ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. 1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - O art. 2º da Lei Distrital 3.558/05, que alterou a lei distrital 3.279/03, garantindo expressamente o direito à diferença entre o valor pago como gratificação natalícia e a remuneração devida no mês de dezembro, teve a sua constitucionalidade reconhecida por este Tribunal (ADI 2005.00.2.005579-0, Conselho Especial).5 - Apelação não provida.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI 3.558/05. 1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalíci...
ADMINISTRATIVO. POLÍCIA CIVIL DO DF. CURSO DE FORMAÇÃO. REMUNERAÇÃO. CONTAGEM TEMPO. CUSTAS. DISTRITO FEDERAL. ISENÇÃO. 1 - Aos candidatos do curso de formação profissional para ingresso no cargo de Agente da Polícia Civil do DF é assegurada remuneração de 80% do vencimento do cargo efetivo, prevista no art. 1o, do DL 2.179/84, que regulamentou o art. 8o, da L. 4.878/65.2 - O período de participação no curso de formação, para ingresso no cargo de Agente da Polícia Civil do DF, conta-se apenas para fins de aposentadoria.3 - O Distrito Federal está isento do pagamento de custas processuais, ressalvada a hipótese de sucumbência quando deverá ressarcir à outra parte despesas eventualmente adiantadas (DL 500/1969). 4 - Apelação não provida.
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ADMINISTRATIVO. POLÍCIA CIVIL DO DF. CURSO DE FORMAÇÃO. REMUNERAÇÃO. CONTAGEM TEMPO. CUSTAS. DISTRITO FEDERAL. ISENÇÃO. 1 - Aos candidatos do curso de formação profissional para ingresso no cargo de Agente da Polícia Civil do DF é assegurada remuneração de 80% do vencimento do cargo efetivo, prevista no art. 1o, do DL 2.179/84, que regulamentou o art. 8o, da L. 4.878/65.2 - O período de participação no curso de formação, para ingresso no cargo de Agente da Polícia Civil do DF, conta-se apenas para fins de aposentadoria.3 - O Distrito Federal está isento do pagamento de custas processuais, ress...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA. ACERTOS NOS PROVENTOS DA INATIVIDADE DECORRENTE DE AVERBAÇÃO TARDIA DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. SUSPENSÃO. PEDIDO FORMULADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À AUTORA. REJEIÇÃO. RENÚNCIA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DA REQUERENTE NA COBRANÇA REFERENTE AO 13º SALÁRIO/2000. NÃO CONFIGURAÇÃO. PAGAMENTO RECONHECIDO E NÃO EFETUADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. LEI N.11.960/2009. NÃO APLICABILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.2.180-35/2001. ART.1º-F DA LEI N.9.494/97. OBSERVÂNCIA. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PARÂMETROS PREVISTOS NO ART.20, §4º DO CPC ATENDIDOS. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1.Cuidando-se de acertos financeiros decorrentes da aposentadoria da servidora, aplicável à espécie a prescrição qüinqüenal prevista no Decreto nº 20.910/32.2.O art. 5º da Lei 11.960/09, que alterou o critério do cálculo de juros moratórios previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/97, possui natureza instrumental material. Assim, não pode incidir sobre processos já em andamento. Precedentes do c. STJ.3.Arbitrados os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, mediante apreciação eqüitativa dos preceitos relacionados à atuação do causídico, não merece prosperar a pretensão revisional para majoração do montante fixado no juízo singular.4.Remessa Oficial e recursos voluntários das partes conhecidos. Prejudicial de prescrição rejeitada; no mérito, negou-se provimento à remessa oficial e ao recurso voluntário do DF, bem como ao recurso adesivo da autora.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA. ACERTOS NOS PROVENTOS DA INATIVIDADE DECORRENTE DE AVERBAÇÃO TARDIA DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. SUSPENSÃO. PEDIDO FORMULADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À AUTORA. REJEIÇÃO. RENÚNCIA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DA REQUERENTE NA COBRANÇA REFERENTE AO 13º SALÁRIO/2000. NÃO CONFIGURAÇÃO. PAGAMENTO RECONHECIDO E NÃO EFETUADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. CONDENAÇÃO DO INSS. REMESSA OFICIAL. OBRIGATORIEDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Em ação acidentária, o Julgador pode conceder benefício diverso do requerido pela parte, desde que verificado o atendimento dos requisitos legais.2. Se a redução da capacidade laboral da autora ficou efetivamente comprovada pela perícia médica, mantém-se a r. sentença que determinou a concessão e pagamento do benefício auxílio-acidente.3. A Lei nº 11.960/2009, que dispõe sobre juros de mora devidos pela Fazenda Pública em ações de qualquer natureza, em razão de seu caráter instrumental e material, não é aplicável aos processos já em andamento quando de sua publicação. Precedentes.4. Negou-se provimento à remessa oficial.
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PREVIDENCIÁRIO. REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. CONDENAÇÃO DO INSS. REMESSA OFICIAL. OBRIGATORIEDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Em ação acidentária, o Julgador pode conceder benefício diverso do requerido pela parte, desde que verificado o atendimento dos requisitos legais.2. Se a redução da capacidade laboral da autora ficou efetivamente comprovada pela perícia médica, mantém-se a r. sentença que determinou a concessão e pagamento do benefício auxíl...
PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1.O fato de não ter sido concedida vista dos autos à parte contrária para se pronunciar sobre documentos, consistentes em cópias de laudos periciais produzidos em outros processos semelhantes, não acarreta nulidade, posto que tais documentos em nada influenciaram no julgamento.2.Não tem direito adquirido à imutabilidade das regras do regulamento vigente à época da adesão ao plano de previdência privada aquele que, à época de sua alteração, ainda não reunia os requisitos necessários para obtenção do benefício previdenciário.3.O índice de correção monetária dos salários de participação é aquele previsto no regulamento, sendo incabível a substituição por outro não constante do estatuto.4. Os parâmetros de fixação e reajuste da suplementação de aposentadoria devem obedecer às disposições regulamentares vigente à época da aposentação, sob pena de se ferir a segurança do regime jurídico e ameaçar o equilíbrio custeio/benefício.5. Rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa, conheceu-se em parte do apelo do autor e, nesta parte (correção do SRB e consideração da integralidade do SRB (100%)), negou-se provimento.
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PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1.O fato de não ter sido concedida vista dos autos à parte contrária para se pronunciar sobre documentos, consistentes em cópias de laudos periciais produzidos em outros processos semelhantes, não acarreta nulidade, posto que tais documentos em nada influenciaram no julgamento.2.Não tem direito adquirido à imutabilidade das regras do regulamento vigente à é...
PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1.O fato de não ter sido concedida vista dos autos à parte contrária para se pronunciar sobre documentos, consistentes em cópias de laudos periciais produzidos em outros processos semelhantes, não acarreta nulidade, posto que tais documentos em nada influenciaram no julgamento.2.Não tem direito adquirido à imutabilidade das regras do regulamento vigente à época da adesão ao plano de previdência privada aquele que, à época de sua alteração, ainda não reunia os requisitos necessários para obtenção do benefício previdenciário.3.O índice de correção monetária dos salários de participação é aquele previsto no regulamento, sendo incabível a substituição por outro não constante do estatuto.4. Os parâmetros de fixação e reajuste da suplementação de aposentadoria devem obedecer às disposições regulamentares vigente à época da aposentação, sob pena de se ferir a segurança do regime jurídico e ameaçar o equilíbrio custeio/benefício.5. Rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa, conheceu-se em parte do apelo do autor e, nesta parte (correção do SRB e consideração da integralidade do SRB (100%), negou-se provimento.
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PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1.O fato de não ter sido concedida vista dos autos à parte contrária para se pronunciar sobre documentos, consistentes em cópias de laudos periciais produzidos em outros processos semelhantes, não acarreta nulidade, posto que tais documentos em nada influenciaram no julgamento.2.Não tem direito adquirido à imutabilidade das regras do regulamento vigente à é...
MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA. MÉRITO - TETO REMUNERATÓRIO - SERVIDORES DO DF - MÉDICOS - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS DO DIREITO ADQUIRIDO E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - SEGURANÇA DENEGADA.01. Inocorre, na espécie, a litispendência suscitada pelo apelado, uma vez que não estão presentes os elementos que a caracterizam, quais sejam partes, pedido e causa de pedir, sobretudo porque na ação declaratória o pedido é mais amplo do que o aviado neste mandamus.Ademais, não se verifica a possibilidade de decisões conflitantes, sendo certo que o pedido na ação declaratória foi julgado improcedente e ao apelo foi negado provimento. 02. Não se vislumbra ilegalidade na Instrução Normativa nº 01, de 12/06/2009, que disciplinou a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Distrito Federal, com fundamento no art. 19, inciso X, da LODF e na Lei distrital nº 3.894, de 12/07/2009.03. Haverá a possibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, respeitando-se, porém, o limite do teto salarial do funcionalismo público, previsto pelo inciso XI, do art. 37, cuja aplicabilidade é imediata, nos termos do art. 8º da EC nº 41/03, ou seja, a cumulação não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.04. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA. MÉRITO - TETO REMUNERATÓRIO - SERVIDORES DO DF - MÉDICOS - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS DO DIREITO ADQUIRIDO E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - SEGURANÇA DENEGADA.01. Inocorre, na espécie, a litispendência suscitada pelo apelado, uma vez que não estão presentes os elementos que a caracterizam, quais sejam partes, pedido e causa de pedir, sobretudo porque na ação declaratória o pedido é mais amplo do que o aviado neste mandamus.Ademais, não se verifica a possibilidade de decisões conflitantes, s...
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - CONDENAÇÃO DO INSS - SENTENÇA ILÍQUIDA - REMESSA OFICIAL - OBRIGATORIEDADE - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - JUROS DE MORA - NÃO APLICAÇÃO DA MODIFICAÇÃO INTRODUZIDA NO ART. 1.º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI N. 11.960/2009.1 - Há remessa de ofício na sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e a respectivas autarquias e fundações de direito público. Art. 475, inc. I, do CPC. Precedentes do STJ.2. A comprovação da existência do vínculo empregatício e a ocorrência de acidente de trabalho, bem como as provas documentais constantes dos autos, atestando a existência de lesão incapacitante e o nexo causal com o acidente de que foi vítima, demonstram o atendimento dos requisitos necessários para garantir o direito à percepção do benefício aposentadoria por invalidez. 3. Os juros de mora devem ser mantidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, dada a natureza alimentar dos benefícios previdenciários, não se aplicando o art. art. 1.º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação determinada pela Lei n. 11.960/2009, uma vez que esta não alcança os processos em andamento, como o presente.3. Negou-se provimento à remessa oficial e ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - CONDENAÇÃO DO INSS - SENTENÇA ILÍQUIDA - REMESSA OFICIAL - OBRIGATORIEDADE - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - JUROS DE MORA - NÃO APLICAÇÃO DA MODIFICAÇÃO INTRODUZIDA NO ART. 1.º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI N. 11.960/2009.1 - Há remessa de ofício na sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e a respectivas autarquias e fundações de direito público. Art. 475, inc. I, do CPC. Precedentes do STJ.2. A comprovação da existência do vínculo empregatício e a ocorrência de acid...
PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1.A negativa de seguimento ao recurso, prevista no artigo 557, caput, do CPC, é faculdade do Relator, não estando obrigado a tal procedimento.2.Não tem direito adquirido à imutabilidade das regras do regulamento vigente à época da adesão ao plano de previdência privada aquele que, à época de sua alteração, ainda não reunia os requisitos necessários para obtenção do benefício previdenciário.3.O índice de correção monetária dos salários de participação é aquele previsto no regulamento, sendo incabível a substituição por outro não constante do estatuto.4. Os parâmetros de fixação e reajuste da suplementação de aposentadoria devem obedecer às disposições regulamentares vigente à época da aposentação, sob pena de se ferir a segurança do regime jurídico e ameaçar o equilíbrio custeio/benefício.5. Rejeitou-se a preliminar de não conhecimento e negou-se provimento ao apelo da autora.
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PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1.A negativa de seguimento ao recurso, prevista no artigo 557, caput, do CPC, é faculdade do Relator, não estando obrigado a tal procedimento.2.Não tem direito adquirido à imutabilidade das regras do regulamento vigente à época da adesão ao plano de previdência privada aquele que, à época de sua alteração, ainda não reunia os requisitos necessários para obt...
PROCESSO CIVIL. RECURSO. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. TJDFT. STJ. SEGUIMENTO NEGADO. DIREITO ADQUIRIDO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL.1.Segundo dispõe o Art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.2.O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício. 3.Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. TJDFT. STJ. SEGUIMENTO NEGADO. DIREITO ADQUIRIDO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL.1.Segundo dispõe o Art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.2.O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em v...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REGULAMENTO - ALTERAÇÃO - APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1 - A Lei Complementar nº 109/2001, que trata do regime de previdência complementar, prevê expressamente a possibilidade de alteração do plano ao qual aderiu o participante, com ressalva apenas da situação daqueles que já reuniam todas as condições para a concessão do benefício complementar.2 - As alterações levadas a efeito no regulamento de entidade de previdência privada são aplicáveis aos participantes que, à época das modificações, ainda não haviam adquirido o benefício.3 - Se o cálculo da suplementação obedeceu ao regramento de quando foram reunidos todos os elementos para a concessão do benefício, correto está, não sendo possível a criação de um sistema híbrido.4 - Apelação desprovida. Maioria.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REGULAMENTO - ALTERAÇÃO - APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1 - A Lei Complementar nº 109/2001, que trata do regime de previdência complementar, prevê expressamente a possibilidade de alteração do plano ao qual aderiu o participante, com ressalva apenas da situação daqueles que já reuniam todas as condições para a concessão do benefício complementar.2 - As alte...
MANDADO DE SEGURANÇA - ATO EMANADO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - CONSULTA A SI ENDEREÇADA ENVOLVENDO QUESTIONAMENTO A RESPEITO DA VIABILIDADE OU NÃO DE TRANSFORMAÇÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA E NÃO CONSIDERADA PARA OUTROS EFEITOS, EM VIRTUDE DE APOSENTAÇÃO DE SERVIDOR DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE SUA ATUAÇÃO - ESTABELECIMENTO DE NOVO TERMO A QUO DE CONTAGEM DE PRAZO PRESCRICIONAL - ILEGALIDADE. DECADÊNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Não se cogita de ocorrência do fenômeno da decadência, quando as circunstâncias que emergem dos autos atestam ter sido a segurança impetrada no lapso temporal a tanto assinalado, sendo certo que, segundo alentado julgado oriundo do e. Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial da contagem do prazo para a decadência do direito de requerer mandado de segurança é o do momento da ciência do ato impugnado ou da inequívoca percepção de seus efeitos redundante de resultados práticos do ato. (REsp 638.102, 6ª Turma)2. Não é dado ao c. Tribunal de Contas do Distrito Federal inserir em seu rol de competências a prerrogativa de estabelecer termo inicial de prazo para a incidência de prescrição envolvendo suposto direito de servidores inativos da polícia civil do DF à conversão de licença prêmio não gozada em pecúnia, porquanto não detém função legislativa, a ponto de pretender imiscuir-se em matéria privativa de lei federal.3. Em situações envolvendo consulta endereçada ao conhecimento e apreciação da Corte de Contas, os limites de sua atuação devem restringir-se apenas e tão-somente à resposta aos termos em que ancorada a indigitada consulta, no caso, quanto à possibilidade de se converter em pecúnia, após a inativação do servidor, a licença prêmio não gozada e não computada para outras finalidades. A suplantação dessa fronteira de atuação, estabelecendo nova diretiva ao ordenamento jurídico no capítulo da prescrição, implica em extrapolação de sua linha de atribuições e prerrogativas, usurpando a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (Constituição Federal, artigo 22, inciso I). 4. Vale dizer: as consultas decididas pelos Tribunais de Contas têm natureza normativa, não podendo versar sobre fato ou caso concreto. Por óbvio, em razão da natureza normativa da consulta, os Tribunais de Contas somente poderão dirimir dúvida na aplicação de dispositivos legais e regulamentares abrangidos pela sua jurisdição. Na hipótese dos autos, o TCDF, para além de possibilitar a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada em razão da aposentadoria de policiais civis do DF, estabeleceu novo marco para a contagem do prazo prescricional.5. Segurança concedida, ao desiderato de tornar inoperantes os atos promanados do e. Tribunal de Contas do Distrito Federal. Prejudicados os agravos internos deduzidos em face da decisão que deferiu a providência liminar requerida em sede do mandado de segurança. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - ATO EMANADO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - CONSULTA A SI ENDEREÇADA ENVOLVENDO QUESTIONAMENTO A RESPEITO DA VIABILIDADE OU NÃO DE TRANSFORMAÇÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA E NÃO CONSIDERADA PARA OUTROS EFEITOS, EM VIRTUDE DE APOSENTAÇÃO DE SERVIDOR DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE SUA ATUAÇÃO - ESTABELECIMENTO DE NOVO TERMO A QUO DE CONTAGEM DE PRAZO PRESCRICIONAL - ILEGALIDADE. DECADÊNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Não se cogita de ocorrência do fenômeno da decadência, quando as circunstâncias que emer...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder a real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).Apelação Cível provida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remu...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR. SISTEL. RECÁLCULO DO VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA, COM BASE NO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990 E NAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração mediante a correção de omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo contradições, omissões ou obscuridades a serem corrigidas, porquanto o acórdão impugnado não padece de nenhum dos vícios apontados pelo embargante, o recurso não merece prosperar. É despicienda a alusão expressa a dispositivos legais para prequestionar a matéria; basta que esta tenha sido efetivamente decidida. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR. SISTEL. RECÁLCULO DO VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA, COM BASE NO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990 E NAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração mediante a correção de omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo contradições, omissões ou obscuridades a serem corrigidas, porquanto o acórdão impugnado não padece de nenhum dos vícios apontados pelo embargante, o recu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA FUNDAMENTADA - JUROS MORATÓRIOS - CARÁTER ALIMENTAR - SENTENÇA MANTIDA1)- Rejeitam-se embargos de declaração quando ausentes no acórdão quaisquer vícios de omissão ou contradição, sendo o propósito do embargante provocar o reexame de questões já decididas e obter a modificação do julgado.2)- Correto o deferimento da aposentadoria por invalidez quando comprovada a incapacidade para o trabalho através de laudos e oitiva de testemunha.3)- A prova deve ser avaliada pelo juiz de acordo com o princípio do livre convencimento, utilizando aquelas que sirvam para fundamentar sua decisão.4)- É entendimento pacificado que os juros de mora devem ser fixados à razão de 1% (um por cento ao mês) face à natureza alimentar dos benefícios previdenciários. 5)- Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA FUNDAMENTADA - JUROS MORATÓRIOS - CARÁTER ALIMENTAR - SENTENÇA MANTIDA1)- Rejeitam-se embargos de declaração quando ausentes no acórdão quaisquer vícios de omissão ou contradição, sendo o propósito do embargante provocar o reexame de questões já decididas e obter a modificação do julgado.2)- Correto o deferimento da aposentadoria por invalidez quando comprovada a incapacidade para o trabalho através de laudos e oitiva de testemunha.3)- A prova deve ser avaliada pelo juiz de acordo com o princípio do livre convencimento, util...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESTRIÇÃO LABORATIVA E INCAPACITAÇÃO PARCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91. ASPECTOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E PROFISSIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO, INCAPACIDADE PERMANENTE. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. LEI Nº 11.960/09. AÇÃO AJUIZADA APÓS A SUA VIGÊNCIA. APLICABILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. IMPERIOSIDADE. 1. Ainda sobeja vigorante no sistema processual a regra segundo a qual as sentenças que condenam a Fazenda Pública estão sujeitas a reexame necessário, emergindo dessa premissa que as situações que encerram a elisão dessa previsão consubstanciam exceções, devendo ser interpretadas restritivamente, donde deriva a apreensão de que somente a condenação em valor certo não excedente a 60 salários mínimos ou quando o direito controvertido também esteja delimitado de forma precisa dentro desse patamar legitimam a alforria do julgado singular de reexame necessário, não compreendendo a elisão a sentença ilíquida e a assimilação do valor da causa como apto a legitimar a apuração da expressão do direito vindicado (CPC, art. 475, § 2º). 2. A ação acidentária, ante a natureza do direito que encarta, o qual tem gênese constitucional e reveste-se de nítido conteúdo social, oferece ensejo a atuação jurisdicional revestida de pragmatismo, legitimando que o benefício previdenciário seja moldado de acordo com a previsão legislativa e aferido em ponderação com a deficiência processual inerente à condição ostentada pelo segurado e com as dificuldades probatórias inerentes a essa circunstância. 3. Emergindo do acervo probatório elementos que conferem lastro à aferição da origem etiológica das lesões que afligem o segurado e afetam sua capacidade laborativa, resplandecendo que são originárias do seu labor, assiste-lhe o direito de fruir do auxílio-doença até que o benefício seja convolado em invalidez permanente, resultando que, em tendo sido suspenso o pagamento do benefício, deve-lhe ser assegurado o restabelecimento do pagamento e a percepção das parcelas vencidas. 4. Conquanto o laudo pericial tenha concluído pela incapacidade parcial do segurado para o trabalho, o resultado deve ser ponderado de conformidade com o contexto social, econômico, profissional e cultural em que está inserido o obreiro, ensejando que, emergindo da ponderação a aferição de que efetivamente não ostenta condições de ser readaptado ante a idade que ostenta, as limitações laborais que apresenta e da inaptidão para desempenho de outras atividades além daquelas inerentes à sua ocupação habitual, seja aposentado como expressão da modulação conferida à matéria pelo artigo 42 da Lei nº 8.213/91.4. Aviada a pretensão após a vigência Lei nº 11.960/09, que ditara nova redação ao artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, modulando os juros incidentes sobre os débitos da Fazenda Pública e fixando que, independentemente da sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, os acessórios moratórios que devem incrementar as parcelas vencidas devidas ao segurado devem sujeitar-se à regulação dela derivada.6. Apelação conhecida. Sentença sujeitada a reexame necessário. Remessa e apelo voluntário parcialmente providos. Unânime
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESTRIÇÃO LABORATIVA E INCAPACITAÇÃO PARCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91. ASPECTOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E PROFISSIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO, INCAPACIDADE PERMANENTE. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. LEI Nº 11.960/09. AÇÃO AJUIZADA APÓS A SUA VIGÊNCIA. APLICABILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. IMPERIOSIDADE. 1. Ainda sobeja vigorante no sistema processual a regra segundo a qual as sentenças que condenam a Fazenda Pública estão sujeitas a reexame necessário, emergindo de...
CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA OU COMPUTADA PARA FINS DE APOSENTADORIA. HONORÁRIOS. R$ 200,00. MANUTENÇÃO. Inconteste o zelo profissional, mas o mesmo não se pode dizer sobre o trabalho de pesquisa, gasto e tempo na elucidação da lide. Pelo menos não em relação específica ao caso concreto. O tema relativo à indenização de licença prêmio por assiduidade de professora aposentada da Secretaria de Estado de Educação, é matéria bastante recorrente na lida judicial, fato este que autoriza a conclusão de se tratar de causa de reduzida complexidade, não exigindo dos patronos maiores esforços de intelecção. Recurso conhecido e desprovido.
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CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA OU COMPUTADA PARA FINS DE APOSENTADORIA. HONORÁRIOS. R$ 200,00. MANUTENÇÃO. Inconteste o zelo profissional, mas o mesmo não se pode dizer sobre o trabalho de pesquisa, gasto e tempo na elucidação da lide. Pelo menos não em relação específica ao caso concreto. O tema relativo à indenização de licença prêmio por assiduidade de professora aposentada da Secretaria de Estado de Educação, é matéria bastante recorrente na lida judicial, fato este que autoriza a conclusão de se tratar de causa de reduzida complexidade, não exigindo dos patronos maiores esforços d...
ADMINISTRATIVO - COBRANÇA - SERVIDOR - APOSENTADORIA - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - SÚMULA 136/STJ - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - SÚMULA 188/STJ E ART. 167 DO CTN - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - NEGAR PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL - DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda. (Súmula do STJ Súmula 136).2. Nos termos do art. 167 do CTN e da Súmula 188/STJ, os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do transito em julgado da sentença.3. A verba honorária fixada na sentença não remunera condignamente o trabalho do advogado, em razão da natureza da causa e do valor do débito, devendo, pois, ser majorada.4. Negar provimento à remessa oficial. 5. Dar parcial provimento a ambos os recursos.
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ADMINISTRATIVO - COBRANÇA - SERVIDOR - APOSENTADORIA - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - SÚMULA 136/STJ - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - SÚMULA 188/STJ E ART. 167 DO CTN - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - NEGAR PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL - DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda. (Súmula do STJ Súmula 136).2. Nos termos do art. 167 do CTN e da Súmula 188/STJ, os juros moratórios, na repetição do...
CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESCONTO INDEVIDO - FRAUDE - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Indiscutível a responsabilidade do réu pela compensação dos danos morais suportados pela autora, vez que promoveu descontos em conta bancária em que são depositados proventos de aposentadoria com base em contrato de financiamento celebrado por estelionatário.2. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso.3. Deve-se observar, na fixação do valor da indenização por dano moral, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Atendido os critérios para tal mister, mantém-se o quantum fixado a este título.4. Recurso conhecido e improvido.
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CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESCONTO INDEVIDO - FRAUDE - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Indiscutível a responsabilidade do réu pela compensação dos danos morais suportados pela autora, vez que promoveu descontos em conta bancária em que são depositados proventos de aposentadoria com base em contrato de financiamento celebrado por estelionatário.2. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo, não havendo necessidade da prova do prejuízo...
SERVIDOR - LICENÇA-PRÊMIO - APOSENTADORIA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - EXISTÊNCIA DE DIREITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - DESCABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA.1) - Deve-se estender o disposto no § 2º do art.87, da Lei 8.112/90 à hipótese em que o servidor, antes de se aposentar, adquiriu período de licença-prêmio, sem as usufruir, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.2) - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço e a natureza, a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não podendo ela ser feita com base na condenação havida, porque este o comando do no artigo 20, § 4º, do CPC.3) - Não deve a Fazenda Pública do Distrito Federal ser condenada nas custas, em razão da isenção a ela garantida pelo Decreto Lei nº 500/69.4) - Recurso conhecido e provido.
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SERVIDOR - LICENÇA-PRÊMIO - APOSENTADORIA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - EXISTÊNCIA DE DIREITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - DESCABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA.1) - Deve-se estender o disposto no § 2º do art.87, da Lei 8.112/90 à hipótese em que o servidor, antes de se aposentar, adquiriu período de licença-prêmio, sem as usufruir, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.2) - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do...