PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA ESPECIAL - MOLÉSTIA PROFISSIONAL - SERVIDORA PÚBLICA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO DETERMINAR A REMESSA DE OFÍCIO - SENTENÇA ILÍQUIDA - MERA IRREGULARIDADE - MÉRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA DESENVOLVIDA E A ATIVIDADE PROFISSIONAL DA SERVIDORA - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS.A não submissão da sentença à revisão obrigatória do Tribunal não se traduz em nulidade processual, mas tão somente irregularidade.Ademais, não se pode declarar nulidade se ausente prejuízo.Os elementos de prova colhidos nos autos demonstram o nexo causal existente entre a moléstia profissional desenvolvida pela servidora e sua atividade profissional, bem como por agravamento de sua saúde por ausência de quaisquer cuidados laborais médicos e fonológicos preventivos de seu aparelho emissor de voz, normalmente oferecidos pelos empregadores aos trabalhadores expostos.
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PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA ESPECIAL - MOLÉSTIA PROFISSIONAL - SERVIDORA PÚBLICA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO DETERMINAR A REMESSA DE OFÍCIO - SENTENÇA ILÍQUIDA - MERA IRREGULARIDADE - MÉRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA DESENVOLVIDA E A ATIVIDADE PROFISSIONAL DA SERVIDORA - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS.A não submissão da sentença à revisão obrigatória do Tribunal não se traduz em nulidade processual, mas tão somente irregularidade.Ademais, não se pode declarar nulidade se ausente prejuízo.Os elementos de prova colhidos no...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO ÂNUA.A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, para o tipo de tutela jurisdicional invocada. É analisada em tese, à luz do direito alegado, tendo em vista o pedido imediato formulado pelo autor, abstraindo-se a questão da veracidade dos fatos alegados, que será objeto da instrução processual, sob o crivo do contraditório.A seguradora a quem se transferiram os direitos e obrigações inerentes ao contrato de seguro de vida grupo tem legitimidade para compor o polo passivo da lide em que se discute indenização alegadamente acobertada pela avença.Em se tratando de seguro de vida em grupo, a ação de indenização do segurado contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula nº 101 e art. 206, §1º, b, do CC). O dies a quo para o início da contagem do prazo prescricional é a data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade em caráter permanente (Súmula nº 278).Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO ÂNUA.A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, para o tipo de tutela jurisdicional invocada. É analisada em tese, à luz do direito alegado, tendo em vista o pedido imediato formulado pelo autor, abstraindo-se a questão da veracidade dos fatos alegados, que será objeto da instrução processual, sob o crivo do contraditório.A seguradora a quem se transferiram os direitos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 535 do Código de Processo Civil, os quais devem ser rigorosamente observados. Ainda que para fins de prequestionamento, deve ser identificado um de seus pressupostos para que sejam acolhidos. Tendo a embargada realizado atividade pedagógica no período em que trabalhou como Coordenadora Pedagógica e Assistente de Direção, estando constantemente em sala de aula, faz jus à aposentadoria especial, como decidido no acórdão recorrido. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 535 do Código de Processo Civil, os quais devem ser rigorosamente observados. Ainda que para fins de prequestionamento, deve ser identificado um de seus pressupostos para que sejam acolhidos. Tendo a embargada realizado atividade pedagógica no período em que trabalhou como Coordenadora Pedagógica e Assistente de Direção, estando constantemente em sala de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REJEITAM-SE OS EMBARGOS.01. Os embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade; afastar contradição, omissão ou erro material. Não podem ser utilizados em substituição a outros recursos, próprios para reexaminar as questões julgadas.02. Não há se falar em omissão se todos os temas pertinentes à lide foram examinados e decididos no acórdão, com precisos fundamentos, inclusive, por certo, aqueles abordados pelo embargante.03. Inexistente, da mesma forma, contradição na interpretação da EC/47, porquanto a aplicação da regra de transição está diretamente relacionada ao tempo de contribuição e de serviço do servidor público, sendo impossível estabelecer parâmetros para equiparar essa situação aos servidores que se aposentaram por invalidez.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REJEITAM-SE OS EMBARGOS.01. Os embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade; afastar contradição, omissão ou erro material. Não podem ser utilizados em substituição a outros recursos, próprios para reexaminar as questões julgadas.02. Não há se falar em omissão se todos os temas pertinentes à lide foram examinados e decididos no acórdão, com precisos fundamentos, inclusive, por certo, aqueles abordados pelo embargante.03. Inexistente, da mesm...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. 1. A incapacidade permanente motivada por enfermidade e atestada pela Previdência Social, como causa de aposentadoria do segurado, por si só justifica a cobertura prevista na apólice, não se podendo exigir que o beneficiário fique inválido para o exercício de outras tarefas, que não àquelas desempenhadas por ocasião da avença.2. No caso vertente, segundo apurado em perícia realizada em Juízo, comprovou-se estar o requerente incapacitado para qualquer atividade que exija esforço físico, em razão de padecer de grave cardiopatia.3. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. 1. A incapacidade permanente motivada por enfermidade e atestada pela Previdência Social, como causa de aposentadoria do segurado, por si só justifica a cobertura prevista na apólice, não se podendo exigir que o beneficiário fique inválido para o exercício de outras tarefas, que não àquelas desempenhadas por ocasião da avença.2. No caso vertente, segundo apurado em perícia realizada em Juízo, comprovou-se estar o requerente incapacitado para qualquer atividade que exija esforço físico, em razão de p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. BOA-FÉ PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO CABÍVEL.1. A incapacidade permanente motivada por enfermidade e atestada pela Previdência Social, como causa de aposentadoria do segurado, por si só, justifica a cobertura prevista na apólice, não se podendo exigir que o beneficiário fique inválido para o exercício de outras tarefas, que não àquelas desempenhadas por ocasião da avença.2. A companhia seguradora que não recusa a contratação do seguro, muito menos o recebimento dos valores mensais a ele atinentes, reconhece como válida a relação contratual estabelecida, obrigando-se ao pagamento da indenização no caso de sinistro, salvo a existência de prova inconcussa, a seu cargo, de má-fé por parte do segurado, haja vista que esta não se presume.3. Não aferindo as reais condições de saúde do proponente, a seguradora assume os riscos provenientes de sua negligência, razão pela qual não pode a mesma isentar-se de sua obrigação contratual, ao argumento de que o ex-segurado agiu de má-fé.4. Consoante reiterado entendimento jurisprudencial, não tem incidência a cláusula contratual que prevê a perda da indenização em caso de doença pré-existente, se a seguradora deixou de submeter o segurado a exames de saúde, antes de firmar a avença, nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC.5. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. BOA-FÉ PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO CABÍVEL.1. A incapacidade permanente motivada por enfermidade e atestada pela Previdência Social, como causa de aposentadoria do segurado, por si só, justifica a cobertura prevista na apólice, não se podendo exigir que o beneficiário fique inválido para o exercício de outras tarefas, que não àquelas desempenhadas por ocasião da avença.2. A companhia seguradora que não recusa a contratação do seguro, muito me...
APELAÇÃO CÍVEL. CAPEMI. CONTRATO DE NATUREZA HÍBRIDA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA. OPÇÃO. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. NATUREZA ALEATÓRIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. I - Descabe o pedido de restituição das contribuições pagas no contrato híbrido de pecúlio e pensão, que teve por finalidade precípua a cobertura do evento morte e a proteção da família do segurado, tendo em vista o caráter mutualístico e aleatório da relação, uma vez que a entidade suportou o risco de arcar com eventual indenização em favor dos beneficiários. Precedentes jurisprudenciais nesse sentido.II - Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CAPEMI. CONTRATO DE NATUREZA HÍBRIDA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA. OPÇÃO. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. NATUREZA ALEATÓRIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. I - Descabe o pedido de restituição das contribuições pagas no contrato híbrido de pecúlio e pensão, que teve por finalidade precípua a cobertura do evento morte e a proteção da família do segurado, tendo em vista o caráter mutualístico e aleatório da relação, uma vez que a entidade suportou o risco de arcar com eventual indeniza...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (SISTEL). REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA. CÁLCULO DO VALOR INICIAL. BENEFÍCIO MÍNIMO (10%). COMPLEMENTAÇÃO ANTECIPADA. NÃO INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. MULTA APLICADA EM SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS À SENTENÇA. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO.1. A desnecessidade de produção da perícia atuarial requerida, considerada à luz do poder instrutório conferido pelo Art. 130 do Código de Processo Civil, dispondo o magistrado de elementos outros suficientes à formação do seu convencimento, acarreta, na hipótese, o não provimento do agravo retido interposto nos autos.2. As normas legais e regulamentares que devem ser observadas para a realização do cálculo do benefício suplementar inicial a ser pago pela entidade fechada de previdência privada em favor do participante são aquelas vigentes ao tempo do requerimento do benefício. Precedentes.3. O dispositivo estatutário que prevê a incidência de benefício mínimo a ser calculado em favor do participante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício não se aplica à hipótese em que o beneficiário antecipa a complementação, devendo, nesse caso, suportar a redução proporcional respectiva, sob pena de malferir o princípio da paridade entre custeio e benefício, consagrado no Art. 202 da Constituição Federal.4. Não configurado o intuito manifestamente protelatório na oposição dos segundos embargos declaratórios à sentença, é de ser excluída a multa aplicada na sentença integrativa com fundamento no Art. 538, parágrafo único, do CPC.5. Apelação da ré provida. Recurso adesivo não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (SISTEL). REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA. CÁLCULO DO VALOR INICIAL. BENEFÍCIO MÍNIMO (10%). COMPLEMENTAÇÃO ANTECIPADA. NÃO INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. MULTA APLICADA EM SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS À SENTENÇA. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO.1. A desnecessidade de produção da perícia atuarial requerida, considerada à luz do poder instrutório conferido pelo Art. 130 do Código de Processo Civil, dispond...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DE CONTA TOTAL. IPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS LEGAIS. 1. Nos termos da Súmula 291 do colendo Superior Tribunal de Justiça, a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.2. As parcelas pagas a plano de previdência privada devem ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC, à luz da Súmula 289, do colendo Superior Tribunal de Justiça.3. É vedada a inovação em sede recursal, ficando inviabilizada a apreciação de matérias não suscitadas no momento oportuno (art. 517 do CPC), sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e de supressão de instância.4. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado, os juros de mora, a partir da vigência da nova Lei Civil, devem observar o patamar de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, incidentes a partir da citação válida. Inteligência do disposto no enunciado nº 204 do colendo Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DE CONTA TOTAL. IPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS LEGAIS. 1. Nos termos da Súmula 291 do colendo Superior Tribunal de Justiça, a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.2. As parcelas pagas a plano de previdência privada devem ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto...
AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE INJUNÇÃO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - ATIVIDADE EM CONDIÇÃO INSALUBRE OU PERIGOSA - APOSENTADORIA ESPECIAL - OMISSÃO LEGISLATIVA - LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO DF - COMPETÊNCIA DO TJDFT - APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.213/1991 1)A Lei Orgânica do DF estabelece como competente para ter privativamente iniciativa de Lei sobre servidor público o Governador deste ente federativo (Lei Orgânica, artigo 71, § 1º, II), sendo parte legítima no mandado de injunção. Nesse sentido, o TJDFT é o órgão jurisdicional competente para julgar a ação constitucional. 2)Transcorridos mais de 17 anos da promulgação da Lei Orgânica do DF, é patente a mora legislativa, podendo o Poder Judiciário conferir eficácia ao parágrafo primeiro do artigo 41 da LODF, para aplicar ao servidor público do DF a Lei n.º 8.213/1991, artigo 57, permitindo ao Poder Público a análise sobre os requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário (Precedente do STF. MI 721, Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2007, DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00029 EMENT VOL-02301-01 PP-00001 RTJ VOL-00203-01 PP-00011 RDDP n. 60, 2008, p. 134-142)3)Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE INJUNÇÃO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - ATIVIDADE EM CONDIÇÃO INSALUBRE OU PERIGOSA - APOSENTADORIA ESPECIAL - OMISSÃO LEGISLATIVA - LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO DF - COMPETÊNCIA DO TJDFT - APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.213/1991 1)A Lei Orgânica do DF estabelece como competente para ter privativamente iniciativa de Lei sobre servidor público o Governador deste ente federativo (Lei Orgânica, artigo 71, § 1º, II), sendo parte legítima no mandado de injunção. Nesse sentido, o TJDFT é o órgão jurisdicional competente para julgar a ação constitucional. 2)Tr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESTRIÇÃO LABORATIVA E INCAPACITAÇÃO PARCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91. ASPECTOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E PROFISSIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. LEI Nº 11.960/09. AÇÃO AJUIZADA APÓS A SUA VIGÊNCIA. APLICABILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. IMPERIOSIDADE. QUESTÕES EXAMINADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESTRIÇÃO LABORATIVA E INCAPACITAÇÃO PARCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91. ASPECTOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E PROFISSIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. LEI Nº 11.960/09. AÇÃO AJUIZADA APÓS A SUA VIGÊNCIA. APLICABILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. IMPERIOSIDADE. QUESTÕES EXAMINADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicio...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE EM MISSÃO OFICIAL. CONCESSÃO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CONTAGEM COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE APOSENTADORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO. RISCO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1.A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido se é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2.Aliado ao pressuposto genérico da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, a antecipação de tutela tem como premissa a aferição de que da sua negativa é possível emergir dano irreparável ou de difícil reparação à parte que a vindicara, o que não se verifica quando o direito permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final por derivar de situação de fato vigente há largo lapso temporal.3.Agravo regimental conhecido e desprovido. unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE EM MISSÃO OFICIAL. CONCESSÃO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CONTAGEM COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE APOSENTADORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO. RISCO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1.A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido se é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausênc...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E JUÍZO DE DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR DISTRITAL POR TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL - VALOR DA CAUSA - RELAÇÃO - CONTEÚDO ECONÔMICO DA LIDE.1. Os conflitos de competência instaurados entre Juizado Especial e Juízo de 1º grau devem ser julgados pelo respectivo Tribunal de Justiça em que ambos os Juízos, suscitante e suscitado, estejam vinculados. Precedentes do STF,2. Não compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que o proveito econômico buscado pela parte poderá ultrapassar o valor de sessenta salários mínimos, conforme o estabelecido na Lei 12.153/09, art. 2º, caput, e § 2º desse artigo, ainda que o valor atribuído à causa seja inferior a esse limite. Precedentes.3. Conflito Negativo de Competência conhecido e provido para declarar competente o Juízo de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E JUÍZO DE DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR DISTRITAL POR TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL - VALOR DA CAUSA - RELAÇÃO - CONTEÚDO ECONÔMICO DA LIDE.1. Os conflitos de competência instaurados entre Juizado Especial e Juízo de 1º grau devem ser julgados pelo respectivo Tribunal de Justiça em que ambos os Juízos, suscitante e suscitado, estejam vinculados. Precedentes do STF,2. Não compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. Em atenção ao princípio da estabilização da demanda, é inadmissível a inovação da causa de pedir em grau recursal. Inteligência do artigo 264 do CPC.3. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita.4. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação do autor.5. Preliminar de mérito rejeitada. Recurso de apelação parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não di...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.1. Não há omissão ou contradição no acórdão que abordou adequadamente as questões trazidas a Juízo.2. O Julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes quando presentes fundamentos suficientes para resolução da controvérsia.3. Os parâmetros de fixação e reajuste da suplementação de aposentadoria devem obedecer às disposições regulamentares vigente à época da aposentação, sob pena de se ferir a segurança do regime jurídico e ameaçar o equilíbrio custeio/benefício.4. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.1. Não há omissão ou contradição no acórdão que abordou adequadamente as questões trazidas a Juízo.2. O Julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes quando presentes fundamentos suficientes para resolução da controvérsia.3. Os parâmetros de fixação e reajuste da suplementação de aposentadoria devem obedecer às disposições regulamentares vigente à época da aposentação, sob pena de se ferir a segurança do regime jurídico e ameaçar o equilíbrio custeio/benefício.4. Negou-se...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.1. Não há omissão ou contradição no acórdão que abordou adequadamente as questões trazidas a Juízo.2. O Julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes quando presentes fundamentos suficientes para resolução da controvérsia.3. Os parâmetros de fixação e reajuste da suplementação de aposentadoria devem obedecer às disposições regulamentares vigente à época da aposentação, sob pena de se ferir a segurança do regime jurídico e ameaçar o equilíbrio custeio/benefício.4. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.1. Não há omissão ou contradição no acórdão que abordou adequadamente as questões trazidas a Juízo.2. O Julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes quando presentes fundamentos suficientes para resolução da controvérsia.3. Os parâmetros de fixação e reajuste da suplementação de aposentadoria devem obedecer às disposições regulamentares vigente à época da aposentação, sob pena de se ferir a segurança do regime jurídico e ameaçar o equilíbrio custeio/benefício.4. Negou-se...
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - CONDENAÇÃO DO INSS - SENTENÇA ILÍQUIDA - REMESSA OFICIAL - OBRIGATORIEDADE - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - ADICIONAL DE 25% - JUROS DE MORA - NÃO APLICAÇÃO DA MODIFICAÇÃO INTRODUZIDA NO ART. 1.º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI N. 11.960/2009.1 - Há remessa de ofício na sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e a respectivas autarquias e fundações de direito público. Art. 475, inc. I, do CPC. Precedentes do STJ.2. Comprovada a efetiva incapacidade total e permanente para o trabalho, decorrente de enfermidade de cunho ocupacional, ao autor assiste o direito à percepção do benefício aposentadoria por invalidez. 3. Demonstrado que o autor necessita de auxílio permanente de terceira pessoa para as atividades básicas da vida diária, é devido o adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no artigo 45 do Decreto nº 3.048/99. 4. Os juros de mora devem ser mantidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, dada a natureza alimentar dos benefícios previdenciários, não se aplicando o art. art. 1.º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação determinada pela Lei n. 11.960/2009, uma vez que esta não alcança os processos em andamento, como o presente.5. Negou-se provimento à remessa oficial e ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - CONDENAÇÃO DO INSS - SENTENÇA ILÍQUIDA - REMESSA OFICIAL - OBRIGATORIEDADE - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - ADICIONAL DE 25% - JUROS DE MORA - NÃO APLICAÇÃO DA MODIFICAÇÃO INTRODUZIDA NO ART. 1.º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI N. 11.960/2009.1 - Há remessa de ofício na sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e a respectivas autarquias e fundações de direito público. Art. 475, inc. I, do CPC. Precedentes do STJ.2. Comprovada a efetiva incapacidade total e permanente pa...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TODO O PERÍODO RECLAMADO. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. HONORÁRIOS E CUSTAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Sem prejuízo do entendimento prevalente nesta Corte de Justiça no sentido de que o servidor do Distrito Federal faz jus à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos, não usufruídos e não computados no cálculo da aposentadoria, a conversão depende de prova desses requisitos. (APC 2006.01.1.096174-4, Relator Angelo Passareli, 2ª Turma Cível, DJ 18/05/2009)2. Não tendo o autor logrado êxito em comprovar de forma inequívoca a existência de todos os requisitos exigidos para a conversão em pecúnia do período reclamado na petição inicial, ônus que lhe é imposto pelo art. 333, inciso I, do CPC, impõe-se a parcial procedência do pedido.3. No caso de sucumbência recíproca, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes os honorários e as despesas (artigo 21 do CPC).4. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TODO O PERÍODO RECLAMADO. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. HONORÁRIOS E CUSTAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Sem prejuízo do entendimento prevalente nesta Corte de Justiça no sentido de que o servidor do Distrito Federal faz jus à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos, não usufruídos e não computados no cálculo da aposentadoria, a conversão depende de prova desses requisitos. (APC 2006.01.1.096174-4, Relator Angelo Passareli, 2ª Turma Cível, DJ 18/05/2009)2...
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 543-B DO CPC.I - Declarada a incompetência da Justiça Comum, em decisão confirmada pelo Tribunal em agravo de instrumento, padece de nulidade absoluta a prolação de sentença que aprecia o mérito da controvérsia.II - Como os autores interpuseram Recurso Extraordinário do acórdão deste e. TJDFT que declarou competente a Justiça Trabalhista, e o Ministro Relator, no STF, determinou que se proceda nos termos do art. 543-B do CPC, cumpre suspender o processo até o pronunciamento definitivo daquela Corte Superior.III - Apelação provida para anular a r. sentença, processo suspenso.
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COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 543-B DO CPC.I - Declarada a incompetência da Justiça Comum, em decisão confirmada pelo Tribunal em agravo de instrumento, padece de nulidade absoluta a prolação de sentença que aprecia o mérito da controvérsia.II - Como os autores interpuseram Recurso Extraordinário do acórdão deste e. TJDFT que declarou competente a Justiça Trabalhista, e o Ministro Relator, no STF, determinou que se proceda nos termos do art. 543-B do CPC, cumpre susp...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. INOVAÇÃO NÃO PERTIMIDA EM SEDE RECURSAL.Não há direito adquirido ao regulamento da entidade de previdência privada em vigor à época da contratação; trata-se de direito ainda em formação.O regime jurídico aplicável ao beneficiário da previdência privada complementar é aquele vigente no momento em que o segurado reúne todas as condições para auferir a suplementação da aposentadoria, consoante dispõe o art. 17, parágrafo único, da Lei Complementar nº 109/01.A parte recorrente não pode inovar em sede recursal, deduzindo alegações não submetidas ao contraditório, sob pena de supressão de instância e violação do devido processo.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. INOVAÇÃO NÃO PERTIMIDA EM SEDE RECURSAL.Não há direito adquirido ao regulamento da entidade de previdência privada em vigor à época da contratação; trata-se de direito ainda em formação.O regime jurídico aplicável ao beneficiário da previdência privada complementar é aquele vigente no momento em que o segurado reúne todas as condições para auferir a suplementação da aposentadoria, consoante dispõe o art. 17, parágrafo único, da Lei Complementar nº 109/01.A parte recorrente não pode inovar em sede recursal, deduzindo alegações n...