DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL (PRÓ/DF). CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INÉRCIA DO BENEFICIÁRIO. CANCELAMENTO DO INCENTIVO E DA PRÉ-INDICAÇÃO DA ÁREA. RETIRADA DO IMÓVEL. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. IMPROCEDÊNCIA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Comprovado, através das inúmeras vistorias realizadas, que não houve sequer início das obras, caracterizado pela conclusão das fundações, no prazo exigido ou mesmo depois de mais de 5 (cinco) anos da assinatura do contrato, legítimo é o ato que cancela o incentivo e a pré-indicação da área concedida a beneficiário do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico (Pró/DF).2. A existência de Decisão Colegiada prorrogando os prazos, cláusulas e condições do contrato não socorrem à concessionária, que ainda assim, teria que cumprir as obrigações impostas nas demais cláusulas contratuais, entre elas a continuidade da obra que, in casu, se encontrava paralisada, sem conclusão sequer da fase inicial exigida no pactuado.3. Demonstrado que a situação de abandono permanecia, inclusive, com invasão da área, mesmo depois da referida Decisão, não se justifica aguardar o prazo final de entrega da conclusão da obra para o cancelamento do incentivo e do contrato de concessão de direito real de uso, sob pena de desconsiderar as normas vigentes aplicáveis à espécie, as cláusulas contratuais e, ainda, violar o princípio da igualdade em relação aos demais beneficiados do programa. 4. Se, à época da retirada do imóvel, a autora não mais possuía a concessão de direito real de uso válida e vigente, em razão do seu cancelamento, a improcedência da reintegração de posse pleiteada é medida que se impõe.5. Cabível o ressarcimento dos gastos tidos com os serviços realizados e mão-de-obra, comprovados efetivamente pelas notas fiscais, a fim de evitar o enriquecimento indevido da administração.6. Remessa oficial e recurso voluntário conhecidos e providos parcialmente.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL (PRÓ/DF). CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INÉRCIA DO BENEFICIÁRIO. CANCELAMENTO DO INCENTIVO E DA PRÉ-INDICAÇÃO DA ÁREA. RETIRADA DO IMÓVEL. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. IMPROCEDÊNCIA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Comprovado, através das inúmeras vistorias realizadas, que não houve sequer início das obras, caracterizado pela conclusão das fundações, no prazo exigido ou mesmo dep...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. MORTE DE PACIENTE. ERRO MÉDICO. CULPA. COMPROVAÇÃO. CLÍNICA MÉDICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. DEVER INDENIZATÓRIO. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.1.A responsabilidade civil do médico é subjetiva, devendo ser apurada mediante a verificação da culpa, nos termos do disposto no artigo 14, § 4º, do CDC, uma vez que a obrigação por ele assumida é de meio, e não de resultado.2.De outro lado, a responsabilidade civil do estabelecimento hospitalar é objetiva, não se questionando da ocorrência ou não de culpa, bastando que se comprove a ocorrência do dano e o nexo de causalidade com a prestação defeituosa do serviço, conforme preceitua o caput do artigo 14 do mesmo normativo.3.Apurada a culpa do profissional médico integrante do corpo de profissionais da Clínica, impõe-se o dever indenizatório.4.A fixação da verba indenizatória deve pautar-se pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e a duração do sofrimento experimentado e a capacidade econômica das partes.5.A ação que visa à reparação de danos oriundos da má prestação de serviços médicos, se aplica o prazo prescricional fixado no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, que é de cinco anos.6.A impossibilidade de se averiguar à época da morte do paciente, por meio de prova pericial, a causa mortis, não é causa suficiente para tornar nula a sentença, por cerceio ao direito de defesa, sobretudo porque restou oportunizada a dilação probatória.7.Recurso parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. MORTE DE PACIENTE. ERRO MÉDICO. CULPA. COMPROVAÇÃO. CLÍNICA MÉDICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. DEVER INDENIZATÓRIO. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.1.A responsabilidade civil do médico é subjetiva, devendo ser apurada mediante a verificação da culpa, nos termos do disposto no artigo 14, § 4º, do CDC, uma vez que a obrigação por ele assumida é de meio, e não de resultado.2.De outro lado, a responsabilidade civil do estabeleci...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.1.Se a produção da prova pericial é necessária para a elucidação da controvérsia instalada, deve ser deferida pelo magistrado, uma vez que ele é o destinatário da prova, a quem compete decidir acerca da sua conveniência.2.Não há possibilidade de a parte agravante vir a experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação em face da prova pericial a ser produzida, pelo que não se mostra possível o deferimento da medida judicial de urgência postulada.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.1.Se a produção da prova pericial é necessária para a elucidação da controvérsia instalada, deve ser deferida pelo magistrado, uma vez que ele é o destinatário da prova, a quem compete decidir acerca da sua conveniência.2.Não há possibilidade de a parte agravante vir a experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação em face da prova pericial a ser produzida, pelo que não se mostra possível o deferimento da medida judicial de urgên...
AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. PROVIMENTO PARCIAL PELO RELATOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDA. MULTA.1. É permitido ao relator dar provimento ao recurso quando a decisão hostilizada está em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do C. STJ (CPC 557 § 1º-A), ainda que o entendimento de referida Corte Superior tenha sido manifestado, na maioria das vezes, em decisões monocráticas.2. É inválida a notificação extrajudicial feita por notário que não tem competência para atuar no Distrito Federal (Lei nº 8.935/94, art. 9º).3. Afasta-se a multa imposta com base no § 6º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, se a ação de busca e apreensão foi extinta sem julgamento do mérito, uma vez que aludido dispositivo prevê a imposição da multa apenas em caso de improcedência dos pedidos feitos na ação de busca e apreensão.4. Caso o veículo objeto da ação de busca e apreensão já tenha sido alienado pelo credor fiduciário, deve a questão ser resolvida em perdas e danos para o devedor fiduciante, se a ação de busca e apreensão foi extinta sem julgamento do mérito.5. Deu-se parcial provimento ao agravo regimental interposto pelo banco/autor para afastar a multa imposta.
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AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. PROVIMENTO PARCIAL PELO RELATOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDA. MULTA.1. É permitido ao relator dar provimento ao recurso quando a decisão hostilizada está em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do C. STJ (CPC 557 § 1º-A), ainda que o entendimento de referida Corte Superior tenha sido manifestado, na maioria das vezes, em decisões monocráticas.2. É inválida a notificação extrajudicial feita por notário que não tem competência para atuar no Distrito Federal (Lei nº 8.935/94, art. 9º).3. Afasta-se a multa imposta com base no § 6º, do art....
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - EXCLUSÃO DO NOME DE CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO - PROVA INEQUÍVOCA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES 1. Há verossimilhança das alegações da autora quando se verifica que esta pagou quantia suficiente para cobrir eventuais despesas em caso de rescisão contratual e não há risco de dano irreversível à agravada. (CPC 273) 2. Deu-se provimento ao agravo interposto pela autora para determinar a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos ao crédito no que se refere ao contrato objeto da lide.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - EXCLUSÃO DO NOME DE CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO - PROVA INEQUÍVOCA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES 1. Há verossimilhança das alegações da autora quando se verifica que esta pagou quantia suficiente para cobrir eventuais despesas em caso de rescisão contratual e não há risco de dano irreversível à agravada. (CPC 273) 2. Deu-se provimento ao agravo interposto pela autora para determinar a exclusão de seu nome dos cadastros restriti...
INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE IPTU. LUCROS CESSANTES. INVIÁVEL. DANO MORAL. CONFIGURADO. REDUÇÃO.1. O não cumprimento do requisito do art. 523, §1º, do CPC impõe o não conhecimento do agravo retido e, em conseqüência, constata-se a preclusão das questões ali deduzidas.2. In casu, restou incontroverso que o autor adquiriu o imóvel e não pôde exercer os direitos plenos da propriedade, especialmente o de construir, em razão de erro cometido pela ré, na disposição do lote contíguo ao adquirido, ocasionando a perda substancial da qualidade de seu imóvel e menor expectativa de lucro.3. Porém, afasta-se a condenação em danos materiais, concernente na redução da alíquota de IPTU e devolução da diferença paga, quando não embasada em elementos objetivos e concretos.4. Os lucros cessantes devem ser originados de fato certo e determinado, irrefutavelmente demonstrado, não bastando meras suposições com base em negócios não realizados.5. Afixação do valor indenizatório do dano moral não deve ensejar enriquecimento da parte, devendo se levar em consideração a culpabilidade do agente, o nexo de causalidade, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. O ressarcimento deve possuir caráter pedagógico do agente, a fim de configurar um desestímulo à conduta do ofensor, considerando-se as condições sociais e econômicas das partes envolvidas, merecendo o apelo do réu ser provido para reduzir a verba indenizatória.6. Negou-se provimento à apelação do autor e deu-se parcial provimento a do réu.
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INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE IPTU. LUCROS CESSANTES. INVIÁVEL. DANO MORAL. CONFIGURADO. REDUÇÃO.1. O não cumprimento do requisito do art. 523, §1º, do CPC impõe o não conhecimento do agravo retido e, em conseqüência, constata-se a preclusão das questões ali deduzidas.2. In casu, restou incontroverso que o autor adquiriu o imóvel e não pôde exercer os direitos plenos da propriedade, especialmente o de construir, em razão de erro cometido pela ré, na disposição do lote contíguo ao adquirido, ocasionando a perda substancial da qualidade de seu imóvel e menor expectativa de l...
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO POLICIAL. BUSCA E APREENSÃO. ORDEM JUDICIAL. ARROMBAMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.I - O cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do autor, ainda que mediante necessário arrombamento de portas e portões, não representa excesso ou arbitrariedade da ação policial.II - A execução de ordem judicial, nos estritos limites da legalidade, motivada pela preservação da segurança pública, não configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, razão pela qual é improcedente o pedido de responsabilização civil do Estado.III - Apelação improvida.
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INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO POLICIAL. BUSCA E APREENSÃO. ORDEM JUDICIAL. ARROMBAMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.I - O cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do autor, ainda que mediante necessário arrombamento de portas e portões, não representa excesso ou arbitrariedade da ação policial.II - A execução de ordem judicial, nos estritos limites da legalidade, motivada pela preservação da segurança pública, não configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, razão pela qual é improcedente o pedido de responsabilização civil do Estado.III...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAUDE. ATENDIMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO APÓS A CITAÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS MÉDICOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.01. Tratando-se de competência territorial, portanto, relativa, não pode ser enfrentada através de preliminar da contestação, e sim através de exceção de incompetência. Preliminar afastada.02. Conforme dispõe o Código de Processo Civil, feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu (art. 264). (AGI 2009002014281-7)03. Tratando-se de paciente que necessitava de atendimento urgente e na especialidade cardiológica em que o médico detinha especialização, a consumidora não pode ser penalizada por ser o único cardiologista existente na cidade, não podendo arcar com o ônus do pagamento de honorários ao médico associado de seu plano de saúde.04. Rejeitada a preliminar. Recurso provido parcialmente. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAUDE. ATENDIMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO APÓS A CITAÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS MÉDICOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.01. Tratando-se de competência territorial, portanto, relativa, não pode ser enfrentada através de preliminar da contestação, e sim através de exceção de incompetência. Preliminar afastada.02. Conforme dispõe o Código de Processo Civil, feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu (art. 2...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO EM RÉPLICA. AUSENTE NEGATIVA EXPRESSA DO RÉU. NULIDADE DA SENTENÇA.1. Rejeita-se a prejudicial de mérito, se a data do atendimento médico, comprovada pelos prontuários e certidão de nascimento da menor, ocorreu em menos de quatro meses do ajuizamento da presente demanda. 2. Após a citação, o Autor somente poderá modificar o pedido ou a causa de pedir com o consentimento do demandado, que terá novo prazo de resposta. A negativa do Réu deve ser expressa, pois o silêncio, após a intimação da proposta de mudança, poderá ser interpretado como concordância tácita. 3. Ante a alteração objetiva da demanda, em réplica, cumpria ao julgador intimar o Réu para manifestar-se. Há prejuízo ao jurisdicionado, o indeferimento prematuro da exordial.4. Recurso provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO EM RÉPLICA. AUSENTE NEGATIVA EXPRESSA DO RÉU. NULIDADE DA SENTENÇA.1. Rejeita-se a prejudicial de mérito, se a data do atendimento médico, comprovada pelos prontuários e certidão de nascimento da menor, ocorreu em menos de quatro meses do ajuizamento da presente demanda. 2. Após a citação, o Autor somente poderá modificar o pedido ou a causa de pedir com o consentimento do demandado, que terá novo prazo de resposta. A negativa do Réu deve ser exp...
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PESSOA JURÍDICA - OFENSA NÃO CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DO DEVER INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MODIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1. Na dicção do art. 927 do Código Civil, não haverá responsabilidade civil sem a ocorrência de dano a um bem juridicamente protegido (patrimonial ou moral).2. Esta e. Corte já se manifestou no sentido de que, quando a verba honorária observa os balizamentos inseridos no Código de Ritos, não se justifica sua modificação, quer para aumentá-la, quer para reduzi-la.3. Apelações conhecidas e não providas.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PESSOA JURÍDICA - OFENSA NÃO CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DO DEVER INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MODIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1. Na dicção do art. 927 do Código Civil, não haverá responsabilidade civil sem a ocorrência de dano a um bem juridicamente protegido (patrimonial ou moral).2. Esta e. Corte já se manifestou no sentido de que, quando a verba honorária observa os balizamentos inseridos no Código de Ritos, não se justifica sua modificação, quer para aumentá-la, quer para reduzi-la.3. Apelações conhecidas e não...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL, INOCORRÊNCIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. REJEITADAS. MÉRITO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. IPTU. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. FATO GERADOR. PROPRIEDADE, DOMÍNIO OU POSSE DE BEM IMÓVEL POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 32 DO CTN. TERRAS PARTICULARES. EXISTÊNCIA DE POSSE. ÁREA URBANA. POSSUIDOR DEVEDOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. DANOS MORAIS. INVIABIILIDADE, MERO ABORRECIMENTO. 01. Não há cerceamento de defesa quando a prova requerida é desnecessária para o deslinde da causa, afastando, via de conseqüência, a nulidade da sentença.02. Não ocorre sentença extra petita quando o juiz sentenciante apenas declara que, à exceção dos lançamentos que especifica, os demais são inválidos.03. É o ocupante de imóvel loteado em condomínio irregular, erigido em terras particulares, o legítimo contribuinte dos tributos IPTU/TLP, pois sobre eles exerce posse direta ou indireta, que constitui fato gerador hábil e suficiente ao lançamento, nos termos do at. 32 do CTN.04. O só fato de a Fazenda Pública ter enviado ao endereço do autor vários carnês para pagamento dos tributos atacados, não é suficiente para ensejar o dano moral reparável, pois não teve conseqüências outras que não o mero aborrecimento, ainda mais porque, com a impugnação administrativa dos lançamentos, impediu que fosse o seu nome lançado na dívida ativa. 05. Rejeitadas as preliminares. Recurso desprovido. Unânime
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL, INOCORRÊNCIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. REJEITADAS. MÉRITO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. IPTU. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. FATO GERADOR. PROPRIEDADE, DOMÍNIO OU POSSE DE BEM IMÓVEL POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 32 DO CTN. TERRAS PARTICULARES. EXISTÊNCIA DE POSSE. ÁREA URBANA. POSSUIDOR DEVEDOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. DANOS MORAIS. INVIABIILIDADE, MERO ABORRECIMENTO. 01. Não há cerceamento de defesa quando a prova requerida é desnecessá...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS EM CONCURSO FORMAL CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDÍVEL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA. INCABÍVEL. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.719/2008. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO NO MÍNIMO LEGAL DE 1/3 (UM TERÇO). CONCURSO FORMAL. CINCO CRIMES. AUMENTO DE 1/3 (UM TERÇO). RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Os acusados foram reconhecidos em sede judicial, estando as provas indiciárias, decorrentes dos reconhecimentos realizados na Delegacia de Polícia, plenamente validadas, ante os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.3. A apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena, se as demais provas são firmes sobre a efetiva utilização. 4. Incabível a condenação dos acusados, a título de reparação de danos materiais, uma vez que o fato em apreço consumou-se antes da vigência da nova lei nº 11.719/2008 que alterou a redação do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.5. Mostra-se adequado o aumento da pena em 3/8 (três oitavos), em razão das causas de aumento de pena previstas nos incisos I e II, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, pois o quantum eleito foi devidamente justificado em elementos concretos dos autos que demonstram uma maior gravidade da conduta dos agentes, já que o crime foi cometido por 02 (duas) pessoas, portando armas de fogo, que obrigaram as vítimas a entrarem no veículo roubado para ficarem circulando pela cidade.6. O critério de exasperação de pena, pelo concurso formal previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, é o número de infrações cometidas. Adota-se o seguinte critério, aceito na doutrina e na jurisprudência: 1º) dois crimes: acréscimo de um sexto; 2º) três delitos: um quinto; 3º) quatro crimes: um quarto; 4º) cinco delitos: um terço; 5º) seis crimes: metade; 6º) sete delitos ou mais: dois terços.7. Rejeitada as preliminares e dado parcial provimento aos recursos.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS EM CONCURSO FORMAL CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDÍVEL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA. INCABÍVEL. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.719/2008. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO NO MÍNIMO LEGAL DE 1/3 (UM TERÇO). CONCURSO FORMAL. CINCO CRIMES. AUMENTO DE 1/3 (UM TERÇO). RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Os acusados fo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, III, DO CPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DUPLICATA. PROTESTO POR INDICAÇÕES INTERMEDIADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA.A sociedade credora responde perante a instituição financeira contratada para prestar serviços de cobrança, porque, por força do vínculo obrigacional, é dela a responsabilidade pelos danos causados em virtude de cobrança indevida, realizada com base em indicações que apresentou ao banco equivocadamente. Pertinente, portanto, a incidência do art. 70, III, do CPC, a fim de que seja deferida a denunciação da lide.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, III, DO CPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DUPLICATA. PROTESTO POR INDICAÇÕES INTERMEDIADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA.A sociedade credora responde perante a instituição financeira contratada para prestar serviços de cobrança, porque, por força do vínculo obrigacional, é dela a responsabilidade pelos danos causados em virtude de cobrança indevida, realizada com base em indicações que apresentou ao banco equivocadamente. Pertinente, portanto, a incidência do art. 70, III, do CPC, a fim de que seja deferida...
CIVIL - APELAÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA DEMONSTRADA - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - DANO EMERGENTE E LUCROS CESSANTES COMPROVADOS - RECURSO ADESIVO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.O prazo de 15 dias para a interposição do recurso de apelação teve seu início apenas no dia 16, pois, a teor da regra do §2º do artigo 184 do Código de Processo Civil, os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação.O autor logrou êxito em demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, na medida em que com as provas produzidas, especialmente testemunhal, comprovou que no momento da colisão trafegava regularmente na via quando foi abalroado pelo veículo conduzido pelo réu.O dano material foi devidamente comprovado com os documentos juntados e compreende o dano emergente e o lucro cessante, o primeiro entendido como a perda efetivamente sofrida e, o segundo, consistente numa estimativa do que se deixou de ganhar em razão do dano.O dano moral caracteriza-se pela lesão aos direitos da personalidade, aqueles atributos inerentes à pessoa, concernentes à sua própria existência, o que não se verificou na hipótese.
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CIVIL - APELAÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA DEMONSTRADA - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - DANO EMERGENTE E LUCROS CESSANTES COMPROVADOS - RECURSO ADESIVO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.O prazo de 15 dias para a interposição do recurso de apelação teve seu início apenas no dia 16, pois, a teor da regra do §2º do artigo 184 do Código de Processo Civil, os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação.O autor logrou êxito em demonstrar os fatos constitutivos do seu direi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPUGNAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO DA EXECUTADA - REJEITAR - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.1.Demonstrado nos autos o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial, mostra-se cabível a aplicação da medida de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que o patrimônio das empresas do mesmo grupo econômico da executada responda pelo débito.2.Ausentes os requisitos consubstanciados no relevante fundamento e perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação (CPC, arts. 527, III e 528).3.Recurso não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPUGNAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO DA EXECUTADA - REJEITAR - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.1.Demonstrado nos autos o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial, mostra-se cabível a aplicação da medida de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que o patrimônio das empresas do mesmo grupo econômico da executada responda pelo débito.2.Ausentes os...
INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. MENOR INCAPAZ. REJEITADA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. OFENSA À HONRA DE DEFICIENTE. DEVER DE REPARAR O DANO. VALORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA.I - O menor incapaz, representado por seu genitor, é parte legítima para ajuizar ação que busca tutelar o seu direito à honra, que foi maculada. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.II - A relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, razão pela qual incide a responsabilidade civil objetiva, art. 14 do CDC. III - Ausente qualquer hipótese de exclusão da responsabilidade da empresa transportadora.IV - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. Mantido o valor fixado pela r. sentença.V - Os juros de mora incidem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do c. STJ, pois a ofensa perpetrada por preposto da apelante-ré representa ato ilícito, e não descumprimento de obrigação contratual.VI - A fixação de indenização em valor inferior ao postulado não configura sucumbência recíproca. Súmula 326 do e. STJ.VII - Apelação improvida.
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INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. MENOR INCAPAZ. REJEITADA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. OFENSA À HONRA DE DEFICIENTE. DEVER DE REPARAR O DANO. VALORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA.I - O menor incapaz, representado por seu genitor, é parte legítima para ajuizar ação que busca tutelar o seu direito à honra, que foi maculada. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.II - A relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, razão pela qual incide a responsabilidade civil objetiva, art. 14 do CDC. III - Ausente qualquer hipótese...
CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SAQUE INDEVIDO REALIZADO EM CONTA-CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO.1. A Teoria do Risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual não se perquire a existência ou não de culpa pela parte recorrente. 2. Não há como o réu se eximir da culpa, em decorrência de saques indevidos efetuados por terceira pessoa, na conta-corrente do cliente, alegando que estornou as quantias retiradas em tempo hábil. A responsabilidade da ré decorre do risco do negócio (objetiva), nos termos dos 14 do Código do Consumidor e 927 do Código Civil em vigor.3. O dano moral é in re ipsa, ou seja, decorre diretamente da ofensa, de modo que, com lastro na responsabilidade objetiva, o ilícito aqui comprovado repercute, automaticamente, numa ofensa a direitos da personalidade, gerando constrangimento, angústia, pesar e inquietações na esfera íntima da pessoa, que no caso concreto teve descontado de seu modesto salário uma quantia indevida, nisto resultando a negativação de seu nome, atingindo a sua alma.4. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SAQUE INDEVIDO REALIZADO EM CONTA-CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO.1. A Teoria do Risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual não se perquire a existência ou não de culpa pela parte recorrente. 2. Não há como o réu se eximir da culpa, em decorrência de saques indevidos efetuados por terceira pessoa, na conta-corrente do cliente, alegando...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURADO. LESÕES. COBERTURA INTEGRAL. PRESSUPOSTOS. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL. PERÍCIA OFICIAL. ATESTAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. DEBILIDADES. ALCANCE DIVERSO. INDENIZAÇÃO. MENSURAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM A REGULAÇÃO CONTRATUAL E COM O GRAU DE DEBILIDADE. LEGITIMIDADE. COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSSIBILIDADE. 1. Apurado e atestado por laudos confeccionados por peritos do Instituto de Medicina Legal que o segurado não padece de sequelas advindas do acidente automobilístico que o vitimara que ensejem incapacidade laborativa permanente, total ou parcial, e prevendo as condições que regulam o seguro que o beneficia que a cobertura derivada de incapacitação decorrente de acidente somente é devida se resultar em invalidez permanente total ou parcial, resta inviabilizada sua agraciação com qualquer diferença de indenização que sobrepuja a que lhe fora concedida de acordo com a debilidade que lhe adviera do sinistro ante o não aperfeiçoamento de evento passível de irradiá-la. 2. Aferido do acervo probatório coligido que a seguradora efetuara o pagamento da indenização securitária em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelas condições que regulam as coberturas oferecidas, não subsistem resíduos passíveis de serem reclamados, à medida que a extensão da indenização, no caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente, será determinado em consonância com o grau de invalidez constatado, obstando que ao segurado que, conquanto afligido por debilidades permanentes, não restara definitiva e totalmente incapacitado para o labor, seja assegurada cobertura desconforme com os efeitos do evento danoso que o afligira e não fora apto a ensejar a germinação da cobertura securitária em sua integralidade. 3. Conquanto inolvidável que o contrato de seguro de vida em grupo encarta relação de consumo, ensejando que as cláusulas que regulam as coberturas oferecidas sejam interpretadas de forma a serem preservados o objetivado com o avençado e de forma mais favorável ao segurado, inclusive porque traduz nítido contrato de adesão, a regulação contratual que, atinada com a natureza bilateral da avença, com as coberturas oferecidas e com os prêmios fomentados, apregoa o tarifamento da indenização de acordo com o grau da incapacitação que passara a afetar o segurado, se afigura revestida de legitimidade, obstando seu afastamento como forma de ser assegurada a fruição da cobertura destinada à hipótese de invalidez permanente quando afetado o segurado por debilidades que, conquanto ensejando-lhe limitação física, não o impede de retomar suas atividades laborativas (CDC, art. 47 e 51 e CC, arts. 757 e segs.)4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURADO. LESÕES. COBERTURA INTEGRAL. PRESSUPOSTOS. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL. PERÍCIA OFICIAL. ATESTAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. DEBILIDADES. ALCANCE DIVERSO. INDENIZAÇÃO. MENSURAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM A REGULAÇÃO CONTRATUAL E COM O GRAU DE DEBILIDADE. LEGITIMIDADE. COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSSIBILIDADE. 1. Apurado e atestado por laudos confeccionados por peritos do Instituto de Medicina Legal que o segurado não padece de sequelas advindas do acidente automobilístic...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO SIMULADO, COM O FIM DE DISPENSAR OU INEXIGIR LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES AUTORIZADAS PELA LEI N. 8.666/93. CRIME DO ART. 89, CAPUT, C/C O ART. 84, § 2º, AMBOS DA LEI N. 8.666/93. PRELIMINARES.Denúncia em que se descrevem fatos em tese típicos, apontados evidência da materialidade e indícios de autoria, imputando ao agente a prática dos crimes do art. 89, caput, c/c art. 84, § 2º, e art. 99, caput, e § 1º, todos da Lei nº 8.666/93, não aflorando qualquer causa de extinção da punibilidade. Atende a peça acusatória aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Não viola o contraditório e a ampla defesa a juntada de declarações de corréu colaborador (delação premiada da Lei n. 9.807/99) produzidas extrajudicialmente, quando estas se referem exclusivamente ao agente colaborador, sem qualquer prejuízo para os demais réus da ação.Não há nulidade a ser declarada, quando, além de prejuízo não demonstrado, não se aponta a razão da necessidade da oitiva de testemunha mencionada, sequer qualificada.Preliminares rejeitadas.Não se cuidando de delação de fatos novos, de novos autores, mas de confirmação do que já era sabido e contava com elementos probatórios idôneos, nega-se o perdão judicial, mantida a redução de pena concedida com base no art. 14 da Lei n. 9.807/1999, não objetada pela acusação.A tipificação do crime do artigo 89, caput, da Lei n. 8.666/93 independe da obtenção de vantagem econômica. Suficiente, como apenas exigido no tipo legal, a dispensa ou não exigência da licitação fora das hipóteses previstas na lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à sua dispensa ou inexigibilidade. Por evidente, infere a lei resultado danoso ao erário com a não realização da licitação, que objetiva, precipuamente, o melhor preço para a Administração.Parcialmente favoráveis as circunstâncias judiciais e, incidindo a atenuante da confissão espontânea, reduz-se a pena fixada.A fixação da pena de multa com base no art. 99 da Lei n. 8.666/93 depende da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. Não comprovada essa vantagem, afasta-se a multa indevidamente fixada.A reparação de danos, com base no art. 91, I, do Código Penal, é efeito da sentença penal. Gera, para a vítima, título executivo judicial, cuja liquidação cabe ao juízo cível, não cabendo, por conseguinte, ao juízo penal fixar o valor a ser reparado, excetuada, se o caso - e não é, - a fixação da indenização mínima (art. 387, IV, do CPP).Parcialmente providos os apelos do primeiro e do segundo réus e provido, para absolver, o do terceiro réu.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO SIMULADO, COM O FIM DE DISPENSAR OU INEXIGIR LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES AUTORIZADAS PELA LEI N. 8.666/93. CRIME DO ART. 89, CAPUT, C/C O ART. 84, § 2º, AMBOS DA LEI N. 8.666/93. PRELIMINARES.Denúncia em que se descrevem fatos em tese típicos, apontados evidência da materialidade e indícios de autoria, imputando ao agente a prática dos crimes do art. 89, caput, c/c art. 84, § 2º, e art. 99, caput, e § 1º, todos da Lei nº 8.666/93, não aflorando qualquer causa de extinção da punibilidade. Atende a peça acusatória aos requisitos do art....
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LICITAÇÃO INEXIGIDA SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PERTINENTES À INEXIGIBILIDADE PREVISTAS PELA LEI N. 8.666/93. CRIME DO ART. 89, CAPUT, C/C O ART. 84, § 2º, AMBOS DA LEI N. 8.666/93. CRIME DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 89 DA MESMA LEI.O crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93 é delito de mera conduta, significando que não depende de qualquer resultado naturalístico, como por exemplo, prejuízo ao erário ou vantagem econômica auferida pelo agente. Suficiente, como apenas exigido no tipo legal, a dispensa ou não exigência da licitação fora das hipóteses previstas na lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à sua dispensa ou inexigibilidade. Por evidente, infere a lei resultado danoso ao erário com a não observância das formalidades legais exigidas para a inexigibilidade da licitação, pois esta busca o melhor preço para a Administração.Para a configuração do crime do parágrafo único do art. 89 da Lei n. 8.666/93 é necessário que o beneficiado tenha efetivamente concorrido para a consumação da ilegalidade. Sem essa prova é inviável sua condenação.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LICITAÇÃO INEXIGIDA SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PERTINENTES À INEXIGIBILIDADE PREVISTAS PELA LEI N. 8.666/93. CRIME DO ART. 89, CAPUT, C/C O ART. 84, § 2º, AMBOS DA LEI N. 8.666/93. CRIME DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 89 DA MESMA LEI.O crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93 é delito de mera conduta, significando que não depende de qualquer resultado naturalístico, como por exemplo, prejuízo ao erário ou vantagem econômica auferida pelo agente. Suficiente, como apenas exigido no tipo legal, a dispensa ou não exigência da licitação fora das hipóteses previstas n...