PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que subtraiu uma bicicleta junto com pessoa não identificada. A vítima conversava com um amigo na via pública quando o réu a atacou, enquanto o comparsa montava na bicicleta e fugia A materialidade e a autoria foram demonstradas no depoimento da vítima e seu amigo, que conseguiram dominar o réu com a ajuda de populares e entregá-lo aos componentes de uma guarnição da Polícia Militar.2 Exclui-se da condenação a verba indenizatória pelos danos causados pelo crime se não há pedido formal da parte interessada nem a matéria tenha sido submetida ao contraditório.3 Erros materiais não ensejam a anulação da sentença se não resultam em prejuízo, podendo serem corrigidos a qualquer tempo. Se há referência à condenação do réu por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de se afirmar tão só o concurso de agentes, se evidencia o erro material não resultante em prejuízo para o réu, porque a pena ficou no mínimo legal. Cabe reparar o equívoco esclarecendo-se que a condenação se dá pela infração ao artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que subtraiu uma bicicleta junto com pessoa não identificada. A vítima conversava com um amigo na via pública quando o réu a atacou, enquanto o comparsa montava na bicicleta e fugia A materialidade e a autoria foram demonstradas no depoimento da vítima e seu amigo, que conseguiram dominar o r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DENEGA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À VARA CRIMINAL PARA A EXTRAÇÃO DE CÓPIA DOS AUTOS REFERENTE À AÇÃO PENAL INTENTADA CONTRA O AGRAVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Conforme dispõe o art. 273, do Código de Processo Civil, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial podem ser antecipados, quando o julgador, havendo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação da parte autora, diante de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. É dizer: a antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273 do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório.2. O juiz, como destinatário da prova, tem a faculdade de, nos termos dos artigos 125, II, e 130, do Código de Processo Civil, indeferir a realização de diligências que, no seu entendimento, forem inúteis ao julgamento ou meramente protelatórias, sem que essa providência caracterize cerceamento de defesa.3. Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DENEGA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À VARA CRIMINAL PARA A EXTRAÇÃO DE CÓPIA DOS AUTOS REFERENTE À AÇÃO PENAL INTENTADA CONTRA O AGRAVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Conforme dispõe o art. 273, do Código de Processo Civil, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial podem ser antecipados, quando o julgador, havendo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação da parte autora, diante de fundado receio de dano irreparável o...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CAUTELAR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS INDEVIDOS. SENHA. NÃO SIGILO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.A relação jurídica estabelecida entre o correntista e o banco é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Apesar da instituição financeira, como prestadora de serviço, responder objetivamente em razão do risco da atividade prestada, deve o titular da conta-corrente zelar pela guarda, conservação e sigilo das senhas eletrônicas do banco. Não há que se atribuir responsabilidade à instituição financeira por empréstimos indevidos, uma vez que realizados mediante aposição de senha disponibilizada a terceiros, com o consentimento do correntista, para gerenciar sua conta-corrente.A má utilização da senha não configura falha na prestação do serviço do banco, nem tampouco de fraude ou clonagem de cartão, o que afasta a responsabilidade da instituição financeira. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CAUTELAR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS INDEVIDOS. SENHA. NÃO SIGILO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.A relação jurídica estabelecida entre o correntista e o banco é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Apesar da instituição financeira, como prestadora de serviço, responder objetivamente em razão do risco da atividade prestada, deve o titular da conta-corrente zelar pela guarda, conservação e sigilo das senhas eletrônicas do banco. Não há que se atribuir responsabilidade à inst...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. SOCIEDADE EMPRESARIAL. INTIMAÇÃO DO CONTADOR. MEDIDA JUDICIAL DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1.Tendo sido determinada a indicação das contas bancárias para o bloqueio de valores com vistas a assegurar a prestação alimentícia mostra-se desnecessária a intimação do contador da sociedade empresarial com o mesmo fim.2.Diante da fixação dos alimentos, na ausência da possibilidade de a parte agravante vir a experimentar, em decorrência da decisão proferida, danos irreparáveis ou de difícil reparação, não se mostra possível o deferimento da medida judicial de urgência postulada.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. SOCIEDADE EMPRESARIAL. INTIMAÇÃO DO CONTADOR. MEDIDA JUDICIAL DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1.Tendo sido determinada a indicação das contas bancárias para o bloqueio de valores com vistas a assegurar a prestação alimentícia mostra-se desnecessária a intimação do contador da sociedade empresarial com o mesmo fim.2.Diante da fixação dos alimentos, na ausência da possibilidade de a parte agravante vir a experimentar, em decorrência da decisão proferida, danos irreparáveis ou de difícil reparação, n...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ASSOCIAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRAZO. OMISSÃO DO ESTATUTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. ATO LÍCITO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS.1.Diante da omissão do Estatuto, correto o entendimento monocrático que aplicou analogicamente as normas do Código de Processo Civil para fixar o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso contra decisão que indeferiu o pedido de associação.2.Reconhecida a intempestividade do recurso, não há que se falar em obrigatoriedade de convocação de Assembléia Geral para sua apreciação.3.Verificada a licitude da conduta do réu em não convocar a Assembléia Geral, não lhe assiste qualquer responsabilidade sobre os danos morais alegados pelo autor.4.Devem ser reduzidos os honorários fixados em valor desproporcional à complexidade da matéria e ao trabalho realizado pelo advogado.5. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ASSOCIAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRAZO. OMISSÃO DO ESTATUTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. ATO LÍCITO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS.1.Diante da omissão do Estatuto, correto o entendimento monocrático que aplicou analogicamente as normas do Código de Processo Civil para fixar o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso contra decisão que indeferiu o pedido de associação.2.Reconhecida a intempestividade do recurso, não há que se falar...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DANO PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, ainda que reste demonstrado que o débito decorreu de fraude praticada por terceiro.2. Ao não adotar a devida cautela no momento da contratação, deixando de tomar os cuidados necessários para verificação dos documentos apresentados, o réu assumiu para si a responsabilidade pelos transtornos sofridos pela autora, assistindo-lhe o dever de indenizar.3. Presume-se o dano advindo da inserção injusta do nome do consumidor no rol de inadimplentes, razão por que não se mostra necessária sua comprovação.4. Deve ser mantido o valor da indenização fixado pelo Juiz da causa, eis que razoável e proporcional às circunstâncias fáticas em exame, além de atender ao caráter compensatório e inibitório da medida.5. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DANO PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, ainda que reste demonstrado que o débito decorreu de fraude praticada por terceiro.2. Ao não adotar a devida cautela no momento da contratação, deixando de tomar os cuidados necessários para verificação dos documentos apresentados, o réu assumiu para si a responsabilidade pelos transtornos sofridos pela autora, assistindo-lh...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE FACA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELO CRIME. EXCLUSÃO. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu a bolsa de uma mulher numa parada de ônibus, contendo telefone celular, cem reais e pertences de uso pessoal, depois de ameaçá-la empunhando uma com uma faca. A materialidade e a autoria foram demonstradas no depoimento da vítima, que reconheceu o réu na Delegacia, confirmando em Juízo.2 O roubo não se compatibiliza com o princípio da insignificância porque o tipo penal objetiva a tutela não só do patrimônio, mas também a integridade física e psíquica da vítima, além da própria vida.3 A falta de apreensão da arma utilizada no roubo não impede o reconhecimento da majorante respectiva, podendo a prova ser suprida por outros meios, inclusive por provas orais4 Exclui-se a condenação da verba indenizatória se não houve pedido formalizado neste sentido, incidindo o princípio da inércia da jurisdição.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE FACA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELO CRIME. EXCLUSÃO. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu a bolsa de uma mulher numa parada de ônibus, contendo telefone celular, cem reais e pertences de uso pessoal, depois de ameaçá-la empunhando uma com uma faca. A materialidade e a autoria foram demonstradas no depo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. SERASA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. LIMITES. PARÂMETROS.1. A inclusão indevida do nome de consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito, oriunda de cobrança de prestação de serviço de telefonia não contratado e utilizado por terceira pessoa, enseja dano moral, na medida em que patente o nexo de causalidade entre a negligência da operadora e os constrangimentos experimentados pelo autor, ao ser cobrado por dívida que não contraiu.2. No tocante ao quantum a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, entre esses, o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo e a natureza do direito violado. 3. Apelo não provido para manter inalterada a sentença recorrida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. SERASA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. LIMITES. PARÂMETROS.1. A inclusão indevida do nome de consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito, oriunda de cobrança de prestação de serviço de telefonia não contratado e utilizado por terceira pessoa, enseja dano moral, na medida em que patente o nexo de causalidade entre a negligência da operadora e os constrangimentos experimentados pelo autor, ao ser cobrado por dívida que não contraiu.2. No tocante ao quantum a título de indenização por danos morais, devem ser observados...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. PRESTAÇÕES VENCIDAS DA PENSÃO MENSAL E DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIALOs Embargos de Declaração prestam-se para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 535 do CPC. Restando o v. acórdão omisso quanto ao termo inicial da correção monetária e dos juros incidentes na condenação, impõe-se sua corrigenda.Tratando-se de responsabilidade extracontratual, incide sobre as prestações vencidas da pensão mensal devida ao autor correção monetária e juros moratórios, desde o vencimento até o efetivo pagamento, consoante Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.A data da fixação dos danos morais é o marco para a incidência de correção monetária e de juros moratórios.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. PRESTAÇÕES VENCIDAS DA PENSÃO MENSAL E DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIALOs Embargos de Declaração prestam-se para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 535 do CPC. Restando o v. acórdão omisso quanto ao termo inicial da correção monetária e dos juros incidentes na condenação, impõe-se sua corrigenda.Tratando-se de responsabilidade extracontratual, incide sobre as prestações vencidas da pensão mensal devida ao autor correção monetária e juros moratórios, de...
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. REPARAÇÃO DE DANOS. AÇÃO REGRESSIVA. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.A realização da citação válida interrompe a prescrição, que retroagirá a data da propositura da ação, nos termos do art. 219, § 1º do CPC. Não havendo a citação válida no prazo de 03 (três) anos - prazo prescricional incidente na hipótese - após à propositura da ação, consumada está a prescrição intercorrente. Não se aplica o enunciado 106 da Súmula do e. STJ, se, não obstante proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação não decorreu de motivos inerentes ao mecanismo da Justiça.
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ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. REPARAÇÃO DE DANOS. AÇÃO REGRESSIVA. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.A realização da citação válida interrompe a prescrição, que retroagirá a data da propositura da ação, nos termos do art. 219, § 1º do CPC. Não havendo a citação válida no prazo de 03 (três) anos - prazo prescricional incidente na hipótese - após à propositura da ação, consumada está a prescrição intercorrente. Não se aplica o enunciado 106 da Súmula do e. STJ, se, não obstante proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação não decorreu de motivos inerentes...
SENTENÇA CITRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇAÕ DO VÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA DE FORMA ABUSIVA. ASTREINTES. ATRASO NO CUMPRIMENTO DA ORDEM MANDAMENTAL. DANO MORAL. QUANTUM. VALOR IRRISÓRIO.Não há falar-se em sentença citra petita se os pedidos feitos foram, restando apenas a análise da fixação de astreintes.No procedimento sujeito ao rito do art. 461, § 4º, do CPC ou ao do art. 84, § 4º, do CDC, a sentença deve condenar, à multa diária (astreintes), a parte que inadimplir a ordem mandamental. Se verificada a mora, o magistrado não concedê-la, em primeiro grau, cabível a condenação em instância revisora. Inteligência do art. 515, § 1º, do CPC. Em se tratando de danos morais, a condenação pecuniária imposta ao ofensor tem natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do valor devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido.
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SENTENÇA CITRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇAÕ DO VÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA DE FORMA ABUSIVA. ASTREINTES. ATRASO NO CUMPRIMENTO DA ORDEM MANDAMENTAL. DANO MORAL. QUANTUM. VALOR IRRISÓRIO.Não há falar-se em sentença citra petita se os pedidos feitos foram, restando apenas a análise da fixação de astreintes.No procedimento sujeito ao rito do art. 461, § 4º, do CPC ou ao do art. 84, § 4º, do CDC, a sentença deve condenar, à multa diária (astreintes), a parte que inadimplir a ordem mandamental. Se verificada a mora, o magistrado não concedê-la, em p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROFESSOR DO DISTRITO FEDERAL. DEPRESSÃO DESENVOLVIDA DURANTE A ATIVIDADE LABORAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. A responsabilidade subjetiva do Estado exige a comprovação da culpa ou falta de serviço, ou seja, de que não funcionou, quando deveria, ou funcionou mal ou tardiamente. Essa demonstração, por sua vez, fica a cargo de quem alega, nos moldes do art. 333, I, do CPC. Não havendo prova nesse sentido, não há que se falar em responsabilidade do Estado.2. Se restou constatado que a doença que atingiu o autor não teve a sua atividade laboral - professor do Distrito Federal - como único fator desencadeante, ao contrário, já que a depressão é uma doença multifatorial e que, além disso, o Estado disponibilizou o tratamento que lhe foi indicado, não há de se falar em dever de indenizar, em razão da sua aposentadoria e dissabores que alega ter enfrentado.3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROFESSOR DO DISTRITO FEDERAL. DEPRESSÃO DESENVOLVIDA DURANTE A ATIVIDADE LABORAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. A responsabilidade subjetiva do Estado exige a comprovação da culpa ou falta de serviço, ou seja, de que não funcionou, quando deveria, ou funcionou mal ou tardiamente. Essa demonstração, por sua vez, fica a cargo de quem alega, nos moldes do art. 333, I, do CPC. Não havendo prova nesse sentido, não há que se falar em responsabilidade do Estado.2. Se restou cons...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CANCELAMENTO DO CURSO CONTRATADO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O mero descumprimento de contrato de prestação de serviços educacionais, decorrente de dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa contratada, não demonstra qualquer violação a direitos inerentes à dignidade do contratante, capaz de ensejar configuração do dano moral. 2. Se a parte autora sucumbir parcialmente, acertado o reconhecimento da sucumbência recíproca, não havendo de se falar em inversão dos ônus da sucumbência. 3. Apelação improvida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CANCELAMENTO DO CURSO CONTRATADO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O mero descumprimento de contrato de prestação de serviços educacionais, decorrente de dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa contratada, não demonstra qualquer violação a direitos inerentes à dignidade do contratante, capaz de ensejar configuração do dano moral. 2. Se a parte autora sucumbir parcialmente, ac...
REPARAÇÃO DE DANOS - REALIZAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE ANTE REGISTRO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA1)- Cada imóvel possui matrícula própria, que permite o registro no cartório competente, como determinado pelo artigo 227 da Lei de Registros Públicos.2)- Sendo distintas as matrículas, não se pode dizer que tenha havido duplicidade de venda de bens.3)- Não havendo comprovação de que o Cartório do Registro Geral de Imóveis se recusou a registrar a propriedade do imóvel, porque estaria ele englobado em imóvel de proprietário diverso, deve o pedido ser julgado improcedente.4)- O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do ato, cabendo ao autor demonstrar a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador do seu direito. 5)- Recurso conhecido e não provido.
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REPARAÇÃO DE DANOS - REALIZAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE ANTE REGISTRO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA1)- Cada imóvel possui matrícula própria, que permite o registro no cartório competente, como determinado pelo artigo 227 da Lei de Registros Públicos.2)- Sendo distintas as matrículas, não se pode dizer que tenha havido duplicidade de venda de bens.3)- Não havendo comprovação de que o Cartório do Registro Geral de Imóveis se recusou a registrar a propriedade do imóvel, porque estaria ele englobado em imóvel de proprietário diverso, deve o pedido ser julga...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA. ARTIGOS 326 E 327 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ARQUIVOS DE CONSUMO. EXISTÊNCIA DE INCLUSÕES ANTERIORES. SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Nos termos dos artigos 326 e 327, do CPC, a réplica somente é cabível em duas situações, quais sejam, no caso de o réu alegar alguma das preliminares constantes no artigo 301, do CPC, ou, ainda, se réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.De acordo com recente súmula do STJ, fica excluída a responsabilidade dos órgãos de proteção ao crédito, quando já existentes outras anotações, in verbis: Súmula 385: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA. ARTIGOS 326 E 327 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ARQUIVOS DE CONSUMO. EXISTÊNCIA DE INCLUSÕES ANTERIORES. SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Nos termos dos artigos 326 e 327, do CPC, a réplica somente é cabível em duas situações, quais sejam, no caso de o réu alegar alguma das preliminares constantes no artigo 301, do CPC, ou, ainda, se réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Preliminar de cerceamento de defe...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO COM RESULTADO MORTE. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO FORMAL. RECURSOS DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ARTIGO 132 DO CPC. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS, DAS TESTEMUNHAS E POLICIAL. RECONHECIMENTO DO RÉU POR SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E POR USAR O UNIFORME DA EMPRESA NO MOMENTO DOS FATOS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA SANÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E NÃO PROVIDO.1. A Lei nº 11.719/2008 introduziu no parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal o princípio da identidade física do juiz. Tal princípio, no entanto, não é absoluto, podendo ter sua aplicabilidade afastada diante de outros princípios processuais, como, por exemplo, os da celeridade e economia processual. 2. Diante da omissão da nova lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do juiz, aplica-se, por analogia, a previsão legal contida no artigo 132 do Código de Processo Civil. Na espécie, uma vez que o Magistrado que presidiu a instrução processual assumiu como Desembargador deste Tribunal de Justiça antes da prolação da sentença, não há falar em violação ao princípio da identidade física do juiz.3. Inviável o pleito absolutório, haja vista que o conjunto probatório é forte e coerente a demonstrar que o réu, em companhia de outros dois indivíduos, adentraram na residência das vítimas, encapuzadas, munidos de arma de fogo e praticaram os roubos e o crime de latrocínio consumado. Embora os agentes estivessem com os rostos cobertos, uma das vítimas não teve dúvidas em apontar o réu como um dos agentes criminosos, especialmente por suas características físicas e por trajar o uniforme da empresa e um blusão verde, constantemente utilizado pelo réu no trabalho. Além disso, as demais vítimas e testemunhas, conquanto não tenham tido condições de apontar o acusado como o autor dos delitos, forneceram informações e circunstâncias que confirmaram o reconhecimento do réu. Por fim, o álibi apresentado pelo acusado não foi confirmado, pois o tio do réu afirmou que este não dormiu em sua residência no dia dos fatos. Assim, não há falar-se em insuficiência probatória.4. A participação em crime menos grave ou a cooperação dolosamente distinta, figura prevista no artigo 29, § 2º, do Código Penal, caracteriza-se como um benefício para o acusado que desejava praticar um determinado delito e, por não ter condição de prever a concretização de crime mais grave, responde por aquele que pretendeu cometer. In casu, o apelante, ainda que não tenha sido o autor do disparo letal, assumiu o risco da produção do resultado morte, pois era o desdobramento previsível da conduta daquele que, munido de arma de fogo, se dispõe a ameaçar outrem para subtrair-lhe bens, respondendo pelo evento danoso mais gravoso, ainda que não o desejasse.5. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Enunciado n. 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II (por quatro vezes), e § 3º, c/c o artigo 70, todos do Código Penal, à pena de 26 (vinte e seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO COM RESULTADO MORTE. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO FORMAL. RECURSOS DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ARTIGO 132 DO CPC. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS, DAS TESTEMUNHAS E POLICIAL. RECONHECIMENTO DO RÉU POR SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E POR USAR O UNIFORME DA EMPRESA NO MOMENTO DOS FATOS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DIS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - DEFEITOS MECÂNICOS - VEÍCULO SUBSTITUTO FORNECIDO PELA CONCESSIONÁRIA - DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO DO PREÇO PAGO NA COMPRA DO BEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tendo-se em conta que o requerido está utilizando um carro similar ao objeto da ação, fornecido pela própria agravante, não se mostra razoável o depósito do preço pago na compra do bem, ainda mais porque a agravante é concessionária que possui estoques de veículos, sendo capaz de suportar eventual execução do julgado.2. Não se pode subtrair do consumidor o direito de continuar utilizando o veículo disponibilizado em substituição ao defeituoso.3. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - DEFEITOS MECÂNICOS - VEÍCULO SUBSTITUTO FORNECIDO PELA CONCESSIONÁRIA - DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO DO PREÇO PAGO NA COMPRA DO BEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tendo-se em conta que o requerido está utilizando um carro similar ao objeto da ação, fornecido pela própria agravante, não se mostra razoável o depósito do preço pago na compra do bem, ainda mais porque a agravante é concessionária que possui estoques de veículos, sendo capaz de suportar eventual execuçã...
RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONVENÇÃO. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELA ADQUIRENTE DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. MULTA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A oitiva da testemunha arrolada não se faz necessária para o deslinde do presente litígio, porquanto os documentos colacionados já são suficientes. 2. Não há conexão desta ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse com a ação de exibição de documento em trâmite no Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília, pois não há a necessária identidade entre o objeto ou a causa de pedir entre as ações. Não se cuida também de litispendência. Ocorre litispendência quando se repete ação, que está em curso, ou seja, quando uma ação for idêntica a outra (CPC, art. 301, § 3º). Não é o caso. 3. No contrato firmado pela ré, cooperativa e construtora constam todos os dados do negócio jurídico celebrado.4. Preenchidos os requisitos do parágrafo único do artigo 295 do CPC, não há que se falar em inépcia da inicial.5. A falta dos documentos para liberação do FGTS não desobriga a apelante, na qualidade de adquirente da unidade imobiliária, de pagar a obrigação assumida.6. Observa-se, nos autos, que a apelante juntou cópia dos boletos pagos por ela à COOHASE desde o ano de 1993. Não restam dúvidas, portanto, de que, mesmo antes do contrato entabulado em 09-01-1998, já existia vínculo negocial entre as partes litigantes. Ocorre que a apelante anuiu com as cláusulas estabelecidas no contrato firmado em 01-08-2002, que substitui o anterior. Não pode, agora, querer ver prevalecer o primeiro. É dizer, vigora o novo contrato e o novo prazo de entrega.7. A multa e o valor do aluguel devem ser computados a partir da data prevista no contrato para a entrega da unidade: 14-03-2004, com a prorrogação de 90 (noventa) dias úteis, até a efetiva entrega.8. O descumprimento contratual por construtora na entrega da obra é insuficiente para caracterização do dano moral.9. Rejeitar as preliminares. Negar provimento ao agravo retido e ao recurso de apelação. Unânime.
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RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONVENÇÃO. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELA ADQUIRENTE DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. MULTA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A oitiva da testemunha arrolada não se faz necessária para o deslinde do presente litígio, porquanto os documentos colacionados já são suficientes. 2. Não há conexão desta ação de rescisão contratual c/c reintegração de poss...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. NOTIFICAÇÃO. RECONVENÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. VRG. DEVOLUÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE DOCUMENTO. DANO MORAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Tendo o contratante reconhecido o inadimplemento, em Reconvenção, torna-se irrelevante eventual irregularidade da notificação, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar de nulidade do Feito.2 - Decretada a rescisão do contrato de arrendamento mercantil no bojo da reconvenção e restituído o bem à Arrendadora, o VRG deve ser devolvido ao Arrendatário.3 - Não se pode acolher a pretensão de reparação por danos morais supostamente resultantes de produção de documento falso se a falsidade não foi reconhecida na via adequada.4 - O que caracteriza a litigância de má-fé são os atos praticados com dolo ou malícia pela parte. Não configura litigância de má-fé o simples argumento de que a parte utilizou-se do Poder Judiciário com a finalidade de causar-lhe lesão e obter enriquecimento ilícito.Apelação Cível parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. NOTIFICAÇÃO. RECONVENÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. VRG. DEVOLUÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE DOCUMENTO. DANO MORAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Tendo o contratante reconhecido o inadimplemento, em Reconvenção, torna-se irrelevante eventual irregularidade da notificação, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar de nulidade do Feito.2 - Decretada a rescisão do contrato de arrendamento mercantil no bojo d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. NÃO TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DÉBITOS REFERENTES À MULTA E IPVA. ARTIGO 123, §1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Nos termos do artigo 123, § 1º, do código de trânsito brasileiro, quem compra um veículo tem, em regra, o prazo de 30 dias para providenciar a transferência da documentação para o seu nome, junto ao Detran.Para a fixação do quantum devido, devem-se utilizar critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. NÃO TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DÉBITOS REFERENTES À MULTA E IPVA. ARTIGO 123, §1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Nos termos do artigo 123, § 1º, do código de trânsito brasileiro, quem compra um veículo tem, em regra, o prazo de 30 dias para providenciar a transferência da documentação para o seu nome, junto ao Detran.Para a fixação do quantum devido, devem-se utilizar critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como espe...