DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL, DO CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL. SEGURO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÂNCER NO CÉREBRO. RADIOCIRURGIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS.I - O plano de saúde não pode se eximir de reembolsar o segurado quanto às despesas havidas com cirurgia oncológica, tida como único procedimento indicado como eficaz para combater o grave estado de saúde do paciente, porquanto a cláusula contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada é nula de pleno direito, máxime quando os bens jurídicos tutelados são o direito à vida e à saúde, corolários do princípio da dignidade humana e protegidos constitucionalmente.II - A conduta abusiva da seguradora, consistente na recusa injusticada para a cobertura da intervenção cirúrgica, causa dano moral ao segurado, que já vivencia a aflição pela descoberta de um mal grave como o câncer. III - A fixação do valor da compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc, de modo que a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. IV -Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL, DO CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL. SEGURO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÂNCER NO CÉREBRO. RADIOCIRURGIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS.I - O plano de saúde não pode se eximir de reembolsar o segurado quanto às despesas havidas com cirurgia oncológica, tida como único procedimento indicado como eficaz para combater o grave estado de saúde do paciente, porquanto a cláusula contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada é nula de pleno direito, máxime quando os bens jurídicos tutelados são o direito à vida e à saúde, corolários do princípio da d...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. REVELIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADSTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO.I - Não merece guarida a pretensão de juntada extemporânea de documentos, quando estes não foram oportuna e regularmente trazidos aos autos e não se encontra presente qualquer exceção legal.II - A inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes configura ato ilícito e gera o dever de indenizar o prejuízo moral, que ocorre in re ipsa.II - Na fixação do quantum a título de indenização por danos morais, o valor fixado não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento sem causa, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório.IV. - Recursos desprovidos. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. REVELIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADSTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO.I - Não merece guarida a pretensão de juntada extemporânea de documentos, quando estes não foram oportuna e regularmente trazidos aos autos e não se encontra presente qualquer exceção legal.II - A inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes configura ato ilícito e gera o dever de indenizar o prejuízo moral, que ocorre in re ipsa.II - Na fixação do quantum a título de indenização por danos...
DANO MORAL. FRAUDE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, empresa que, a partir de solicitação feita por falsário, realiza negócio jurídico em nome de pessoa e leva à inscrição indevida do nome desta em cadastro de inadimplentes.2 - Presentes a conduta negligente, o dano suportado - que, presumido, prescinde de comprovação - e o nexo de causalidade entre ambos, impõe-se o dever de indenizar.3 - Na fixação da indenização por danos morais, leva-se em consideração critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixado em quantum razoável, deve ser mantido.4 - Apelação não provida.
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DANO MORAL. FRAUDE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, empresa que, a partir de solicitação feita por falsário, realiza negócio jurídico em nome de pessoa e leva à inscrição indevida do nome desta em cadastro de inadimplentes.2 - Presentes a conduta negligente, o dano suportado - que, presumido, prescinde de comprovação - e o nexo de causalidade entre ambos, impõe-se o dever de indenizar.3 - Na fixação da indenização por danos morais, leva-se em consideração critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atend...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que adentrou uma mercearia e ameaçou as pessoas presentes com arma de fogo para subtrair dinheiro, cigarros e cartões telefônicos. A materialidade e a autoria estão comprovadas pela confissão judicial, em harmonia com o depoimento vitimário e outras provas orais.2 A falta de apreensão da arma de fogo não afasta a incidência da respectiva majorante quando o fato é demonstrado por provas orais convincentes. Se a defesa alega que a arma era de brinquedo, compete-lhe apresentar o artefato em Juízo para possibilitar a perícia, consoante o artigo 156 do Código de Processo Penal.3 Exclui-se a reparação civil dos danos quando inexista pretensão formulada pelo interessado, não tenha sido comprovado o montante do prejuízo ou não estabelecido contraditório a seu respeito.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que adentrou uma mercearia e ameaçou as pessoas presentes com arma de fogo para subtrair dinheiro, cigarros e cartões telefônicos. A materialidade e a autoria estão comprovadas pela confissão judicial, em harmonia com o depoimento vitimário e outras provas orais.2 A falta de apreens...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CÍVEL. INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PROVIDA.1 Réu acusado de infringir o artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu o automóvel e outros bens pessoais de um motorista, ameaçando-o com arma de fogo. A sentença o absolveu alegando insuficiência da prova, considerando que não foi realizado exame papiloscópico no veículo depois de sua apreensão.2 A prova pericial não era imprescindível para comprovar a materialidade e a autoria do delito, que foram demonstradas por elementos seguros de convicção, notadamente o reconhecimento firme e convincente do réu pela vítima. 3 Exclui-se a indenização dos danos causados pelo crime quando não haja pretensão formulada pelo interessado, passando ao largo do contraditório e da ampla defesa.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CÍVEL. INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PROVIDA.1 Réu acusado de infringir o artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu o automóvel e outros bens pessoais de um motorista, ameaçando-o com arma de fogo. A sentença o absolveu alegando insuficiência da prova, considerando que não foi realizado exame papiloscópico no veículo depois de sua apreensão.2 A prova pericial não era imprescindível para comprovar a materialidade e a autoria...
CONSUMIDOR E CIVIL. COMPENSAÇÃO DE CHEQUE FRAUDADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. I - Nos termos do artigo 14 do CDC, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em razão de defeitos relativos à prestação dos seus serviços. II - Para a configuração da responsabilidade civil objetiva é necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do prestador de serviço e o resultado danoso sofrido pelo consumidor. III - Demonstrada a culpa exclusiva da vítima, o que excluí eventual nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta, impõe-se reconhecer a inexistência de responsabilização da prestadora de serviços.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CONSUMIDOR E CIVIL. COMPENSAÇÃO DE CHEQUE FRAUDADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. I - Nos termos do artigo 14 do CDC, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em razão de defeitos relativos à prestação dos seus serviços. II - Para a configuração da responsabilidade civil objetiva é necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do prestador de serviço e o resultado danoso sofrido pelo consumidor. III - Demonstrada a culpa exclusiva da vítima, o que excluí eventual nexo de causal...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA DE TRANSPORTE. ADESÃO. DESLIGAMENTO. DIREITO POTESTATIVO DO COOPERADO. DEVOLUÇÃO DAS QUOTAS INTEGRALIZADAS. CONDIÇÃO. APROVAÇÃO DO BALANÇO DO EXERCÍCIO DO DESLIGAMENTO. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. COOPERADO. CONTRATAÇÃO DE MÚTUO EM BENEFÍCIO DA COOPERATIVA. INADIMPLÊNCIA DA ENTIDADE. ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA E EFEITOS. 1. A doutrina cooperativista, desde que essa espécie de sociedade de pessoas fora inserida no ordenamento jurídico nacional, vem traçando diversos princípios norteadores dos ideais do cooperativismo, diante da sua natureza específica e dos imensuráveis fins sociais almejados e a que se destinam, dentre os quais fora consagrado o da liberdade de adesão como elemento básico da constituição das sociedades cooperativas e como forma de se permitir ao associado constituir a entidade, nela integrar-se ou dela se desvincular voluntariamente, em qualquer caso, sem qualquer formalismo, condição ou coerção. 2. Conquanto ao cooperado assista o direito de se desligar do quadro de associados de acordo com sua exclusiva deliberação como expressão do princípio da livre associação que fora alçado à condição de dogma legal (artigo 32 da Lei n. 5.764/71), suas obrigações sociais perduram e a restituição das cotas que integralizara é condicionada à aprovação do balanço patrimonial do exercício em que houvera o desligamento, ensejando que, em contemplando o estatuto da entidade essa condição e se afinando com a regulação legal específica, reveste-se de eficácia e legitimidade, devendo ser privilegiado como forma de preservação do funcionamento da cooperativa de acordo com a modulação originária da legislação que lhe é própria. 3. Evidenciado que a anotação do nome do cooperado no rol dos inadimplentes foi motivada pela culpa da cooperativa, que, descumprindo obrigação voluntariamente assumida, deixara de arcar com o pagamento das prestações do empréstimo contraído pelo cooperado em seu favor na forma convencionada, o havido, caracterizando ilícito contratual, qualifica-se como fato gerador do dano moral por ter afetado a credibilidade, bom nome e decoro do cooperado e ante os transtornos, chateações e situações vexatórias aos quais fora submetido em decorrência de ser qualificado e tratado como inadimplente quando não havia incorrido em mora quanto a obrigações que pessoal e legitimamente havia contraído. 4. A compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento do ofensor e para a pessoa dos envolvidos no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova mágoa ao ofendido, ensejando sua ratificação se guarda conformação com esses parâmetros.5. A pessoa jurídica não volvida à exploração de atividades pias, filantrópicas ou beneficentes, conquanto seja passível de ser contemplada com a gratuidade de justiça e ao contrário do que sucede com as pessoas naturais, somente pode ser legitimamente agraciada com esse benefício se comprovar que sua situação financeira não a municia com estofo para suportar os emolumentos gerados pela ação em que está inserida, e, ademais, o benefício, se concedido, somente poderá ser conferido com efeito ex nunc, não se afigurando viável sua postulação e concessão com efeito retroativo destinado a infirmar os encargos sucumbenciais imputados antes do deferimento. 6. Apelos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA DE TRANSPORTE. ADESÃO. DESLIGAMENTO. DIREITO POTESTATIVO DO COOPERADO. DEVOLUÇÃO DAS QUOTAS INTEGRALIZADAS. CONDIÇÃO. APROVAÇÃO DO BALANÇO DO EXERCÍCIO DO DESLIGAMENTO. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. COOPERADO. CONTRATAÇÃO DE MÚTUO EM BENEFÍCIO DA COOPERATIVA. INADIMPLÊNCIA DA ENTIDADE. ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA E EFEITOS. 1. A doutrina cooperativista, desde que...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. IMPRENSA. OPERAÇÃO DETROIT. DIVULGAÇÃO DE PRISÃO. ANIMUS NARRANDI. HONORÁRIOS.1. A operação policial denominada Detroit investigava esquema de corrupção no âmbito do DETRAN-DF, em que servidores do aludido órgão estariam recebendo propina de donos de lojas de veículos para aprovar automóveis em vistorias. 2. Não há falar em abuso quanto ao exercício da liberdade de comunicação, uma vez que as notícias publicadas, versando sobre fatos de indiscutível interesse social, restringiram-se a narrar os acontecimentos relativos a operação policial, realizada pela Delegacia de Crimes contra a Ordem Tribunal (DOT) em parceria com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN). O fato de a Rede Record ter publicado imagens do apelante algemado não caracteriza, por si só, a prática conduta ilícita porque ausente o propósito de ofender sua dignidade. 3. Não é exacerbada e merece subsistir fixação de honorários advocatícios no montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos termos do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. IMPRENSA. OPERAÇÃO DETROIT. DIVULGAÇÃO DE PRISÃO. ANIMUS NARRANDI. HONORÁRIOS.1. A operação policial denominada Detroit investigava esquema de corrupção no âmbito do DETRAN-DF, em que servidores do aludido órgão estariam recebendo propina de donos de lojas de veículos para aprovar automóveis em vistorias. 2. Não há falar em abuso quanto ao exercício da liberdade de comunicação, uma vez que as notícias publicadas, versando sobre fatos de indiscutível interesse social, restringiram-se a narrar os acontecimentos relativos a operação policial, realizada pela Delegacia d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO LEI Nº 911/69. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE DO BEM APREENDIDO NO PATRIMÔNIO DO CREDOR. INOVAÇÃO DA LEI Nº 10.931/04O art. 3º, do Decreto Lei nº 911/69 é claro ao disciplinar que será concedida liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, desde que comprovada a mora do devedor.O art. 56 da Lei 10.931/2004 trouxe inovações ao procedimento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, mormente ao aspecto da incorporação do bem apreendido, no patrimônio do credor fiduciário, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da medida liminar.Para garantir a boa-fé nas relações entre credores e devedores fiduciários, a Lei nº 10.931/04, ao mesmo tempo em que deu origem a um artifício criado para minimizar o prejuízo das intuições credoras, agregou mecanismo através do qual tentou evitar o abuso das financeiras ao realizar a venda dos veículos apreendidos logo após a apreensão fundada em liminar. Nesse sentido, os §§6º e 7º, art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, prevêem multa e possibilidade de reparação de danos, caso a venda do bem dado em garantia seja realizada sem a observância dos requisitos legais.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO LEI Nº 911/69. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE DO BEM APREENDIDO NO PATRIMÔNIO DO CREDOR. INOVAÇÃO DA LEI Nº 10.931/04O art. 3º, do Decreto Lei nº 911/69 é claro ao disciplinar que será concedida liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, desde que comprovada a mora do devedor.O art. 56 da Lei 10.931/2004 trouxe inovações ao procedimento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, mormente ao aspecto da incorporação do bem apreendido, no patrimônio do credor fiduciário, no prazo de 5 (cinco) dias...
REAPRAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO OFICIAL (CAJE). TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA. DANO MATERIAL. COMPROVADO.Havendo o caso de ser julgado à luz da teoria do risco administrativo, em face do que dispõe o art. 37, § 6.º da Constituição Federal, despiciendo perquirir a culpa do agente, bastando a prova do fato lesivo e da relação de causalidade, que, in casu, restaram sobejamente demonstradas.A comprovação do fato extintivo do direito do autor, qual seja, a culpa exclusiva da vítima, incumbe à parte ré, ônus que lhe impõe o art. art. 333, II, do CPC, do qual não se desincumbiu.
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REAPRAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO OFICIAL (CAJE). TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA. DANO MATERIAL. COMPROVADO.Havendo o caso de ser julgado à luz da teoria do risco administrativo, em face do que dispõe o art. 37, § 6.º da Constituição Federal, despiciendo perquirir a culpa do agente, bastando a prova do fato lesivo e da relação de causalidade, que, in casu, restaram sobejamente demonstradas.A comprovação do fato extintivo do direito do autor, qual seja, a culpa exclusiva da vítima, incumbe à parte ré, ônu...
PROCESSO CIVIL . INDENIZAÇÃO DPVAT . LEGITIMIDADE ATIVA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE . PRESCRIÇÃO . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1.A indenização derivada do seguro obrigatório, no caso de morte, somente será paga aos herdeiros legais na falta de cônjuge sobrevivente.2.O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229 do STJ).3. Os juros de mora na indenização do DPVAT flui a partir da citação. Quanto à correção monetária, conta-se do evento danoso (Precedentes do STJ).4.Recurso da autora provido. Apelo da ré não provido.
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PROCESSO CIVIL . INDENIZAÇÃO DPVAT . LEGITIMIDADE ATIVA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE . PRESCRIÇÃO . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1.A indenização derivada do seguro obrigatório, no caso de morte, somente será paga aos herdeiros legais na falta de cônjuge sobrevivente.2.O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229 do STJ).3. Os juros de mora na indenização do DPVAT flui a partir da citação. Quanto à correção monetária, conta-se do evento danoso (Precedentes do STJ).4.Recurso da autora prov...
CIVIL. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FRAUDE. A responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço existe em razão do risco da atividade prestada. Considerando que o fornecedor é o único que obtém lucros e controla o ciclo produtivo, a lei impõe-lhe o dever de introduzir produtos e prestar serviços no mercado sem ameaçar ou violar os direitos da parte vulnerável. Por esse motivo, não lhe exclui a responsabilidade o fato de a fraude ter sido provocada por terceiros.Para a fixação do quantum devido, deve-se utilizar critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.
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CIVIL. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FRAUDE. A responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço existe em razão do risco da atividade prestada. Considerando que o fornecedor é o único que obtém lucros e controla o ciclo produtivo, a lei impõe-lhe o dever de introduzir produtos e prestar serviços no mercado sem ameaçar ou violar os direitos da parte vulnerável. Por esse motivo, não lhe exclui a responsabilidade o fato de a fraude ter sido provocada por terceiros.Para a fixação do quantum devido, deve-se utilizar critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e...
DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E INÍCIO DAS OBRAS - TRÊS GALPÕES DE 6.000 M2, LOCALIZADO NA LOCALIDADE DENOMINADA PONTE ALTA NORTE, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - ALVARÁ CONCEDIDO PELO PRAZO DE 8 (OITO) ANOS - SUSPENSÃO - POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE AUTO DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO E DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA - PRETENSÃO À ANULAÇÃO DO ATO QUE DETERMINOU A DEMOLIÇÃO DA OBRA E A SUSPENSÃO DO ALVARÁ - ALEGAÇÃO DE QUE A OBRA SE ENCONTRA LOCALIZADA EM TERRAS DESAPROPRIADAS, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA TERRACAP, POR ISSO NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO - DÚVIDA ACERCA DO DOMÍNIO - IMÓVEL QUE SE ENCONTRA COM A MATRÍCULA BLOQUEADA - AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE GARANTA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ART. 28 E 50 DA LEI Nº 9.784/99 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO APENAS PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA DEMOLIÇÃO, PROIBIDA, CONTUDO, A CONTINUAÇÃO DA OBRA, ATÉ FINAL JULGAMENTO DO WRIT.1. Aplica-se ao caso dos autos o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, que prevê a possibilidade, no rito do mandado de segurança, de concessão de liminar quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.2. O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998), estabelece que toda e qualquer obra de construção, modificação ou demolição de edificações na aera urbana ou rural, pública ou privada, do Distrito Federal, bem como o licenciamento das obras de engenharia e arquitetura só podem ser perpetradas após a obtenção de licenciamento na respectiva Administração Regional, contudo, há de se presumir que o alvará tenha sido expedido de boa-fé e sem qualquer mácula, por parte da Administração ou do interessado, podendo e devendo a Administração, havendo alguma irregularidade, suspender ou até mesmo revogar o ato, conforme o caso. 3. Outrossim, eventual demolição importará em danos e prejuízos que, apesar de não serem irreparáveis, porque a obra derrubada poderá ser reerguida, porém, considerando que o alvará não se encontra revogado, deve a obra ser mantida tal como se encontra, proibida, portanto, qualquer continuidade, sob pena de imediata demolição. 4. In casu, a suspensão do alvará, não se mostra arbitrária e nem ilegal, na medida em que fundada em indícios de irregularidades no ato de sua expedição, diante da existência de fundada dúvida acerca do domínio do imóvel, sendo por isto mesmo recomendável (a suspensão do alvará), até que tudo seja apurado.5. Assim, estando a matrícula bloqueada, há claros indícios de ilegalidade no ato de concessão de construção (Juiz Rômulo de Araújo Mendes).6. Mutatis mutandis, em recente julgado desta Egrégia Turma, determinou o colegiado a suspensão de obra, preservando-se implicações maiores em caso de continuidade, estando assim ementado o julgado, relativo ao Agravo de Instrumento 20110020037921, relatado pelo eminente Desembargador Lecir Manoel da Luz: Não há, como neste juízo estreito do agravo de instrumento, determinar o prosseguimento da obra sem incorrer em minuciosa análise do Contrato de Concessão de Uso n. 002/94, objeto da ação popular, sob pena de supressão de instância. Mostra-se temeroso o prosseguimento da obra nessas condições, em virtude das sérias implicações que dela podem advir ao Poder Público.7. Na hipótese em comento, deve ser suspensa a eficácia dos autos de embargo e intimação demolitória, mantendo-se a interrupção das obras no local, assegurando-se a conservação do atual estado em que se encontram até julgamento definitivo do mandamus.8. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E INÍCIO DAS OBRAS - TRÊS GALPÕES DE 6.000 M2, LOCALIZADO NA LOCALIDADE DENOMINADA PONTE ALTA NORTE, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - ALVARÁ CONCEDIDO PELO PRAZO DE 8 (OITO) ANOS - SUSPENSÃO - POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE AUTO DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO E DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA - PRETENSÃO À ANULAÇÃO DO ATO QUE DETERMINOU A DEMOLIÇÃO DA OBRA E A SUSPENSÃO DO ALVARÁ - ALEGAÇÃO DE QUE A OBRA SE ENCONTRA LOCALIZADA EM TERRAS DESAPROPRIADAS, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA TERRACAP, POR ISSO NÃO PASSÍVE...
PROCESSO CIVIL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR REJEITADA - CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DATA DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A quitação do pagamento de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) na esfera administrativa não implica em renúncia ao direito de pleitear em juízo a complementação devida. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada.2. Comprovada a invalidez permanente do segurado obrigatório, resultante de acidente automobilístico que resultou em incapacidade para o trabalho, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74.3. Na hipótese, houve pagamento de parte da indenização na esfera administrativa, razão pela qual o autor faz jus a uma complementação equivalente a 37,87 salários mínimos vigentes à época do sinistro.4. Nos casos de indenização de seguro obrigatório (DPVAT), a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso, in casu, do acidente.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR REJEITADA - CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DATA DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A quitação do pagamento de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) na esfera administrativa não implica em renúncia ao direito de pleitear em juízo a complementação devida. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada.2. Comprovada a invalidez permanente do segurado obrigatório, resultante de acident...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - CIVIL - DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO -- FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção, não configurando, portanto, cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando acostados aos autos os documentos necessários ao deslinde do feito. Preliminar rejeitada.2. Restando demonstrado nos autos que a matéria jornalística veiculada na imprensa, em jornal de grande circulação no Distrito Federal, ofendeu a honra, a moral e a imagem do autor, ao imputar-lhe a prática de ato ilícito configurado no desvio de verbas - matéria que ainda se encontra sob análise do Poder Judiciário -, e estando a parte autora, à época da veiculação da notícia, concorrendo à eleição de cargo público, cabe a ré o dever de indenizar.2. Na fixação da indenização por dano moral, deve-se observar o princípio da razoabilidade, de forma que o quantum indenizatório não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que se torne inexpressivo.3. Recurso conhecido. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, PROVIDO a apelação para reformar a sentença e julgar procedente o pedido contido na inicial.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - CIVIL - DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO -- FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção, não configur...
PROCESSUAL CIVIL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR CUJOS FUNDAMENTOS SE CONFUNDEM COM O MÉRITO - ANÁLISE CONJUNTA - CIVIL -OBRIGAÇÃO DE FAZER - BLOG - CONTEÚDO DIFAMATÓRIO - CONDENAÇÃO DO PROVEDOR DE INTERNET A RETIRAR A NOTÍCIA LESIVA DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - FORNECIMENTO DO IP DA MÁQUINA QUE GEROU A OFENSA - POSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Na hipótese, o autor pretende a condenação de um provedor de hospedagem a retirar da rede mundial de computadores notícia considerada ofensiva, veiculada em um blog de conteúdo político, ao argumento de que possui meios técnicos para tanto.2. Não obstante o direito à liberdade de informação garantida na Constituição Federal e na antiga Lei de Imprensa, tal liberdade encontra limites na Carta Política, ao proclamar o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo, inclusive, em caso de sua violação, o direito à indenização pelos danos morais dela decorrentes.3. Para qualquer cidadão, ver levantada a suspeita, em um blog acessível a qualquer pessoa pela rede mundial de computadores, de que teve contra si expedida ordem de prisão em razão do desvio de verbas públicas constitui dano irreparável à imagem. 4. A prova trazida aos autos permite concluir que os responsáveis pelo blog com conteúdo político não se limitaram ao exercício do direito de informar os eleitores durante a campanha eleitoral de 2010, voltada ao provimento do cargo de Governador do Distrito Federal, vez que usaram de insinuações lesivas à honra de um dos candidatos para prejudicá-lo politicamente, razão pela qual deve ser provido o pedido de bloqueio do acesso à afirmação lesiva.5. Não há litigância de má-fé quando a conduta do apelante não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no art. 17, incisos I a VI do Código de Processo Civil. 6. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso do réu conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR CUJOS FUNDAMENTOS SE CONFUNDEM COM O MÉRITO - ANÁLISE CONJUNTA - CIVIL -OBRIGAÇÃO DE FAZER - BLOG - CONTEÚDO DIFAMATÓRIO - CONDENAÇÃO DO PROVEDOR DE INTERNET A RETIRAR A NOTÍCIA LESIVA DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - FORNECIMENTO DO IP DA MÁQUINA QUE GEROU A OFENSA - POSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Na hipótese, o autor pretende a condenação de um provedor de hospedagem a retirar da rede mundial de computadores notícia considerada ofensiva, veiculada em um blog de conteúdo político, a...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CRÉDITO BANCÁRIO EM ANTECIPAÇÃO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. FALECIMENTO DO MUTUÁRIO. SEGURO DA OPERAÇÃO CANCELADO UNILATERALMENTE. AÇÃO PROPOSTA PELOS HERDEIROS DO FALECIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.Pelo princípio da saisine, a lei considera que, no momento da morte, o autor da herança transmite seu patrimônio imediatamente, de forma íntegra, a seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). A aplicação do referido princípio destina-se a evitar que a herança permaneça em estado de jacência até sua distribuição aos herdeiros, não influindo na capacidade processual do espólio. Antes da partilha, todo o patrimônio permanece em situação de indivisibilidade, a que a lei atribui natureza de bem imóvel (art. 79, II, do CC/16). Esse condomínio, consubstanciado no espólio, é representado pelo inventariante (REsp 1080614/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2009, DJe 21/09/2009) (g. n.). Ou seja, em que pese a herança se transmita desde logo, os direitos de cada herdeiro apenas serão individualizados após a realização da partilha. Antes desse momento, as demandas decorrentes de bens e direitos do de cujus deverão ser representadas pelo espólio, de acordo com a regra inserta no art. 12, V, do Código de Processo Civil. Trata-se de medida que confere maior segurança à transferência do patrimônio, sobretudo para garantir a cobrança de eventuais débitos do falecido, além de resguardar o interesse de todos os herdeiros e interessados. Destarte, se o bem jurídico pleiteado pertencia ao falecido, quem deverá compor o pólo ativo da lide é o espólio, devidamente representado por seu inventariante. Os autores, ainda que sejam herdeiros, não possuem capacidade para, em nome próprio, postular eventual saldo devido ao parente falecido.2. Recursos conhecidos, provido o interposto pelo banco réu para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam e, consequentemente, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil; prejudicada a análise dos recursos dos autores e da seguradora-ré.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CRÉDITO BANCÁRIO EM ANTECIPAÇÃO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. FALECIMENTO DO MUTUÁRIO. SEGURO DA OPERAÇÃO CANCELADO UNILATERALMENTE. AÇÃO PROPOSTA PELOS HERDEIROS DO FALECIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.Pelo princípio da saisine, a lei considera que, no momento da morte, o autor da herança transmite seu patrimônio imediatamente, de forma íntegra, a seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). A aplicação do referido princípio destina-se a evitar que a herança permaneça em estado de jacência até sua distribuição aos herdeiros, nã...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE GAVETA. IMÓVEL HIPOTECADO. IPTU E PRESTAÇÕES IMPAGAS. CESSÕES DE DIREITO SUCESSIVAS. AÇÃO COMINATÓRIA E DANOS MORAIS AJUIZADA PELO PROPRIETÁRIO CONTRA O SUCESSOR DO PRIMEIRO CESSIONÁRIO. 1. Tendo o autor fundado sua pretensão no inadimplemento da obrigação expressamente assumida pelos requeridos no instrumento de cessão de direitos, recai sobre os atuais possuidores a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações referentes ao bem cedido. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada, vencido o relator.2. A Lei n. 8.004/90 exige a interveniência obrigatória da financiadora quando se trata de cessão a terceiros dos direitos e obrigações decorrentes de contrato de mútuo celebrado conforme as normas do Sistema Financeiro de Habitação. Já pela Lei n. 10.150/2000, a regularização dos contratos entre cedente e cessionário sem a participação da instituição financiadora somente pode ser efetivada nos contratos celebrados até 25 de outubro de 1993, nos termos do artigo 20 da referida lei: Art. 20. As transferências no âmbito do SFH, à exceção daquelas que envolvam contratos enquadrados nos planos de reajustamento definidos pela Lei no 8.692, de 28 de julho de 1993, que tenham sido celebradas entre o mutuário e o adquirente até 25 de outubro de 1996, sem a interveniência da instituição financiadora, poderão ser regularizadas nos termos desta Lei.3.A ineficácia dos contratos de cessão em relação à financiadora não afasta a validade e a produção de efeitos dessa avença entre as partes contratantes, de modo que, em razão do princípio da obrigatoriedade dos contratos, devem ser cumpridas as cláusulas contratuais que atribuem ao cessionário a obrigação de quitar os tributos referentes ao imóvel, taxa de condomínio e parcelas do financiamento.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE GAVETA. IMÓVEL HIPOTECADO. IPTU E PRESTAÇÕES IMPAGAS. CESSÕES DE DIREITO SUCESSIVAS. AÇÃO COMINATÓRIA E DANOS MORAIS AJUIZADA PELO PROPRIETÁRIO CONTRA O SUCESSOR DO PRIMEIRO CESSIONÁRIO. 1. Tendo o autor fundado sua pretensão no inadimplemento da obrigação expressamente assumida pelos requeridos no instrumento de cessão de direitos, recai sobre os atuais possuidores a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações referentes ao bem cedido. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada, vencido o relator.2. A Lei n. 8.004/90 exige a interveniência obrigatória da fi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. LIMITES. PARÂMETROS.1. Mostra-se indevida a inclusão do nome de consumidor em sistema de proteção a crédito quando não comprovados os débitos que lhe foram imputados. 2. Na fixação do quantum a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, entre esses, o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo e a natureza do direito violado.3. Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. LIMITES. PARÂMETROS.1. Mostra-se indevida a inclusão do nome de consumidor em sistema de proteção a crédito quando não comprovados os débitos que lhe foram imputados. 2. Na fixação do quantum a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, entre esses, o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesiv...
APELAÇÃO CÍVEL- INDENIZAÇÃO- ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO- DINÂMICA DOS FATOS- IMPRUDÊNCIA DO RÉU- DANO MORAL- AUTORA- RECURSOS IMPROVIDOS Constitui conduta imprudente adentrar via preferencial sem a devida cautela, inobservando as condições de tráfegos reinantes no local. A autora sofreu lesão em razão do acidente automobilístico, com risco de morte, restando incapacitada para o trabalho, por mais de trinta dias, causando-lhe, inclusive, debilidade permanente da função locomotora, a justificar o abalo moral indenizável. A indenização por danos morais não pode resultar em obtenção de vantagem indevida. Por outro prisma, também não pode ser irrisória, posto que almeja coibir a repetição de comportamento descompromissado.
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APELAÇÃO CÍVEL- INDENIZAÇÃO- ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO- DINÂMICA DOS FATOS- IMPRUDÊNCIA DO RÉU- DANO MORAL- AUTORA- RECURSOS IMPROVIDOS Constitui conduta imprudente adentrar via preferencial sem a devida cautela, inobservando as condições de tráfegos reinantes no local. A autora sofreu lesão em razão do acidente automobilístico, com risco de morte, restando incapacitada para o trabalho, por mais de trinta dias, causando-lhe, inclusive, debilidade permanente da função locomotora, a justificar o abalo moral indenizável. A indenização por danos morais não pode resultar em obtenção de vantagem inde...