PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA.1. Consoante dicção do art. 273 do CPC, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial quando, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.2. Na hipótese vertente, não merece reparos a decisão agravada que antecipa os efeitos da tutela para determinar a exclusão do nome da parte autora nos órgãos creditícios.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA.1. Consoante dicção do art. 273 do CPC, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial quando, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizad...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRESA PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. QUEDA DA PRÓPRIA ALTURA NO INTERIOR DO ÔNIBUS. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aferição do dano causado por empresa prestadora de serviço público a terceiro usuário e não-usuário é informada pela Teoria da Responsabilidade Civil Objetiva. (RE 591874).2 - Demonstrado nos autos que a queda da própria altura no interior do ônibus decorreu unicamente da falta de cuidado da Autora, que decidiu se levantar quando o veículo ainda estava em movimento, sem condições de utilizar as barras de apoio por se encontrar com as mãos ocupadas, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe, porquanto ausente o nexo causal entre o dano e a atividade administrativa consubstanciada no serviço público prestado.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRESA PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. QUEDA DA PRÓPRIA ALTURA NO INTERIOR DO ÔNIBUS. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aferição do dano causado por empresa prestadora de serviço público a terceiro usuário e não-usuário é informada pela Teoria da Responsabilidade Civil Objetiva. (RE 591874).2 - Demonstrado nos autos que a queda da própria altura no interior do ônibus decorreu unicamente da falta de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO TENTADO. INCABÍVEL. ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. NÃO OCORRÊNCIA. DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO. INDENIZAÇÃO. INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. 1. Não se demonstrando que o réu agiu com animus necandi, por ter disparado para o alto e à distância, após ter mandado a vítima correr, não há como acolher a pretensão ministerial de condenação por latrocínio tentado. 2. Nos crimes contra o patrimônio, praticados em sua maioria sem deixar testemunhas do fato, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra das vítimas, sobretudo, se estas, de forma coerente e harmônica, tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, narram o fato e reconhecem o autor do crime.3. Incabível o acolhimento da tese de cooperação dolosamente distinta e desvio subjetivo de condutas quando se verifica que o apelante aderiu subjetivamente à conduta do executor do crime, havendo divisão de tarefas, segundo a teoria do domínio funcional do fato. 4. A fixação de indenização como valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima depende de instrução específica para apuração do valor dos bens subtraídos e demanda a apresentação de comprovantes idôneos, como notas fiscais ou laudo de avaliação econômica direta ou indireta.5. Recursos do Ministério Público e do réu conhecidos e não providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO TENTADO. INCABÍVEL. ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. NÃO OCORRÊNCIA. DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO. INDENIZAÇÃO. INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. 1. Não se demonstrando que o réu agiu com animus necandi, por ter disparado para o alto e à distância, após ter mandado a vítima correr, não há como acolher a pretensão ministerial de condenação por latrocínio tentado. 2. Nos crimes contra o patrimônio, praticados em sua maioria sem deixar te...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESCABIMENTO. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. ARTIGO 386, INCISO IV, DO CPP. DESVINCULAÇÃO DA ESFERA CÍVEL. INDEPENDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDEMONSTRADA. I. É desnecessária a comprovação da união estável por vias de declaração emanada pelo juízo de família, quando a companheira do de cujus juntou certidões de nascimento dos filhos comuns, correspondências, rescisão contratual do falecido assinada por ela e declaração no órgão empregador constando seu nome como dependente na qualidade de esposa.II. Comprovando-se nos autos que a companheira supérstite trabalha como diarista infere-se automaticamente a dependência econômica da família, que não tem como subsistir dignamente sem a renda auferida pelo genitor e companheiro falecido, fato que justifica a fixação de pensionamento mensal.III. Não há de se falar em repercussão na esfera civil quando a absolvição é amparada no artigo 386, inciso IV do CPP, uma vez que a decisão criminal que não declara a inexistência material do fato ou o desconhecimento de quem seja o autor, permite o ajuizamento de ação civil visando indenização e pensionamento mensal.IV. Quando o grau de alcoolemia registrado no exame de corpo de delito da vítima indica índice dentro do padrão de sobriedade, como na espécie, não há de se falar em vítima alcoolizada que causou o próprio óbito. V. Os depoimentos díspares prestados pela apelante não permitem aferir que a vítima foi a única responsável pelo acidente que a vitimou de morte, mormente porque, a causadora do acidente fugiu do local sem prestar socorro à vítima, desfazendo a cena do crime e inviabilizando a perícia técnica do local.VI. Merece confirmação os honorários advocatícios fixados em 20% sobre os valores da condenação em danos materiais e morais, desprezando as demais parcelas. VII. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESCABIMENTO. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. ARTIGO 386, INCISO IV, DO CPP. DESVINCULAÇÃO DA ESFERA CÍVEL. INDEPENDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDEMONSTRADA. I. É desnecessária a comprovação da união estável por vias de declaração emanada pelo juízo de família, quando a companheira do de cujus juntou certidões de nascimento dos filhos comuns, correspondências, rescisão contratual do falecido assinada por ela e declaração no órgão empregador constando seu nome...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA.Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de roubo duplamente circunstanciado, não cabe absolvição e fica prejudicado o pedido de desclassificação da conduta.A não apreensão da arma de fogo não constitui óbice à incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do CP, quando seu uso foi suficientemente evidenciado pela prova oral, competindo à Defesa comprovar eventual ausência de potencial lesivo do armamento.Pena bem dosada.Necessária a exclusão da condenação do valor fixado a título de reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), ainda que praticado o delito após a entrada em vigor da Lei 11.719, de 20/06/2008, com vigência a partir de 23/08/2008. Este novo dispositivo legal deve ser interpretado à luz da Constituição Federal. Condenação sem pedido implica vulneração ao princípio da inércia da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV).Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA.Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de roubo duplamente circunstanciado, não cabe absolvição e fica prejudicado o pedido de desclassificação da conduta.A não apreensão da arma de fogo não constitui óbice à incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do CP, quando seu uso foi suficientemente evidenciado pela prova oral, competindo à Defesa comprovar eventual ausência de potencial lesivo do armamento.Pena bem dosada.Necessária a exclusão da condenação do valor fixado a título de reparação dos danos causado...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECURSOS DAS DEFESAS. PRIMEIRO APELANTE. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDOS COMUNS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO AGRAVADO PELO RESULTADO LESÃO GRAVE NA MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS NECANDI DOS AGENTES. DISPARO DE ARMA DE FOGO NA REGIÃO DO PESCOÇO DA VÍTIMA. MORTE NÃO CONSUMADA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS RÉUS. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A participação em crime menos grave ou a cooperação dolosamente distinta, figura prevista no artigo 29, § 2º, do Código Penal, caracteriza-se como um benefício para o acusado que desejava praticar um determinado delito e, por não ter condição de prever a concretização de crime mais grave, responde por aquele que pretendeu cometer. In casu, o primeiro apelante, ainda que não tenha sido o autor do disparo que atingiu a vítima, assumiu o risco da produção do resultado morte, pois era o desdobramento previsível da conduta daquele que, munido de arma de fogo, se dispõe a ameaçar outrem para subtrair-lhe bens, respondendo pelo evento danoso mais gravoso, ainda que não o desejasse.2. A desclassificação do crime de tentativa de latrocínio para o crime previsto no artigo 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal, depende da análise do dolo finalístico do agente, ou seja, a consciência da prática do fato delituoso, bem como a vontade de alcançar o resultado morte. Na espécie, analisando objetivamente a situação dos autos, não há dúvidas do dolo indireto dos agentes, especialmente porque o segundo recorrente, munido de arma de fogo, após desferir diversas coronhadas, realizou disparo em direção à vítima, que se encontrava deitada no banco traseiro do veículo, e a atingiu em região vital (pescoço), somente não se consumando o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. Destaca-se, ainda, que a lesão provocada pelos agentes na vítima resultou em debilidade permanente em grau máximo da função motora nos membros superiores (quadro de tetraplegia funcional definitivo).3. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser considerada, para o fim de elevar a pena-base, apenas quando houver um plus no cometimento do crime, ocorrendo extrapolação do tipo penal. In casu, não houve explanação de elementos concretos a subsidiar a avaliação negativa da referida circunstância para o primeiro apelante, impondo-se sua exclusão. Por outro lado, considerando que o segundo recorrente foi o autor do disparo que atingiu a vítima, correta a valoração negativa da culpabilidade deste último. 4. Justifica-se a análise negativa das consequências do delito quando houver transcendência do resultado típico, ou seja, quando essas transbordem àquelas já previstas no tipo penal incriminador. Na espécie, a vítima encontra-se em estado de tetraplegia, em decorrência do disparo de arma de fogo, o que transborda os limites previstos para o delito de tentativa de latrocínio. 5. Enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, assim dispõe: é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Portanto, a existência de ações penais em curso em desfavor do segundo recorrente não subsidia a avaliação negativa dos antecedentes penais.6. Diante da ausência de fundamentação, exclui-se a análise negativa da circunstância judicial da personalidade.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença condenatória de ambos os apelantes nas sanções do artigo 157, § 3º, parte final, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, reduzir as pena, fixando-as, respectivamente, em 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 7 (sete) dias-multa, no valor mínimo legal, e 15 (quinze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 8 (oito) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECURSOS DAS DEFESAS. PRIMEIRO APELANTE. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDOS COMUNS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO AGRAVADO PELO RESULTADO LESÃO GRAVE NA MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS NECANDI DOS AGENTES. DISPARO DE ARMA DE FOGO NA REGIÃO DO PESCOÇO DA VÍTIMA. MORTE NÃO CONSUMADA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS RÉUS. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A participação em crime menos grave ou a coo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O DF. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL ENTRE O AUTOR E O ICS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O Distrito Federal e o Instituto Candango de Solidariedade - ICS são pessoas jurídicas distintas, podendo cada uma figurar em juízo como sujeito de deveres e obrigações. 2. A legitimidade passiva para responder pelos danos morais alegados na espécie, decorrentes de inscrição no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, não pode ser atribuída ao DISTRITO FEDERAL na hipótese de o ato ter sido praticado pelo ICS, organização social detentora de personalidade jurídica própria. 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O DF. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL ENTRE O AUTOR E O ICS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O Distrito Federal e o Instituto Candango de Solidariedade - ICS são pessoas jurídicas distintas, podendo cada uma figurar em juízo como sujeito de deveres e obrigações. 2. A legitimidade passiva para responder pelos danos morais alegados na espécie, decorrentes de inscrição no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, não pode ser atribuída ao DISTRITO FEDERAL na hipótese de o ato ter sido praticado pelo ICS, organizaçã...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MORTE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - QUITAÇÃO PARCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA - LEI Nº 6.194/74 - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a preliminar de carência de ação se a autora é a herdeira legal da vítima, sendo a pessoa indicada a receber a indenização do seguro obrigatório (DPVAT), consoante o disposto no art. 4º da Lei nº 6.194/74.2. A quitação do pagamento parcial de indenização referente ao seguro obrigatório de veículos na esfera administrativa não implica em renúncia de direitos, podendo o beneficiário pleitear em juízo a complementação devida.3. Não há incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do colendo STJ.4. Se o acidente ocorreu antes da vigência da Lei nº 11.482/2007, deve ser aplicada a Lei nº 6.194/74, sendo de 40 (quarenta) salários mínimos o valor da indenização devida.5. A atualização monetária constitui acréscimo patrimonial que visa recompor o valor aquisitivo da moeda, devendo incidir, em casos de complementação de pagamento de seguro obrigatório (DPVAT), desde o evento danoso, in casu, a partir do pagamento a menor efetuado pela seguradora.6. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MORTE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - QUITAÇÃO PARCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA - LEI Nº 6.194/74 - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a preliminar de carência de ação se a autora é a herdeira legal da vítima, sendo a pessoa indicada a receber a indenização do seguro obrigatório (DPVAT), consoante o disposto no art. 4º da Lei nº 6.194/74.2. A quitação do pagamento parcial de indenização refere...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MORTE PROVOCADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - LEI Nº 6.194/74 - OBEDIÊNCIA AO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO SINISTRO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não há óbice fixar a indenização securitária do seguro obrigatório (DPVAT) com base no salário mínimo. A Lei nº 6.194/74 utiliza-o como critério legal específico e não como fator de atualização monetária ou indexador. Precedentes.2. Em se tratando de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores - DPVAT, a Lei nº 6.194/74, aplicável à espécie, estabelece que para o recebimento da indenização basta a simples prova do acidente e do dano decorrente. Comprovada a morte de beneficiário de seguro obrigatório (DPVAT), a indenização devida a esse título deve corresponder ao valor integral de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro, monetariamente atualizado a partir daquela data consoante a súmula nº 43 do colendo STJ. Não tendo sido feita a liquidação do sinistro, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei 6.194/74, deve-se considerar, então, para cálculo do quantum indenizatório, o valor do salário mínimo vigente na data do sinistro, tendo em vista que esse é o momento que se constitui o direito do segurado ou dos seus beneficiários, em caso de morte. Precedentes.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MORTE PROVOCADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - LEI Nº 6.194/74 - OBEDIÊNCIA AO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO SINISTRO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não há óbice fixar a indenização securitária do seguro obrigatório (DPVAT) com base no salário mínimo. A Lei nº 6.194/74 utiliza-o como critério legal específico e não como fator de atualização monetária ou indexador. Precedentes.2. Em se tratando de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores - DPVAT, a Lei nº 6.194/74, aplicável à espécie, estabelece que para o recebi...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PRETENSÃO DE DEPÓSITO INCIDENTAL C/C ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REQUISITOS PRESENTES.1. Consoante dicção do art. 273 do CPC, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial quando, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.2. Na hipótese vertente, diante da expressiva quantia incontroversa ofertada pelo autor cumulada com os demais requisitos delineados pela 2ª Seção do col. STJ em sede de Incidente de Processo Repetitivo, não merece reparos a decisão agravada que antecipa os efeitos da tutela para obstar a inclusão do nome da parte autora nos órgãos creditícios.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PRETENSÃO DE DEPÓSITO INCIDENTAL C/C ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REQUISITOS PRESENTES.1. Consoante dicção do art. 273 do CPC, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial quando, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique cara...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO DEVIDA. QUANTUM RAZOÁVEL. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Enseja dano moral a situação em que o consumidor se vê privado de exercer a disponibilidade de veículo em decorrência da celebração de contrato de mútuo entre instituição financeira e terceira pessoa, onde fora recebido em garantia a propriedade fiduciária do aludido automóvel.2 - O fornecedor de serviços responde objetivamente perante o consumidor, nos termos dos artigos 14 e 17 do CDC.3 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.4 - A reparação por dano material, além dos demais requisitos configuradores da responsabilidade civil, exige a efetiva comprovação dos prejuízos experimentados. Inexistente a prova, a improcedência é medida que se impõe.Apelação Cíveis desprovidas.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO DEVIDA. QUANTUM RAZOÁVEL. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Enseja dano moral a situação em que o consumidor se vê privado de exercer a disponibilidade de veículo em decorrência da celebração de contrato de mútuo entre instituição financeira e terceira pessoa, onde fora recebido em garantia a propriedade fiduciária do aludido automóvel.2 - O fornecedor de serviços responde objetivamente perante o consumidor, nos termos dos artigos 14 e...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA DA DATA DO ACIDENTE. RESOLUÇÕES DO CNSP. INAPLICABILIDADE. HIERARQUIA DAS NORMAS. GRAU DE INVALIDEZ. INDIFERENTE PARA A QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO PREJUÍZO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Aplica-se a legislação em vigor na data do acidente, na hipótese, a Lei nº 11.482/07, oriunda da conversão da MP nº 340/06, não incidindo, portanto, a Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009.2 - O escopo da Lei nº 6.194/1974 é o de conferir cobertura securitária de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre a pessoas transportadas ou não, resulta evidente que a expressão invalidez permanente não se encontra atrelada ao exercício da profissão, mas à lesão física ou psíquica decorrente do sinistro, de natureza permanente para toda a vida do segurado, de maneira que demonstrada a irreversibilidade da sequela, faz jus o segurado ao recebimento da indenização.3 - As disposições da Lei nº 6.194/74 sobrepõem-se a qualquer Resolução editada pelo CNSP, em respeito ao princípio da hierarquia das normas.4 - A indenização corresponde ao valor de R$ 13.500,00, pois o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 6.194/74, não faz qualquer distinção quanto ao grau de invalidez.5 - A incidência de correção monetária desde data anterior ao evento danoso, a fim de resguardar o poder aquisitivo da moeda, quando inexiste norma neste sentido, implica majorar a obrigação imposta às seguradoras sem determinação legislativa para tanto, assim, o termo a quo deve corresponder ao efetivo prejuízo, mesmo que o evento danoso tenha ocorrido sob a égide da Medida Provisória nº 340/06, convertida na Lei nº 11.482/07.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA DA DATA DO ACIDENTE. RESOLUÇÕES DO CNSP. INAPLICABILIDADE. HIERARQUIA DAS NORMAS. GRAU DE INVALIDEZ. INDIFERENTE PARA A QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO PREJUÍZO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Aplica-se a legislação em vigor na data do acidente, na hipótese, a Lei nº 11.482/07, oriunda da conversão da MP nº 340/06, não incidindo, portanto, a Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009.2 - O escopo da Lei nº 6.194/1974 é o de conferir cobertura securitária...
DIREITO ADMINISTRATIVO. ABORDAGEM POLICIAL ABUSIVA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO LESIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Para que haja dever de reparação civil pelo Estado, é imprescindível a prova da conduta ilícita danosa, e da lesão experimentada pelo demandante, independente da demonstração de culpa.2. A abordagem policial, por si só, não configura ato capaz de ensejar dano moral, mas estrito cumprimento do dever legal, devendo-se punir apenas o excesso ou abuso de poder, o que não restou demonstrado na hipótese. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. ABORDAGEM POLICIAL ABUSIVA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO LESIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Para que haja dever de reparação civil pelo Estado, é imprescindível a prova da conduta ilícita danosa, e da lesão experimentada pelo demandante, independente da demonstração de culpa.2. A abordagem policial, por si só, não configura ato capaz de ensejar dano moral, mas estrito cumprimento do dever legal, devendo-se punir apenas o excesso ou abuso de poder, o que não restou demonstrado na hipótese. 3. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO. COMPETÊNCIA. JUIZO CÍVEL. A discussão atinente ao acertamento de obrigações assumidas entre particulares, por si só, não atrai a competência do Juízo de Direito da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, uma vez que, para haver o deslocamento da competência para essa vara especializada, é necessário que a causa de pedir e o pedido da ação tratem sobre questões eminentemente afetas ao meio ambiente, o que não ocorre no caso em apreço.Se a questão fundiária, qual seja, regularização de condomínio, não integra o objeto da ação, inexiste razão para se entender pela competência da Vara de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários do Distrito Federal para processar e julgar os feito.Agravo conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO. COMPETÊNCIA. JUIZO CÍVEL. A discussão atinente ao acertamento de obrigações assumidas entre particulares, por si só, não atrai a competência do Juízo de Direito da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, uma vez que, para haver o deslocamento da competência para essa vara especializada, é necessário que a causa de pedir e o pedido da ação tratem sobre questões eminentemente afetas ao meio ambiente, o que não...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE EM RAZÃO DE ATROPELAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. A responsabilização civil tem por finalidade precípua o restabelecimento do equilíbrio violado pelo dano. O princípio que sustenta a responsabilidade civil contemporânea é o da restitutio in integrum, isto é, da reposição do prejudicado ao status quo ante. Nesse sentido, a responsabilidade civil possui dupla função na esfera jurídica do prejudicado, a saber: manutenção da segurança jurídica em relação ao lesado e sanção civil de natureza compensatória.Para caracterização da responsabilidade civil subjetiva, devem coexistir os elementos da conduta, dano, culpa e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Ausentes, portanto, os pressupostos ensejadores do dever de indenizar, em razão da não comprovação da culpa do condutor de veículo que atropela e leva a óbito pedestre que atravessa a via de rolamento, em local inapropriado, a improcedência do pedido é medida que se impõe.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE EM RAZÃO DE ATROPELAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. A responsabilização civil tem por finalidade precípua o restabelecimento do equilíbrio violado pelo dano. O princípio que sustenta a responsabilidade civil contemporânea é o da restitutio in integrum, isto é, da reposição do prejudicado ao status quo ante. Nesse sentido, a responsabilidade civil possui dupla função na esfera jurídica do prejudicado, a saber: manutenção da segurança jurídic...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. EVICÇÃO. PERDA DO IMÓVEL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO PREÇO.1. Não há que se falar em nulidade da sentença decorrente da não denunciação da lide aos alienantes anteriores, haja vista que tal fato não fulmina a pretensão de regresso dos apelantes.2. Restando inconteste a perda do bem em razão de sentença transitada em julgado, que conferiu a outrem a condição de real proprietário do imóvel, por direito anterior ao contrato firmado entre as partes, aos autores, e, de igual modo, aos denunciantes, assiste o direito à restituição integral do preço pago pelo imóvel.3. Recursos desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. EVICÇÃO. PERDA DO IMÓVEL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO PREÇO.1. Não há que se falar em nulidade da sentença decorrente da não denunciação da lide aos alienantes anteriores, haja vista que tal fato não fulmina a pretensão de regresso dos apelantes.2. Restando inconteste a perda do bem em razão de sentença transitada em julgado, que conferiu a outrem a condição de real proprietário do imóvel, por direito ant...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CLÍNICA DE FISIOTERAPIA. INTERDIÇÃO. AGEFIS.1.Não se mostra razoável a interdição sumária do estabelecimento quando a própria Administração autorizou, inicialmente, o funcionamento no local, onde não há qualquer indício de risco à segurança do funcionamento das instalações já existentes. 2.Presentes a relevância da fundamentação e a possibilidade de a parte agravante vir a experimentar, em decorrência da decisão hostilizada, danos irreparáveis ou de difícil reparação em decorrência da decisão hostilizada, há de ser deferida a medida de urgência postulada. 3.Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CLÍNICA DE FISIOTERAPIA. INTERDIÇÃO. AGEFIS.1.Não se mostra razoável a interdição sumária do estabelecimento quando a própria Administração autorizou, inicialmente, o funcionamento no local, onde não há qualquer indício de risco à segurança do funcionamento das instalações já existentes. 2.Presentes a relevância da fundamentação e a possibilidade de a parte agravante vir a experimentar, em decorrência da decisão hostilizada, danos irreparáveis ou de difícil reparação em decorrência da decisão hostilizada, há de ser deferida a medida...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. 1. A omissão sanável via embargos de declaração refere-se tão somente a fundamento de fato ou de direito debatida na demanda e sobre a qual o julgador deveria ter se manifestado, mas não o fez, assim como a contradição sanável consiste na contrariedade existente nos termos do acórdão. 2. Ausentes os vícios alegados não se admite o manejo dos declaratórios para modificar questão já decidida.3. Conhecidos e rejeitados os embargos de declaração.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. 1. A omissão sanável via embargos de declaração refere-se tão somente a fundamento de fato ou de direito debatida na demanda e sobre a qual o julgador deveria ter se manifestado, mas não o fez, assim como a contradição sanável consiste na contrariedade existente nos termos do acórdão. 2. Ausentes os vícios alegados não se admite o manejo dos declaratórios para modificar questão já decidida.3. Conhecidos e rejeitados os embargos de declaração.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LESÃO CORPORAL - VIAS DE FATO - DISPARO E PORTE DE ARMA DE FOGO - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL QUANTO AOS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - CONEXÃO PROBATÓRIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO DOS ILÍCITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.I. O escopo da unidade de processo e julgamento, com o reconhecimento de conexão, é afastar eventual prejuízo à instrução probatória e, por consequência, ao direito de defesa do réu, que é facilitado quando o processo é uno. II. O parágrafo único do art. 60 da Lei 9.099/95 dispõe que na reunião de processos perante o juízo comum ou tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. III. Declarado competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Brasília.IV. Passados mais de 4 (quatro) anos entre a data dos fatos, sem que houvesse o recebimento da denúncia, impõem-se o reconhecimento da prescrição em abstrato dos crimes de menor potencial ofensivo.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LESÃO CORPORAL - VIAS DE FATO - DISPARO E PORTE DE ARMA DE FOGO - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL QUANTO AOS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - CONEXÃO PROBATÓRIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO DOS ILÍCITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.I. O escopo da unidade de processo e julgamento, com o reconhecimento de conexão, é afastar eventual prejuízo à instrução probatória e, por consequência, ao direito de defesa do réu, que é facilitado quando o processo é uno. II. O parágrafo único do art. 60 da Lei 9.099/95 dispõe qu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXCLUSÃO. 1. Inviável a desclassificação do crime de roubo para furto, quando a grave ameaça está comprovada pelas declarações da vítima, restando plenamente caracterizado o crime de roubo. 2. Impõe-se a minoração da pena pelo reconhecimento da atenuante da confissão, ainda que parcial, quando se mostrou relevante para a elucidação dos fatos e se traduziu em elemento facilitador da instrução processual e da aplicação da lei penal. 3. A indenização fixada como valor mínimo para a reparação de danos causados à vítima deve ser afastada quando o crime ocorreu em data anterior à publicação da Lei n.º 11.719/2008, em face da irretroatividade da lei penal mais gravosa. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXCLUSÃO. 1. Inviável a desclassificação do crime de roubo para furto, quando a grave ameaça está comprovada pelas declarações da vítima, restando plenamente caracterizado o crime de roubo. 2. Impõe-se a minoração da pena pelo reconhecimento da atenuante da confissão, ainda que parcial, quando se mostrou relevante para a elucidação dos fato...