PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. PRECLUSÃO. APOSENTADORIA. NEXO CAUSAL ENTRE A ATIVIDADE LABORAL E A PATOLOGIA ACOMETIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Operada a preclusão quanto à questão da realização de nova perícia, não há como acolher pedido de cassação da r. sentença2. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Não são consideradas como doença do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produza incapacidade laborativa.3. Apelo conhecido e desprovido.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. PRECLUSÃO. APOSENTADORIA. NEXO CAUSAL ENTRE A ATIVIDADE LABORAL E A PATOLOGIA ACOMETIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Operada a preclusão quanto à questão da realização de nova perícia, não há como acolher pedido de cassação da r. sentença2. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Não são consideradas como doença do traba...
ADMINISTRATIVO. SOLDADO BOMBEIRO MILITAR. REFORMA EX OFFICIO. ENFERMIDADE INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO MILITAR. PROVENTOS INTEGRAIS. REVISÃO. APLICAÇÃO DA LEI ANTERIOR. INVIABILIDADE. ENFERMIDADE. EVOLUÇÃO. REUNIÃO DOS REQUISITOS PARA A REFORMA. IMPLEMENTO SOB A LEI NOVA. OBSERVÂNCIA. SÚMULA 359 DO STF. 1. Aferido que, conquanto a enfermidade tenha se manifestado durante a vigência da Lei nº 7.479/86, não ensejara a incapacitação do militar no momento em que se manifestara, vindo a evoluir e a determinar sua incapacitação para o serviço militar, resultando na sua reforma, quando vigorante a Lei nº 10.486/2002, que assegura a passagem do militar para a reserva remunerada, por força de incapacidade definitiva para qualquer serviço, com proventos calculados sobre o soldo integral do posto ou graduação em que fora reformado (art. 24, IV, § 1º), a reforma e a aferição dos proventos da inatividade devem ser regulados pela lei nova. 2. Consubstancia verdadeiro truísmo que a aposentadoria, em subserviência aos princípios tempus regit actum e da irretroatividade, é regulada pela lei vigente no momento em que o servidor reúne os requisitos estabelecidos em lei para sua passagem para a inatividade, resultando dessa apreensão que, conquanto a enfermidade que resultara na incapacidade tenha se manifestado quando vigorante a lei antiga, evoluíra e determinara a incapacitação do militar somente quando já vigente a lei nova, a reforma e a apuração dos proventos da inatividade devem ser regulados por esse instrumento legislativo por sob sua égide terem sido implementados os requisitos indispensáveis à reforma (STF, Súmula 359). 3. Apelação e remessa necessária conhecidas e providas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SOLDADO BOMBEIRO MILITAR. REFORMA EX OFFICIO. ENFERMIDADE INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO MILITAR. PROVENTOS INTEGRAIS. REVISÃO. APLICAÇÃO DA LEI ANTERIOR. INVIABILIDADE. ENFERMIDADE. EVOLUÇÃO. REUNIÃO DOS REQUISITOS PARA A REFORMA. IMPLEMENTO SOB A LEI NOVA. OBSERVÂNCIA. SÚMULA 359 DO STF. 1. Aferido que, conquanto a enfermidade tenha se manifestado durante a vigência da Lei nº 7.479/86, não ensejara a incapacitação do militar no momento em que se manifestara, vindo a evoluir e a determinar sua incapacitação para o serviço militar, resultando na sua reforma, quando vigorante a Le...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINSITRATIVO. AGRAVO RETIDO. OITIVA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. ACIDENTE EM SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL, DOENÇA GRAVE, INCURÁVEL OU CONTAGIOSA ESPECIFICADA EM LEI. INEXISTÊNCIA. PROVA PERICIAL SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em atenção ao livre convencimento do Magistrado, este tem o poder-dever de indeferir a prova testemunhal se reputar que o acervo probatório dos autos é suficiente para nortear e fundamentar seu entendimento. Precedentes.2 - Não é necessária a produção de nova prova pericial se a constante dos autos esclareceu de forma suficiente os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia.3 - Caso a doença não decorra de acidente em serviço ou não seja configurada como moléstia profissional ou, ainda, não conste do rol especificado no art. 186, § 1º, da Lei nº 8.112/90, aplicável ao âmbito distrital por força da Lei Distrital nº 197/91, o servidor público não faz jus à percepção de proventos integrais.Agravo Retido desprovido.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINSITRATIVO. AGRAVO RETIDO. OITIVA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. ACIDENTE EM SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL, DOENÇA GRAVE, INCURÁVEL OU CONTAGIOSA ESPECIFICADA EM LEI. INEXISTÊNCIA. PROVA PERICIAL SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em atenção ao livre convencimento do Magistrado, este tem o poder-dever de indeferir a prova testemunhal se reputar que o acervo probatório dos autos é suficiente para nortear e fundamentar seu entendimento. Precedentes.2 - Não é necessária a produção de nova prova per...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELO EX-EMPREGADOR. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO A PEDIDO SUCESSIVO FORMULADO NA APELAÇÃO. APRECIAÇÃO DO PLEITO. MANUTENÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. 1. Reconhecida a existência de omissão no acórdão, impõe-se a manifestação expressa sobre o ponto da apelação que foi não abordado. 2. A pendência de discussão acerca da competência para o julgamento da causa, em sede de recurso extraordinário, não impede a prolação de sentença pelo juízo que teve sua competência afirmada por acórdão do STJ, em sede de recurso especial, ainda que contrário à jurisprudência do STF. 3. Embargos de declaração providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELO EX-EMPREGADOR. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO A PEDIDO SUCESSIVO FORMULADO NA APELAÇÃO. APRECIAÇÃO DO PLEITO. MANUTENÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. 1. Reconhecida a existência de omissão no acórdão, impõe-se a manifestação expressa sobre o ponto da apelação que foi não abordado. 2. A pendência de discussão acerca da competência para o julgamento da causa, em sede de recurso extraordinário, não impede a prolação de sentença pelo juízo que teve sua competência afirmada por acórdão do STJ, em sede de recurso especial, ainda que con...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR. SISTEL. RECÁLCULO DO VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA, COM BASE NO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DE 9 DE FEVEREIRO DE 1990 E NAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O embargante pretende o reexame da causa, pois todas as questões ventiladas no apelo (ato jurídico perfeito, aplicação da Lei Complementar n. 109/01) foram devidamente apreciadas. Os embargos declaratórios não se prestam para adequar a decisão ao entendimento do embargante; sua interposição configura legítimo direito, mas, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se somente aos casos em que a decisão embargada apresente obscuridade, omissão ou contrariedade. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR. SISTEL. RECÁLCULO DO VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA, COM BASE NO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DE 9 DE FEVEREIRO DE 1990 E NAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O embargante pretende o reexame da causa, pois todas as questões ventiladas no apelo (ato jurídico perfeito, aplicação da Lei Complementar n. 109/01) foram devidamente apreciadas. Os embargos declaratórios não se prestam para adequar a decisão ao entendimento do embargante; sua interposição configura legítimo direito, mas, nos termos do artigo 53...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR. SISTEL. RECÁLCULO DO VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA, COM BASE NO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DE 9 DE FEVEREIRO DE 1990 E NAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O embargante pretende o reexame da causa, pois todas as questões ventiladas no apelo (ato jurídico perfeito, aplicação da Lei Complementar n. 109/01) foram devidamente apreciadas. Os embargos declaratórios não se prestam a adequar a decisão ao entendimento do embargante; sua interposição configura legítimo direito, mas, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se somente aos casos em que a decisão embargada apresente obscuridade, omissão ou contrariedade. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR. SISTEL. RECÁLCULO DO VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA, COM BASE NO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DE 9 DE FEVEREIRO DE 1990 E NAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O embargante pretende o reexame da causa, pois todas as questões ventiladas no apelo (ato jurídico perfeito, aplicação da Lei Complementar n. 109/01) foram devidamente apreciadas. Os embargos declaratórios não se prestam a adequar a decisão ao entendimento do embargante; sua interposição configura legítimo direito, mas, nos termos do artigo 535 d...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PECÚLIO E PENSÃO. CAPEMI. AUSÊNCIA DE DESCONTOS DAS MENSALIDADES EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE. CANCELAMENTO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO À RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. INÉRCIA POR MAIS DE 20 ANOS. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. CONFIRMAÇÃO. CONDIÇÕES CONTRATUAIS. CONSONÂNCIA COM A RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA. PECÚLIO. RESTITUIÇÃO DE MENSALIDADES. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO ALEATÓRIO. RISCOS SUPORTADOS PELA ENTIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Deixando a participante de plano de pecúlio de fazer o pagamento direto junto à credora ou possibilitando que deixasse de ser realizado mediante consignação em folha, pela ausência de vigilância e atenção à ausência de descontos em seu contracheque, ensejou a ruptura do contrato, pelo que não se identifica interesse de agir na pretensão de rescisão contratual.2 - Não deduzindo, a participante, em Juízo, a pretensão de restituição de mensalidades de contrato que fora cancelado por falta de pagamento, possibilitando a fluência do prazo prescricional por mais de 20 anos antes do ajuizamento da ação devida, deu lugar à ocorrência da prescrição, devidamente pronunciada em sentença.3 - Colhendo-se dos instrumentos de contrato, bem assim do regulamento do sistema de assistência aos sócios e beneficiários da entidade de pecúlio e previdência, com plena transparência, condições que se conformam com a natureza jurídica da relação firmada (pecúlio), em que se esclarece que consiste no benefício principal do plano, a ser pago, após a morte do participante, ao beneficiário por ele indicado, rejeita-se a alegação de que houve ludíbrio da boa-fé, possibilitando o enriquecimento sem causa da entidade.4 - O contrato de pecúlio, em face de sua natureza de ajuste de risco, uma vez que o pagamento de valor condiciona-se ao implemento de uma circunstância a ocorrer em data imprevisível, (alea), qualifica-se como aleatório, o que impossibilita que a participante restitua-se de contribuições que lhe asseguraram a proteção já usufruída na vigência da avença, conferida pela entidade que suportou os riscos de sua ocorrência, sob pena de enriquecimento injusto da subscritora do plano.5 - Havendo a participante postulado diretamente perante a entidade de pecúlio e previdência, o cancelamento do contrato, sobressai a ausência de interesse processual do requerimento judicial de sua rescisão.6 - Não pode a subscritora de plano de pecúlio e pensão, sem exercer opção prevista em cláusula do regulamento do sistema de assistência aos sócios e beneficiários, pretender fruir de resultado atrelado à opção não manifestada.7 - Dependendo a fruição do benefício de pensão de aposentadoria de expressa manifestação de vontade da participante, quando, por conseguinte, abriria mão da indenização que estipulara em favor dos beneficiários, esta a ser usufruída como regra geral, sobressai a prevalente natureza de pecúlio da avença, fazendo com que a entidade suportasse os riscos de pagamento do benefício post mortem durante toda a vigência do contrato, descabendo, portanto, restituição de mensalidades pagas.Apelação Cível da Autora desprovida.Apelação Cível da Ré provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PECÚLIO E PENSÃO. CAPEMI. AUSÊNCIA DE DESCONTOS DAS MENSALIDADES EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE. CANCELAMENTO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO À RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. INÉRCIA POR MAIS DE 20 ANOS. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. CONFIRMAÇÃO. CONDIÇÕES CONTRATUAIS. CONSONÂNCIA COM A RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA. PECÚLIO. RESTITUIÇÃO DE MENSALIDADES. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO ALEATÓRIO. RISCOS SUPORTADOS PELA ENTIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Deixando a participante de plano...
PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - INCIDÊNCIA DO CDC - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CONTESTADO PELA SEGURADORA - LER/DORT - CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO PARA OS FINS JURÍDICOS - PROVA PERICIAL - COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE DO SEGURADO - DESNECESSÁRIO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - PERCENTUAL EXPRESSO NA APÓLICE - SENTENÇA MANTIDA. 01.Consoante o artigo 47 do CDC, a cláusula contratual excludente de pagamento do seguro deve ser interpretada restritivamente, sobretudo quando presente em contrato de adesão, devendo ser considerada nula a cláusula que torna a situação do consumidor extremamente desvantajosa em relação à outra parte, nas linhas do artigo 51 do CDC.02.A invalidez decorrente de DORT/LER possui efeitos jurídicos de acidente do trabalho, consoante previsão contida na Lei nº 8.213/91, motivo pelo qual deve ser afastada a cláusula contratual em sentido contrário.03.A Sentença do Juízo de Direito da Vara de Ações Previdenciárias reconheceu a natureza acidentária da doença DORT/LER, confirmando que (...) há elementos de prova suficientes para o reconhecimento da natureza ocupacional das moléstias, de sorte que todos os benefícios deferidos a autora devem necessariamente possuir a natureza acidentária (...).04.Diz o art. 86 da Lei nº 8.213/91 que o auxílio-acidente é devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 05.Estabelecidas as premissas de que houve o infortúnio laboral e que deste resultou, para a autora, perda parcial e definitiva da capacidade de trabalho, configurados estão os pressupostos para a concessão do auxílio-acidente, previstos no art. 86, da Lei nº 8.213/91.06.Concluindo que a reclamante é portadora de doença de caráter ocupacional, apresentando patologia incapacitante para o exercício da atividade laboral habitual que exercia na empresa ré, à época de sua Aposentadoria por Invalidez Acidentária, o pagamento da indenização securitária deve ser o que restou expressamente estipulado na cláusula da apólice, cujo valor foi de R$ 106.671,70 (cento e seis mil e seiscentos e setenta e um reais e setenta centavos) independente do grau de invalidade, se parcial ou total.07.Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - INCIDÊNCIA DO CDC - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CONTESTADO PELA SEGURADORA - LER/DORT - CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO PARA OS FINS JURÍDICOS - PROVA PERICIAL - COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE DO SEGURADO - DESNECESSÁRIO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - PERCENTUAL EXPRESSO NA APÓLICE - SENTENÇA MANTIDA. 01.Consoante o artigo 47 do CDC, a cláusula contratual excludente de pagamento do seguro deve ser interpretada restritivamente, sobretudo quando presente em contrato de adesão, devendo ser considerada nula a cláusula que torna a situação do consu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA EM CONTA BANCÁRIA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. CONSTRIÇÃO LIMITADA AO PERCENTUAL DE 30% DOS VALORES DEPOSITADOS. A execução realiza-se no interesse do credor, que tem direito à tutela jurisdicional adequada e efetiva.Não se controverte acerca da impossibilidade de penhora da integralidade do saldo existente em conta-corrente destinada ao recebimento de salário, haja vista que se trata de verba destinada à subsistência. Autoriza-se, porém, a constrição judicial do saldo, nos casos em que o valor não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento), não colocando em risco a sobrevivência do devedor.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA EM CONTA BANCÁRIA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. CONSTRIÇÃO LIMITADA AO PERCENTUAL DE 30% DOS VALORES DEPOSITADOS. A execução realiza-se no interesse do credor, que tem direito à tutela jurisdicional adequada e efetiva.Não se controverte acerca da impossibilidade de penhora da integralidade do saldo existente em conta-corrente destinada ao recebimento de salário, haja vista que se trata de verba destinada à subsistência. Autoriza-se, porém, a constrição judicial do saldo, nos casos em que o valor nã...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que, mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratific...
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA.Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.
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APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA.Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alte...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. PERÍCIA CONTÁBIL. SENTENÇA CASSADA.1 - A possível reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de benefício suplementar pago pela Fundação Sistel sem que tenha sido possibilitada a produção de prova pericial requerida pela Ré, com o escopo de demonstrar o acerto de suas teses de defesa, implica cerceamento de defesa, de forma de devem os autos retornarem à Instância a quo para a produção da referida prova.2 - Considerando que a questão posta nos autos refere-se a cálculo de suplementação de aposentadoria de participante de plano de previdência privada, em específico sobre qual forma de cálculo é mais benéfica para aquele ou até mesmo a correta, sem que tal implique em análise da reserva técnica e matemática do plano de previdência privada, bem como que a análise de perito atuarial não teria o condão de afastar direitos subjetivos, é mais adequado que a perícia pode e deve ser realizada por um Contador, ao invés de um Atuário, em especial pelo fato de que a hipótese não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei nº 806/1969 e dos artigos 4º e 5º Decreto nº 66.408/1970. Precedentes do TJDFT.Preliminar acolhida.Apelação Cível prejudicada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. PERÍCIA CONTÁBIL. SENTENÇA CASSADA.1 - A possível reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de benefício suplementar pago pela Fundação Sistel sem que tenha sido possibilitada a produção de prova pericial requerida pela Ré, com o escopo de demonstrar o acerto de suas teses de defesa, implica cerceamento de defesa, de forma de devem os autos retornarem à Instância a quo para a produção da referida prova.2 - Consi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM APC. PREVI. EXPURGOS DECORRENTES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS ESTATUTÁRIOS. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 291 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT. INCIDÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1 - O art. 557, caput, do CPC e o art. 66, IX, do RITJDFT autorizam o relator a negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, não ocasionando cerceamento do direito de defesa sua utilização.2 - Em incidente de processo repetitivo (REsp 1110561/SP ), o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário.Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM APC. PREVI. EXPURGOS DECORRENTES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS ESTATUTÁRIOS. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 291 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT. INCIDÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1 - O art. 557, caput, do CPC e o art. 66, IX, do RITJDFT autorizam o relator a negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal,...
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA EX OFFICIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA CUMULATIVIDADE. REVISÃO DO BENEFÍCIO À RAZÃO DE 50% DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL E DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA.I - De acordo com iterativa jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça, se a moléstia incapacitante surgiu anteriormente à vigência da Lei nº 9.528/1997, que vedou a percepção cumulativa entre os benefícios, torna-se possível a referida cumulatividade, de acordo com a Lei nº 6.367/76, em homenagem ao princípio do tempus regit actum. II - A Lei nº 9.528/95 alterou a redação original do § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.213/91, de modo a determinar que o auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício. Mesmo se o segurado tenha começado a auferir o benefício auxílio-acidente anteriomente ao advento da lei que modificou a forma de cálculo do benefício, compreende-se que sua aplicação é perfeitamente possível, por se tratar de relação jurídica continuada e porque mais benéfica ao obreiro.
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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA EX OFFICIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA CUMULATIVIDADE. REVISÃO DO BENEFÍCIO À RAZÃO DE 50% DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL E DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA.I - De acordo com iterativa jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça, se a moléstia incapacitante surgiu anteriormente à vigência da Lei nº 9.528/1997, que vedou a percepção cumulativa entre os benefícios, torna-se possível a referida cumulatividade, de acordo com a Lei nº 6.367/76, em homenagem ao princípi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. PRELIMINARES. 557 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADAS. INEXISTENCIA. NORMA VIGENTE À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO. 1. O magistrado não é obrigado a aplicar o art. 557 do CPC, que constitui mera faculdade de celeridade processual. O entendimento jurisprudencial é justamente fruto das discussões pelo órgão colegiado, que o Relator pode entender ainda recomendáveis.2. Não caracteriza inovação em sede recursal o pedido de integralização do salário de participação, no benefício de suplementação de aposentadoria, uma vez que contida na pretensão de revisão dos cálculos sob norma distinta da aplicada. 3. Não é admissível a combinação de normas previdenciárias, de modo a utilizar somente as disposições mais benéficas à parte, porque resulta na criação de uma nova regra, que compromete o equilíbrio financeiro entre o custeio e o benefício.4. Apelo conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. PRELIMINARES. 557 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADAS. INEXISTENCIA. NORMA VIGENTE À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO. 1. O magistrado não é obrigado a aplicar o art. 557 do CPC, que constitui mera faculdade de celeridade processual. O entendimento jurisprudencial é justamente fruto das discussões pelo órgão colegiado, que o Relator pode entender ainda recomendáveis.2. Não caracteriza inovação em sede recursal o pedido de integralização do salário de participação, no benefício de suplementação de aposen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. PROVA PERICIAL MÉDICA. PRECLUSÃO. VALIDADE DO LAUDO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO MENSAL. DATA LIMITE.1. É dever do requerido apresentar juntamente com sua contestação o rol de testemunhas e quesitos para a perícia, nos termos do art. 278 do CPC. Não apresentados os quesitos no momento oportuno, ocorre a preclusão consumativa para o ato. 2. O Laudo Policial, realizado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, relativo a dinâmica do acidente possui presunção de veracidade e legalidade, cabendo à parte realizar prova em contrário. 3. Provado o fato ensejador do dano moral, é desnecessária a comprovação deste. Precedentes.4. A indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra razoável para o caso em tela. 5. A pensão mensal, relativa à função comissionada que deixou de receber, é devida até a data limite para a sua reforma (58 anos), ou até o seu falecimento, o que ocorrer primeiro, porque não se incorpora aos proventos. 6. Negou-se provimento ao agravo retido do réu e deu-se parcial provimento ao seu apelo, para limitar a pensão mensal até a o autor completar 58 anos (aposentadoria compulsória) ou vier a falecer, o que ocorrer primeiro.7. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. PROVA PERICIAL MÉDICA. PRECLUSÃO. VALIDADE DO LAUDO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO MENSAL. DATA LIMITE.1. É dever do requerido apresentar juntamente com sua contestação o rol de testemunhas e quesitos para a perícia, nos termos do art. 278 do CPC. Não apresentados os quesitos no momento oportuno, ocorre a preclusão consumativa para o ato. 2. O Laudo Policial, realizado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, relativo a dinâmica do acidente possui presunção de veracid...
AGRAVO REGIMENTAL - NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - LIMINAR INDEFERIDA - SUPOSTA OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS - QUESTÃO DE FUNDO - ANÁLISE POSTERIOR - RECURSO DESPROVIDO.1. Ainda que por fundamento impróprio, resta claro que o Impetrante buscou a medida de natureza cautelar antes da oitiva da autoridade coatora, razão por que não procede a alegação de ofensa a preceitos constitucionais apenas porque não satisfeita a pretensão judicial nos moldes em que buscada.2. Em atenção ao princípio da instrumentalidade, o pedido foi analisado à luz do que dispõe a Lei n. 12.016/2009, que rege o mandado de segurança, sem que daí decorresse qualquer prejuízo processual ao Impetrante. Pelo contrário.3. A questão de fundo revolvida será objeto de análise posterior, quando examinado o mérito do mandamus.
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AGRAVO REGIMENTAL - NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - LIMINAR INDEFERIDA - SUPOSTA OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS - QUESTÃO DE FUNDO - ANÁLISE POSTERIOR - RECURSO DESPROVIDO.1. Ainda que por fundamento impróprio, resta claro que o Impetrante buscou a medida de natureza cautelar antes da oitiva da autoridade coatora, razão por que não procede a alegação de ofensa a preceitos constitucionais apenas porque não satisfeita a pretensão judicial nos moldes em que buscada.2. Em atenção ao princípio da instrumentalidade, o pedido foi analisado...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/05. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O CONSELHO ESPECIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS SUMULAS Nº 10 E 359 DO STF. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍVOS. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O décimo terceiro salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).3 - A determinação judicial de pagamento da diferença remuneratória decorrente da antecipação do pagamento do décimo terceiro salário para a data de aniversário do servidor não representa negativa de eficácia à Lei Distrital nº 3.279/03, sob a consideração de inconstitucionalidade, em violação ao previsto na Súmula nº 10 do Supremo Tribunal Federal, mas apenas a asseguração de que seja corrigida distorção que adveio da aplicação concomitante das Leis Distritais nº 3.279/03 e nº 3.318/04.4 - Não há que se falar em vício de iniciativa capaz de gerar a inconstitucionalidade da Lei nº 3.558/2005, ante a conclusão de que o Legislativo local tão-somente atuou aprimorando projeto de lei do Poder Executivo de maneira a conformar a norma jurídica com a Constituição Federal. Entendimento manifestado pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça por ocasião da apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, Feito nº 2005.00.2.005579-0.5 - O pagamento de diferença remuneratória do décimo terceiro salário a Professora da Rede Pública de Ensino do DF não se constitui no aumento de vencimento aventado na Súmula nº 339 do STF, mas tão-somente em complementação do valor de gratificação constitucionalmente prevista, devida em respeito ao ordenamento jurídico.6 - Os juros moratórios hão de incidir a partir da citação inicial, conforme regramento previsto no artigo 405 do Código Civil Brasileiro.7 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 20, § 4º do CPC.8 - Revelando-se excessivos honorários advocatícios fixados em desfavor da Fazenda Pública, devem ser reduzidos para valor condizente com o trabalho realizado, observando-se parâmetros de razoabilidade e equidade.Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/05. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O CONSELHO ESPECIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS SUMULAS Nº 10 E 35...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. SISTEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Em atenção ao princípio da estabilização da demanda, é inadmissível a inovação da causa de pedir em grau recursal. Inteligência do artigo 264 do CPC.2. As modificações levadas a efeito no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita.3. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação do Autor.4. Recurso de apelação parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. SISTEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Em atenção ao princípio da estabilização da demanda, é inadmissível a inovação da causa de pedir em grau recursal. Inteligência do artigo 264 do CPC.2. As modificações levadas a efeito no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita.3. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação da autora.4. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação não provido.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. As modificações implementadas no regulamento da SI...