AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. 1. Para a imediata concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde, em antecipação da tutela, deve a parte autora comprovar o preenchimento dos requisitos processuais, quais sejam, verossimilhança dos fatos alegados e prova inequívoca.2. O conjunto probatório acostado aos autos, a despeito de indicar a necessidade de prorrogação da licença médica pleiteada, não se mostra suficiente para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela.3. Exige a lei que, ao término da licença inicialmente concedida, o servidor se submeta a nova inspeção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria.4. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. 1. Para a imediata concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde, em antecipação da tutela, deve a parte autora comprovar o preenchimento dos requisitos processuais, quais sejam, verossimilhança dos fatos alegados e prova inequívoca.2. O conjunto probatório acostado aos autos, a despeito de indicar a necessidade de prorrogação da licença médica pleiteada, não se mostra suficiente para o de...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -EXECUÇÃO - PENHORA DE VERBA INDENIZATÓRIA PERCEBIDA PELO EXECUTADO A TÍTULO DE ANISTIA POLÍTICA - INDEFERIMENTO - NATUREZA ALIMENTAR - ART. 649, IV, CPC - DECISÃO PRESTIGIADA.1. A impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios é uma das garantias asseguradas pelo art. 649, IV, do CPC. Precedentes.2. Na hipótese, os valores recebidos pelo executado (anistiado político) a título de indenização, nos termos da Lei nº 10.559/2002, substituem as antigas pensões deferidas a esse título e, neste sentido, possuem natureza alimentar, não podendo ser objeto de penhora, nos termos do art. 649, IV, do CPC. Precedentes.3. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -EXECUÇÃO - PENHORA DE VERBA INDENIZATÓRIA PERCEBIDA PELO EXECUTADO A TÍTULO DE ANISTIA POLÍTICA - INDEFERIMENTO - NATUREZA ALIMENTAR - ART. 649, IV, CPC - DECISÃO PRESTIGIADA.1. A impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios é uma das garantias asseguradas pelo art. 649, IV, do CPC. Precedentes.2. Na hipótese, os valores recebidos pelo executado (anistiado político) a título de indenização, nos termos da Lei nº 10.559/2002, substituem as antigas pensões deferidas...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ADESIVO COMO SUBSTITUTO DO PRINCIPAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. PROFESSORA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL RESIDUAL. NÃO COMPROVADA. PROVA PERICIAL. 1. Um dos pressupostos do recurso adesivo é que a parte não tenha se insurgido contra a sentença e, ante a possibilidade de eventual reforma com a interposição de recurso pela parte contrária, exsurge a possibilidade de se recorrer adesivamente. Não serve, contudo, de alternativa ou prêmio para a parte que deixou de observar os requisitos de admissibilidade do recurso principal, tendo em vista a preclusão consumativa. 2. A prova pericial consubstancia meio de elucidação de determinado fato, com auxílio de expert nomeado pelo juiz. Após a nomeação, o perito passa a exercer a função pública de órgão auxiliar da Justiça, com encargo de assistir o magistrado na prova do fato carente de conhecimento técnico ou científico. Essa corresponde, pois, à inteligência do artigo 145 combinado com o artigo 421, ambos do Código de Processo Civil.3. Nessas condições, por servir como órgão auxiliar do juiz, reveste-se o perito do papel de avaliador de determinada prova, emitindo, no exercício de seu mister, juízo de valor, considerado pelo magistrado na formação de seu livre convencimento. Essa a razão por que a impugnação a laudo pericial deve ser objetiva e específica, repelindo-se, por essa via, a imprecisa oposição genérica e desprovida de elemento hábil a infirmar o contido no trabalho do expert.4. O artigo 186 da Lei n. 8.112/1990 estabelece que o servidor público será aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais, quando a sua incapacidade definitiva para o trabalho decorrer, entre outras causas, de moléstia profissional ou acidente de trabalho.5. Recurso adesivo não conhecido. Apelação e remessa necessária não providas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ADESIVO COMO SUBSTITUTO DO PRINCIPAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. PROFESSORA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL RESIDUAL. NÃO COMPROVADA. PROVA PERICIAL. 1. Um dos pressupostos do recurso adesivo é que a parte não tenha se insurgido contra a sentença e, ante a possibilidade de eventual reforma com a interposição de recurso pela parte contrária, exsurge a possibilidade de se recorrer adesivamente. Não serve, contudo, de alternativa ou prêmio para a parte que deixou de observar os...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PENHORA SOBRE CONTA POUPANÇA. PENHORA SOBRE CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE.1. O agravante deve comprovar que, realmente, ocorreu a penhora em que se pretende o desbloqueio, a fim de permitir a análise de sua legitimidade, sob o enfoque do art. 649, inciso IV, do CPC.2. As verbas salariais são absolutamente impenhoráveis, nos termos do CPC 649, IV, essa regra deve ser observada, ainda quando depositadas em conta-corrente, excepcionada a penhora para pagamento de prestação alimentícia, nos termos do § 2º do art. 649, do CPC.3. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PENHORA SOBRE CONTA POUPANÇA. PENHORA SOBRE CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE.1. O agravante deve comprovar que, realmente, ocorreu a penhora em que se pretende o desbloqueio, a fim de permitir a análise de sua legitimidade, sob o enfoque do art. 649, inciso IV, do CPC.2. As verbas salariais são absolutamente impenhoráveis, nos termos do CPC 649, IV, essa regra deve ser observada, ainda quando depositadas em conta-corrente, excepcionada a penhora para pagamento de pr...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INTERPOSIÇÃO APÓS QUATRO(4) MESES DA JUNTADA AOS AUTOS DA EXECUÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Os embargos à execução serão oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação - art. 738 do CPC.2. Oferecido o recurso após quatro(4) meses da juntada aos autos do mandado de citação, sem mácula o julgado monocrático que os rejeitou ao fundamento da intempestividade, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, em observância às disposições do art. 739, inc. I c/c o art. 267, inc. IV, ambos do CPC.3. Conforme jurisprudência a respeito do tema, o recurso cabível contra a decisão que determina a penhora on line é o agravo de instrumento. A impenhorabilidade dos proventos da aposentadoria é matéria que pode ser argüida em qualquer momento processual, podendo ser analisada, inclusive, de ofício pelo Juiz da execução.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INTERPOSIÇÃO APÓS QUATRO(4) MESES DA JUNTADA AOS AUTOS DA EXECUÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Os embargos à execução serão oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação - art. 738 do CPC.2. Oferecido o recurso após quatro(4) meses da juntada aos autos do mandado de citação, sem mácula o julgado monocrático que os rejeitou ao fundamento da intempestividade, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, em observância às disposições do art. 739, inc. I c/c o art. 2...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Na forma do art. 523, § 1º, do CPC, para efeito de conhecimento de agravo retido, impõe-se a reiteração em sede de suas contrarrazões, no que tange ao seu conhecimento e provimento.2. O regime jurídico que rege a fixação e o reajuste da suplementação de aposentadoria paga pela SISTEL ao apelante é aquele vigente à época da aposentação, não havendo falar, por isso, que a alteração do regulamento do plano de previdência privada implica violação aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.3. Agravo regimental conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Na forma do art. 523, § 1º, do CPC, para efeito de conhecimento de agravo retido, impõe-se a reiteração em sede de suas contrarrazões, no que tange ao seu conhecimento e provimento.2. O regime jurídico que rege a fixação e o reajuste da suplementação de aposentadoria paga pela SISTEL ao apelante é aquele vigente à época da aposentação, não havendo falar, por isso, que a alter...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O regime jurídico que rege a fixação e o reajuste da suplementação de aposentadoria paga pela SISTEL ao apelante é aquele vigente à época da aposentação, não havendo falar, por isso, que a alteração do regulamento do plano de previdência privada implica violação aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.2. Agravo regimental conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O regime jurídico que rege a fixação e o reajuste da suplementação de aposentadoria paga pela SISTEL ao apelante é aquele vigente à época da aposentação, não havendo falar, por isso, que a alteração do regulamento do plano de previdência privada implica violação aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.2. Agravo regimental conhecido a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ABONO DE PERMANÊNCIA. EC N. 20/1998 E EC N. 41/2003. Embora a Emenda Constitucional n. 20/1998 não tenha mencionado a expressão abono de permanência (EC n. 41/2003), é certo que já havia a isenção do pagamento da contribuição previdenciária. É dizer, os servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998 fazem jus à referida isenção a partir do momento em que preencherem os requisitos para a aposentadoria com proventos integrais de acordo com as regras de transição, desde que continuem trabalhando, até completarem 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher. Com efeito, é forçoso admitir que houve a transformação da isenção da contribuição previdenciária, daqueles servidores que reuniram os requisitos para aposentação voluntária e permanecem em atividade, em abono de permanência. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ABONO DE PERMANÊNCIA. EC N. 20/1998 E EC N. 41/2003. Embora a Emenda Constitucional n. 20/1998 não tenha mencionado a expressão abono de permanência (EC n. 41/2003), é certo que já havia a isenção do pagamento da contribuição previdenciária. É dizer, os servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998 fazem jus à referida isenção a partir do momento em que preencherem os requisitos para a aposentadoria com proventos integrais de acordo com as regras de transição, desde que continuem trabalhando, até completarem 60 a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DUPLA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO QUE EXERCIA A FUNÇÂO DE ARTÍFICE ESPECIALIZADO EM OBRAS CIVIS. SERRALHEIRO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA CAPACIDADE AUDITIVA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. LUCROS CESSANTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC.1. Não se conhece de agravo retido sobre o qual não foi reiterada sua apreciação nos termos do artigo 523, caput e § 1º, do CPC.2. Para o reconhecimento da reparação por danos materiais faz-se imperiosa a demonstração cabal de sua ocorrência. 2.1. No caso concreto, a alegação de que o ofendido deixaria de auferir renda, com a prestação dos seus serviços especializados (serralheria) no âmbito particular, ou depois de sua aposentadoria, mas restou impossibilitado por causa dos danos causados pelo réu, veio desacompanhada de elementos de prova neste mister.3. A Administração Pública é responsável, na qualidade de empregadora, quando deixa de providenciar e fiscalizar o correto uso dos equipamentos de segurança imprescindíveis para garantir a incolumidade física dos seus empregados (servidores). 3.1. Presentes os elementos ensejadores da reparação civil: o ato ilícito (consistente na conduta dolosa ou culposa do réu), o dano experimentado pelo ofendido, bem ainda nexo de causalidade existente entre eles, impõe o dever de reparar a lesão sofrida pela parte.4. É cediço que o quantum indenizatório por dano moral deve atender ao binômio: finalidade reparatória e inibidora do ato ilícito praticado. Devendo ser consideradas as conseqüências do dano, sua extensão e o porte econômico das partes, como fatores determinantes para a fixação do respectivo valor; sendo apropriado ressaltar que tal reparação não pode importar enriquecimento ilícito da vítima nem tampouco revelar-se importância aviltante, irrisória, sem qualquer repercussão no comportamento do ofensor.5. O § 4º do artigo 20 do CPC dispõe que na causas onde a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, com observância ao previsto nas alíneas a, b e c, do § 3º, do mesmo diploma legal. 5.1. Versando a lide sobre matéria eminentemente de direito, não exigindo produção de prova pericial, diligências, ou quaisquer outros procedimentos que demandassem atuação mais extenuante dos representantes das partes, a justificar o arbitramento exasperado da verba honorária.6. Recurso do autor conhecido e não providos. 6.1. Apelação do Distrito Federal conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DUPLA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO QUE EXERCIA A FUNÇÂO DE ARTÍFICE ESPECIALIZADO EM OBRAS CIVIS. SERRALHEIRO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA CAPACIDADE AUDITIVA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. LUCROS CESSANTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC.1. Não se conhece de agravo retido sobre o qual não foi reiterada sua apreciação nos termos do artigo 523, caput e § 1º, do CPC...
BANCO CENTRAL DO BRASIL. SERVIDORES. CENTRUS. PATRIMÔNIO. DIVISÃO. CRITÉRIO FINANCEIRO.1. A Lei 9.650/98, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Banco Central, ao definir a forma de divisão do patrimônio da Centrus, adotou o critério financeiro ou das reservas de poupanças, que leva à devolução do montante vertido na formação do patrimônio a ser dividido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.2. À pretensão de restituição de valores vertidos à fundo de pensão não se aplicam o artigo 75 da Lei Complementar nº 109/01 e a súmula 291 do STJ, eis que essas se referem ao pagamento de parcelas de aposentadoria, o que não se verifica na hipótese, onde se busca o valor principal da reserva, que os autores entendem haver sido restituído sem a observância dos parâmetros determinados pela lei de regência. 3. Recurso conhecido e provido.
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BANCO CENTRAL DO BRASIL. SERVIDORES. CENTRUS. PATRIMÔNIO. DIVISÃO. CRITÉRIO FINANCEIRO.1. A Lei 9.650/98, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Banco Central, ao definir a forma de divisão do patrimônio da Centrus, adotou o critério financeiro ou das reservas de poupanças, que leva à devolução do montante vertido na formação do patrimônio a ser dividido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.2. À pretensão de restituição de valores vertidos à fundo de pensão não se aplicam o artigo 75 da Lei Complementar nº 109/01 e a súmula 291 do STJ, eis que essas se referem ao pagame...
APELAÇÃO CÍVEL - CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO - RECURSO DA PARTE-AUTORA - PROCEDÊNCIA DA INICIAL - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - SUJEIÇÃO DA R. SENTENÇA MONOCRÁTICA AO REEXAME NECESSÁRIO - CUMULATIVAMENTE - PRETENDE SEJA CASSADA A CONDENAÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os pontos retratados pelos recorrentes em sede de recurso foram cuidadosamente analisados pelo MM. Juiz a quo, que dirimiu, com acerto, a controvérsia. 2. No tocante à remessa oficial, tenho que não se trata de hipótese de reexame necessário. Incide, na espécie, a regra prevista no § 2º do art. 475, do Código de Processo Civil, de acordo com a nova redação conferida pela Lei 10.352/01, como limitador ao conhecimento da remessa de ofício. 3. Conforme o conjunto probatório produzido nos autos, deve ser mantido o auxílio-doença acidentário até o encerramento do programa.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO - RECURSO DA PARTE-AUTORA - PROCEDÊNCIA DA INICIAL - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - SUJEIÇÃO DA R. SENTENÇA MONOCRÁTICA AO REEXAME NECESSÁRIO - CUMULATIVAMENTE - PRETENDE SEJA CASSADA A CONDENAÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os pontos retratados pelos recorrentes em sede de recurso foram cuidadosamente analisados pelo MM. Juiz a quo, que dirimiu, com acerto, a controvérsia. 2. No tocante à remessa oficial, tenho que não se trata de hipó...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE. UNIDADE MISTA. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. 1.A Lei Distrital nº 318/92 criou a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde com o propósito de remunerar os servidores lotados em centros de saúde, postos de saúde ou postos de assistência médica, desde que exerçam atividades relacionadas com as ações básicas de saúde.2.A transformação do centro de saúde em unidade mista de saúde, a qual tem características híbridas, pois atende tanto como centro de saúde quanto como hospital, não interfere no direito do servidor em receber a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde.3.Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, apenas as parcelas referentes aos cinco anos anteriores à data da propositura da ação restam atingidas pela prescrição. Inteligência do enunciado 85 do col. STJ.4.O fato de a lotação do servidor ser posterior à data de supressão da Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde não interfere na legitimidade para buscar o pagamento do benefício. O mesmo ocorre quanto à aposentadoria do servidor que preencheu, na ativa, os requisitos legais para fazer jus à citada gratificação.Recurso e remessa necessária desprovidos.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE. UNIDADE MISTA. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. 1.A Lei Distrital nº 318/92 criou a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde com o propósito de remunerar os servidores lotados em centros de saúde, postos de saúde ou postos de assistência médica, desde que exerçam atividades relacionadas com as ações básicas de saúde.2.A transformação do centro de saúde em unidade mista de saúde, a qual tem características híbridas, pois atende tant...
MANDADO DE INJUNÇÃO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - ATIVIDADE EM CONDIÇÃO INSALUBRE OU PERIGOSA - APOSENTADORIA ESPECIAL - OMISSÃO LEGISLATIVA - LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO DF - COMPETÊNCIA DO TJDFT - APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.213/1991 1)A Lei Orgânica do DF estabelece como competente para legislar privativamente sobre servidor público o Governador deste ente federativo (Lei Orgânica, artigo 71, § 1º, II), sendo parte legítima no mandado de injunção. Nesse sentido, o TJDFT é o órgão jurisdicional competente para julgar a ação constitucional. 2)Transcorridos mais de 17 anos da promulgação da Lei Orgânica do DF, é patente a mora legislativa, podendo o Poder Judiciário conferir eficácia ao parágrafo primeiro do artigo 41 da LODF, para aplicar ao servidor público do DF a Lei n.º 8.213/1991, artigo 57, permitindo ao Poder Público a análise sobre os requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário (Precedente do STF. MI 721, Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2007, DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00029 EMENT VOL-02301-01 PP-00001 RTJ VOL-00203-01 PP-00011 RDDP n. 60, 2008, p. 134-142)3)Ordem parcialmente concedida.
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MANDADO DE INJUNÇÃO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - ATIVIDADE EM CONDIÇÃO INSALUBRE OU PERIGOSA - APOSENTADORIA ESPECIAL - OMISSÃO LEGISLATIVA - LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO DF - COMPETÊNCIA DO TJDFT - APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.213/1991 1)A Lei Orgânica do DF estabelece como competente para legislar privativamente sobre servidor público o Governador deste ente federativo (Lei Orgânica, artigo 71, § 1º, II), sendo parte legítima no mandado de injunção. Nesse sentido, o TJDFT é o órgão jurisdicional competente para julgar a ação constitucional. 2)Transcorridos mais de 17 anos da pr...
SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO DO PEDIDO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA SENTENÇA REFORMADA1) - O tempo de serviço público prestado por servidor distrital à União é computado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade.2) - O fato de a Polícia Civil do Distrito Federal ser organizada e mantida pela União não transmuda a natureza distrital desse órgão.3) - Não se pode atribuir ao Distrito Federal a obrigação de arcar com ônus financeiros gerados no âmbito da União, sob pena de violação da autonomia política e financeira assegurada na Constituição Federal.4) - Dando-se provimento ao recurso do Distrito Federal, com reforma integral da sentença, prejudicado fica o recurso da outra parte, que pretendia aumento no valor dos honorários advocatícios, e impõe-se ao vencido os ônus da sucumbência.5) Em virtude da reforma da sentença, com a improcedência da ação, deve o autor ser condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados com base no art.20, §4º, do Código de Processo Civil.6) Recursos conhecidos. Provido do Distrito Federal. Prejudicado o de Antônio Jorge Lunardi.
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SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO DO PEDIDO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA SENTENÇA REFORMADA1) - O tempo de serviço público prestado por servidor distrital à União é computado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade.2) - O fato de a Polícia Civil do Distrito Federal ser organizada e mantida pela União não transmuda a natureza distrital desse órgão.3) - Não se pode atribuir ao Distrito Federal a obrigação de arcar com ônus f...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O regime jurídico que rege a fixação e o reajuste da suplementação de aposentadoria paga pela SISTEL ao apelante é aquele vigente à época da aposentação, não havendo falar, por isso, que a alteração do regulamento do plano de previdência privada implica violação aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.2. Agravo regimental conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O regime jurídico que rege a fixação e o reajuste da suplementação de aposentadoria paga pela SISTEL ao apelante é aquele vigente à época da aposentação, não havendo falar, por isso, que a alteração do regulamento do plano de previdência privada implica violação aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.2. Agravo regimental conhecido a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O regime jurídico que rege a fixação e o reajuste da suplementação de aposentadoria paga pela SISTEL ao apelante é aquele vigente à época da aposentação, não havendo falar, por isso, que a alteração do regulamento do plano de previdência privada implica violação aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.2. O índice de correção monetária dos salários de participação é aquele previsto no regulamento, não sendo possível a substituição por outro não constante do estatuto.3. Agravo regimental conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O regime jurídico que rege a fixação e o reajuste da suplementação de aposentadoria paga pela SISTEL ao apelante é aquele vigente à época da aposentação, não havendo falar, por isso, que a alteração do regulamento do plano de previdência privada implica violação aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.2. O índice de correção monetária dos salários de participação é aquele previsto no...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. PRECLUSÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Não merece acolhimento preliminar de nulidade da sentença por violação ao contraditório, quando há decisão interlocutória preclusa mediante a qual foi determinada a conclusão dos autos para sentença, momento no qual a parte poderia externar o seu inconformismo.2. O regime jurídico que rege a fixação e o reajuste da suplementação de aposentadoria paga pela SISTEL ao apelante é aquele vigente à época da aposentação, não havendo falar, por isso, que a alteração do regulamento do plano de previdência privada implica violação aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.3. Embora a pretensão inaugural não encontre respaldo na jurisprudência dominante, isso não autoriza a restrição do direito fundamental da parte autora de ter acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF), o que aconteceria, em última análise, acaso houvesse, no particular, a condenação por litigância de má-fé.4. Agravo regimental conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. PRECLUSÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Não merece acolhimento preliminar de nulidade da sentença por violação ao contraditório, quando há decisão interlocutória preclusa mediante a qual foi determinada a conclusão dos autos para sentença, momento no qual a parte poderia externar o seu inconformismo.2. O regim...
AÇÃO ACIDENTÁRIA - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - EVENTO DANOSO - LESÕES LIMITATIVAS - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA.O autor não logrou demonstrar com robustez necessária a efetiva ocorrência do evento danoso noticiado na inicial, em inobservância à regra processual de distribuição do ônus da prova, consoante dispõe o artigo 333, I, do Código de Processo Civil.Na hipótese em análise, as limitações indicadas pelo autor não guardam o necessário nexo causal com suas atividades laborais ou com as lesões que lhe acometeram em razão do alegado acidente, descartando-se a possibilidade de concessão de benefícios de cunho acidentário.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - EVENTO DANOSO - LESÕES LIMITATIVAS - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA.O autor não logrou demonstrar com robustez necessária a efetiva ocorrência do evento danoso noticiado na inicial, em inobservância à regra processual de distribuição do ônus da prova, consoante dispõe o artigo 333, I, do Código de Processo Civil.Na hipótese em análise, as limitações indicadas pelo autor não guardam o necessário nexo causal com suas atividades laborais ou com as lesões que lhe acometera...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ART. 557 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÂO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afasta-se a aplicação da regra do artigo 557 do CPC por ser mera faculdade do julgador e por existir a necessidade de um exame acurado da aplicação das regras da previdência privada em cada caso específico. 2. Dispensável se torna a produção de prova pericial, em obséquio aos princípios da economia e celeridade processuais, em razão de se cuidar de matéria unicamente de direito e repetida em inúmeros processos idênticos.3. Rejeita-se a alegação de nulidade processual em virtude de o sistema processual brasileiro adotar o princípio pas nullité sans grief, pelo qual não se deve declarar nulidade sem a prova do prejuízo. 3.1. A mera alegação de existência de irregularidade processual não é suficiente a configurar a nulidade se a parte não demonstra o prejuízo pela falta produção de prova pericial, mormente quando a própria parte requereu o julgamento antecipado da lide.4. Nas ações em que se discute a revisão de benefício previdenciário suplementar, por tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo, renovada mensalmente, não há que se falar em prescrição do fundo de direito. Aplica-se a prescrição qüinqüenal, considerando-se como termo a quo a data do recebimento a menor das reservas de poupança, em estrita observância ao entendimento sufragado pela Corte Superior de Justiça, a teor do disposto no enunciado nº 291, segundo a qual a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.5. Inexiste direito adquirido ao recebimento de benefício previdenciário complementar, o qual deve ser concedido segundo as regras vigentes no período de adesão. 5.1. É dizer ainda: devem ser aplicadas as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício, sendo ainda certo que a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que as regras aplicáveis são aquelas vigentes no momento do ato de aposentação, comparecendo lícitas as alterações posteriores que objetivem o equilíbrio atuarial do plano. 5.2. Precedentes da Turma. 6. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas. 6.1. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ART. 557 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÂO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afasta-se a aplicação da regra do artigo 557 do CPC por ser mera faculdade do julgador e por existir a necessidade de um exame acurado da aplicação das regras da previdência privada em cada caso específico. 2. Dispensáve...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO RÉU. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Presentes todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não há que se falar em inépcia da denúncia. 2. Havendo sérias divergências acerca da natureza do crime de estelionato previdenciário, se instantâneo de efeitos permanentes ou se permanente, não se pode absolver-se sumariamente o réu, pois a análise do lapso temporal prescricional demandará análise aprofundada do caso concreto, a fim de se apurar as fraudes perpetradas pelo réu no recebimento sucessivo mensal da aposentadoria. 3. Rejeitada a preliminar. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO RÉU. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Presentes todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não há que se falar em inépcia da denúncia. 2. Havendo sérias divergências acerca da natureza do crime de estelionato previdenciário, se instantâneo de efeitos permanentes ou se permanente, não se pode absolver-se sumariamente o réu, pois a análise do lapso temporal prescricional demandará análise aprofund...