. Por regras de experiência, perfeitamente presumível que o interessado tenha visitado o imóvel objeto da promessa de compra e venda pelo menos por algumas vezes, inclusive em seu interior, quartos, salas, banheiros; o que evidencia, de imediato, seu contentamento com o bem de tão expressivo valor, situação que o fez dar em sinal quantia de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e inclusive ratificar os termos do aditamento sem qualquer menção a defeitos, vícios e falhas no imóvel.8. Merece destaque o fato de que o Apelante não trouxe qualquer mínima prova acerca dos sustentados vícios, defeitos estruturais decorrentes da indicada má edificação, sequer uma fotografia ou testemunha, o que, em razão dos apontados Princípios que rezam a instrução processual muito facilitariam no convencimento da necessidade daquela prova pretendida. Lado outro, a testemunha à fl. 184, que mostrou o imóvel para o ora Recorrente, corrobora o perfeito estado do bem não tendo notado algum defeito visível na casa.9. Consoante o art. 422, do CCB/02, a boa-fé contratual é exigência para ambos os contratantes.10. As modernas tendências protetivas, regulamentadas pelo Estado no CDC - Lei 8078/90, devem ser apreciadas com moderação sob pena de desviarem da sua finalidade instrumentalizadora e garantidora de direitos, descambando-se para um estímulo às atitudes casuísticas, destoantes do sistema, privilegiando abusos. Princípio geral de direito que é, e agora norma insculpida no CCB/02, art. 884, a ninguém é dado enriquecer-se sem causa. Ademais, o Código deve primar pelos direitos do consumidor; não serve a privilegiar caprichos, abusos ou mesmo conduta negligente.11. Inobstante incidirem no presente caso, em tese, as normas protetivas ao consumidor, entre elas a de facilitação da defesa do consumidor em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova (art. 6º inciso VIII, do CDC), se atendidos os requisitos legais, tais regras não têm o condão de atribuir veracidade a toda e qualquer alegação do consumidor, mormente quando estas vêm dissociadas de qualquer amparo, vez que a ninguém é dado enriquecer-se indevidamente. Ademais, o CDC é o Código de defesa dos direitos do consumidor, não servindo a proteger o enriquecimento sem causa ou o abuso de direito. Recurso conhecido e improvido. Mantida na íntegra a sentença guerreada.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EVIDENCIADO NOS AUTOS. PRELIMINAR SUSCITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE E INUTILIDADE DA PROVA PERICIAL. ARTIGOS 130 E 131, DO CPC. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. AVALIAÇÃO PELO MAGISTRADO QUANTO À NECESSIDADE DA PROVA. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DA MORA-INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESFAZIMENTO DO PACTO. RESOLUÇÃO DE...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SAQUES E COMPRAS COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL - ÔNUS DA PROVA - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAR - APELO IMPROVIDO.1. Incumbe ao consumidor comprovar que houve fraude nos saques e compras realizados com utilização de cartão e senhas pessoais (numéricas e de letras). 1.1. O fornecedor é isento da responsabilidade objetiva quando o dano é causado por culpa exclusiva da própria vítima, nos termos do inciso II, § 3º, do art. 14 do CDC.2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento segundo o qual cabe ao correntista cuidar pessoalmente da guarda de seu cartão magnético e sigilo de sua senha pessoal no momento em que deles faz uso. Não pode ceder o cartão a quem quer que seja, muito menos fornecer sua senha a terceiros. Ao agir dessa forma, passa a assumir os riscos de sua conduta, que contribui, à toda evidência, para que seja vítima de fraudadores e estelionatários (RESP 602680/BA, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJU de 16.11.2004; RESP 417835/AL, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJU de 19.08.2002).3. Apelação improvida.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SAQUES E COMPRAS COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL - ÔNUS DA PROVA - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAR - APELO IMPROVIDO.1. Incumbe ao consumidor comprovar que houve fraude nos saques e compras realizados com utilização de cartão e senhas pessoais (numéricas e de letras). 1.1. O fornecedor é isento da responsabilidade objetiva quando o dano é causado por culpa exclusiva da própria vítima, nos termos do inciso II, § 3º, do art. 14 do CDC.2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento segundo o qual cabe ao correntista...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO DEFEITUOSA DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSTRUTORA E INCORPORADORA. VÍCIOS. EDIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA. LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.1. Ação de obrigação de fazer proposta por condomínio em desfavor da construtora e incorporadora imobiliária, cujo objetivo é a reparação de vícios existentes na estrutura do edifício construído e incorporado pelas rés. 2. Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial quando a peça vestibular atende a todos os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil. 2.1. A petição inicial contém pedido e causa de pedir, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, o pedido mostra-se juridicamente possível e os pedidos não são incompatíveis entre si, tendo sido esclarecidos no momento oportuno que consistia no reparo necessário à obra do edifício.3. Constatados por perícia, os defeitos existentes na edificação, impõe-se a responsabilidade da construtora de reparar os danos.4. O incorporador não pode desejar a exclusão de sua responsabilidade sob a alegação de que é mero intermediário, pois dentro da filosofia da lei de incorporações, Lei nº. 4.591/1964, figura como parte chave do empreendimento, mostrando-se vinculado ao Edifício erigido em caráter permanente. 4.1. O entendimento consolidado em sede doutrinária e jurisprudencial é no sentido de que há solidariedade do incorporador e do construtor no contrato de incorporação imobiliária, devendo tanto a construtora quanto a incorporadora arcarem com o pagamento da reforma a ser realizada na fachada do edifício do condomínio. 4.2. Eventual direito de regresso existente da incorporadora contra a construtora deverá ser objeto de ação própria, tendo em vista tal questão extrapolar os limites desta ação.5. É dizer ainda: Por isso que nas incorporações de imóveis, tanto o construtor como o incorporador, conforme lúcidas conclusões do professor Sérgio Carvalieri Filho (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª Ed., Editora Malheiros, 2003, págs. 354 -355), respondem solidariamente pelos defeitos da construção o incorporador e o construtor. O primeiro por ser o contratante; o segundo, não só em razão da garantia legal imposta por questão de ordem pública, mas, também, por ser o substituto do incorporador na execução do contrato de construção. Têm legitimidade para reclamar o ressarcimento os condôminos, em relação aos defeitos que se apresentarem em suas respectivas unidades, e o condomínio, no que respeita aos defeitos verificados nas partes comuns.6. Recursos improvidos.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO DEFEITUOSA DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSTRUTORA E INCORPORADORA. VÍCIOS. EDIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA. LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.1. Ação de obrigação de fazer proposta por condomínio em desfavor da construtora e incorporadora imobiliária, cujo objetivo é a reparação de vícios existentes na estrutura do edifício construído e incorporado pelas rés. 2. Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial quando...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA NO LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. NULIDADE AFASTADA. CONTADOR. BAIXA NA FIRMA INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE PELA FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS. CULPA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS INEXISTENTES. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO.1.O prazo para o réu contestar, quando declarada a sua citação pelo juiz, começa a fluir da sua intimação da decisão que deferiu o pedido de vistas e o declarou citado (CPC 240).2.Em face do livre convencimento do Juízo, além da legislação de regência, a prova pericial contábil realizada serve como base para a fundamentação, não ocorrendo a nulidade da sentença por falta de fundamento.3.Se a autora, apesar de notificada para pagar as diferenças dos impostos, não cumpre sua obrigação, não há que se falar em ato ilícito praticado pelo contador. 4.Negou-se provimento ao agravo retido da autora. Negou-se provimento à apelação da autora.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA NO LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. NULIDADE AFASTADA. CONTADOR. BAIXA NA FIRMA INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE PELA FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS. CULPA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS INEXISTENTES. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO.1.O prazo para o réu contestar, quando declarada a sua citação pelo juiz, começa a fluir da sua intimação da decisão que deferiu o pedido de vistas e o declarou citado (CPC 240).2.Em face do livre convencime...
CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NEGLIGÊNCIA DO CAUSÍDICO. QUALIFICAÇÃO. AFIRMAÇÃO DA REVELIA DO CLIENTE. CONDENAÇÃO INERENTE À CONTUMÁCIA. CHANCE. PERDA. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. IRRADIAÇÃO. IMPUTAÇÃO AO CAUSÍDICO. COMPENSAÇÃO E COMPOSIÇÃO. NECESSIDADE.1. Ao ser contratado o advogado assume a obrigação de patrocinar e defender os interesses e direitos do contratante mediante o uso do instrumental técnico de que dispõe, incorrendo em negligência quando, conquanto devidamente participado, deixa de comparecer a audiência judicial na qual o cliente deveria se defender, determinando a afirmação da revelia do contratante e na sua conseqüente condenação a compor o dano invocado por aquele que o acionara.2. Aausência do advogado ao ato judicial, resultando na afirmação da revelia e no acolhimento do pedido formulado em desfavor do cliente, implica a perda da real chance que o assistia de safar-se da condenação que lhe fora imposta e, ainda, de obter a composição do dano que lhe adviera do acidente que determinara seu acionamento, ensejando a responsabilização do causídico a compor os danos patrimoniais e morais derivados da imputação, e, ainda, a devolver o equivalente aos honorários que lhe haviam sido destinados por não encontrarem contrapartida em serviços que tenha fomentado.3. Emergindo da condenação imposta ao cliente por ter sido condenado à revelia em decorrência da desídia do causídico que contratara para patrocinar seus direitos e interesses a deflagração, à sua revelia, de execução e o bloqueio dos importes recolhidos em conta corrente da sua titularidade que estavam endereçados ao fomento de suas despesas pessoais, provocando-lhe desassossego e angústia e afetando seu crédito e credibilidade, restam caracterizados os fatos geradores do dano moral, legitimando que lhe seja assegurada compensação pecuniária mensurada de conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NEGLIGÊNCIA DO CAUSÍDICO. QUALIFICAÇÃO. AFIRMAÇÃO DA REVELIA DO CLIENTE. CONDENAÇÃO INERENTE À CONTUMÁCIA. CHANCE. PERDA. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. IRRADIAÇÃO. IMPUTAÇÃO AO CAUSÍDICO. COMPENSAÇÃO E COMPOSIÇÃO. NECESSIDADE.1. Ao ser contratado o advogado assume a obrigação de patrocinar e defender os interesses e direitos do contratante mediante o uso do instrumental técnico de que dispõe, incorrendo em negligência quando, conquanto devidamente participado, deixa de comparecer a audiência judicial na qual...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA PENAL. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA.1. Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2. Apenas os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva é a retenção do valor relativo à cláusula penal.3.Verificando-se que o autor decaiu de parte mínima da pretensão inicial, deve a ré arcar com a integralidade do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.4. Recurso interposto pela ré conhecido e não provido. Recurso de apelação interposto pelo autor conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA PENAL. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA.1. Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2. Apenas os danos causados pelo consorciado desisten...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO MATERIAL E MORAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS.1. Apontado o valor do suposto dano material, a constrição de bens deve se limitar aos necessários à garantia dos danos materiais eventualmente experimentados pelos cofres públicos, não abrangendo o dano moral presumido, carente, por ora, de um juízo de valor que somente será fixado pelo magistrado no momento da prolação da sentença.2. A constrição deve abarcar, também, a multa civil, caso aplicada.3. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO MATERIAL E MORAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS.1. Apontado o valor do suposto dano material, a constrição de bens deve se limitar aos necessários à garantia dos danos materiais eventualmente experimentados pelos cofres públicos, não abrangendo o dano moral presumido, carente, por ora, de um juízo de valor que somente será fixado pelo magistrado no momento da prolação da sentença.2. A constrição deve abarcar, também, a multa civil, caso aplicada.3. Recurso parcialmente provido.
CIVIL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - EMBRIAGUEZ DO MOTORISTA CAUSADOR DO ACIDENTE NÃO COMPROVADA - PAGAMENTO DA APÓLICE DEVIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS1 - A seguradora não comprovou que o consumo de álcool, pelo condutor do veículo segurado, tenha sido determinante para o sinistro, razão pela qual tem o dever de indenizar o autor pelos prejuízos que este experimentou com o pagamento dos consertos dos veículos envolvidos no engavetamento.2 - Não se configura o dano moral quando o atraso no pagamento da apólice de seguro após a colisão foi motivada por controvérsia a respeito do agravamento do risco pelo segurado.3 - Deu-se parcial provimento ao apelo do autor para condenar a ré ao pagamento dos prejuízos materiais decorrentes do conserto dos veículos envolvidos no engavetamento.
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CIVIL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - EMBRIAGUEZ DO MOTORISTA CAUSADOR DO ACIDENTE NÃO COMPROVADA - PAGAMENTO DA APÓLICE DEVIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS1 - A seguradora não comprovou que o consumo de álcool, pelo condutor do veículo segurado, tenha sido determinante para o sinistro, razão pela qual tem o dever de indenizar o autor pelos prejuízos que este experimentou com o pagamento dos consertos dos veículos envolvidos no engavetamento.2 - Não se configura o dano moral quando o atraso no pagamento da apólice de seguro após a colisão foi motivada por controvérsia a respeito do agrava...