EMBARGOS INFRINGENTES. PLANO DE SAÚDE. GASTROPLASTIA. CIRURGIA REPARADORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INCABÍVEIS.A cirurgia reparadora decorrente de gastroplastia faz parte do tratamento para obesidade mórbida, não configurando tratamento estético ou de rejuvenescimento, razão pela qual deve ser integralmente coberta pelo plano de saúde.Apesar de ser inequívoco o incômodo, o descumprimento de obrigação contratual não possui relevância jurídica a ponto de caracterizar dano moral, uma vez que não exorbita a esfera de mero aborrecimento.Embargos infringentes conhecidos e providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. PLANO DE SAÚDE. GASTROPLASTIA. CIRURGIA REPARADORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INCABÍVEIS.A cirurgia reparadora decorrente de gastroplastia faz parte do tratamento para obesidade mórbida, não configurando tratamento estético ou de rejuvenescimento, razão pela qual deve ser integralmente coberta pelo plano de saúde.Apesar de ser inequívoco o incômodo, o descumprimento de obrigação contratual não possui relevância jurídica a ponto de caracterizar dano moral, uma vez que não exorbita a esfera de mero aborrecimento.Embargos infringentes conhecidos e providos.
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE NULIDADE E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM REPARATÓRIO. RAZOABILIDADE.1. O dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito configura in re ipsa, vale dizer, dispensa prova, por derivar prontamente da lesão.2. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito. Partindo de tal premissa e considerando os demais critérios para a fixação do valor da reparação, afigura-se razoável a importância fixada na sentença recorrida.3. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE NULIDADE E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM REPARATÓRIO. RAZOABILIDADE.1. O dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito configura in re ipsa, vale dizer, dispensa prova, por derivar prontamente da lesão.2. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito. Partindo de tal premissa e considerando os demais critérios para a fixação do valor da reparação, afigura-se ra...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. NORMA VIGENTE À DATA DO SINISTRO. ACIDENTE E DANO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM REPARATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL.1. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil.2. Preclusa a produção de prova pericial por inércia da parte, não há o que se falar em cerceamento de defesa.3. Constatadas utilidade, necessidade e adequação da ação para a prestação jurisdicional pretendida, satisfeita a condição de interesse de agir. O esgotamento das vias administrativas não consiste requisito para configurar essa condição da ação, sob pena de violar o princípio fundamental da inafastabilidade do Poder Judiciário, conforme garante o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 4. Qualquer uma das seguradoras que integram o consórcio pode ser acionada para pagar o valor da indenização por DPVAT cabível. A situação em comento não se subsume às hipóteses de litisconsórcio necessário previstas no art. 47 do Código de Processo Civil.5. Ao caso aplica-se a legislação vigente à data do suposto evento danoso. 6. Embora não apontados na Lei nº 6.194/74 os documentos imprescindíveis para a comprovação dos requisitos objetivos para o recebimento da requerida indenização no caso de invalidez permanente, suficiente registro da ocorrência no órgão policial competente e laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), documentos que gozam de fé pública e atendem à natureza e aos fundamentos do seguro obrigatório.7. Demonstrado o acidente e o dano decorrente, bem como o nexo causal, surge o dever da seguradora de indenizar a vítima, nos termos do art. 5.º da Lei nº 6.194/74.8. A fixação do quantum indenizatório de indenização por DPVAT deve observar as peculiaridades de cada caso e o princípio da proporcionalidade entre o dano e a indenização, conforme orienta o artigo 944 do Código Civil de 2002. Razoável a fixação da reparação por DPVAT em porcentagem do teto legal, - este equivalente a quarenta vezes o valor do salário mínimo -, considerando-se, no cálculo, o salário mínimo vigente à época do sinistro, tudo devidamente atualizado desde o acidente e acrescido de juros de mora a contar da citação.9. A vinculação da indenização de DPVAT ao salário mínimo prevista na Lei nº6.194/74 não ofende o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, uma vez que assim foi definido apenas como base de cálculo do ressarcimento, e não fator de correção monetária10. Rejeitaram-se as preliminares e deu-se parcial provimento ao apelo para reduzir a indenização por DPVAT em que a seguradora Ré foi condenada a pagar. Em razão da sucumbência recíproca, condenaram-se as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes proporcionalmente, de acordo com o art. 21 do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. NORMA VIGENTE À DATA DO SINISTRO. ACIDENTE E DANO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM REPARATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL.1. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civ...
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. CONTA-CORRENTE. DOCUMENTAÇÃO. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DA VÍTIMA.I - Reconhecida a existência de relação jurídica entre as partes, da qual resultou a restrição cadastral questionada nos autos, não há falta de interesse processual. Rejeitada a preliminar.II - A conduta desidiosa da instituição financeira na averiguação dos documentos fraudados fornecidos pelo contratante configura falha na prestação do serviço, o que enseja o dever de indenizar, sendo desnecessária a demonstração do elemento culpa, uma vez que a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Art. 14 do CDC.III - A indevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral. Precedentes.IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Minorado o valor fixado pela r. sentença, em razão do reconhecimento da responsabilidade concorrente da vítima pelo evento danoso.V - Apelação parcialmente provida.
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. CONTA-CORRENTE. DOCUMENTAÇÃO. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DA VÍTIMA.I - Reconhecida a existência de relação jurídica entre as partes, da qual resultou a restrição cadastral questionada nos autos, não há falta de interesse processual. Rejeitada a preliminar.II - A conduta desidiosa da instituição financeira na averiguação dos documentos fraudados fornecidos pelo contra...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. PROVA SUFICIENTE. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. FORMALIDADES. DESNECESSIDADE. CONDUTA ÚNICA. VÁRIAS VÍTIMAS. VÁRIOS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO E CONTRADITÓRIO. FIXAÇÃO INCABÍVEL. 1 - Os depoimentos das vítimas, seguros e harmônicos com o contexto probatório, são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime de roubo em concurso de pessoas. 2 - O reconhecimento efetuado em juízo prescinde das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, conforme jurisprudência nesse sentido. 3 - Havendo uma só conduta consistente em grave ameaça contra mais de uma vítima para subtrair-lhes o patrimônio, reconhece-se o concurso formal próprio de crime. 4 - Somente é cabível a condenação em valor mínimo da reparação de danos se houver pedido expresso e sobre o tema tiver incidido contraditório e ampla defesa. Recurso provido parcialmente para reconhecer que o crime foi cometido em concurso formal próprio e, conseqüentemente, redimensionar a pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. PROVA SUFICIENTE. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. FORMALIDADES. DESNECESSIDADE. CONDUTA ÚNICA. VÁRIAS VÍTIMAS. VÁRIOS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO E CONTRADITÓRIO. FIXAÇÃO INCABÍVEL. 1 - Os depoimentos das vítimas, seguros e harmônicos com o contexto probatório, são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime de roubo em concurso de pessoas. 2 - O reconhecimento efetuado em juízo prescinde das formalidades previstas no artigo 226 do Có...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE.1.A apuração do quantum mediante perícia contábil torna-se necessária diante da controvérsia entre os valores apresentados pelas partes e da dificuldade em verificar qual das planilhas apresentadas estão em consonância com os valores realmente devidos. 2.O magistrado é o destinatário da prova, a quem compete decidir acerca da sua conveniência. 3.Não há possibilidade de a parte agravante vir a experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação em face da prova pericial a ser produzida, pelo que não se mostra possível o deferimento da medida judicial de urgência postulada.4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE.1.A apuração do quantum mediante perícia contábil torna-se necessária diante da controvérsia entre os valores apresentados pelas partes e da dificuldade em verificar qual das planilhas apresentadas estão em consonância com os valores realmente devidos. 2.O magistrado é o destinatário da prova, a quem compete decidir acerca da sua conveniência. 3.Não há possibilidade de a parte agravante vir a experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação em face da prova pericial a ser p...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. AVALIAÇÃO DE VEÍCULO. TABELA FIPE. DECISÃO MANTIDA.1.A Tabela FIPE, publicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, expressa o preço de mercado de veículo automotor, como fonte fidedigna de avaliação do bem. Precedentes.2.Ausentes a relevância da fundamentação e a possibilidade de a parte agravante vir a experimentar, em decorrência da decisão combatida, danos irreparáveis ou de difícil reparação, impõe-se a manutenção da decisão proferida.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. AVALIAÇÃO DE VEÍCULO. TABELA FIPE. DECISÃO MANTIDA.1.A Tabela FIPE, publicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, expressa o preço de mercado de veículo automotor, como fonte fidedigna de avaliação do bem. Precedentes.2.Ausentes a relevância da fundamentação e a possibilidade de a parte agravante vir a experimentar, em decorrência da decisão combatida, danos irreparáveis ou de difícil reparação, impõe-se a manutenção da decisão proferida.3. Recurso desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES.1.Não é possível ao devedor, unilateralmente, pretender mudar as regras do contrato quanto à forma de pagamento ajustada, realizando, ao invés da consignação em pagamento, como contratado, depósitos judiciais. 2.Ausentes a relevância da fundamentação e a possibilidade de a parte agravante vir a experimentar, em decorrência da decisão hostilizada, danos irreparáveis ou de difícil reparação torna-se impossível a concessão da medida pleiteada.3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES.1.Não é possível ao devedor, unilateralmente, pretender mudar as regras do contrato quanto à forma de pagamento ajustada, realizando, ao invés da consignação em pagamento, como contratado, depósitos judiciais. 2.Ausentes a relevância da fundamentação e a possibilidade de a parte agravante vir a experimentar, em decorrência da decisão hostilizada, danos irreparáveis ou de difícil reparação torna-se impossível a conc...
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE TER O APELADO RESIDIDO NO IMÓVEL REIVINDICADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Somente tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação que visa ao ressarcimento de taxa concernente à ocupação de imóvel aquele que efetivamente residiu indevidamente no bem. 2. Quando for hipótese de cassação da sentença, em razão de julgamento sem resolução de mérito que não mereça prevalecer, e tendo em vista ser a questão eminentemente de direito, é possível o exame do mérito nos termos do § 3º do art. 515 do CPC.3. Sentença cassada e, nos termos do art. 515, §3º, do CPC, julgou-se improcedente o pedido.
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AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE TER O APELADO RESIDIDO NO IMÓVEL REIVINDICADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Somente tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação que visa ao ressarcimento de taxa concernente à ocupação de imóvel aquele que efetivamente residiu indevidamente no bem. 2. Quando for hipótese de cassação da sentença, em razão de julgamento sem resolução de mérito que não mereça prevalecer, e tendo em vista ser a questão eminentemente de direito, é possível o exame do mérito nos termos do § 3º do art. 515...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ORKUT - CRIAÇÃO DE COMUNIDADE ONDE SE INSERE INFORMAÇÕES OFENSIVAS A OUTREM - INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE PRÉVIO E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE HOSPEDAGEM - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À DERROTA DE CADA LITIGANTE.1. O provedor de serviços de internet não é obrigado nem tem condições de controlar previamente os conteúdos divulgados por seus usuários, sendo inviável o controle absoluto e preventivo de todas as informações veiculadas nas páginas que hospedam, sob pena de violação aos preceitos constitucionais da livre manifestação do pensamento e da comunicação (artigo 5º, incisos IV e IX), bem como da inviolabilidade do sigilo das comunicações (artigo 5º, inciso XII).2. Não pode o provedor do serviço ser responsabilizado objetivamente pelos conteúdos inseridos nas comunidades do orkut, sem prévia notificação do ilícito, para que possa removê-lo, sob pena de se inviabilizar o próprio desempenho da atividade.3. A criação de comunidade no orkut sem o objetivo de atingir e denegrir especificamente a imagem de determinada pessoa não é passível de indenização por danos morais pelo seu provedor, porquanto ausentes a ilicitude da conduta e o nexo de causalidade.4. Consoante inteligência do artigo 21 do Código de Processo Civil, as custas processuais e os honorários advocatícios serão proporcionais ao que cada litigante sucumbiu.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ORKUT - CRIAÇÃO DE COMUNIDADE ONDE SE INSERE INFORMAÇÕES OFENSIVAS A OUTREM - INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE PRÉVIO E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE HOSPEDAGEM - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À DERROTA DE CADA LITIGANTE.1. O provedor de serviços de internet não é obrigado nem tem condições de controlar previamente os conteúdos divulgados por seus usuários, sendo inviável o controle absoluto e preventivo de todas as informações veiculadas nas páginas que hospedam, sob pena de violação aos preceitos con...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VAZAMENTO DE ÁGUA DECORRENTE DA RUPTURA DO DISTRIBUIDOR PRINCIPAL DA CAESB. RACHADURAS CAUSADAS AO IMÓVEL DA APELADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, nos termos do artigo 37, §6° da Constituição Federal. 2. Restando incontroverso dos autos que as rachaduras surgidas no imóvel da apelada decorreram do vazamento de água, resta patente o dever da concessionária de indenizar. 3. Apelação não provida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VAZAMENTO DE ÁGUA DECORRENTE DA RUPTURA DO DISTRIBUIDOR PRINCIPAL DA CAESB. RACHADURAS CAUSADAS AO IMÓVEL DA APELADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, nos termos do artigo 37, §6° da Constituição Federal. 2. Restando incontroverso dos autos que as rachaduras surgidas no imóvel da apelada decorreram do vazamento de água, resta patente o dever da concessionária de indenizar. 3. Apelação não provida.
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATENDIMENTO E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES INADEQUADOS. ESPERA DE 5 HORAS E IMPOSSIBILIDADE DE VIAJAR. DANO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA.1.É parte legítima ad causam a GOL Linhas Aéreas S/A, detentora do controle acionário da sociedade empresária VRG Linhas Aéreas S/A, visto que se cuida de relação de consumo, na qual tem guarida a Teoria da Aparência, mormente porque a transportadora se apresenta ao mercado com o nome de fantasia GOL.2.Demonstrada a diligência dos autores, que entenderam ser imprescindível a conversa com algum funcionário da companhia para pulverizar qualquer dúvida com relação ao embarque com cilindro de oxigênio medicinal, a estes não pode ser credita a responsabilidade pela perda da viagem.3. Se o atendimento do preposto da ré não foi prestado a contento, está caracterizada falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente porque ausentes as hipóteses do § 3º de tal dispositivo.4.O só fato de não viajar e ainda ter que esperar aproximadamente 5 horas para conseguir uma resposta definitiva da companhia configura violação aos direitos da personalidade dos autores.5.Não pode a compensação por danos morais ser demasiada a ponto de proporcionar enriquecimento sem causa do ofendido nem pequena, pois a inexpressividade será deletéria tanto à vítima quanto aos outros consumidores.6.Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso dos autores provido em parte.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATENDIMENTO E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES INADEQUADOS. ESPERA DE 5 HORAS E IMPOSSIBILIDADE DE VIAJAR. DANO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA.1.É parte legítima ad causam a GOL Linhas Aéreas S/A, detentora do controle acionário da sociedade empresária VRG Linhas Aéreas S/A, visto que se cuida de relação de consumo, na qual tem guarida a Teoria da Aparência, mormente porque a transportadora se apresenta ao merca...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL - DIVULGAÇÃO DE PRÁTICA DE NEPOTISMO - MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DA MERA INFORMAÇÃO - EXCESSOS NÃO CONFIGURADOS - OFENSA À HONRA NÃO CARACTERIZADA - REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA.1. A indenização por dano moral decorrente de publicação de matéria jornalística exige que sejam ultrapassados os limites da mera informação, ofendendo desnecessariamente a honra do autor e acarretando danos à sua imagem.2. A simples veiculação de notícia, divulgando a prática de nepotismo no âmbito do poder público local, desacompanhada de prova de sua falsidade, inviabiliza a pretensão reparatória por dano moral devido à ausência de prejuízo à imagem e porque gera, quando muito, mero incômodo ou desconforto.3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL - DIVULGAÇÃO DE PRÁTICA DE NEPOTISMO - MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DA MERA INFORMAÇÃO - EXCESSOS NÃO CONFIGURADOS - OFENSA À HONRA NÃO CARACTERIZADA - REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA.1. A indenização por dano moral decorrente de publicação de matéria jornalística exige que sejam ultrapassados os limites da mera informação, ofendendo desnecessariamente a honra do autor e acarretando danos à sua imagem.2. A simples veiculação de notícia, divulgando a prática de nepotismo no âmbito do poder público local, desacompanhada de prova de sua...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. INJÚRIA QUALIFICADA PELO PRECONCEITO. DESCRIMINAÇÃO. ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. CARTAZES ESPALHADOS PELA CIDADE. CAUSA DE AUMENTO. INCISO III DO ART. 141. PRELIMINAR DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REJEITADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PENA MÍNIMA SUPERIOR A UM ANO. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO DE OFENDER. MÁCULA À HONRA SUBJETIVA DA VÍTIMA. RETORSÃO. CULPABILIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Para que seja aplicado o instituto da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, devem ser consideradas as causas de aumento de pena, com o menor acréscimo possível. Acaso a soma ultrapasse o limite legal de um ano, não há falar na concessão do benefício. Preliminar de cassação da sentença rejeitada.2. A injúria é um insulto que macula a honra subjetiva e viola o conceito que a vítima faz de si mesma. O elemento subjetivo é o dolo de dano, direto ou eventual. O agente tem consciência e vontade de ofender a dignidade e o decoro da pessoa.3. Atribuir a uma pessoa a imagem de comandante nazista é ofensa indubitável à dignidade e ao decoro de qualquer cidadão que repudia tal ideologia e as atividades criminosas praticadas durante a Segunda Guerra Mundial. Inserido, por meio de fotomontagem, dizeres preconceituosos à origem dos antepassados da vítima, a injúria se qualifica nos termos do § 3º do art. 140 do Código Penal.4. Para que seja aplicada a causa de exclusão de pena pela retorsão imediata (art. 140, § 1º, inciso II, do Código Penal), as injúrias que se contrapõem devem ser praticadas pelos ofensores um diante do outro. Além disso, o perdão ao injuriador posterior somente deve ser concedido quando houver proporcionalidade entre as ofensas e elas foram simples - se a retorsão consistir em injúria real ou preconceituosa, haverá desproporção que a descaracteriza.5. Se a culpabilidade de um dos agentes extrapola o tipo penal, por ser o mentor da ideia, providenciar, elaborar e pagar por expressiva quantidade de cartazes ofensivos e preconceituosos, espalhando-os em pontos estratégicos da cidade, merece maior reprovabilidade e censurabilidade que os outros recorrentes.6. Quando a prática da conduta delituosa é motivada por divergências de cunho político, injustificáveis sobre os meios utilizados, sobretudo considerando a desproporção pelas declarações do Querelante, relacionadas com sua condição de parlamentar, devem os motivos do crime ser negativamente considerados.7. Para que as consequências do crime sejam valoradas de forma desfavorável ao réu, necessário demonstrar maior danosidade decorrente da ação delituosa ou maior alarma social provocado, isto é, maior irradiação de resultados, não necessariamente típicos do crime.8. Comprovado que o ofendido, na condição de homem público, ex-Senador da República, teve elevado dissabor ao ver sua imagem associada à pessoa de Adolf Hitler espalhada por diversos locais da cidade, com repercussões inclusive no Senado Federal, inferidas por reportagens publicadas em jornais de grande circulação, inconteste que as consequências foram deveras gravosas.9. Evidenciado que os recorrentes espalharam cerca de 2.000 cartazes pela cidade de Brasília, com indubitáveis ofensas à dignidade e ao decoro do ex-parlamentar, certeza que o crime foi cometido por meio que facilitou a divulgação da injúria, prosperando o aumento das penas em 1/3 (um terço), nos termos do art. 141, inciso III, do Código Penal.10. Preliminar rejeitada e, no mérito, recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. INJÚRIA QUALIFICADA PELO PRECONCEITO. DESCRIMINAÇÃO. ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. CARTAZES ESPALHADOS PELA CIDADE. CAUSA DE AUMENTO. INCISO III DO ART. 141. PRELIMINAR DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REJEITADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PENA MÍNIMA SUPERIOR A UM ANO. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO DE OFENDER. MÁCULA À HONRA SUBJETIVA DA VÍTIMA. RETORSÃO. CULPABILIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Para que seja aplicado o instituto da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, devem ser consider...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO NA TERCEIRA ETAPA USANDO CRITÉRIO ARITMÉTICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, eis que abordou uma mulher quando ela saía de causa e a intimidou com arma de fogo para lhe subtrair o automóvel e outros bens, tendo sido conduzido ao local por um comparsa que ficou ao largo dando cobertura à ação. A materialidade e autoria são comprovadas quando o réu é reconhecido pela vítima, cuja palavra é sempre relevante na apuração de crimes, estando apta a embasar a condenação, máxime quando se apresenta lógica, consistente e conta o respaldo de duas testemunhas oculares do fato.2 As majorantes de concurso de agentes e uso de arma de fogo não podem ensejar o aumento da pena baseado exclusivamente no critério aritmético, que considera apenas a quantidade de causas de aumento. Se não há outro fundamento convincente, o acréscimo é o da fração mínima de um terço prevista na lei.3 Exclui-se a reparação de danos à vítima se não há pedido expresso e o fato aconteceu antes da vigência da Lei 11.719/08.4 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO NA TERCEIRA ETAPA USANDO CRITÉRIO ARITMÉTICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, eis que abordou uma mulher quando ela saía de causa e a intimidou com arma de fogo para lhe subtrair o automóvel e outros bens, tendo sido conduzido ao local por um comparsa que ficou ao largo dando cobertura à ação. A materialidade e autoria são comprov...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. MORTE. MENOR. RESPONSABI-LIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL E MATERIAL. VALORAÇÃO. PENSÃO MENSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - Presentes os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva dos réus e a concorrência de culpas, uma vez que os envolvidos no atropelamento atuaram concomitantemente para a ocorrência do acidente de trânsito, o qual causou a morte de um dos filhos dos autores. Responsabilidade civil reduzida para 30% dos danos efetivos.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Reduzido o valor fixado pela r. sentença.III - Improcede o pedido de multa por litigância de má-fé porquanto a conduta da parte não se subsume a uma das hipóteses do art. 17 do CPC.IV - Apelações parcialmente providas.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. MORTE. MENOR. RESPONSABI-LIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL E MATERIAL. VALORAÇÃO. PENSÃO MENSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - Presentes os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva dos réus e a concorrência de culpas, uma vez que os envolvidos no atropelamento atuaram concomitantemente para a ocorrência do acidente de trânsito, o qual causou a morte de um dos filhos dos autores. Responsabilidade civil reduzida para 30% dos danos efetivos.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a rep...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. MORTE. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS.Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.O fato de a autora não ter formulado pleito administrativo para recebimento da indenização securitária não a impede de pleitear o que entende devido perante o Judiciário, consoante art. 5.º, XXXV, da CF.O pagamento do seguro DPVAT deve ser regido pela legislação vigente na data da ocorrência do acidente automobilístico. Aplicando-se o art. 3°, alínea a, da Lei n° 6.194/74 tal como dispunha antes da alteração promovida pela Lei nº 11.482/2007, não há a limitação do valor descrito na novel legislação, devendo-se calcular a indenização com base nos quarenta salários mínimos.Apura-se o valor da indenização por meio do salário mínimo vigente à época do evento danoso, data a partir da qual se inicia a correção monetária.Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ E TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do cumpra-se pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. (REsp 940.274/MS, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Rel. p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 07/04/2010, DJe 31/05/2010).
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. MORTE. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS.Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.O fato de a autora não ter formulado pleito administrativo para recebimento da indenização securitária não a impede de pleitear o que entende...
RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE DADOS DO AUTOR PARA A REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. FATO INCONTROVERSO. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos ou serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento, caracterizando, pois, a responsabilidade do fornecedor como de natureza objetiva.Restando incontroversa a utilização, por terceiro, dos dados pessoais da parte para a realização de operação comercial com o banco-réu, não logrando este impedir a perpetração da fraude, torna-se indiscutível a responsabilidade pela composição dos danos morais advindos da inscrição indevida do nome do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito.A doutrina e a jurisprudência têm consagrado a dupla função da verba na hipótese: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes e a intensidade do dano sofrido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE DADOS DO AUTOR PARA A REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. FATO INCONTROVERSO. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos ou serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento, caracterizando, pois, a responsabilidade do fornecedor como de natureza objetiva.Restando incontroversa a utilização,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. DOLO ESPECÍFICO. REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO DESPROVIDO.1. A consumação do delito de apropriação indébita ocorre no momento em que o acusado é chamado para devolver o bem confiado e nega-se a fazê-lo, não na data da entrega do bem pelo seu proprietário.2. Entre a data da consumação do delito, em 25-outubro-2005, até o recebimento da denúncia, em 15-agosto-2008, não transcorreu o lapso temporal de quatro anos, não se concretizando a prescrição.3. O dolo restou evidenciado, demonstrando-se a saciedade o intuito do recorrente de apoderar-se dos bens, uma vez que não comunicou o novo endereço da oficina, e, ainda, pelo fato de ter transcorrido mais de um ano entre a data da entrega do bem para conserto e o registro de ocorrência, afastando a presunção de ter ocorrido mera desídia.4. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. DOLO ESPECÍFICO. REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO DESPROVIDO.1. A consumação do delito de apropriação indébita ocorre no momento em que o acusado é chamado para devolver o bem confiado e nega-se a fazê-lo, não na data da entrega do bem pelo seu proprietário.2. Entre a data da consumação do delito, em 25-outubro-2005, até o recebimento da denúncia, em 15-agosto-2008, não transcorreu o lapso temporal de quatro anos, não se concretizando a prescrição.3. O dolo restou evidenciado, demonstrando-se a saciedade o intuito do...
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURADO - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA - OBRIGATORIEDADE - INOVAÇÃO RECURSAL - VEDAÇÃO LEGAL - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADSTRITA AO PEDIDO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA.1)- A devolução da quantia recebida é consequência lógica da rescisão contratual, não configurando julgamento extra petita a determinação de sua devolução. 2)- O pedido de rescisão de contrato pressupõe voltar as partes ao estado anterior. Assim, ao tempo que se devolve o imóvel, devolve-se a quantia por ele recebida, sob pena de enriquecimento sem causa.3)- O pleito inicial não contempla pedido de perdas e danos, e requerimento neste sentido em sede de apelação configura inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. 4)- Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURADO - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA - OBRIGATORIEDADE - INOVAÇÃO RECURSAL - VEDAÇÃO LEGAL - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADSTRITA AO PEDIDO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA.1)- A devolução da quantia recebida é consequência lógica da rescisão contratual, não configurando julgamento extra petita a determinação de sua devolução. 2)- O pedido de rescisão de contrato pressupõe voltar as partes ao estado anterior. Assim, ao tempo que se devolve o imóvel, devolve-se a quantia por ele recebida, sob pena de enriqueciment...