DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO IMOTIVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO. FATO DE TERCEIRO. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. O fornecimento de água tratada qualifica-se como serviço público e, tendo como fornecedora empresa a quem o estado concedera sua prestação e como destinatários finais os titulares dos imóveis nos quais é disponibilizado, seu fomento enseja a germinação de relação de consumo, determinando sua sujeição ao regrado pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. A suspensão do serviço de água tratada derivada de indevida imputação de mora à consumidora, caracterizando-se como ato ilícito, e, ainda que não tenha deixado a residência alcançada pela suspensão integralmente desprovida de água, irradia à consumidora vitimada pelo equívoco aborrecimentos, dissabores, incômodos e transtornos e enseja-lhe exposição indevida por ter o corte do abastecimento sido procedido de forma ostensiva, caracterizando-se como ofensa aos atributos da sua personalidade e aos seus predicados intrínsecos, caracterizando como fato gerador do dano moral. 3. As falhas imputáveis aos terceiros com os quais mantinha a concessionária de serviços públicos relacionamento subjacente destinado ao recebimento da contraprestação pelos serviços que fomenta, consubstanciando riscos inerentes às atividades que explora, devem ser assimiladas pela própria prestadora, que, se o caso, poderá acionar em sede regressiva os responsáveis pelo havido, não se revestindo de lastro a qualificação dos equívocos como fato de terceiro passível de ilidir a responsabilidade da fornecedora por ensejar a transferência para a consumidora dos riscos inerentes à atividade econômica que desenvolve. 4. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, tranquilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 5. A compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser mensurada de forma parcimoniosa e mediante ponderação dos princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento do ofensor e para a pessoa dos envolvidos no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova mágoa ao ofendido, ensejando sua corroboração se guarda conformação com esses parâmetros. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO IMOTIVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO. FATO DE TERCEIRO. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. O fornecimento de água tratada qualifica-se como serviço público e, tendo como fornecedora empresa a quem o estado concedera sua prestação e como destinatários finais os titulares dos imóveis nos quais é disponibilizado, seu fomento enseja a germinação de relação de consumo, determinando sua sujeição ao regrado pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. A suspensão do se...
APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MÉDICO - COOPERATIVA MÉDICA - RESPONSABILILIDADE SOLIDÁRIA - ESQUECIMENTO DE OBJETO NO VENTRE DA PACIENTE NA CIRURGIA - NOVA CIRURGIA PARA EXTRAÇÃO DO OBJETO ESQUECIDO QUE OCASIONOU DORES E CICATRIZ1. Há responsabilidade solidária entre a cooperativa médica e seus médicos credenciados.2. Foi comprovado o abalo moral e estético suportado pela autora, que teve órgão de seu corpo (apêndice) retirado e passou a ostentar uma cicatriz decorrente de fato para o qual não concorreu.3. A autora não comprovou os prejuízos materiais e os lucros cessantes, razão pela qual são improcedentes estes pedidos.4. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais e estéticos, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano.5. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora e negou-se provimento ao apelo adesivo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MÉDICO - COOPERATIVA MÉDICA - RESPONSABILILIDADE SOLIDÁRIA - ESQUECIMENTO DE OBJETO NO VENTRE DA PACIENTE NA CIRURGIA - NOVA CIRURGIA PARA EXTRAÇÃO DO OBJETO ESQUECIDO QUE OCASIONOU DORES E CICATRIZ1. Há responsabilidade solidária entre a cooperativa médica e seus médicos credenciados.2. Foi comprovado o abalo moral e estético suportado pela autora, que teve órgão de seu corpo (apêndice) retirado e passou a ostentar uma cicatriz decorrente de fato para o qual não concorreu.3. A autora não comprovou os prejuízos materiais e os lucros cessantes, razão pela qual são improced...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA E DECENAL. TERMO INICIAL. CAPITALIZAÇÃO OU INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AGRUPAMENTO DE AÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO.1. A BRASIL TELECOM é parte legítima para figurar no pólo passivo de ações em que se discute contrato de participação financeira firmado com a extinta TELEBRASÍLIA.2. A prescrição das ações para postular a complementação da emissão de ações é vintenária, na vigência do CC/16, e decenária, na vigência do CC/02, contados a partir da data em que as ações foram subscritas a menor. 3. Em razão da regra de transição do art. 2028 do CC, se, no início da sua vigência (11/1/03) ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional anterior (20 anos), aplica-se o novo prazo (10 anos), iniciando-se a contagem no dia 11.1.03.4. A prescrição dos dividendos ocorre em três anos, mas somente começa a fluir após o reconhecimento do direito à complementação das ações.5. O valor patrimonial da ação é o apurado com base no balancete mensal da data da integralização. Súm. 371 do STJ.6. Desde 1975 o indicador utilizado para o cálculo da correção monetária é o INPC. 7. O pedido relativo à consideração das operações de grupamento de ações após à subscrição não foi aventado na contestação, tratando-se de inovação do pedido na apelação (art. 517, CPC).8. A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos é opção exclusiva do credor.9. Não se conheceu do agravo retido e negou-se provimento ao apelo da requerida BRASIL TELECOM. S.A.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA E DECENAL. TERMO INICIAL. CAPITALIZAÇÃO OU INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AGRUPAMENTO DE AÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO.1. A BRASIL TELECOM é parte legítima para figurar no pólo passivo de ações em que se discute contrato de participação financeira firmado com a extinta TELEBRASÍLIA.2. A prescrição das ações para postular a compleme...
APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA TEMPORÁRIA DO GDF - LICENÇA MATERNIDADE 180 DIAS - ISONOMIA - DANO MORAL CONFIGURADO.1. Servidora do Distrito Federal contratada temporariamente tem direito à licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, diante da aplicação do princípio da isonomia em relação às servidoras comissionadas.2. Não concedida a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora, mesmo após decisão liminar concedendo esse direito, está configurado o dano moral por ofensa a garantia da dignidade da pessoa humana.3. Deu-se provimento ao apelo da autora para condenar o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA TEMPORÁRIA DO GDF - LICENÇA MATERNIDADE 180 DIAS - ISONOMIA - DANO MORAL CONFIGURADO.1. Servidora do Distrito Federal contratada temporariamente tem direito à licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, diante da aplicação do princípio da isonomia em relação às servidoras comissionadas.2. Não concedida a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora, mesmo após decisão liminar concedendo esse direito, está configurado o dano moral por ofensa a garantia da dignidade da pessoa humana.3. Deu-se provimento ao apelo da autora para condenar o Distrit...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO DE AÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ATO LÍCITO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O indeferimento da produção de prova testemunhal desnecessária para o julgamento da demanda não constitui cerceamento do direito de defesa, uma vez que cabe ao julgador, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (artigo 130 do Código de Processo Civil).A reparação por danos pressupõe a demonstração dos seguintes elementos essenciais: ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre este e aquele. Inexistindo qualquer desses, não há que se falar em dever de indenizar.O exercício do direito de ação assegurado no artigo 5º, incisos XXXIV e XXXV, da Constituição da República, quando não abusivo, não enseja o pagamento de indenização ao demandado, por se constituir ato lícito nos termos do artigo 188, inciso I, do Código Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO DE AÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ATO LÍCITO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O indeferimento da produção de prova testemunhal desnecessária para o julgamento da demanda não constitui cerceamento do direito de defesa, uma vez que cabe ao julgador, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (artigo 130 do Código de Processo Civil).A reparação por danos pressupõe a demonstração dos seg...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DA EMPRESA RÉ - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - ILEGALIDADE DO CONVÊNIO - AFRONTA AO SISTEMA TRIBUTÁRIO - EFEITOS EX TUNC.1. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública na qual pretende a anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), pois visa a defesa do patrimônio público, da ordem econômica e tributária e dos consumidores difusamente considerados, conforme determina o art. 129 da Constituição Federal e o art. 5º da Lei Complementar nº 75/93, não se enquadrando a lide na proibição prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85. Precedentes do STF e STJ.2. A empresa que celebrou o TARE com o Distrito Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação em que se postula o reconhecimento de nulidade do termo de acordo.2. É cabível o ajuizamento de ação civil pública quando a argüição de inconstitucionalidade de normas distritais é meramente incidental, configurando-se como causa de pedir a ilegalidade de um ato administrativo (TARE).3. A concessão de benefícios fiscais por meio de Termo de Acordo de Regime Especial, sem a prévia realização de convênio com os demais entes da Federação, fere os arts. 150, § 6º e 155, § 2º, XII, 'g' da CF e art. 1º e 8º da Lei Complementar 24/75, além de causar danos à ordem econômica e tributária e violar o princípio da moralidade pública.4. Uma vez reconhecida a nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), seus efeitos retroagem à data do ato praticado sem respeito às disposições legais (ex tunc), razão pela qual não se pode falar em ato jurídico perfeito, impondo-se a obrigação da empresa ré ao recolhimento do tributo sob o regime normal de apuração.5. Negou-se provimento aos apelos dos réus e à remessa necessária.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DA EMPRESA RÉ - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - ILEGALIDADE DO CONVÊNIO - AFRONTA AO SISTEMA TRIBUTÁRIO - EFEITOS EX TUNC.1. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública na qual pretende a anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), pois visa a defesa do patrimônio público, da ordem econômica e tributária e dos consumidores difusamente considerados, conforme determina o art. 129 da Constituição Federal e o art. 5º da Lei Com...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO SEGURO DPVAT. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa por falta de produção de prova pericial se tanto o acidente quanto o dano experimentado pelo segurado e o nexo causal não se encontram devidamente comprovados por meio do boletim de acidente de trânsito e laudo de exame de corpo de delito expedido pelo Instituto Médico Legal. 2. Acidente de trabalho, aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou do trabalho em si, não é coberto pela Lei 6.194/74, que regulamentou o DPVAT. Esta cuida de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. O espírito da Lei do DPVAT consiste em amparar as vítimas de acidentes de trânsito, e não de resguardar os interesses das vítimas de acidente de trabalho, cuja norma regulamentadora é a Lei n. 8.213/91.3. Apelação Cível improvida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO SEGURO DPVAT. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa por falta de produção de prova pericial se tanto o acidente quanto o dano experimentado pelo segurado e o nexo causal não se encontram devidamente comprovados por meio do boletim de acidente de trânsito e laudo de exame de corpo de delito expedido pelo Instituto Médico Legal. 2. Acidente de trabalho, aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. FURTO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Embora a obrigação assumida por meio de contrato de prestação de serviço de vigilância seja de meio, a prestadora do serviço deve empenhar-se para executar os serviços de forma a evitar que o evento danoso se produza. Caso assim não proceda, deve ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes da má prestação do serviço.2 - Havendo processo administrativo em que a parte é notificada de todos os termos e sendo-lhe dada oportunidade de se manifestar, não há configuração de cerceamento de defesa.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. FURTO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Embora a obrigação assumida por meio de contrato de prestação de serviço de vigilância seja de meio, a prestadora do serviço deve empenhar-se para executar os serviços de forma a evitar que o evento danoso se produza. Caso assim não proceda, deve ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes da má prestação do serviço.2 - Havendo processo administrativo em que a parte é notifi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. LAUDO PERICIAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA RÉ. 1 - A presunção de culpa que milita em desfavor do condutor do veículo que colide na traseira de outro veículo somente é passível de ser afastada se houver comprovação de que a culpa pelo acidente é do condutor do carro da frente, o que não ocorreu na espécie.2 - Restando evidenciado que o resultado danoso se deu por culpa exclusiva do preposto da ré, que não agiu com o cuidado necessário, vindo abalroar o veículo de propriedade do autor na parte traseira, patente o dever de indenizar.3 - Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. LAUDO PERICIAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA RÉ. 1 - A presunção de culpa que milita em desfavor do condutor do veículo que colide na traseira de outro veículo somente é passível de ser afastada se houver comprovação de que a culpa pelo acidente é do condutor do carro da frente, o que não ocorreu na espécie.2 - Restando evidenciado que o resultado danoso se deu por culpa exclusiva do preposto da ré, que não agiu com o cuidado necessário, v...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. SAÚDE. DIREITO. HEMOFILIA A GRAVE.Compete ao Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Saúde, dentre outras atribuições, a prestação de assistência farmacêutica e a garantia de acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde (art. 207, XXIV, LODF). Em observância ao direito à vida e à saúde, não pode o Distrito Federal se recusar ao fornecimento da medicação ao impetrante, portador de hemofilia A grave, demonstrada a necessidade de seu uso, ante o risco de morte ou de danos irreversíveis à saúde do impetrante.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. SAÚDE. DIREITO. HEMOFILIA A GRAVE.Compete ao Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Saúde, dentre outras atribuições, a prestação de assistência farmacêutica e a garantia de acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde (art. 207, XXIV, LODF). Em observância ao direito à vida e à saúde, não pode o Distrito Federal se recusar ao fornecimento da medicação ao impetrante, portador de hemofilia A grave, demonstrada a necessidade de seu uso, ante o risco de morte ou de danos irre...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÕES. INTENÇÕES DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO NOS CAPÍTULOS DO RECURSO EM QUE AS PARTES FORAM VENCIDAS. INADEQUAÇÃO DO MEIO UTILIZADO. OMISSÃO CONSTATADA. ACOLHIMENTO, NESSA PARTE, DO RECURSO.1. Os embargantes autores insurgem-se contra o v. acórdão em relação ao trecho no qual proclama a inexistência de documento que comprove a contribuição da falecida vítima para as despesas domésticas e nega tratar-se de família de baixa renda. Nisso consistiria a contradição porque tais fatos são presumíveis. Ainda sob o prisma da contradição irresignam-se contra a aferição da capacidade dos réus para pagamento da indenização por danos morais da forma pretendida: informações de rendimentos de um dos réus fornecidas pela Receita Federal. Temas pertinentes ao mérito recursal. A omissão, contradição ou obscuridade a ensejar a interposição de embargos de declaração devem advir, respectivamente, da ausência de apreciação de determinado ponto a ser dirimido, de arguições inconciliáveis em uma mesma decisão ou da incompreensibilidade, total ou parcial, da própria fundamentação esposada (CPC, art. 535). Ausentes tais requisitos, não merece acolhida o recurso voltado à modificação do julgado.2. Os embargantes réus suscitam existência de contradição em relação à exclusão da seguradora da condenação imposta na sentença. Aduzem que tal pedido não foi formulado, ocorrendo o vício do julgamento extra petita. O v. acórdão foi bastante claro, declinando o fundamento que levou à rejeição da denunciação da lide, qual seja, a ilegitimidade dos denunciantes, pois não figuram como contratantes no contrato de seguro. Ademais, mesmo que a seguradora não tenha suscitado a questão, trata-se de matéria de ordem pública que pode ser reconhecida de ofício.3. Também não prospera pedido de rejulgamento do caso, na parte em que o v. acórdão embargado excluiu da lide litisconsorte passivo declarado ilegítimo, a pretexto de contradição inexistente. O desencontro entre a opinião do embargante e a decisão embargada não rende ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração. A contradição que justifica os embargos declaratórios (CPC, art. 535) é aquela que se observa entre os fundamentos do julgado e sua conclusão. Isso porque o discurso jurídico segue a lógica. Não se admite contradição entre as premissas e a conclusão dos julgados. 4. Constatando-se omissão em matéria sobre a qual o julgado deveria se pronunciar e calou-se, merecem acolhimento os embargos declaratórios para integrar o julgado e sanar o vício. Nesse passo, excluída a condenação dos réus ao pensionamento, não se justifica a subsistência da condenação em constituição de capital prevista no art. 475 - Q do CPC e versada no enunciado n. 313 da Súmula da jurisprudência reinante no colendo Superior Tribunal de Justiça.5. Recursos conhecidos, não provido o dos autores e parcialmente providos o do réu para afastar da condenação a obrigação de constituir capital garantidor da execução.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÕES. INTENÇÕES DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO NOS CAPÍTULOS DO RECURSO EM QUE AS PARTES FORAM VENCIDAS. INADEQUAÇÃO DO MEIO UTILIZADO. OMISSÃO CONSTATADA. ACOLHIMENTO, NESSA PARTE, DO RECURSO.1. Os embargantes autores insurgem-se contra o v. acórdão em relação ao trecho no qual proclama a inexistência de documento que comprove a contribuição da falecida vítima para as despesas domésticas e nega tratar-se de família de baixa renda. Nisso consistiria a contradição porque tais fatos são presumíveis. Ainda sob o prisma da contradiç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. DILIGÊNCIAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR NÃO EFETIVADAS. DÉBITO INDEVIDO DAS PRESTAÇÕES. ENGANO JUSTIFICÁVEL. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MULTA DIÁRIA. § 4º DO ARTIGO 461 DO CPC. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não havendo nos autos qualquer prova ou mesmo alegação no sentido de que os débitos indevidos foram promovidos por engano justificável, mormente diante da obviedade da constatação de que não se poderia efetuar o débito das prestações do financiamento enquanto o valor respectivo não fosse efetivamente liberado, revela-se escorreita a determinação de restituição em dobro dos valores debitados indevidamente, nos termos do que determina o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.2 - Guardando consonância com a finalidade de compelir o Réu a cumprir a obrigação específica e respaldada pelo art. 461, § 4º, do CPC, é plenamente admissível a cominação de multa diária, não sendo, ademais, viável condicionar o início do prazo de cumprimento da obrigação à entrega das vias do contrato pela parte Autora, haja vista que, em várias outras oportunidades, o Banco poderia tê-las requerido, bastando, agora, sua solicitação diretamente à parte, a qual, interessada que é no cumprimento da obrigação, certamente não oferecerá resistência ao pedido.3 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.4 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação na forma pleiteada. Se a insatisfação sofrida for comum a todo tipo de inadimplemento, não resta configurado dano que ocasione um distúrbio ou desconforto anormal na vida do indivíduo. Assim, embora se reconheça que a conduta do Apelante tenha provocado transtornos, preocupação e irritação, não há como reconhecer que tenha ultrapassado a linha do mero aborrecimento para atingir a esfera íntima da parte, com prejuízo à sua honorabilidade, notadamente quando se verifica que não teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, nem restou inviabilizada a concretização da compra e venda dependente do cumprimento do contrato de financiamento pelo Banco.Apelação Cível parcialmente provida. Maioria.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. DILIGÊNCIAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR NÃO EFETIVADAS. DÉBITO INDEVIDO DAS PRESTAÇÕES. ENGANO JUSTIFICÁVEL. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MULTA DIÁRIA. § 4º DO ARTIGO 461 DO CPC. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não havendo nos autos qualquer prova ou mesmo alegação no sentido de que os débitos indevidos foram promovidos por engano justificável, mormente diante da obviedade da...
DIREITO CIVIL. MULTIFEIRA. CONTRATO DE RESERVA DE LOCAÇÃO. PUBLICIDADE ENGANOSA. ERRO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAS ACERCA DA NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO PACTUADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E DE ILEGALIDADE. EMPREENDIMENTO COMERCIAL COM OBJETIVOS E ADMINISTRAÇÃO SIMILAR À DE UM SHOPPING CENTER. CONTRATO ATÍPICO. PARTES CAPAZES E OBJETO LÍCITO. AUTONOMIA DA VONTADE E LIBERDADE DE CONTRATAR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há vício de consentimento apto a ensejar a nulidade de contrato de reserva de locação celebrado entre as partes, quando, embora seja possível admitir que a publicidade veiculada para divulgação do empreendimento tenha inicialmente induzido a parte a erro quanto à natureza do negócio a ser pactuado, as cláusulas contratuais, por mais leigo e desinformado que fosse o contratante, evidenciavam de forma clara e inequívoca que o objeto do pacto ajustado era a reserva de localização de unidade do empreendimento para posterior locação, não para aquisição.2 - Não há ilegalidade no contrato de reserva de locação celebrado com empreendimento que, embora não seja um shopping center, é um centro comercial instituído com objetivos e administração semelhantes, e, tratando-se de contrato atípico, foi celebrado por partes capazes, com objeto lícito, uma vez que não proibido por lei, revestido de forma adequada, nele não se verificando infringência aos princípios e normas que norteiam o direito contratual ou mesmo má-fé das partes, impondo-se, nesse passo, o respeito à autonomia da vontade dos contratantes, bem como à liberdade que têm de contratar.3 - O esforço de persuasão do operador econômico na captação de clientela não pode ser tido como defeito do negócio jurídico que se consubstanciou em documento escrito e compreensível.4 - Inexistindo nulidade e ilegalidade no contrato, incabível reparação por danos morais e ressarcimento a título de lucros cessantes.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. MULTIFEIRA. CONTRATO DE RESERVA DE LOCAÇÃO. PUBLICIDADE ENGANOSA. ERRO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAS ACERCA DA NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO PACTUADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E DE ILEGALIDADE. EMPREENDIMENTO COMERCIAL COM OBJETIVOS E ADMINISTRAÇÃO SIMILAR À DE UM SHOPPING CENTER. CONTRATO ATÍPICO. PARTES CAPAZES E OBJETO LÍCITO. AUTONOMIA DA VONTADE E LIBERDADE DE CONTRATAR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há vício de consentimento apto a ensejar a nulidade de contrato de reserva de loc...
PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONFUSÃO COM O MÉRITO DA DEMANDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL. POLICIAIS MILITARES. AGENTE PÚBLICO. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1 - Quando a preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito da demanda deverá ser com ele decidida.2 - A responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, pressupõe que o agente público, agindo nesta qualidade, cause dano a terceiros. É imperioso, para sua configuração, que o agente esteja no exercício do cargo, função ou emprego públicos. Dessa forma, a ação danosa perpetrada por policiais militares que agem fora de serviço e tomados por razões particulares afasta a responsabilização objetiva do Estado.3 - A ação de agentes públicos cuja atividade causal e lesiva é despida de oficialidade (comportamento funcional) desconstitui o nexo causal, elemento configurador da responsabilidade objetiva do Estado. Precedentes do colendo STF.Apelação Cível e Remessa Oficial providas.
Ementa
PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONFUSÃO COM O MÉRITO DA DEMANDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL. POLICIAIS MILITARES. AGENTE PÚBLICO. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1 - Quando a preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito da demanda deverá ser com ele decidida.2 - A responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, pressupõe que o agente público, agindo nesta qualidade, cause dano a terceiros. É imperioso, para sua configuração, que o agente estej...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA MENORIDADE. EXISTÊNCIA. MENOR JÁ CORROMPIDO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O delito tipificado no art. 244-B da Lei N. 8.069/90 é de natureza formal, bastando, para a sua configuração, a participação de inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos, independente da demonstração de sua posterior corrupção.2. Em sede de segundo grau de jurisdição não é cabível elastecer os fundamentos utilizados pelo sentenciante para manter circunstância judicial, devendo a personalidade do réu e os motivos do delito serem afastados da dosimetria da pena base se o Juízo a quo não apresentou fundamentos concretos para embasar sua valoração negativa.3. No tocante às consequências do crime deve-se analisar a maior ou menor danosidade decorrente da ação delituosa praticada, devendo esta circunstância judicial ser afastada se aquelas mencionadas pelo magistrado a quo são inerentes ao delito em análise.4. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas corporal e a de multa, fixando-as, definitivamente, em 2 (dois) anos, 6 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, que deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA MENORIDADE. EXISTÊNCIA. MENOR JÁ CORROMPIDO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O delito tipificado no art. 244-B da Lei N. 8.069/90 é de natureza formal, bastando, para a sua configuração, a participação de inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos, independente da demonstração de sua posterior corrupção.2. Em sede de segundo grau de jurisdição não é cabível elastecer os fundamentos utili...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAL E MORAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FALECIMENTO DE EMPREGADO SEM COBERTURA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A apelante não cumpriu com a obrigação de segurar o pai dos autores, seu empregado, devendo, portanto, indenizar lhes em valor correspondente ao que receberiam da seguradora pelo falecimento do genitor. 2. Os juros de mora devem ser contados da citação.3. O inadimplemento provocou meros aborrecimentos, não tendo aptidão para causar dano moral. 4. Impõe-se a redução dos honorários de sucumbência arbitrados em favor da litisdenunciada, de modo a que se tornem proporcionais à causa e consentâneos com o CPC 20, § 4º.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAL E MORAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FALECIMENTO DE EMPREGADO SEM COBERTURA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A apelante não cumpriu com a obrigação de segurar o pai dos autores, seu empregado, devendo, portanto, indenizar lhes em valor correspondente ao que receberiam da seguradora pelo falecimento do genitor. 2. Os juros de mora devem ser contados da citação.3. O inadimplemento provocou meros aborrecimentos, não tendo aptidão para causar dano moral. 4. Impõe-se a redução dos honorários de sucumbência arbitrados em favor da litisdenunciada, de modo a...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA - ATO ADMINISTRATIVO - INCONSTITUCIONAL - RESOLUÇÃO - PROGRAMA ASSISTENCIAL HABITACIONAL - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SEARA INDIVIDUAL - INTERESSE COLETIVO - AMBIENTAL - INEXISTÊNCIA - CONFLITO PROCEDENTE.A demanda não encerra caráter eminentemente ambiental, tratando-se de litígio particular, em que se objetiva a aquisição de imóvel urbano para residência familiar nas cidades-satélites de Santa Maria, Recanto das Emas ou Ceilândia, por meio de programa assistencialista habitacional do Governo do Distrito Federal. Ademais, o litígio em comento não ofende qualquer direito coletivo, não se consubstanciando em parcelamento irregular de solo urbano, tampouco causando danos ao meio ambiente, não ensejando, via de consequência, relevância na apreciação da matéria pela Vara Especializada.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA - ATO ADMINISTRATIVO - INCONSTITUCIONAL - RESOLUÇÃO - PROGRAMA ASSISTENCIAL HABITACIONAL - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SEARA INDIVIDUAL - INTERESSE COLETIVO - AMBIENTAL - INEXISTÊNCIA - CONFLITO PROCEDENTE.A demanda não encerra caráter eminentemente ambiental, tratando-se de litígio particular, em que se objetiva a aquisição de imóvel urbano para residência familiar nas cidades-satélites de Santa Maria, Recanto das Emas ou Ceilândia, por meio de programa assistencialista habitacional do Governo do Distrito Federal. Ademais, o litígio em come...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. MAUS TRATOS. INTERESSES DO MENOR. I - Nas ações de guarda, as decisões judiciais devem sempre considerar a solução que melhor resguarde os interesses da menor, os quais suplantam quaisquer outros juridicamente tutelados.II - Caracterizada a situação de risco vivenciada pela criança na casa de sua genitora, o Estado deve intervir de forma rápida a fim de minimizar os eventuais danos impingidos à infante cuja prioridade no atendimento é absoluta (art. 227, caput, da Constituição da República).III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. MAUS TRATOS. INTERESSES DO MENOR. I - Nas ações de guarda, as decisões judiciais devem sempre considerar a solução que melhor resguarde os interesses da menor, os quais suplantam quaisquer outros juridicamente tutelados.II - Caracterizada a situação de risco vivenciada pela criança na casa de sua genitora, o Estado deve intervir de forma rápida a fim de minimizar os eventuais danos impingidos à infante cuja prioridade no atendimento é absoluta (art. 227, caput, da Constituição da República).III - Negou-se provimento ao recurso.
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CAESB. ALAGAMENTO. REDE DE ESGOTO. OMISSÃO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. I - No campo da responsabilidade civil do Estado, se o dano adveio de omissão do Estado, invoca-se a teoria subjetiva (faute du service), e não a responsabilidade objetiva do Estado. Nesse caso, é necessária a demonstração de que o evento danoso resultou do mau funcionamento de um serviço público, isto é, da omissão de um dever de agir do Estado para evitar o dano. II - Se a causa do alagamento em período de chuvas é o escoamento de águas pluviais para a rede de esgoto feito dentro da propriedade do autor, não há se falar em responsabilidade da concessionária de serviços públicos - CAESB III - Não comprovados negligência, imprudência ou imperícia de agente público, de modo a evidenciar o nexo de causalidade entre uma suposta conduta omissiva de agente público e o dano sofrido pelo autor, não há se falar em responsabilidade do EstadoIV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CAESB. ALAGAMENTO. REDE DE ESGOTO. OMISSÃO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. I - No campo da responsabilidade civil do Estado, se o dano adveio de omissão do Estado, invoca-se a teoria subjetiva (faute du service), e não a responsabilidade objetiva do Estado. Nesse caso, é necessária a demonstração de que o evento danoso resultou do mau funcionamento de um serviço público, isto é, da omissão de um dever de agir do Estado para evitar o dano. II - Se a causa do alagamento em período de chuvas é o escoamento de águas pluviais para a rede de esg...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DISSÍDIO COLETIVO. AUMENTO SALARIAL. EQUILIÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO. FATO PREVISÍVEL. REPACTUAÇÃO. INOBSERVÃNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDAI - O aumento salarial a que está obrigada a contratada por força de dissídio coletivo não constitui fato imprevisível capaz de autorizar a modificação do valor pactuado, para efeitos do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.II - Os efeitos da repactuação somente podem incidir sobre o contrato em vigor, observando-se, a teor das disposições da Lei nº 10.192/201 e Decreto nº. 2.271/97, a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, devidamente justificada, bem como a comprovação do interregno do prazo de um ano. III - Não respeitadas as determinações legais, não há que se falar em ressarcimento por danos causados ante a ausência de repactuação decorrente de dissídio coletivo.IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DISSÍDIO COLETIVO. AUMENTO SALARIAL. EQUILIÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO. FATO PREVISÍVEL. REPACTUAÇÃO. INOBSERVÃNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDAI - O aumento salarial a que está obrigada a contratada por força de dissídio coletivo não constitui fato imprevisível capaz de autorizar a modificação do valor pactuado, para efeitos do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.II - Os efeitos da repactuação somente podem incidir sobre o contrato em vigor, observan...