RESPONSABILIDADE CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. ENDOSSO TRANSLATIVO. FALTA DE ACEITE. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO RAZOÁVEL. Comprovada a circulação da duplicata mediante endosso translativo, não subsiste a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam ao argumento de que o endossatário atuou como mero procurador do emitente do título.O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal aparente em razão da falta do aceite responde pelos danos oriundos de protesto indevido.A responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação.O valor compensatório não se revela exorbitante quando em harmonia com o parâmetro basilar da extensão do dano (CC 944) e com a finalidade didática e pedagógica própria da compensação do dano moral, sem desbordar para o locupletamento indevido da vítima.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. ENDOSSO TRANSLATIVO. FALTA DE ACEITE. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO RAZOÁVEL. Comprovada a circulação da duplicata mediante endosso translativo, não subsiste a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam ao argumento de que o endossatário atuou como mero procurador do emitente do título.O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal aparente em razão da falta do aceite responde pelos danos oriundos de protesto indevido.A responsabilizaç...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MÃE DE AGRESSOR MAIOR E INCAPAZ. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DO AUTOR. DOENÇA MENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DA PRÓPRIA CONDUTA. AFASTAMENTO DA CULPA.Não havendo o autor se desincumbido do ônus de demonstrar a culpa in vigilando da primeira ré, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva desta, não se podendo presumir o dever de vigilância dos pais sobre os filhos maiores e incapazes.Embora sejam incontroversos os fatos narrados na inicial, diante da incapacidade absoluta do segundo réu, oriunda de doença mental que retira sua aptidão para determinar voluntariamente a própria conduta, não há como lhe ser imputada culpa pelos danos experimentados pela vítima, revelando-se inviável, por conseguinte, a atribuição de responsabilidade civil subjetiva à parte.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MÃE DE AGRESSOR MAIOR E INCAPAZ. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DO AUTOR. DOENÇA MENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DA PRÓPRIA CONDUTA. AFASTAMENTO DA CULPA.Não havendo o autor se desincumbido do ônus de demonstrar a culpa in vigilando da primeira ré, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva desta, não se podendo presumir o dever de vigilância dos pais sobre os filhos maiores e incapazes.Embora sejam incontroversos os fatos narrados na inicial, diante da incapacidade absoluta do segundo réu, oriunda de doença mental que...
RESPONSABILIADE CIVIL OBJETIVA. CDC. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEFESA INDIRETA. ÔNUS DA PROVA DO RÉU.O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, na expressão do art. 14, 1ª parte, do CDC.Na defesa indireta, o ônus da prova do fato novo alegado incumbe ao réu (CPC 333 II).In casu, o réu não comprovou o fato de que o pagamento se deu mediante cheque sem provisão de fundos.Mantido o nexo causal, a inscrição indevida do nome consumidor em órgão de restrição ao crédito caracteriza, por si só, o dano moral, cuja ocorrência prescinde de comprovação, uma vez que decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa.
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RESPONSABILIADE CIVIL OBJETIVA. CDC. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEFESA INDIRETA. ÔNUS DA PROVA DO RÉU.O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, na expressão do art. 14, 1ª parte, do CDC.Na defesa indireta, o ônus da prova do fato novo alegado incumbe ao réu (CPC 333 II).In casu, o réu não comprovou o fato de que o pagamento se deu mediante cheque sem provisão de fundos.Mantido o nexo causal, a inscrição indevida...
RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ACUSAÇÃO DE FURTO NO INTERIOR DE UM SUPERMECADO. IMPUTAÇÃO INDEVIDA. TRATAMENTO OFENSIVO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. O supermercado que, por meio dos prepostos responsáveis pela segurança do estabelecimento, acusam indevidamente um consumidor, um menor de doze anos de idade, desacompanhado, da prática de furto, ensejando, inclusive, o seu encaminhamento a uma sala reservada para revista, com a retirada das vestes do consumidor, incorre em conduta ilícita passível de gerar o dano moral.Em se tratando de danos morais, a indenização possui natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do quantum devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ACUSAÇÃO DE FURTO NO INTERIOR DE UM SUPERMECADO. IMPUTAÇÃO INDEVIDA. TRATAMENTO OFENSIVO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. O supermercado que, por meio dos prepostos responsáveis pela segurança do estabelecimento, acusam indevidamente um consumidor, um menor de doze anos de idade, desacompanhado, da prática de furto, ensejando, inclusive, o seu encaminhamento a uma sala reservada para revista, com a retirada das vestes do consumidor, incorre em conduta ilícita passível de gerar o dano moral.Em se tratando de danos morais, a indeniza...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO IMPROVIDO. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL AFASTADOS.Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa em virtude do julgamento antecipado da lide se a prova oral requerida era desnecessária para o deslinde da controvérsia.Apesar da existência de um relacionamento amoroso entre as partes, tal não ostentou as características para ser considerado união estável, eis que não foi público, duradouro, contínuo e com objetivo de constituir família. O término de caso amoroso não se mostra hábil a sustentar pretensão indenizatória, pois é fato a que todos estão, a todo o tempo, sujeitos, não sendo possível, daí, derivar-se ofensa a direito de personalidade daquele com o qual o outro rompe.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO IMPROVIDO. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL AFASTADOS.Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa em virtude do julgamento antecipado da lide se a prova oral requerida era desnecessária para o deslinde da controvérsia.Apesar da existência de um relacionamento amoroso entre as partes, tal não ostentou as características para ser considerado união estável, eis que não foi público, duradouro, contínuo e com objetivo de constituir família. O término de caso amoroso não se mostr...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. CDC. INCIDÊNCIA. PESSOA IDOSA. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO DOS BANHEIROS DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CRISE INTESTINAL. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Caracteriza dano moral a situação vexatória e humilhante pela qual foi submetida uma pessoa idosa, decorrente da negativa de utilização dos banheiros dos funcionários localizados no interior da agência bancária onde foi sacar seu benefício previdenciário, o que a levou a evacuar nas próprias vestes.Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, levando-se em consideração, ainda, a capacidade econômica dos envolvidos.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. CDC. INCIDÊNCIA. PESSOA IDOSA. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO DOS BANHEIROS DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CRISE INTESTINAL. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Caracteriza dano moral a situação vexatória e humilhante pela qual foi submetida uma pessoa idosa, decorrente da negativa de utilização dos banheiros dos funcionários localizados no interior da agência bancária onde foi sacar seu benefício previdenciário, o que a levou a evacuar nas próprias vestes.Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pá...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO POR ASCENDENTE COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES. NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A OITIVA DA VÍTIMA PELO SERVIÇO PSICOSSOCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO RELATÓRIO PSICOSSOCIAL. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. AFASTAMENTO DE AGRAVANTE GENÉRICA. BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS, E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A realização do denominado depoimento sem dano, que busca promover a proteção psicológica de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual e permitir a realização de instrução criminal tecnicamente mais apurada, com a viabilidade de coleta de prova oral em atenção ao princípio da verdade dos fatos, é consentâneo com as balizas da proteção integral da criança e do adolescente e com o princípio da dignidade da pessoa humana, o que justifica a oitiva da vítima pelo Serviço Psicossocial, reduzindo a exposição da ofendida aos danos decorrentes do delito.2. Não há falar em cerceamento de defesa, uma vez que o princípio do devido processo legal e seus corolários - do contraditório e da ampla defesa -, foi preservado, haja vista que a Defesa teve ciência do laudo e de seu conteúdo e não houve qualquer impugnação ou pedido de complementação da prova produzida.3. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação quando, tratando-se da prática de crime de atentado violento ao pudor cometido contra descendente menor, a vítima relata, de forma pormenorizada, tanto da fase policial como em juízo, a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, havendo outros elementos probatórios que reforçam a versão acusatória, como o relato da genitora e de uma vizinha, para quem foram confidenciados os abusos sofridos. Ademais, perante a autoridade policial, o réu confessou os crimes que lhe foram imputados.4. Exclui-se a análise negativa da culpabilidade quando a fundamentação adotada, embora demonstre a maior reprovabilidade da conduta (crime sexual praticado contra descendente), refere-se à circunstância que ensejou a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal.5. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias do crime, pois o fato de o réu ter submetido à vítima a diversas situações de abuso sexual determinou o reconhecimento da continuidade delitiva, sob pena de violar o postulado non bis in idem.6. A incidência de causa de aumento especial prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, exclui a possibilidade de aplicação da agravante genérica prevista na alínea 'f', inciso II, artigo 61, Código Penal, de modo a obstar a dupla valoração jurídica do mesmo fato.7. A confissão espontânea extrajudicial, ainda que retratada em juízo, se for utilizada para fins de condenação deve ser valorada na aplicação da pena.8. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas, e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 214, c/c o artigo 224, alínea a, c/c o artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, reduzir a pena para 13 (treze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO POR ASCENDENTE COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES. NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A OITIVA DA VÍTIMA PELO SERVIÇO PSICOSSOCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO RELATÓRIO PSICOSSOCIAL. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. AFASTAMENTO DE AGRAVANTE GENÉRICA. B...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DOS RÉUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. ARMA INAPTA. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. ARTIGO 156 DO CPP. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO VULTOSO. TRÊS MAJORANTES. PATAMAR DE AUMENTO DE PENA. SÚMULA 443 DO STJ. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ALTERAR REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. ARTIGO 580 DO CPP. DANOS MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DOS PREJUÍZOS. DISPENSÁVEL PEDIDO EXPRESSO PELA PARTE INTERESSADA. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSOS DAS DEFESAS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, ainda que não haja nenhuma outra prova para dar suporte à acusação.2. Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão da arma e a realização de perícia para constatar seu funcionamento, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outros elementos de prova.3. Eventual hipótese de que a arma era de brinquedo, defeituosa ou incapaz de produzir a lesão ameaçada, deve ser comprovada pelo agressor/réu/sentenciado, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal.4. Demonstrado que o prejuízo decorrente do roubo se revelou sobremaneira vultoso, ultrapassando o mero prejuízo exigido para a tipificação do crime, admite-se, excepcionalmente, pena-base acima do mínimo legal, pela análise negativa das consequências do crime.5. Nos termos do enunciado 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. No caso dos autos, demonstrada a excessiva quantidade de agentes e o longo período em que as vítimas e testemunhas permaneceram com a liberdade restrita, razoável e proporcional elevar as penas em 3/8 (três oitavos).6. Considerando a quantidade de pena privativa de liberdade, a primariedade dos réus e a existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável (consequências do crime), o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, com extensão de seus efeitos a todos os sentenciados, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.7. O valor a ser fixado a título de reparação mínima, previsto no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, não necessita de expresso pedido da parte interessada, pois se trata de efeito automático da própria decisão condenatória. O quantum mínimo indenizatório deve estar expressamente constatado nos autos por meio de laudo de avaliação econômica (direta ou indireta), não podendo ser substituído pela avaliação subjetiva do julgador, nem tampouco pelas declarações verbais do ofendido. In casu, laudo de avaliação econômica indireta comprovou os prejuízos sofridos pela vítima.8. Recurso do Ministério Público provido para reconhecer a causa de aumento de pena prevista no § 2º do inciso I do art. 157 do Código Penal e recrudescer as penas privativas de liberdade.9. Recursos das Defesas parcialmente providos para fixar o regime semiaberto como regime inicial de cumprimento da pena. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a benesse deve ser estendida a todos os sentenciados.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DOS RÉUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. ARMA INAPTA. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. ARTIGO 156 DO CPP. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO VULTOSO. TRÊS MAJORANTES. PATAMAR DE AUMENTO DE PENA. SÚMULA 443 DO STJ. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ALTERAR REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. ARTIGO 580 DO CPP. DANOS MATERIAIS EM DECORRÊN...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINARES. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTADAS. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ART. 33, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 40, VI, DA LAD. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA NATUREZA DA DROGA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LAD. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIÁVEL. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em nulidade da prisão em flagrante, pois devidamente preenchidos os pressupostos legais previstos no artigo 302 do Código de Processo Penal. Ademais, o recebimento da denúncia supre qualquer irregularidade ou eventual nulidade do auto de prisão em flagrante, a qual, caso existente, não faz eco na ação penal instaurada.2. A exordial acusatória amolda-se, com exatidão, aos requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal. A conduta atribuída ao acusado foi satisfatoriamente descrita, com amparo em indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas, permitindo-lhe a exata compreensão do contexto fático e o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Para a configuração do tráfico não é necessário que o suposto traficante seja pego em flagrante vendendo a droga. Trata-se de crime de natureza múltipa (multinuclear), razão pela qual a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma é suficiente para a sua caracterização. 4. A negativa do apelante para a prática do crime por intermédio de versão destituída de apoio em qualquer outro elemento probatório, não se mostra apta a afastar a condenação estipulada na sentença.5. Os depoimentos dos policiais, colhidos em juízo, submetidos ao contraditório e corroborados pelas demais provas, são idôneos a embasar a sentença.6. A natureza e a quantidade de substância entorpecente autorizam a exasperação da pena-base, conforme dispõe o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06. No caso em apreço, parte do entorpecente que o apelante mantinha em depósito (crack) possui elevado potencial lesivo, tendo em vista seu alto poder destrutivo e a rapidez com que conduz o usuário ao vício. A extrema potencialidade desta droga em causar graves danos ao bem jurídico tutelado (saúde pública), revela conduta mais lesiva, justificando a elevação da pena-base.7. No caso em apreço, muito embora o apelante seja primário, não possua antecedentes criminais e não esteja envolvido com atividades criminosas ou integre organização desta mesma finalidade, a qualidade e a quantidade das substâncias apreendidas não autorizam a aplicação da redução do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, na fração máxima. Considero razoável e proporcional a diminuição da reprimenda em 1/3 (um terço), nos mesmos moldes estabelecidos na sentença, tendo em vista o alto poder lesivo da droga, em especial o crack, e da elevada quantidade apreendida (24,87g).8. Iniludível que há precedentes, tanto do excelso Supremo Tribunal Federal (não pelo plenário) quanto do colendo Superior Tribunal de Justiça (HC 180998), pontificando da juridicidade da incidência do regime aberto e semiaberto em delitos como este. Todavia, enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não vejo como este órgão fracionário, sem desrespeitar a súmula vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, possa deixar de aplicá-la.9. Considerando a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, pela qual são inconstitucionais dispositivos da Lei n.º 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, é possível a concessão desta benesse a condenado por tráfico de drogas, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, o que não ocorreu na espécie, pois a pena estipulada é superior a 4 (quatro) anos.10. Preliminar Rejeitada. Recurso da Defesa parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária para 423 (quatrocentos e vinte e três) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINARES. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTADAS. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ART. 33, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 40, VI, DA LAD. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA NATUREZA DA DROGA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LAD. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIÁVEL. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PR...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DE PENA. CONVERSÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Há a configuração da qualificadora do furto mediante rompimento de obstáculo quando a conduta delituosa perpetrada recai sobre o vidro do veículo, obstáculo para apossamento dos bens que se encontram em seu interior. 2. No tocante à personalidade, processos e inquéritos em andamento não podem ser considerados para valorá-la negativamente, conforme Súmula 444 do STJ.3. A não recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não podem justificar o aumento da pena base, uma vez que se trata de aspecto inerente ao próprio tipo penal do furto. Somente se justifica a majoração da pena base em virtude das consequências do crime se o prejuízo se mostra sobremaneira vultoso, ultrapassando o mero prejuízo exigido para a própria tipificação do delito.4. Deve a verba indenizatória ser reduzida, pois não há nos autos comprovação por documentação idônea de quanto exatamente foi o prejuízo ocasionado à vítima, visto que apenas alegou, sem, todavia, prová-lo de modo efetivo.5. Recurso provido parcialmente para reduzir a pena para 2 (dois) anos de reclusão, regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, valor unitário no mínimo legal, substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, reduzir a verba reparatória de danos materiais para R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DE PENA. CONVERSÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Há a configuração da qualificadora do furto mediante rompimento de obstáculo quando a conduta delituosa perpetrada recai sobre o vidro do veículo, obstáculo para apossamento dos bens que se encontram em seu interior. 2. No tocante à personalidade, processos e inquéritos em andamento não podem ser considerados para valorá-la negativamente, conforme Súmula 444 do STJ.3...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO. VENDA DE LOTE EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE ATUAÇÃO COMO REPRESENTANTE DE TERCEIRO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INCISO III DO ART. 70 DO CPC. DENUNCIAÇÃO FACULTATIVA. REGRESSO POR AÇÃO AUTÔNOMA. COGNIÇÃO INCOMPATÍVEL COM A ECONOMIA PROCESSUAL. DEBATE DISTINTO DO PERTINENTE AO PEDIDO INICIAL. PERSPECTIVA DE RETARDAMENTO DA TRAMITAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INTERVENÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1 - Não se vislumbrando, quanto à irresignação relativa ao indeferimento de produção de prova oral, que a questão reclame urgência por perigo de lesão grave ou de difícil reparação, de maneira a justificar a interposição do Agravo por Instrumento, deve processar-se pela forma retida, regra geral nos termos dos artigos 522 e 527, inciso II, do Código de Processo Civil. Decisão pelo fracionamento do recurso proferida pelo Desembargador Substituto.2 - O indeferimento da denunciação da lide postulada com base no inciso III do art. 70 do CPC, hipótese que encarta, segundo a melhor doutrina e jurisprudência, intervenção facultativa, não obsta que seja exercido futuramente o direito de regresso em ação autônoma. Precedentes.3 - Identificando-se que a relação jurídica mantida entre o Réu e a pessoa que pretende ver litisdenunciada possui contornos próprios, dissociados do vínculo estabelecido entre Autor e Réu, a ensejar averiguação própria, vê-se que a aventada intervenção, ao contrário de promover, como conceitualmente lhe é destinado, a celeridade e economia processuais, importará retardamento da tramitação, devendo, portanto, ser indeferida.Agravo de Instrumento, no pertinente, desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO. VENDA DE LOTE EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE ATUAÇÃO COMO REPRESENTANTE DE TERCEIRO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INCISO III DO ART. 70 DO CPC. DENUNCIAÇÃO FACULTATIVA. REGRESSO POR AÇÃO AUTÔNOMA. COGNIÇÃO INCOMPATÍVEL COM A ECONOMIA PROCESSUAL. DEBATE DISTINTO DO PERTINENTE AO PEDIDO INICIAL. PERSPECTIVA DE RETARDAMENTO DA TRAMITAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INTERVENÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1 - Não se vislumbrando, quanto à irresigna...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMENTÁRIOS SOBRE PESQUISAS DE INTENÇÃO DE VOTOS. IDONEIDADE QUESTIONADA. PUBLICAÇÕES EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO ESCRITA. MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS POR PARLAMENTARES. CONEXÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. IMUNIDADE MATERIAL. ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Evidenciada a conexão das declarações realizadas pelos Parlamentares com o exercício do mandato legislativo, no qual se insere a tarefa de velar pelo interesse público, nele incluída a defesa da lisura do processo eleitoral, vê-se que hão de ser abrigadas pela imunidade material que é conferida pelo artigo 53 da Carta Magna a representantes do Poder Legislativo, assegurando-lhes liberdade de opinião.2 - Revelando-se o valor arbitrado a título de honorários advocatícios condizente com os parâmetros contidos nas alíneas do § 3º do artigo 20 do CPC, impõe-se sua manutenção.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMENTÁRIOS SOBRE PESQUISAS DE INTENÇÃO DE VOTOS. IDONEIDADE QUESTIONADA. PUBLICAÇÕES EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO ESCRITA. MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS POR PARLAMENTARES. CONEXÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. IMUNIDADE MATERIAL. ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Evidenciada a conexão das declarações realizadas pelos Parlamentares com o exercício do mandato legislativo, no qual se insere a tarefa de velar pelo interesse público, nele incluída...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. RECURSO DE APELAÇÃO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. QUINZE DIAS. DISPOSIÇÃO DO ART. 508 DO CPC. CONTAGEM DO PRAZO. PRESUNÇÃO LEGAL DE PUBLICAÇÃO NO DIA ÚTIL POSTERIOR AO DA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. DIES A QUO A CONTAR DO DIA SEGUINTE À PUBLICAÇÃO. INTERPOSIÇÃO APÓS O DIES AD QUEM. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO.1. Não havendo disposição expressa em lei especial a ser aplicável ao caso dos autos, o prazo para a interposição do recurso de Apelação é aquele ao qual se refere o art. 508 do Código de Processo Civil, qual seja, 15(quinze) dias.2. Nos termos do § 3º do art. 4º da Lei 11.419/06, considera-se como data da publicação o dia seguinte ao da disponibilização do DJ-e.3. Ainda referente ao citado diploma legal, o § 4º do mesmo art. 4º prevê que o início do prazo se dará no dia útil seguinte ao da publicação. 4. Em sendo regularmente disponibilizada a Sentença recorrida no DJ-e - conforme Certificação de Publicação de pauta acostada aos autos -, e sendo protocolizada a Apelação após o décimo quinto dia, a contar do dia seguinte ao da publicação no DJ-e, a medida impositiva é o não conhecimento do Recurso de Apelação. Precedentes.Recurso não conhecido, por intempestividade.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. RECURSO DE APELAÇÃO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. QUINZE DIAS. DISPOSIÇÃO DO ART. 508 DO CPC. CONTAGEM DO PRAZO. PRESUNÇÃO LEGAL DE PUBLICAÇÃO NO DIA ÚTIL POSTERIOR AO DA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. DIES A QUO A CONTAR DO DIA SEGUINTE À PUBLICAÇÃO. INTERPOSIÇÃO APÓS O DIES AD QUEM. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO.1. Não havendo disposição expressa em lei especial a ser aplicável ao caso dos autos, o prazo para a interposição do recurso de Apelação é aquele ao qual se refere o art. 508 do Código de Proce...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DA DÍVIDA E DO IMÓVEL PERANTE A CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA RECORRIDA OBJETO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO SUMÁRIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AFRONTA AO ART. 535, INCISOS I E II DO CPC E AO ARTIGO 5º, INCISO XXXV E 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEITADA. PRELIMINAR DE ANULABILIDADE DO JULGAMENTO RECORRIDO POR ERROR IN PROCEDENDO E PEDIDO DE CASSAÇÃO DA R. SENTENÇA. REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. ALEGAÇÃO DE VALOR EXCESSIVO E INCOMPATIBILIDADE COM O LABOR DESEMPENHADO PELO NOBRE CAUSÍDICO. DESCABIMENTO. IMPROCEDENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Rejeita-se a preliminar porquanto a sentença encontra-se bem fundamentada. Em verdade o juiz não é obrigado a analisar todas as alegações trazidas pelas partes, bastando indicar os fundamentos que formaram sua convicção, como no presente caso. 2. Cumpre lembrar que no sistema brasileiro o magistrado é livre para formar seu convencimento e igualmente para atribuir às provas a valoração que entender adequada. Basta que apresente os argumentos segundo os quais teceu a sua convicção, e isso sem dúvida foi feito no caso em apreço. Preliminares afastadas.3. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa: a natureza da questão em debate e os elementos constantes dos autos justificam o julgamento de plano, não se reconhecendo o cerceio de defesa. Os fatos relevantes à solução da lide já se encontram suficientemente comprovados, dispensando, assim, a produção da prova testemunhal que só traria prejuízo a celeridade do processo. 4. Diante da prescindibilidade de produção de novas provas, deve o magistrado proceder ao julgamento antecipado da lide, conforme autoriza o artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.5. Ainda que considerados infringentes ou descabidos os embargos de declaração, eles interrompem o prazo para o aviamento de outros recursos, ao teor do art. 538, caput, do CPC. As regras que impõem sanção ou ônus às partes devem ser interpretadas restritivamente. Assim, a pena para os embargos de declaração protelatórios não é a suspensão do benefício processual da interrupção do prazo, mas, sim, a multa prevista na lei, e, eventualmente, a caracterização de litigância de má-fé, pela qual responde a parte faltosa por perdas e danos. 6. A tempestividade é tão-somente um dos requisitos extrínsecos para se admitir um recurso. Para o conhecimento dos Embargos de Declaração exige-se, ainda nessa classificação: regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer. Quanto aos pressupostos intrínsecos: cabimento, legitimação para recorrer e o interesse em recorrer. Os casos previstos a Embargos Declaratórios são específicos e somente cabíveis quando há obscuridade, dúvida, contradição ou omissão em ponto sobre que devia pronunciar-se o Tribunal.7. A condenação em honorários advocatícios, fixados no percentual mínimo previsto no art. 20, § 4º, do CPC não se mostra excessiva. Sentença mantida. Apelação improvida.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO PARA MANTER INCÓLUME A R. SENTENÇA MONOCRÁTICA.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DA DÍVIDA E DO IMÓVEL PERANTE A CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA RECORRIDA OBJETO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO SUMÁRIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AFRONTA AO ART. 535, INCISOS I E II DO CPC E AO ARTIGO 5º, INCISO XXXV E 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEITADA. PRELIMINAR DE ANULABILIDADE DO JULGAMENTO RECORRIDO POR ERROR IN PROCEDENDO E PEDIDO DE...
LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E ATROPELAMENTO DE PEDESTRES. DOLO EVENTUAL VERSUS CULPA CONSCIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO. DECISÃO CONFIRMADA.1 Réu acusado de infringir os artigo 121 e 129, do Código Penal, eis que conduzia automóvel em estado de embriaguez e por isto atropelou pedestres que caminhavam na calçada, matando um e ferindo outro. Ele dirigia sob o efeito de bebida alcoólica, com um índice 0,64 decigramas por mililitro de sangue, quatro decigramas a mais do que o permitido na Lei Seca, e sua velocidade era de 80KM/h, quando o limite da via era de 60 KM/h. Mas as testemunhas não relataram sinais visíveis de embriaguez ou dificuldades de discernimento, corroborando a versão do réu que indicou como causa do acidente a fechada de outro veículo que realizava uma ultrapassagem imprudente.2 A violência no trânsito assumiu contornos de problema social e econômico de gravidade extrema, mas nem por isto o dolo eventual pode ser utilizado indiscriminadamente na tentativa de coibi-la, mediante a imposição de punições mais severas do que aquelas previstas em lei. Não é aceitável que, por força de uma política criminal circunstancial, a doutrina sedimentada ao longo dos anos seja desconsiderada, na vã ilusão de que propiciará a redução da violência no trânsito. Não cabe ao Poder Judiciário usurpar a competência do legislador, atribuindo à conduta sanção não especificada, violando o princípio da legalidade. Não há meio de perscrutar os escaninhos mais recônditos da mente humana e descobrir que pensamento se passou na cabeça do agente quando praticou a ação danosa a terceiro. Na dúvida, deve sempre prevalecer solução menos gravosa ao réu, entendendo-se que agiu com culpa consciente, que é também a previsão do resultado, mas jungida à sincera expectativa da sua não ocorrência. 3 Recurso desprovido.
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LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E ATROPELAMENTO DE PEDESTRES. DOLO EVENTUAL VERSUS CULPA CONSCIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO. DECISÃO CONFIRMADA.1 Réu acusado de infringir os artigo 121 e 129, do Código Penal, eis que conduzia automóvel em estado de embriaguez e por isto atropelou pedestres que caminhavam na calçada, matando um e ferindo outro. Ele dirigia sob o efeito de bebida alcoólica, com um índice 0,64 decigramas por mililitro de sangue, quatro decigramas a mais do que o permitido na Lei Seca, e sua velocidade...
PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Destarte, nos casos de crime cometido mediante grave ameaça, não basta alegar que o valor do bem subtraído é irrisório.Constando do cadastro processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante grave ameaça, com simulação de arma de fogo, inaceitável é a tese da defesa buscando a desclassificação para o crime de furto.Fixada a pena-base em patamar adequado, nada a prover em sede de apelação.A presença da atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo previsto em lei. Enunciado nº 231, da Súmula do STJ.Se há nos autos elementos para a apuração de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, deve o juiz fixá-los, nos moldes do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
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PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÂO À REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA SENTENÇA.1. O juiz, como destinatário da prova, tem o dever de zelar pela rápida tramitação do litígio (art. 125, II CPC), indeferindo as provas inúteis e desnecessárias, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide, sem que com isso se configure qualquer cerceamento de defesa, notadamente quando a questão de mérito apresentada se revela unicamente de direito e a prova carreada aos autos apresenta-se suficiente para o deslinde da causa. 2. A ausência de especificação da prova oral pretendida, na fase própria, leva à preclusão do direito da parte, a teor do disposto do artigo 183 do Código de Processo Civil. 3. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÂO À REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA SENTENÇA.1. O juiz, como destinatário da prova, tem o dever de zelar pela rápida tramitação do litígio (art. 125, II CPC), indeferindo as provas inúteis e desnecessárias, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide, sem que com isso se configure qualquer cerceamento de defesa, notadamente quando a questão de mérito apresentada se revela unicame...
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - QUEDA DE ALUNO SOB A GUARDA DE ESCOLA PÚBLICA - PREPOSTO DO DISTRITO FEDERAL - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO CONFIGURADA - DEVER DE VIGILÂNCIA - DANO MORAL - VALOR REDUZIDO - RAZOABILIDADE - RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIDO.A jurisprudência predominante no Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser necessária a demonstração de culpa por parte do Estado para restar configurada sua culpa decorrente de conduta comissiva.Mostra-se manifesto nos autos que o autor foi entregue aos cuidados do preposto do réu, a quem cabia a partir daquele momento preservar sua integridade física. Não tendo sido este o desfecho, é patente a falta do serviço por parte da Escola Pública apta a configurar a culpa do Estado pelo evento danoso que vitimou o autor.Quanto ao dano moral, entendo devam estar presentes os critérios de moderação e cautela na fixação do valor indenizatório, de forma que o acidente sofrido pelo menor não seja uma fonte de enriquecimento ilícito.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - QUEDA DE ALUNO SOB A GUARDA DE ESCOLA PÚBLICA - PREPOSTO DO DISTRITO FEDERAL - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO CONFIGURADA - DEVER DE VIGILÂNCIA - DANO MORAL - VALOR REDUZIDO - RAZOABILIDADE - RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIDO.A jurisprudência predominante no Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser necessária a demonstração de culpa por parte do Estado para restar configurada sua culpa decorrente de conduta comissiva.Mostra-se manifesto nos autos que o autor foi entregue aos cuidados do preposto do réu, a quem cabia...
PROCESSUAL CIVIL. VEÍCULO ARRENDADO. LIBERAÇÃO DO GRAVAME. OMISSÃO DA ARRENDANTE. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DISSABOR. DANO MATERIAL CONFIGURADO. MULTA PELO ATRASO NA TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Apesar do erro administrativo consistente na omissão relativa à baixa do gravame do veículo não se configura hipótese passível de reparação por danos morais, por se tratar de mero dissabor ou contratempo do viver cotidiano. Diante da impossibilidade de transferência da propriedade do veículo junto ao órgão de trânsito, em virtude da inércia da instituição financeira em providenciar a baixa do gravame, configura-se o dano material consistente no valor da multa a ser paga pelo atraso na transferência.
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PROCESSUAL CIVIL. VEÍCULO ARRENDADO. LIBERAÇÃO DO GRAVAME. OMISSÃO DA ARRENDANTE. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DISSABOR. DANO MATERIAL CONFIGURADO. MULTA PELO ATRASO NA TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Apesar do erro administrativo consistente na omissão relativa à baixa do gravame do veículo não se configura hipótese passível de reparação por danos morais, por se tratar de mero dissabor ou contratempo do viver cotidiano. Diante da impossibilidade de transferência da propriedade do veículo junto ao órgão de trânsito, em virtude da inércia da instituição f...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - RESPONSABILIDADE CIVIL - NULIDADA DA CITAÇÃO - ERRO QUANTO À CONTAGEM DO PRAZO PARA A RESPOSTA DO RÉU - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - REVELIA - EFEITOS NÃO ABSOLUTOS - PROFISSIONAL LIBERAL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ELEMENTOS NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA REFORMADA. Se o réu veio aos autos, impõe-se reconhecer que o ato citatório cumpriu adequadamente o seu fim, descartando-se qualquer pecha de ilicitude que pudesse torná-lo nulo pela frágil alegação de o mandado não ter sido acompanhado da cópia da correspondente emenda à inicial.Mostram-se irrelevantes as alegações apresentadas pelo réu quanto aos supostos dados do prazo constantes da internet e, ainda, das informações colhidas na secretaria da vara junto aos serventuários. Com efeito, deve-se atentar para o comando do artigo 241, I, do CPC, segundo o qual, quando a citação ou intimação for pelo correio o prazo começa a correr da data de juntada aos autos do aviso de recebimento.Os efeitos da revelia não desincumbem a parte autora de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Além disso, o principal efeito da revelia, consistente na presunção de veracidade dos fatos, não induz obrigatoriamente, por si só, ao juízo de total procedência do pedido apresentado. A responsabilidade dos profissionais liberais, nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, é subjetiva, impondo-se a comprovação de atuação culposa, caracterizada por conduta imperita, imprudente ou negligente.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - RESPONSABILIDADE CIVIL - NULIDADA DA CITAÇÃO - ERRO QUANTO À CONTAGEM DO PRAZO PARA A RESPOSTA DO RÉU - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - REVELIA - EFEITOS NÃO ABSOLUTOS - PROFISSIONAL LIBERAL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ELEMENTOS NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA REFORMADA. Se o réu veio aos autos, impõe-se reconhecer que o ato citatório cumpriu adequadamente o seu fim, descartando-se qualquer pecha de ilicitude que pudesse torná-lo nulo pela frágil alegação de o mandado não ter sido acompanhado da cópia da corre...