COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. DORT/LER. INCAPACIDADE LABORAL. INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. APÓLICE. COBERTURA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. LAUDO OFICIAL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.1. A aposentadoria concedida pela Previdência Social e atestada por perícia médica oficial constitui prova suficiente da invalidez total e permanente, para fins de recebimento de seguro, devendo, pois, ser admitida como prova emprestada, na melhor aplicação dos princípios da economia processual e da unidade da jurisdição.2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática que compõe a lide. Desse modo, cumpre ao magistrado avaliar, de acordo com o conjunto probatório constante dos autos, a necessidade ou não da produção de outras provas, devendo indeferi-las quando inúteis ou meramente protelatórias (art. 130 do CPC). 3. O prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador é de 01(um ano), contado da ciência inequívoca do beneficiado acerca da sua invalidez, nos termos do que dispõem, respectivamente, o art. 206, § 1º, II, do Código Civil e Enunciado Sumular nº 278 do STJ.4. As patologias denominadas DORT/LER caracterizam-se como acidente de trabalho, podendo, de tal sorte, ser enquadradas no conceito de acidente pessoal, para os fins de cobertura securitária. Precedentes deste e. Tribunal.5. Agravo retido e apelação não providos.
Ementa
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. DORT/LER. INCAPACIDADE LABORAL. INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. APÓLICE. COBERTURA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. LAUDO OFICIAL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.1. A aposentadoria concedida pela Previdência Social e atestada por perícia médica oficial constitui prova suficiente da invalidez total e permanente, para fins de recebimento de seguro, devendo, pois, ser admitida como prova emp...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SERVIDOR PÚBLICO - DISTRITO FEDERAL - APOSENTADORIA - FÉRIAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA - DIREITO RECONHECIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. 1. Nos termos do § 4ª do art. 20 do CPC, em ação cuja parte vencida seja a Fazenda Pública, fica ao prudente arbítrio do julgador estabelecer a verba honorária em quantia que melhor reflita os parâmetros dados pelo § 3º do mesmo artigo, devendo ser fixado em valor que confira ao advogado uma justa remuneração em razão do trabalho desenvolvido.2. Recurso conhecido e PROVIDO para reformar a sentença tão-somente quanto aos honorários advocatícios, fixando-os em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SERVIDOR PÚBLICO - DISTRITO FEDERAL - APOSENTADORIA - FÉRIAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA - DIREITO RECONHECIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. 1. Nos termos do § 4ª do art. 20 do CPC, em ação cuja parte vencida seja a Fazenda Pública, fica ao prudente arbítrio do julgador estabelecer a verba honorária em quantia que melhor reflita os parâmetros dados pelo § 3º do mesmo artigo, devendo ser fixado em valor que confira ao advogado uma justa remuneração em razão do trabalho desenvolvido.2. Recurso conhecido e PROVIDO para reformar a sente...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA VIA SISTEMA BACENJUD. VERBA DE NATUREZA SALARIAL DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. 1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC, as verbas salariais, ainda quando depositadas em conta-salário, são absolutamente impenhoráveis, excepcionada a penhora para pagamento de prestação alimentícia, conforme disposto no § 2.º do mesmo dispositivo legal. 2. Não merece reforma a decisão que defere o pedido de liberação de parte dos valores bloqueados pelo BacenJud, correspondente a um salário mínimo - quantia recebida pelo executado a título de proventos de aposentadoria - ao fundamento de que se presume seja indispensável à manutenção do seu sustento, vez que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, nos temos do art. 649, inciso IV, do CPC.3. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA VIA SISTEMA BACENJUD. VERBA DE NATUREZA SALARIAL DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. 1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC, as verbas salariais, ainda quando depositadas em conta-salário, são absolutamente impenhoráveis, excepcionada a penhora para pagamento de prestação alimentícia, conforme disposto no § 2.º do mesmo dispositivo legal. 2. Não merece reforma a decisão que defere o pedido de liberação de parte dos valores bloqueados pelo BacenJud, correspondente a um salário mínimo - quantia recebida pelo executado a título d...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA. ACIDENTE EM SERVIÇO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEXO DE CAUSALIDADE. INOCORRÊNCIA. DOENÇA RENAL. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO MÉDICO EM ENTIDADES PARTICULARES (ART. 213 (LEI 8.112/90). CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tendo o magistrado da Instância Originária dado oportunidade às partes para indicarem as provas que pretendessem produzir, e tendo a parte interessada na sua produção permanecido inerte, não pode alegar nulidade da sentença ao argumento de que a produção da prova foi indeferida. Preliminar rejeitada.2 - A teor do que preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC, cabe ao Autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, de maneira a influir no convencimento do Magistrado, o qual retira sua convicção das provas produzidas, ponderando sobre as qualidades destas, consoante determina o sistema de persuasão racional adotado no ordenamento processual civil.3 - Sendo o conjunto probatório insuficiente para a comprovação do alegado nexo de causalidade entre a doença renal da qual fora acometida a Autora e as atribuições do cargo por ela exercido, ou o acidente laboral ocorrido, a improcedência do pedido de reparação por danos morais e materiais é medida que se impõe.4 - O tratamento médico em instituição privada, custeado com recursos públicos, nos termos do art. 213, caput, da Lei 8.112/90, constitui medida de exceção, que tem como pressuposto a indicação por junta médica oficial e que inexistam meios e recursos de tratamento adequados na rede pública, conforme estabelece o parágrafo único da norma em comento.Apelação Cível desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA. ACIDENTE EM SERVIÇO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEXO DE CAUSALIDADE. INOCORRÊNCIA. DOENÇA RENAL. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO MÉDICO EM ENTIDADES PARTICULARES (ART. 213 (LEI 8.112/90). CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tendo o magistrado da Instância Originária dado oportunidade às partes para indicarem as provas que pretendessem produzir, e tendo a parte interessada na sua produção permaneci...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/2006. NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.A falta de regras específicas no § 2º do art. 399 do CPP autoriza a aplicação, por analogia, do disposto no art. 132 do CPC, segundo o qual, no caso de ausência por convocação, licença, afastamento, promoção ou aposentadoria, deverão os autos passar ao sucessor do Magistrado.Resta desprovido de fundamento o pleito de desclassificação da conduta quando o contexto probatório deixa induvidosa a difusão ilícita da droga por parte do acusado. Não se deve substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, no que pese sinalização da Suprema Corte de que é possível a sua aplicação, porquanto não se mostra suficiente a coibir a conduta de quem está reiteradamente envolvido com o tráfico de drogas.
Ementa
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/2006. NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.A falta de regras específicas no § 2º do art. 399 do CPP autoriza a aplicação, por analogia, do disposto no art. 132 do CPC, segundo o qual, no caso de ausência por convocação, licença, afastamento, promoção ou aposentadoria, deverão os autos passar ao sucessor do Magistrado.Resta desprovido de...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APOSENTADORIA ESPECIAL - PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO - QUESTÃO NOVA TRAZIDA EM SEDE DE EMBARGOS - OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS. Toda matéria submetida à apreciação deste Conselho foi analisada e decidida, não havendo falar em omissão. O responsável pelo custeio do benefício especial deverá ser o Estado, na forma do art. 40, caput, da CF/88, que estabelece o regime previdenciário público mediante contribuição do respectivo ente público, conforme entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 961/DF.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APOSENTADORIA ESPECIAL - PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO - QUESTÃO NOVA TRAZIDA EM SEDE DE EMBARGOS - OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS. Toda matéria submetida à apreciação deste Conselho foi analisada e decidida, não havendo falar em omissão. O responsável pelo custeio do benefício especial deverá ser o Estado, na forma do art. 40, caput, da CF/88, que estabelece o regime previdenciário público mediante contribuição do respectivo ente público, conforme entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Mandado de Injun...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. DOENÇA LABORAL (DORT/ LER). ACIDENTE DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.1.As doenças oriundas de lesões por esforço repetitivo equiparam-se a acidente de trabalho. Assim é devido o pagamento de indenização à segurada quando a apólice prevê cobertura na modalidade invalidez permanente por acidente.2.O arbitramento dos honorários advocatícios deve levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.3.Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. DOENÇA LABORAL (DORT/ LER). ACIDENTE DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.1.As doenças oriundas de lesões por esforço repetitivo equiparam-se a acidente de trabalho. Assim é devido o pagamento de indenização à segurada quando a apólice prevê cobertura na modalidade invalidez permanente por acidente.2.O arbitramento dos honorários advocatícios deve levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu servi...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO - RECURSO DA REQUERIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - MÉRITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Reconhecida a relação de consumo no contrato de seguro de vida objeto dos autos, pelo qual responde a corretora por participar da cadeia de consumo depreende-se que a parte-ré deve ser responsabilizada pelo pagamento da indenização.II - A parte-autora comprovou a concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS, consoante se evidencia de documento acostado aos autos.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO - RECURSO DA REQUERIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - MÉRITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Reconhecida a relação de consumo no contrato de seguro de vida objeto dos autos, pelo qual responde a corretora por participar da cadeia de consumo depreende-se que a parte-ré deve ser responsabilizada pelo pagamento da indenização.II - A parte-autora comprovou a concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº 3.319/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O LEGALMENTE ESTABELECIDO. RECLASSIFICAÇÃO. CRITÉRIOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. LEGALIDADE. PREVISÃO NORMATIVA. INDEFERIMENTO DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO RESCISÓRIO. ACOLHIMENTO. CADUCIDADE. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRESSUPOSTOS DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO. 1. Aferido que a pretensão rescisória fora formulada antes do implemento do prazo decadencial legalmente assinalado, supre o pressuposto temporal, ensejando que seja processada e resolvida sob exame meritório (CPC, art. 495).2. Alinhados os argumentos içados como hábeis a ensejarem a apuração de que o julgado arrostado emergira de violação a literal disposição legal e de erro de fato derivado da modulação conferida à situação delineada em dissonância com o tratamento que lhe é conferido pelo legislador, alinhavando, pois, causa de pedir compatível e apta a lastrear a pretensão desconstitutiva formulada, a apuração se o aduzido encontra respaldo material deve ser procedido em sede de exame meritório, e não sob o prisma da apuração das condições da ação. 3. Observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma como deverão ser alcançadas pelos servidores que as integram, não derivando da reestruturação ofensa ao direito dos servidores ativos e inativos que integram as carreiras alcançadas pela modificação de regime jurídico havida.4. Ao servidor inativo assiste o direito de, a par da irredutibilidade de proventos que lhe é resguardada, ser reenquadrado de conformidade com os critérios alinhados pela lei nova que reestruturara organicamente a carreira em que se verificara a aposentação, não se consubstanciando sua reclassificação no molde legal como promoção ante o fato de que deve guardar vassalagem aos novos critérios de movimentação e progressão estabelecidos pela novel legislação, privilegiando-se o princípio da legalidade que também usufrui da condição de dogma constitucional. 5. Aferido que o servidor inativo satisfaz as condições temporal e de titulação exigidas para que seja reclassificado e postado em classe superior àquela em que fora enquadrado ao ser implementado o novo plano de carreira, a rejeição do pedido que formulara com esse desiderato encerra violação à expressa e literal previsão legislativa que regula a evolução profissional (Lei Distrital nº 3.319/04, arts. 12 e 23), ensejando que o julgado seja rescindido de forma a lhe ser assegurado o ajustamento do seu posicionamento na carreira de conformidade com sua situação pessoal, resguardando-se, assim, a extensão dos direitos outorgados aos servidores ativos aos inativos, consoante apregoado pelo próprio legislador local como corolário do princípio da igualdade de tratamento contemplado pela Constituição Federal. 6. Ação rescisória conhecida. Pedido acolhido. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº 3.319/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O LEGALMENTE ESTABELECIDO. RECLASSIFICAÇÃO. CRITÉRIOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. LEGALIDADE. PREVISÃO NORMATIVA. INDEFERIMENTO DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO RESCISÓRIO. ACOLHIMENTO. CADUCIDADE. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRESSUPOSTOS DA PRETENSÃO RESCIS...
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - APOSENTADORIA - REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO (TIDEM) - DIREITO À GRATIFICAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE DESCONTADO - JUROS MORATÓRIOS - APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 1°-F DA LEI N° 9.494/97 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A Gratificação de Dedicação Exclusiva do Magistério Público - TIDEM, criada pela Lei n.º 356/92, como a própria denominação indica, tem por objetivo dar aos professores que se dedicam exclusivamente ao magistério público do DF uma compensação pecuniária, estimulando com isso a opção pelo Regime de Tempo Integral.2. Demonstrado que a servidora preenche os requisitos exigidos pela Lei nº 356/92 para o percebimento da TIDEM, impõe-se reconhecer seu direito à aludida gratificação.3. Deverão incidir juros sobre o valor a ser restituído pela administração à autora, conforme vier a ser apurado em liquidação, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a contar da citação, até a vigência da Lei n.º 11.960, de 29/06/2009, quando então vão incidir os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, uma única vez, até o efetivo pagamento, na forma do art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de 10/09/1997.4. Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - APOSENTADORIA - REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO (TIDEM) - DIREITO À GRATIFICAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE DESCONTADO - JUROS MORATÓRIOS - APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 1°-F DA LEI N° 9.494/97 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A Gratificação de Dedicação Exclusiva do Magistério Público - TIDEM, criada pela Lei n.º 356/92, como a própria denominação indica, tem por objetivo dar aos professores que se dedicam exclusivamente ao ma...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA.O servidor aposentado faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço, sob pena de placitar o enriquecimento sem causa da Administração. Quando a Fazenda Pública for vencida, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, nos termos do § 4º do artigo 20, CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA.O servidor aposentado faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço, sob pena de placitar o enriquecimento sem causa da Administração. Quando a Fazenda Pública for vencida, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogad...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APOSENTADORIA ESPECIAL - PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO - QUESTÃO NOVA TRAZIDA EM SEDE DE EMBARGOS - OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS. Toda matéria submetida à apreciação deste Conselho foi analisada e decidida, não havendo falar em omissão. O responsável pelo custeio do benefício especial deverá ser o Estado, na forma do art. 40, caput, da CF/88, que estabelece o regime previdenciário público mediante contribuição do respectivo ente público, conforme entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 961/DF.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APOSENTADORIA ESPECIAL - PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO - QUESTÃO NOVA TRAZIDA EM SEDE DE EMBARGOS - OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS. Toda matéria submetida à apreciação deste Conselho foi analisada e decidida, não havendo falar em omissão. O responsável pelo custeio do benefício especial deverá ser o Estado, na forma do art. 40, caput, da CF/88, que estabelece o regime previdenciário público mediante contribuição do respectivo ente público, conforme entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Mandado de Injun...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DISCIPLINA ESTATUTÁRIA. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO. ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.1 - Os benefícios da previdência privada complementar devem ser disciplinados pelas regras estatutárias vigentes à época em que implementadas todas as condições para a aposentação. 2 - A adoção do benefício hipotético possibilita ao contribuinte antecipar a suplementação da aposentadoria antes de concluído o prazo de carência estabelecido no Plano de Benefícios SISTEL, o que ocasiona a redução no cálculo da suplementação, em garantia ao equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência privada. 3 - Na espécie, é inaplicável a sistemática da Previdência Social no cálculo do benefício hipotético do INSS, porquanto o direito do autor não se amolda aos artigos 21, 23 e 58, do Regulamento SISTEL de 1991, vigente ao tempo em que foi requerida a suplementação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DISCIPLINA ESTATUTÁRIA. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO. ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.1 - Os benefícios da previdência privada complementar devem ser disciplinados pelas regras estatutárias vigentes à época em que implementadas todas as condições para a aposentação. 2 - A adoção do benefício hipotético possibilita ao contribuinte antecipar a suplementação da aposentadoria antes de concluído o prazo de carência estabelecido no Plano de Benefícios SISTEL, o que ocasiona a redução no cálculo da suplementação, em garantia ao eq...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DISCIPLINA ESTATUTÁRIA. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO. ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.1 - Os benefícios da previdência privada complementar devem ser disciplinados pelas regras estatutárias vigentes à época em que implementadas todas as condições para a aposentação. 2 - A adoção do benefício hipotético possibilita ao contribuinte antecipar a suplementação da aposentadoria antes de concluído o prazo de carência estabelecido no Plano de Benefícios SISTEL, o que ocasiona a redução no cálculo da suplementação, em garantia ao equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência privada. 3 - Na espécie, é inaplicável a sistemática da Previdência Social no cálculo do benefício hipotético do INSS, porquanto o direito do autor não se amolda aos artigos 21, 23 e 58, do Regulamento SISTEL de 1991, vigente ao tempo em que foi requerida a suplementação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DISCIPLINA ESTATUTÁRIA. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO. ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.1 - Os benefícios da previdência privada complementar devem ser disciplinados pelas regras estatutárias vigentes à época em que implementadas todas as condições para a aposentação. 2 - A adoção do benefício hipotético possibilita ao contribuinte antecipar a suplementação da aposentadoria antes de concluído o prazo de carência estabelecido no Plano de Benefícios SISTEL, o que ocasiona a redução no cálculo da suplementação, em garantia ao eq...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SISTEL. PRELIMINARES. ART. 557 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REGULAMENTO APLICÁVEL À DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADO. IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.Do artigo 557 do Código de Processo Civil extrai-se que, não obstante o intuito de prestigiar os princípios da celeridade e economia processuais, a negativa de seguimento ao recurso constitui uma faculdade conferida ao Relator.2.Não há que se falar em inovação recursal, quando a apelante limita-se a postular pela reforma da sentença, nos termos em que requerido na petição inicial.3.Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. Precedentes do STJ.4.Não é admissível a combinação de normas previdenciárias, de modo a utilizar somente as disposições mais benéficas à parte, porque resulta na criação de uma nova regra, que compromete o equilíbrio financeiro entre o custeio e o benefício.5.Se o associado, no momento da alteração estatutária, ainda não tinha direito ao benefício de suplementação de aposentadoria, inviável a aplicação das normas do regulamento à época da adesão ao plano de benefícios, não havendo que se falar em direito adquirido.6.Ausente a litigância de má-fé, uma vez que a conduta processual da recorrente não se enquadrou em nenhuma das hipóteses taxativas do artigo 17 do CPC. 7.Nega-se provimento à apelação.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SISTEL. PRELIMINARES. ART. 557 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REGULAMENTO APLICÁVEL À DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADO. IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.Do artigo 557 do Código de Processo Civil extrai-se que, não obstante o intuito de prestigiar os princípios da celeridade e economia processuais, a negativa de seguimento ao recurso constitui uma faculdade conferida ao Relator.2.Não há que se falar em inovação recur...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO ENUNCIADO GERAL DE DIREITO QUE REPUGNA O LOCUPLETAMENTO DESPROVIDO DE CAUSA LEGÍTIMA. 1. O servidor que, enquanto estivera em atividade, satisfizera a condição legalmente estabelecida para que pudesse fruir da licença-prêmio, passando a usufruir do direito de se ausentar do trabalho durante o interregno por ele alcançado sem nenhum prejuízo para os vencimentos que aufere, continuara laborando até que implementasse o interregno temporal necessário à sua aposentação, ensejara que seu labor redundasse em benefício para a administração pública. 2. Aposentado o servidor sem a fruição da licença-prêmio que já estava incorporada ao seu patrimônio jurídico, assiste-lhe o direito de merecer a contrapartida pecuniária correspondente, pois, em não tendo usufruído o benefício, laborando durante o período em que poderia ter se ausentado das suas funções sem prejuízo dos seus vencimentos, a administração experimentara os benefícios decorrentes do seu labor, tornando-se obrigada a compensá-lo pecuniariamente na exata proporção do período em que poderia ter se ausentado do trabalho e continuara laborando. 3. Como a repulsa ao locupletamento indevido qualifica-se como princípio geral de direito e guarda conformação com o princípio da moralidade administrativa, ao servidor que se aposenta sem a fruição do período de licença-prêmio que já estava incorporado ao seu patrimônio jurídico deve ser resguardado o mesmo tratamento que legalmente é dispensado ao servidor que falece, à medida que os fundamentos que nortearam a asseguração da conversão do benefício não usufruído pelo servidor falecido em pecúnia são idênticos, suplantando esses enunciados o princípio da legalidade estrita, que, evidentemente, não pode se transmudar em instrumento de fomento de injustiça. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO ENUNCIADO GERAL DE DIREITO QUE REPUGNA O LOCUPLETAMENTO DESPROVIDO DE CAUSA LEGÍTIMA. 1. O servidor que, enquanto estivera em atividade, satisfizera a condição legalmente estabelecida para que pudesse fruir da licença-prêmio, passando a usufruir do direito de se ausentar do trabalho durante o interregno por ele alcançado sem nenhum prejuízo para os vencimentos que aufere, continuara laborando até que implementasse o interregn...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO. LEI N. 3.319/04. MUDANÇA DE CLASSE DENTRO DO MESMO CARGO. SERVIDOR APOSENTADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. A Lei distrital nº 3.319/2004 estendeu aos servidores inativos o reenquadramento na carreira, considerando seu nível de escolaridade, nos termos do seu art.23. Desse modo, preenchidos os requisitos relativos à titulação e ao lapso temporal, previstos nos arts. 5º e 12º da referida norma, impõe-se o deferimento do pedido de mudança de classe formulado pelo servidor aposentado, mormente quando a aposentadoria ocorreu após a entrada em vigor do citado normativo distrital.Recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO. LEI N. 3.319/04. MUDANÇA DE CLASSE DENTRO DO MESMO CARGO. SERVIDOR APOSENTADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. A Lei distrital nº 3.319/2004 estendeu aos servidores inativos o reenquadramento na carreira, considerando seu nível de escolaridade, nos termos do seu art.23. Desse modo, preenchidos os requisitos relativos à titulação e ao lapso temporal, previstos nos arts. 5º e 12º da referida norma, impõe-se o deferimento do pedido de mudança de classe formulado pelo servidor aposentado, mormente quando a aposentadoria ocorreu após a...
AÇÃO ORDINÁRIA. LICENÇA-PRÊMIO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC.I - Conforme reiterada jurisprudência do e. STJ e deste e. TJDFT, a conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída possui natureza indenizatória, que não representa acréscimo patrimonial ao servidor aposentado. Por isso, não é objeto de incidência do Imposto de Renda.II - Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do CPC. Mantida a verba honorária.III - Apelação improvida.
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA. LICENÇA-PRÊMIO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC.I - Conforme reiterada jurisprudência do e. STJ e deste e. TJDFT, a conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída possui natureza indenizatória, que não representa acréscimo patrimonial ao servidor aposentado. Por isso, não é objeto de incidência do Imposto de Renda.II - Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do CPC. Mant...
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR INATIVO - DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3318/2004 - REENQUADRAMENTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.A Lei Distrital n.º 3.319/04 objetiva incentivar o servidor da Carreira de Auxiliar de Educação a progredir profissionalmente, mediante qualificação respectiva. Para tanto, em seu artigo 12, prevê dois requisitos para a mudança de classe: o primeiro, a comprovação do nível de escolaridade; e, o segundo, o cumprimento de lapso temporal de 365 dias de efetivo exercício no novo cargo. Demais disso, a vantagem deve ser deferida aos servidores inativos se preenchidos, antes da aposentadoria, os requisitos estabelecidos na Lei.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR INATIVO - DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3318/2004 - REENQUADRAMENTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.A Lei Distrital n.º 3.319/04 objetiva incentivar o servidor da Carreira de Auxiliar de Educação a progredir profissionalmente, mediante qualificação respectiva. Para tanto, em seu artigo 12, prevê dois requisitos para a mudança de classe: o primeiro, a comprovação do nível de escolaridade; e, o segundo, o cumprimento de lapso temporal de 365 dias de efetivo exercício no novo cargo. Demais disso, a vantagem deve ser deferida aos servidores i...
AÇÃO INOMINADA - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES INSALUBRES - CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR À SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 8.112/90 - MUDANÇA DE REGIME - HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A autora preenche os requisitos para a aludida contagem diferenciada, em razão da previsão do art. 3º da Lei nº 119/90, que assegura tal benefício para todos os efeitos.II - O fato de ter havido posterior mudança do regime jurídico não implica perda desse direito adquirido, devendo ser considerado especial o tempo de serviço laborado em condições de insalubridade durante o tempo de vigência da legislação a que estava submetida. (...). Assim, pode-se concluir que, atualmente, a ausência de regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição Federal não pode constituir óbice ao deferimento da aposentadoria especial, já que o ordenamento jurídico regula detalhadamente a concessão do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social e a analogia pode ser utilizada para a integração normativa. (Sentença - fls. 79/86)III - O magistrado fixa os honorários, consoante apreciação equitativa, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, em remissão ao contido no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil.IV - Sentença reformada.
Ementa
AÇÃO INOMINADA - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES INSALUBRES - CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR À SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 8.112/90 - MUDANÇA DE REGIME - HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A autora preenche os requisitos para a aludida contagem diferenciada, em razão da previsão do art. 3º da Lei nº 119/90, que assegura tal benefício para todos os efeitos.II - O fato de ter havido posterior mudança do regime jurídico não implica perda desse direito adquirido, devendo ser considerado especial o tempo de serviço laborado em condiç...