PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. POTENCIALIDADE LESIVA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO INVIÁVEL. NÃO PROVIMENTO.1- O fato de a arma estar desmuniciada e/ou inapta para efetuar disparos, por si só, não afasta a tipicidade da conduta. O crime do art. 16 da Lei 10.826/2003 configura delito de mera conduta, de perigo indeterminado, pois portar arma de fogo de uso restrito ou proibido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, se enquadra no tipo penal, não se exigindo resultado danoso para configuração do delito. Essa norma não descreveu a conduta ilícita com a exigência de municiamento da arma ou da prova da sua potencialidade lesiva, de modo que, para a configuração do crime descrito pelo referido artigo, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do agente a um dos verbos ali presentes.2- Primariedade técnica reconhecida na sentença e devidamente sopesada em favor do réu, assim como as circunstâncias do crime, com pena-base fixada no mínimo legal. Inviável a redução a patamar inferior ao estabelecido pela norma. 3- Apelo não provido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. POTENCIALIDADE LESIVA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO INVIÁVEL. NÃO PROVIMENTO.1- O fato de a arma estar desmuniciada e/ou inapta para efetuar disparos, por si só, não afasta a tipicidade da conduta. O crime do art. 16 da Lei 10.826/2003 configura delito de mera conduta, de perigo indeterminado, pois portar arma de fogo de uso restrito ou proibido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, se enquadra no tipo penal, não se exigindo resultado danoso para configuração do del...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. AUSENTE OPÇÃO DE COMPRA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ANTECIPADAS.1. A rescisão do contrato de arrendamento mercantil, independentemente do motivo, enseja a devolução do valor residual garantido antecipado, porquanto este só passa a integrar o patrimônio da arrendante na eventualidade do exercício da opção de compra do bem.2. A parcela em apreço, portanto, não pode ser retida pela instituição financeira a pretexto de integrar o valor venal do objeto, ou mesmo a título de indenização por supostos danos emergentes da desvalorização do veículo.3. A restituição do VRG é decorrência lógica do retorno das partes ao status quo ante, podendo, inclusive, ser determinado de ofício pelo magistrado.4. A retenção do VRG pelo autor traduziria verdadeiro enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.5. Recurso conhecido e não provido
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. AUSENTE OPÇÃO DE COMPRA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ANTECIPADAS.1. A rescisão do contrato de arrendamento mercantil, independentemente do motivo, enseja a devolução do valor residual garantido antecipado, porquanto este só passa a integrar o patrimônio da arrendante na eventualidade do exercício da opção de compra do bem.2. A parcela em apreço, portanto, não pode ser retida pela instituição financeira a pretexto de integrar o valor venal do objeto, ou mesmo a título de indenização por supostos danos emerg...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROVA PERICIAL. PEDIDO EXPRESSO. JULGAMENTO ANTECIPADO DALIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA.1. O julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa, se houve requerimento expresso de prova pericial, sendo esta imprescindível para o desate da controvérsia, visto que não consta nos autos o indispensável laudo lavrado pelo Instituto Médico Legal - IML.2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.EMENTACIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. FALTA DE LAUDO PERICIAL IMPARCIAL E INEQUÍVOCO. REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL MÉDICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.1. Não constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide se o sentenciante entende presentes elementos suficientes de convicção.2. O interesse de agir resta evidenciado na espécie, uma vez que a demanda ajuizada é necessária, útil e adequada aos fins objetivados pelo Autor. 3. Nas ações de cobrança do seguro obrigatório por danos pessoais - DPVAT, o legislador exige que a invalidez permanente seja devidamente demonstrada por documento oficial, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 6.194/74, tendo estipulado que para tal comprovação é necessária a avaliação da vítima do acidente de trânsito junto ao instituto médico legal do local. 4. O laudo elaborado por médico particular não presta a provar a invalidez permanente do autor, de sorte que se mostra indevido o pagamento da indenização pleiteada, porquanto não há nos autos documento do IML neste sentido, nem tampouco qualquer meio probatório, elaborado de forma a assegurar a imparcialidade e o contraditório. 5. Recurso do réu conhecido e provido. Recurso da parte autora prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROVA PERICIAL. PEDIDO EXPRESSO. JULGAMENTO ANTECIPADO DALIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA.1. O julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa, se houve requerimento expresso de prova pericial, sendo esta imprescindível para o desate da controvérsia, visto que não consta nos autos o indispensável laudo lavrado pelo Instituto Médico Legal - IML.2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.EMENTACIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. INTERES...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. CONEXÃO. PREVENÇÃO. JUÍZO QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR. ARTIGOS 105 E 106 DO CPC.1. Considerando que a matéria discutida em ação de reconhecimento e dissolução de união estável possui íntima relação de pertinência com o tema tratado em ação veiculando reparação por danos sofridos em razão de venda de imóvel adquirido no período de convivência havido entre as partes, resta demonstrada a necessidade de reunião dos processos para serem julgados simultaneamente, a fim de evitar decisões conflitantes. 1.1. Verificada a conexão a prevenção se firma perante o juízo que despachou em primeiro lugar nos termos dos artigos 105 e 106 do CPC.2. Conflito acolhido para declarar competente o Juízo Suscitante, qual seja, da 3ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília - Distrito Federal.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. CONEXÃO. PREVENÇÃO. JUÍZO QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR. ARTIGOS 105 E 106 DO CPC.1. Considerando que a matéria discutida em ação de reconhecimento e dissolução de união estável possui íntima relação de pertinência com o tema tratado em ação veiculando reparação por danos sofridos em razão de venda de imóvel adquirido no período de convivência havido entre as partes, resta demonstrada a necessidade de reunião dos processos para serem julgados simultaneamente, a fi...
DIREITO COMERCIAL E CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO POR SUBSCRIÇÃO TARDIA. EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO - JUSTIÇA GRATUITA. IMPROVIMENTO. BRASIL TELECOM E TELEBRÁS S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DIREITO OBRIGACIONAL. INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO.1. Não tendo o recorrente apresentado qualquer elemento que afaste a presunção de hipossuficiência que assiste a parte autora, e tratando-se de matéria preclusa nos autos, tendo em vista, que o agravante deixou de observar o disposto no art. 261, do Código de Processo Civil, não se valendo, oportunamente, do meio processual hábil a impugnar a gratuidade judiciária, a manutenção do benefício é medida que se impõe. 2. No caso dos autos a parte autora é a efetiva titular da relação jurídica posta em Juízo, pois foi parte no contrato firmado com a extinta TELEBRASÍLIA, sucedida pela recorrente BRASIL TELECOM S.A, desta forma é parte legítima para figurar no pólo ativo da presente demanda.3. A recorrente BRASIL TELECOM S/A assumiu o controle acionário da empresa TELEBRASÍLIA, ou seja, é sucessora da empresa inicialmente contratada pela parte autora, e sendo a apelante TELEBRAS S/A, originalmente responsável pela subscrição das ações adquiridas, ambas possuem responsabilidade solidária pelos danos causados ao consumidor, de forma que é evidente a legitimidade das recorrentes para figurar no pólo passivo da relação processual.4. O direito à complementação de ações (subscrição e dividendos) é de natureza pessoal porque decorre de cumprimento de contrato (Precedente STJ); prescrevendo nos prazos do art.177 do CC/16 (20 anos) ou do art. 205 do CC/02 (10 anos). Inaplicável, pois, o prazo trienal da Lei das Sociedades por Ações (L.6.404/76 287 II g) por não tratar de acionista.5. Tem o consumidor direito à complementação das ações e aos dividendos decorrentes das novas ações que não foram disponibilizados no momento devido, baseado no valor patrimonial na data da integralização do capital (Súmula 371 do c. STJ) se a subscrição das ações pela TELEBRASÍLIA não ocorreu imediatamente, na forma do contrato de participação6. Agravo retido conhecido e improvido. 7. Preliminares rejeitadas, recursos de apelação de ambas as rés conhecidos e improvidos.
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DIREITO COMERCIAL E CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO POR SUBSCRIÇÃO TARDIA. EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO - JUSTIÇA GRATUITA. IMPROVIMENTO. BRASIL TELECOM E TELEBRÁS S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DIREITO OBRIGACIONAL. INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO.1. Não tendo o recorrente apresentado qualquer elemento que afaste a presunção de hipossuficiência que assiste a parte autora, e tratando-se de matéria preclusa nos autos, tendo em vista, que o agravante deixou de observar o disposto no art. 261, do Código de Processo Ci...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES JUDICIAIS DOS POLICIAIS - BENS ENCONTRADOS NO LOCAL EM QUE VIVIA O ACUSADO - CONDENAÇÃO - SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO E TRÊS AGENTES - GRAVE AMEAÇA - CONCURSO DE PESSOAS - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS.I. O encadeamento dos fatos, as circunstâncias do crime e as narrativas das testemunhas corroboram a conclusão do MM. Julgador. II. A entrega efetiva dos bens por temor à simulação de porte de arma de fogo e ao número de agentes caracteriza a grave ameaça, elementar do roubo.III. Reconhece-se a majorante do concurso de pessoas quando presentes o liame subjetivo e a unidade de desígnios entre os agentes, ainda que um deles seja menor de idade.IV. Os fatores sociais só devem ser considerados na aplicação da pena, caso o Magistrado identifique a relação necessária entre a omissão estatal e o fato danoso praticado pelo réu.V. Ausentes pedido e prévia discussão do valor, o Magistrado deve abster-se de aplicar o artigo 387, inciso IV, do CPP. VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES JUDICIAIS DOS POLICIAIS - BENS ENCONTRADOS NO LOCAL EM QUE VIVIA O ACUSADO - CONDENAÇÃO - SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO E TRÊS AGENTES - GRAVE AMEAÇA - CONCURSO DE PESSOAS - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS.I. O encadeamento dos fatos, as circunstâncias do crime e as narrativas das testemunhas corroboram a conclusão do MM. Julgador. II. A entrega efetiva dos bens por temor à simulação de porte de arma de fogo e ao número de agentes caracteriza a grave ameaça,...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. USUCAPIÃO ALEGADA EM MATÉRIA DE DEFESA. ALEGAÇÃO QUE NÃO SE INSERE NO ROL DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 922, DO CPC. PROIBIÇÃO DA EXCEÇÃO DE DOMÍNIO PREVISTA NO ART. 923, DO CPC. ENUNCIADO 487, DA SÚMULA DO STF. INVIABILIDADE.1. Não tendo sido demonstrado que os réus ameaçaram a posse da autora de iminente turbação ou esbulho, há que ser julgado improcedente o pedido inicial em relação aos mesmos.2. Se o réu de possessória pretender outra coisa que não a proteção possessória ou a indenização pelos danos oriundos do esbulho ou turbação, deverá fazê-lo por meio de ação declaratória incidental ou por via reconvencional.3. Em ação possessória, é vedada a exceção de domínio, nos termos do art. 923, do CPC. A propriedade do imóvel, fundada na usucapião, alegada como matéria de defesa, não se mostra eficaz para contradizer o direito alegado na inicial, cujo pedido de proteção da posse está fundamentado no fato jurídico da posse.4. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. USUCAPIÃO ALEGADA EM MATÉRIA DE DEFESA. ALEGAÇÃO QUE NÃO SE INSERE NO ROL DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 922, DO CPC. PROIBIÇÃO DA EXCEÇÃO DE DOMÍNIO PREVISTA NO ART. 923, DO CPC. ENUNCIADO 487, DA SÚMULA DO STF. INVIABILIDADE.1. Não tendo sido demonstrado que os réus ameaçaram a posse da autora de iminente turbação ou esbulho, há que ser julgado improcedente o pedido inicial em relação aos mesmos.2. Se o réu de possessória pretender outra coisa que não a...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CDL/DF. AFASTADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA MEDIANTE AVISO DE RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO.1- Embora a origem do registro restritivo tenha sido a Associação Comercial de São Paulo, a apelante deu publicidade aos seus associados quanto à existência de restrição em nome da recorrida, donde decorre sua responsabilidade solidária pelo dano alegado.2- É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. Enunciado de Súmula 404 do STJ.3 - Presume-se o dano advindo da injusta manutenção do nome do consumidor no rol de inadimplentes, razão por que não se mostra necessária sua comprovação.4- Deve ser mantido o valor da indenização fixado pelo douto Sentenciante, eis que razoável e proporcional à situação posta em exame, atendendo ao desiderato da justa reparação. 5- Recurso desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CDL/DF. AFASTADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA MEDIANTE AVISO DE RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO.1- Embora a origem do registro restritivo tenha sido a Associação Comercial de São Paulo, a apelante deu publicidade aos seus associados quanto à existência de restrição em nome da recorrida, donde decorre sua responsabilidade solidária pelo dano alegado.2- É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO CPF DO AUTOR NO PÓLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECALCITRÂNCIA DO DISTRITO FEDERAL EM PROCEDER À CORREÇÃO. DANO CARACTERIZADO.1. O ajuizamento da execução fiscal e a correta qualificação das partes é de responsabilidade do exeqüente, motivo pelo qual o Distrito Federal possui legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória por prejuízos causados pela equivocada menção do CPF de terceira pessoa que nada devia ao fisco. 2.No caso concreto, a caracterização do ato ilícito deflui da recalcitrância e da negligência do Distrito Federal que, mesmo sabendo do erro, deixou de, imediatamente, proceder à sua correção.3. O dano moral, ao contrário do dano material, não reclama prova específica do prejuízo objetivo, vez que este decorre do próprio fato.4. O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, a sua extensão em caso de desdobramento e o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.5. Há orientação do Superior Tribunal de Justiça que o valor da indenização do dano moral postulado na petição inicial é apenas estimativo, de modo que, ainda que a condenação seja inferior à quantia solicitada, não se cogita de sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ).6. Recurso do autor parcialmente provido. Apelo adesivo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO CPF DO AUTOR NO PÓLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECALCITRÂNCIA DO DISTRITO FEDERAL EM PROCEDER À CORREÇÃO. DANO CARACTERIZADO.1. O ajuizamento da execução fiscal e a correta qualificação das partes é de responsabilidade do exeqüente, motivo pelo qual o Distrito Federal possui legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória por prejuízos causados pela equivocada menção do CPF de terceira pessoa que nada devia ao fisco. 2.No caso concreto, a caracterização do ato ilícito deflui da recalcitrância e da...
ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - ENERGIA ELÉTRICA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - CONSUMO ACIMA DA MÉDIA - REGULARIDADE DA MEDIÇÃO - VALIDADE DO DÉBITO COBRADO - INDEVIDA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO.1. Nos termos do art. 130 do CPC, compete ao julgador indeferir a produção das provas consideradas inúteis para formação da convicção do juízo. Se os subsídios probatórios trazidos aos autos são suficientes para aferir o fato que se pretende provar, a análise da questão prescinde da produção de outras provas, revelando-se insubsistente a argüição de cerceamento de defesa motivada no indeferimento de prova pericial.2. Os atos da empresa estatal fornecedora de energia elétrica, no exercício da função administrativa, configuram atos administrativos e, portanto, gozam de presunção de veracidade e legitimidade. Constatada a realização de vistorias visando aferir eventuais anormalidades ou equívoco no valor de consumo apurado, e constatada a regularidade dos equipamentos de mediação e da leitura, válida é a cobrança de valor acima da média habitual de consumo.3. A situação fática retratada nos autos distingue-se daquelas em que há o inadimplemento contumaz do consumidor. In casu, o consumidor prosseguiu efetuando, devidamente, o pagamento das faturas conseguintes àquela sobre a qual se insurgiu, restringindo-se o inadimplemento a caso pretérito e isolado. Nesse caso, revela-se desarrazoada e sem justificativa aceitável a interrupção do fornecimento de energia elétrica.4. A indevida suspensão do fornecimento de energia elétrica enseja a compensação pelos danos morais resultantes.6. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - ENERGIA ELÉTRICA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - CONSUMO ACIMA DA MÉDIA - REGULARIDADE DA MEDIÇÃO - VALIDADE DO DÉBITO COBRADO - INDEVIDA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO.1. Nos termos do art. 130 do CPC, compete ao julgador indeferir a produção das provas consideradas inúteis para formação da convicção do juízo. Se os subsídios probatórios trazidos aos autos são suficientes para aferir o fato que se pretende provar, a análise da questão prescinde da produção d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE UNIDADE CONSUMIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO.1.A relação jurídico-material que envolve a Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e o usuário do serviço sujeita-se ao regramento do Código de Defesa do Consumidor.2.Presente a relação de consumo, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, nos casos em que restar configurada a hipossuficiência da parte consumidora ou a verossimilhança das alegações vertidas na inicial.3.Constitui ato ilícito e caracteriza inegável defeito na prestação do serviço da concessionária ré a transferência de titularidade de unidade consumidora de eletricidade, por meio de ligação telefônica, sem a certificação da veracidade das informações prestadas pela requerente, imputando a outrem a responsabilidade pelo pagamento pela utilização dos serviços.4. Tratando-se de inscrição indevida do nome de consumidor em cadastros restritivos de crédito, não se faz necessária a comprovação do dano moral alegado, eis que o abalo à honra em tais casos é presumido5.Para a fixação do valor da indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento.6.Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE UNIDADE CONSUMIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO.1.A relação jurídico-material que envolve a Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e o usuário do serviço sujeita-se ao regramento do Código de Defesa do Consumidor.2.Presente a relação de consumo, é cabível a inversão do ônus da p...
DANO MORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRECLUSÃO - INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -- DANO OCORRENTE - SENTENÇA MANTIDA.1) - Ausente autor à audiência de tentativa de conciliação, se ali se decide a produção de provas, que não são admitidas, e da decisão, no momento certo, não recorre a parte faltosa, preclusa se encontra a questão.2) - Cabe àquele que comete ato ilícito, causador de dano a alguém, tendo agido por negligência ou imprudência, reparar o dano causado, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.3) - Demonstrada a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o prejuízo é presumido, não se fazendo necessária a prova de sua ocorrência.4) - Não há que se falar em redução do valor da condenação por danos morais quanto não impugnado. 5) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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DANO MORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRECLUSÃO - INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -- DANO OCORRENTE - SENTENÇA MANTIDA.1) - Ausente autor à audiência de tentativa de conciliação, se ali se decide a produção de provas, que não são admitidas, e da decisão, no momento certo, não recorre a parte faltosa, preclusa se encontra a questão.2) - Cabe àquele que comete ato ilícito, causador de dano a alguém, tendo agido por negligência ou imprudência, reparar o dano causado, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.3) - Demonstrada a inscrição indevida em cadastro de...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. PEDIDO GENÉRICO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. DESRESPEITO AO CONSUMIDOR, CLIENTE DE BANCO. CONDUTA ABUSIVA. INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.Em se tratando de verba compensatória decorrente de dano moral, cujo valor indicado na petição inicial é meramente estimativo, a ausência de indicação expressa do quantum pretendido pela parte não enseja inépcia da petição inicial.O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para o homem de bem, ser considerado mau pagador é, de fato, dano moral que enseja reparação.Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. PEDIDO GENÉRICO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. DESRESPEITO AO CONSUMIDOR, CLIENTE DE BANCO. CONDUTA ABUSIVA. INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.Em se tratando de verba compensatória decorrente de dano moral, cujo valor indicado na petição inicial é meramente estimativo, a ausência de indicação expressa do quantum pretendido pela parte não enseja inépcia da petição inicial.O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para o homem de bem, ser considerado mau...
DIREITO DO CONSUMIDOR - OPORTUNIDADE DO FORNECEDOR REPARAR O DEFEITO - EXISTÊNCIA - RECUSA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA - DESPROPORCIONALIDADE DA TROCA NÃO CARACTERIZADA - OMISSÕES E OBSCURIDADE NA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Fica caracterizado o não cumprimento das normas do CDC, por parte do fornecedor, quando o consumidor comprova o defeito no bem e que o fornecedor não fez o reparo no prazo legal.2) - Não há se falar em desproporcionalidade na troca do produto defeituoso por outro em perfeitas condições de uso, quando esta é uma das hipóteses expressamente previstas no inciso I, § 1º do art. 18 do CDC. 3) - Não há omissões e obscuridades na sentença quando expressamente consignado em sentença que, tornando-se impossível o cumprimento da obrigação de fazer, resolver-se-á em perdas e danos, conforme o previsto no parágrafo primeiro do art. 461, do CPC.4) - Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - OPORTUNIDADE DO FORNECEDOR REPARAR O DEFEITO - EXISTÊNCIA - RECUSA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA - DESPROPORCIONALIDADE DA TROCA NÃO CARACTERIZADA - OMISSÕES E OBSCURIDADE NA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Fica caracterizado o não cumprimento das normas do CDC, por parte do fornecedor, quando o consumidor comprova o defeito no bem e que o fornecedor não fez o reparo no prazo legal.2) - Não há se falar em desproporcionalidade na troca do produto defeituoso por outro em perfeitas condições de uso, quando esta é uma das hipóteses expressamente previstas n...
LOCAÇÃO DE VEÍCULO. QUILOMETRAGEM LIMITADA. ADULTERAÇÃO DO HODÔMETRO. FIRMA INDIVIDUAL. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. ÔNUS PROCESSUAL. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. 1 - Na firma individual, porque a empresa e a figura do sócio único se confundem, o patrimônio do sócio responde pelas dívidas da pessoa jurídica. Assim, tanto a firma quanto a pessoa física têm legitimidade para impugnar execução que recaia sobre patrimônio deles. 2 - A impugnação ao benefício de gratuidade de justiça gratuita deverá ser feita em autos apartados de modo a garantir o devido contraditório (art. 7º, caput e § único, L. 1.060/50). 3 - Não apresentados os documentos, admitir-se-á como verdadeiros os fatos - adulteração dos hodômetros - que, por meio do documento, a autora pretendia provar, se o requerido não exibir o documento.4 - Não são devidos lucros cessantes se a parte não comprova o período em que o veículo esteve parado para reparo das avarias. 5 - Não causa dano moral o protesto de título regular. Eventual direito de crédito em valor superior não impede o protesto do título.6 - A compensação é possível entre dívidas líquidas, certas e vencidas (Cód. Civil, art. 369).7 - Apelação provida em parte.
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LOCAÇÃO DE VEÍCULO. QUILOMETRAGEM LIMITADA. ADULTERAÇÃO DO HODÔMETRO. FIRMA INDIVIDUAL. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. ÔNUS PROCESSUAL. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. 1 - Na firma individual, porque a empresa e a figura do sócio único se confundem, o patrimônio do sócio responde pelas dívidas da pessoa jurídica. Assim, tanto a firma quanto a pessoa física têm legitimidade para impugnar execução que recaia sobre patrimônio deles. 2 - A impugnação ao benefício de gratuidade de justiça gratuita deverá ser feita em autos apartados de modo a garantir o devido con...
RESPONSABILIDADE CIVIL PRÉ-CONTRATUAL. NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES. BOA-FÉ OBJETIVA. LEALDADE. DESPESAS. REPARAÇÃO DE DANOS. LUCROS CESSANTES.1 - Embora as negociações preliminares não gerem obrigações contratuais para as partes envolvidas, sujeitam-se ao princípio da boa-fé objetiva e aos deveres de lealdade e confiança (art. 422, CC), cuja observância também se aplica na fase pré-contratual.2 - A violação desses deveres, configurando ato ilícito, enseja a obrigação de reparar o dano daquele que se preparou para o contrato e realizou despesas em função da justa expectativa de realização do negócio criada pela outra parte. 3 - Não são devidos lucros cessantes em razão de contrato de locação não celebrado se não há prova de que a locação para outro interessado tornou-se inviável. 4 - Apelação provida em parte.
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RESPONSABILIDADE CIVIL PRÉ-CONTRATUAL. NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES. BOA-FÉ OBJETIVA. LEALDADE. DESPESAS. REPARAÇÃO DE DANOS. LUCROS CESSANTES.1 - Embora as negociações preliminares não gerem obrigações contratuais para as partes envolvidas, sujeitam-se ao princípio da boa-fé objetiva e aos deveres de lealdade e confiança (art. 422, CC), cuja observância também se aplica na fase pré-contratual.2 - A violação desses deveres, configurando ato ilícito, enseja a obrigação de reparar o dano daquele que se preparou para o contrato e realizou despesas em função da justa expectativa de realização do negó...
DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS. MULTA DIÁRIA. 1 -Empresa de telefonia que, imotivadamente, interrompe a prestação de serviço de internet banda larga sem solicitação do cliente fica obrigada a restabelecer o serviço, além de indenizar os eventuais danos decorrentes da interrupção. 2 - Conquanto reconhecida a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (súmula 227/STJ), só é devida indenização quando há lesão à honra objetiva da empresa, ou seja, sua fama, conceito, nome e credibilidade, em prejuízo a esfera patrimonial. 3 - A multa diária (art. 461, §§ 4º e 5º) tem a finalidade de compelir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica e inibi-lo de negar-se a cumpri-la. 4 - Apelações não providas.
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DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS. MULTA DIÁRIA. 1 -Empresa de telefonia que, imotivadamente, interrompe a prestação de serviço de internet banda larga sem solicitação do cliente fica obrigada a restabelecer o serviço, além de indenizar os eventuais danos decorrentes da interrupção. 2 - Conquanto reconhecida a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (súmula 227/STJ), só é devida indenização quando há lesão à honra objetiva da empresa, ou seja, sua fama, conceito, nome e credibilidade, em prejuízo a esfera patrimonial. 3 - A multa diária (art. 461, §§ 4º e 5º) t...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RETOMADA INDEVIDA. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. HONORÁRIOS.1 - A rescisão contratual e, em consequência, a reintegração do arrendante na posse do bem objeto de arrendamento mercantil, pressupõe a inadimplência do arrendatário.2 - A retomada indevida do veículo, embora adimplente o arrendatário, torna o arrendante culpado pelo evento danoso, sujeitando-o à reparação dos danos morais, os quais devem ser fixados de forma razoável e compatível com o dano sofrido.3 - Descabida a repetição do indébito na forma do art. 940, do CC/02. Pressupõe essa demanda por dívida paga em atitude maliciosa que configure a má-fé. 4 - Honorários fixados em valor razoável e com observância ao art. § 3º, do art. 20, do CPC, não merecem reparo.5 - Apelação provida em parte.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RETOMADA INDEVIDA. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. HONORÁRIOS.1 - A rescisão contratual e, em consequência, a reintegração do arrendante na posse do bem objeto de arrendamento mercantil, pressupõe a inadimplência do arrendatário.2 - A retomada indevida do veículo, embora adimplente o arrendatário, torna o arrendante culpado pelo evento danoso, sujeitando-o à reparação dos danos morais, os quais devem ser fixados de forma razoável e compatível com o dano sofrido.3 - Descabida a repetição do indébito na forma do art. 940, do CC/02. Pressupõe essa...
CONTRATO DE DEPÓSITO E TRANSPORTE. DANO. OBRA DE ARTE. PRAZO DECADENCIAL. HONORÁRIOS.1 - O prazo decadencial para reclamar de vícios aparentes, no caso de fornecimento de serviço não durável, a exemplo de transporte de bens móveis, é de trinta dias contados do término da execução do serviço (CDC, art. 26, I).2 - O fornecedor de serviço de depósito e transporte de bens móveis, responde pelos danos causados nos bens, enquanto esses estavam sob sua guarda.3 - Não havendo nos autos elementos que propiciem saber qual a extenção do dano causado por avaria em obra de arte, durante o transporte dessa, o transportador é obrigado a indenizar pelo valor atribuído à obra estipulado no seguro.4 - Os honorários advocatícios, nas causas em que houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% do valor dessa, e remunerar de forma condizente o trabalho do advogado. Não se admite sejam arbitrados em valor ínfimo.5 - Apelação não provida.
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CONTRATO DE DEPÓSITO E TRANSPORTE. DANO. OBRA DE ARTE. PRAZO DECADENCIAL. HONORÁRIOS.1 - O prazo decadencial para reclamar de vícios aparentes, no caso de fornecimento de serviço não durável, a exemplo de transporte de bens móveis, é de trinta dias contados do término da execução do serviço (CDC, art. 26, I).2 - O fornecedor de serviço de depósito e transporte de bens móveis, responde pelos danos causados nos bens, enquanto esses estavam sob sua guarda.3 - Não havendo nos autos elementos que propiciem saber qual a extenção do dano causado por avaria em obra de arte, durante o transporte dessa,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS. PENHORA ON LINE. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MULTA PELA PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO NÃO INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO. O objeto de decisão em recurso de agravo de instrumento é a decisão monocrática atacada, assim como os seus fundamentos, não podendo o órgão recursal decidir sobre matéria não resolvida pelo Juízo a quo na decisão agravada. Os pedidos de penhora on line e de desconsideração da personalidade jurídica foram analisados e indeferidos anteriormente. O pedido de aplicação multa do art. 601 do CPC não foi indeferido, restando consignado na decisão que ela será aplicada caso fique constatado que o devedor, possuindo bens, deixou de apresentá-los. A falta de êxito na localização de bens do devedor passíveis de penhora não autoriza a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, nem tampouco viabiliza a penhora de bens de propriedade de quem não integra a lide.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS. PENHORA ON LINE. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MULTA PELA PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO NÃO INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO. O objeto de decisão em recurso de agravo de instrumento é a decisão monocrática atacada, assim como os seus fundamentos, não podendo o órgão recursal decidir sobre matéria não resolvida pelo Juízo...