PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ACERVO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNCIA. REINCIDÊNCIA.1. O acervo probatório produzido fornece a certeza de que os apelantes realmente participaram da empreitada criminosa capitulado no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.2. A modulação da personalidade com base em inquéritos e ações penais não deve ser sopesada negativamente em desfavor dos acusados, consoante o entendimento exarado por meio do enunciado n. 444, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.3. Incabível a condenação dos Apelantes, a título de reparação de danos materiais, uma vez que o fato em apreço consumou-se antes da vigência da nova lei nº 11.719/2008 que alterou a redação do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.4. Apelações parcialmente providas.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ACERVO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNCIA. REINCIDÊNCIA.1. O acervo probatório produzido fornece a certeza de que os apelantes realmente participaram da empreitada criminosa capitulado no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.2. A modulação da personalidade com base em inquéritos e ações penais não deve ser sopesada negativamente em desfavor dos acusados, consoante o entendimento exarado por meio do enunciado n. 444, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.3. Incabível a condenação dos Ap...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.I - O segundo-réu fez parte da relação jurídica contratual. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.II - Incabível a incidência do prazo de carência de 24 horas previsto em contrato, uma vez que a situação de urgência/emergência da cirurgia a que foi submetida a autora não restou comprovada nos autos. Art. 333, inc. I, do CPC.III - Ainda que a negativa da primeira-ré em arcar com o pagamento das despesas médicas tenha sido um fato desagradável para a autora, não configura dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade.IV - A restrição cadastral não restou comprovada nos autos, razão pela qual é improcedente o pedido indenizatório por danos morais decorrente de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito.V - Apelação improvida.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.I - O segundo-réu fez parte da relação jurídica contratual. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.II - Incabível a incidência do prazo de carência de 24 horas previsto em contrato, uma vez que a situação de urgência/emergência da cirurgia a que foi submetida a autora não restou comprovada nos autos. Art. 333, inc. I, do CPC.III - Ainda que a negativa da primeira-ré em arcar com o pagamento das despesas médicas te...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. INGESTÃO. ENGASGO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 333, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito vindicado na inicial.2. Deixando a parte autora de apresentar prova de que a ingestão do alimento impróprio para consumo tenha causado o engasgo alegado na inicial não há como ser acolhido o pedido de indenização por danos morais fundamentado em tal fato.3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. INGESTÃO. ENGASGO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 333, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito vindicado na inicial.2. Deixando a parte autora de apresentar prova de que a ingestão do alimento impróprio para consumo tenha causado o engasgo alegado na inicial não há como ser acolhido o pedido de indenização por danos morais fundamentado em tal fato.3. Recurso conh...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO. APOSIÇÃO DE MOTIVO. SUSTAÇÃO DE CHEQUE. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA. DÍVIDA. TERCEIROS. AFASTAMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. PRESTAÇÃO CORRETA DO SERVIÇO BANCÁRIO. OBSERVÂNCIA. CIRCULAR DO BANCO CENTRAL. FALTA. COMPROVAÇÃO. DIVULGAÇÃO. DADOS PESSOAIS. CORRENTISTA. CREDORES. DESCARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL.1- A responsabilidade do prestador de serviços bancários fica afastada nos termos do art. 14, § 3º do CDC, quando demonstrado que a cobrança indevida dos cheques furtados não foi feita pelo banco. 1.1 -Não ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a cobrança de dívidas por terceiro e a aposição de motivo de devolução do cheque pelo banco.2- A prestação defeituosa do serviço ficou afastada, na medida em que inexistiu ato ilícito no registro do motivo para a sustação do pagamento dos cheques da apelante, posto que o banco agiu de acordo com as determinações do Banco Central.3- Cabe a parte que alega, comprovar que as cobranças realizadas pelos credores dos cheques furtados, foram em decorrência da divulgação de informações pessoais pelo banco.4- Inexistindo nos autos efetiva demonstração de que a cobrança indevida tenha partido de conduta ilícita do banco apelado, mostra-se inadmissível a pretensão indenizatória da apelante.5- Recurso de apelação improvido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO. APOSIÇÃO DE MOTIVO. SUSTAÇÃO DE CHEQUE. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA. DÍVIDA. TERCEIROS. AFASTAMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. PRESTAÇÃO CORRETA DO SERVIÇO BANCÁRIO. OBSERVÂNCIA. CIRCULAR DO BANCO CENTRAL. FALTA. COMPROVAÇÃO. DIVULGAÇÃO. DADOS PESSOAIS. CORRENTISTA. CREDORES. DESCARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL.1- A responsabilidade do prestador de serviços bancários fica afastada nos termos do art. 14, § 3º do CDC, quando demonstrado que a cobrança indevida dos cheques furtados não foi feita pelo banco. 1.1 -Não ficou...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CADASTROS DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. SÚMULA 404/STJ. INSCRIÇÃO REGULAR. INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA. I - A Câmara dos Dirigentes Lojistas do DF, mantenedora do SPC-DF, quando divulga dados negativos inscritos por Associação de Lojistas de outro Estado da Federação (ACSP), tem legitimidade passiva em ação de indenização por danos morais.II - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. Súmula 404/STJ.III - É regular a inscrição em cadastros de inadimplentes, quando precedida de comunicação enviada à autora.IV - Aliada à prévia notificação, houve o reconhecimento da inadimplência, o que descaracteriza o dano moral.V - Apelação improvida.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CADASTROS DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. SÚMULA 404/STJ. INSCRIÇÃO REGULAR. INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA. I - A Câmara dos Dirigentes Lojistas do DF, mantenedora do SPC-DF, quando divulga dados negativos inscritos por Associação de Lojistas de outro Estado da Federação (ACSP), tem legitimidade passiva em ação de indenização por danos morais.II - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. Súmula 404/STJ.III - É regular a inscrição em...
DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO. PRECARIEDADE. MULTAS DE TRÂNSITO. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AO DETRAN. RISCO DE SUSPENSÃO DA CNH. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADOS.1. A opção por transferir a terceiro a posse de veículo arrendado, mediante contrato de cessão de direito, revela-se negócio jurídico de riscos significativos, porquanto, a princípio, em razão da natureza precária do direito transferido, o cedente mantém a responsabilidade pelo bem, não apenas perante a Instituição Financeira Arrendadora, mas também diante dos órgãos públicos e de toda a sociedade.2. A possibilidade de sofrer anotações de infrações na CNH do arrendatário decorre da natureza precária da cessão da posse de veículo arrendado, em favor de terceiro não autorizado pela arrendante. Desse modo, cuidando-se de risco inerente ao negócio entabulado entre as partes, não há que se falar em abalo moral.3. O evento danoso a ensejar indenização por violação a direitos da personalidade não se confunde com o enfrentamento de infortúnios previsíveis e evitáveis por conduta administrativa a ser adotada pelo próprio demandante. 4. Apelação não provida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO. PRECARIEDADE. MULTAS DE TRÂNSITO. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AO DETRAN. RISCO DE SUSPENSÃO DA CNH. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADOS.1. A opção por transferir a terceiro a posse de veículo arrendado, mediante contrato de cessão de direito, revela-se negócio jurídico de riscos significativos, porquanto, a princípio, em razão da natureza precária do direito transferido, o cedente mantém a responsabilidade pelo bem, não apenas perante a Instituição Financeira Arrendadora, mas também diante dos órgãos públicos e de toda...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. USO INDEVIDO DE SOFTWARE. DUPLA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA.1. A diretriz para o perito considerar, na apuração do quantum debeatur, o valor da cessão proposto pelos Recorridos por ocasião da negociação atende ao comando da sentença condenatória, segundo o qual, na avaliação do proveito econômico alcançado pela instituição financeira, dever-se-ia levar em conta os valores apresentados pelo autor da obra ao pretendente.2. O dispositivo da sentença liquidanda, ao condenar a parte demandada pela utilização do sistema, permite seja considerado o preço da cessão de direito de uso, até porque, em circunstâncias normais, o uso do sistema pressuporia a cessão do direito.3. O terceiro parâmetro para o cálculo do montante devido impõe uma segunda condenação à instituição financeira pelo uso do programa, já que esse estaria abrangido pelo valor da cessão, o mesmo não se podendo dizer, contudo, em relação à alteração do sistema.4. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso.5. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento, apenas para determinar que o parâmetro n. 3 definido pela decisão agravada seja reduzido pela metade, contemplando somente a conduta consubstanciada em alterar o sistema. Em consequência, o acréscimo de 15% (quinze por cento) previsto no parâmetro n. 6 deverá levar em conta essa redução.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. USO INDEVIDO DE SOFTWARE. DUPLA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA.1. A diretriz para o perito considerar, na apuração do quantum debeatur, o valor da cessão proposto pelos Recorridos por ocasião da negociação atende ao comando da sentença condenatória, segundo o qual, na avaliação do proveito econômico alcançado pela instituição financeira, dever-se-ia levar em conta os valores apresentados pelo autor da obra ao pretendente.2. O dispositivo da sentença liquidanda, ao condenar a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO - VEÍCULO ZERO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Não deve prosperar a pretensão postulada, eis que o acórdão analisou adequadamente a demanda, em conformidade com a matéria impugnada.2 - Na hipótese, a conduta da concessionária revelou-se ilícita ao proceder entrega de veículo zero, contendo uma série de defeitos e que exigiu o retorno do consumidor à concessionária por várias vezes, e que ficou, inclusive, privada da sua utilização por alguns dias. Redundou, inegavelmente, em dissabores e transtornos na esfera íntima da parte autora, impondo-se ao reconhecimento do dano.3 - Pretende o Embargante rediscutir a matéria visando a alteração do julgado que foi contrário ao seu intento. Entretanto os embargos não se prestam a essa finalidade, nem tampouco para prequestionamento da matéria.4 - Embargos rejeitados. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO - VEÍCULO ZERO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Não deve prosperar a pretensão postulada, eis que o acórdão analisou adequadamente a demanda, em conformidade com a matéria impugnada.2 - Na hipótese, a conduta da concessionária revelou-se ilícita ao proceder entrega de veículo zero, contendo uma série de defeitos e que exigiu o retorno do consumidor à concessionária por várias vezes, e que ficou, inclusive, privada da sua utilização por alguns dias. Redundou, inegavelmente, em dissabores e transtornos na esfera í...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO.1 - O arrendatário é parte legítima para atuar no polo passivo da ação de reintegração de posse ajuizada pelo arrendador se, sem o conhecimento ou a anuência do arrendador, cedeu os direitos desse a terceiro.2 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de dilação probatória, não leva a cerceamento de defesa. 3 - Nos contratos de arrendamento mercantil são impertinentes alegações referentes à limitação dos juros remuneratórios, vez que não se trata de financiamento ou mútuo, com prestações periódicas compostas de juros, mas de arrendamento de bem com opção de compra ao final do prazo estipulado.4 - Rescindido o contrato de arrendamento mercantil por inadimplência do arrendatário, a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido será feita depois da venda do veículo, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido.5 - Apelação da ré não provida. Provida, em parte, a do autor.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO.1 - O arrendatário é parte legítima para atuar no polo passivo da ação de reintegração de posse ajuizada pelo arrendador se, sem o conhecimento ou a anuência do arrendador, cedeu os direitos desse a terceiro.2 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de dilação probatória, não leva a cerceamento de defesa. 3 - Nos contratos de arrendamento mercant...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS. PAGAMENTO DEMONSTRADO. DÉBITO INEXISTENTE. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE.1. Se o comprador demonstrou que efetivamente pagou o valor que lhe foi cobrado por ocasião de aquisição de mercadorias adquiridas da empresa-ré, não se há de falar de débito remanescente e, por conseguinte, em protesto de títulos dele decorrentes.2. O protesto indevido de títulos, por si só, é suficiente para caracterizar dano moral. Precedentes.3. Apelo da ré improvido. Apelo da autora provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS. PAGAMENTO DEMONSTRADO. DÉBITO INEXISTENTE. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE.1. Se o comprador demonstrou que efetivamente pagou o valor que lhe foi cobrado por ocasião de aquisição de mercadorias adquiridas da empresa-ré, não se há de falar de débito remanescente e, por conseguinte, em protesto de títulos dele decorrentes.2. O protesto indevido de títulos, por si só, é suficiente para caracterizar dano mora...
COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. CISÃO. SISTEMA TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DATA DIVERSA DAQUELA EM QUE OCORREU A INTEGRALIZAÇÃO. PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO.1. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora daTelebrás, é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda em que acionista da segunda Empresa almeja a emissão de ações complementares, bem como reparação pelos danos causados em razão da subscrição de ações em momento posterior à integralização do seu capital. Precedentes.2. Apurada diferença entre o número de ações subscritas e aquele que deveria resultar acaso a subscrição tivesse considerado o valor patrimonial de cada ação na data correta, ou seja, o dia da integralização do capital, surge o dever de indenizar eventual diferença que possa haver na quantidade de ações adquiridas, ante a divergência do seu valor na data da integralização e a da sua subscrição.3. Nos termos da pacífica jurisprudência do egrégio STJ, o valor patrimonial da ação (VPA), nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, é apurado com base no balancete do mês da integralização. (Enunciado da Súmula 371).4. Apelação improvida.
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COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. CISÃO. SISTEMA TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DATA DIVERSA DAQUELA EM QUE OCORREU A INTEGRALIZAÇÃO. PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO.1. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora daTelebrás, é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda em que acionista da segunda Empresa almeja a emissão de ações complementares, bem como reparação pelos danos causados em razão da subscrição de ações em momento posterior à integralização do seu capital. Precedentes.2. Apurada diferença entre o número de ações subscritas e aquele que deveria...
RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRO NÃO USUÁRIO. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE COMPROVADA. DANO MORAL. A partir do julgamento do RE 591874/MS, o plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de o dano causado por empresa prestadora de serviço público a terceiro não usuário do serviço deve ser analisado sob a ótica da teoria da responsabilidade objetiva.Havendo, o caso, de ser julgado à luz da teoria do risco administrativo, em face do que dispõe o art. 37, § 6.º da Constituição Federal, despiciendo perquirir a culpa do agente, bastando a prova do fato lesivo e da relação de causalidade. A comprovação do fato extintivo do direito da autora, qual seja, a culpa exclusiva da vítima, conduz à improcedência do pedido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRO NÃO USUÁRIO. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE COMPROVADA. DANO MORAL. A partir do julgamento do RE 591874/MS, o plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de o dano causado por empresa prestadora de serviço público a terceiro não usuário do serviço deve ser analisado sob a ótica da teoria da responsabilidade objetiva.Havendo, o caso, de ser julgado à luz da teoria do risco administrati...
SEGURO SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DO PLANO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. NEGATIVA DE ATENDIMENTO MÉDICO. FALHA NO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO.Por meio do Código de Defesa do Consumidor positivou-se no direito brasileiro a idéia da boa-fé objetiva, que é o cerne da legislação consumerista no Brasil. Aquele que contrata um plano de saúde, o faz acreditando que se for necessário, receberá o tratamento adequado. Nos termos das clausulas contratuais, o cancelamento do plano de saúde não pode ocorrer em virtude de atraso no pagamento de mensalidades.O cancelamento de plano de saúde sem a notificação da segurada, impossibilitou a realização da consulta médica através do plano de saúde, demonstra a falha no serviço prestado, ensejando a indenização por danos morais.
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SEGURO SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DO PLANO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. NEGATIVA DE ATENDIMENTO MÉDICO. FALHA NO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO.Por meio do Código de Defesa do Consumidor positivou-se no direito brasileiro a idéia da boa-fé objetiva, que é o cerne da legislação consumerista no Brasil. Aquele que contrata um plano de saúde, o faz acreditando que se for necessário, receberá o tratamento adequado. Nos termos das clausulas contratuais, o cancelamento do plano de saúde não pode ocorrer em virtude de atraso no pagamento de mensalidades.O cancelamento de plano de saúde sem...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 168, PARÁGRAFO 1º, INCISO III, C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA PELA PRÁTICA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO EM CONTINUAÇÃO DELITIVA). ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, inexiste qualquer contradição a ser sanada, porque o acórdão embargado apresentou, de forma clara e detida, a fundamentação para a exclusão do valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Trata-se de crime praticado anteriormente à vigência da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, razão pela qual é inviável a fixação de quantum mínimo indenizatório, pois, embora a aludida lei seja de direito processual, também tem conteúdo de direito material, não retroagindo para agravar a situação do réu.3. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca de toda a matéria proposta, sem ambiguidades, osbscuridades, contradições ou omissões, inviável se mostra a rediscussão de matéria que foi objeto do julgamento, eis que o recurso de Embargos Declaratórios é limitado somente a discussão da matéria prevista no artigo 619 do Código de Processo Penal. 4. Nos termos do art. 619, do CPP, cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, de modo que, ausentes tais requisitos, os embargos declaratórios não merecem acolhimento. 5. Não há possibilidade de alteração do julgado por meio de embargos declaratórios, mormente, quando não há erros (obscuridade, omissão e contradição) passíveis de mudança do julgado e o julgador não está obrigado a responder, uma a uma, as alegações das partes, tendo encontrado fundamento suficiente para alicerçar a decisão. 6. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS PARA MANTER NA ÍNTEGRA O ACÓRDÃO PROFERIDO.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 168, PARÁGRAFO 1º, INCISO III, C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA PELA PRÁTICA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO EM CONTINUAÇÃO DELITIVA). ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou amb...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - COBRANÇA CEB - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR DO SPC - DANO MORAL - PRAZO PARA PAGAMENTO SOB MULTA DO ART. 475-J DO CPC.1. Incabível exigir do consumidor que comprove que não cadastrou seus dados junto a prestadora de serviços para fornecimento de energia elétrica em área comum de chácara na qual não reside. Configura-se prova impossível ou de difícil alcance.2. A inclusão indevida do nome do servidor no cadastro de inadimplentes configura dano moral.3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada (R$ 4.000,00).4. Segundo entendimento do c. STJ, o prazo para o devedor cumprir a obrigação espontaneamente (CPC 475-J) começa a fluir após a intimação do advogado, por publicação.5. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré, para determinar que o prazo para pagamento da obrigação, sem incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, passe a fluir após a intimação do advogado da ré, por meio de publicação.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - COBRANÇA CEB - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR DO SPC - DANO MORAL - PRAZO PARA PAGAMENTO SOB MULTA DO ART. 475-J DO CPC.1. Incabível exigir do consumidor que comprove que não cadastrou seus dados junto a prestadora de serviços para fornecimento de energia elétrica em área comum de chácara na qual não reside. Configura-se prova impossível ou de difícil alcance.2. A inclusão indevida do nome do servidor no cadastro de inadimplentes configura dano moral.3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais deve...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. AÇÃO MANEJADA PELA FILHA DA VÍTIMA. ACIDENTE ENVOLVENDO 02 (DOIS) VEÍCULOS. CULPA CONCORRENTE DE AMBOS OS CONDUTORES. MANOBRA IRREGULAR E EXCESSO DE VELOCIDADE. EXCESSO DETERMINANTE DA GRAVIDADE DAS AVARIAS. RESPONSABILIZAÇÃO DE AMBOS. MENSURAÇÃO IGUALITÁRIA. AÇÃO PENAL. AJUIZAMENTO. SUSPENSÃO DA AÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS RESPONSABILIDADES CIVIL E PENAL. FATO E AUTORIA INCONTROVERSOS (CC, art. 935). 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que as responsabilidades civil e penal são independentes, e, diante da inexistência de vinculação entre elas, as ações cível e criminal originárias do mesmo fato e movidas em desfavor do mesmo agente podem transitar de forma autônoma, estando as exceções a essa regra restringidas às hipóteses em que sobeje dúvida sobre a subsistência do fato ou sobre sua autoria, ensejando que, não se divisando essas situações, a subsistência de processo penal derivado do mesmo evento não irradia nenhum efeito processual sobre a ação indenizatória promovida pela vítima em desfavor do agente (CC, art. 935). 2. Os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que todos os culpados pela ocorrência do evento danoso devem responder pelos efeitos dele derivados como expressão do princípio de que o ato ilícito é fonte originária da obrigação reparatória. 3. Atestando o laudo pericial confeccionado pelo Instituto de Criminalística que o acidente derivara da manobra efetuada pelo condutor que, transitando por uma faixa de rolamento, dela derivara e ingressara na faixa em que transitava outro veículo, interceptando abruptamente sua trajetória e determinando a colisão de ambos os automotores, e que, em contrapartida, o veículo cuja trajetória fora interceptada transitava em velocidade excessiva, afigurando-se o excesso relevante para a produção das avarias provenientes da colisão, ambos os condutores devem ser responsabilizados pelo sinistro de forma igualitária ante a impossibilidade de ser dosado o efeito provocado de acordo com a conduta particularizada de cada um. 4. Atestando o laudo técnico que, conquanto provável que a vítima transitava sem o uso do cinto de segurança, esse fato não tivera nenhuma influência ou repercussão para o advento das lesões que a afetaram e determinaram seu óbito, pois provenientes do fato de que o veículo no qual transitava fora atingido lateralmente e capotara, determinando o traumatismo crânioencefálico que ocasionara seu passamento, a omissão é impassível de ilidir ou mitigar a culpa dos condutores dos veículos envolvidos no evento danoso, o mesmo sucedendo com o estado de alcoolismo em que se encontrava a vítima por estar transitando na condição de passageira. 5. Alinhando as premissas normativas e emoldurando os fatos ao legalmente estabelecido, deixando patente que está devidamente aparelhada pelos argumentos que conduziram ao desenlace alcançado e que guarda perfeita afinação com os elementos de prova produzidos, a sentença, afigurando-se tecnicamente perfeita e materialmente correta por ter apreendido corretamente os fatos e conferido-lhes o enquadramento que lhes é dispensado, se conforma com o princípio da persuasão racional ou da livre convicção motivada que está impregnado no regramento estampado no artigo 131 do estatuto processual e supre o exigido pelo artigo 458 desse diploma processual e pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 6 .Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. AÇÃO MANEJADA PELA FILHA DA VÍTIMA. ACIDENTE ENVOLVENDO 02 (DOIS) VEÍCULOS. CULPA CONCORRENTE DE AMBOS OS CONDUTORES. MANOBRA IRREGULAR E EXCESSO DE VELOCIDADE. EXCESSO DETERMINANTE DA GRAVIDADE DAS AVARIAS. RESPONSABILIZAÇÃO DE AMBOS. MENSURAÇÃO IGUALITÁRIA. AÇÃO PENAL. AJUIZAMENTO. SUSPENSÃO DA AÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS RESPONSABILIDADES CIVIL E PENAL. FATO E AUTORIA INCONTROVERSOS (CC, art. 935). 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que as responsabilidades civil e penal...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NO JULGADO - EMENTA E FUNDAMENTAÇÃO - RACIOCÍNIO LÓGICO E CONCATENADO - AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO - PRETENDIDO PRÉQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - RECURSO REJEITADO.1. Não há contradição a ser sanada no acórdão vergastado, eis que a questão atinente ao nexo causal na responsabilidade reconhecida ao embargante restou deslindada de forma lógica e concatenada, sobretudo a concernente à conduta culposa que lhe foi atribuída e de que resultou o dever de indenizar as perdas e danos. 2. Não existe contradição entre a ementa e a fundamentação esposada no v. acórdão, eis que retrata fielmente o que restou efetivamente analisado e decidido.3. É cediço que os Embargos de Declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material. Não podem ser utilizados em substituição a outros recursos, próprios para reexaminar as questões julgadas.4. Para o cumprimento do requisito de prequestionametno não é necessária a expressa manifestação acerca dos dispositivos legais invocados no recurso, basta o efetivo exame das questões de fato e de direito que levaram ao seu deslinde5. Embargos Declaratórios rejeitados. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NO JULGADO - EMENTA E FUNDAMENTAÇÃO - RACIOCÍNIO LÓGICO E CONCATENADO - AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO - PRETENDIDO PRÉQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - RECURSO REJEITADO.1. Não há contradição a ser sanada no acórdão vergastado, eis que a questão atinente ao nexo causal na responsabilidade reconhecida ao embargante restou deslindada de forma lógica e concatenada, sobretudo a concernente à conduta culposa que lhe foi atribuída e de que resultou o dever de indenizar as perdas e danos. 2. Não existe contradição entre a ementa e a fundamentação esposada no v. acórdão,...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO DO PRODUTO. DECADÊNCIA. RESCISÃO DO CONTRATO.A reclamação, nos termos do art. 26, § 2º, I, do CDC, obsta a fluência do prazo decadencial até a resposta negativa do fornecedor. Se o veículo automotor adquirido em agência revendedora apresentar vício, e a revendedora não reparar os defeitos verificados, no prazo estipulado em lei, cabe ao adquirente postular, alternativamente, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço, a teor do que dispõe o art. 18, § 1º, inc. I, II, e III, do Código de Defesa do Consumidor. Não sendo acatado pela revendedora nenhum dos pedidos acima explicitados, cabe ao adquirente do veículo postular a rescisão do contrato de compra e venda havido entre as partes, com o devido retorno destas ao status quo ante. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO DO PRODUTO. DECADÊNCIA. RESCISÃO DO CONTRATO.A reclamação, nos termos do art. 26, § 2º, I, do CDC, obsta a fluência do prazo decadencial até a resposta negativa do fornecedor. Se o veículo automotor adquirido em agência revendedora apresentar vício, e a revendedora não reparar os defeitos verificados, no prazo estipulado em lei, cabe ao adquirente postular, alternativamente, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente...
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE. INCLUSÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1.A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se os aspectos citados, afigura-se razoável a majoração do quantum fixado no decisum.2.Apelo conhecido e provido.
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CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE. INCLUSÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1.A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se os aspectos citados, afigura-se razoável...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE TÍTULO C/C INDENIZATÓRIA - TÍTULO REGULARMENTE PROTESTADO - MANUTENÇÃO DO PROTESTO APÓS O PAGAMENTO - CANCELAMENTO - ATRIBUIÇÃO DO DEVEDOR - ART. 26 E §§ DA LEI 9.492/97 - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO CREDOR - SENTENÇA MANTIDA.1.Na hipótese de regular protesto, incumbe ao devedor a iniciativa de solicitar o seu cancelamento junto ao cartório competente, nos termos do art. 26 e §§ da Lei 9.492/97. Jurisprudência deste eg. Tribunal.2.Não configurada, in casu, a alegação de verossimilhança ou hipossuficiência técnica do consumidor, não se aplica a inversão do onus probandi do art. 6º, VIII, do CDC.3.Inexistindo negativa em fornecer os documentos necessários à obtenção do cancelamento do protesto junto ao cartório, não incorre o credor em ilícito. Ausente a conduta ilícita, carece de requisito a pretendida indenização por danos morais.4.Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE TÍTULO C/C INDENIZATÓRIA - TÍTULO REGULARMENTE PROTESTADO - MANUTENÇÃO DO PROTESTO APÓS O PAGAMENTO - CANCELAMENTO - ATRIBUIÇÃO DO DEVEDOR - ART. 26 E §§ DA LEI 9.492/97 - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO CREDOR - SENTENÇA MANTIDA.1.Na hipótese de regular protesto, incumbe ao devedor a iniciativa de solicitar o seu cancelamento junto ao cartório competente, nos termos do art. 26 e §§ da Lei 9.492/97. Jurisprudência deste eg. Tribunal.2.Não configurada, in casu, a alegação de verossimilhança ou hipossuficiência técnica do consumidor, não se aplica a...