APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - INVALIDEZ PERMANENTE - DEBILIDADE PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO .1. Sendo desnecessária a perícia, o seu indeferimento não constitui cerceamento de defesa.2. Qualquer das seguradoras que faça parte do convênio DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda objetivando o recebimento do seguro, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 6.194/74.3. O recebimento de parte da indenização do seguro obrigatório não impede o ajuizamento de ação para o recebimento da complementação.4. A juntada de ocorrência policial, acompanhada de laudo do IML prova a ocorrência do acidente automobilístico, sobretudo se já foi efetuado parte do pagamento da indenização do DPVAT.5. A Lei 6.194/74 não faz distinção entre a invalidez que gera a incapacidade para o trabalho e a que não gera, razão pela qual não pode o intérprete distinguir, até porque o objetivo da lei é indenizar as vítimas de acidentes automobilísticos pelos danos corporais sofridos.6. Em caso de invalidez parcial, decorrente de acidente ocorrido após a vigência da Lei 11.945/2009, o pagamento do seguro DPVAT deve obedecer à proporcionalidade das lesões experimentadas pela vítima. 7.Negou-se provimento ao agravo retido, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva e negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - INVALIDEZ PERMANENTE - DEBILIDADE PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO .1. Sendo desnecessária a perícia, o seu indeferimento não constitui cerceamento de defesa.2. Qualquer das seguradoras que faça parte do convênio DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda objetivando o recebimento do seguro, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 6.194/74.3. O recebimento de parte da indenização do seguro obrigatório não impede o ajuizam...
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE CORRETAGEM E AGENCIAMENTO - COMISSÃO - PAGAMENTO INDEVIDO POR ERRO COMPROVADO - DEVOLUÇÃO DO VALOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DESPROVIDO.1. O fato do excesso no pagamento decorrer de erro comprovado no sistema operacional da empresa-apelada não exclui a possibilidade de devolução, ao contrário, é o fundamento norteador do deferimento do pedido de repetição de indébito.2. No que concerne ao prejuízo de ordem moral, a apelante não trouxe elementos capazes de comprová-lo, o que impede o provimento do pedido indenizatório.3. Não merece alteração a fixação dos honorários advocatícios, na hipótese, porque amparada no artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil, além do que considerou o tempo de tramitação do feito e os inúmeros atos processuais praticados.
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REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE CORRETAGEM E AGENCIAMENTO - COMISSÃO - PAGAMENTO INDEVIDO POR ERRO COMPROVADO - DEVOLUÇÃO DO VALOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DESPROVIDO.1. O fato do excesso no pagamento decorrer de erro comprovado no sistema operacional da empresa-apelada não exclui a possibilidade de devolução, ao contrário, é o fundamento norteador do deferimento do pedido de repetição de indébito.2. No que concerne ao prejuízo de ordem moral, a apelante não trouxe elementos capazes de comprová-lo, o que impede o provimento do pedido indenizatório....
PENAL E PROCESSUAL. FURTO EM RESIDÊNCIA MEDIANTE ARROMBAMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA PENAL. CRITÉRIO DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que arrombou as portas de uma residência e subtraiu bens avaliados em mais de quatro mil e seiscentos reais. Nada obstante os maus antecedentes do réu e o expressivo prejuízo causado, reduz-se a pena base exageradamente exasperada. A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, agastando a compensação plena, consoante o artigo 67 do Código Penal. Exclui-se a condenação em reparar danos por ser ofensiva ao princípio da inércia da jurisdição, não propiciando o contraditório e a ampla defesa.2 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO EM RESIDÊNCIA MEDIANTE ARROMBAMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA PENAL. CRITÉRIO DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que arrombou as portas de uma residência e subtraiu bens avaliados em mais de quatro mil e seiscentos reais. Nada obstante os maus antecedentes do réu e o expressivo prejuízo causado, reduz-se a pena base exageradamente exasperada. A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, agast...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVELIA. JUÍZO INCOMPETENTE. REPETIÇÃO DO ATO. MEDIDA CONTRAPRODUCENTE. EFEITOS DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIA ELEITA. ÔNUS PROBATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. BAIXA DO GRAVAME. DANO MORAL. SUBSISTÊNCIA DO GRAVAME POR TEMPO DESMEDIDO. AUSÊNCIA DE OFENSA A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA. HONORÁRIOS. SUBSTRATO DA TUTELA JURISDICIONAL. INAPLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO TERCEIRO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SENTENÇA MANTIDA.1. A ausência de apresentação de contestação em audiência de conciliação perante juízo incompetente (Juizado Especial) não dá ensejo ao decreto de revelia, haja vista que cumpre ao juízo competente (Vara Cível), ao vislumbrar a regularidade do ato citatório, oportunizar a apresentação de defesa sob o rito do Diploma Processual Civil (art. 297, do CPC). Todavia, diante da instrumentalidade do processo e da economia processual, mostra-se contraproducente tal medida, quando nos autos já se encontra encartada contestação.2. A regra cominada acerca do modo de revisão dos efeitos do recebimento da apelação prevê a interposição de agravo de instrumento (art. 522, caput, do CPC), de tal modo que o requerimento, no bojo de apelação, atinente à antecipação da tutela recursal com o objetivo do apelo ser recebido apenas no efeito devolutivo evidencia a inadequação da via eleita.3. Cumpre a parte ré, dentro do ônus que lhe é carreado pelo art. 333, II, do CPC, demonstrar que existe relação jurídica entre ela e o autor, mostrando-se, nessa direção, inapropriada documentação relativa a contrato mercantil de veículo diverso daquele que é objeto da controvérsia, motivo pelo qual não concorre razão para a subsistência do gravame que recai sobre o veículo.4. Para efeito de caracterização do dever sucessivo de compensação por danos morais, deve-se demonstrar ofensa a atributos da personalidade, sendo que a subsistência do gravame no tempo em demasia não ilustra angústia ou desalento extraordinário, quando se percebe a desídia da parte em remediar a situação mediante o manejo de instrumentos judiciais eficazes (tutela de urgência antecipatória).5. Não havendo substrato referente a valor da condenação, não incide a regra do art. 20, § 3º, do CPC, impondo-se, por outro lado, a aplicação dos parâmetros previstos no parágrafo quarto do mesmo artigo para o arbitramento equânime da verba honorária.6. Embora o requerimento de antecipação da tutela recursal não se confunda com o pleito de antecipação da tutela jurisdicional, é possível depreendê-lo do conjunto de elementos contidos nesse requerimento e naquele formulado autonomamente. Assim, sob o fito de ser promovida a efetiva prestação jurisdicional, deve ser antecipada a tutela para a exclusão da restrição diante da verossimilhança do direito alegado (ausência de demonstração pela parte ré da existência de relação jurídica entre as partes, embora lhe tenha sido oportunizada defesa e dilação probatória) e do fundado receio de dano de difícil reparação (manutenção de indevido gravame em veículo automotor, o que obsta o direito de propriedade atinente a sua livre disposição).7. Apelações conhecidas às quais se nega provimento. Antecipação da tutela deferida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVELIA. JUÍZO INCOMPETENTE. REPETIÇÃO DO ATO. MEDIDA CONTRAPRODUCENTE. EFEITOS DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIA ELEITA. ÔNUS PROBATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. BAIXA DO GRAVAME. DANO MORAL. SUBSISTÊNCIA DO GRAVAME POR TEMPO DESMEDIDO. AUSÊNCIA DE OFENSA A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA. HONORÁRIOS. SUBSTRATO DA TUTELA JURISDICIONAL. INAPLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO TERCEIRO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SENTENÇA MANTIDA.1. A ausência de apresentação de contestação...
APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. MOTIVO 48. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DE CONSUMIDOR NO ROL DE INADIMPLENTES. DANO MORAL DEVIDO. IN RE IPSA. VALOR DA FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Parágrafo único do artigo 1º da Circular n.º 2.090/94 do BACEN permite a reapresentação dos cheques devolvidos por motivo 48, desde que cumprida a exigência legal de identificação do beneficiário. A inscrição do sacador no rol de mau pagadores por razão de cheque devolvido por motivo 48 caracteriza restrição indevida, tendo em vista que houve falha na apresentação da cártula, ato de responsabilidade do credor.- A indevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes acarreta dano moral in re ipsa, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e nem a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido, sendo certa a configuração do dano à sua imagem, passível de ser indenizado.- O valor da indenização por dano à esfera moral do indivíduo comporta juízo subjetivo, eis que inexistentes parâmetros objetivos previamente estabelecidos. Ao fixar o referido quantum, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão. O magistrado não pode se afastar dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, servindo a indenização como instrumento de caráter pedagógico preventivo e educativo da reparação moral.- Deu-se provimento ao recurso.9
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APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. MOTIVO 48. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DE CONSUMIDOR NO ROL DE INADIMPLENTES. DANO MORAL DEVIDO. IN RE IPSA. VALOR DA FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Parágrafo único do artigo 1º da Circular n.º 2.090/94 do BACEN permite a reapresentação dos cheques devolvidos por motivo 48, desde que cumprida a exigência legal de identificação do beneficiário. A inscrição do sacador no rol de mau pagadores por razão de cheque devolvido por motivo 48 caracteriza restrição indevida, tendo em vista que houve falha na apresentação da cártula, ato de responsabilida...
AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DO DENUNCIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CEDENTE.Se o fundamento da denunciação à lide, com apoio no art. 70, inciso III, do CPC, é a exclusão de responsabilidade civil por evento danoso em desfavor exclusivo do denunciado, não se conhece do incidente, visto que não discutido direito de regresso por eventual indenização, por força de lei ou de contrato. Precedente do STJ.Nos termos do art. 42, caput, § § 1º e 3º, do CPC, uma vez efetuada a citação, não se admite a alteração da legitimidade das partes, devendo permanecer o cedente como legitimado extraordinário do cessionário, o qual poderá assisti-lo, já que sofrerá os efeitos da sentença.Agravo não provido.
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AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DO DENUNCIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CEDENTE.Se o fundamento da denunciação à lide, com apoio no art. 70, inciso III, do CPC, é a exclusão de responsabilidade civil por evento danoso em desfavor exclusivo do denunciado, não se conhece do incidente, visto que não discutido direito de regresso por eventual indenização, por força de lei ou de contrato. Precedente do STJ.Nos termos do art. 42, caput, § § 1º e 3º, do CPC, uma vez efetuada a cita...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO, ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS - ACIDENTE OCORRIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/2007 - DEBILIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO MÁXIMA DEVIDA (R$ 13.500,00) - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A negativa de seguimento ao recurso nos termos do art. 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade ao Relator. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção, não configurando, portanto, cerceamento de defesa o indeferimento de produção de provas, quando resta colacionado aos autos informações necessárias ao deslinde do feito. Agravo retido não provido.3. O interesse de agir encontra-se evidenciado pela necessidade de amparo ao direito vindicado pelo autor, não sendo necessário o requerimento administrativo prévio ao ajuizamento da ação de cobrança de seguro DPVAT, sobretudo ante a resistência oferecida pela seguradora, quando de sua contestação. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada.4. A vítima de acidente de veículos automotores pode requerer a indenização devida a título de seguro obrigatório (DPVAT) a qualquer seguradora consorciada, uma vez que os valores recolhidos pelos contribuintes são distribuídos entre as agências seguradoras conveniadas, não havendo necessidade de substituição do pólo passivo pela Seguradora Líder. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.5. Se o acidente ocorreu após a entrada em vigor da Lei nº 11.482/2007, comprovada a invalidez permanente da segurada resultante de atropelamento que resultou em sua debilidade permanente, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder ao valor máximo de R$ 13.500,00, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, mostrando-se ilegal a redução do quantum por normas de caráter infralegal ou posteriores ao sinistro, quais sejam, Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Lei nº 11.945/2009.6. Nos casos de indenização de seguro obrigatório, a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso, in casu, do acidente.7. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO, ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS - ACIDENTE OCORRIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/2007 - DEBILIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO MÁXIMA DEVIDA (R$ 13.500,00) - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A negativa de seguimento ao recurso nos termos do art. 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo trib...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. LIMITAÇÃO A 30%. PESSOA JURÍDICA. PESSOA FÍSICA. DANO IRREPARÁVEL. NOVA CONSTRIÇÕES. Ausente a comprovação, por parte do agravado, de que o agravante não cumpriu o disposto no artigo 526 do CPC, impõe-se a rejeição da preliminar e o conhecimento do agravo de instrumento. É possível a limitação dos bloqueios a 30% (trinta por cento) dos valores depositados nas contas correntes da pessoa jurídica e da física, objetivando viabilizar o funcionamento normal da atividade empresarial, bem como a manutenção e sustento da família do sócio, evitando-se danos irreparáveis aos devedores. A limitação da penhora a 30% (trinta por cento) do valor bloqueado não é impedimento para que o credor pleiteie a realização de novas penhoras de dinheiro ou outros bens móveis até a satisfação do débito. Rejeitada a preliminar, conhece-se do agravo de instrumento e dá-se parcial provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. LIMITAÇÃO A 30%. PESSOA JURÍDICA. PESSOA FÍSICA. DANO IRREPARÁVEL. NOVA CONSTRIÇÕES. Ausente a comprovação, por parte do agravado, de que o agravante não cumpriu o disposto no artigo 526 do CPC, impõe-se a rejeição da preliminar e o conhecimento do agravo de instrumento. É possível a limitação dos bloqueios a 30% (trinta por cento) dos valores depositados nas contas correntes da pessoa jurídica e da física, objetivando viabilizar o funcionamento normal da atividade empresarial, bem como a manutenção e sustento da família do sócio, evita...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEPÓSITO INDEVIDO. DISCUSSÃO ACERCA DA BOA FÉ. NÃO CABIMENTO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO.I - O juiz é o destinatário da prova (art. 131 do CPC), motivo pelo qual pode indeferir a realização de outras provas quando constatar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, caso em que poderá indeferir as provas reputadas impertinentes e conhecer diretamente do pedido e proferir sentença (art. 330, I, CPC).II - Não havendo desídia ou leniência do autor em citar o réu, a interrupção da prescrição ocorre com o despacho que ordena a citação, nos termos no art. 202, I, do CC/02.III - Diferentemente da responsabilidade civil tradicional, que têm por função reparar danos, a caracterização do locupletamento injustificado à custa de outrem não requer os elementos do ilícito e do dano para a sua configuração, sendo suficiente a obtenção de uma vantagem patrimonial sem contraprestação. IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial da fluência dos juros de mora deve ser fixado a partir do evento danoso. V - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEPÓSITO INDEVIDO. DISCUSSÃO ACERCA DA BOA FÉ. NÃO CABIMENTO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO.I - O juiz é o destinatário da prova (art. 131 do CPC), motivo pelo qual pode indeferir a realização de outras provas quando constatar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, caso em que poderá indeferir as provas reputadas impertinentes e conhecer diretamente do pedido e proferir sentença (art. 330, I, CPC).II - Não havendo desídia ou leniência do autor em citar...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO INDEVIDO DE LINHA. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. VALOR. I - Sendo o serviço prestado defeituoso, a empresa responde de forma objetiva por eventual dano causado ao consumidor, segundo o art. 14, caput, do CDC. II - Para que surja o dever de reparar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso para o consumidor. III - No que diz respeito ao quantum, sabe-se que o arbitramento do valor da compensação do dano moral deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.IV - Negou-se provimento aos recursos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO INDEVIDO DE LINHA. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. VALOR. I - Sendo o serviço prestado defeituoso, a empresa responde de forma objetiva por eventual dano causado ao consumidor, segundo o art. 14, caput, do CDC. II - Para que surja o dever de reparar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso para o consumidor. III - No que diz respeito ao quantum, sabe-se que o arbitramento do valor da compensação do dano moral deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as co...
DE VEÍCULO - MORTE - ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL - INDEPENDÊNCIA DO ÂMBITO CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS - SENTENÇA ULTRA PETITA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO.1 - A sentença penal, desde que se não exclua a autoria e materialidade do fato, não prejudicará o direito à reparação de cunho indenizatório seja ele moral e/ou material. 2- Em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e para evitar uma reprimenda abusiva do ofensor, impõe-se a redução do valor indenizatório.3- Do valor da indenização deve ser abatido um terço, relativo ao que a vítima despenderia para o sustento próprio.4 - Recurso parcialmente provido.
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DE VEÍCULO - MORTE - ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL - INDEPENDÊNCIA DO ÂMBITO CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS - SENTENÇA ULTRA PETITA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO.1 - A sentença penal, desde que se não exclua a autoria e materialidade do fato, não prejudicará o direito à reparação de cunho indenizatório seja ele moral e/ou material. 2- Em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e para evitar uma reprimenda abusiva do ofensor, impõe-se a redução do valor indenizatório.3- Do valor da indenização deve ser abatido um terço, relativo ao que a vítima despenderia para o...
DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. CARACTERIZAÇÃO. RETITUIÇÃO DO EXCESSO. PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. CRÉDITO SOBEJANTE DEVIDO AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. COBRANÇAS NO PERÍODO DA INTERRUPÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. Emergindo do acervo probatório reunido a certeza de que houvera pagamento em duplicidade de fatura regularmente solvida, a restituição do valor pago em excesso pelo consumidor emerge dos princípios que resguardam o equilíbrio contratual e a boa-fé e que repugna o locupletamento ilícito, assistindo-o o direito de ser ressarcido quanto ao despendera sem a correspondente contraprestação (CC, arts. 422 e 884).2. De acordo com a modulação conferida à questão pelo legislador de consumo, o direito à repetição, na forma dobrada, do indébito é condicionada à comprovação da subsistência do pagamento indevido, resultando que, em não tendo havido o desembolso, não subsiste suporte passível de legitimar a condenação do fornecedor à repetição do que não lhe fora destinado (CDC, art.. 42, parágrafo único).3. Elidida a inadimplência debitada à consumidora ante a subsistência de crédito detido junto à fornecedora de serviços de telefonia proveniente de pagamento em duplicidade de fatura emitida, a suspensão dos serviços efetuada com lastro na mora indevidamente aferida traduz falha imputável à prestadora, caracterizando-se como ilícito contratual. 4. Emergindo da mora indevidamente imputada a suspensão do serviço de telefonia e a realização de cobranças desprovidas de suporte material subjacente por estarem os serviços sobrestados, os fatos, irradiando à consumidora vitimada pelas falhas aborrecimentos, dissabores, incômodos e transtornos, suplantam o âmbito da previsibilidade das relações obrigacionais e os efeitos inerentes ao simples inadimplemento contratual, consubstanciando fato gerador do dano moral por ter implicado ofensa aos atributos da sua personalidade e aos seus predicados intrínsecos, não podendo ser interpretados como simples contratempos e transtornos inerentes à vida em sociedade. 5. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, tranquilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 6. A compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento do ofensor e para a pessoa dos envolvidos no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova mágoa ao ofendido, ensejando sua corroboração se guarda conformação com esses parâmetros. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. CARACTERIZAÇÃO. RETITUIÇÃO DO EXCESSO. PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. CRÉDITO SOBEJANTE DEVIDO AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. COBRANÇAS NO PERÍODO DA INTERRUPÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. Emergindo do acervo probatório reunido a certeza de que houvera pagamento em duplicidade de fatura regularmente solvida, a restituição do valor pago em excesso pelo consumidor emer...
CIVIL. AÇÃO REIVINDICATORIA. PROPRIEDADE. COMPROVAÇÃO. POSSE CLANDESTINA. IMISSÃO DE POSSE. ASSEGURAÇÃO À PROPRIETÁRIA. OCUPANTE. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO NA PESSOA DE EX-SÓCIO. OBJETIVO. ALCANCE. TEORIA DA APARÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. IMPUTAÇÃO AO EX-SÓCIO. PROVA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO PELO USO. MORA. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Aferido que o ato citatório fora consumado na pessoa do ex-sócio que se encontrava na sede da empresa e o recebera sem nenhuma ressalva e que, assim aperfeiçoado, alcançara seu desiderato, vez que viabilizara o comparecimento da citanda ao processo e a formulação de contestação tempestiva, não padece de nenhum vício, pois, alcançando seu objetivo, deve ser privilegiado o princípio da instrumentalidade das formas.2. De conformidade com a teoria da aparência, o ex-sócio que, ao receber o ato citatório no interior da empresa, não opõe nenhuma manifestação negativa, ensejando a apreensão que ainda detinha poderes para representar a pessoa jurídica, notadamente quando é genitor do atual sócio-gerente, a quem transmitira as cotas que detinha de forma graciosa, viabilizando a consumação do ato na sua pessoa, determina o reconhecimento da legitimidade da citação assim aperfeiçoada, notadamente quando alcançara seu desiderato. 3. Aventando a empresa ré que não vinha ocupando os imóveis reivindicados sob o prisma de que eram detidos pelo ex-sócio de forma a ensejar o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva ad causam ou alforria da obrigação de compensar o uso dos bens, atrai para si o ônus de lastrear o que formulara com suporte material passível de ensejar a assimilação do aduzido como expressão dos fatos, pois traduz fato impeditivo do direito invocado pela proprietária ao reivindicar os bens, resultando da insubsistência de suporte probatório e da inverossimilhança do que aduzira, pois implicava a atribuição da ocupação ao genitor do atual sócio-gerente da sociedade comercial, a refutação do que alinhara como expressão da cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 333, II). 4. Aquela que, ciente de que não detém nenhum direito apto a lastrear a ocupação do imóvel, resiste em desocupá-lo após ser formalmente constituída em mora pela proprietária, necessariamente deve compensar o uso que fizera, e, em contrapartida, compor os lucros cessantes que deixaram de ser fruídos pela proprietária por ter ficado privada do uso dos bens e de auferir o que poderia angariar com sua exploração, devendo as perdas e danos havidos serem apurados sob a forma dos alugueres que a titular do domínio deixara de auferir enquanto ficara privada da posse. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO REIVINDICATORIA. PROPRIEDADE. COMPROVAÇÃO. POSSE CLANDESTINA. IMISSÃO DE POSSE. ASSEGURAÇÃO À PROPRIETÁRIA. OCUPANTE. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO NA PESSOA DE EX-SÓCIO. OBJETIVO. ALCANCE. TEORIA DA APARÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. IMPUTAÇÃO AO EX-SÓCIO. PROVA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO PELO USO. MORA. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Aferido que o ato citatório fora consumado na pessoa do ex-sócio que se encontrava na sede da empresa e o recebera sem nenhuma ressalva e que, assim aperfeiçoado, alcançara seu de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONTRATO VERBAL DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LOCADOS. INADIMPLÊNCIA DOS LOCATÁRIOS. RESPONSABILIDADE DA IMOBILIÁRIA PELOS DÉBITOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA.Inexistindo previsão contratual de que a imobiliária, na relação locatícia, responda pelos acessórios da locação, independentemente do seu efetivo pagamento pelos locatários, não responde aquela perante o proprietário pelos alegados danos morais decorrentes das inscrições em cadastros restritivos de crédito e na dívida ativa estadual, as quais resultaram da inadimplência dos inquilinos.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONTRATO VERBAL DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LOCADOS. INADIMPLÊNCIA DOS LOCATÁRIOS. RESPONSABILIDADE DA IMOBILIÁRIA PELOS DÉBITOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA.Inexistindo previsão contratual de que a imobiliária, na relação locatícia, responda pelos acessórios da locação, independentemente do seu efetivo pagamento pelos locatários, não responde aquela perante o proprietário pelos alegados danos morais decorrentes das inscrições em cadastros restritivos de crédito e na dívida ativa estad...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. TEORIA DO RISCO EMPRESARIAL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Em decorrência da Teoria do Risco Empresarial, a empresa deve ser condenada ao pagamento de compensação por danos morais quando celebra contrato com terceiro estelionatário em nome da parte, máxime quando o fato acarreta constrangimentos à vítima.II - O valor do dano moral não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. TEORIA DO RISCO EMPRESARIAL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Em decorrência da Teoria do Risco Empresarial, a empresa deve ser condenada ao pagamento de compensação por danos morais quando celebra contrato com terceiro estelionatário em nome da parte, máxime quando o fato acarreta constrangimentos à vítima.II - O valor do dano moral não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. III - Negou-se provimento ao recurso.
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO PARCIAL DO CONTRATANTE. DAÇÃO EM PAGAMENTO. VEÍCULOS. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. AQUISIÇÃO A NON DOMINO. INEFICÁCIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.I. A dação em pagamento efetuada a non domino é ineficaz perante os proprietários, sendo impossível o cumprimento da obrigação de transferência dos veículos para o nome do adquirente de boa-fé. II. Se impossível a tutela específica, a obrigação se converterá em indenização, tal como prevê o § 1º do art. 461 do CPC, a qual deve corresponder ao valor da prestação inadimplida do contrato, devidamente atualizada pelos encargos legais.III. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO PARCIAL DO CONTRATANTE. DAÇÃO EM PAGAMENTO. VEÍCULOS. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. AQUISIÇÃO A NON DOMINO. INEFICÁCIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.I. A dação em pagamento efetuada a non domino é ineficaz perante os proprietários, sendo impossível o cumprimento da obrigação de transferência dos veículos para o nome do adquirente de boa-fé. II. Se impossível a tutela específica, a obrigação se converterá em indenização, tal como prevê o § 1º do art. 46...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL. MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. GRAU DE INVALIDEZ. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA.1. Não obstante se encontrar o autor incapacitado parcial e permanentemente para o exercício de suas atividades laborais ordinárias em razão da perda total dos movimentos do joelho esquerdo, o contrato de seguro possui cláusula limitativa determinando que deva ser levado em consideração o grau de invalidez do segurado.2. Indevida se mostra a complementação, pois não restou demonstrado agravamento dos danos ou outro enquadramento para as lesões do autor na tabela definida para o calculo da indenização disposta no contrato. 3. Apelo não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL. MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. GRAU DE INVALIDEZ. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA.1. Não obstante se encontrar o autor incapacitado parcial e permanentemente para o exercício de suas atividades laborais ordinárias em razão da perda total dos movimentos do joelho esquerdo, o contrato de seguro possui cláusula limitativa determinando que deva ser levado em consideração o grau de invalidez do segurado.2. Indevida se mostra a complementação, pois não restou demonstrado agravamento d...
CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. VEÍCULO FINANCIADO E OBJETO DE GARANTIA FIDUCIÁRIA. PRESTAÇÕES ORIGINÁRIAS DO FINANCIAMENTO. IMPUTAÇÃO AO CESSIONÁRIO. INADIMPLÊNCIA. CEDENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO. CULPA DO CESSIONÁRIO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM ADEQUADO. MANUTENÇÃO. 1. Aperfeiçoada cessão de direitos tendo como objeto automóvel adquirido através de financiamento e oferecido em garantia fiduciária, assumindo o cessionário a obrigação de solver as prestações derivadas do mútuo, sua inadimplência quanto ao convencionado enseja a rescisão do contratado e a repetição das partes ao estado antecedente à formalização do ajuste, e, tendo resultado a mora na anotação do nome da cedente em cadastro de devedores inadimplentes, o fato deve imputado ao cessionário, determinando sua responsabilização pelos efeitos que irradiara. 2. As notificações premonitórias realizadas por entidade arquivista consubstanciam medida preliminar da consumação da abertura de cadastro em nome do inadimplente e, nelas sendo apontado que a não satisfação dos débitos imputados no prazo assinalado resultará na consumação das anotações restritivas, a ausência de prova em sentido diverso induz à inferência de que os registros foram consumados, legitimando a assimilação desse fato como premissa da qualificação do dano moral que afetara a alcançada pelas inscrições por ter tido seu crédito e credibilidade afetados. 3. A caracterização do dano moral, porque repercute exclusivamente na esfera íntima da lesada, ofendendo os atributos da sua personalidade, maculando sua credibilidade e confiabilidade e afetando seu bem-estar, depende exclusivamente da comprovação do ato ilícito que ofendera a intangibilidade pessoal da ofendida e se qualifica como seu fato gerador, prescindindo de qualquer repercussão patrimonial para que se torne passível de ensejar uma reparação pecuniária como forma de serem compensadas as conseqüências dele originárias.4. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida à atingida por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento do culpado e para a pessoa das envolvidas no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira das inseridas no ocorrido, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima. 5. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. VEÍCULO FINANCIADO E OBJETO DE GARANTIA FIDUCIÁRIA. PRESTAÇÕES ORIGINÁRIAS DO FINANCIAMENTO. IMPUTAÇÃO AO CESSIONÁRIO. INADIMPLÊNCIA. CEDENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO. CULPA DO CESSIONÁRIO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM ADEQUADO. MANUTENÇÃO. 1. Aperfeiçoada cessão de direitos tendo como objeto automóvel adquirido através de financiamento e oferecido em garantia fiduciária, assumindo o cessionário a obrigação de solver as prestações derivadas do mútuo, sua inadimplência quanto ao convencionado enseja a rescisão do contratado...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). LEGITIMIDADE. SEGURADORA INTEGRANTE DO CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI POSTERIOR. INVOCAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. 1. A Lei nº 6.194/74, ao regular o seguro obrigatório de veículos automotores (DPVAT), guardando vinculação com a origem etiológica das coberturas oferecidas e com sua destinação teleológica, alcançara todos os veículos automotores e conferira, na sua primitiva e atual versão, legitimação para responder pelas coberturas a qualquer seguradora integrante do consórcio criado para auferir os prêmios e suportar as indenizações, não podendo ato regulatório de hierarquia inferior regular a fórmula de contratação e restringir a legitimação das seguradoras em desconformidade com o instrumento legal ao qual deve subserviência e em relação ao qual detém a qualidade de simples regulamentação do já estabelecido. 2. Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram sua incapacidade parcial permanente e patenteado o nexo de causalidade enlaçando o evento danoso à invalidez que a acomete, assiste-a o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - no valor máximo fixado na lei de regência (artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74). 3. A indenização derivada do seguro obrigatório é regulada pela lei vigente no momento do acidente, que, estabelecendo que deve ser mensurada de conformidade com o salário mínimo vigente à época do sinistro, enseja que essa base de cálculo seja observada na aferição da cobertura devida, não se aplicando a modulação derivada de lei posterior, consoante apregoa o princípio da irretroatividade das leis.4. A indenização oriunda do seguro obrigatório é impassível de sofrer qualquer limitação derivada de ato normativo de hierarquia inferior e que deve vassalagem ao estabelecido em lei, à medida que, de conformidade com os princípios da legalidade e da hierarquia das normas, a lei se sobrepõe à regulamentação proveniente de ato subalterno, ensejando que, não sobejando à época do fato gerador da cobertura limitação legalmente tarifada em conformidade com a gradação da incapacitação originária das lesões que afetaram a vítima, a indenização deve ser fixada no valor máximo. 5. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte não sucumbente, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 6. Apelação e recurso adesivo conhecidos. Desprovidos. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). LEGITIMIDADE. SEGURADORA INTEGRANTE DO CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI POSTERIOR. INVOCAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. 1. A Lei nº 6.194/74, ao regular o seguro obrigatório de veículos automotores (DPVAT), guardando vinculação com a origem etiológica das coberturas oferecidas e com sua destinação teleológica, alcançara todos os veículos automotores e conferira, na sua pri...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO. PEDIDO. CUMULAÇÃO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. FATOS HAVIDOS NA CONSTÂNCIA E EM RAZÃO DO VÍNCULO. INVIABILIDADE. JUÍZO DE FAMÍLIA. INCOMPETÊNCIA. INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO MANEJADO. AFIRMAÇÃO. 1.A ação de divórcio, na modulação que hodiernamente lhe é conferida pelo legislador constitucional, tem objeto volvido à resolução do vínculo matrimonial e regulação dos efeitos derivados da dissolução do casamento, estando a competência para processá-la e julgá-la, por se qualificar como ação de estado, afeta ao Juízo de Família (Lei nº 11.697/2008, artigo 27). 2.Ante o alcance limitado confiado à ação de divórcio e diante da competência para processá-la e julgá-la, afigura-se juridicamente inviável que, agregado ao pedido que lhe é próprio, nela seja formulada pretensão destinada à composição dos danos morais e materiais derivados de fatos havidos no curso e em razão do vínculo conjugal, vez que, além de exorbitarem a competência do Juízo de Família, não guardam compatibilidade e conexão com o objeto da ação. 3.Consubstancia verdadeiro truísmo que, de acordo com o estabelecido pelo art. 292 do Código de Processo Civil, a cumulação de pedidos somente é legalmente admitida quando haja conexão entre os pedidos, que sejam compatíveis entre si, que seja competente para deles conhecer o mesmo juízo e adequado para todos o mesmo procedimento, resultando da não aferição desses requisitos a impropriedade da cumulação almejada, determinando a extinção, sem resolução do mérito, do processo quanto ao pedido que não se inscreve na jurisdição do Juízo ao qual fora endereçado nem se coaduna com o objeto da ação efetivamente formulada. 4.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO. PEDIDO. CUMULAÇÃO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. FATOS HAVIDOS NA CONSTÂNCIA E EM RAZÃO DO VÍNCULO. INVIABILIDADE. JUÍZO DE FAMÍLIA. INCOMPETÊNCIA. INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO MANEJADO. AFIRMAÇÃO. 1.A ação de divórcio, na modulação que hodiernamente lhe é conferida pelo legislador constitucional, tem objeto volvido à resolução do vínculo matrimonial e regulação dos efeitos derivados da dissolução do casamento, estando a competência para processá-la e julgá-la, por se qualificar como ação de estado, afeta ao Juízo de Família (Lei nº 11.697/2008...