EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRÂMITE NA COMARCA DE SÃO PAULO. EXECUÇÃO AJUIZADA NO DISTRITO FEDERAL. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTES DO PLANO VERÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA COM VENCIMENTO NA PRIMEIRA QUINZENA DE 1989. O artigo 16 da Lei n. 7347/1985 estabelece que a sentença proferida em sede de ação civil pública faz coisa julgada erga omnes apenas nos limites da competência territorial do órgão prolator. Tal norma foi introduzida pela Medida Provisória n. 1.570/1997, posteriormente convertida na Lei n. 9.494/1997. A questão discutida no v. acórdão diz respeito à abrangência da sentença proferida em sede de ação civil pública, não à competência para julgamento de lides envolvendo danos de âmbito nacional ou regional. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRÂMITE NA COMARCA DE SÃO PAULO. EXECUÇÃO AJUIZADA NO DISTRITO FEDERAL. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTES DO PLANO VERÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA COM VENCIMENTO NA PRIMEIRA QUINZENA DE 1989. O artigo 16 da Lei n. 7347/1985 estabelece que a sentença proferida em sede de ação civil pública faz coisa julgada erga omnes apenas nos limites da competência territorial do órgão prolator. Tal norma foi introduzida pela Medida Provisória n. 1.570/1997, posteriormente convertida na Lei n. 9.494/1997. A questão discutida no v. acórdão diz respeito à ab...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), CORRIGIDA MONETARIAMENTE A PARTIR DA SENTENÇA.1. A inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes em razão da falta de pagamento por um serviço não contratado é conduta que agride flagrantemente o nome e a imagem do consumidor, apta, portanto, a infligir dor e constrangimentos que superam os meros aborrecimentos do cotidiano. Não se tem dúvidas, ademais, que a inscrição no cadastro do SPC gera repercussão negativa na sociedade, porquanto imputa ao devedor a condição de mau pagador, ocasionando-lhe restrição de crédito no mercado.2. Na fixação do valor da reparação do dano moral importa ressaltar que o julgador detém ampla discricionariedade para sopesar a dor exposta pelo ofendido, proporcionando-lhe uma compensação através da valoração pecuniária, a qual deve levar em consideração o potencial econômico e social da parte obrigada (CC, art. 944), bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso, não obstante seu caráter educativo. Deve também se ater ao fato que o referido quantum não pode servir de fonte de enriquecimento ilícito do ofendido. 3. Constatando-se que a r. sentença impugnada foi omissa quanto à fixação do termo inicial dos juros de mora, merece parcial provimento o apelo adesivo apenas para que se declare o dies a quo dos juros moratórios, os quais devem incidir a contar do arbitramento da indenização, pois esse é o momento em que ocorre o balizamento do valor devido. Precedentes da Turma. 4. Recurso do réu conhecido e não provido; recurso do autor parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), CORRIGIDA MONETARIAMENTE A PARTIR DA SENTENÇA.1. A inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes em razão da falta de pagamento por um serviço não contratado é conduta que agride flagrantemente o nome e a imagem do consumidor, apta, portanto, a infligir dor e constrangimentos que superam os meros aborrecimentos do cotidiano. Não se tem dúvidas, ademais, que a inscrição no cadastro do SPC gera reper...
APELAÇÃO CÍVEL - DISTRITO FEDERAL - REVELIA - DISTRITO FEDERAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIAS REALIZADAS - INDENIZAÇÃO - CIRURGIA - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Em se tratando de direitos indisponíveis, não há que se falar em revelia do Distrito Federal.2. As provas são destinadas ao juiz, motivo pelo qual se mostra apropriado que este as indefira quando entender descabidas.3. Conforme se infere do laudo, a apelante era portadora de hipertrofia mamária e cistos com calcificações, presentes em ambas as mamas, submetendo-se à cirurgia. Infere-se, dessa forma, que a finalidade da cirurgia não era estética, mas sim curativa (reparadora), motivo pelo qual a assistência médica consiste no exercício de atividade profissional de obrigação de meio, não sendo exigido o pleno e absoluto resultado, envolvendo particularidades, variáveis e fatores inerentes à própria natureza da atividade. 4. Conforme se apura dos documentos acostados aos autos, os problemas citados com a cirurgia, pela autora, ora apelante, não são de ordem médica, mas consequências naturais da passagem do tempo inexoravelmente, não havendo nexo de causalidade entre o atendimento médico prestado à autora e o resultado danoso por ela suscitado.
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APELAÇÃO CÍVEL - DISTRITO FEDERAL - REVELIA - DISTRITO FEDERAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIAS REALIZADAS - INDENIZAÇÃO - CIRURGIA - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Em se tratando de direitos indisponíveis, não há que se falar em revelia do Distrito Federal.2. As provas são destinadas ao juiz, motivo pelo qual se mostra apropriado que este as indefira quando entender descabidas.3. Conforme se infere do laudo, a apelante era portadora de hipertrofia mamária e cistos com calcificações, presentes em ambas as mamas, submetendo-se à cirurgia. Infere-se, dessa forma, que a finalidade da cirurgia não era e...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COLETIVA - ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEITADA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA ILEGITIMIDADE DAS PARTES REJEITADAS - RESTITUIÇÃO - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Com efeito, a ação civil pública, ou ação coletiva, como prefere o Código do Consumidor, passou a significar não só a ação proposta pelo Ministério Público, mas pelos demais legitimados ativos, segundo o disposto no art. 5º da Lei nº 7.347/85 e no art. 82 do Código de Defesa do Consumidor.II - Os serviços que as instituições colocam à disposição dos seus clientes estão regidos pelas normas constantes no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.078/90.III - Patente é a ilegalidade e abusividade da cobrança pela emissão do boleto de pagamento, pois se refere a providências realizadas no interesse exclusivo da instituição financeira, não traduzindo qualquer contraprestação a serviço supostamente prestado ao cliente. IV - Segundo o disposto no art. 95 do Código de Defesa do Consumidor, a condenação, na hipótese de procedência da ação coletiva, será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados aos consumidores. V - Condenação genérica é aquela que apenas afirma a lesão ao direito e a ocorrência do dano, deixando sua quantificação para a posterior fase de cumprimento do julgado, a qual poderá ser realizada tanto individualmente quanto pelos legitimados para a propositura da ação coletiva.VI - Em que pese considerar ineficaz a limitação presente no artigo 16 da Lei nº 7.347/85, que dispõe acerca da Ação Civil Pública, não se pode olvidar que o col. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a sentença proferida na ação civil pública faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COLETIVA - ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEITADA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA ILEGITIMIDADE DAS PARTES REJEITADAS - RESTITUIÇÃO - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Com efeito, a ação civil pública, ou ação coletiva, como prefere o Código do Consumidor, passou a significar não só a ação proposta pelo Ministério Público, mas pelos demais legitimados ativos, segundo o disposto no art. 5º da Lei nº 7.3...
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA CONTÁBIL A COMPROVAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme entendimento do Col. Superior Tribunal de Justiça é possível a capitalização mensal de juros nos contratos firmados a partir de 31 de março de 2000, desde que livremente pactuada, o que não ocorre na hipótese dos autos.2. No que concerne à ausência de realização de perícia contábil a comprovar a capitalização de juros no contrato do cartão de crédito, razão não assiste ao apelante, uma vez que a própria instituição financeira admite a capitalização mensal de juros, bem como a incidência de comissão de permanência com a cobrança de multa contratual e juros remuneratórios, em sua reconvenção.
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CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA CONTÁBIL A COMPROVAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme entendimento do Col. Superior Tribunal de Justiça é possível a capitalização mensal de juros nos contratos firmados a partir de 31 de março de 2000, desde que livremente pactuada, o que não ocorre na hipótese dos autos.2. No que concerne à ausência de rea...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. EMBARQUE. ÔNIBUS. VOLUME DE BAGAGEM SUPOSTAMENTE INADEQUADO. DANO MORAL COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.1. O dano moral é in re ipsa, ou seja, é uma conseqüência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo, mas com a simples ocorrência do fato descrito.2. Além de demonstrado o constrangimento experimentado pela Requerente, não restou comprovado pela Requerida a inadequação da bagagem portada pela Autora.3. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito. Considerando não haver a Requerente comprovado suas alegações, no sentido de que haveria sofrido danos físicos ou psiquiátricos e despesas médico-hospitalares, a capacidade econômica do ofensor e a função desestimulante para a não reiteração do ilícito, razoável a redução do quantum indenizatório.4. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. EMBARQUE. ÔNIBUS. VOLUME DE BAGAGEM SUPOSTAMENTE INADEQUADO. DANO MORAL COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.1. O dano moral é in re ipsa, ou seja, é uma conseqüência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo, mas com a simples ocorrência do fato descrito.2. Além de demonstrado o constrangimento experimentado pela Requerente, não restou comprovado pela Requerida a inadequação da bagagem portada pela Autora.3. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - TENTATIVA DE ROUBO - DOSIMETRIA DA PENA - REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MAJORANTE - FRAÇÃO EXACERBADA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA. I. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.II. A presença de uma causa de aumento autoriza, sem qualquer fundamentação, o incremento da pena em 1/3. Percentual maior deve ser motivado na prova dos autos.III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Só se aplica após a vigência da lei que a criou.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - TENTATIVA DE ROUBO - DOSIMETRIA DA PENA - REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MAJORANTE - FRAÇÃO EXACERBADA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA. I. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.II. A presença de uma causa de aumento autoriza, sem qualquer fundamentação, o incremento da pena em 1/3. Percentual maior deve ser motivado na prova dos autos.III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir....
PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante pouco depois de arrebatar da vítima um aparelho celular, sendo perseguido, detido e entregue à autoridade policial. A materialidade e a autoria estão demonstradas pela prova oral, sendo relevante a palavra da vítima na apuração de crime e apta a embasar a condenação, máxime quando se apresenta lógica, consistente e conta com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção. É necessária a readequação da pena base exasperada em razão de consequência comum ao tipo.2 A indenização dos danos causados à vítima deve ser excluída quando não haja pedido expresso do interessado, nem submissão do tema ao contraditório e à ampla defesa, haja vista o princípio da inércia da jurisdição.3 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante pouco depois de arrebatar da vítima um aparelho celular, sendo perseguido, detido e entregue à autoridade policial. A materialidade e a autoria estão demonstradas pela prova oral, sendo relevante a palavra da vítima na apuração de crime e apta a embasar a condenação, máxime quando se apresenta lógica, consistente e conta com um mínimo de res...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CONEXÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO.1 - Configura comparecimento espontâneo a manifestação do réu alegando toda matéria de defesa, ainda que o advogado que o represente não tenha poderes especiais para receber citação.2 - Apenas a citação válida do réu torna o juízo prevento e induz litispendência (arts. 219 e 263, CPC). Se, ao tempo do comparecimento espontâneo do réu na ação de reintegração de posse, sequer havia sido despachada a inicial da ação consignatória e revisional por ele ajuizada, não há conexão.3 - Rescindido o contrato de arrendamento mercantil por inadimplência do arrendatário, a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido será feita depois da venda do veículo, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 4 - Apelação do autor provida e apelação do réu não provida.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CONEXÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO.1 - Configura comparecimento espontâneo a manifestação do réu alegando toda matéria de defesa, ainda que o advogado que o represente não tenha poderes especiais para receber citação.2 - Apenas a citação válida do réu torna o juízo prevento e induz litispendência (arts. 219 e 263, CPC). Se, ao tempo do comparecimento espontâneo do réu na ação de reintegração de posse, sequer havia sido despachada a inicial da ação consignatória e revisional por ele ajuizada, não há conexão....
CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO CONTRATADO POR TERCEIRO. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBEDECIDOS. 1. Inscrito o nome do consumidor no rol dos devedores em decorrência de débito oriundo de dívida de cartão de crédito, obtido mediante fraude, fica patente a irregularidade do ato e, por conseguinte, o dever de indenizar, pois cabe à prestadora de serviços, que aufere lucro com a atividade, assumir os respectivos riscos, incluindo-se a ocorrência de fraudes praticadas por terceiros2. A inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, por si só, é suficiente para ensejar indenização a título de dano moral, não sendo necessário comprovar prejuízo, que emerge da simples restrição creditícia ínsita na espécie, conforme vem proclamando a jurisprudência pátria.3. Havendo a decisão monocrática obedecido aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do quantum debeatur, deve ser confirmada.4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO CONTRATADO POR TERCEIRO. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBEDECIDOS. 1. Inscrito o nome do consumidor no rol dos devedores em decorrência de débito oriundo de dívida de cartão de crédito, obtido mediante fraude, fica patente a irregularidade do ato e, por conseguinte, o dever de indenizar, pois cabe à prestadora de serviços, que aufere lucro com a atividade, assumir os respectivos riscos, incluindo-se a ocorrência de fraudes praticad...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. REJEIÇÃO. COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE VEÍCULO EXTEMPORÂNEA. PRODUTO DE FURTO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. ENTE PÚBLICO QUE NÃO ALIENOU O VEÍCULO VICIADO AO AUTOR. PRECEDENTES DO COLENDO STJ. QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA. INEXISTÊNCIA VÍNCULO NÃO CONTRATUAL. IMPÉRIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. 1. As razões recursais questionam o critério utilizado pelo Sentenciante para formar sua convicção, tentando estabelecer um nexo de causalidade entre a conduta da parte ré e os prejuízos experimentados pelo autor, não se podendo falar, portanto, em inépcia da peça recursal.2. Se a apreensão do veículo pelo ente público se deu por causa de sua origem ilícita, produto de furto, não há de se imputar ao poder público a responsabilidade pela perda da posse, mas sim a quem vendeu o veículo objeto de furto ao autor, ausente, destarte, o nexo de causalidade. Precedentes do Colendo STJ. 3. Também pela ausência do nexo de causalidade, não se deve imputar ao agente público a responsabilidade pela suposta quebra da boa-fé objetiva. Ademais, não encerrando a relação entre as partes natureza contratual, agindo a administração pública sob o imperativo da supremacia do interesse público, não encontra a boa-fé objetiva campo de incidência.4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. REJEIÇÃO. COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE VEÍCULO EXTEMPORÂNEA. PRODUTO DE FURTO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. ENTE PÚBLICO QUE NÃO ALIENOU O VEÍCULO VICIADO AO AUTOR. PRECEDENTES DO COLENDO STJ. QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA. INEXISTÊNCIA VÍNCULO NÃO CONTRATUAL. IMPÉRIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. 1. As razões recursais questionam o critério utilizado pelo Sentenciante para formar sua convicção, tentando estabelecer um nexo de causalidade entre a conduta da parte ré e os prejuízos experimen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. NULIDADE DE TÍTULOS PROTESTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO BUSCADO PELO AUTOR. 1. Segundo as disposições do artigo 258 do Código de Processo Civil, a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. Por outro lado, dispõe o artigo 259, II, do CPC que, havendo cumulação de pedidos o valor da causa corresponderá à soma dos valores de todos eles.2. Pretendendo a parte ver declarada a nulidade de títulos protestados, bem como indenização por dano material, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, na espécie, correspondente à pretensão inerente aos danos, somada à quantia vinculada aos títulos.3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. NULIDADE DE TÍTULOS PROTESTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO BUSCADO PELO AUTOR. 1. Segundo as disposições do artigo 258 do Código de Processo Civil, a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. Por outro lado, dispõe o artigo 259, II, do CPC que, havendo cumulação de pedidos o valor da causa corresponderá à soma dos valores de todos eles.2. Pretendendo a parte ver declarada a nulidade de títulos protestados, bem como indenização por...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE. POSSE DE BOA-FÉ. BENFEITORIAS. RETENÇÃO.1 - Não se defere tutela possessória aquele que não chegou a ter posse, tendo entrado no imóvel abusando da confiança do titular da posse.2 - Inexiste litigância de má-fé na conduta daquele que defende direito de que acredita ser titular.3 - Se não há pedido de indenização por danos causados em razão da dação de bens a terceiros, afasta-se a condenação a esse título.4 - A cessionária tem legitimidade para recorrer da sentença que determinou a imediata reintegração na posse do imóvel, cujos direitos adquiriu e está na posse.5 - Comprovada a posse de boa-fé, assiste à possuidora o direito de ser indenizada pelas benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias insuscetíveis de levantamento nele erigidas, pelo que pagou pelos direitos sobre o imóvel, assim como à retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis (CC, art. 1.219).6 - Apelação da autora provida em parte. Apelação da ré provida. Apelação da segunda apelante provida.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE. POSSE DE BOA-FÉ. BENFEITORIAS. RETENÇÃO.1 - Não se defere tutela possessória aquele que não chegou a ter posse, tendo entrado no imóvel abusando da confiança do titular da posse.2 - Inexiste litigância de má-fé na conduta daquele que defende direito de que acredita ser titular.3 - Se não há pedido de indenização por danos causados em razão da dação de bens a terceiros, afasta-se a condenação a esse título.4 - A cessionária tem legitimidade para recorrer da sentença que determinou a imediata reintegração na posse do imóvel,...
RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE DADOS DO CONSUMIDOR PARA A REALIZAÇÃO COMPRA EM FARMÁCIA. EMISSÃO DE CHEQUE PARA O PAGAMENTO. FATO INCONTROVERSO. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO.A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos ou serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento, caracterizando, pois, a responsabilidade do fornecedor como de natureza objetiva.Restando incontroversa a utilização, por terceiro, dos dados pessoais da parte para a realização de operação comercial de venda e compra, mediante a emissão de cheque para pagamento, e não tendo a empresa logrando impedir a perpetração da fraude, torna-se indiscutível a responsabilidade pela composição dos danos morais advindos da inscrição indevida do nome do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito.A doutrina e a jurisprudência têm consagrado a dupla função da verba na hipótese: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes e a intensidade do dano sofrido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE DADOS DO CONSUMIDOR PARA A REALIZAÇÃO COMPRA EM FARMÁCIA. EMISSÃO DE CHEQUE PARA O PAGAMENTO. FATO INCONTROVERSO. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO.A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos ou serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento, caracterizando, pois, a responsabilidade do fornecedor como de natureza o...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LEGITIMIDADE. SEGURADORA INTEGRANTE DO CONSÓRCIO. INTERESSE PROCESSUAL. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. LEI POSTERIOR. INVOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A Lei nº 6.194/74, ao regular o seguro obrigatório de veículos automotores (DPVAT), guardando vinculação com a origem etiológica das coberturas oferecidas e com sua destinação teleológica, alcançara todos os veículos automotores e conferira, na sua primitiva e atual versão, legitimação para responder pelas coberturas a qualquer seguradora integrante do consórcio criado para auferir os prêmios e suportar as indenizações, não podendo ato regulatório de hierarquia inferior regular a fórmula de contratação e restringir a legitimação das seguradoras em desconformidade com o instrumento legal ao qual deve subserviência e em relação ao qual detém a qualidade de simples regulamentação do já estabelecido. 2. O aviamento da ação, consubstanciando simples exercício de direito subjetivo público titularizado pela parte que a ajuiza, não está condicionado ao exaurimento das vias administrativas passíveis de serem utilizadas para satisfação do direito de que se julga detentora, não se inscrevendo o esgotamento das medidas extrajudiciais entre as condições da ação ou os pressupostos indispensáveis à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.3. Evidenciado o sinistro e comprovadas as lesões dele advindas à vítima que foram transmudadas no fato gerador da cobertura securitária almejada, o processo resta guarnecido dos elementos indispensáveis à sua constituição e desenvolvimento válido e regular, ensejando que o direito invocado seja resolvido sob o tratamento que lhe é dispensado pelo legislador. 4. Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram sua incapacidade parcial permanente e patenteado o nexo de causalidade enliçando o evento danoso à invalidez que a acomete, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - no valor máximo fixado na lei de regência (artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74). 5. O pagamento da indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - é regulada, de conformidade com os princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, pela lei vigente à época em que ocorrera o sinistro que se consubstancia no fato gerador da cobertura, não se lhe aplicando as inovações legislativas posteriores, ensejando que, ocorrido o sinistro antes da edição da Medida Provisória nº 451, de 15/12/08, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/09 em 04/04/09, os efeitos dele derivados não estão sujeitos à inovação legislativa. 6. A indenização oriunda do seguro obrigatório é impassível de sofrer qualquer limitação derivada de ato normativo de hierarquia inferior e que deve vassalagem ao estabelecido em lei, à medida que, de conformidade com os princípios da legalidade e da hierarquia das normas, a lei se sobrepõe à regulamentação proveniente de ato subalterno. 7. Mensurada a indenização em importe fixo na forma da regulação normativa vigorante, o valor que alcança deve ser atualizado monetariamente a partir da data em que houvera sua delimitação, pois, fixada em quantum fixo e determinado, a partir da delimitação ficara sujeita aos efeitos da inflação, ensejando que, como forma de ser preservada sua identidade no tempo e alcançado seu objetivo teleológico, seja atualizada monetariamente desde a edição do instrumento legislativo que a modulara em valor certo, notadamente porque a correção monetária não consubstancia nenhum incremento incorporado à obrigação, mas simples fórmula destinada a assegurar que permaneça atual, traduzindo a justa retribuição assegurada ao seu destinatário. 8. Apelação e recurso adesivo conhecidos. Desprovido o apelo principal. Unânime. Provido o adesivo. Maioria.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LEGITIMIDADE. SEGURADORA INTEGRANTE DO CONSÓRCIO. INTERESSE PROCESSUAL. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. LEI POSTERIOR. INVOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A Lei nº 6.194/74, ao regular o seguro obrigatório de veículos automotores (DPVAT), guardando vinculação com a origem etiológica das coberturas oferecidas e com sua destinação teleológica, alcançara todos os veículos automotores...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESLIGAMENTO DE COOPERADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. DANO MORAL. INOVAÇÃO RECURSAL.I - O beneficiário da gratuidade da justiça pode ser condenado aos ônus da sucumbência, ocorrendo apenas a suspensão de tal condenação, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.II - A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos XVII e XX, garante a plena liberdade de associação, assegurando expressamente que ninguém poderá ser compelido a permanecer associado.III - Nos moldes dos artigos 103 e 104 do Código de Processo Civil, inexistindo identidade entre as partes, objetos ou causas de pedir, não há se falar em conexão ou continência de ações, tampouco em possibilidade de decisões contraditórias.IV - Consoante jurisprudência consolidada nos Tribunais, a mera inscrição indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito é suficiente para causar danos de natureza extrapatrimonial, independente de provas concretas do prejuízo eventualmente suportado. V - Não cabe apreciação em sede recursal de questão ou pedido que não foi suscitado na primeira instância, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição.VI - Negou-se provimento ao recurso da ré e deu-se provimento ao apelo do autor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESLIGAMENTO DE COOPERADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. DANO MORAL. INOVAÇÃO RECURSAL.I - O beneficiário da gratuidade da justiça pode ser condenado aos ônus da sucumbência, ocorrendo apenas a suspensão de tal condenação, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.II - A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos XVII e XX, garante a plena liberdade de associação, assegurando expressamente que ninguém poderá ser compelido a permanecer associado.III - Nos moldes dos artigos 103 e 104 do Código de P...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. FIANÇA PRESTADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. REGISTRO DA DÍVIDA NO SPC. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DIREITO DO CREDOR. INEVIDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.I - Existente a dívida decorrente do contrato de locação, é lícita a indicação do fiador , que assumiu responsabilidade solidária nos termos do contrato, ao cadastro de proteção de crédito. II - Comunicado ao fiador o registro de seu nome no cadastro de inadimplentes, em observância ao disposto no § 2º, do art. 43, da Lei nº 8.078/90, não há que se falar em dano moral.III - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. FIANÇA PRESTADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. REGISTRO DA DÍVIDA NO SPC. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DIREITO DO CREDOR. INEVIDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.I - Existente a dívida decorrente do contrato de locação, é lícita a indicação do fiador , que assumiu responsabilidade solidária nos termos do contrato, ao cadastro de proteção de crédito. II - Comunicado ao fiador o registro de seu nome no cadastro de inadimplentes, em observância ao disposto no § 2º, do art. 43, da Lei nº 8.078/90, não há que se falar em dano moral.III - Negou-se provimento ao recu...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. I - Não se fala em sentença extra petita quando há fixação em valor comprovadamente requerido pelo autor e não impugnado em momento oportuno pelo réu, estando preclusa a referida matéria, tratando-se de nítida inovação recursal.II - O contrato de arrendamento mercantil distingue-se do financiamento bancário, eis que não há prestações mensais visando amortização de débito, mas pagamento de contraprestação decorrente do arrendamento do bem objeto do contrato.III - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. I - Não se fala em sentença extra petita quando há fixação em valor comprovadamente requerido pelo autor e não impugnado em momento oportuno pelo réu, estando preclusa a referida matéria, tratando-se de nítida inovação recursal.II - O contrato de arrendamento mercantil distingue-se do financiamento bancário, eis que não há prestações mensais visando amortização de débito, mas pagamento de contraprestação decorrente do arrendamento do bem objeto do contrato.III - Negou-s...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I - Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois a inclusão indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para ofender a imagem e a reputação, causando desconforto moral.II - O arbitramento da indenização por dano moral deve ser informado dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições socioeconômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I - Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois a inclusão indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para ofender a imagem e a reputação, causando desconforto moral.II - O arbitramento da indenização por dano moral deve se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONDIÇÃO DA AÇÃO PRESENTE. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA FENASEG. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEI VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE. MORTE. INAPLICABILIDADE DAS RESOLUÇÕES DO CNSP. INDENIZAÇÃO FIXADA EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. VINCULAÇÃO A ESTA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. VALOR APURADO NA ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO.1 - Os filhos de segurado solteiro, não havendo nos autos documentos aptos a demonstrar que vivia o de cujus em união estável, são legítimos para pleitear o pagamento de indenização decorrente de evento coberto pelo seguro DPVAT.2 - Cassada a sentença que reconhecia a ilegitimidade ativa ad causam dos herdeiros do segurado e tratando-se de causa madura para julgamento (art. 515, § 3º, do CPC), o julgamento deve ser realizado pela Instância ad quem.3 - Não há que se falar em litisconsórcio ativo necessário entre os filhos do segurado e a mãe destes, porquanto não demonstrada a união estável.4 - A FENASEG é parte legitima para figurar no polo passivo de ação cujo pedido é o pagamento de indenização decorrente do seguro DPVAT, inexistindo a necessidade de inclusão no Feito da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.5 - Em razão da incapacidade absoluta dos beneficiários do seguro (inciso I do art. 3º do CC), contra eles não corre a prescrição (inciso I do art. 198 do CC), destacando-se que foi observado o prazo prescricional para o ajuizamento da ação após um deles atingir os dezesseis anos de idade.6 - Em abono ao princípio da irretroatividade da norma e da segurança jurídica, aplica-se à hipótese a redação da Lei nº 6.194/74, vigente na data do evento danoso.7 - O nexo de causalidade entre o acidente automobilístico e a morte do segurado pode ser demonstrado por meio do boletim de ocorrência policial, na forma da alínea a do § 1º do art. 5º da Lei nº 6.194/74.8 - As normas editadas pelo CNSP são hierarquicamente inferiores à Lei nº 6.197/74 e, portanto, inaplicáveis quando em confronto com esta.9 - Na data do evento danoso a Lei de regência estabelecia como indenização para a morte do segurado o valor de 40 (quarenta) salários mínimos apurados na data da liquidação do sinistro, entendida esta como a data posterior ao prazo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo § 1º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, contados da entrega dos documentos.10 - Não se incompatibiliza a Lei nº 6.194/74 com as normas que proíbem o uso do salário mínimo como indexador, por não se constituir, na espécie, a utilização como fator de correção monetária, mas sim como base para quantificação do montante devido.11 - Nas ações referentes à indenização do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT, incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo - Súmula nº 43/STJ.Apelação Cível provida. Pedido parcialmente procedente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONDIÇÃO DA AÇÃO PRESENTE. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA FENASEG. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEI VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE. MORTE. INAPLICABILIDADE DAS RESOLUÇÕES DO CNSP. INDENIZAÇÃO FIXADA EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. VINCULAÇÃO A ESTA BASE DE CÁLCULO. POSSI...