APELAÇÃO CÍVEL -DANO MORAL - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO - DESOBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.Legitimidade da empresa para responder aos termos da ação, em face da responsabilidade objetiva inserida no art. 7°, Parágrafo Único, da Lei 8.078/80.É obrigatória (§2º do art. 43 do CDC) a notificação prévia ao consumidor da inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes.A simples juntada do comprovante de encaminhamento da comunicação de negativação não é suficiente para afastar a responsabilidade do órgão quanto ao efetivo recebimento da comunicação por parte do consumidor. O simples encaminhamento da correspondência através dos correios, sem o cuidado de se verificar o efetivo recebimento da comunicação não atende ao preconizado pela legislação consumerista.O dano moral restou configurado e é presumido em casos de comunicação defeituosa sobre a futura negativação do nome da consumidora em órgãos de proteção ao crédito. Cuida-se de damnun in re ipsa, que independe de qualquer outro prejuízo, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar.Fixação em patamar que considera a prestação pecuniária, como meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela vítima; a punição para o ofensor e a prevenção futura quanto a fatos análogos, sem promover o enriquecimento ilícito da parte, cujos danos morais restarem reconhecidos nem proporcionar o locupletamento do ofendido. Princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Apelo conhecido, preliminar rejeitada. Provimento
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APELAÇÃO CÍVEL -DANO MORAL - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO - DESOBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.Legitimidade da empresa para responder aos termos da ação, em face da responsabilidade objetiva inserida no art. 7°, Parágrafo Único, da Lei 8.078/80.É obrigatória (§2º do art. 43 do CDC) a notificação prévia ao consumidor da inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes.A simples juntada do comprovante de encaminhamento da comunicação de negativação não é s...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO PÚBLICO. AGENTE QUE, ENFURECIDO EM RAZÃO DE OFENSA PRATICADA POR TERCEIRO, PASSA A DESTRUIR BANHEIRO PÚBLICO DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA ALEGANDO AUSÊNCIA DE DOLO, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O dolo que se exige no crime de dano qualificado pela qualidade da coisa atingida é naturalístico, bastando a intenção de danificar coisa alheia, a vontade de destruir, deteriorar, inutilizar a coisa alheia - o animus nocendi, acrescida da consciência de que se trata de bem público. Assim, incide no referido crime o agente que, após ter as roupas queimadas por um conhecido, passa a destruir banheiro público de rodoviária como forma de extravasar a revolta pela injustiça sofrida.2. Ainda que os bens afetados sejam de baixo valor econômico, não se aplica o princípio da insignificância aos danos que afetam patrimônios públicos, em vista da utilidade que representam para toda a comunidade. 3. Não procede a alegação de insuficiência de provas da autoria se o crime foi presenciado pela pessoa responsável pela manutenção do banheiro, a qual chamou a atenção do réu, sendo que este ignorou a reprimenda e continuou a danificar o bem público, obrigando a mesma testemunha a chamar os policiais e apontar o réu como autor do vandalismo, sendo o réu, então, preso em flagrante, situação que dispensa, inclusive, a feitura de reconhecimento formal na delegacia. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, à pena de 06 (oito) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, substituída por uma restritiva de direito, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO PÚBLICO. AGENTE QUE, ENFURECIDO EM RAZÃO DE OFENSA PRATICADA POR TERCEIRO, PASSA A DESTRUIR BANHEIRO PÚBLICO DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA ALEGANDO AUSÊNCIA DE DOLO, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O dolo que se exige no crime de dano qualificado pela qualidade da coisa atingida é naturalístico, bastando a intenção de danificar coisa alheia, a vontade de destruir, deteriorar, inutilizar a coisa alheia - o animus nocendi, acrescida da consci...
CIVIL. DANOS MORAIS. IRMÃOS. O consolo, através do dinheiro, se não amesquinha nem diminui o sofredor pelo só fato de querer se consolar com bem material, por outro lado não se compadece com a busca de enriquecimento por parte de muitos, em nome da mesma dor, e em detrimento de um único pagador, que terá que dividir e diminuir o seu patrimônio para estancar as lágrimas de tantos sofredores. (Arnaldo Rizzardo, citado por Rui Stocco na obra Tratado da Responsabilidade Civil, 6ª edição - pág. 1689)O dano indenizável é um só, não equivalendo a tantos quantos forem os familiares.Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. DANOS MORAIS. IRMÃOS. O consolo, através do dinheiro, se não amesquinha nem diminui o sofredor pelo só fato de querer se consolar com bem material, por outro lado não se compadece com a busca de enriquecimento por parte de muitos, em nome da mesma dor, e em detrimento de um único pagador, que terá que dividir e diminuir o seu patrimônio para estancar as lágrimas de tantos sofredores. (Arnaldo Rizzardo, citado por Rui Stocco na obra Tratado da Responsabilidade Civil, 6ª edição - pág. 1689)O dano indenizável é um só, não equivalendo a tantos quantos forem os familiares.Recurso conhecido e...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PROVA. ORÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS.O orçamento apresentado pela vítima e que não tenha sido devidamente impugnado pelo ofensor deve ser considerado como prova idônea do prejuízo por ela alegado.Os lucros cessantes são aquilo que a vítima razoavelmente deixou de lucrar; é a perda do lucro esperável, algo quase certo. No entanto, somente será devido se efetivamente comprovado que o ato ilícito frustrou a percepção desse lucro. O percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação mostra-se adequado para remunerar o trabalho desenvolvido pelos advogados em causa que, embora sem ser complexa, alongou-se por seis anos, sendo realizada audiência de instrução e julgamento, além de oposta exceção de incompetência.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PROVA. ORÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS.O orçamento apresentado pela vítima e que não tenha sido devidamente impugnado pelo ofensor deve ser considerado como prova idônea do prejuízo por ela alegado.Os lucros cessantes são aquilo que a vítima razoavelmente deixou de lucrar; é a perda do lucro esperável, algo quase certo. No entanto, somente será devido se efetivamente comprovado que o ato ilícito frustrou a percepção desse lucro. O percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da con...
CIVIL E CONSUMERISTA - APELAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO ACOLHIMENTO - CARTÃO DE CRÉDITO - EXTRAVIO - COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA - USO INDEVIDO POR TERCEIROS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INADEQUADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA OPERADORA DO CARTÃO E DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RISCO DO NEGÓCIO - DANO MATERIAL EVIDENCIADO - CONFIRMAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E PERIGO DE DANO - IMPOSIÇÃO DE MULTA - CARÁTER COERCITIVO. 1. Não há como prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ora suscitada, pois tanto o banco/administrador do cartão de crédito, quanto o estabelecimento comercial, que recebe o pagamento por meio deste instrumento, são responsáveis, a teor do que dispõe o parágrafo único, do art. 7º, do Código de Defesa do Consumidor, de forma objetiva e solidária, por eventuais prejuízos e danos causados por qualquer delas ao consumidor, ainda que sejam resultantes de fraude na utilização do cartão recorrente. 2. Inexiste a possibilidade de se transferir a responsabilidade do prejuízo à ora recorrida, tão somente pelo fato de ter perdido o seu cartão, pois, logo que teve ciência do ocorrido, tomou todas as providências necessárias para evitar o seu uso indevido por terceiro, o que só não foi possível em razão da agilidade do terceiro fraudador e da deficiência na prestação de serviço, que restou configurada com a não conferência, no momento da compra, entre a assinatura existente no cartão com a de seu usuário ou, até mesmo, em caso de dúvida, com a lançada no próprio documento de identificação pessoal. 3. Em se tratando de relação de consumo, a administradora de cartão de crédito responde objetivamente pelo risco de sua atividade, independendo, assim, que o dano tenha sido ocasionado por ela própria ou por terceiro. 4. Diante do reconhecimento da inexistência do débito existente no cartão, referente à compra efetivada por terceiro, nada mais correto do que a autora da ação ser ressarcida pelos pagamentos efetivados de forma indevida à operadora do cartão e que restaram devidamente comprovados através das faturas juntadas aos autos. 5. Demonstrada a existência da verossimilhança da alegação de furto do cartão de crédito e a necessidade de antecipação da tutela no sentido de impedir a realização de cobranças pela operadora do cartão quanto ao crédito questionado, acrescido, ainda, do risco da consumidora de ser prejudicada com a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes, nada mais correto do que a confirmação da antecipação de tutela na sentença proferida, ainda mais quando julgados procedentes, em sua quase totalidade, os pedidos elencados na inicial. 6. As astreintes, em razão de seu caráter nitidamente coercitivo, têm por finalidade compelir a parte obrigada a tornar efetivo o comando imposto. Assim, deve ser fixada em montante elevado a ponto de demover qualquer pretensão da parte obrigada de a ela não se sujeitar. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E CONSUMERISTA - APELAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO ACOLHIMENTO - CARTÃO DE CRÉDITO - EXTRAVIO - COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA - USO INDEVIDO POR TERCEIROS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INADEQUADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA OPERADORA DO CARTÃO E DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RISCO DO NEGÓCIO - DANO MATERIAL EVIDENCIADO - CONFIRMAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E PERIGO DE DANO - IMPOSIÇÃO DE MULTA - CARÁTER COERCITIVO. 1. Não há como prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ora suscitada, pois tanto o banco/admi...
PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE FURTO COM CONCURSO DE PESSOAS. INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO COLETOR DE DINHEIRO EM CAIXA ELETRÔNICO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ELISÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DO FURTO PRIVILEGIADO. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que tentaram subtrair dinheiro de caixa eletrônico instalando dispositivo que permitia reter parte do dinheiro sacado por clientes. A extrema ousadia de quem instala artifício em caixa eletrônico dentro da agência bancária revela ação socialmente danosa que não permite aplicação do princípio da insignificância nem tampouco privilégio previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal.2 Prescindível a realização de perícia para comprovar a eficiência de dispositivo utilizado pelos réus quando esta ficou evidenciada na prova testemunhal. A desclassificação da conduta para tentativa de estelionato é inviável, diante da evidência de que a intenção dos agentes era subtrair valores e não a de obter proveito induzindo ou mantendo em erro suas vítimas.3 A pena é bem dosada quando observa atentamente as circunstâncias judiciais promove a redução pela tentativa de acordo com a proximidade da consumação do delito, sendo vedada a substituição da pena privativa de liberdade quando se trata de réu reincidente em crime doloso.4 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE FURTO COM CONCURSO DE PESSOAS. INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO COLETOR DE DINHEIRO EM CAIXA ELETRÔNICO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ELISÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DO FURTO PRIVILEGIADO. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que tentaram subtrair dinheiro de caixa eletrônico instalando dispositivo que permitia reter parte do dinheiro sacado por clientes. A extrema ousadia de quem instala a...
DANO MORAL. SUPERMERCADO. ABORDAGEM DA CLIENTE E CONDUÇÃO ALGEMADA À DELEGACIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. I - A imputação falsa de estelionatária e a abordagem da cliente em área pública por policiais militares com a condução da consumidora algemada à Delegacia de Polícia, causa grave constrangimento e enseja indenização por danos morais.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. III - Apelação improvida.
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DANO MORAL. SUPERMERCADO. ABORDAGEM DA CLIENTE E CONDUÇÃO ALGEMADA À DELEGACIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. I - A imputação falsa de estelionatária e a abordagem da cliente em área pública por policiais militares com a condução da consumidora algemada à Delegacia de Polícia, causa grave constrangimento e enseja indenização por danos morais.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e...
INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE. DANO MORAL. VALORAÇÃO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado na r. sentença.II - Os danos materiais relativos à inviabilização de negócio imobiliário, em decorrência da não realização da viagem, não foram provados, não se desincumbindo o autor do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 333, inc. I, do CPC.III - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu. Art. 21, caput, do CPC.IV - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE. DANO MORAL. VALORAÇÃO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado na r. sentença.II - Os danos materiais relativos à inviabilização de negócio imobiliário, em decorrência d...
RESCISÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTOMÓVEL USADO. VÍCIO OCULTO. DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.I - A inversão do ônus da prova não é automática. Cumpre ao Juiz, diante da verosimilhança das alegações do consumidor hipossuficiente, decidir o pedido.II - Considerando as características das peças substituídas após a compra do automóvel, não se pode concluir pela existência de vício oculto, em se tratando de um veículo com cerca de uma década de uso, o qual exige manutenção mais frequente pelo desgaste natural das peças.III - Diante da ausência de demonstração de que o automóvel já apresentava defeito ao tempo da celebração do contrato de compra e venda, improcede a pretensão indenizatória por danos materiais.IV - Apelação improvida.
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RESCISÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTOMÓVEL USADO. VÍCIO OCULTO. DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.I - A inversão do ônus da prova não é automática. Cumpre ao Juiz, diante da verosimilhança das alegações do consumidor hipossuficiente, decidir o pedido.II - Considerando as características das peças substituídas após a compra do automóvel, não se pode concluir pela existência de vício oculto, em se tratando de um veículo com cerca de uma década de uso, o qual exige manutenção mais frequente pelo desgaste natural das peças.III - Diante da ausência de demonstração de que o...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. PENSÃO MENSAL. DANO MORAL. VERBA SUCUMBENCIAL. JUROS MORATÓRIOS.I - O laudo pericial emitido pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal goza de presunção de legalidade e veracidade. Inexistindo prova em sentido contrário, deve prevalecer a conclusão nele consignada. II - A fixação do valor da pensão mensal e da compensação pecuniária pelo dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc.III - De acordo com o Enunciado 326/STJ, na ação de indenização por danos morais, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca.IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Enunciado 54/STJ).V - Negou-se provimento ao recurso da ré e deu-se provimento ao apelo da autora.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. PENSÃO MENSAL. DANO MORAL. VERBA SUCUMBENCIAL. JUROS MORATÓRIOS.I - O laudo pericial emitido pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal goza de presunção de legalidade e veracidade. Inexistindo prova em sentido contrário, deve prevalecer a conclusão nele consignada. II - A fixação do valor da pensão mensal e da compensação pecuniária pelo dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. PENSÃO MENSAL. DANO MORAL. VERBA SUCUMBENCIAL. JUROS MORATÓRIOS.I - O laudo pericial emitido pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal goza de presunção de legalidade e veracidade. Inexistindo prova em sentido contrário, deve prevalecer a conclusão nele consignada. II - A fixação do valor da pensão mensal e da compensação pecuniária pelo dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc.III - De acordo com o Enunciado 326/STJ, na ação de indenização por danos morais, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca.IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Enunciado 54/STJ).V - Negou-se provimento ao recurso do réu e deu-se provimento ao apelo da autora.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. PENSÃO MENSAL. DANO MORAL. VERBA SUCUMBENCIAL. JUROS MORATÓRIOS.I - O laudo pericial emitido pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal goza de presunção de legalidade e veracidade. Inexistindo prova em sentido contrário, deve prevalecer a conclusão nele consignada. II - A fixação do valor da pensão mensal e da compensação pecuniária pelo dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO CONVERGENTE DAS VÍTIMAS E POLICIAIS MILITARES. PROVA SUFICIENTE. PORTE ILEGAL DE ARMA (ART. 14, LEI 10.826/2003). ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - O depoimento prestado por policiais, por essa simples condição, não é desmerecedor de crédito. Por serem agentes do Estado e prestarem serviço público no interesse de toda a coletividade, a atuação dos policiais merece respeito e seus depoimentos devem ser acolhidos como qualquer outro. 2 - Não há espaço para o reconhecimento do princípio in dúbio pro reo quando as provas produzidas são harmônicas e convergentes para sustentar o decreto condenatório. 3 - A ausência de munição não afasta a configuração do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, uma vez que o porte ilegal de arma de fogo é crime formal e de perigo abstrato, que independe de um efetivo resultado danoso para a sua configuração.5 - A elevação da pena base, por conta de circunstância judicial desfavorável, somente é possível com base em motivação calcada em fato concreto e demonstrado no processo. 6 - Recurso parcialmente conhecido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO CONVERGENTE DAS VÍTIMAS E POLICIAIS MILITARES. PROVA SUFICIENTE. PORTE ILEGAL DE ARMA (ART. 14, LEI 10.826/2003). ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - O depoimento prestado por policiais, por essa simples condição, não é desmerecedor de crédito. Por serem agentes do Estado e prestarem serviço público no interesse de toda a coletividade, a atuação dos policiais merece respeito e seus depoimentos devem ser acolh...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.1. Não há omissão ou contradição no acórdão que enfrentou a tese jurídica suscitada, esclarecendo que o laudo pericial oficial apresentado é suficiente para a comprovação da debilidade permanente de órgão para fins de recebimento da indenização do seguro obrigatório - DPVAT.2. Não se mostra inadequada a fixação do montante indenizatório em 32 salários mínimos, deduzido o quantum recebido administrativamente, pois se encontra de acordo com a legislação vigente à época do evento danoso.3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.1. Não há omissão ou contradição no acórdão que enfrentou a tese jurídica suscitada, esclarecendo que o laudo pericial oficial apresentado é suficiente para a comprovação da debilidade permanente de órgão para fins de recebimento da indenização do seguro obrigatório - DPVAT.2. Não se mostra inadequada a fixação do montante indenizatório em 32 salários mínimos, deduzido o quantum recebido administrativamente, pois se encontra de acordo com a legislação vigente à época do evento danoso.3. Negou-se provimento aos embargos de decl...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.A recente declaração Incidental de Inconstitucionalidade dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição.Apesar de inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.Com efeito, a referida substituição não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes nem, na hipótese dos autos, é socialmente recomendável. Com o agravado foi apreendido quase um quilo de maconha. Trata-se, portanto, de quantidade expressiva de droga, revelando tráfico de proporção danosa à sociedade, que não pode ser identificado com um crime de menor gravidade e, portanto, não merece a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.O fim colimado pelo legislador, ao editar a Lei nº 9.714/98, ampliando o rol de aplicação das penas restritivas de direito, foi englobar um número maior de crimes de menor gravidade, reservando a pena privativa de liberdade para os crimes mais graves, cujos autores devem ser isolados do meio social, nesse sentido sendo expressa a exposição de motivos do Projeto de Lei nº 698/96.Naturalmente, não se pode considerar os crimes hediondos definidos na Lei nº 8.072/1990 - e os a eles equiparados - como de menor gravidade, a merecer o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Tanto que o próprio legislador constituinte outorgou tratamento mais severo aos autores de crimes mais graves, prescrevendo, no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos....Recurso de agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.A recente declaração Incidental de Inconstitucionalidade dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se a...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.368/76. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição.Apesar de inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.Com efeito, a referida substituição não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes nem, na hipótese dos autos, é socialmente recomendável. Ainda que o agravado tenha sido condenado por crime previsto na Lei n. 6.368/76, subsiste a necessidade de atendimento dos requisitos do art. 44 mencionado. Com o agravado, foram apreendidos mais de 2 quilos de cocaína de qualidade. Trata-se, portanto, de quantidade expressiva de droga, cuja natureza é extremamente maléfica à saúde, revelando tráfico de proporção danosa à sociedade, que não pode ser identificado com um crime de menor gravidade e, portanto, não merece a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.O fim colimado pelo legislador, ao editar a Lei nº 9.714/98, ampliando o rol de aplicação das penas restritivas de direito, foi englobar um número maior de crimes de menor gravidade, reservando a pena privativa de liberdade para os crimes mais graves, cujos autores devem ser isolados do meio social, nesse sentido sendo expressa a exposição de motivos do Projeto de Lei nº 698/96.Naturalmente, não se pode considerar os crimes hediondos definidos na Lei nº 8.072/1990 - e os a eles equiparados - como de menor gravidade, a merecer o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Tanto que o próprio legislador constituinte outorgou tratamento mais severo aos autores de crimes mais graves, prescrevendo, no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos....Recurso de agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.368/76. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA E DESMUNICIADA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003). CONDUTA TÍPICA. Certa a configuração do crime do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003, quando a prova oral confirma o porte ilegal pelo agente e o laudo pericial atesta que a arma de fogo é apta para efetuar disparos, confirma que a numeração de série foi suprimida e a classifica como armamento de uso restrito. O fato de a arma não estar carregada com munição não afasta a tipicidade da conduta. Essa hipótese configura crime formal, de perigo indeterminado, eis que, portar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, se enquadra no tipo penal, não se exigindo resultado danoso para configuração do delito. A norma penal incriminadora do artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003 não descreveu a conduta ilícita com a exigência de municiamento da arma, de modo que, para a configuração do crime descrito pelo referido artigo, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Apelo desprovido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA E DESMUNICIADA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003). CONDUTA TÍPICA. Certa a configuração do crime do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003, quando a prova oral confirma o porte ilegal pelo agente e o laudo pericial atesta que a arma de fogo é apta para efetuar disparos, confirma que a numeração de série foi suprimida e a classifica como armamento de uso restrito. O fato de a arma não estar carregada com munição não afasta a tipicidade da conduta. Essa hipótese configura crime f...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. LEI 10.931/2004.A consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário têm o propósito de evitar que o bem se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, razão pela qual razoável que o credor possa vendê-lo para satisfazer seu débito, mormente se a legislação de regência garante ao devedor a reversibilidade da medida, por meio de ampla composição de perdas e danos.Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. LEI 10.931/2004.A consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário têm o propósito de evitar que o bem se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, razão pela qual razoável que o credor possa vendê-lo para satisfazer seu débito, mormente se a legislação de regência garante ao devedor a reversibilidade da medida, por meio de ampla composição de perdas e danos.Agravo conhecido e pr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EXIBIÇÃO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO. APARIÇÃO CIRCUNSTANCIAL. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. Na esteira de orientação do Superior Tribunal de Justiça, a divulgação da imagem sem autorização não gera, por si só, o dever de indenizar, sendo necessário analisar as peculiaridades do caso concreto, para que, eventualmente, seja imputada a obrigação de reparar os danos morais decorrentes. Conquanto inexista autorização para tanto, não enseja indenização por dano moral a aparição acidental, durante cobertura de evento de grande repercussão social e sem qualquer conotação vexatória. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EXIBIÇÃO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO. APARIÇÃO CIRCUNSTANCIAL. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. Na esteira de orientação do Superior Tribunal de Justiça, a divulgação da imagem sem autorização não gera, por si só, o dever de indenizar, sendo necessário analisar as peculiaridades do caso concreto, para que, eventualmente, seja imputada a obrigação de reparar os danos morais decorrentes. Conquanto inexista autorização para tanto, não enseja indenização por dano moral a aparição acidental, durante cobertura de evento de grande repercussão social e sem q...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O DISTRITO FEDERAL. DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO A QUO. DATA DO FATO OU ATO PREJUDICIAL. ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. O Decreto nº 20.910/32, em seu artigo 1º, estipulou o prazo prescricional de cinco anos para que o interessado interponha qualquer ação contra a Fazenda Pública, tendo início a contagem do prazo na data em que ocorreu o fato ou o ato que o prejudicou.2. Se a ação foi ajuizada após quase sete anos da suposta violação ao direito do administrado, encontra-se prescrita a pretensão de reparação pelos danos materiais e morais.3. O artigo 200 do Código Civil prevê que a prescrição não correrá antes da respectiva sentença definitiva, nos casos em que a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal. Inaplicável tal norma quando a ação penal sequer foi instaurada.4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O DISTRITO FEDERAL. DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO A QUO. DATA DO FATO OU ATO PREJUDICIAL. ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. O Decreto nº 20.910/32, em seu artigo 1º, estipulou o prazo prescricional de cinco anos para que o interessado interponha qualquer ação contra a Fazenda Pública, tendo início a contagem do prazo na data em que ocorreu o fato ou o ato que o prejudicou.2. Se a ação foi ajuizada após quase sete anos da suposta violação ao direito do administrado,...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COMINATÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES). É devida a inclusão do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito quando se encontrar efetivamente inadimplente. Não possui qualquer relevância jurídica o fato de ter sido outrem, que não o credor, quem promoveu a negativação do nome no rol dos maus pagadores. Ademais, no Distrito Federal, a norma local admite a solicitação de negativação de devedor por parte de terceiro, reputando-a válida desde que precedida de notificação (Lei Distrital n. 514/93). Se assim é, com muito mais razão é igualmente indevida qualquer indenização em virtude de negativação por débito existente requerida por terceiro não estranho à relação jurídica havida entre as partes. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COMINATÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES). É devida a inclusão do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito quando se encontrar efetivamente inadimplente. Não possui qualquer relevância jurídica o fato de ter sido outrem, que não o credor, quem promoveu a negativação do nome no rol dos maus pagadores. Ademais, no Distrito Federal, a norma local admite a solicitação de negativação de devedor por parte de terceiro, reputando-a válida desde que precedida de notificação (Lei Distrit...