PENAL. ESTELIONATO. PROVAS. AUTORIA. DOLO. CONDENAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SÚMULA Nº 17 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PENA. REPARAÇÃO DE DANOS (ART. 16, CP). CONFIGURAÇÃO. As provas atestam, de forma inequívoca, o dolo da denunciada de obter vantagem ilícita em prejuízo da vítima, por se passar por advogada, recebendo desta pagamento pelo patrocínio jurídico.Por incidência do princípio da consunção, a falsidade ideológica, quando desprovida de potencialidade lesiva, se exaure no estelionato e é por este absorvida (Súmula nº 17 - STJ).Evidenciado que a ré devolveu, até o recebimento da denúncia, a quantia que recebera da vítima, caracterizada a causa de diminuição do art. 16 do Código Penal. O percentual de diminuição deverá refletir a forma como a indenização à vítima foi efetivada. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ESTELIONATO. PROVAS. AUTORIA. DOLO. CONDENAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SÚMULA Nº 17 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PENA. REPARAÇÃO DE DANOS (ART. 16, CP). CONFIGURAÇÃO. As provas atestam, de forma inequívoca, o dolo da denunciada de obter vantagem ilícita em prejuízo da vítima, por se passar por advogada, recebendo desta pagamento pelo patrocínio jurídico.Por incidência do princípio da consunção, a falsidade ideológica, quando desprovida de potencialidade lesiva, se exaure no estelionato e é por este absorvida (Súmula nº 17 - STJ).Evidenciado que a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ. CULPA. DOBRA. CABIMENTO. DANO MORAL. QANTUM. REDUÇÃO. 1. O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.2. A repetição em dobro apenas terá cabimento em casos de má-fé ou culpa. 3. O quantum estabelecido do valor da compensação a título de indenização por danos morais deve levar em conta a situação das partes e a extensão do dano, bem como observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ. CULPA. DOBRA. CABIMENTO. DANO MORAL. QANTUM. REDUÇÃO. 1. O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.2. A repetição em dobro apenas terá cabimento em casos de má-fé ou culpa. 3. O quantum es...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. ARRAS PENITENCIAIS. RETENÇÃO. MINORAÇÃO DO VALOR RETIDO. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL PELOS COMPRADORES INADIMPLENTES. PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.1 - É incabível falar-se em simples devolução integral das arras retidas unicamente pelo fato de, antes da propositura da ação, terem as partes negociado a rescisão do contrato entabulado, sob pena de enriquecimento sem causa. Desse modo, a retenção do valor dado a título de sinal, com fulcro no que dispõe o art. 418 do CC, é medida que se impõe.2 - Em se tratando de arras penitenciais, que contemplam a possibilidade de arrependimento, com as quais se dá a prefixação de perdas e danos, o Código Civil não prevê a possibilidade de pagamento de indenização complementar, nos termos do art. 420 e da Súmula 412 do STF. Nesse contexto, e considerando que os compradores inadimplentes ocuparam o imóvel, bem como que os vendedores não podem pleitear indenização pelos alugueis devidos no período, não se mostra desproporcional a perda integral das arras penitenciais fixadas em patamar de cerca de 45% do valor do bem, levando-se em conta a finalidade a que se destina.3 - A mera falta de pagamento de parcela acordada para a aquisição do imóvel não autoriza a presunção da má-fé dos possuidores, máxime quando se narra nos autos que as partes envidaram esforços de toda sorte com o fim de dar integral cumprimento ao negócio jurídico. Caracterizando-se a posse como de boa-fé, têm os possuidores compradores o direito a serem indenizados pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas.4 - Apelação conhecida e parcialmente provida para majorar a verba indenizatória pelas benfeitorias realizadas no imóvel.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. ARRAS PENITENCIAIS. RETENÇÃO. MINORAÇÃO DO VALOR RETIDO. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL PELOS COMPRADORES INADIMPLENTES. PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.1 - É incabível falar-se em simples devolução integral das arras retidas unicamente pelo fato de, antes da propositura da ação, terem as partes negociado a rescisão do contrato entabulado, sob pena de enriquecimento sem causa. Desse modo, a retenção do valor dado a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. MORA.1. Na efetuação da cessão de crédito é desnecessário o consentimento prévio do devedor, visto que este não tem o condão de obstar a transmissão do crédito.2. O dever de informar o devedor da cessão, previsto no artigo 290 do CC, consiste em um dever anexo de lealdade, cujo intuito é comunicá-lo que, após a notificação, a dívida deverá ser paga ao novo credor (cessionário), e não ao primitivo (cedente), além de poder gerar, diante da inércia do cedente, a sua responsabilidade por danos ao cessionário.3. A notificação do devedor, na cessão de crédito, não é pressuposto para a sua configuração em mora, tampouco para a validade da cessão, tendo como objetivo apenas evitar o pagamento, por equívoco, ao credor primitivo. Ausente, contudo, a notificação, caso o pagamento ocorra, é válido e desobriga o devedor (art. 292 do Código Civil). 4. Ainda que ausente a notificação, demonstrado que a dívida já existia antes mesmo da cessão, a negativação do nome do devedor pelo cessionário é legítima, eis que decorrente de exercício regular de direito.5. Apelação provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. MORA.1. Na efetuação da cessão de crédito é desnecessário o consentimento prévio do devedor, visto que este não tem o condão de obstar a transmissão do crédito.2. O dever de informar o devedor da cessão, previsto no artigo 290 do CC, consiste em um dever anexo de lealdade, cujo intuito é comunicá-lo que, após a notificação, a dívida deverá ser paga ao novo credor (cessionário), e não ao primitivo (cedente), além de poder gerar, diante da inércia do cedente, a sua responsabilid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATOS DE COMISSÃO MERCANTIL E USO DE MARCA. OBJETO. EXPLORAÇÃO DE POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. ADEQUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. CONDIÇÕES INADEQUADAS. REGULAÇÃO AMBIENTAL. ALEGAÇÕES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E DEVIDAMENTE EQUACIONADAS. OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Conquanto agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem se conformar com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, não podendo ser desvirtuados da sua destinação etiológica e se transmudarem em instrumento para rediscussão da causa e reexame das questões elucidadas e resolvidas sob a apreensão extraída pelo órgão julgador da matéria controvertida e do enquadramento legal que lhe é dispensado. 3. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATOS DE COMISSÃO MERCANTIL E USO DE MARCA. OBJETO. EXPLORAÇÃO DE POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. ADEQUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. CONDIÇÕES INADEQUADAS. REGULAÇÃO AMBIENTAL. ALEGAÇÕES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E DEVIDAMENTE EQUACIONADAS. OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiolo...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. CHEQUE FURTADO. PROTESTO DO TÍTULO PELA PORTADORA. ANOTAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR QUE NELE FIGURARA COMO EMITENTE EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. FALHA NOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. A cobrança de débito inexistente e a anotação do nome da consumidora no rol dos inadimplentes, vulnerando sua intangibilidade pessoal e afetando sua credibilidade, sujeitando-a aos constrangimentos, aborrecimentos, dissabores, incômodos e humilhações de ser tratado como inadimplente e refratária ao cumprimento das obrigações que lhe estão destinadas, qualificam-se como fato gerador do dano moral, legitimando o agraciamento da ofendida com compensação pecuniária. 2. O dano moral, afetando os atributos da personalidade da ofendida e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar à lesada compensação pecuniária como forma de atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que a atingira. 3. A mensuração da compensação pecuniária devida à atingida por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do própria lesada em face do ilícito que a vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. CHEQUE FURTADO. PROTESTO DO TÍTULO PELA PORTADORA. ANOTAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR QUE NELE FIGURARA COMO EMITENTE EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. FALHA NOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. A cobrança de débito inexistente e a anotação do nome da consumidora no rol dos inadimplentes, vulnerando sua intangibilidade pessoal e afetando sua credibilidade, sujeitando-a aos constrangimentos, aborrecimentos, dissabores, incômodos e humilhações de ser trata...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. COISA DE PEQUENO VALOR. RÉU PRIMÁRIO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, o valor estimado da res foi de R$ 313,38, o que supera os parâmetros normalmente adotados para o reconhecimento da insignificância. Além disso, o réu, por vários meses, subtraiu energia elétrica, lesando não apenas a CEB, mas a toda a sociedade, o que demonstra a periculosidade social da ação e a ofensividade da conduta. Assim, verifica-se que o reconhecimento da atipicidade material da conduta atribuída ao recorrente seria um incentivo para a prática de novos delitos, causando danos à coletividade. 2. Tratando-se de réu primário e tendo em vista que o valor da res furtiva é inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, faz jus o apelante ao benefício previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente pela prática do crime de furto, aplicar a causa de diminuição de pena do artigo 155, § 2º, do Código Penal, reduzindo a pena para 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 06 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. COISA DE PEQUENO VALOR. RÉU PRIMÁRIO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma pericul...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. FRAUDE DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.1. Constatando-se a falha na prestação do serviço, diante o desconto em proventos de aposentadoria de empréstimo contratado por terceira pessoa em nome do cliente, mostra-se patente o dever de indenizar, uma vez que a responsabilidade da instituição bancária é objetiva (Art. 14 CDC)2. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito. Partindo de tal premissa e considerando os demais critérios para a fixação do valor da reparação, afigura-se razoável a importância fixada na sentença recorrida.3. Tendo o sentenciante fixado os honorários advocatícios consoante determina os parâmetros estabelecidos no artigo 20, §3º do CPC, não há que se falar em redução.4. Recurso não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. FRAUDE DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.1. Constatando-se a falha na prestação do serviço, diante o desconto em proventos de aposentadoria de empréstimo contratado por terceira pessoa em nome do cliente, mostra-se patente o dever de indenizar, uma vez que a responsabilidade da instituição bancária é objetiva (Art. 14 CDC)2. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofens...
APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DEFINITIVA DO LANÇAMENTO SEM, CONTUDO, RECONHECER O DANO MORAL - RECURSO DESPROVIDO.I - O dano moral resta configurado sempre que uma pessoa sofrer abalo em sua esfera subjetiva, causando-lhe constrangimentos, vexames, humilhações, dentre outros sentimentos negativos capazes de abalar a sua honra objetiva e subjetiva.II - No presente caso, o de cujus, à época do ajuizamento da presente ação por seus representantes legais, já possuía três inscrições indevidas, o que afasta a pretendida pretensão.
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APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DEFINITIVA DO LANÇAMENTO SEM, CONTUDO, RECONHECER O DANO MORAL - RECURSO DESPROVIDO.I - O dano moral resta configurado sempre que uma pessoa sofrer abalo em sua esfera subjetiva, causando-lhe constrangimentos, vexames, humilhações, dentre outros sentimentos negativos capazes de abalar a sua honra objetiva e subjetiva.II - No presente caso, o de cujus, à época do ajuizamento da presente aç...
CIVIL. DECLARATÓRIA. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL REJEITADA. COBRANÇA DE IPVA. NÃO CABIMENTO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE VEÍCULO. COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA À DEFENSORIA. CONFUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O Distrito Federal tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação indenizatória movida em face da inscrição do nome do consumidor em dívida ativa, ainda que a inscrição tenha sido provocada por informações incorretas prestadas por outro órgão da Administração.2. A não incidência da cobrança do IPVA prevista no art. 1º, § 10, da Lei nº 7.431/85 pode ser estendida às hipóteses de apropriação indébita de veículo por analogia, já que nestes casos o proprietário do bem também é privado injustamente da sua utilização, posse e propriedade.3. Se inexistente o fato gerador do tributo, não se mostra correta tanto a cobrança feita pela Fazenda Pública quanto a posterior inscrição do nome do contribuinte na dívida ativa.4. É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a particular e somente é elidida nas hipóteses de caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou da ocorrência de fato atribuível a terceiro, que por si só, tenha dado causa ao resultado, inocorrentes na espécie.5. A indenização por dano moral deve ser regida pela modicidade, atentando-se o magistrado à capacidade econômica das partes, à extensão do dano e à intensidade da culpa.6. Não são devidos honorários advocatícios nas demandas patrocinadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, quando o acionado é o Distrito Federal, pela confusão entre credor e devedor.7. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. DECLARATÓRIA. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL REJEITADA. COBRANÇA DE IPVA. NÃO CABIMENTO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE VEÍCULO. COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA À DEFENSORIA. CONFUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O Distrito Federal tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação indenizatória movida em face da inscrição do nome do consumidor em dívida ativa, ainda que a inscrição tenh...
PENAL E PROCESSUAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS. REDUÇÃO DA PENA. RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS EM PARTE. 1. Não há de se falar em absolvição quando o conjunto probatório confirma a materialidade e a autoria do crime de coação no curso do processo. 2. Na análise da circunstância judicial da culpabilidade não mais se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa. Agora, deve ser estudada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade e censurabilidade da conduta do agente, servindo como critério limitador da pena. Mesmo sendo formado em Direito e estagiário em um escritório de advocacia, considero que a sua culpabilidade encontra-se normal à espécie, pois qualquer pessoa tem a ciência de que a ameaça contra a vida de alguém, independente da finalidade, caracteriza um crime. Além do mais, a apreciação da falta de ética profissional deve ser feita pelo órgão de classe competente, com a imposição de penalidades pertinentes, diversas da restrição de sua liberdade. 3. Para que as consequências do crime sejam valoradas de forma desfavorável ao agente, necessário que se retrate maior danosidade decorrente da ação delituosa praticada ou maior alarma social provocado, isto é, maior irradiação de resultados, não necessariamente típicos do crime. As consequências foram relevantes, pois as graves ameaças fizeram com que a vítima de uma tentativa de homicídio alterasse o seu depoimento para beneficiar os supostos autores deste delito. 4. As circunstâncias do crime constituem um complemento do tipo penal incriminador e decorrem do próprio fato típico, compreendendo elementos como a forma, natureza da ação, meios empregados, o modus operandi, condições de tempo, lugar, dentre outras similares, de sorte a exercer influência na graduação da reprimenda. Considerando que as ameaças foram realizadas dentro de um presídio, gerando maior temor à vítima, a pena deve ser exasperada.5. Recurso do réu Adalberto Pereira de Souza parcialmente provido para reduzir a pena para 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 14 (catorze) dias-multa, no padrão unitário mínimo legal. Recurso do réu Olavo Júnio de Paula parcialmente provido para reduzir a pena para 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no padrão unitário mínimo legal.
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PENAL E PROCESSUAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS. REDUÇÃO DA PENA. RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS EM PARTE. 1. Não há de se falar em absolvição quando o conjunto probatório confirma a materialidade e a autoria do crime de coação no curso do processo. 2. Na análise da circunstância judicial da culpabilidade não mais se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa. Agora, deve ser estudada levando-se em conta a maior o...
AGENTE QUE COLIDE FRONTALMENTE CONTRA MOTOCICLETA DURANTE ULTRAPASSAGEM IMPRUDENTE DE UM CAMINHÃO. INVASÃO DA FAIXA DE SENTIDO CONTRÁRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 302 da Lei 9.503/97, eis que, conduzindo sua caminhonete em rodovia com duas faixas de direção de sentido contrário, ultrapassou um caminhão e colidiu frontalmente com uma motocicleta, causando a morte do motociclista e quem estava na garupa, que trafegavam regularmente na mão de direção correta. As provas são satisfatórias e confirmam o fato danoso e o elemento subjetivo na realização da conduta, conforme evidenciou o laudo pericial de exame em local de acidente, não se cogitando da compensação de culpas no Direito Penal.2 Apelação desprovida.
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AGENTE QUE COLIDE FRONTALMENTE CONTRA MOTOCICLETA DURANTE ULTRAPASSAGEM IMPRUDENTE DE UM CAMINHÃO. INVASÃO DA FAIXA DE SENTIDO CONTRÁRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 302 da Lei 9.503/97, eis que, conduzindo sua caminhonete em rodovia com duas faixas de direção de sentido contrário, ultrapassou um caminhão e colidiu frontalmente com uma motocicleta, causando a morte do motociclista e quem estava na garupa, que trafegavam regularmente na mão de direção correta. As provas são satisfatórias e confirmam o fato danoso e o...
INSUFICIENTE DA AUTORIA EM RELAÇÃO À RE. ABSOLVIÇÃO COM BASE PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA DO CONDENADO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 171, combinado com 71, do Código Penal, por fazerem compras em lojas diferentes de shopping center com cartões de crédito clonados. A materialidade e a autoria foram comprovadas na confissão do réu e no seu reconhecimento pelas vítimas, mas não em relação à mulher, contra quem há somente indícios, que não bastam para subsidiar uma condenação. In dubio por reo.2 A pena pecuniária deve ser proporcional à pena principal, pois ambas se subordinam aos mesmos parâmetros, aos quais se acrescenta tão só a análise da condição financeira do réu.3 A indenização por reparação de danos à vítima é excluída quando inexista pedido expresso do interessado ou do Ministério Público, deixando a matéria infensa ao contraditório e à ampla defesa.4 Apelações providas para absolver Isabel Cristina Alves, sendo parcial em relação a Marcus Vinicius Medeiros.
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INSUFICIENTE DA AUTORIA EM RELAÇÃO À RE. ABSOLVIÇÃO COM BASE PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA DO CONDENADO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 171, combinado com 71, do Código Penal, por fazerem compras em lojas diferentes de shopping center com cartões de crédito clonados. A materialidade e a autoria foram comprovadas na confissão do réu e no seu reconhecimento pelas vítimas, mas não em relação à mulher, contra quem há somente indícios, que não bastam para subsidiar uma condenaçã...
CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. AVALIAÇÃO DE ABALO AO BOM NOME, À CREDIBILIDADE OU À IMAGEM. RUÍDOS ORIUNDOS DE CASA DE FESTAS. RECLAMAÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Na esteira doutrinária e da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, ainda que a pessoa jurídica possa sofrer danos morais, assentados em sua honra objetiva, somente fará jus à indenização caso seu bom nome, credibilidade ou imagem forem atingidos por algum ato ilícito. 2. Reclamações de vizinhos à casa de festas, quanto à suposta perturbação do sossego público, não geram, necessariamente, dano moral à pessoa jurídica.3. Apelos não providos.
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CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. AVALIAÇÃO DE ABALO AO BOM NOME, À CREDIBILIDADE OU À IMAGEM. RUÍDOS ORIUNDOS DE CASA DE FESTAS. RECLAMAÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Na esteira doutrinária e da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, ainda que a pessoa jurídica possa sofrer danos morais, assentados em sua honra objetiva, somente fará jus à indenização caso seu bom nome, credibilidade ou imagem forem atingidos por algum ato ilícito. 2. Reclamações de vizinhos à casa de festas, quanto à suposta perturbação do sossego público, não geram, necessariamente, dano moral...
CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. AVALIAÇÃO DE ABALO AO BOM NOME, À CREDIBILIDADE OU À IMAGEM. RUÍDOS ORIUNDOS DE CASA DE FESTAS. RECLAMAÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Na esteira doutrinária e da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, ainda que a pessoa jurídica possa sofrer danos morais, assentados em sua honra objetiva, somente fará jus à indenização caso seu bom nome, credibilidade ou imagem forem atingidos por algum ato ilícito. 2. Reclamações de vizinhos à casa de festas, quanto à suposta perturbação do sossego público, não geram, necessariamente, dano moral à pessoa jurídica.3. Apelos não providos.
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CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. AVALIAÇÃO DE ABALO AO BOM NOME, À CREDIBILIDADE OU À IMAGEM. RUÍDOS ORIUNDOS DE CASA DE FESTAS. RECLAMAÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Na esteira doutrinária e da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, ainda que a pessoa jurídica possa sofrer danos morais, assentados em sua honra objetiva, somente fará jus à indenização caso seu bom nome, credibilidade ou imagem forem atingidos por algum ato ilícito. 2. Reclamações de vizinhos à casa de festas, quanto à suposta perturbação do sossego público, não geram, necessariamente, dano moral...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇAO DE BENS, FUGA E PRISÃO DOS RÉUS SEM SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS NA FASE POLICIAL EM HARMONIA COM PROVA COLHIDA EM JUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ROUBO. CRIME COMPLEXO. TUTELA A BENS JURÍDICOS DISTINTOS. PATRÍMÔNIO, INTEGRIDADE FÍSICA E/OU LIBERDADE PESSOAL. PRECEDENTES. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA REGRA CONTIDA NO ART. 387, IV DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITORIO, RESERVA LEGAL E DISPOSITIVO. 1.O relato das vítimas na fase inquisitorial, associado à prova testemunhal colhida em Juízo, é meio idôneo para comprovar a prática de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo, máxime quando as narrativas demonstram que entre a prática do delito, a fuga e a prisão dos agentes não houve solução de continuidade.2.O princípio da insignificância não tem aplicação no crime de roubo, ainda que o bem subtraído seja de valor inexpressivo. Nesse caso, a conduta praticada continua materialmente típica, visto que se trata de um tipo penal complexo que tutela bens jurídicos distintos (patrimônio e integridade física e/ou liberdade pessoal). Precedentes do STJ e TJDFT.3.A nova redação do art. 387, IV do CPP, dada pela Lei 11.719/2008, que determina a fixação de um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, não tem aplicação imediata, visto que afronta os princípios do contraditório, reversa legal e dispositivo.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇAO DE BENS, FUGA E PRISÃO DOS RÉUS SEM SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS NA FASE POLICIAL EM HARMONIA COM PROVA COLHIDA EM JUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ROUBO. CRIME COMPLEXO. TUTELA A BENS JURÍDICOS DISTINTOS. PATRÍMÔNIO, INTEGRIDADE FÍSICA E/OU LIBERDADE PESSOAL. PRECEDENTES. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA REGRA CONTIDA NO ART. 387, IV DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITORIO, RESERVA LEGAL E DISPOSITIVO. 1.O relato das vítimas na fase i...
ADMINISTRATIVO - AÇÃO POLICIAL - UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO - SUSPEITO - ENVOLVIMENTO - ATIVIDADE CRIMINOSA - CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - APELAÇÃO DESPROVIDA.No caso em comento, é de se registrar a inexistência de qualquer ilicitude na conduta dos policiais, tratando-se, ainda, de estrito cumprimento do dever legal, tendo em vista que o exercício da força policial mostrou-se necessário para impedir a fuga de um suspeito de envolvimento em ação criminosa.Ausente prova de conduta ilícita danosa por partes de seus agentes, não há fundamento legal para a responsabilização do Distrito Federal.
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO POLICIAL - UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO - SUSPEITO - ENVOLVIMENTO - ATIVIDADE CRIMINOSA - CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - APELAÇÃO DESPROVIDA.No caso em comento, é de se registrar a inexistência de qualquer ilicitude na conduta dos policiais, tratando-se, ainda, de estrito cumprimento do dever legal, tendo em vista que o exercício da força policial mostrou-se necessário para impedir a fuga de um suspeito de envolvimento em ação criminosa.Ausente prova de conduta ilícita danosa por partes de seus agentes, não há fundamento legal para a responsabilização do Distrito Federal.
PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATAÇÃO DE PRODUTO OFERTADO POR TELEFONE AO CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO - FALTA DE INTERESSE DO AUTOR - DÉBITO EM CARTÃO DE CRÉDITO - DIVERSAS TRATATIVAS PARA CANCELAMENTO - DEVOLUÇÃO DE PARTE DO DINHEIRO E NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CLIENTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MATERIAL E MORAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - DECADÊNCIA NÃO OPERADA - MÉRITO - RECURSO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DA QUANTIA - RECURSO DO RÉU - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU MINORAÇÃO DO QUANTUM - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSOS DESPROVIDOS.A falta de informação clara e precisa sobre o serviço oferecido, somado à ausência do contrato firmado entre as partes, ou sequer das condições gerais desse pacto, leva à conclusão de que houve prática abusiva por parte da Instituição financeira, agravada pela recusa em devolver os valores integralmente vertidos em seu favor e pela inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes.O dever de indenizar, portanto, é inconteste, não só pelo dano material sofrido como também pelo dano moral, uma vez que os dissabores enfrentados ao longo de meses pelo autor ultrapassaram o que se caracteriza hoje pela jurisprudência como meros aborrecimentos do dia a dia.A negativação do nome do cliente no cadastro de maus pagadores após a rescisão do contrato atrai a incidência da Súmula n. 54/STJ.
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PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATAÇÃO DE PRODUTO OFERTADO POR TELEFONE AO CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO - FALTA DE INTERESSE DO AUTOR - DÉBITO EM CARTÃO DE CRÉDITO - DIVERSAS TRATATIVAS PARA CANCELAMENTO - DEVOLUÇÃO DE PARTE DO DINHEIRO E NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CLIENTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MATERIAL E MORAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - DECADÊNCIA NÃO OPERADA - MÉRITO - RECURSO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DA QUANTIA - RECURSO DO RÉU - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU MINORAÇÃO DO QUANTUM - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DAN...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS - MORAIS - MATERIAIS - CIRURGIA PLÁSTICA - SEQUELAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA OU ERRO MÉDICO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO.1 - O parágrafo 4º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê a situação jurídica dos profissionais liberais, incluindo os médicos, cuja responsabilidade civil fica restrita à ocorrência da culpa, tratando-se, pois, de responsabilidade subjetiva.2 - Na hipótese de responsabilidade civil por erro médico, evidencia-se a necessidade de elementos que apontem a ocorrência de imperícia, imprudência ou negligência, devendo ser afastada quando evidenciado que a conduta médica esteve dentro dos parâmetros exigidos, mesmo diante da insatisfação apresentada pelo paciente com o resultado da cirurgia plástica.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS - MORAIS - MATERIAIS - CIRURGIA PLÁSTICA - SEQUELAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA OU ERRO MÉDICO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO.1 - O parágrafo 4º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê a situação jurídica dos profissionais liberais, incluindo os médicos, cuja responsabilidade civil fica restrita à ocorrência da culpa, tratando-se, pois, de responsabilidade subjetiva.2 - Na hipótese de responsabilidade civil por erro médico, evidencia-se a necessidade de elementos que apontem a ocorrência de imperícia,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. PERÍCIA. OBJETO. PEDIDO DE DELIMITAÇÃO. REJEIÇÃO.1. Em ação cautelar de produção antecipada de provas, a sentença não acerta o direito das partes, dada a sua natureza meramente homologatória, cujo interesse jurídico está pautado na obtenção preventiva da documentação de um estado de fato apto a amparar a instrução de futura ação principal.2. O artigo 850 do Código de Processo Civil preceitua que a prova pericial, na cautelar de antecipação de provas, será realizada nos mesmos moldes do processo de conhecimento.3. Nos termos do artigo 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano no exame das provas produzidas nos autos, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, a fim de que seja formado o seu convencimento.4. A finalidade do processo cautelar é assegurar o resultado do processo de conhecimento ou do processo de execução.5. O artigo 811 consagra a responsabilidade objetiva do requerente de medida cautelar pelos danos que sua execução causar ao requerido.6. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. PERÍCIA. OBJETO. PEDIDO DE DELIMITAÇÃO. REJEIÇÃO.1. Em ação cautelar de produção antecipada de provas, a sentença não acerta o direito das partes, dada a sua natureza meramente homologatória, cujo interesse jurídico está pautado na obtenção preventiva da documentação de um estado de fato apto a amparar a instrução de futura ação principal.2. O artigo 850 do Código de Processo Civil preceitua que a prova pericial, na cautelar de antecipação de provas, será realizada nos mesmos moldes do processo de conhecimento.3. Nos termos do artigo 131 d...