CIVIL E PROCESSO CIVIL. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. IRREGULARIDADE. ABUSO. DESVIO DE FINALIDADE. REQUISITOS CONFIGURADOS. 1. A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica foi adotada expressamente pelo Código Civil Brasileiro de 2002, ao consagrar a possibilidade de estender-se aos sócios da empresa a responsabilidade pelos danos causados aos credores em razão de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. 2. Demonstrada a impossibilidade de localização de bens penhoráveis, a despeito de várias tentativas; a inexistência de sede física e a subsistência irregular da empresa, de modo a acobertar os sócios da responsabilidade decorrente da visível má condução dos negócios, reputa-se razoável autorizar o episódico levantamento do véu da sociedade, com o fito de atingir o patrimônio dos sócios da empresa. 3. Preliminar rejeitada. Agravo não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. IRREGULARIDADE. ABUSO. DESVIO DE FINALIDADE. REQUISITOS CONFIGURADOS. 1. A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica foi adotada expressamente pelo Código Civil Brasileiro de 2002, ao consagrar a possibilidade de estender-se aos sócios da empresa a responsabilidade pelos danos causados aos credores em razão de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. 2. Demonstrada a impossibilidade de localização de bens penhoráveis, a...
CIVIL. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RECEBIMENTO DE MEDICAMENTO DIVERSO DO PRESCRITO. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.1. A responsabilidade objetiva do Estado, com guarida no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, prescinde da prova do dolo ou da culpa, bastando perquirir o nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva do ente público. 2. Todavia, ante a inexistência de demonstração do ato ilícito e do nexo de causalidade entre o recebimento do medicamento diverso do prescrito e a queda da própria altura por parte da Autora, descabe falar em responsabilidade civil do Estado.3. Recurso não provido.
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CIVIL. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RECEBIMENTO DE MEDICAMENTO DIVERSO DO PRESCRITO. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.1. A responsabilidade objetiva do Estado, com guarida no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, prescinde da prova do dolo ou da culpa, bastando perquirir o nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva do ente público. 2. Todavia, ante a inexistência de demonstração do ato ilícito e do nexo de causalidade entre o recebimento do medicamento diverso do prescrito e a queda da própria altura por parte da Autora, descabe fal...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCESSÃO - PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA E POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO E DANO IRREPARÁVEL - DECISÃO CORRETA 1)- Correta a decisão que concede antecipação de tutela, se presentes se fazem os requisitos da verossimilhança, que é a forte possibilidade de ser verdadeira a causa de pedir, e da ocorrência de lesão grave, de difícil reparação.2)- Verossímil se mostra alegação de que trabalhador ainda não se encontra apto para voltar ao trabalho, e que por isto não pode ter interrompido o pagamento de auxílio-doença, principalmente se vem ela acompanhada de princípio de prova escrita.3)- A volta precipitada ao trabalho, de empregado que ainda não reúne condições de saúde para tanto, a ele pode trazer danos irreparáveis ou de difícil reparação.4)- Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCESSÃO - PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA E POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO E DANO IRREPARÁVEL - DECISÃO CORRETA 1)- Correta a decisão que concede antecipação de tutela, se presentes se fazem os requisitos da verossimilhança, que é a forte possibilidade de ser verdadeira a causa de pedir, e da ocorrência de lesão grave, de difícil reparação.2)- Verossímil se mostra alegação de que trabalhador ainda não se encontra apto para voltar ao trabalho, e que por isto não pode ter interrompido o pagamento de auxílio-doença, principalmente se vem e...
CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Portanto, só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.2. Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada ultrapassado o dever de informar, não há direito à indenização por dano moral.3. As notícias oriundas de investigações policiais revestem-se de peculiar caráter público e são importantes para a formação de opinião da sociedade. Sua divulgação torna-se direito-dever da empresa jornalística e do público, dentro do contexto de que a informação tem mais valia para a sociedade do que a preservação absoluta dos direitos individuais, observado o juízo de ponderação de interesses em face de cada caso concreto.4. Embargos infringentes não providos.
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CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Portanto, só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.2. Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada u...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO DEVIDA. QUANTUM RAZOÁVEL. DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A parte apelada não comprovou os detalhamentos em relação à quantidade e o destino das ligações supostamente realizadas. Dessa forma, inexistente a relação jurídica.2 - Os valores cobrados a maior a título de franquia deverão ser compensados, conforme os termos da sentença. 3 - Não merece reforma o valor fixado a título de dano moral, pois fixado em patamar razoável. 4 - Recurso não provido. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO DEVIDA. QUANTUM RAZOÁVEL. DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A parte apelada não comprovou os detalhamentos em relação à quantidade e o destino das ligações supostamente realizadas. Dessa forma, inexistente a relação jurídica.2 - Os valores cobrados a maior a título de franquia deverão ser compensados, conforme os termos da sentença. 3 - Não merece reforma o valor fixado a título de dano moral, pois fixado em patamar razoável. 4 - Recurso não provido. Manut...
CIVIL. CDC. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. VEÍCULO FURTADO. COLISÃO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE PERFIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PAGAMENTO DE VALORES CORRESPONDENTES ÀS DIÁRIAS DE CARRO RESERVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ALUGUEL. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Compete à seguradora investigar a veracidade das informações constantes do questionário de risco, fornecidas pelo segurado, para somente então aceitar o contrato. Do contrário, se celebra o contrato, recebe o prêmio, sem questionar as informações prestadas, não pode a seguradora, após a ocorrência do sinistro, alegar quebra de perfil, para se eximir da obrigação de indenizar.2. Se o segurado indica sua esposa como principal condutora, completando, porém, as informações no tocante à existência de filho, menor de 26 (vinte e seis) anos que também utilizaria o veículo, ainda que eventualmente, cabe à seguradora incluí-lo em sua avaliação de risco, para o cálculo do prêmio. 3. Ademais, para que haja exclusão da cobertura, deve a seguradora comprovar efetivamente a má-fé do contratante ao prestar as informações, o que, in casu, não restou demonstrado.4. Não procede o pedido de condenação da seguradora ao pagamento do valor correspondente às diárias de um veículo similar ao segurado, quando inexiste prova de gastos efetivados com aluguel de veículo reserva.5. O mero descumprimento contratual não dá ensejo à indenização por danos morais. Precedentes.6. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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CIVIL. CDC. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. VEÍCULO FURTADO. COLISÃO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE PERFIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PAGAMENTO DE VALORES CORRESPONDENTES ÀS DIÁRIAS DE CARRO RESERVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ALUGUEL. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Compete à seguradora investigar a veracidade das informações constantes do questionário de risco, fornecidas pelo segurado, para somente então aceitar o contrato. Do contrário, se celebra o contrato, receb...
CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESCONTO INDEVIDO - FRAUDE - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Indiscutível a responsabilidade do réu pela compensação dos danos morais suportados pela autora, vez que promoveu descontos em conta bancária em que são depositados proventos de aposentadoria com base em contrato de financiamento celebrado por estelionatário.2. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso.3. Deve-se observar, na fixação do valor da indenização por dano moral, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Atendido os critérios para tal mister, mantém-se o quantum fixado a este título.4. Recurso conhecido e improvido.
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CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESCONTO INDEVIDO - FRAUDE - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Indiscutível a responsabilidade do réu pela compensação dos danos morais suportados pela autora, vez que promoveu descontos em conta bancária em que são depositados proventos de aposentadoria com base em contrato de financiamento celebrado por estelionatário.2. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo, não havendo necessidade da prova do prejuízo...
PENAL E PROCESSO PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CULPA CONCORRENTE. PROVA INDUVIDOSA. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUSPENSÃO DA CNH. PRAZO MÍNIMO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Comprovado, pelas provas técnica e testemunhal, que os réus agiram de forma negligente, porque um dos condutores não teria respeitado regra básica de trânsito (art. 37, CTb), mantendo seu veículo metade na pista e metade no acostamento, vindo, de inopino, realizar conversão à esquerda, sem atentar para as condições desfavoráveis. O outro, em excesso de velocidade - 25% acima do limite permitido para a via -, infração administrativa de natureza grave, concorreu para a consecução do resultado danoso, embora ninguém o desejasse.2. Incontroversa tal situação fática, não há o que falar na incidência do princípio do in dubio pro reo, ainda que o laudo pericial haja concluído pela inexistência de elementos suficientes para indicar quem teria iniciado a manobra irregular que deu causa ao acidente, mormente se a prova testemunhal supre a deficiência de informação contida no laudo de exame de local.3. Reduz-se a pena de suspensão da CNH para o mínimo legal, para o caso, considerando as circunstâncias do art. 59, do Código Penal.4. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CULPA CONCORRENTE. PROVA INDUVIDOSA. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUSPENSÃO DA CNH. PRAZO MÍNIMO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Comprovado, pelas provas técnica e testemunhal, que os réus agiram de forma negligente, porque um dos condutores não teria respeitado regra básica de trânsito (art. 37, CTb), mantendo seu veículo metade na pista e metade no acostamento, vindo, de inopino, realizar conversão à esquerda, sem atentar para as condições desfavoráveis. O outro, em excesso de velocidade - 25% acima do limit...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ALUGUEL. INOVAÇÃO NA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. VALORES DEVIDOS DURANTE O TRÂMITE SUPERIORES AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESPESAS DA LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE. DANOS AO IMÓVEL. RESSARCIMENTO. I - Não podem ser objeto de conhecimento, teses defensivas não apresentadas na contestação, sob pena de supressão de instância.II - O Juiz é o destinatário final da prova, podendo indeferir aquelas que entender inúteis ou protelatórias, a teor do artigo 130 do Código de Processo Civil, decisão esta que não configura cerceamento de defesa e só deve ser revista quando se verificar a imprescindibilidade da produção da prova.II- A prova testemunhal não se presta a atestar, isoladamente, o adimplemento de obrigações, quando há prova documental em sentido contrário, máxime quando se trata de obrigação pecuniária que supera o décuplo do salário mínimo. III - Configura-se responsabilidade do locatário e do fiador os aluguéis e despesas referentes ao imóvel no período do trâmite da ação de despejo respectiva.IV - Nos termos do artigo 23, inciso V, da Lei do Inquilinato, o locatário deve entregar o imóvel nas condições em que o recebeu, sendo certo que a ausência de assinatura conjunta do termo de vistoria não desconfigura a obrigação, ainda mais quando o locatário abandona o imóvel, não sendo possível encontrá-lo nem para responder à ação respectiva e tampouco para assinar o aludido documento.V - Apelação desprovida. Unânime.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ALUGUEL. INOVAÇÃO NA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. VALORES DEVIDOS DURANTE O TRÂMITE SUPERIORES AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESPESAS DA LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE. DANOS AO IMÓVEL. RESSARCIMENTO. I - Não podem ser objeto de conhecimento, teses defensivas não apresentadas na contestação, sob pena de supressão de instância.II - O Juiz é o destinatário final da prova, podendo indeferir aquelas que entender inúteis ou...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. USO DE SINAIS E DOCUMENTOS PROVIDOS DE BRASÃO SEMELHANTES DE ÓRGÃOS OFICIAIS. INADMISSIBILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAR OS TRIBUNAIS ARBITRAIS. ATUAÇÃO DO TRIBUNAL. LIMITAÇÃO PELA LEI DE ARBITRAGEM. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE. AFASTADA. QUANTUM INADEQUADO. MAJORAÇÃO.1. Como forma de proteção da sociedade em geral, que detém o direito de ser reparada ou compensada pela eventual prática de ato lesivo as regras consumeristas, obrigatória é a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC.2. A atuação do Tribunal Arbitral se sujeita aos limites legalmente estabelecidos, não podendo as chamadas Cortes Arbitrais atuarem ao largo do permissivo legal, induzindo os consumidores a erro ao agirem como se fossem órgãos do Poder Judiciário, forçando a aceitação de acordos e ofertando cursos para a 'magistratura arbitral', fatos esses que causam, inevitavelmente, lesão à sociedade em seus valores coletivos, exposta à informações e publicidades inverídicas e dissociadas da realidade, o que impõe a necessidade de reparação, dado ao preenchimento dos requisitos legais ínsitos à responsabilidade civil (CC, art. 927). 3. Presentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil, faz-se obrigatória a reparação pelos danos morais coletivos suportados e provados, haja vista que a atuação da parte ré, numa só assentada, acabou por malferir a imagem das Cortes Arbitrais, do Poder Judiciário e da coletividade representada nos consumidores brasilienses em geral, que se viram ludibriados pelas informações e publicidades inverídicas e dissociadas da realidade decorrentes da atuação ilegal da parte requerida4. Para se aplicar a regra disposta no art. 42, parágrafo único, do CDC, deve verificar se, após a análise casual de cada consumidor potencialmente lesado, demonstrando-se, individualmente, a coação e imposição de compromisso arbitral, seria possível imprimir uma condenação genérica, tendo em conta que denominação dessa verba como 'custas processuais' não implica presunção de má-fé e a existência de vícios insanáveis na sua cobrança.5. Não estando presentes elementos suficientes para a determinação da pena extrema da dissolução da sociedade, especificamente a demonstração de que a sociedade tem atuação com fins ilícitos, não pode ser dissolvida compulsoriamente. Ademais, a dissolução judicial da sociedade requer a presença de todos os sócios na lide. 6. O valor da indenização pelo dano moral deve ser fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. Verificado que tal valor se mostra insuficiente para indenizar o dano causado, considerando, principalmente, a coletividade atingida, bem como a teoria do desestímulo, a verba indenizatória deve ser majorada. 7. Apelação do réu improvida. Recurso adesivo parcialmente provido.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. USO DE SINAIS E DOCUMENTOS PROVIDOS DE BRASÃO SEMELHANTES DE ÓRGÃOS OFICIAIS. INADMISSIBILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAR OS TRIBUNAIS ARBITRAIS. ATUAÇÃO DO TRIBUNAL. LIMITAÇÃO PELA LEI DE ARBITRAGEM. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE. AFASTADA. QUANTUM INADEQUADO. MAJORAÇÃO.1. Como forma de proteção da sociedade em geral, que detém o direito de ser reparada ou compensada pela eventual prática de ato lesivo as regras consumeristas, obrigatória é a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CD...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE LINHA TELEFÔNICA SEM A ADOÇÃO DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS. COBRANÇA INDEVIDA. INCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DA OPERADORA NÃO PROVIDO.1. Afigura-se ilícita a conduta da operadora de telefonia, consistente em incluir o nome do autor nos órgão de proteção ao crédito, já que inexiste comprovação da relação jurídica firmada entre as partes.2. A responsabilidade da empresa ré advém do fato de não ter tomado as devidas cautelas no sentido de se precaver quanto a eventuais prejuízos causados a terceiros, decorrentes, por exemplo, da habilitação de linha telefônica sem a adoção das medidas cabíveis.3. Recurso não provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE LINHA TELEFÔNICA SEM A ADOÇÃO DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS. COBRANÇA INDEVIDA. INCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DA OPERADORA NÃO PROVIDO.1. Afigura-se ilícita a conduta da operadora de telefonia, consistente em incluir o nome do autor nos órgão de proteção ao crédito, já que inexiste comprovação da relação jurídica firmada entre as partes.2. A responsabilidade da empresa ré advém do fato de não ter tomado as devidas cautelas no sentido de se p...
ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - MORTE - MOTORISTA, SEM HABILITAÇÃO, QUE APANHA AS CHAVES DO CARRO SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DONO DO AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO -1. Se as chaves do automóvel foram apanhadas sem conhecimento e autorização do proprietário do veículo, milita em seu favor excludente da responsabilidade, por ausência de nexo de causalidade, posto que não exerceu nenhuma função na realização do dano.2. Age com culpa o motorista não habilitado para dirigir que apanha as chaves de automóvel sem autorização do proprietário, conduz o carro em velocidade acima da permitida para o local e atropela vítima, provocando-lhe a morte.3. Recurso parcialmente provido.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - MORTE - MOTORISTA, SEM HABILITAÇÃO, QUE APANHA AS CHAVES DO CARRO SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DONO DO AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO -1. Se as chaves do automóvel foram apanhadas sem conhecimento e autorização do proprietário do veículo, milita em seu favor excludente da responsabilidade, por ausência de nexo de causalidade, posto que não exerceu nenhuma função na realização do dano.2. Age com culpa o motorista não habilitado para dirigir que apanha as chaves de automóvel sem auto...
CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR. INOVAÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO FORMULADO NA INICIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULATIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.1. O autor deve fixar os limites da lide na petição inicial, sendo-lhe vedado, em recurso, inovar a pretensão.2. A utilização da Tabela Price configura capitalização de juros, vedada pela Súmula 121 do STF e deve ser extirpada do contrato firmado entre as partes. 3. É vedada a cobrança da comissão de permanência cumulada com correção monetária, multa contratual, juros remuneratórios ou moratórios, ainda que livremente pactuados.4. Havendo a prática do anatocismo cabe a repetição do valor cobrado a mais, que deve ser promovida de forma simples, não cabendo devolução em dobro.5. Recurso da autora provido, em parte.
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CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR. INOVAÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO FORMULADO NA INICIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULATIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.1. O autor deve fixar os limites da lide na petição inicial, sendo-lhe vedado, em recurso, inovar a pretensão.2. A utilização da Tabela Price configura capitalização de juros, vedada pela Súmula 121 do STF e deve ser extirpada do contrato firmado entre as partes. 3....
CIVIL E CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. FRAUDE. TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR. ANOTAÇÃO ANTERIOR. IRREGULARIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A inscrição indevida do nome de consumidor em órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de fraudes praticadas com o seu documento de identidade roubado, não exime as responsáveis pela anotação de compensar o dano moral sofrido, já que o dano decorrente da restrição de crédito é presumido, ou seja, in re ipsa. Precedentes do STJ.2 - A anotação anterior de restrições ao nome do consumidor não infirma, por si só, o direito à compensação por dano moral, pois, para que tal compensação seja incabível, é necessário que a anotação seja preexistente e legítima (Súmula nº 385 do STJ), o que não ocorre quando as demais restrições então existentes foram declaradas indevidas judicialmente, diante do reconhecimento de inexistência de relação jurídica.3 - No que tange ao quantum arbitrado a título de compensação por dano moral, é certo que deve ser fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, sendo certo que o valor arbitrado na sentença recorrida - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada Ré - não proporciona o enriquecimento sem causa do autor, encontrando-se em sintonia com a jurisprudência do egrégio STJ.4 - Em relação aos juros de mora, tratando-se de danos morais, o termo inicial para a incidência é a fixação do quantum indenizatório, haja vista que o mesmo fundamento para que a atualização monetária seja contada a partir do julgamento que fixou ou promoveu modificação na quantia deve ser utilizado na contagem dos juros de mora.Apelação Cível da primeira Ré desprovida.Apelação Cível da segunda Ré parcialmente provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. FRAUDE. TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR. ANOTAÇÃO ANTERIOR. IRREGULARIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A inscrição indevida do nome de consumidor em órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de fraudes praticadas com o seu documento de identidade roubado, não exime as responsáveis pela anotação de compensar o dano moral sofrido, já que o dano decorren...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. AGRAVO RETIDO. CONVERSÃO DO RITO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DOS ART. 277, § 5º e ART. 275, II, c, AMBOS DO CPC. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 20, § 3º DO CPC.1. Tendo o agravante afirmado expressamente que os autos encontram-se suficientemente instruídos e o magistrado seguido na mesma linha proferindo sentença, não há se falar na incidência do § 5º, do Art. 277, do CPC, notadamente quando no caso em tela dois laudos técnicos foram produzidos.2. Comprovado que a indenização do seguro cobriu danos ao prédio no qual funcionava o supermercado, perfeitamente aplicável o disposto no art. 275, II, c, do CPC.3. Agravo improvido.4. Sendo o juiz o destinatário da prova, compete-lhe decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória. 4.1. No caso, havendo a produção de dois laudos, um do Corpo de Bombeiros e outro do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, mostra-se suficiente a prova produzida, inclusive quando a própria autora/apelante assim se dirige ao condutor do processo. 5. Tratando-se de sentença de improcedência, inaplicável a regra insculpida no § 3º, do art. 20, do CPC, devendo ser observado a regra do parágrafo seguinte. 5.1. Dada a celeridade do rito sumário e os poucos atos processuais praticados, mostra-se proba a fixação dos honorários no importe de R$ 600,00.6. Recursos de apelação e adesivo conhecidos e improvidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. AGRAVO RETIDO. CONVERSÃO DO RITO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DOS ART. 277, § 5º e ART. 275, II, c, AMBOS DO CPC. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 20, § 3º DO CPC.1. Tendo o agravante afirmado expressamente que os autos encontram-se suficientemente instruídos e o magistrado seguido na mesma linha proferindo sentença, não há se falar na incidência do § 5º, do Art. 277, do CPC, notadamente quando no caso em tela dois laudos técnicos foram produzidos.2. Comprovado que a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE. VÍCIO OCULTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÔNUS DA PROVA. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova elaborada unilateralmente, sem o crivo do contraditório, inviabiliza a impugnação técnica pelos réus. 2. Não tendo o autor se desincumbido de demonstrar a existência de vício oculto apto a ensejar o pagamento da indenização pleiteada, improspera o pedido indenizatório, máxime em se tratando de veículo submetido a reparo no motor, fato devidamente informado ao requerente, cujo vício que se diz oculto, ocorreu depois de 6 (seis) meses de uso pelo comprador. 3 - Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE. VÍCIO OCULTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÔNUS DA PROVA. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova elaborada unilateralmente, sem o crivo do contraditório, inviabiliza a impugnação técnica pelos réus. 2. Não tendo o autor se desincumbido de demonstrar a existência de vício oculto apto a ensejar o pagamento da indenização pleiteada, improspera o pedido indenizatório, máxime em se tratando de veículo submetido a reparo no motor, fato devidamente informado a...
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO EFETUADO POR TERCEIROS - FRAUDE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO - DEVER DE INDENIZAR.1. A instituição financeira que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de inadimplência de contrato firmado com fraude, deve indenizar o dano moral causado. 2. O valor da indenização por dano moral tem finalidade pedagógica e deve observar a capacidade econômica das partes, à extensão do dano e à intensidade da culpa. 3. Recursos não providos.
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CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO EFETUADO POR TERCEIROS - FRAUDE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO - DEVER DE INDENIZAR.1. A instituição financeira que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de inadimplência de contrato firmado com fraude, deve indenizar o dano moral causado. 2. O valor da indenização por dano moral tem finalidade pedagógica e deve observar a capacidade econômica das partes...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CAUSA DE PEDIR - ATO CIRÚRGICO - COMPETÊNCIA - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - DECISÃO MANTIDA.1. Na hipótese, a autora ingressou com ação indenizatória no foro de seu domicílio, figurando como causa de pedir a realização de ato cirúrgico mal sucedido pela ré. Em sede de exceção de incompetência, o d. Juízo a quo, ao verificar que o contrato de prestação de serviços configura típica relação de consumo, reconheceu sua competência para o processamento e julgamento da ação principal.2. Os serviços de atendimento médico-hospitalar são sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Eventual cláusula de eleição de foro estipulada em contrato de adesão cede às normas do CDC. A jurisprudência pátria firmou orientação no sentido de que, tratando-se de relação de consumo, resolve-se a competência em favor do consumidor, apto a definir o juízo onde possui domicílio a parte vulnerável da relação processual. Precedentes.3. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CAUSA DE PEDIR - ATO CIRÚRGICO - COMPETÊNCIA - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - DECISÃO MANTIDA.1. Na hipótese, a autora ingressou com ação indenizatória no foro de seu domicílio, figurando como causa de pedir a realização de ato cirúrgico mal sucedido pela ré. Em sede de exceção de incompetência, o d. Juízo a quo, ao verificar que o contrato de prestação de serviços configura típica relação de consumo, reconheceu sua competência para o processamento e julgamento da ação principal.2. Os serviços d...
Apelação cível. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DUPLICATA não ACEITA. cancelaMENTO DE protesto. INVIABILIDADE. danos morais. INCORRENTES. 1. Segundo disposição do art. 15, II da Lei nº. 5.474/68, para se proceder à cobrança judicial de duplicata não aceita, faz-se necessário que o documento tenha sido protestado e que exista a comprovação da entrega e recebimento da mercadoria, sendo esses requisitos cumulativos.2. Comprovado o fornecimento de combustível ao veículo da recorrente, e não produzida prova de assunção da obrigação por terceiro, é legítima a cobrança pelo serviço prestado, por meio da execução da duplicata sem aceite, acompanhada de protesto e nota fiscal. 3. Recurso conhecido e não provido.
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Apelação cível. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DUPLICATA não ACEITA. cancelaMENTO DE protesto. INVIABILIDADE. danos morais. INCORRENTES. 1. Segundo disposição do art. 15, II da Lei nº. 5.474/68, para se proceder à cobrança judicial de duplicata não aceita, faz-se necessário que o documento tenha sido protestado e que exista a comprovação da entrega e recebimento da mercadoria, sendo esses requisitos cumulativos.2. Comprovado o fornecimento de combustível ao veículo da recorrente, e não produzida prova de assunção da obrigação por terceiro, é legítima a cobrança pelo serviço prestado, po...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS E REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA.1. As despesas atinentes a corretagem somente serão suportadas pelo comprador em caso de culpa recíproca no descumprimento da avença, o que não ocorreu na espécie em apreço.2. Descumprida a avença quanto à entrega da obra no prazo estipulado, sem que haja motivo plausível e justificável, impõe-se a devolução integral das importâncias pagas pelo consumidor.3. Não merece amparo o pedido da construtora de devolução dos valores recebidos de forma parcelada, como foram pagos, porque a contratada foi a única responsável pela inexecução do pacto.4. A orientação jurisprudencial do TJDFT e do STJ é no sentido de afastar o dano moral em razão do atraso na entrega de imóvel pela construtora.5. Os juros de mora são devidos a partir da citação. A correção monetária, por sua vez, é devida desde o desembolso de cada parcela paga.6. Embora possível a condenação de cada parte a arcar com os honorários dos próprios advogados, em tal hipótese, é, igualmente, adequada a divisão pro rata, nos termos fixados na sentença, não havendo motivos para alteração.7. Recurso desprovido. Maioria.
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS E REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA.1. As despesas atinentes a corretagem somente serão suportadas pelo comprador em caso de culpa recíproca no descumprimento da avença, o que não ocorreu na espécie em apreço.2. Descumprida a avença quanto à entrega da obra no prazo estipulado, sem que haja motivo plausível e justificável, impõe-se a devolução integral das importâncias pagas pelo consumidor.3. Não merece amparo o pedido da construtora de devolução dos valores re...