INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTA-CORRENTE. ENCERRAMENTO. FALHA NO SERVIÇO. DEVER DE REPARAR O DANO. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - O réu reconhece que houve falha no serviço e, consequente, inscrição irregular no cadastro dos inadimplentes.II - A falta de lastro para a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito gera o dever de indenizar pelo dano moral, independentemente de prova do abalo psíquico, que é perfeitamente presumível.III - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. Mantido o valor fixado pela r. sentença.IV - Os honorários advocatícios devem ser fixados observado o disposto nas alíneas do art. 20, §3º, do CPC. Arbitrados em 10% do valor da condenação.V - Apelação improvida. Recurso adesivo parcialmente provido.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTA-CORRENTE. ENCERRAMENTO. FALHA NO SERVIÇO. DEVER DE REPARAR O DANO. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - O réu reconhece que houve falha no serviço e, consequente, inscrição irregular no cadastro dos inadimplentes.II - A falta de lastro para a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito gera o dever de indenizar pelo dano moral, independentemente de prova do abalo psíquico, que é perfeitamente presumível.III - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a g...
AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CAUTELAR INOMINADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL. LIMITE DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO REGULAR.I - A apresentação dos extratos bancários é imprescindível para demonstrar se o bloqueio judicial incidiu, ou não, sobre valores relativos a limite de crédito disponibilizado à correntista. Ausentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência da consumidora, nos termos do art. 6º, inc. VIII, do CDC, descabe a inversão do ônus da prova. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa.II - Cabia à autora a prova da incidência do bloqueio judicial sobre valores relativos a limite de crédito. Não observado o comando do art. 333, inc. I, do CPC, são improcedentes os pedidos deduzidos na inicial da ação de nulidade de negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais e materiais.III - A insuficiência do depósito não elide a mora, por isso é regular a inscrição do nome da autora em cadastro restritivo de crédito.IV - Apelação improvida.
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AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CAUTELAR INOMINADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL. LIMITE DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO REGULAR.I - A apresentação dos extratos bancários é imprescindível para demonstrar se o bloqueio judicial incidiu, ou não, sobre valores relativos a limite de crédito disponibilizado à correntista. Ausentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência da consumidora, nos termos do art. 6º, inc. VIII, do CDC, descabe a inversão do ônus da prova. Rejeitada a preliminar de nul...
CAUTELAR INOMINADA. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL. LIMITE DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO REGULAR.I - A apresentação dos extratos bancários é imprescindível para demonstrar se o bloqueio judicial incidiu, ou não, sobre valores relativos a limite de crédito disponibilizado à correntista. Ausentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência da consumidora, nos termos do art. 6º, inc. VIII, do CDC, descabe a inversão do ônus da prova. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa.II - Cabia à autora a prova da incidência do bloqueio judicial sobre valores relativos a limite de crédito. Não observado o comando do art. 333, inc. I, do CPC, são improcedentes os pedidos deduzidos na inicial da ação de nulidade de negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais e materiais.III - A insuficiência do depósito efetuado não elide os efeitos da mora, por isso é regular a inscrição do nome da autora em cadastro restritivo de crédito.IV - Apelação improvida.
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CAUTELAR INOMINADA. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL. LIMITE DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO REGULAR.I - A apresentação dos extratos bancários é imprescindível para demonstrar se o bloqueio judicial incidiu, ou não, sobre valores relativos a limite de crédito disponibilizado à correntista. Ausentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência da consumidora, nos termos do art. 6º, inc. VIII, do CDC, descabe a inversão do ônus da prova. Rejeitada a preliminar de nul...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE EM AMBULÂNCIA. FRATURA NA COLUNA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. JUROS DE MORA.I - Presentes os pressupostos da responsabilidade civil objetiva do Estado, tendo em vista que, em decorrência de acidente de trânsito envolvendo ambulância da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a autora sofreu fratura na coluna, ficando internada e impossibilitada de acompanhar o tratamento médico de sua filha, doente à época dos fatos.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.III - As despesas médicas decorrentes do acidente de trânsito devem ser indenizadas no valor expressamente descrito na inicial.IV - O exercício de atividade remunerada pela autora, bem como a sua incapacidade para o desempenho de qualquer ofício ou profissão, não restaram demonstrados nos autos, sendo improcedente a pretensão indenizatória consistente no recebimento de lucros cessantes e pensão mensal.V - Sobre a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, incidem juros de mora desde a data do evento danoso - Súmula 54/STJ.VI - Apelações improvidas.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE EM AMBULÂNCIA. FRATURA NA COLUNA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. JUROS DE MORA.I - Presentes os pressupostos da responsabilidade civil objetiva do Estado, tendo em vista que, em decorrência de acidente de trânsito envolvendo ambulância da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a autora sofreu fratura na coluna, ficando internada e impossibilitada de acompanhar o tratamento médico de sua filha, doente à época dos fatos.II - A valoração da compensa...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POLICLÍNICA DA POLÍCIA MILITAR DO DF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FRATURA DE PUNHO. QUEDA DE TELHADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL.I. - A Policlínica da Polícia Militar do DF é prestadora de serviço público de saúde e por isso, sua responsabilidade é objetiva.II - A prova colhida nos autos converge para a ausência de ato ilícito (conduta negligente) ou ainda para a culpa exclusiva do apelante-autor, que negligenciou o atendimento originário ao demorar-se para o retorno em sete dias após a imobilização do braço.III - As sequelas apresentadas não decorreram de negligência médica, mas tão somente da gravidade inicial da lesão e da falta de cuidado do apelante-autor.IV - Apelação improvida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POLICLÍNICA DA POLÍCIA MILITAR DO DF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FRATURA DE PUNHO. QUEDA DE TELHADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL.I. - A Policlínica da Polícia Militar do DF é prestadora de serviço público de saúde e por isso, sua responsabilidade é objetiva.II - A prova colhida nos autos converge para a ausência de ato ilícito (conduta negligente) ou ainda para a culpa exclusiva do apelante-autor, que negligenciou o atendimento originário ao demorar-se para o retorno em sete dias após a imobilização do braço.III - As se...
REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.I - O julgamento antecipado da lide não representa cerceamento de defesa, se há nos autos provas documentais suficientes para o deslinde da controvérsia. Preliminar rejeitada.II - A capitalização mensal de juros não se aplica aos contratos bancários em geral, apenas às exceções previstas em lei. Afastada a MP 2.170-36/2001. Súmula 121 do e. STF.III - A remuneração da instituição financeira advém do pagamento dos juros remuneratórios, já embutidos nas prestações, de modo que são abusivas as cobranças de tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê, consoante o art. 51, inc. IV, do CDC.IV - A cobrança da dívida se fundamentou em encargos previstos no contrato, cujas cláusulas, posteriormente, foram nulificadas. Logo, a condenação à repetição de indébito deve ocorrer de forma simples, e não em dobro.V - Para o deferimento do pedido de abstenção da inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, além do ajuizamento da ação de revisão de cláusulas do contrato bancário, são necessários os seguintes requisitos: litígio sobre os encargos contratuais fundado em alegações verossímeis e depósito do valor incontroverso ou caução idônea. Deferida a antecipação dos efeitos da tutela para autorizar o depósito integral das parcelas vincendas até o julgamento definitivo da demanda.VI - O pedido de indenização por danos morais não foi deduzido na inicial, o que impede sua análise pelo Tribunal. Inovação recursal, art. 517 do CPC.VII - É válida a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado, limitada à prevista no contrato, desde que não cumulada com correção monetária, multa, juros moratórios e remuneratórios. Súmulas 294 e 296 do e. STJ.VIII - Apelação da autora parcialmente provida. Apelação do réu improvida.
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REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.I - O julgamento antecipado da lide não representa cerceamento de defesa, se há nos autos provas documentais suficientes para o deslinde da controvérsia. Preliminar rejeitada.II - A capitalização mensal de juros não se aplica aos contratos bancários em geral, apenas às exceções previstas e...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. Como no caso, o Estado responde apenas subsidiariamente, sabendo-se que o autor já teria sido indenizado pelo segundo réu, por meio de sentença homologatória dos danos sofridos pelo episódio narrado nos autos, não existe mais a obrigação por parte do Distrito Federal em indenizar o autor.3. Não há se falar em qualquer omissão ou contradição no julgado, restando evidenciado, na hipótese, tão somente o interesse do embargante em reexaminar a causa, diante de sua insatisfação com o resultado alcançado, o que, vale repetir, não se adéqua ao rito dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento do feito.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Isto é, mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC, de forma que não está o julgador obrigado a pronunciar-se quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes, quando for dispensável à solução da lide.5. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. Como...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - PETIÇÃO INEPTA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DE MODO A ENSEJAR O DIREITO AO PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - APELAÇÃO IMPROVIDA1. A ausência de invalidez, comprovada por laudo oficial do Instituto Técnico-Científico de Polícia do Rio Grande do Norte, por si só obsta o pleito autoral de condenação da ré ao pagamento da indenização por invalidez permanente total ou parcial, relativa ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.2. A teor do art. 295, inciso III, do CPC, quando verificada a inépcia da inicial por carência de interesse processual do autor, impõe-se ao julgador a extinção do feito, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, I, do CPC.3. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - PETIÇÃO INEPTA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DE MODO A ENSEJAR O DIREITO AO PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - APELAÇÃO IMPROVIDA1. A ausência de invalidez, comprovada por laudo oficial do Instituto Técnico-Científico de Polícia do Rio Grande do Norte, por si só obsta o pleito autoral de condenação da ré ao pagamento da indenização por invalidez permanente total ou parcial, relativa ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT....
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVELIA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO. SERASA. CONCEITO E CREDIBILIDADE. OFENSA. HONRA OBJETIVA. AFETAÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR FIXADO QUE DEVE SER RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO.1. A revelia é a contumácia do réu que chamado a juízo para defender-se queda-se inerte assumindo o ônus de perder a demanda. 1.1 Diante da revelia, os fatos narrados na petição inicial são alçados a foro de verdade processual formal, porque afirmados por uma parte e não impugnados pelo adversário.2. A pessoa jurídica pode ter sua honra objetiva ofendida e, portanto, sofrer danos a sua imagem e a seu bom nome.3. A anotação do nome da pessoa jurídica em cadastros de devedores inadimplentes, sem a devida razão, é ato ilícito que afeta o seu nome e imagem, trazendo desdouro e deslustre à sua honra e imagem, gerando dano moral e o dever de compensação pecuniária.4. O quantum indenizável deve ser razoável e proporcional ao ato, observadas as peculiaridades da causa, devendo ainda comparecer necessário para punir o causador do dano e suficiente para a sua reparação.4.1 Nesta instância revisora, cumpre atentar-se para o quantum fixado, nos termos acima aventados, havendo a possibilidade de reduzi-lo ou majorá-lo, adequando-se o valor àquele que em casos análogos se aplica.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVELIA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO. SERASA. CONCEITO E CREDIBILIDADE. OFENSA. HONRA OBJETIVA. AFETAÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR FIXADO QUE DEVE SER RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO.1. A revelia é a contumácia do réu que chamado a juízo para defender-se queda-se inerte assumindo o ônus de perder a demanda. 1.1 Diante da revelia, os fatos narrados na petição inicial são alçados a foro de verdade processual formal, porque afirmados por uma parte e não impugnados pelo adversário.2. A pessoa jurídica pode ter sua honra objetiva ofe...
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Não obstante a comissão de permanência não constituir cláusula potestativa, é vedada sua cumulação com juros moratórios, remuneratórios, correção monetária e multa contratual, segundo remansosa jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal.2. A cobrança de encargos ilegais durante o período de normalidade do contrato afasta a caracterização da mora. A simples previsão da comissão de permanência no contrato, judicialmente declarada ilegal e excluída; contudo não descaracteriza a mora porque não implica cobrança abusiva. 3. É escorreita a distribuição e compensação, de forma proporcional e equivalente, dos honorários advocatícios e das despesas processuais, nos termos do art. 21 do CPC. 4. Recursos conhecidos (parcialmente o do réu e integralmente o do autor) e não providos, rejeitada a preliminar.
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AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Não obstante a comissão de permanência não constituir cláusula potestativa, é vedada sua cumulação com juros moratórios, remuneratórios, correção monetária e multa contratual, segundo remansosa jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal.2. A cobrança de encargos ilegais durante o período de normalidade do contrato afasta a caracterização da mora. A simples previsão da comissão de permanência no contrato, judicialmente declarada ilegal e excluída; contudo não descaracteriza a mora...
CONSUMIDOR E CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ASSINATURA. FALSIFICAÇÃO. PROVA. NEGLIGÊNCIA NA CONFERÊNCIA DOS DADOS CADASTRAIS DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR. CARÁTER PEDAGÓGICO-PUNITIVO. RAZOABILIDADE. MULTAS DE TRÂNSITO E IPVA. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. Se a instituição bancária firma contrato de financiamento com consumidor sem conferir os dados pessoais expressos no instrumento com os documentos apresentados no ato da contratação, age sem a cautela devida e é responsável pelos danos morais por ele experimentado. Verificada a visível diferença de assinaturas entre aquela aposta no documento pessoal do consumidor e aquela do contrato, presume-se a falsificação, devendo a parte contrária providenciar a prova pericial a fim de refutá-la. A fixação da indenização não se mostra excessivo se sopesados os prejuízos causados, a capacidade econômica do ofensor e o caráter pedagógico-punitivo da medida. É responsabilidade do Banco contratado providenciar a retificação do registro do veículo objeto do contrato, além do pagamento das multas de trânsito e das parcelas do IPVA junto ao DETRAN/DF, não se mostrando abusiva e nem desproporcional a fixação de multa coercitiva para o cumprimento da obrigação de fazer. Apelações desprovidas.
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CONSUMIDOR E CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ASSINATURA. FALSIFICAÇÃO. PROVA. NEGLIGÊNCIA NA CONFERÊNCIA DOS DADOS CADASTRAIS DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR. CARÁTER PEDAGÓGICO-PUNITIVO. RAZOABILIDADE. MULTAS DE TRÂNSITO E IPVA. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. Se a instituição bancária firma contrato de financiamento com consumidor sem conferir os dados pessoais expressos no instrumento com os documentos apresentados no ato da contratação, age sem a cautela devid...
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL POR INCLUSÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMPENSAÇÃO JÁ OBTIDA EM OUTRA AÇÃO - PEDIDO REPARATÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE - BIS IN IDEM - SENTENÇA MANTIDA.1.A indevida inclusão do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, com lastre em cheques advindos de conta corrente contratada mediante fraude em seu nome, implica a responsabilidade da indenização pelos danos morais causados. 2.As condutas da empresa ré e do banco concorreram para o evento danoso, cuja compensação já foi obtida na decisão judicial proferida em desfavor do banco demandado em ação diversa.3.Conquanto prevista a solidariedade passiva de todos os responsáveis pelo evento lesivo, não é admissível ao ofendido, diante da unicidade do dano moral, perceber mais de uma indenização por meio de ações indenizatórias propostas em separado contra cada um dos responsáveis. Posicionamento diverso importaria conferir duplo direito à compensação pelo mesmo dano moral, o que configuraria bis in idem. Precedentes deste eg. Tribunal e do c. STJ.4.Apelo não provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL POR INCLUSÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMPENSAÇÃO JÁ OBTIDA EM OUTRA AÇÃO - PEDIDO REPARATÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE - BIS IN IDEM - SENTENÇA MANTIDA.1.A indevida inclusão do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, com lastre em cheques advindos de conta corrente contratada mediante fraude em seu nome, implica a responsabilidade da indenização pelos danos morais causados. 2.As condutas da empresa ré e do banco concorreram para o evento danoso, cuja compensação já foi obtida na decisão judicial proferida em desfavor do banco demandad...
RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEIMADURAS DE 2º E 3º GRAUS E INFECÇÃO GRAVE DECORRENTES DE CIRURGIA PARA EXTRAÇÃO DE CISTO NO OVÁRIO - INTERVENÇÃO REALIZADA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DF - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - ART.37, § 6.º DA CF - DANO MORAL - CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM - MAJORAÇÃO - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL IMPROVIDO - PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.1.Havendo o caso de ser julgado à luz da teoria do risco administrativo, em face do que dispõe o art. 37, § 6.º da Constituição Federal, despiciendo perquirir a culpa do agente, bastando a prova do fato lesivo e da relação de causalidade, que, in casu, restaram sobejamente demonstrados.2.Comprovado que as grave lesões sofridas pela autora foram produzidas durante cirurgia de retirada de cisto de ovário realizada nas dependências de hospital que integra a rede pública de saúde do Distrito Federal, é indiscutível a responsabilidade objetiva da administração pela composição dos prejuízos advindos à usuária dos serviços médicos. 3.O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. 4.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, devendo a fixação de referida verba ser arbitrada de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Considerando os aspectos citados, afigura-se razoável a majoração do quantum fixado no decisium.5.Apelo do Distrito Federal conhecido e não provido. Apelação da parte autora conhecida e provida.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEIMADURAS DE 2º E 3º GRAUS E INFECÇÃO GRAVE DECORRENTES DE CIRURGIA PARA EXTRAÇÃO DE CISTO NO OVÁRIO - INTERVENÇÃO REALIZADA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DF - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - ART.37, § 6.º DA CF - DANO MORAL - CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM - MAJORAÇÃO - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL IMPROVIDO - PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.1.Havendo o caso de ser julgado à luz da teoria do risco administrativo, em face do que dispõe o art. 37, § 6.º da Constituição Federal, despiciendo perquirir a culpa do agente, bastando a prova do fato lesivo e da re...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TIPICIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. CUSTAS. O porte de arma, quer municiada, quer desmuniciada, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, consumando-se independentemente da ocorrência de dano. A referida conduta possui potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado, visando a norma proibitiva ao desdobramento do comportamento. Ainda mais, no caso dos autos, o artefato era apto à produção de disparos e estava municiado em sua capacidade máxima.A multa deve guardar proporção com o quantum estabelecido para a sanção corporal.O pleito de isenção de custas deverá ser aferido pelo juízo da execução penal, já que é ônus advindo da condenação, não impedindo a sua fixação o fato de ser o acusado juridicamente pobre. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TIPICIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. CUSTAS. O porte de arma, quer municiada, quer desmuniciada, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, consumando-se independentemente da ocorrência de dano. A referida conduta possui potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado, visando a norma proibitiva ao desdobramento do comportamento. Ainda mais, no caso dos autos, o artefato era apto à produção de disparos e estava municiado em sua capacidade...
PENAL. ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. ALEGADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REJEIÇÃO. REGIME SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. VALOR INDENIZATÓRIO.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar uma confissão extrajudicial, que, somada aos depoimentos da vítima e de policial, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatórioNos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas e constituem meio de prova de grande valor.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Evidenciada a coautoria, inviável a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes.É correta a fixação do regime semiaberto para ambos os réus, em virtude de a pena ser superior a quatro anos de reclusão (art. 33, § 2º, b, do CP).Caso não haja pedido da vítima e contraditório, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma.Apelos providos parcialmente apenas para excluir a indenização à vítima.
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PENAL. ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. ALEGADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REJEIÇÃO. REGIME SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. VALOR INDENIZATÓRIO.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar uma confissão extrajudicial, que, somada aos depoimentos da vítima e de policial, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatórioNos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas e constituem meio de prova de grande valor.O depoimento prestado por...
PENAL. ROUBO MAJORADO. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. INVIÁVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. PENA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas e constituem meio de prova de grande valor.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Como o apelante tinha conhecimento de que o corréu usaria de violência, consubstanciada em arma de fogo, para perpetrar o crime, responde por roubo majorado e não furto qualificado.Conjunto probatório que ampara a condenação por roubo majorado.Pena bem dosada, que atende aos requisitos dos artigos 59 e 68 do CP.A apreensão da arma de fogo é prescindível para qualificar o crime de roubo quando o acervo probatório efetivamente comprovar sua utilização.Caso não haja pedido da vítima e contraditório, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos.Apelos parcialmente providos.
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PENAL. ROUBO MAJORADO. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. INVIÁVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. PENA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas e constituem meio de prova de grande valor.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Como o apelante tinha conhecime...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LAUDO COMPLEMENTAR. PROVA ORAL IDÔNEA. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.Laudo pericial confirma a incapacidade da vítima por mais de trinta dias, corroborado pela prova testemunhal idônea. O prazo estipulado no § 2º do art. 168 do Código de Processo Penal não é uma norma rígida, tendo em vista que o § 3º do aludido artigo também estabelece que a falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.Não há cogitar de condenação do agente a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. De mais a mais, o fato-crime ocorreu antes de 23/06/2008, data da publicação da Lei n. 11.719, que deu nova redação ao inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal. E, tratando-se de lei nova e mais grave, não se deve aplicar retroativamente, em consonância com o art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal.Apelo parcialmente provido para excluir a indenização à vítima.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LAUDO COMPLEMENTAR. PROVA ORAL IDÔNEA. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.Laudo pericial confirma a incapacidade da vítima por mais de trinta dias, corroborado pela prova testemunhal idônea. O prazo estipulado no § 2º do art. 168 do Código de Processo Penal não é uma norma rígida, tendo em vista que o § 3º do aludido artigo também estabelece que a falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.Não há cogitar de condenação do agente a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja for...
CIVIL E PROCESSUAL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. PROCURAÇÃO. PROVA DE PROPRIEDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. MULTAS ANTERIORES À VENDA. EXCLUSÃO.1. O instrumento público de procuração é meio adequado para comprovar a alienação do veículo automotor, cuja transferência de propriedade se aperfeiçoa com a tradição.2. Afigura-se ilícita a conduta dos réus que, outorgados na procuração assinada pelo autor, adquirem financiamento em nome próprio, com intuito de não vender o veículo e não pagam o imposto IPVA, multas, seguro obrigatório e licenciamento. Incorreta, igualmente, a inscrição em dívida ativa do cidadão nas mesmas circunstâncias3. Comprovados o dano, a culpa do seu causador e o nexo causal, impõe-se o dever de indenizar.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. PROCURAÇÃO. PROVA DE PROPRIEDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. MULTAS ANTERIORES À VENDA. EXCLUSÃO.1. O instrumento público de procuração é meio adequado para comprovar a alienação do veículo automotor, cuja transferência de propriedade se aperfeiçoa com a tradição.2. Afigura-se ilícita a conduta dos réus que, outorgados na procuração assinada pelo autor, adquirem financiamento em nome próprio, com intuito de não vender o veículo e não pagam o imposto IPVA, multas, seguro obrigatório e licenciamento. Incorreta, igualme...
COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. CISÃO. SISTEMA TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DATA DIVERSA DAQUELA EM QUE OCORREU A INTEGRALIZAÇÃO. PREJUÍZO. COMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO.1. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora daTelebrás, é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda em que acionista da segunda Empresa almeja a emissão de ações complementares, bem como reparação pelos danos causados em razão da subscrição de ações em momento posterior à integralização do seu capital. Precedentes.2. As pretensões de subscrição complementar de ações, fundamentada em contrato de participação financeira, bem como de indenização pelos dividendos que, em razão da subscrição errônea, o autor deixou de auferir, são de direito pessoal e regem-se pelo prazo geral instituído pelo Código Civil.3. Cindida parcialmente a Telebrás, cada uma das companhias que lhe sucederam ficaram responsáveis pelos direitos e obrigações da empresa sucedida, em relação às parcelas de patrimônio decorrentes da cisão, do que decorre, se apurada diferença entre o número de ações subscritas e aquele que deveria resultar acaso a subscrição tivesse considerado o valor patrimonial de cada ação na data correta, ou seja, o dia da integralização do capital, o dever de subscrição de ações complementares e de pagamento de dividendos quanto àquelas que a empresa deixou de subscrever. 4. Apelação e recurso adesivo improvidos.
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COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. CISÃO. SISTEMA TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DATA DIVERSA DAQUELA EM QUE OCORREU A INTEGRALIZAÇÃO. PREJUÍZO. COMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO.1. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora daTelebrás, é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda em que acionista da segunda Empresa almeja a emissão de ações complementares, bem como reparação pelos danos causados em razão da subscrição de ações em momento posterior à integralização do seu capital. Precedentes.2. As pretensões de subscrição complementar...
APELAÇÃO CIVEL. MUTUÁRIOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL CONTRATO DE GAVETA INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO OUTORGADO A TERCEIRA PESSOA. DEFICIÊNCIA DE PROVA DE QUE O IMÓVEL FOI CEDIDO AO RÉU. OBRIGAÇÃO DE FAZER AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DESCABIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.1. Se não restou comprovado que o réu é o cessionário do imóvel e se obrigou a transferi-lo para o seu nome, ao contrário, já que o instrumento de procuração juntado aos autos, para que os autores fossem representados perante a CEF, traz nome de terceira pessoa, o pedido de obrigação de fazer consistente na imposição ao réu de que transfira o financiamento para o seu nome e o de indenização por danos morais decorrentes do seu não cumprimento devem ser afastados. 2. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CIVEL. MUTUÁRIOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL CONTRATO DE GAVETA INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO OUTORGADO A TERCEIRA PESSOA. DEFICIÊNCIA DE PROVA DE QUE O IMÓVEL FOI CEDIDO AO RÉU. OBRIGAÇÃO DE FAZER AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DESCABIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.1. Se não restou comprovado que o réu é o cessionário do imóvel e se obrigou a transferi-lo para o seu nome, ao contrário, já que o instrumento de procuração juntado aos autos, para que os autores fossem representados p...